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PSICOLOGIA JURÍDICA
Noções Gerais e Áreas de
Atuação
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• História da Psicologia: por que fazemos o que
fazemos?
• Definições de Psicologia Jurídica na literatura
especializada;
• Perícia Psicológica;
• Áreas de atuação do psicólogojurídico
Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX)
• Sob qual contexto de pensamento
ela surgiu?
• Frenologia de Galton: interpretação
da capacidade humana (caráter, funções
intelectuais) através do tamanho e
conformação do crânio.
Antropologia Criminal de Cesare Lombroso
Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX)
• Teorias da degenerescência: ligação entre a loucura
individual e a degeneração racial. A degeneração como uma categoria
“médico-moral”, uma vez que doenças orgânicas e distúrbios morais
teriam uma “chave etiológica”: haveria uma causa ora visível ora
invisível que explicaria o quadro e atravessaria gerações. Fatos morais
e marcas físicas poderiam ser sinais da anomalia constitucional
(Benedict-Augustin Morel maior expoente dessa escola).
Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX)
• “Psiquiatrização” do crime: averdade jurídica é
obtida pelo exame do criminoso (Foucault).
• Surgimento da “Disciplina”: o exame, a medida, a
análise, a classificação e os diferentes dispositivos
organizativos-administrativos que individualizam os
homens.
Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX)
Nasce, então, a “Psicologia”, a qual, como podemos ver, já trazia em seu
surgimento aspectos que, futuramente, iriam ser de preocupação da
Psicologia Jurídica.
As tênues fronteiras da Psicologia a colocavam ainda entre a Filosofia e a
Biologia. A laboratório de Wundt, de 1897, é um resultado histórico de
todo esse processo.
Histórico da Psicologia Jurídica
• No Brasil, podemos entender que a história da Psicologia
Jurídica se confunde com a histórica da própria Psicologia
como profissão, uma vez que a Lei Nº4119/1962
regulamentou a profissão de psicólogo no país. (SERAFIM,
2014), abrindo também as primeiras possibilidades para essa
especialidade.
• Em termos de marcos bibliográficos, temos a publicação do
“Manual de Psicologia Jurídica”, de Mira y Lopes, em 1932, e a
edição dessa obra no Brasil, em 1955.
Histórico da Psicologia Jurídica
• Os primeiros trabalhos em Psicologia Jurídica ocorreram na
área criminal, enfocando estudos acerca de adultos criminosos e
adolescentes infratores da lei.
Histórico da Psicologia Jurídica
• Atuação pautada na Psicopatologia, através do uso acrítico classificação do
Diagnóstico para o controle e classificação de pessoas, e bem como uso
indiscriminado da aplicação de testes (psicologista), quando determinava-se
que a compreensão dos comportamentos passíveis de ação jurídica deveria ser
aferida através de instrumentos de medida desenvolvidos de pela Psicologia
Histórico da Psicologia Jurídica
• A “Psicologia do testemunho” é considerada a primeira grande articulação
entre a Psicologia e o Direito. A “psicologização” não deveria se restringir ao
criminoso, mas deve incluir aquele que vê e relata aquilo que viu (quais
processos internos estarão propiciando ou dificultando a veracidade do
relato?)
Histórico da Psicologia Jurídica
• Essa articulação se daria através do estudo de interrogatórios,
fatos delitivos, detecção de falsos testemunhos, amnésias
simuladas e testemunhos de crianças, principalmente.
PSICOLOGIA DO
TESTEMUNHO
PSICOPATOLOGIA
PSICOMETRIA
Histórico da Psicologia Jurídica
• A partir da promulgação da Lei de Execução Penal - LEP (Lei
Federal nº 7.210/84) Brasil, o psicólogo passou a ser reconhecido
legalmente pela instituição penitenciária.
• Contudo, do ponto de vista dos tribunais, temos os primeiros
trabalhos na década de 80, com psicólogos voluntários no TJSP,
efetivados mediante o primeiro concurso em 1985.
Histórico da Psicologia Jurídica
• Na década de 70, segundo a literatura especializada, já
existia a atuação de psicólogos em institutos acadêmicos
que prestavam assistência do Poder Judiciário.
