O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
Este documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a NR-35. Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e destaca que 30% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a trabalho em altura. Também descreve equipamentos de proteção coletiva e individual, sistemas de proteção contra quedas, capacitação obrigatória dos trabalhadores, e responsabilidades do empregador para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento fornece diretrizes de segurança para movimentação e içamento de cargas com guindastes, enfatizando a necessidade de análise preventiva de tarefas, qualificação de operadores, sinalização adequada e atenção durante a operação para evitar acidentes.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para trabalhos em altura, descrevendo as etapas da atividade e medidas de segurança a serem tomadas. As etapas incluem a montagem e desmontagem de torres, a confecção de andaimes e o trabalho em altura. Medidas de segurança como o uso de EPIs, cordas e travamentos são recomendadas para prevenir quedas e outros acidentes durante a realização das atividades.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
Trabalhos em Altura - A importância do resgate
Quando um técnico trabalha em altura devemos ter sempre em
conta a necessidade de dispormos de um plano de resgate para
podermos atuar de forma imediata, em caso de qualquer
problema ou queda.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
Este documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a NR-35. Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e destaca que 30% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a trabalho em altura. Também descreve equipamentos de proteção coletiva e individual, sistemas de proteção contra quedas, capacitação obrigatória dos trabalhadores, e responsabilidades do empregador para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento fornece diretrizes de segurança para movimentação e içamento de cargas com guindastes, enfatizando a necessidade de análise preventiva de tarefas, qualificação de operadores, sinalização adequada e atenção durante a operação para evitar acidentes.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para trabalhos em altura, descrevendo as etapas da atividade e medidas de segurança a serem tomadas. As etapas incluem a montagem e desmontagem de torres, a confecção de andaimes e o trabalho em altura. Medidas de segurança como o uso de EPIs, cordas e travamentos são recomendadas para prevenir quedas e outros acidentes durante a realização das atividades.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
Trabalhos em Altura - A importância do resgate
Quando um técnico trabalha em altura devemos ter sempre em
conta a necessidade de dispormos de um plano de resgate para
podermos atuar de forma imediata, em caso de qualquer
problema ou queda.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute a movimentação manual e mecânica de cargas. Ele define movimentação manual de cargas, identifica riscos associados e medidas de prevenção. Também descreve equipamentos mecânicos como gruas, empilhadores e requisitos de segurança para seu uso.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Inclui definições de espaço confinado, responsabilidades do empregador, procedimentos para entrada, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfAndrerlSiqueira
O documento discute as normas de segurança para movimentação de cargas, incluindo equipamentos como guindastes e porticos, cuidados com cabos de aço, e requisitos para treinamento de operadores.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre operação segura de ponte rolante de acordo com a NR-11. Ele explica os componentes e operação de ponte rolante, causas comuns de acidentes, procedimentos de içamento seguro e inspeção/manutenção de equipamentos. O objetivo é instruir trabalhadores a operar pontes rolantes de forma segura e cumprir a legislação aplicável.
Este documento estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades da indústria de construção e reparação naval. Ele define responsabilidades do empregador em garantir a implementação de medidas de proteção, realizar análises de risco e interromper trabalhos em condições perigosas. Também trata de capacitação, documentação, trabalhos em altura e outros riscos específicos dessa indústria.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo requisitos para pessoas, instalações e equipamentos. Ele descreve cuidados de saúde e segurança a serem tomados, como uso de EPIs adequados e exames médicos, e proíbe realizar trabalhos em altura sob efeito de álcool ou drogas.
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11GAC CURSOS ONLINE
O documento descreve vários tipos de equipamentos utilizados na movimentação de materiais de acordo com a Norma Regulamentadora NR-11, incluindo ascensores, elevadores de carga, monta-cargas, guindastes, gruas e empilhadeiras. Além disso, fornece recomendações de segurança para o uso correto desses equipamentos.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo-os como acima de 1,5m do solo. Detalha fatores de risco, equipamentos de proteção como guarda-corpos e redes de segurança, e a necessidade de treinamento e equipamento de proteção individual como arneses para prevenir acidentes nestas tarefas.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O documento discute a segurança na operação de pontes rolantes. Aborda tópicos como treinamento do operador, equipamentos de proteção da ponte, inspeções necessárias e tipos de cabos de aço.
