PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
Este documento é um termo aditivo que altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca (BUC) do serviço público de transporte por ônibus no Rio de Janeiro. Ele substitui índices usados na fórmula original e atualiza as séries estatísticas utilizadas para refletir a nova realidade do mercado.
1) O documento discute a atuação da guarda municipal como agente de trânsito.
2) Consultoria jurídica do Ministério das Cidades concluiu que a guarda municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito ou aplicar multas.
3) O documento instrui os órgãos de trânsito dos estados e municípios sobre a conclusão da consultoria jurídica.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Rio Branco do Sul pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O contrato tem duração de 30 anos e define metas de expansão da rede de abastecimento e esgoto, além de responsabilidades da Sanepar no que se refere a projetos, obras e manutenção dos sistemas.
O projeto de lei propõe um plano de carreira para auditores fiscais, mas dois artigos (40 e 41) tratam de assuntos alheios e podem afetar os salários de outros servidores. A vereadora propõe uma emenda para remover esses artigos, preservando a intenção do plano de carreira sem gerar impactos não desejados.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
Este documento é um termo aditivo que altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca (BUC) do serviço público de transporte por ônibus no Rio de Janeiro. Ele substitui índices usados na fórmula original e atualiza as séries estatísticas utilizadas para refletir a nova realidade do mercado.
1) O documento discute a atuação da guarda municipal como agente de trânsito.
2) Consultoria jurídica do Ministério das Cidades concluiu que a guarda municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito ou aplicar multas.
3) O documento instrui os órgãos de trânsito dos estados e municípios sobre a conclusão da consultoria jurídica.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Rio Branco do Sul pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O contrato tem duração de 30 anos e define metas de expansão da rede de abastecimento e esgoto, além de responsabilidades da Sanepar no que se refere a projetos, obras e manutenção dos sistemas.
O projeto de lei propõe um plano de carreira para auditores fiscais, mas dois artigos (40 e 41) tratam de assuntos alheios e podem afetar os salários de outros servidores. A vereadora propõe uma emenda para remover esses artigos, preservando a intenção do plano de carreira sem gerar impactos não desejados.
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR ...chrystianlima
Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR PREVISÃO EM LEI. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Minuta de contrato de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
O documento decreta a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 593.000,00 para a Secretaria Municipal de Governo através da anulação de dotações orçamentárias de outras secretarias. Além disso, convoca uma audiência pública sobre prestação de contas financeiras da prefeitura.
12a Homologação e protocolados secretaria de serviços publicos /Diario oficialResgate Cambuí
Este documento trata da homologação do Pregão Presencial no 102/2013 para contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos de saúde. A empresa adjudicatária foi a STMB Engenharia Ambiental Ltda pelo valor global de R$5.499.950,16.
O documento discute as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil. Em especial, aborda a competência dos municípios para instituir o ISS; o conceito de serviço; e o local de incidência do tributo, se no domicílio do prestador ou no local onde o serviço é efetivamente prestado.
Assembleia Municipal do Cartaxo - 17 de Fevereiro de 2010José Augusto
1. A Presidente da Assembleia Municipal do Cartaxo convoca uma sessão ordinária para o dia 17 de Fevereiro de 2010.
2. A ordem do dia inclui a apreciação de relatórios e protocolos de delegação de competências, bem como aumento de capital e concessões de serviços.
3. Os cidadãos interessados em intervir devem inscrever-se até um dia antes da sessão.
O documento apresenta a homologação de uma concorrência pública para a prestação de serviços de limpeza urbana no município de Campinas. O objeto da concorrência é a coleta de resíduos sólidos urbanos e operação de aterros sanitários. O consórcio Renova Ambiental foi adjudicado como vencedor no valor de R$80.732.810,24.