Histórico da Psicologia Jurídica
• Com a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), em 1990, o Juizado de Menores passou a ser denominado
Juizado da Infância e Juventude. O trabalho do psicólogo foi
ampliado, envolvendo atividades na área pericial,
acompanhamentos e aplicação das medidas de proteção ou
medidas socioeducativas.
Histórico da Psicologia Jurídica
• Um dos momentos de importante reconhecimento para o lugar da
Psicologia Jurídica no Brasil ocorreu com a edição da Resolução Nº 14/2000,
publicada no dia 22 de dezembro de 2000, na qual ficou criado o título de
Especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Noções iniciais de Psicologia Jurídica
• As subjetividades contemporâneas são atravessadas de forma
marcante pelo discurso jurídico, razão pela qual dificilmente
podemos pensar o sujeito hoje sem suas relações com os
discursos jurídicos, sejam as leis, suas instituições e tudo que isto
possibilita (e limita) os modos de subjetivação (formas de ser,
sentir, agir e estar no mundo).
Psicologia Jurídica
• Ponto de encontro da Psicologia e do Direito:
comportamento humano, contudo, com epistemologias distintas:
o “ser” e o “dever ser”.
• Outros autores, como Barros (in SERAFIM, 2014), vão entender a
Psicologia Jurídica na imbricada relação entre “Lei e Consciência”.
Podemos entender essa diversidade de entendimentos em razão
da própria Psicologia não ter seu objeto de estudo pacificado na
literatura.
Psicologia Jurídica
• “[...] Existe uma relação direta, embora nem sempre explícita e
automaticamente detectável, entre lei e consciência, na medida em que as
leis emergem da sociedade, que por sua vez emerge da reunião de
consciências individuais, e sobre a sociedade retorna, ao normatizar a vida
das pessoas. A psicologia jurídica, portanto, é uma ciência indispensável, já
que se propõe a explicitar essas relações, quer seja onde são mais óbvias,
que onde são mais intricadas” ( 2014, p. xiii).
Psicologia Jurídica
A Psicologia Jurídica é um dos ramos da ciência psicológica, que tem por
objetivo oferecer contribuições, a partir de teorias e técnicas que lhe são
próprias, aos diversos tipos de demandas judiciais, tendo como lugar de
reflexão e atuação as interseções entre a Psicologia e o Direito.
Psicologia Jurídica
• Psicologia Forense: exclusivamente Poder Judiciário, no “foro
judicial”.
• Psicologia Jurídica: mais abrangente, pois se aplica também ao
Judiciário, mas ao MP, presídios, delegacias, Defensoria Pública etc.
O que é Psicologia Jurídica?
A Psicologia Jurídica surge nesse contexto, em que o psicólogo coloca seus
conhecimentos à disposição do juiz (que irá exercer a função julgadora),
assessorando-o em aspectos relevantes para determinadas ações judiciais,
trazendo aos autos uma realidade psicológica dos agentes envolvidos que
ultrapassa a literalidade da lei, e que de outra forma não chegaria ao
conhecimento do julgador por se tratar de um trabalho que vai além da
mera exposição de fatos; trata-se de uma análise aprofundada do contexto
em que essas pessoas que acorrem ao Judiciário (agentes) estão inseridas.
Essa análise inclui aspectos conscientes e inconscientes, verbais e não-
verbais, autênticos e não-autênticos, individualizados e grupais, que
mobilizam os indivíduos às condutas humanas
Perícia Psicológica
Perícia (lato sensu): a prova pericial é produzida pelo perito,
profissional habilitado para investigar e analisar fatos específicos, a
fim de produzir provas de causa e efeito, ou seja, estabelecer o nexo
causal entre o dano, fato ou ocorrência e o objeto de pedir da ação
promovida.
Perícia Psicológica
Perícia psicológica (stricto sensu): avaliação psicológica para fins judiciais.
Consiste em um exame que se caracteriza pela investigação e análise de
fatos e pessoas, enfocando-se os aspectos emocionais e subjetivos das
relações entre as pessoas, estabelecendo uma correlação de causa e efeito
das circunstâncias, e buscando-se a motivação consciente (e inconsciente)
para a dinâmica familiar do casal e dos filhos.
Código de Processo Civil
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam
determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de
secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o
intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o
distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
Código de Processo Civil
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato
depender de conhecimento técnico ou científico.
§1º - Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente
habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente
inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está
vinculado.
Código de Processo Civil
Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o
juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo.
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
independentemente de termo de compromisso.
§1º - Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a
impedimento ou suspeição.
Código de Processo Civil
Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou
suspeição (art. 144 – 148, CPC).
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a
impugnação, nomeará novo perito.
Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
I.- faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II.- sem motivo legítimo, deixar de cumprir o
encargo no prazo que lhe foiassinado
Código de Processo Civil
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito
(consensual), indicando-o mediante requerimento,
desde que:
I.- sejam plenamente capazes;
II.- a causa possa ser resolvida por autocomposição.
§1º - As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos
assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se
realizará em data e local previamente anunciados.
Código de Processo Civil
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito (consensual),
indicando-o mediante requerimento, desde que:
I.- sejam plenamente capazes;
II.- a causa possa ser resolvida por autocomposição.
§2º - O perito e os assistentes técnicos devem entregar,
respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.
§3º - A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a
que seria realizada por perito nomeado pelojuiz.
Código de Processo Civil
Art. 473. O laudo pericial deverá conter (ver Res. CFP Nº 007/2003):
I.- a exposição do objeto da perícia;
II.- a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III.- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser
predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento
da qual se originou;
IV.- resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados
pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Código de Processo Civil
Art. 473. O laudo pericial deverá conter (ver Res. CFP Nº
007/2003):
§1º - No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em
linguagem simples e com coerência lógica, indicando como
alcançou suas conclusões.
§2º - É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação,
bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico
ou científico do objeto da perícia.
Perícia Psicológica
Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades de
confecções de pareceres e laudos/relatórios, pressupondo-se que
compete à Psicologia uma atividade de cunho avaliativo e de
subsídio aos magistrados.
O psicólogo, ao concluir o processo da avaliação, pode
recomendar soluções para os conflitos apresentados, mas jamais
determinar os procedimentos jurídicos que deverão ser tomados.
Etapas da Perícia Psicológica
1. Estudo das partes do processo: leitura detalhada dos documentos
relativos ao caso.
2. Entrevista psicológica: definição dos termos da perícia (contrato),
solicitação de verbalização daquilo que está ligado ao fato jurídico e
anamnese (desenvolvimento, escolaridade, sociabilidade, história
médica).
3. Avaliação das funções cognitivas: atenção, senso percepção,
orientação, memória, consciência e motricidade.
Etapas da Perícia Psicológica
4. Avaliação da personalidade: uso de recursos e técnicas psicológicas
(entrevista, testes, hora lúdica, etc.)
5. Análise dos dados apurados: relacionar a entrevista com a avaliação
cognitiva e de personalidade, respondendo aos quesitos, através de um
laudo ou
parecer.
Perícia Psicológica
Atuação privilegiada, mas não a única (mediação, orientação, grupos
reflexivos, assessorias especializadas, elaboração e execução de projetos etc.)
“Constitui fator de consenso entre os autores a visão de que a Psicologia
adjetivada como Jurídica deve dedicar atenção especial à saúde mental dos
indivíduos atendidos, promovendo uma reflexão crítica dos impasses e
interrogantes constantemente dirigidos aos que atuam neste âmbito.
Rejeita-se o papel exclusivamente pericial, influência do ideário Positivisita,
quando vislumbrava-se que desvendar segredos ou conteúdos psíquicos
contribuía para uma efetiva aplicação das leis.” (Brito, 1999, p. 07)
O Psicólogo Perito
• A perícia é uma das possibilidades de atuação do psicólogo jurídico, mas
não a única, como se pode observar pelo que diz o ECA:
Art. 151. Compete à equipe inter profissional dentre outras atribuições que
lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito,
mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver
trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e
outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária,
assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
O Psicólogo Perito
ATRIBUIÇÕES POSSÍVEIS DO PSICÓLOGO PERITO:
• Esclarecimentos de questões judiciais particulares que surgem nas fases
de instrução ou execução.
• Realização de psicodiagnóstico pericial.
• Emissão de laudo ou parecer psicológico.
• Aconselhamento e reabilitação psicossocial
• Exame Criminológico e de cessação de periculosidade.
Atuações Especiais
• Conselho Tutelar;
• Conselho de Direito;
• ONG’s (Centros de Defesa, Casas de Acolhimento, trabalhos
Cidadania e Direitos Humanos);
• Ministério Público (Promotorias e Centros de Apoio);
• Defensoria Pública.
Competências necessárias do Psicólogo Jurídico
• Qualificação e competência;
• Conhecimento das normas jurídicas;
• Adequada seleção e utilização de instrumentos psicológicos

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Psicologia Jurídica: Histórico e Áreas de Atuação

  • 1. PSICOLOGIA JURÍDICA Noções Gerais e Áreas de Atuação
  • 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • História da Psicologia: por que fazemos o que fazemos? • Definições de Psicologia Jurídica na literatura especializada; • Perícia Psicológica; • Áreas de atuação do psicólogojurídico
  • 3. Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX) • Sob qual contexto de pensamento ela surgiu? • Frenologia de Galton: interpretação da capacidade humana (caráter, funções intelectuais) através do tamanho e conformação do crânio.
  • 4. Antropologia Criminal de Cesare Lombroso
  • 5. Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX) • Teorias da degenerescência: ligação entre a loucura individual e a degeneração racial. A degeneração como uma categoria “médico-moral”, uma vez que doenças orgânicas e distúrbios morais teriam uma “chave etiológica”: haveria uma causa ora visível ora invisível que explicaria o quadro e atravessaria gerações. Fatos morais e marcas físicas poderiam ser sinais da anomalia constitucional (Benedict-Augustin Morel maior expoente dessa escola).
  • 6. Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX) • “Psiquiatrização” do crime: averdade jurídica é obtida pelo exame do criminoso (Foucault). • Surgimento da “Disciplina”: o exame, a medida, a análise, a classificação e os diferentes dispositivos organizativos-administrativos que individualizam os homens.
  • 7. Histórico da Psicologia Jurídica (séc. XIX) Nasce, então, a “Psicologia”, a qual, como podemos ver, já trazia em seu surgimento aspectos que, futuramente, iriam ser de preocupação da Psicologia Jurídica. As tênues fronteiras da Psicologia a colocavam ainda entre a Filosofia e a Biologia. A laboratório de Wundt, de 1897, é um resultado histórico de todo esse processo.
  • 8. Histórico da Psicologia Jurídica • No Brasil, podemos entender que a história da Psicologia Jurídica se confunde com a histórica da própria Psicologia como profissão, uma vez que a Lei Nº4119/1962 regulamentou a profissão de psicólogo no país. (SERAFIM, 2014), abrindo também as primeiras possibilidades para essa especialidade. • Em termos de marcos bibliográficos, temos a publicação do “Manual de Psicologia Jurídica”, de Mira y Lopes, em 1932, e a edição dessa obra no Brasil, em 1955.
  • 9. Histórico da Psicologia Jurídica • Os primeiros trabalhos em Psicologia Jurídica ocorreram na área criminal, enfocando estudos acerca de adultos criminosos e adolescentes infratores da lei.
  • 10. Histórico da Psicologia Jurídica • Atuação pautada na Psicopatologia, através do uso acrítico classificação do Diagnóstico para o controle e classificação de pessoas, e bem como uso indiscriminado da aplicação de testes (psicologista), quando determinava-se que a compreensão dos comportamentos passíveis de ação jurídica deveria ser aferida através de instrumentos de medida desenvolvidos de pela Psicologia
  • 11. Histórico da Psicologia Jurídica • A “Psicologia do testemunho” é considerada a primeira grande articulação entre a Psicologia e o Direito. A “psicologização” não deveria se restringir ao criminoso, mas deve incluir aquele que vê e relata aquilo que viu (quais processos internos estarão propiciando ou dificultando a veracidade do relato?)
  • 12. Histórico da Psicologia Jurídica • Essa articulação se daria através do estudo de interrogatórios, fatos delitivos, detecção de falsos testemunhos, amnésias simuladas e testemunhos de crianças, principalmente.
  • 14. Histórico da Psicologia Jurídica • A partir da promulgação da Lei de Execução Penal - LEP (Lei Federal nº 7.210/84) Brasil, o psicólogo passou a ser reconhecido legalmente pela instituição penitenciária. • Contudo, do ponto de vista dos tribunais, temos os primeiros trabalhos na década de 80, com psicólogos voluntários no TJSP, efetivados mediante o primeiro concurso em 1985.