O documento fornece diretrizes e procedimentos de segurança para a operação de marteletes elétricos. Detalha os equipamentos de proteção individual necessários, como óculos, máscara e protetor auricular. Também descreve cuidados como aplicar apenas pressão leve na ferramenta e não encostá-la no corpo para evitar vibrações e acidentes.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece diretrizes para a realização de trabalhos em altura de forma segura. De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. A norma define responsabilidades de empregadores e trabalhadores, capacitação mínima para trabalhos em altura, planejamento e equipamentos de proteção.
O documento discute a movimentação manual e mecânica de cargas. Ele define movimentação manual de cargas, identifica riscos associados e medidas de prevenção. Também descreve equipamentos mecânicos como gruas, empilhadores e requisitos de segurança para seu uso.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Inclui definições de espaço confinado, responsabilidades do empregador, procedimentos para entrada, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfAndrerlSiqueira
O documento discute as normas de segurança para movimentação de cargas, incluindo equipamentos como guindastes e porticos, cuidados com cabos de aço, e requisitos para treinamento de operadores.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre operação segura de ponte rolante de acordo com a NR-11. Ele explica os componentes e operação de ponte rolante, causas comuns de acidentes, procedimentos de içamento seguro e inspeção/manutenção de equipamentos. O objetivo é instruir trabalhadores a operar pontes rolantes de forma segura e cumprir a legislação aplicável.
Este documento estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades da indústria de construção e reparação naval. Ele define responsabilidades do empregador em garantir a implementação de medidas de proteção, realizar análises de risco e interromper trabalhos em condições perigosas. Também trata de capacitação, documentação, trabalhos em altura e outros riscos específicos dessa indústria.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo requisitos para pessoas, instalações e equipamentos. Ele descreve cuidados de saúde e segurança a serem tomados, como uso de EPIs adequados e exames médicos, e proíbe realizar trabalhos em altura sob efeito de álcool ou drogas.
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11GAC CURSOS ONLINE
O documento descreve vários tipos de equipamentos utilizados na movimentação de materiais de acordo com a Norma Regulamentadora NR-11, incluindo ascensores, elevadores de carga, monta-cargas, guindastes, gruas e empilhadeiras. Além disso, fornece recomendações de segurança para o uso correto desses equipamentos.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo-os como acima de 1,5m do solo. Detalha fatores de risco, equipamentos de proteção como guarda-corpos e redes de segurança, e a necessidade de treinamento e equipamento de proteção individual como arneses para prevenir acidentes nestas tarefas.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O documento discute a segurança na operação de pontes rolantes. Aborda tópicos como treinamento do operador, equipamentos de proteção da ponte, inspeções necessárias e tipos de cabos de aço.
O documento fornece diretrizes e procedimentos de segurança para a operação de marteletes elétricos. Detalha os equipamentos de proteção individual necessários, como óculos, máscara e protetor auricular. Também descreve cuidados como aplicar apenas pressão leve na ferramenta e não encostá-la no corpo para evitar vibrações e acidentes.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece diretrizes para a realização de trabalhos em altura de forma segura. De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. A norma define responsabilidades de empregadores e trabalhadores, capacitação mínima para trabalhos em altura, planejamento e equipamentos de proteção.
Este documento resume as principais diretrizes da NR35 sobre segurança em trabalhos em altura, incluindo: 1) exigir treinamento e autorização para trabalhadores, 2) estabelecer uma hierarquia para prevenção de quedas, 3) inspeção e manutenção de equipamentos de proteção, e 4) planejamento e resposta a emergências.
[1] A empresa Milplan Engenharia realizou um treinamento de Trabalho em Altura NR-35 para sua equipe entre os dias 17 e 18 de julho de 2012. [2] O treinamento incluiu sessões teóricas e práticas sobre técnicas de segurança, resgate e primeiros socorros em altura. [3] Ao final, certificados foram entregues aos participantes.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, definindo conceitos e riscos associados a essa atividade. Apresenta equipamentos de proteção individual necessários e procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele estabelece diretrizes para empregadores e trabalhadores, incluindo avaliação médica dos trabalhadores, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento.
A NR10 estabelece regras de segurança para instalações e serviços elétricos no Brasil, exigindo equipamentos de proteção individual e coletiva, treinamento de trabalhadores, análise de riscos e autorização formal para trabalhos elétricos, visando garantir a segurança dos trabalhadores e usuários.
O documento resume o currículo de Maria Aparecida Lima Araújo. Ela possui formação técnica em segurança do trabalho e diversos cursos na área. Trabalhou em empresas de engenharia e construção civil e atualmente é técnica de segurança do trabalho na Interbrax, onde realiza atividades como acompanhamento da CIPA, análise de acidentes, auditorias de segurança, treinamentos e inspeções.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, travessões e equipamentos de retenção de queda. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e orientações sobre marcação, riscos, seleção, cuidados e manutenção de EPIs.
1) O documento apresenta um teste de avaliação sobre trabalho em altura com 14 perguntas de múltipla escolha.
2) O objetivo é avaliar o entendimento sobre sistemas de proteção contra quedas de forma eficiente e segura.
3) Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 10 perguntas, correspondendo a 70% do teste.
O documento discute as normas e medidas de segurança para trabalhos em altura, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução, equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança nos trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
O documento discute o histórico e os procedimentos de acesso por corda. A técnica surgiu na década de 1980 baseada em sistemas de espeleologia e foi padronizada no Reino Unido e outros países. A norma NR-35 regulamenta o acesso por corda no Brasil, definindo níveis de certificação, equipamentos, inspeções e execução segura das atividades.
Este documento é um checklist para inspeção de conformidade com normas de segurança para trabalho em altura. Ele verifica se a empresa possui procedimentos, equipamentos de proteção, treinamentos e autorizações necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.
Treinamento em altura,
NR 35;
Norma Regulamentadora 35;
capacitação;
trabalho em altura;
segurança do trabalho;
andaime;
cinto de segurança;
acidentes em altura;
fator de queda;
queda;
capacete;
cinto de segurança;
EPI;
EPC;
formulários;
CAT;
APR;
APT;
PT;
legislação trabalhista;
atividade em altura;
solucionar;
Este documento é um certificado que atesta que Domingos Vicente de Souza concluiu com sucesso um curso básico de segurança em trabalho em altura ministrado pela empresa Conecção Consultoria e Proteções entre 13 e 14 de fevereiro de 2014. O curso teve carga horária de oito horas e incluiu aulas teóricas e práticas sobre normas e riscos relacionados a trabalhos em altura.
Este documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura. O manual explica os objetivos e o campo de aplicação da norma, as responsabilidades dos empregadores, e fornece comentários detalhados sobre os requisitos estabelecidos na norma para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
Apostila para Treinamento no Curso de NR 10 - Autor Eng. José Reis Eletricis...José Reis
APOSTILA EDITADO PELO ENG . JOSÉ REIS - CURSO DE NR 10 - SEGURANÇA EM ATIVIDADES EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SUAS PROXIMIDADES - PORTARIA 3214 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. OS CURSOS SÃO DE 40 HORAS - Entre em www.jrocupacional.com.br e faça sua inscrição. Presencial e a Distância
Este documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam atividades em altura. Ele discute os objetivos do curso, riscos associados ao trabalho em altura como quedas, e requisitos legais e medidas de segurança para prevenir acidentes.
Curso de segurança com eletricidade pela NR 10Edgar Arana
O documento fornece instruções sobre segurança em eletricidade, cobrindo perigos da eletricidade, isolamento de circuitos, EPI, ferramentas elétricas portáteis e mais. Ele destaca a importância de treinamento especializado, desenergização e teste de circuitos antes do trabalho, uso de EPI adequado e manutenção de uma área de trabalho segura.
O documento discute os riscos de quedas de altura no ambiente de trabalho e as medidas de proteção necessárias. As principais causas de acidentes graves e fatais são quedas de diferentes níveis. A NR-35 estabelece os princípios e requisitos para realização de trabalhos em altura, como planejamento, medidas preventivas e capacitação dos trabalhadores. Uma hierarquia de controle contra quedas é apresentada, priorizando eliminar o risco na fonte.