Representação do MPCO sobre licitação da PCRPortal NE10
Este documento descreve uma representação interna do Ministério Público de Contas de Pernambuco contra a Secretaria de Saúde do Recife questionando a desclassificação de uma cooperativa em um processo licitatório. A representação alega que a desclassificação se baseou em cláusulas do edital e decisões judiciais que não se aplicam ao serviço em questão, que é o transporte de documentos por motociclistas de forma autônoma e sem subordinação. O Ministério Público requer a anulação da cláusula
O documento propõe alterações à lei municipal sobre o sistema de transporte coletivo de Pedreira, visando (1) autorizar o poder executivo a conceder a execução do serviço mediante licitação, (2) estabelecer critérios para o edital como maior valor de outorga ou menor tarifa, e (3) permitir subsídio mensal para operação do serviço, fixando teto por decreto para tarifas moderadas.
Lei ISS do Município de Itaperuçu - Paranárbsapple
Este documento altera a Lei no 175 de 2002 que instituiu o Código Tributário do município de Itaperuçu, Paraná. As principais alterações incluem modificações nos artigos que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecendo novas regras sobre incidência, não incidência, local de recolhimento e responsabilidade de terceiros. A lei também atualiza a lista de serviços sujeitos ao ISSQN e estabelece alíquota máxima de 5% para todos os
Esta lei renomeia a segunda travessa da Rua João Silvério Vieira na cidade de Pé de Serra, Bahia, para Rua Francisca Romana Rios e determina que os custos serão cobertos pelo orçamento municipal, entrando em vigor após publicação.
Este decreto aprova o projeto de loteamento denominado "Reserva Santa Izabel" com 474.335,31 m2. Estabelece obras de infraestrutura como rede de água, esgoto, drenagem e pavimentação a serem executadas pelo loteador. Também define garantias hipotecárias sobre o imóvel para garantir a execução das obras.
A lei altera a Lei 158/96 para que o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social seja gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social e integre o orçamento deste Conselho. A lei também permite o financiamento total ou parcial de programas e benefícios de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados.
Este documento registra um compromisso de fornecimento entre a Prefeitura de Ribeirão Pires e a empresa S&T Comércio para o fornecimento de materiais de artesanato, escritório e papelaria no valor total de R$ 3.805.593,10 por um período de 12 meses. O documento define as obrigações das partes, preços, condições de pagamento, penalidades e outras cláusulas do contrato.
Este documento é um Termo de Acordo e Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a empresa Babaeski Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Pelo termo, a empresa se compromete a executar obras de infraestrutura relacionadas a um empreendimento imobiliário comercial em troca da emissão de licenças para o empreendimento. As obras incluem faixas de desaceleração, semáforos, sinalização viária e projetos de escoamento de águas pluviais. O
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatáblogdoeveraldoalves
O documento recomenda que o prefeito de Gravatá realize um convênio com o DETRAN para delegar competências de fiscalização de trânsito à Guarda Municipal e envie um projeto de lei à Câmara para disciplinar o convênio, visando regularizar a fiscalização de trânsito no município, diante da ausência de órgão responsável e problemas como direção sem habilitação.
Prot. 3264 14 pl 078-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 3.375_97Claudio Figueiredo
Este documento propõe alterações à legislação municipal de Vila Velha relacionadas a taxas tributárias. Ele reduz valores de taxas de licenciamento e altera artigos do código tributário municipal para refletir essas mudanças, revogando também taxas declaradas inconstitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
Este documento é um termo aditivo de alteração de um contrato de concessão para serviços de transporte coletivo entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes. O termo aditivo ajusta a rede de serviços, lista de terminais e padrões funcionais do contrato original para adequá-los ao novo modelo operacional implantado no município.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato de concessão para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus em determinada região. Ele define itens como o prazo da concessão de 20 anos, possibilidade de prorrogação por mais 20 anos, direitos e obrigações das partes, regras para tarifas e reajustes, mecanismos de fiscalização e sanções em caso de descumprimento.
