O documento discute conceitos, princípios e classificação de títulos de crédito. Apresenta os princípios da cartularidade, literalidade, autonomia e abstração que regem os títulos. Classifica os títulos em vinculados e livres, de ordem de pagamento e promessa de pagamento, causais e abstratos. Também explica os elementos constitutivos dos títulos como saque, aceite, endosso e aval.
O documento descreve os principais aspectos dos títulos de crédito no direito brasileiro, incluindo: 1) Definição de títulos de crédito segundo o Código Civil; 2) Princípios dos títulos de crédito como cartularidade, literalidade e autonomia; 3) Classificação de títulos de crédito; 4) Conceitos e regras sobre endosso, aval, aceite, protesto e ação cambial.
O documento descreve os conceitos e características dos títulos de crédito, com foco na letra de câmbio. Ele define o que é um título de crédito e lista seus requisitos essenciais, como cartularidade, literalidade e autonomia. Também explica os elementos da letra de câmbio, incluindo sacador, sacado, tomador, aceite, endosso e aval, além de tratar de outros tópicos como vencimento, pagamento e protesto.
Os elementos fundamentais para configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo, como uma promessa de pagamento futuro. Os principais tipos de títulos de crédito utilizados no Brasil são a letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debêntures e cheque. O título de crédito representa uma relação jurídica de crédito entre credor e devedor.
O documento resume uma aula de Direito Empresarial sobre títulos de crédito. Aborda conceitos como classificação, características e espécies de títulos de crédito como letras de câmbio e duplicatas. Também discute institutos como aceite, aval e endosso no contexto de títulos de crédito.
O documento discute títulos de crédito, definindo-os como documentos necessários ao exercício de direitos literais e autônomos. Apresenta os principais princípios dos títulos de crédito como carturalidade, literalidade e autonomia, e explica conceitos como abstração e inoponibilidade de exceções pessoais.
Este documento resume os principais pontos da Lei no 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas no Brasil. Ele explica quem pode solicitar recuperação judicial e falência, as funções do administrador judicial e do comitê de credores no processo, e como funciona a assembléia geral de credores para votação do plano de recuperação ou outras matérias.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
Coletânea de exercícios direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)Ítalo Pinto
1. A situação apresentada envolve vários vínculos jurídicos que geram obrigações, como o contrato de locação entre Elaine e Francisco e o contrato de comodato entre Elaine e o proprietário do veículo.
2. Elaine encontra-se em estado de sujeição em relação a seu filho menor, tendo obrigações decorrentes da patria potestade. O estado de sujeição pressupõe uma relação de poder sobre outrem, diferindo da obrigação que decorre de um vínculo jurídico.
3. O direito
O documento descreve os principais aspectos dos títulos de crédito no direito brasileiro, incluindo: 1) Definição de títulos de crédito segundo o Código Civil; 2) Princípios dos títulos de crédito como cartularidade, literalidade e autonomia; 3) Classificação de títulos de crédito; 4) Conceitos e regras sobre endosso, aval, aceite, protesto e ação cambial.
O documento descreve os conceitos e características dos títulos de crédito, com foco na letra de câmbio. Ele define o que é um título de crédito e lista seus requisitos essenciais, como cartularidade, literalidade e autonomia. Também explica os elementos da letra de câmbio, incluindo sacador, sacado, tomador, aceite, endosso e aval, além de tratar de outros tópicos como vencimento, pagamento e protesto.
Os elementos fundamentais para configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo, como uma promessa de pagamento futuro. Os principais tipos de títulos de crédito utilizados no Brasil são a letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debêntures e cheque. O título de crédito representa uma relação jurídica de crédito entre credor e devedor.
O documento resume uma aula de Direito Empresarial sobre títulos de crédito. Aborda conceitos como classificação, características e espécies de títulos de crédito como letras de câmbio e duplicatas. Também discute institutos como aceite, aval e endosso no contexto de títulos de crédito.
O documento discute títulos de crédito, definindo-os como documentos necessários ao exercício de direitos literais e autônomos. Apresenta os principais princípios dos títulos de crédito como carturalidade, literalidade e autonomia, e explica conceitos como abstração e inoponibilidade de exceções pessoais.
Este documento resume os principais pontos da Lei no 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas no Brasil. Ele explica quem pode solicitar recuperação judicial e falência, as funções do administrador judicial e do comitê de credores no processo, e como funciona a assembléia geral de credores para votação do plano de recuperação ou outras matérias.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
Coletânea de exercícios direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)Ítalo Pinto
1. A situação apresentada envolve vários vínculos jurídicos que geram obrigações, como o contrato de locação entre Elaine e Francisco e o contrato de comodato entre Elaine e o proprietário do veículo.
2. Elaine encontra-se em estado de sujeição em relação a seu filho menor, tendo obrigações decorrentes da patria potestade. O estado de sujeição pressupõe uma relação de poder sobre outrem, diferindo da obrigação que decorre de um vínculo jurídico.
3. O direito
O documento discute os contratos de corretagem e fiança. Resume:
1) O contrato de corretagem é um acordo onde um corretor busca negócios para outro em troca de comissão.
2) Existem corretores oficiais e livres. Ambos buscam resultados para o comitente.
3) O contrato de fiança garante o pagamento de uma dívida por um fiador caso o devedor não pague. O fiador responde subsidiariamente.
Este documento descreve diferentes tipos de títulos de crédito, incluindo vales postais, letras, cheques e livranças. Detalha os intervenientes dessas operações, como sacador, sacado e tomador, e os processos de aceite, aval e endosso. Explica também regras sobre vencimento, pagamento, protesto e imposto de selo aplicáveis aos títulos de crédito.
O documento discute os tipos de guarda de filhos após divórcio e separação - guarda compartilhada e unilateral. A guarda compartilhada envolve decisões compartilhadas e igual acesso das crianças, com maior tempo de convivência do que na guarda unilateral. Na guarda unilateral, o genitor residente toma decisões sozinho e o tempo de convivência é menor. Independente do tipo de guarda, o documento ressalta que é importante regular o período de convivência para assegurar a habitualidade das crianças.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
O documento discute os principais princípios e classificações das obrigações no direito civil brasileiro, incluindo a distinção entre obrigações civis e naturais. Aborda conceitos como dever de proteção, cooperação e informação, além de classificar obrigações quanto a objetos, elementos, multiplicidade de sujeitos e exigibilidade.
Este documento apresenta um resumo dos principais conceitos de ação e processo civil, incluindo suas definições, condições, pressupostos e aspectos relacionados à competência, partes e defesa. É direcionado a estudantes de Direito como material de apoio para preparação para exames.
1) Uma letra de câmbio é um título que permite o pagamento de uma quantia por um sacado ao tomador, conforme ordem do sacador. 2) A legislação que rege as letras de câmbio no Brasil é o Decreto 57663/66 e o Decreto 2044/1908. 3) Uma letra de câmbio deve conter requisitos como data de emissão, nome do sacado, tomador, sacador, local e prazo de pagamento.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
O documento discute os direitos e obrigações entre vizinhos em relação a limites de propriedade, águas, construções e outras questões. Alguns pontos principais incluem: (1) os proprietários devem dividir igualmente as despesas de manutenção de limites como cercas; (2) as águas devem escoar naturalmente dos prédios superiores sem prejudicar os inferiores; (3) há restrições à construção de janelas e outros elementos perto dos limites para respeitar a privacidade dos vizinhos.
O documento discute as fontes e a interpretação da lei processual no Brasil. Apresenta as fontes materiais e formais das normas processuais e explica que a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual. Também aborda a aplicação da lei processual no tempo e no espaço e os métodos de interpretação permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O documento discute os conceitos de combinação de negócios, incluindo cisão, fusão e incorporação. Também aborda os conceitos de consolidação de balanços, avaliação de investimentos em participações societárias e o método da equivalência patrimonial.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento descreve os conceitos de crédito e títulos de crédito, apresentando suas principais características e critérios de classificação. Discute os requisitos dos títulos de crédito, como a forma, oponibilidade de defesa e importância. Também aborda a circulação dos títulos, podendo ser à ordem, ao portador ou nominativos, e o princípio da inoponibilidade de exceções pessoais.
O documento define contratos de seguros e classifica seus requisitos. Seguro é um acordo onde o segurador garante o interesse do segurado contra riscos futuros mediante pagamento de prêmio. Os requisitos incluem partes, objeto do seguro, formalidades e obrigações mútuas de pagamento e indenização.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
O documento discute os conceitos fundamentais do Direito das Obrigações. Resume:
1) O Direito das Obrigações regula as relações entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
2) Uma relação jurídica obrigacional contém um credor, devedor e vínculo entre eles, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
3) Os princípios do Direito Obrigacional incluem a boa-fé objetiva, onde as part
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos que tornam um bem impróprio para uso ou diminuem seu valor. Apresenta os requisitos legais para a configuração de vícios, as ações cabíveis, prazos decadenciais e disciplina no Código de Defesa do Consumidor.
O documento apresenta uma introdução sobre títulos de crédito e fornece detalhes sobre diferentes tipos como letra de câmbio e nota promissória. Explica conceitos como sacador, sacado, beneficiário, requisitos legais e princípios como autonomia e literalidade.
1. O documento descreve os principais tipos de títulos de crédito no Brasil: letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata. Define os papéis de sacador, sacado, tomador, endossante e avalista para cada um.
2. Apresenta os requisitos legais para a emissão válida de cada título, incluindo a presença de palavras-chave, valores, datas, assinaturas e outras informações.
3. Explica diferenças importantes entre os títulos, como a
O documento discute os contratos de corretagem e fiança. Resume:
1) O contrato de corretagem é um acordo onde um corretor busca negócios para outro em troca de comissão.
2) Existem corretores oficiais e livres. Ambos buscam resultados para o comitente.
3) O contrato de fiança garante o pagamento de uma dívida por um fiador caso o devedor não pague. O fiador responde subsidiariamente.
Este documento descreve diferentes tipos de títulos de crédito, incluindo vales postais, letras, cheques e livranças. Detalha os intervenientes dessas operações, como sacador, sacado e tomador, e os processos de aceite, aval e endosso. Explica também regras sobre vencimento, pagamento, protesto e imposto de selo aplicáveis aos títulos de crédito.
O documento discute os tipos de guarda de filhos após divórcio e separação - guarda compartilhada e unilateral. A guarda compartilhada envolve decisões compartilhadas e igual acesso das crianças, com maior tempo de convivência do que na guarda unilateral. Na guarda unilateral, o genitor residente toma decisões sozinho e o tempo de convivência é menor. Independente do tipo de guarda, o documento ressalta que é importante regular o período de convivência para assegurar a habitualidade das crianças.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
O documento discute os principais princípios e classificações das obrigações no direito civil brasileiro, incluindo a distinção entre obrigações civis e naturais. Aborda conceitos como dever de proteção, cooperação e informação, além de classificar obrigações quanto a objetos, elementos, multiplicidade de sujeitos e exigibilidade.
Este documento apresenta um resumo dos principais conceitos de ação e processo civil, incluindo suas definições, condições, pressupostos e aspectos relacionados à competência, partes e defesa. É direcionado a estudantes de Direito como material de apoio para preparação para exames.
1) Uma letra de câmbio é um título que permite o pagamento de uma quantia por um sacado ao tomador, conforme ordem do sacador. 2) A legislação que rege as letras de câmbio no Brasil é o Decreto 57663/66 e o Decreto 2044/1908. 3) Uma letra de câmbio deve conter requisitos como data de emissão, nome do sacado, tomador, sacador, local e prazo de pagamento.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
O documento discute os direitos e obrigações entre vizinhos em relação a limites de propriedade, águas, construções e outras questões. Alguns pontos principais incluem: (1) os proprietários devem dividir igualmente as despesas de manutenção de limites como cercas; (2) as águas devem escoar naturalmente dos prédios superiores sem prejudicar os inferiores; (3) há restrições à construção de janelas e outros elementos perto dos limites para respeitar a privacidade dos vizinhos.
O documento discute as fontes e a interpretação da lei processual no Brasil. Apresenta as fontes materiais e formais das normas processuais e explica que a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual. Também aborda a aplicação da lei processual no tempo e no espaço e os métodos de interpretação permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O documento discute os conceitos de combinação de negócios, incluindo cisão, fusão e incorporação. Também aborda os conceitos de consolidação de balanços, avaliação de investimentos em participações societárias e o método da equivalência patrimonial.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento descreve os conceitos de crédito e títulos de crédito, apresentando suas principais características e critérios de classificação. Discute os requisitos dos títulos de crédito, como a forma, oponibilidade de defesa e importância. Também aborda a circulação dos títulos, podendo ser à ordem, ao portador ou nominativos, e o princípio da inoponibilidade de exceções pessoais.
O documento define contratos de seguros e classifica seus requisitos. Seguro é um acordo onde o segurador garante o interesse do segurado contra riscos futuros mediante pagamento de prêmio. Os requisitos incluem partes, objeto do seguro, formalidades e obrigações mútuas de pagamento e indenização.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
O documento discute os conceitos fundamentais do Direito das Obrigações. Resume:
1) O Direito das Obrigações regula as relações entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
2) Uma relação jurídica obrigacional contém um credor, devedor e vínculo entre eles, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
3) Os princípios do Direito Obrigacional incluem a boa-fé objetiva, onde as part
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos que tornam um bem impróprio para uso ou diminuem seu valor. Apresenta os requisitos legais para a configuração de vícios, as ações cabíveis, prazos decadenciais e disciplina no Código de Defesa do Consumidor.
O documento apresenta uma introdução sobre títulos de crédito e fornece detalhes sobre diferentes tipos como letra de câmbio e nota promissória. Explica conceitos como sacador, sacado, beneficiário, requisitos legais e princípios como autonomia e literalidade.
1. O documento descreve os principais tipos de títulos de crédito no Brasil: letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata. Define os papéis de sacador, sacado, tomador, endossante e avalista para cada um.
2. Apresenta os requisitos legais para a emissão válida de cada título, incluindo a presença de palavras-chave, valores, datas, assinaturas e outras informações.
3. Explica diferenças importantes entre os títulos, como a
O documento discute os principais aspectos dos títulos de crédito, incluindo:
1) Define títulos de crédito como documentos necessários ao exercício de direitos literais e autônomos neles contidos;
2) Apresenta as principais características dos títulos de crédito, como cartularidade, literalidade e autonomia;
3) Discutem a classificação dos títulos de crédito quanto à estrutura, circulação, causa de emissão e suporte material.
O documento discute o conceito e formalidades do aceite em títulos de crédito como letras de câmbio. O aceite é a declaração do sacado de que pagará o título no vencimento, tornando-se o devedor principal. Pode ser expresso ou parcial, alterando a data ou valor de pagamento. Sem aceite, o sacador permanece como devedor principal e o sacado não assume obrigações.
1) O documento discute os conceitos e princípios gerais dos títulos de crédito, como endosso, aval, aceite e protesto.
2) Apresenta as definições de título de crédito segundo Cesare Vivante e o Código Civil.
3) Discorre sobre os princípios da cartularidade, literalidade e autonomia que regem os títulos de crédito.
O documento fornece um resumo sobre títulos de crédito, incluindo conceitos, categorias, classificações e requisitos de instrumentos como letras de câmbio, notas promissórias e cheques.
O documento discute títulos de crédito, definindo crédito como uma troca de valores no tempo baseada na confiança. Apresenta as características e classificações dos títulos de crédito e descreve os principais tipos como letras de câmbio e notas promissórias. Explica o processo de execução quando um título de crédito não é pago, incluindo a petição inicial, citação, embargos à execução e julgamento.
O documento discute a história e conceito de títulos de crédito. Brevemente, os títulos de crédito surgiram na Idade Média para facilitar o comércio, com a letra de câmbio sendo o primeiro. A Convenção de Genebra uniformizou as leis sobre títulos de crédito internacionalmente. Títulos de crédito são documentos que representam relações de crédito e confiança entre credor e devedor por um período de tempo.
Este documento fornece um resumo sobre títulos de crédito, incluindo conceitos, categorias, classificações e requisitos de instrumentos como letras de câmbio, notas promissórias, cheques e duplicatas.
Este documento fornece um resumo sobre títulos de crédito, incluindo conceitos, categorias, classificações e requisitos de instrumentos como letras de câmbio, notas promissórias e cheques.
15087076 guia-academico-direito-empresarial-iiRudson Costa
1) Os títulos de crédito são documentos que representam obrigações creditícias e possuem atributos como executividade e negociabilidade.
2) Existem diferentes tipos de títulos de crédito, que variam quanto à estrutura, hipóteses de emissão e circulação.
3) Os principais atos cambiários relacionados aos títulos de crédito são o saque, aceite e endosso, que transferem direitos sobre o crédito.
O cheque é uma ordem de pagamento contra fundos disponíveis em instituição financeira. Pode ser emitido pelo correntista (sacador) a favor de si mesmo ou de terceiros (beneficiário), devendo ser pago pela instituição (sacado) de acordo com requisitos legais. Existem diferentes tipos de cheques, como ao portador, nominal, cruzado ou turismo.
Cheque revogação (contraordem) e oposiçãoelainekmak
O documento discute se um banco pode se recusar a pagar um cheque dentro do prazo de apresentação em virtude de uma contraordem do sacador ou emitente. Explica que a relação entre o banco e o emitente é regida pelo contrato de depósito, no qual o banco deve acatar as instruções do depositante. Conclui que o banco não deve pagar o cheque se receber uma contraordem expressa do depositante dentro do prazo de apresentação.
I. O documento discute a evolução histórica da cessão de créditos no direito, passando de uma visão pessoal da obrigação para uma concepção onde o crédito é considerado um elemento do patrimônio do credor, permitindo sua transferência.
II. Atualmente, a cessão de créditos é regulada pelo Código Civil e consiste na transferência do direito do credor original para um terceiro, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.
III. Para ser eficaz em relação a terce
Títulos de crédito, Direito Comercial, professor doutor Rui Teixeira Santos (...A. Rui Teixeira Santos
1) O documento discute os conceitos de crédito, títulos de crédito e suas principais características. 2) Títulos de crédito são documentos necessários para o exercício de direitos neles mencionados e possuem características como literalidade, cartularidade e circulabilidade. 3) Existem diferentes tipologias de títulos de crédito dependendo do conteúdo do direito, modo de circulação, natureza da entidade emitente entre outros critérios.
O documento descreve vários meios indiretos de pagamento de obrigações no direito brasileiro, incluindo a consignação, imputação de pagamento, dação em pagamento, confusão, compensação, novas, remissão, sub-rogação e transação. A consignação permite que o devedor deposite o valor devido para liberar-se da obrigação, enquanto a imputação permite ao devedor escolher qual dívida pagar primeiro quando deve múltiplas dívidas ao mesmo credor. A transação permite às part
Cessão de Crédito
Assunção de Dívida
Sub Rogação Legal
Sub Rogação Convencional
Dação em Pagamento
Novação Subjetiva Passiva
Novação Subjetiva Ativa
Novação Objetiva
Títulos de crédito, Direito Comercial, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (...currentxx
Este documento apresenta um resumo sobre títulos de crédito em três frases:
1. Títulos de crédito são documentos necessários para o exercício de direitos literais e autônomos neles mencionados, caracterizando-se pela literalidade, cartularidade, circulabilidade e autonomia.
2. Existem vários tipos de títulos de crédito, categorizados por critérios como o conteúdo do direito, modo de circulação, natureza da entidade emitente e relação com a causa subjacente.
1) O documento discute as fontes das obrigações (lei, contrato, ato unilateral e ato ilícito) e as formas de extinção de obrigações (pagamento, presunção de pagamento, lugar e tempo de pagamento).
2) Detalha os requisitos para a validade do pagamento e as formas especiais de pagamento como a consignação em pagamento.
3) Explora quem pode receber o pagamento (credor originário ou derivado, credor incapaz, credor putativo) e as presunções de pagamento.
