Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
O documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo altura de trabalho como acima de 2 metros e listando áreas com risco de queda. Também especifica equipamentos de proteção individual obrigatórios como calçados e cinto de segurança, além de responsabilidades dos empregados e empregadores.
Este documento apresenta as normas e regras de segurança para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve os requisitos mínimos para planejamento, organização e execução destes trabalhos, as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, a capacitação e treinamento necessários, condições impeditivas e riscos potenciais. Também fornece regras específicas da Gerdau para trabalhos em telhados e outros locais elevados.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo conceitos, equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilidades de empregadores e funcionários, e procedimentos como planejamento, inspeções e treinamentos.
O documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele também detalha os equipamentos de proteção individual necessários como cinto de segurança, luvas e capacete, além de procedimentos como planejamento, análise de riscos e treinamento.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele destaca a obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção individual adequados e treinamento, e a responsabilidade dos trabalhadores de usar os equipamentos corretamente e interromper tarefas perigosas.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, definindo conceitos e riscos associados a essa atividade. Apresenta equipamentos de proteção individual necessários e procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
O documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo altura de trabalho como acima de 2 metros e listando áreas com risco de queda. Também especifica equipamentos de proteção individual obrigatórios como calçados e cinto de segurança, além de responsabilidades dos empregados e empregadores.
Este documento apresenta as normas e regras de segurança para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve os requisitos mínimos para planejamento, organização e execução destes trabalhos, as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, a capacitação e treinamento necessários, condições impeditivas e riscos potenciais. Também fornece regras específicas da Gerdau para trabalhos em telhados e outros locais elevados.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo conceitos, equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilidades de empregadores e funcionários, e procedimentos como planejamento, inspeções e treinamentos.
O documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele também detalha os equipamentos de proteção individual necessários como cinto de segurança, luvas e capacete, além de procedimentos como planejamento, análise de riscos e treinamento.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele destaca a obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção individual adequados e treinamento, e a responsabilidade dos trabalhadores de usar os equipamentos corretamente e interromper tarefas perigosas.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, definindo conceitos e riscos associados a essa atividade. Apresenta equipamentos de proteção individual necessários e procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo requisitos legais, equipamentos de proteção individual como cintos de segurança, e procedimentos para trabalhos em telhados, andaimes e outras atividades em altura.
Seguir as regras de segurança no trabalho na construção civil é essencial para evitar acidentes e problemas legais. Todos os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção adequados e seguir protocolos de segurança. Seguindo estas diretrizes, os riscos de acidentes serão reduzidos, melhorando a segurança e produtividade no canteiro de obras.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, como definir altura de trabalho (acima de 2m), principais áreas de risco de queda, EPIs apropriados, análise de riscos, permissão de trabalho e procedimentos operacionais. O objetivo é prevenir acidentes por queda, uma das principais causas de morte no trabalho.
A Norma Regulamentadora NR-35 estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura, como planejamento, organização e execução para garantir segurança e saúde dos trabalhadores. Equipamentos de Proteção Individual, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando sua eficiência, conforto e capacidade de suportar cargas em caso de queda. Seguir normas de segurança é crucial para evitar acidentes que podem ser fatais em trabalhos em altura.
O documento discute técnicas de prevenção de quedas em trabalhos em altura, apresentando princípios, equipamentos de proteção coletiva e individual, checklists de segurança e dois casos reais de empresas premiadas por seus sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho.
O documento apresenta os procedimentos de segurança a serem observados em trabalhos em altura de acordo com a legislação brasileira, definindo conceitos, obrigações do empregador e empregado, equipamentos de proteção, capacitação e riscos envolvidos.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
O documento discute conceitos e medidas de segurança para trabalho em altura, definindo como tal qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Apresenta riscos comuns como rompimento de telhados, equipamentos defeituosos e condições adversas, e responsabilidades de empregadores em treinar funcionários, fornecer EPI e realizar análises de risco.
O documento fornece dicas de segurança para trabalhadores da construção civil, incluindo orientações sobre instalações elétricas, armazenamento de materiais, escavações, andaimes, equipamentos de proteção individual e prevenção de parasitoses.
O documento fornece dicas de segurança para trabalhadores da construção civil, incluindo orientações sobre instalações elétricas, armazenamento de materiais, escavações, andaimes, equipamentos de proteção individual e prevenção de parasitoses.
O documento fornece dicas de segurança para trabalhadores da construção civil, incluindo orientações sobre instalações elétricas, armazenamento de materiais, escavações, andaimes, equipamentos de proteção individual e prevenção de parasitoses.
O documento descreve requisitos técnicos para trabalhos seguros em altura, destacando a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção coletiva e individuais como cintos de segurança. Aponta também fatores que podem levar a acidentes em altura, como falta de treinamento e condições ergonômicas inadequadas. Detalha itens das Normas Regulamentadoras sobre escadas, telhados e queda em altura.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, cobrindo tópicos como legislação aplicável, equipamentos de proteção, inspeções prévias, sinalização das áreas, transporte de materiais, uso de andaimes, escadas e cadeiras suspensas. Ele também define as responsabilidades dos envolvidos e recomendações gerais para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Apresenta equipamentos de proteção individual obrigatórios como capacetes e cintos de segurança, e requisitos para sistemas de ancoragem e procedimentos como análise de riscos e treinamento.
O documento estabelece diretrizes e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo o uso obrigatório de equipamentos como cinto de segurança e capacete. Também descreve os riscos de acidentes em altura e a legislação pertinente.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35, incluindo planejamento, organização, execução, responsabilidades do empregador e trabalhador, equipamentos de proteção individual, e procedimentos de emergência.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
NR 35 TREINAMENTO TRABALHO EM ALTURA- ALUSA.pdfandrikazi
Este documento fornece orientações sobre um treinamento para formadores de supervisores de trabalho em altura, abordando tópicos como: objetivos do treinamento, capacitação de lideranças, reconhecimento e controle de riscos, legislação de segurança e saúde no trabalho, e importância da segurança em trabalhos em altura.
Estruturas de Madeiras: Dimensionamento e formas de classificaçãocaduelaia
Apresentação completa sobre origem da madeira até os critérios de dimensionamento de acordo com as normas de mercado. Nesse material tem as formas e regras de dimensionamento
Este documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo requisitos legais, equipamentos de proteção individual como cintos de segurança, e procedimentos para trabalhos em telhados, andaimes e outras atividades em altura.
Seguir as regras de segurança no trabalho na construção civil é essencial para evitar acidentes e problemas legais. Todos os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção adequados e seguir protocolos de segurança. Seguindo estas diretrizes, os riscos de acidentes serão reduzidos, melhorando a segurança e produtividade no canteiro de obras.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, como definir altura de trabalho (acima de 2m), principais áreas de risco de queda, EPIs apropriados, análise de riscos, permissão de trabalho e procedimentos operacionais. O objetivo é prevenir acidentes por queda, uma das principais causas de morte no trabalho.
A Norma Regulamentadora NR-35 estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura, como planejamento, organização e execução para garantir segurança e saúde dos trabalhadores. Equipamentos de Proteção Individual, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando sua eficiência, conforto e capacidade de suportar cargas em caso de queda. Seguir normas de segurança é crucial para evitar acidentes que podem ser fatais em trabalhos em altura.
O documento discute técnicas de prevenção de quedas em trabalhos em altura, apresentando princípios, equipamentos de proteção coletiva e individual, checklists de segurança e dois casos reais de empresas premiadas por seus sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho.
O documento apresenta os procedimentos de segurança a serem observados em trabalhos em altura de acordo com a legislação brasileira, definindo conceitos, obrigações do empregador e empregado, equipamentos de proteção, capacitação e riscos envolvidos.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
O documento discute conceitos e medidas de segurança para trabalho em altura, definindo como tal qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Apresenta riscos comuns como rompimento de telhados, equipamentos defeituosos e condições adversas, e responsabilidades de empregadores em treinar funcionários, fornecer EPI e realizar análises de risco.
O documento fornece dicas de segurança para trabalhadores da construção civil, incluindo orientações sobre instalações elétricas, armazenamento de materiais, escavações, andaimes, equipamentos de proteção individual e prevenção de parasitoses.
O documento fornece dicas de segurança para trabalhadores da construção civil, incluindo orientações sobre instalações elétricas, armazenamento de materiais, escavações, andaimes, equipamentos de proteção individual e prevenção de parasitoses.
O documento fornece dicas de segurança para trabalhadores da construção civil, incluindo orientações sobre instalações elétricas, armazenamento de materiais, escavações, andaimes, equipamentos de proteção individual e prevenção de parasitoses.
O documento descreve requisitos técnicos para trabalhos seguros em altura, destacando a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção coletiva e individuais como cintos de segurança. Aponta também fatores que podem levar a acidentes em altura, como falta de treinamento e condições ergonômicas inadequadas. Detalha itens das Normas Regulamentadoras sobre escadas, telhados e queda em altura.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, cobrindo tópicos como legislação aplicável, equipamentos de proteção, inspeções prévias, sinalização das áreas, transporte de materiais, uso de andaimes, escadas e cadeiras suspensas. Ele também define as responsabilidades dos envolvidos e recomendações gerais para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Apresenta equipamentos de proteção individual obrigatórios como capacetes e cintos de segurança, e requisitos para sistemas de ancoragem e procedimentos como análise de riscos e treinamento.