Novo Regulamento e Tabela de Taxas MunicipaisJosé Ferreira
Este documento descreve a aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva da manutenção, para 2015, de alterações transitórias à aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de 2010, incluindo a redução para 10% do agravamento de taxas e a redução para metade do valor das taxas urbanísticas, exceto em certos capítulos.
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR ...chrystianlima
Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR PREVISÃO EM LEI. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Minuta de contrato de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
O documento decreta a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 593.000,00 para a Secretaria Municipal de Governo através da anulação de dotações orçamentárias de outras secretarias. Além disso, convoca uma audiência pública sobre prestação de contas financeiras da prefeitura.
12a Homologação e protocolados secretaria de serviços publicos /Diario oficialResgate Cambuí
Este documento trata da homologação do Pregão Presencial no 102/2013 para contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos de saúde. A empresa adjudicatária foi a STMB Engenharia Ambiental Ltda pelo valor global de R$5.499.950,16.
O documento discute as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil. Em especial, aborda a competência dos municípios para instituir o ISS; o conceito de serviço; e o local de incidência do tributo, se no domicílio do prestador ou no local onde o serviço é efetivamente prestado.
Assembleia Municipal do Cartaxo - 17 de Fevereiro de 2010José Augusto
1. A Presidente da Assembleia Municipal do Cartaxo convoca uma sessão ordinária para o dia 17 de Fevereiro de 2010.
2. A ordem do dia inclui a apreciação de relatórios e protocolos de delegação de competências, bem como aumento de capital e concessões de serviços.
3. Os cidadãos interessados em intervir devem inscrever-se até um dia antes da sessão.
O documento apresenta a homologação de uma concorrência pública para a prestação de serviços de limpeza urbana no município de Campinas. O objeto da concorrência é a coleta de resíduos sólidos urbanos e operação de aterros sanitários. O consórcio Renova Ambiental foi adjudicado como vencedor no valor de R$80.732.810,24.
Representação do MPCO sobre licitação da PCRPortal NE10
Este documento descreve uma representação interna do Ministério Público de Contas de Pernambuco contra a Secretaria de Saúde do Recife questionando a desclassificação de uma cooperativa em um processo licitatório. A representação alega que a desclassificação se baseou em cláusulas do edital e decisões judiciais que não se aplicam ao serviço em questão, que é o transporte de documentos por motociclistas de forma autônoma e sem subordinação. O Ministério Público requer a anulação da cláusula
O documento propõe alterações à lei municipal sobre o sistema de transporte coletivo de Pedreira, visando (1) autorizar o poder executivo a conceder a execução do serviço mediante licitação, (2) estabelecer critérios para o edital como maior valor de outorga ou menor tarifa, e (3) permitir subsídio mensal para operação do serviço, fixando teto por decreto para tarifas moderadas.
Lei ISS do Município de Itaperuçu - Paranárbsapple
Este documento altera a Lei no 175 de 2002 que instituiu o Código Tributário do município de Itaperuçu, Paraná. As principais alterações incluem modificações nos artigos que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecendo novas regras sobre incidência, não incidência, local de recolhimento e responsabilidade de terceiros. A lei também atualiza a lista de serviços sujeitos ao ISSQN e estabelece alíquota máxima de 5% para todos os
Esta lei renomeia a segunda travessa da Rua João Silvério Vieira na cidade de Pé de Serra, Bahia, para Rua Francisca Romana Rios e determina que os custos serão cobertos pelo orçamento municipal, entrando em vigor após publicação.
Este decreto aprova o projeto de loteamento denominado "Reserva Santa Izabel" com 474.335,31 m2. Estabelece obras de infraestrutura como rede de água, esgoto, drenagem e pavimentação a serem executadas pelo loteador. Também define garantias hipotecárias sobre o imóvel para garantir a execução das obras.
A lei altera a Lei 158/96 para que o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social seja gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social e integre o orçamento deste Conselho. A lei também permite o financiamento total ou parcial de programas e benefícios de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados.
Este documento registra um compromisso de fornecimento entre a Prefeitura de Ribeirão Pires e a empresa S&T Comércio para o fornecimento de materiais de artesanato, escritório e papelaria no valor total de R$ 3.805.593,10 por um período de 12 meses. O documento define as obrigações das partes, preços, condições de pagamento, penalidades e outras cláusulas do contrato.
Este documento é um Termo de Acordo e Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a empresa Babaeski Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Pelo termo, a empresa se compromete a executar obras de infraestrutura relacionadas a um empreendimento imobiliário comercial em troca da emissão de licenças para o empreendimento. As obras incluem faixas de desaceleração, semáforos, sinalização viária e projetos de escoamento de águas pluviais. O
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatáblogdoeveraldoalves
O documento recomenda que o prefeito de Gravatá realize um convênio com o DETRAN para delegar competências de fiscalização de trânsito à Guarda Municipal e envie um projeto de lei à Câmara para disciplinar o convênio, visando regularizar a fiscalização de trânsito no município, diante da ausência de órgão responsável e problemas como direção sem habilitação.
Prot. 3264 14 pl 078-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 3.375_97Claudio Figueiredo
Este documento propõe alterações à legislação municipal de Vila Velha relacionadas a taxas tributárias. Ele reduz valores de taxas de licenciamento e altera artigos do código tributário municipal para refletir essas mudanças, revogando também taxas declaradas inconstitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
Este documento é um termo aditivo de alteração de um contrato de concessão para serviços de transporte coletivo entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes. O termo aditivo ajusta a rede de serviços, lista de terminais e padrões funcionais do contrato original para adequá-los ao novo modelo operacional implantado no município.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato de concessão para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus em determinada região. Ele define itens como o prazo da concessão de 20 anos, possibilidade de prorrogação por mais 20 anos, direitos e obrigações das partes, regras para tarifas e reajustes, mecanismos de fiscalização e sanções em caso de descumprimento.
Novo Regulamento e Tabela de Taxas MunicipaisJosé Ferreira
Este documento descreve a aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva da manutenção, para 2015, de alterações transitórias à aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de 2010, incluindo a redução para 10% do agravamento de taxas e a redução para metade do valor das taxas urbanísticas, exceto em certos capítulos.
1) O documento é um parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia opinando pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna referentes a 2009 devido a irregularidades;
2) Foram apontadas nove irregularidades principais incluindo descumprimento de leis de licitação, excesso de gastos com pessoal e pagamentos indevidos a secretários;
3) O Tribunal de Contas recomenda a adoção de medidas para corrigir as irregularidades e sanar as pendências apontadas.
Homologação e protocolados secretaria de serviços publicos /Diario oficialResgate Cambuí
O documento trata da homologação de um pregão para contratação de empresa para coleta e destinação de resíduos de serviços de saúde. É ratificada a contratação direta emergencial de um consórcio para execução do sistema de limpeza pública de Campinas por 6 meses. É determinada a análise do DPDI sobre possíveis responsabilidades funcionais.
Este documento descreve os termos de uma licitação para a concessão do serviço público de transporte coletivo de ônibus no município do Rio de Janeiro. Ele estabelece as metas da concessão, como promover a organização e racionalização do serviço, sua integração com outros meios de transporte, e possibilitar a implantação de um bilhete único municipal. Também define os prazos da concessão em 20 anos, renováveis por mais 20, e os critérios e procedimentos da licitação.
Este decreto altera outro decreto de 2000 que regulamenta uma lei tributária de Mato Grosso. As principais alterações incluem: 1) atualizar referências à legislação que foi alterada; 2) exigir comprovante de pagamento de contribuições ao FETHAB e INPECMT para emissão de guias de transporte animal; 3) regular procedimentos para desconto de peso em grãos devido a umidade.
A resolução aprova o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal do Tribunal de Contas de Pernambuco, que tem como objetivo orientar gestores públicos municipais sobre a gestão das contas públicas no último ano de mandato e sobre procedimentos para a transição de governo, de modo a garantir a continuidade administrativa e o cumprimento da legislação como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições. O prefeito em exercício deve designar servidores para repassar informações à comissão de transição indicada pelo candidato eleito.