I. O documento descreve aspectos gerais sobre duplicatas mercantis e cheques, incluindo suas definições, formas de aceite e cobrança. II. Apresenta também os tipos de aceite de duplicatas, modalidades de cheques e execução de cheques sem fundos. III. Discorre sobre a prescrição de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos.
1. Conceito, princípios, classificação, constituição e exigibilidade.
Veja resumos relacionados
Ações cambiais
Letra de câmbio III
Letra de câmbio II
veja mais
1. Conceito
Segundo Vivante os títulos de crédito constituem "documentos necessários para o
exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado". Deste conceito, dado pelo
ilustre jurista italiano, podemos extrair os princípios que norteiam esse tema, que são:
- Princípio da Cartularidade: exige a existência material do título ou, como versa
Vivante, o documento necessário. Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito
deverá apresentar a cártula original do documento - título de crédito.
Garante, portanto, este princípio, que o possuidor do título é o titular do direito de
crédito.
A duplicata se afasta deste princípio, uma vez que expressa a possibilidade do protesto
do título por indicação quando o devedor retém o título.
- Princípio da Literalidade: o título vale pelo que nele está mencionado, em seus
termos e limites. Para o credor e devedor só valerá o que estiver expresso no título.
Deve, por conseguinte, constar a assinatura do avalista para que seja válido o aval, por
exemplo.
A duplicata, por mais uma vez, figura como exceção, já que conforme estabelece o
artigo 9°, §1°, da lei n° 5474/68: "a prova do pagamento é o recibo, passado pelo
legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais, no verso do próprio
título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata".
- Princípio da Autonomia: desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os
anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de
crédito e não o direito abstrato contido nele.
- Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da
separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula, portanto, ao
negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de
boa-fé.
Não gozam deste princípio todos os títulos de crédito, mas se pode observar ser ele
válido para as notas promissórias e letra de câmbio.
Classificação dos Títulos de Crédito
2. - Quanto ao modelo: podem ser vinculados ou livres.
Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a
criação do título. Ex:. cheque.
Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta
que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex:. letra de câmbio e nota
promissória.
- Quanto à estrutura: podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
Ordem de pagamento: por esta estrutura o saque cambial dá origem a três
situações distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa
pague; sacado, que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que
recebe o valor descrito no título. Ex:. letra de câmbio, cheque.
Promessa de pagamento: envolve apenas duas situações jurídicas: promitente,
que deve, e beneficiário, o credor que receberá a dívida do promitente. Ex:. nota
promissória.
- Quanto à natureza: podem ser títulos causais ou abstratos.
Títulos causais: são aqueles que guardam vínculo com a causa que lhes deu
origem, constando expressamente no título a obrigação pelo qual o título foi
assumido, sendo assim, só poderão ser emitidos se ocorrer o fato que a lei elegeu
como uma possível causa para o mesmo. Podem circular por endosso. Ex:.
duplicatas.
Títulos abstratos: são aqueles que não mencionam a relação que lhes deu
origem, podendo ser criados por qualquer motivo. Ex:. letra de câmbio, cheque.
2. Constituição do Título de Crédito
Saque
Este instituto somente será encontrado pela emissão de letras de câmbio, já que estas
são ordens de pagamento que, por meio do saque, criam três situações jurídicas
distintas, sendo estas: a figura do sacador, o qual dá a ordem de pagamento e que
determina a quantia que deve ser paga; a figura do sacado, àquele para quem a ordem é
dirigida, o qual deve realizar o pagamento dentro das condições estabelecidas; e, por
último, o tomador, credor da quantia mencionada no título.
Saque, portanto, é o ato de criação, ou seja, da emissão da letra de câmbio. Após esse
ato, o tomador pode procurar o sacado para receber do mesmo a quantia devida. Sendo
que não tem por única função emitir o título, mas também visa vincular o sacador ao
pagamento da letra de câmbio, assim sendo, caso o sacado não pague a dívida ao
tomador, este último poderá cobrá-la do próprio sacador, que é o próprio devedor do
título.
Aceite
É por meio deste que o sacado se compromete ao pagamento do título ao beneficiário,
na data do vencimento. Para que seja válido este aceite deverá conter o nome e
3. assinatura do aceitante. Importante frisar que, se este aceite se der no verso do título,
deverá acompanhar a palavra "aceito" ou "aceitamos", para que não se confunda com
endosso; mas se no anverso do título, bastará a assinatura do aceitante.
O sacado/aceitante deverá ser civilmente capaz e não poderá ser falido. Se este vier a
falecer poderá o inventariante proceder o aceite em nome dos sucessores daquele.
Havendo endossantes neste título, deverão estes responder como devedores cambiários
solidários e, assim sendo, deverão pagar o que estabelece o título ao beneficiário, caso o
sacado não o aceite. O aceite é irretratável, ou seja, desde que produzido o sacado não
poderá se eximir do pagamento da letra.
Prazo de respiro é o prazo de um dia dado em virtude da primeira apresentação do título
para aceite do sacado. De acordo com o art. 24 da LU: "o sacado pode pedir que a letra
lhe seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte ao da primeira apresentação".
As letras com data certa para vencimento ou à vista dispensam a apresentação para
aceite, porque vencem no momento em que são apresentadas, devendo ser feita em 1
ano.
Será considerada a falta de aceite quando o sacado não for encontrado, estiver muito
enfermo, não podendo, ao menos, expressar-se, ou quando nega o aceite ao título
expressamente. Diante da recusa do aceite, o beneficiário deverá, a fim de receber o
valor representado pelo título, protestá-lo no primeiro dia útil seguinte, já que esta
recusa acarreta o vencimento antecipado do título. Podendo o tomador perder o direito,
se não protestar neste prazo, de acionar os demais coobrigados cambiários. Sendo
assim, verifica-se que o protesto pressupõe a ausência do aceite.
O aceite deverá ser puro e simples, não podendo ser condicionado, e poderá ser limitado
de acordo com que o aceitante se obrigar nos termos do mesmo. A lei permite que o
sacador estabeleça uma cláusula de proibição de aceitação do aceite, tornando a letra
inaceitável. Com isso, deverá o beneficiário esperar até a data do vencimento do título
para apresentá-lo ao sacado, que só então, se recusá-lo, poderá voltar-se ao sacador. Se,
entretanto, antes da data do vencimento o sacado aceitar o título, ele será válido.
Essa cláusula não será permitida quando a letra for sacada a certo termo da vista, pois
quando isso ocorre o prazo do vencimento só corre a partir da data do aceite.
Endosso
É a forma pela qual se transfere o direito de receber o valor que consta no título através
da tradição da própria cártula.
De acordo com o art. 893 do Código Civil: "a transferência do título de crédito implica a
de todos os direitos que lhe são inerentes" e, por assim dizer, entende-se que não só a
propriedade da letra que se transfere, como também a garantia de seu adimplemento.
Figuram dois sujeitos no endosso:
- endossante ou endossador: quem garante o pagamento do título transferido por
endosso;
4. - endossatário ou adquirente: quem recebe por meio dessa transferência a letra de
câmbio.
O endosso responsabiliza solidariamente o endossante ao pagamento do crédito descrito
na cártula caso o sacado e sacador não efetuem o pagamento. Portanto, se o devedor
entregar a seu credor um título, por mera tradição e sem endosso, não estará vinculado
ao pagamento deste crédito caso as outras partes se tornem inadimplentes.
Poderá o endosso se apresentar:
em preto: quando na própria letra traz a indicação do endossatário do crédito.
Também conhecido por endosso nominal.
em branco: quando apenas constar a assinatura do endossante, sem qualquer
indicação de quem seja o endossatário. Deverá este ser feito sempre no verso do
título e se tornará um título ao portador.
Classificações doutrinárias de endosso:
- Endosso próprio: transfere ao endossatário não só a titularidade do crédito como
também o exercício de seus direitos.
- Endosso impróprio: difere do anterior uma vez que não transfere a titularidade do
crédito, mas tão somente o exercício de seus direitos. Este se subdivide em:
Endosso-mandato ou endosso-procuração: permite que o endossatário aja como
representante do endossante, podendo exercer os direitos inerentes ao título.
