O documento descreve uma ação judicial movida por um servidor militar reformado contra o Estado de Pernambuco para o reconhecimento do direito ao recebimento da gratificação de motorista no percentual de 35% sobre o soldo, conforme previsto em lei. A juíza julgou procedente o pedido do autor, determinando o pagamento da gratificação e diferenças salariais desde 1995, com juros e correção monetária.