O documento estabelece diretrizes e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo o uso obrigatório de equipamentos como cinto de segurança e capacete. Também descreve os riscos de acidentes em altura e a legislação pertinente.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35, incluindo planejamento, organização, execução, responsabilidades do empregador e trabalhador, equipamentos de proteção individual, e procedimentos de emergência.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
NR 35 TREINAMENTO TRABALHO EM ALTURA- ALUSA.pdfandrikazi
Este documento fornece orientações sobre um treinamento para formadores de supervisores de trabalho em altura, abordando tópicos como: objetivos do treinamento, capacitação de lideranças, reconhecimento e controle de riscos, legislação de segurança e saúde no trabalho, e importância da segurança em trabalhos em altura.
Semelhante a Trabalho em altura adaptado - NR 35 .ppt (20)
Estruturas de Madeiras: Dimensionamento e formas de classificaçãocaduelaia
Apresentação completa sobre origem da madeira até os critérios de dimensionamento de acordo com as normas de mercado. Nesse material tem as formas e regras de dimensionamento
Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Introdução ao GNSS Sistema Global de PosicionamentoGeraldoGouveia2
Este arquivo descreve sobre o GNSS - Globas NavigationSatellite System falando sobre os sistemas de satélites globais e explicando suas características
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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O presente trabalho consiste em realizar um estudo de caso de um transportador horizontal contínuo com correia plana utilizado em uma empresa do ramo alimentício, a generalização é feita em reserva do setor, condições técnicas e culturais da organização
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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2. 35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no
local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os
riscos e as medidas de controle;
3. g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois
de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja
eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de
acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista nesta Norma.
4. 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos
expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação
das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidências de riscos
graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a
de outras pessoas, comunicando imediatamente o
fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras
pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou
omissões no trabalho.
5. PRINCIPAIS CAUSAS DE QUEDAS
Perda de equilíbrio de pessoa a beira de um espaço
sem proteção;
Falha de instalação ou de dispositivo de proteção;
Área de circulação obstruída;
Projeção por objeto em movimento;
Falta de proteção;
Método impróprio de trabalho;
Contato acidental com tensão elétrica;
Pessoa sem aptidão física ou mental para altura.
6. TÉCNICAS BÁSICAS DE PREVENÇÃO DE QUEDAS
Redução do tempo de exposição ao risco: transferindo na medida
do possível, serviços para serem executados no solo, eliminando-se
o risco de queda de altura.
Exemplo: pré- montagem e pintura de peças no solo
Impedir a queda: eliminando o risco através da concepção e
organização do trabalho na obra.
Exemplo: colocação de proteções rígidas como: guarda-corpo
metálico.
Limitar a queda: na impossibilidade de evitar-se a queda, recorre-se
a proteções que a limitem.
Exemplo: redes de proteção.
Proteção individual: na impossibilidade da adoção de medidas que
reduzam o tempo de exposição, impeçam ou limitem a queda de
pessoas, deve-se recorrer aos equipamentos de proteção
individual. Exemplo: cinto de segurança com dois talabartes
7. EPC´S
REDE DE PROTEÇÃO E GUARDA-CORPO DE REDE;
PLATAFORMA PROVISÓRIA E BANDEJA DE PROTEÇÃO;
TRAVA-QUEDA E CABO GUIA;
GUARDA-CORPO;
PRANCHAS ANTI-DERRAPANTES;
CADEIRA SUSPENSA;
ANDAIME SUSPENSO;
ELEVADORES DE PESSOAL.
10. EPI´S
De acordo com a NR-18, os equipamentos de proteção
individual devem ser fornecidos de forma gratuita para os
empregados sempre que as medidas de proteção coletiva
não forem viáveis ou não oferecem completa proteção
aos operários.
Cabe ao empregador treinar os operários para o uso
apropriado e obrigatório desses equipamentos,
responsabilizando-os pela higienização e manutenção
periódicas, o que nem sempre é uma tarefa fácil.
13. TRABALHO EM ALTURA
Para a realização de atividades em altura os
trabalhadores devem:
Possuir os exames específicos da função ASO -
Atestado de Saúde Ocupacional;
Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas;
Estar treinado e orientado sobre todos os riscos
envolvidos.
14. TRABALHO EM ALTURA
Acidentes de trabalho em altura constituem-se
em problema de saúde pública em todo o
mundo, por serem potencialmente fatais,
incapacitantes e por acometerem, em especial,
pessoas jovens e em idade produtiva, o que
acarreta grandes conseqüências sociais e
econômicas.
15. TRABALHO EM ALTURA
O alto índice de acidentes provocados por queda
de altura no Brasil fez com que se aprofunde no
estudo e entendimento das normas e
procedimentos constantes na NR – 18, sugerindo
a inclusão de um plano de Treinamento e
proteção contra acidentes de trabalho em
diferença de nível, para os trabalhos realizados
em altura.
16. NR 18
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.12.5 Escadas.
18.12.5.2 A escada de mão deve ter seu uso
restrito para acessos provisórios e serviços de
pequeno porte.
17. ESCADAS
As escadas devem ser guardadas em abrigos, fora da exposição de sol ou umidade,
repousada em ganchos na parede;
Não apoiar escadas em vidros, portas ou locais escorregadios;
Toda a escada deve ter uma base sólida,com extremos inferiores (pés) nivelados.
Não descer de costas viradas para a escada;
não subir/descer transportando cargas volumosas;
18. Escada com o cumprimento ideal, de modo a não ter que se esticar;
Isolamento da área ao redor da escada;
Usar cinto de segurança amarrado em estrutura independente da
escada.
Não colocar escadas na frente a uma porta ou local de passagem,
só fazer se estiver uma pessoa vigiando e com uma placa de aviso.
Não colocar escadas sobre caixas, recipientes, carrinhos,
equipamentos móveis ou sobre maquinários.
É proibido o uso de escadas na forma de cavalete para apoio de
tábuas servindo como andaime.
ESCADAS
19. ESCADAS
18.12.5.10 A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis
metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola
protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base
até 1,00m (um metro) acima da última superfície de
trabalho.
18.12.5.10.1 Para cada lance de 9,00m (nove metros),
deve existir um patamar intermediário de descanso,
protegido por guarda-corpo e rodapé.
20. ANCORAGEM
Não menos importante que o próprio EPI, é
considerado como o coração do sistema de
segurança, a ancoragem onde conectamos a corda
ou cabo de aço com um ponto mecânico, seja na
vertical ou horizontal, deve estar dimensionada
para receber uma queda ou impacto.
21. ANCORAGEM
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro
da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e
duzentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries,
como aço inoxidável ou material de características
equivalentes.
23. ANDAIMES
RISCOS MAIS COMUNS
NOS ANDAIMES:
- QUEDAS EM ALTURA DESDE O NÍVEL
DE TRABALHO.
- QUEDAS NOS ACESSOS AOS NÍVEIS
DE TRABALHO.
- QUEDA DE OBJETOS DO ANDAIME.
- QUEDA DO ANDAIME.
- CONTATO ELÉTRICO POR
PROXIMIDADE DAS LINHAS ELÉTRICAS.
- QUEDA DE MATERIAIS NO
TRANSPORTE ATRAVÉS DE GRUAS OU
GUINCHOS.
24. ANDAIMES
O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração
completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou
travado de modo seguro e resistente.
A madeira para confecção de andaimes deve ser de
boa qualidade, seca, sem apresentar nós e
rachaduras que comprometam a sua resistência,
sendo proibido o uso de pintura que encubra
imperfeições.
É terminantemente proibida a movimentação de
andaime (com rodízios), com pessoas ou materiais
sobre a plataforma de trabalho.
25. ANDAIMES
É proibida a utilização de aparas de madeira na
confecção de andaimes.
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-
corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em
todo o perímetro.
É proibida, sobre o piso de trabalho de
andaimes, a utilização de escadas e outros
meios para se atingirem lugares mais altos.
26. PRÁTICAS SEGURAS
Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que
possuírem a Autorização para Trabalho para o referido
trabalho;
Proibido acumular materiais no andaime;
Obrigatório o uso do cinto de segurança com dois talabartes,
e somente liberar um após certificar que o outro esteja
devidamente preso;
Isolamento da área ao redor do andaime;
O cinto de segurança é obrigatório em trabalhos acima de 2
metros ou que envolvam risco de queda, sendo que nos
andaimes seu uso é obrigatório.
Nunca utilizar máquinas rotativas elétricas em escadas de
mão
27. QUEM REALIZA TRABALHOS EM
ALTURA:
Deve conhecer e respeitar os riscos e normas de segurança
relativas ao seu trabalho;
Deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de
suas atividades;
Verificar diariamente a existência dos EPI's e se estão em
bom estado
É cuidadoso, prudente e verifica sempre o estado dos
equipamentos;
O responsável junto com o trabalhador pela atividade deve
fazer uma minunciosa análise das condições dos trabalhos
que serão realizados, tomando as medidas necessárias
para que ocorram com total segurança para ele e terceiros;
28. NOSSA MISSÃO É QUE VOCÊ RETORNE A
SUA FAMÍLIA SEMPRE BEM!
Não deixe o acidente estragar a sua vida!