NR 35 TREINAMENTO TRABALHO EM ALTURA- ALUSA.pdfandrikazi
Este documento fornece orientações sobre um treinamento para formadores de supervisores de trabalho em altura, abordando tópicos como: objetivos do treinamento, capacitação de lideranças, reconhecimento e controle de riscos, legislação de segurança e saúde no trabalho, e importância da segurança em trabalhos em altura.
Este documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo requisitos legais, equipamentos de proteção individual como cintos de segurança, e procedimentos para trabalhos em telhados, andaimes e outras atividades em altura.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo equipamentos de proteção individual obrigatórios como cinto de segurança e trava-queda quando a altura for superior a 2 metros. Apresenta também requisitos técnicos para andaimes, cadeiras suspensas e pontos de ancoragem, visando proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, cobrindo equipamentos de proteção individual, legislação relevante, tipos de andaimes, cadeiras suspensas e cabos, inspeção e manutenção periódica.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, cobrindo equipamentos de proteção individual, legislação relevante, tipos de andaimes, cadeiras suspensas e cabos, inspeção e manutenção periódica.
Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, cobrindo equipamentos de proteção individual, legislação relevante, andaimes, cadeiras suspensas e cabos. O objetivo é garantir a segurança e integridade dos trabalhadores que realizam atividades em altura.
O documento descreve requisitos técnicos para trabalhos seguros em altura, destacando a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção coletiva e individuais como cintos de segurança. Aponta também fatores que podem levar a acidentes em altura, como falta de treinamento e condições ergonômicas inadequadas. Detalha itens das Normas Regulamentadoras sobre escadas, telhados e queda em altura.
Este documento apresenta as normas e regras de segurança para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve os requisitos mínimos para planejamento, organização e execução destes trabalhos, as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, a capacitação e treinamento necessários, condições impeditivas e riscos potenciais. Também fornece regras específicas da Gerdau para trabalhos em telhados e outros locais elevados.
O documento descreve normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, incluindo equipamentos de proteção individual, riscos de queda e medidas de prevenção, análise de riscos e permissão de trabalho. É destacado que trabalhos em altura acima de 2 metros requerem EPIs e devem ser precedidos por análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento fornece instruções sobre procedimentos seguros para trabalhos em altura, incluindo montagem de andaimes, uso de equipamentos de proteção individual como cintos de segurança, e sistemas de proteção contra quedas como talabartes e dispositivos trava-queda.
O documento fornece diretrizes sobre equipamentos de proteção individual e coletiva para trabalhos em altura, incluindo montagem de andaimes, uso de cintos e talabartes de segurança, dispositivos trava-queda, e manutenção adequada.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
O documento discute técnicas de prevenção de quedas em trabalhos em altura, apresentando princípios, equipamentos de proteção coletiva e individual, checklists de segurança e dois casos reais de empresas premiadas por seus sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho.
O documento discute técnicas de prevenção de quedas no trabalho em altura, incluindo sistemas de proteção coletiva e individual, fatores que influenciam a escolha das técnicas, e formas de acesso como rampas, passarelas, plataformas elevatórias, cadeiras suspensas e andaimes.
O documento fornece informações sobre procedimentos de segurança para trabalhos em altura realizados pela empresa FOX Treinamentos, incluindo o uso correto de equipamentos de proteção individual, pontos de encontro em emergências, sanitários e refeitórios. Também discute normas e legislação sobre trabalhos em altura, como a NR 35, e procedimentos para escadas, andaimes e prevenção de quedas de objetos.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele destaca a obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção individual adequados e treinamento, e a responsabilidade dos trabalhadores de usar os equipamentos corretamente e interromper tarefas perigosas.
O documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele também detalha os equipamentos de proteção individual necessários como cinto de segurança, luvas e capacete, além de procedimentos como planejamento, análise de riscos e treinamento.
2. Instrumento de referência para que o TA
seja realizado de forma segura.
Requisitos
mínimos
NR a ser complementada por anexos que
contemplarão as especificidades das mais
variadas atividades:
Acesso por corda
Trabalhos com Escadas
Trabalhos em Torres
Cabos de Segurança e Linhas de Vida
Ancoragens
3. Início da queda
Fases de uma queda
0,3s 45,72 cm
1s
Queda livre
4,9 m
35 Km/h
2s
19,6 m 70,56Km/h
4s
78,4 m 141,00 Km/h
Desaceleração
Retenção
Suspensão
4. NR
35 – item 35.1.2 Considera-se
trabalho em altura toda atividade
executada acima de 2,00 m do nível
inferior, onde haja risco de queda.
superfície de referência
INCLUSIVE atividades de
acesso e a saída deste
local deste local
O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas
medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos
trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.
5. • 8.3. Circulação.
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar
SALIÊNCIAS nem DEPRESSÕES que prejudiquem a circulação
de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.5. Nos PISOS, escadas, rampas, corredores e passagens
dos locais de trabalho, onde houver PERIGO DE
ESCORREGAMENTO, serão empregados materiais ou
processos antiderrapantes.
7. Telefonia,
Transporte
de cargas por veículos,
Transmissão
Montagem
Plantas
e distribuição de energia elétrica,
e desmontagem de estruturas,
industriais,
Armazenamento
de materiais, etc.
NR a ser complementada por anexos que contemplarão as
especificidades das mais variadas atividades. complementada por
anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas
atividades.
8.
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
EM ELETRICIDADE
• Na construção, montagem, operação e
manutenção (risco adicional: queda de altura)
• Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos
especiais.
9. NR 35 - PRINCÍPIO EVITAR (34.5.2)
•
Utilização de postes de
iluminação onde a luminária
desce, através de dispositivos
mecânicos, até a base do poste,
possibilitando a troca de
lâmpadas ao nível do solo.
10. 12.70. Os meios de acesso, exceto escada fixa do tipo marinheiro e
elevador, devem possuir sistema de proteção contra quedas
ANEXO XII –
CESTA AÉREA:
Equipamentos de guindar para elevação de
pessoas e realização de trabalho em altura
CESTO ACOPLADO:
CESTO SUSPENSO:
16. • 18.12.5 Escadas.
• 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de
Altura:
É obrigatória a instalação de proteção coletiva
onde houver risco de queda de trabalhadores ou
de projeção e materiais.
Serviços em Telhados
PTA
GRUAS
ANDAIMES
23. VÃO ABERTO DEVIDO PROCESSO
DE DESFORMA
LINHA DE VIDA
INSTALADA
DUPLO GUARDACORPO METÁLICO
SOLDADO
PASSARELA COM
PRANCHÃO
SIMULAÇÃO: posicionamento do trabalhador e condições do ambiente
24. SIMULAÇÃO: AÇÃO DO PROFISSIONAL
Estava sentado, segurando no
travessão intermediário do guarda
corpo, sem atracar o dispositivo de
ancoragem do talabarte
Projetou-se para dentro da
passarela de trabalho onde havia
vão aberto no piso de
aproximadamente 40cm
Momento em que seu corpo
passou pelo vão aberto no piso,
caindo em queda livre.
25. O trabalhador estava fixando as telhas de zinco,
quando a máquina fixadora caiu e ele, junto.
• Queda : 15 m.
• Acesso seguro
• Uso de cinto com
duplo talabarte
• Piso
28. •
Orientação das
malhas em diagonal,
com bainha
atravessada por
cordas de 12mm
(30kN), absorção de
energia 5 kJ.
•
Corda polipropileno
de 5 mm
•
Dimensões da malha
de 5mm.
•
•
Comprimento 2,5 m.
Cordas de fixação em conformidade com a norma EN-1263-1, tipo L
(corda de fixação munida de lado de um falso novelo)
•
Resistente a ruptura 30kN, para a suspensão de um único elemento de corda.
45. •
Efeito catapulta;
•
1 trabalhador jogado fora da
cesta (fatal);
•
1 preso na cesta - gravemente
ferido c/traumatismos;
•
Foi necessário o auxilio de
guindastes para re estabilizar a
PTA e retirar o trabalhaodor
LIMPEZA e PINTURA dos SILOS
51. 22.3.7
Cabe à empresa ou
Permissionário de Lavra Garimpeira
elaborar e implementar o Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR,
contemplando os aspectos desta Norma,
incluindo, no mínimo, os relacionados a:
...
h) riscos decorrentes do trabalho em altura,
em profundidade e em espaços confinados;
52. 22.7.6
O transporte em minas a céu
aberto deve obedecer aos seguintes
requisitos mínimos:
...
c) nas laterais das bancadas ou estradas
onde houver riscos de quedas de veículos
devem ser construídas leiras com altura
mínima correspondente à metade do
diâmetro do maior pneu de veículo que
por elas trafegue.
53.
54.
22.7.14 O transporte vertical de pessoas só
será permitido em cabines ou gaiolas que
possuam as seguintes características:
...
22.8.7 Os transportadores contínuos, cuja
altura do lado da carga esteja superior a 2m
do piso, devem ser dotados em toda a sua
extensão por passarelas com guarda-corpo e
rodapé fechado com altura mínima de 20 cm
ESCADAS
55. 34.6
Trabalho em Altura
• 34.6.1 Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada em níveis diferentes, e
na qual haja risco de queda capaz de causar
lesão ao trabalhador.
• 34.6.1.1 Adicionalmente, esta norma é
aplicável a qualquer trabalho realizado
acima de 2m de altura do piso, em que haja
risco de queda do trabalhador.
56.
I.1 - Dispositivo trava-queda
a)
dispositivo trava-queda para proteção do
usuário contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal, quando
utilizado com cinturão de segurança para
proteção contra quedas.
I.2 - Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra
riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra
riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
57.
Portaria INMETRO / MDIC nº 138 de 20/03/2012
Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Componentes dos EPI para
• Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível
Cinturão de Segurança,
Dispositivo Trava-Queda
Talabarte de Segurança.
58.
Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes definitivos
ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda,
aos quais o trabalhador possa conectar seu EPI, diretamente ou
através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado
em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda.
Além de resistir a uma provável queda do trabalhador, a ancoragem
pode ser para restrição de movimento.
O sistema de restrição de movimentação impede o usuário de
atingir locais onde uma queda possa vir a ocorrer.
Sempre que possível este sistema que previne a queda é preferível
sobre sistemas que buscam minimizar os efeitos de uma queda.
59.
Os EPI, acessórios e sistemas de
ancoragem devem ser especificados e
selecionados considerando-se a sua
eficiência,
o conforto,
PRINCÍPIO:
MINIMIZAR as
consequencias
a carga aplicada aos mesmos
e o respectivo fator de segurança, em caso de
eventual queda.
60.
Sistemática de Inspeção:
Na aquisição;
Periódicas;
Rotineiras
Registro:
• Periódicas
• rotineiras
• quando os EPI,
acessórios e
sistemas de
ancoragem forem
recusados.
61.
Os EPI,
Acessórios
Sistemas de ancoragem
Que apresentarem:
• defeitos,
• degradação,
• deformações
• ou sofrerem impactos de queda
devem ser inutilizados e
descartados,
exceto quando sua restauração for prevista em
normas técnicas nacionais ou, na sua ausência,
normas internacionais.
62.
Absorvedor de Energia
É
obrigatório o uso de absorvedor de
energia nas seguintes situações:
quando o fator de queda for maior que
1;
quando o comprimento do talabarte for
maior que 0,9m.
63. FATOR DE QUEDA
Relação entre a altura da queda e o
comprimento do talabarte.
Quanto mais alta for a ancoragem menor
será o fator de queda:
FQ =
distância da queda
comprimento do talabarte
67. O trabalhador
deve estar
sempre com o
cinto de
segurança
acoplado ao
11
trava quedas
12
E ao talabarte
de segurança
13
O trabalhador
não deve
suspender os pés
(tirar os pés do
piso do
equipamento)
14
Havendo
necessidade
deve valer-se do
guarda-corpo
como apoio para
alcançar mais
15
longe
68.
18.15.56.1 As edificações com no mínimo 4 pavimentos ou
altura de 12m, a partir do nível do térreo, devem possuir
previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem
de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de
segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados
nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.3
Os pontos de ancoragem de
equipamentos e dos cabos de
segurança devem ser independentes.
70. Preconiza
a GESTÃO para trabalhos em
altura, tendo como base os seguintes
princípios:
• Planejamento e organização dos trabalhos em
altura;
• Estabelecimento de medidas suficientes para
prevenir a queda ou seus efeitos;
• Planejamento , organização e execução por
trabalhador capacitado e autorizado.