  • 15. Histórico da Psicologia Jurídica • Na década de 70, segundo a literatura especializada, já existia a atuação de psicólogos em institutos acadêmicos que prestavam assistência do Poder Judiciário.
  • 16. Histórico da Psicologia Jurídica • Com a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, o Juizado de Menores passou a ser denominado Juizado da Infância e Juventude. O trabalho do psicólogo foi ampliado, envolvendo atividades na área pericial, acompanhamentos e aplicação das medidas de proteção ou medidas socioeducativas.
  • 17. Histórico da Psicologia Jurídica • Um dos momentos de importante reconhecimento para o lugar da Psicologia Jurídica no Brasil ocorreu com a edição da Resolução Nº 14/2000, publicada no dia 22 de dezembro de 2000, na qual ficou criado o título de Especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
  • 18. Noções iniciais de Psicologia Jurídica • As subjetividades contemporâneas são atravessadas de forma marcante pelo discurso jurídico, razão pela qual dificilmente podemos pensar o sujeito hoje sem suas relações com os discursos jurídicos, sejam as leis, suas instituições e tudo que isto possibilita (e limita) os modos de subjetivação (formas de ser, sentir, agir e estar no mundo).
  • 19. Psicologia Jurídica • Ponto de encontro da Psicologia e do Direito: comportamento humano, contudo, com epistemologias distintas: o “ser” e o “dever ser”. • Outros autores, como Barros (in SERAFIM, 2014), vão entender a Psicologia Jurídica na imbricada relação entre “Lei e Consciência”. Podemos entender essa diversidade de entendimentos em razão da própria Psicologia não ter seu objeto de estudo pacificado na literatura.
  • 20. Psicologia Jurídica • “[...] Existe uma relação direta, embora nem sempre explícita e automaticamente detectável, entre lei e consciência, na medida em que as leis emergem da sociedade, que por sua vez emerge da reunião de consciências individuais, e sobre a sociedade retorna, ao normatizar a vida das pessoas. A psicologia jurídica, portanto, é uma ciência indispensável, já que se propõe a explicitar essas relações, quer seja onde são mais óbvias, que onde são mais intricadas” ( 2014, p. xiii).
  • 21. Psicologia Jurídica A Psicologia Jurídica é um dos ramos da ciência psicológica, que tem por objetivo oferecer contribuições, a partir de teorias e técnicas que lhe são próprias, aos diversos tipos de demandas judiciais, tendo como lugar de reflexão e atuação as interseções entre a Psicologia e o Direito.
  • 22. Psicologia Jurídica • Psicologia Forense: exclusivamente Poder Judiciário, no “foro judicial”. • Psicologia Jurídica: mais abrangente, pois se aplica também ao Judiciário, mas ao MP, presídios, delegacias, Defensoria Pública etc.
  • 23. O que é Psicologia Jurídica? A Psicologia Jurídica surge nesse contexto, em que o psicólogo coloca seus conhecimentos à disposição do juiz (que irá exercer a função julgadora), assessorando-o em aspectos relevantes para determinadas ações judiciais, trazendo aos autos uma realidade psicológica dos agentes envolvidos que ultrapassa a literalidade da lei, e que de outra forma não chegaria ao conhecimento do julgador por se tratar de um trabalho que vai além da mera exposição de fatos; trata-se de uma análise aprofundada do contexto em que essas pessoas que acorrem ao Judiciário (agentes) estão inseridas. Essa análise inclui aspectos conscientes e inconscientes, verbais e não- verbais, autênticos e não-autênticos, individualizados e grupais, que mobilizam os indivíduos às condutas humanas
  • 24. Perícia Psicológica Perícia (lato sensu): a prova pericial é produzida pelo perito, profissional habilitado para investigar e analisar fatos específicos, a fim de produzir provas de causa e efeito, ou seja, estabelecer o nexo causal entre o dano, fato ou ocorrência e o objeto de pedir da ação promovida.
  • 25. Perícia Psicológica Perícia psicológica (stricto sensu): avaliação psicológica para fins judiciais. Consiste em um exame que se caracteriza pela investigação e análise de fatos e pessoas, enfocando-se os aspectos emocionais e subjetivos das relações entre as pessoas, estabelecendo uma correlação de causa e efeito das circunstâncias, e buscando-se a motivação consciente (e inconsciente) para a dinâmica familiar do casal e dos filhos.
