1. Imputação do Pagamento 
 Consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada, quando uma pessoa se 
encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor e o 
pagamento efetuado não é o suficiente para saldar todas elas. 
Art. 352 – a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem 
o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. 
 Se houver capital e juros – o pagamento se imputara primeiro nos juros e, só , depois 
de esgotados estes, recairá sobre o valor principal. 
 Não fazendo o devedor a escolha nos casos que lhe é permitida, nem tendo o credor 
fixado na quitação, observa-se os critérios legais 
o A lei mais imputa na mais antiga . