O documento trata de um agravo de instrumento interposto pela Uber contra decisão judicial que proibiu o serviço de transporte por motocicletas (Uber Moto) em Vitória da Conquista-BA. O relator entende que (1) a lei federal permite o transporte privado individual, (2) a jurisprudência do STF reconhece a atividade como constitucional e (3) há probabilidade de direito da Uber, concedendo efeito suspensivo à decisão questionada.