Endosso-caução ou pignoratício: figura como mera garantia ao endossatário de
uma dívida do endossante para com ele. Deve sempre conter a cláusula: “valor
em garantia” ou “valor em penhor”. Tendo, portanto, o endossante cumprido a
obrigação para a qual se destinou a garantia, poderá rever o título de crédito.
Cessão Civil é a transferência de um título de crédito por meio diverso ao do endosso.
Diferenças de Endosso e Cessão Civil:
Endosso – ato unilateral que só será admitido mediante assinatura e declaração contidas
no título. Confere direitos autônomos ao endossatário (direitos novos) e não poderá ser
parcial.
Cessão Civil – ato bilateral, por meio de um negócio jurídico; pode ser feita da mesma
forma que qualquer outro contrato; confere os direitos derivados de quem o cedeu e
poderá ser parcial.
Aval
Versa o art. 30 da LU, "o pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de
pagar soma determinada, pode ser garantido por aval". Com isso estabelece-se que aval
é a garantia cambial, pela qual terceiro (avalista) firma para com o avalizado, se
responsabilizando pelo cumprimento do pagamento do título se este último não o fizer.
Poderá o aval se apresentar:
5. em preto: indica o avalizado nominalmente;
em branco: não indica expressamente o avalizado, considerando, por
conseguinte, o sacador como o mesmo.
É permitido o aval parcial ou limitado, segundo o art. 30 da Lei Uniforme.
O aval difere da fiança pelo fato desta última se caracterizar em contratos cíveis e não
sob títulos de crédito, como a primeira.
Fiança é um contrato acessório pelo qual a pessoa garante ao credor satisfazer a
obrigação assumida pelo devedor caso este não a cumpra, ao passo que a obrigação do
avalista é autônoma, independente da do avalizado. A fiança produz mais efeitos que o
aval, uma vez que a posição do fiador adquire características de principal.
Por fim, cumpre ressaltar que a lei concede ao fiador o benefício de ordem, benefício
este inexistente para o avalista.
Exigibilidade do Título de Crédito
Vencimento
O vencimento do título ocorrerá, ordinariamente, com o término normal do prazo, sob
as seguintes formas elencadas pelo art. 6° da Lei Saraiva (Dec. 2.044/1908):
a) à vista;
b) a dia certo;
c) a tempo certo da data;
d) a tempo certo da vista.
Ou, também, extraordinariamente, quando se dá pela interrupção do prazo por fato
imprevisto e anormal, elencados no art. 19 da mesma lei em questão.
a) falta ou recusa de aceite;
b) falência do aceitante.
Pagamento
É através do pagamento que se tem por extinta uma, algumas ou todas as obrigações
declaradas no título de crédito. Pode-se dizer, com isso, que o pagamento pode
extinguir:
- algumas obrigações: se o pagamento é efetuado pelo coobrigado ou pelo avalista do
aceitante, extingue-se a própria obrigação de quem pagou e também a dos posteriores
coobrigados;
- todas obrigações: se o pagamento é realizado pelo aceitante do título.
Protesto
6. É a prova literal de que o título foi apresentado a aceite ou a pagamento e que nenhuma
dessas providências foram atendidas, pelo sacado ou aceitante.
O protesto será levado a efeito por:
- falta ou recusa do aceite;
- falta ou recusa do pagamento;
- falta da devolução do título.
3. Ação Cambial
É a ação cabível para o credor reaver o que deixou de receber pelo título de crédito
devido, promovendo a execução judicial de seu crédito contra qualquer devedor
cambial, devendo-se sempre observar as condições de exigibilidade do crédito. Para a
letra de câmbio, a Lei Uniforme, em seu artigo 70 estabeleceu os seguintes prazos:
6 meses: a contar do pagamento ou do ajuizamento da execução cambial, para o
exercício do direito de regresso por qualquer um dos coobrigados;
1 ano: para o exercício do direito de crédito contra os coobrigados, isto é, contra
o sacador, endossante e respectivos avalistas. Prazo este a contar do protesto ou
do vencimento, no caso da cláusula "sem despesas";
3 anos: para o exercício do direito de crédito contra o devedor principal e seu
avalista, a contar do vencimento.