71. As
MEDIDAS PARA PREVENIR A QUEDA
tem por base a seguinte hierarquia:
I.
EVITAR o trabalho em altura quando possível.
II. Utilização de equipamentos ou sistemas para
PREVENIR a queda, quando não puder ser evitado o
trabalho em altura.
I.
Utilização de equipamentos para REDUZIR a distância
e as consequências da queda.
72. 2.1 Cabe ao empregador:
Assegurar :
- AR e, quando aplicável, a emissão da PT;
73. 4 Planejamento, Organização e Execução
O TA deve ser precedido de Análise de
Risco:
a) Local e entorno da execução dos serviços;
b) Isolamento / sinalização do entorno do TA;
c) Estabelecer os sistemas e pontos de ancoragem;
d) Condições meteorológicas adversas;
e) Seleção, inspeção, utilização e limitação dos
EPC/EPI e princípios da redução do impacto e
Fator de Queda
74. a) O local em que os serviços serão
executados e seu entorno;
Deve ser avaliado não somente o
local onde os serviços serão
executados, mas também o seu
entorno:
•
presença de redes energizadas nas
proximidades,
•
trânsito de pedestres,
•
presença de inflamáveis ou serviços
paralelos sendo executados.
75.
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise
de Risco (AR).
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela AR de
acordo com as peculiaridades da atividade.
Para atividades rotineiras de trabalho em altura a
análise de risco poderá estar contemplada no
respectivo procedimento operacional.
As atividades de trabalho em altura não rotineiras
devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho (PT).
76. Cabe
ao empregador assegurar a
realização de avaliação prévia das
condições no local do trabalho em altura,
pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e medidas
complementares de segurança
aplicáveis;
77. Avaliação prévia dos serviços:
é uma prática para a identificação e antecipação dos
eventos indesejáveis e acidentes, não passíveis de
previsão nas análises de risco realizadas ou não
considerados nos procedimentos elaborados, em
função de situações específicas daquele local,
condição ou serviço que foge à normalidade ou
previsibilidade de ocorrência.
78. Para
as atividades não rotineiras as
medidas de controle devem ser
evidenciadas na Análise de Risco e na
Permissão de Trabalho.
A utilização da PT não exclui a necessidade
da realização da AR.
A AR poderá ser realizada em separado ou inserida
dentro da PT, desde que atendidos os requisitos do
item 35.4.5.1 e as medidas de controle evidenciadas na
PT.
79.
A PT deve ser emitida,
• aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão,
• disponibilizada no local de execução da
atividade
• encerrada e arquivada de forma a permitir sua
rastreabilidade.
80.
A PT deve conter:
a)
os requisitos mínimos a serem atendidos para
a execução dos trabalhos
b)
as disposições e medidas estabelecidas na
Análise de Risco
c) a relação de todos os envolvidos e suas
autorizações;
81.
A Permissão de Trabalho deve ter
validade limitada à duração da
atividade,
restrita ao turno de trabalho,
podendo ser revalidada pelo responsável pela
aprovação nas situações em que não ocorram
mudanças nas condições estabelecidas ou na
equipe de trabalho.
82.
O empregador deve disponibilizar
equipe para respostas em caso de
emergências para trabalho em altura.
A
equipe pode ser própria, externa ou
composta pelos próprios trabalhadores
que executam o trabalho em altura, em
função das características das atividades.
83.
As ações de respostas às emergências que
envolvam o trabalho em altura devem
constar do plano de emergência da
empresa.
As
pessoas responsáveis pela execução das
medidas de salvamento devem:
estar capacitados a executar o resgate,
prestar primeiros socorros
possuir aptidão física e mental compatível com a atividade
a desempenhar.
84.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
c) interromper suas atividades
exercendo o direito de recusa,
sempre que constatarem
evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o
fato a seu superior hierárquico,
que diligenciará as medidas
cabíveis.
Previsto no art. 13 da Convenção
155 da OIT, promulgada pelo
Decreto 1.254 de 29/09/1995, que
assegura ao trabalhador a
interrupção de uma atividade de
trabalho por considerar que ela
envolve grave e iminente risco,
conforme conceito estabelecido
na NR-3, para sua segurança e
saúde ou de outras pessoas.