2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• História da Psicologia: por que fazemos o que
fazemos?
• Definições de Psicologia Jurídica na literatura
especializada;
• Perícia Psicológica;
• Áreas de atuação do psicólogojurídico
3. Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX)
• Sob qual contexto de pensamento
ela surgiu?
• Frenologia de Galton: interpretação
da capacidade humana (caráter, funções
intelectuais) através do tamanho e
conformação do crânio.
5. Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX)
• Teorias da degenerescência: ligação entre a loucura
individual e a degeneração racial. A degeneração como uma categoria
“médico-moral”, uma vez que doenças orgânicas e distúrbios morais
teriam uma “chave etiológica”: haveria uma causa ora visível ora
invisível que explicaria o quadro e atravessaria gerações. Fatos morais
e marcas físicas poderiam ser sinais da anomalia constitucional
(Benedict-Augustin Morel maior expoente dessa escola).
6. Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX)
• “Psiquiatrização” do crime: averdade jurídica é
obtida pelo exame do criminoso (Foucault).
• Surgimento da “Disciplina”: o exame, a medida, a
análise, a classificação e os diferentes dispositivos
organizativos-administrativos que individualizam os
homens.
7. Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX)
Nasce, então, a “Psicologia”, a qual, como podemos ver, já trazia em seu
surgimento aspectos que, futuramente, iriam ser de preocupação da
Psicologia Jurídica.
As tênues fronteiras da Psicologia a colocavam ainda entre a Filosofia e a
Biologia. A laboratório de Wundt, de 1897, é um resultado histórico de
todo esse processo.
8. Histórico da Psicologia Jurídica
• No Brasil, podemos entender que a história da Psicologia
Jurídica se confunde com a histórica da própria Psicologia
como profissão, uma vez que a Lei Nº4119/1962
regulamentou a profissão de psicólogo no país. (SERAFIM,
2014), abrindo também as primeiras possibilidades para essa
especialidade.
• Em termos de marcos bibliográficos, temos a publicação do
“Manual de Psicologia Jurídica”, de Mira y Lopes, em 1932, e a
edição dessa obra no Brasil, em 1955.
9. Histórico da Psicologia Jurídica
• Os primeiros trabalhos em Psicologia Jurídica ocorreram na
área criminal, enfocando estudos acerca de adultos criminosos e
adolescentes infratores da lei.
10. Histórico da Psicologia Jurídica
• Atuação pautada na Psicopatologia, através do uso acrítico classificação do
Diagnóstico para o controle e classificação de pessoas, e bem como uso
indiscriminado da aplicação de testes (psicologista), quando determinava-se
que a compreensão dos comportamentos passíveis de ação jurídica deveria ser
aferida através de instrumentos de medida desenvolvidos de pela Psicologia
11. Histórico da Psicologia Jurídica
• A “Psicologia do testemunho” é considerada a primeira grande articulação
entre a Psicologia e o Direito. A “psicologização” não deveria se restringir ao
criminoso, mas deve incluir aquele que vê e relata aquilo que viu (quais
processos internos estarão propiciando ou dificultando a veracidade do
relato?)
12. Histórico da Psicologia Jurídica
• Essa articulação se daria através do estudo de interrogatórios,
fatos delitivos, detecção de falsos testemunhos, amnésias
simuladas e testemunhos de crianças, principalmente.
14. Histórico da Psicologia Jurídica
• A partir da promulgação da Lei de Execução Penal - LEP (Lei
Federal nº 7.210/84) Brasil, o psicólogo passou a ser reconhecido
legalmente pela instituição penitenciária.
• Contudo, do ponto de vista dos tribunais, temos os primeiros
trabalhos na década de 80, com psicólogos voluntários no TJSP,
efetivados mediante o primeiro concurso em 1985.
15. Histórico da Psicologia Jurídica
• Na década de 70, segundo a literatura especializada, já
existia a atuação de psicólogos em institutos acadêmicos
que prestavam assistência do Poder Judiciário.
16. Histórico da Psicologia Jurídica
• Com a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), em 1990, o Juizado de Menores passou a ser denominado
Juizado da Infância e Juventude. O trabalho do psicólogo foi
ampliado, envolvendo atividades na área pericial,
acompanhamentos e aplicação das medidas de proteção ou
medidas socioeducativas.
17. Histórico da Psicologia Jurídica
• Um dos momentos de importante reconhecimento para o lugar da
Psicologia Jurídica no Brasil ocorreu com a edição da Resolução Nº 14/2000,
publicada no dia 22 de dezembro de 2000, na qual ficou criado o título de
Especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
18. Noções iniciais de Psicologia Jurídica
• As subjetividades contemporâneas são atravessadas de forma
marcante pelo discurso jurídico, razão pela qual dificilmente
podemos pensar o sujeito hoje sem suas relações com os
discursos jurídicos, sejam as leis, suas instituições e tudo que isto
possibilita (e limita) os modos de subjetivação (formas de ser,
sentir, agir e estar no mundo).
19. Psicologia Jurídica
• Ponto de encontro da Psicologia e do Direito:
comportamento humano, contudo, com epistemologias distintas:
o “ser” e o “dever ser”.
• Outros autores, como Barros (in SERAFIM, 2014), vão entender a
Psicologia Jurídica na imbricada relação entre “Lei e Consciência”.
Podemos entender essa diversidade de entendimentos em razão
da própria Psicologia não ter seu objeto de estudo pacificado na
literatura.
20. Psicologia Jurídica
• “[...] Existe uma relação direta, embora nem sempre explícita e
automaticamente detectável, entre lei e consciência, na medida em que as
leis emergem da sociedade, que por sua vez emerge da reunião de
consciências individuais, e sobre a sociedade retorna, ao normatizar a vida
das pessoas. A psicologia jurídica, portanto, é uma ciência indispensável, já
que se propõe a explicitar essas relações, quer seja onde são mais óbvias,
que onde são mais intricadas” ( 2014, p. xiii).
21. Psicologia Jurídica
A Psicologia Jurídica é um dos ramos da ciência psicológica, que tem por
objetivo oferecer contribuições, a partir de teorias e técnicas que lhe são
próprias, aos diversos tipos de demandas judiciais, tendo como lugar de
reflexão e atuação as interseções entre a Psicologia e o Direito.
22. Psicologia Jurídica
• Psicologia Forense: exclusivamente Poder Judiciário, no “foro
judicial”.
• Psicologia Jurídica: mais abrangente, pois se aplica também ao
Judiciário, mas ao MP, presídios, delegacias, Defensoria Pública etc.
23. O que é Psicologia Jurídica?
A Psicologia Jurídica surge nesse contexto, em que o psicólogo coloca seus
conhecimentos à disposição do juiz (que irá exercer a função julgadora),
assessorando-o em aspectos relevantes para determinadas ações judiciais,
trazendo aos autos uma realidade psicológica dos agentes envolvidos que
ultrapassa a literalidade da lei, e que de outra forma não chegaria ao
conhecimento do julgador por se tratar de um trabalho que vai além da
mera exposição de fatos; trata-se de uma análise aprofundada do contexto
em que essas pessoas que acorrem ao Judiciário (agentes) estão inseridas.
Essa análise inclui aspectos conscientes e inconscientes, verbais e não-
verbais, autênticos e não-autênticos, individualizados e grupais, que
mobilizam os indivíduos às condutas humanas
24. Perícia Psicológica
Perícia (lato sensu): a prova pericial é produzida pelo perito,
profissional habilitado para investigar e analisar fatos específicos, a
fim de produzir provas de causa e efeito, ou seja, estabelecer o nexo
causal entre o dano, fato ou ocorrência e o objeto de pedir da ação
promovida.
25. Perícia Psicológica
Perícia psicológica (stricto sensu): avaliação psicológica para fins judiciais.
Consiste em um exame que se caracteriza pela investigação e análise de
fatos e pessoas, enfocando-se os aspectos emocionais e subjetivos das
relações entre as pessoas, estabelecendo uma correlação de causa e efeito
das circunstâncias, e buscando-se a motivação consciente (e inconsciente)
para a dinâmica familiar do casal e dos filhos.
26. Código de Processo Civil
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam
determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de
secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o
intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o
distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
27. Código de Processo Civil
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato
depender de conhecimento técnico ou científico.
§1º - Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente
habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente
inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está
vinculado.
28. Código de Processo Civil
Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o
juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo.
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
independentemente de termo de compromisso.
§1º - Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a
impedimento ou suspeição.
29. Código de Processo Civil
Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou
suspeição (art. 144 – 148, CPC).
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a
impugnação, nomeará novo perito.
Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
I.- faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II.- sem motivo legítimo, deixar de cumprir o
encargo no prazo que lhe foiassinado
30. Código de Processo Civil
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito
(consensual), indicando-o mediante requerimento,
desde que:
I.- sejam plenamente capazes;
II.- a causa possa ser resolvida por autocomposição.
§1º - As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos
assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se
realizará em data e local previamente anunciados.
31. Código de Processo Civil
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito (consensual),
indicando-o mediante requerimento, desde que:
I.- sejam plenamente capazes;
II.- a causa possa ser resolvida por autocomposição.
§2º - O perito e os assistentes técnicos devem entregar,
respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.
§3º - A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a
que seria realizada por perito nomeado pelojuiz.
32. Código de Processo Civil
Art. 473. O laudo pericial deverá conter (ver Res. CFP Nº 007/2003):
I.- a exposição do objeto da perícia;
II.- a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III.- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser
predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento
da qual se originou;
IV.- resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados
pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
33. Código de Processo Civil
Art. 473. O laudo pericial deverá conter (ver Res. CFP Nº
007/2003):
§1º - No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em
linguagem simples e com coerência lógica, indicando como
alcançou suas conclusões.
§2º - É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação,
bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico
ou científico do objeto da perícia.
34. Perícia Psicológica
Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades de
confecções de pareceres e laudos/relatórios, pressupondo-se que
compete à Psicologia uma atividade de cunho avaliativo e de
subsídio aos magistrados.
O psicólogo, ao concluir o processo da avaliação, pode
recomendar soluções para os conflitos apresentados, mas jamais
determinar os procedimentos jurídicos que deverão ser tomados.
35. Etapas da Perícia Psicológica
1. Estudo das partes do processo: leitura detalhada dos documentos
relativos ao caso.
2. Entrevista psicológica: definição dos termos da perícia (contrato),
solicitação de verbalização daquilo que está ligado ao fato jurídico e
anamnese (desenvolvimento, escolaridade, sociabilidade, história
médica).
3. Avaliação das funções cognitivas: atenção, senso percepção,
orientação, memória, consciência e motricidade.
36. Etapas da Perícia Psicológica
4. Avaliação da personalidade: uso de recursos e técnicas psicológicas
(entrevista, testes, hora lúdica, etc.)
5. Análise dos dados apurados: relacionar a entrevista com a avaliação
cognitiva e de personalidade, respondendo aos quesitos, através de um
laudo ou
parecer.
37. Perícia Psicológica
Atuação privilegiada, mas não a única (mediação, orientação, grupos
reflexivos, assessorias especializadas, elaboração e execução de projetos etc.)
“Constitui fator de consenso entre os autores a visão de que a Psicologia
adjetivada como Jurídica deve dedicar atenção especial à saúde mental dos
indivíduos atendidos, promovendo uma reflexão crítica dos impasses e
interrogantes constantemente dirigidos aos que atuam neste âmbito.
Rejeita-se o papel exclusivamente pericial, influência do ideário Positivisita,
quando vislumbrava-se que desvendar segredos ou conteúdos psíquicos
contribuía para uma efetiva aplicação das leis.” (Brito, 1999, p. 07)
38. O Psicólogo Perito
• A perícia é uma das possibilidades de atuação do psicólogo jurídico, mas
não a única, como se pode observar pelo que diz o ECA:
Art. 151. Compete à equipe inter profissional dentre outras atribuições que
lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito,
mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver
trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e
outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária,
assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
39. O Psicólogo Perito
ATRIBUIÇÕES POSSÍVEIS DO PSICÓLOGO PERITO:
• Esclarecimentos de questões judiciais particulares que surgem nas fases
de instrução ou execução.
• Realização de psicodiagnóstico pericial.
• Emissão de laudo ou parecer psicológico.
• Aconselhamento e reabilitação psicossocial
• Exame Criminológico e de cessação de periculosidade.
40. Atuações Especiais
• Conselho Tutelar;
• Conselho de Direito;
• ONG’s (Centros de Defesa, Casas de Acolhimento, trabalhos
Cidadania e Direitos Humanos);
• Ministério Público (Promotorias e Centros de Apoio);
• Defensoria Pública.
41. Competências necessárias do Psicólogo Jurídico
• Qualificação e competência;
• Conhecimento das normas jurídicas;
• Adequada seleção e utilização de instrumentos psicológicos