Pl 016 16 dispõe sobre alterações nas leis municipais nºs 3.375 e nº 4.999Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 016/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), alterando a legislação que institui o Código Tributário Municipal (Lei nº 3.375/97) e o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei nº 4.999/10), envolvendo as políticas públicas de meio ambiente e o Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Anexo ii _minuta_do_termo_de_contrato._2017-11-30_17_10_19Emilio Viegas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objeto: Seleção de entidade sem fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão para a gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
Medida que facilita registro de transportadoras é rejeitadaTransvias
http://www.transvias.com.br/4663/noticias/Comissao-rejeita-medida-que-facilita-registro-de-transportadoras - A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2828/10,
1) O documento descreve uma resolução do Conselho de Ministros que aprova a Agenda Portugal Digital, com o objetivo de promover a inovação e empreendedorismo na economia portuguesa através da utilização das tecnologias de informação.
2) A nova agenda pretende colocar Portugal como um dos países mais avançados da UE na Economia Digital, com metas ambiciosas como aumentar o acesso à banda larga e a utilização de serviços públicos online.
3) A agenda é composta por seis áreas de intervenção alinhadas com
Este documento apresenta o regulamento municipal da edificação e urbanização do município de Montemor-o-Velho. O regulamento estabelece regras e procedimentos para licenciamento de obras de urbanização e edificação particulares e taxa aplicáveis. Foi alterado para estar em conformidade com alterações legislativas recentes em matéria de urbanismo, edificação e taxas municipais.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Ramon Peyroton
Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 5.406/2013 que estabelece o Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas de Vila Velha. As alterações dão nova redação ao parágrafo 6 do artigo 58 para permitir que a administração pública construa calçadas em certas situações e revoga o parágrafo único do artigo 62.
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016Marcelo Sander
O documento apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 para o município de Sete Lagoas. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o orçamento do próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e define limites e diretrizes para a execução orçamentária.
O decreto abre um crédito adicional suplementar de R$ 192.505,38 para a Secretaria Municipal de Obras e para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Os recursos vêm da anulação de dotações de outras secretarias. O decreto também estabelece o calendário de tributos municipais para 2015, incluindo datas de pagamento do IPTU, ISSQN, taxas de lixo e outros.
Semelhante a Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca (20)
1) O documento apresenta os parâmetros e fórmulas utilizados para calcular a tarifa e a Taxa Interna de Retorno do sistema de ônibus do Rio de Janeiro.
2) Inclui detalhes sobre dados operacionais, receita tarifária, custos variáveis de combustível, lubrificantes, rodagem e peças, e custos com pessoal.
3) Fornece quadros com coeficientes de consumo de combustível, coeficientes de rodagem, percentuais de custos com peças e acessórios e fatores de util
Este documento apresenta informações sobre:
1) A regulamentação da gratificação por desempenho para agentes de educação infantil no município do Rio de Janeiro.
2) A criação de um grupo de trabalho para estudar o reassentamento de população residente em uma área de parque natural.
3) A declaração de interesse social de alguns imóveis para fins de desapropriação.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho também possui bateria de maior duração e armazenamento expansível. O lançamento do novo modelo está previsto para o último trimestre do ano, com preço sugerido a partir de US$799.
CONSULTA acerca de indícios à formação de cartel na
Concorrência CO 010/2010 para execução indireta do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS – STCO-RJ do Município do Rio de Janeiro,
Este documento constitui o contrato de formação de um consórcio entre várias empresas de ônibus do Rio de Janeiro para operar em conjunto o serviço público de transporte de passageiros por ônibus na cidade pelo prazo de 20 anos, prorrogável por mais 20 anos. O consórcio se chamará Consorcio Intersul de Transportes e foi formado para que as empresas pudessem participar juntas de uma licitação lançada pela prefeitura do Rio de Janeiro.
O Consórcio Intersul de Transportes propõe:
1) Aderir ao programa Economizar em 1 ano;
2) Implantar GPS e câmeras internas em 6 meses;
3) Adaptar a frota e terminais à acessibilidade em até 18 meses.
O Consórcio Intersul de Transportes ofereceu uma contrapartida de R$0,00 para a RTR 02, a ser paga em 36 parcelas mensais. A TIR adotada foi de 10,02%, abaixo do limite de 12%. O atraso no pagamento sujeitará a concessionária a penalidades, incluindo a extinção da concessão.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para coordenar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. Os consórcios concordam em cumprir conjuntamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público e compartilhar terminais urbanos de ônibus de forma proporcional. O acordo terá validade de 20 anos, podendo ser renovado por mais 20 anos.
Entenda a nova realidade do sistema de transporte do município do Rio: o modelo de consórcios, a divisão da cidade em áreas, investimentos no setor, avanços na mobilidade e participação das empresas.
O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 12 empresas de transporte coletivo do Rio de Janeiro para cooperar em atividades de transporte. Ele lista os nomes das empresas, seus representantes legais e detalhes sobre registro e sede social de cada uma.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da lei, do edital e dos contratos de concessão. Além disso, os consórcios concordam em operar compartilhadamente os terminais de ônibus e firmar novos acordos caso uma concessionária perca sua concessão.
Este documento é um acordo entre quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro para implementar um sistema de bilhetagem eletrônica unificado. O acordo define que os consórcios irão fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e que todos os veículos deverão ser equipados. Além disso, o acordo delega a emissão de vale-transporte e cartões de gratuidade à FETRANSPOR.
O documento resume as informações da proposta do Consórcio Transcarioca de Transportes para a licitação da Rota Transcarioca 4 (RTR N904). O consórcio se compromete a aderir ao programa Economizar em 1 ano, implantar GPS e câmeras internas em 6 meses, e adaptar a frota e terminais aos padrões de acessibilidade até dezembro de 2012 e 6 meses respectivamente. O consórcio também afirma ter mais de 20 anos de experiência e absorver 90% da mão de obra atual.
O Consórcio Transcarioce de Transportes ofereceu o valor de contrapartida de R$0,00 para a RTR no 04. A taxa interna de retorno adotada foi de 10,22% ao ano, abaixo do limite de 12% estabelecido no edital. O pagamento será em 36 parcelas mensais a partir da assinatura do contrato.
O documento descreve a constituição de um consórcio entre empresas de transporte público para operar a Rede de Transportes Regional 5 (RTR 5) no Rio de Janeiro pelos próximos 20 anos, renováveis por mais 20. O consórcio se chamará Consórcio Santa Cruz Transportes e terá sede na Rua da Assembleia no Centro do Rio. Cada empresa consorciada será responsável por uma parte da operação de acordo com sua área de atuação.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público da cidade e operarão compartilhadamente terminais urbanos. O acordo terá validade de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos.
Este documento é um acordo operacional de bilhetagem eletrônica assinado por quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro. O acordo estabelece regras para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica comum entre as redes de transporte, incluindo a delegação da emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades.
O Consórcio Santa Cruz de Transportes submeteu uma proposta comercial para a RTR no 05, oferecendo um valor de contrapartida de R$0,00 a ser pago em 36 parcelas mensais. A taxa interna de retorno adotada no estudo de viabilidade financeira foi de 6,36% ao ano, abaixo do limite de 12% estabelecido no edital.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca
1. TRANSPORTES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de 2011, na Rua Dona Mariana N°
48 - 7°andar - Botafogo, nesta Cidade, o Município do Rio de Janeiro, através da
Secretaria Municipal de Transportes, a seguir designado PODER CONCEDENTE,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Transportes,
Alexandre Sansão Fontes, consoante delegação do Decreto n° 014, de 01/01/2009,
e o CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, estabelecido na Rua da
Assembléia, n° 10, 39° andar, sala 3911 - parte, inscrito no CNPJ sob o n.°
12.464.553/0001-84, a seguir designado CONCESSIONÁRIO, neste ato
representado por Avelino Antunes, assinam o presente TERMO ADITIVO DE
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010, firmado em
17/09/2010, em decorrência do resultado da licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA - CO N.°10/2010, realizada através processo administrativo n.°
03/001.032/2010, o que fazem com fundamento no dispositivo do art. 65, inciso I,
alínea "a", da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no
correspondente art.506, inciso I, do Decreto N 0
3221, de 18 de setembro de 1981 -
Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública
do Município do Rio de Janeiro - RGCAF, republicado através do Decreto N°
15.350, de 06 de dezembro de 1996, com alterações posteriores, bem como no
2. estipulado no subitem 06.01, incisos I e II do item 06 - METAS; no subitem 20.01,
incisos II e IV; 20.04, incisos III e XXXIII, do item 20 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES,
todos do Edital CO N°10/2010; no dispositivo do subitem 08.01, incisos II e IV da
CLÁUSULA OITAVA (Direitos e Obrigações do PODER CONCEDENTE); do
subitem 09.02, incisos III, XIX, XXI, XXXIII da CLÁUSULA NONA (Direitos e
Obrigações da CONCESSIONÁRIA); nos subitens 11.05, (xii); 11.07 e 11.08 da
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Equilíbrio Econômico-Financeiro), resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO N° 03/2010, autorizado em
27/10/2011, conforme publicação no DO RIO n° 158, de 31/10/2011, mediante as
cláusulas e condições abaixo, ademais dos seguintes motivos técnicos:
I - A licitação que deu origem ao Contrato N° 03/2010, ora aditado, como não
poderia deixar de ser, partiu da base de dados de que dispunha o PODER
CONCEDENTE à época, quando o serviço objeto da contratação era praticado
linha por linha, individualmente consideradas, distribuídas por empresas
isoladas;
II - Com a implantação do novel modelo operacional, no qual os serviços são
prestados regionalmente por Consórcios de empresas, se impõe o presente
ajustamento, buscando racionalizar e adequar a operação dos serviços aos
padrões funcionais atuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA (Legislação Aplicável)
O presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
N° 03/2010 se rege por toda a legislação aplicável á espécie, que desde já se
entende como integrante do presente instrumento, especialmente pelo art. 175 da
Constituição Federal, pelas Leis Federais n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e
n.° 8.666, de 21 de junho de1993; pelo art. 30, VI, T e 394 e seguintes da Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro; pela Lei Complementar n° 111, de
01/02/2011; pela Lei Complementar Municipal n.° 37, de 14 de julho de 1998, pelo
Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de
i I
3. Janeiro (CAF), instituído pela Lei n.° 207, de 19 de dezembro de 1980, e suas
alterações, ratificadas pela Lei Complementar n.° 1 , de 13 de setembro de1990;
pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n°
3.221, de 18 de setembro de 1981, e suas alterações; pelos Decretos Municipais n°
32.841 e 32.843, ambos de 01/10/2010; bem como pelas demais normas municipais
aplicáveis e, ainda, pelas disposições do Edital de licitação CO N°10/2010 e
respectivos anexos, parte integrante do CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010
e respectivos anexos. O CONCESSIONÁRIO declara conhecer todas essas normas
e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais
regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto)
2 - O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ajuste do ANEXO I - PROJETO
BÁSICO em seu subitem 7.1.5 - LISTAGEM DOS TERMINAIS URBANOS e item
12 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, bem como dos artigos adiante descritos do
ANEXO VIII - PADRÕES FUNCIONAIS, do EDITAL DE LICITAÇÃO CO N°
10/2010, referente aos serviços de transporte coletivo delegados ao
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, através do CONTRATO DE
CONCESSÃO N° 03/2010.
2.01 - O Terminal Rodoviário de Campo Grande passa a integrar a listagem dos
Terminais Urbanos Consolidados por RTR.
2.02 - O ajuste da rede de serviços da RTR N.° 4, integrante do item 12 do ANEXO
I do EDITAL DE LICITAÇÃO CO N°10/2010 - PROJETO BÁSICO - DESCRIÇÃO
DOS SERVIÇOS tem o escopo de adequar as linhas ao novo modelo operacional
implantado no Município do Rio de Janeiro para o transporte coletivo por ônibus,
buscando racionalizar e adaptar a operação deste sen/iço aos padrões funcionais
atuais em que são prestados regionalmente por Consórcios de empresas, na forma
4. do ANEXO I deste TERMO ADITIVO. Em decorrência, impõe-se a adoção e
cumprimento das seguintes medidas:
I - Adequação dos numerais das linhas e serviços de linhas consolidadas na forma
do ANEXO I deste TERMO ADITIVO se dará no prazo de até 100 (cem) dias, a
contar da sua entrada em vigor, em grupos de no máximo 21 (vinte e uma) linhas a
cada período de 20 (vinte) dias, não podendo ser ultrapassado o prazo máximo ora
definido. A CONCESSIONÁRIA submeterá às Coordenadorias Regionais de
Transportes - CRTs o cronograma de implantação e as medidas de divulgação a
serem veiculadas nos veículos;
II - Adequação da frota operacional ao dispositivo do art. 2o, § 2o, do ANEXO VIII do
EDITAL DE LICITAÇÃO CO N° 10/2010 constante no ANEXO II deste TERMO
ADITIVO se dará ao longo do período da contratação, quando da substituição ou da
incorporação de veículos à frota de cada linha de transporte coletivo;
III - No caso de substituição de veículo com prazo de vida útil vencido, de que trata
o inciso anterior, deverá ser indicada a linha à qual estará vinculado o veículo
substituto.
2.03 - O ajuste do ANEXO VIII - PADRÕES FUNCIONAIS do EDITAL DE
LICITAÇÃO CO N° 10/2010 tem por objetivo a definição de parâmetros funcionais
do serviço, com vistas à progressiva racionalização dos transportes públicos,
mediante inclusão de novos arts.2o, 3o e 4o, com a consequente renumeração dos
artigos subsequentes. Ficam, ainda, alterados os incisos I, II, III e IV do § 2o, do
art.2°; os incisos III, IV e VIII do § 3o, do art.2° (a partir de agora art.5°), bem como o
inciso III do art.4o (agora art.7°), que passam a vigorar conforme o texto consolidado
do ANEXO II deste TERMO ADITIVO.
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5. CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo)
Tratando-se o presente de Termo Aditivo, seu prazo de vigência inicia-se na data de
sua assinatura, perdurando até a data de encerramento do Contrato de Concessão
N° 03/2010 por ele alterado.
CLÁUSULA QUARTA (Ratificação)
Ficam ratificadas, permanecendo em vigor, todas as demais Cláusulas e
disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010 e respectivos anexos,
bem como do Edital de Licitação CO N° 10/2010 com seus anexos, parte
integrante do referido CONTRATO, não modificadas pelo presente TERMO
ADITIVO.
CLÁUSULA QUINTA (Publicação)
O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no
Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura,
às expensas do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA (Fiscalização Financeira e Orçamentária)
O PODER CONCEDENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do
presente instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5
(cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no
prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação
6. CLÁUSULA SÉTIMA (Foro)
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente TERMO ADITIVO, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
As partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO
DE CONCESSÃO N° 03/2010 em 5 (cinco) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2011.
ALEXANDRE SANSÃO FONTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
PODER CONCEDENTE
AVELINO ANTUNES
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES
CONCESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
Nome: José Antônio Lopes Filho
CPF: 462.016.377-53
...
Nome: Luciana de Souza Fernandes
CPF: 089.033.327-09
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