  • 26. Código de Processo Civil Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
  • 27. Código de Processo Civil Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. §1º - Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
  • 28. Código de Processo Civil Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. §1º - Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
  • 29. Código de Processo Civil Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 144 – 148, CPC). Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito. Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I.- faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II.- sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foiassinado
  • 30. Código de Processo Civil Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito (consensual), indicando-o mediante requerimento, desde que: I.- sejam plenamente capazes; II.- a causa possa ser resolvida por autocomposição. §1º - As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.
  • 31. Código de Processo Civil Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito (consensual), indicando-o mediante requerimento, desde que: I.- sejam plenamente capazes; II.- a causa possa ser resolvida por autocomposição. §2º - O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. §3º - A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelojuiz.
  • 32. Código de Processo Civil Art. 473. O laudo pericial deverá conter (ver Res. CFP Nº 007/2003): I.- a exposição do objeto da perícia; II.- a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III.- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV.- resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
  • 33. Código de Processo Civil Art. 473. O laudo pericial deverá conter (ver Res. CFP Nº 007/2003): §1º - No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. §2º - É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
  • 34. Perícia Psicológica Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades de confecções de pareceres e laudos/relatórios, pressupondo-se que compete à Psicologia uma atividade de cunho avaliativo e de subsídio aos magistrados. O psicólogo, ao concluir o processo da avaliação, pode recomendar soluções para os conflitos apresentados, mas jamais determinar os procedimentos jurídicos que deverão ser tomados.
  • 35. Etapas da Perícia Psicológica 1. Estudo das partes do processo: leitura detalhada dos documentos relativos ao caso. 2. Entrevista psicológica: definição dos termos da perícia (contrato), solicitação de verbalização daquilo que está ligado ao fato jurídico e anamnese (desenvolvimento, escolaridade, sociabilidade, história médica). 3. Avaliação das funções cognitivas: atenção, senso percepção, orientação, memória, consciência e motricidade.
  • 36. Etapas da Perícia Psicológica 4. Avaliação da personalidade: uso de recursos e técnicas psicológicas (entrevista, testes, hora lúdica, etc.) 5. Análise dos dados apurados: relacionar a entrevista com a avaliação cognitiva e de personalidade, respondendo aos quesitos, através de um laudo ou parecer.
  • 37. Perícia Psicológica Atuação privilegiada, mas não a única (mediação, orientação, grupos reflexivos, assessorias especializadas, elaboração e execução de projetos etc.) “Constitui fator de consenso entre os autores a visão de que a Psicologia adjetivada como Jurídica deve dedicar atenção especial à saúde mental dos indivíduos atendidos, promovendo uma reflexão crítica dos impasses e interrogantes constantemente dirigidos aos que atuam neste âmbito. Rejeita-se o papel exclusivamente pericial, influência do ideário Positivisita, quando vislumbrava-se que desvendar segredos ou conteúdos psíquicos contribuía para uma efetiva aplicação das leis.” (Brito, 1999, p. 07)
  • 38. O Psicólogo Perito • A perícia é uma das possibilidades de atuação do psicólogo jurídico, mas não a única, como se pode observar pelo que diz o ECA: Art. 151. Compete à equipe inter profissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
  • 39. O Psicólogo Perito ATRIBUIÇÕES POSSÍVEIS DO PSICÓLOGO PERITO: • Esclarecimentos de questões judiciais particulares que surgem nas fases de instrução ou execução. • Realização de psicodiagnóstico pericial. • Emissão de laudo ou parecer psicológico. • Aconselhamento e reabilitação psicossocial • Exame Criminológico e de cessação de periculosidade.
  • 40. Atuações Especiais • Conselho Tutelar; • Conselho de Direito; • ONG’s (Centros de Defesa, Casas de Acolhimento, trabalhos Cidadania e Direitos Humanos); • Ministério Público (Promotorias e Centros de Apoio); • Defensoria Pública.
  • 41. Competências necessárias do Psicólogo Jurídico • Qualificação e competência; • Conhecimento das normas jurídicas; • Adequada seleção e utilização de instrumentos psicológicos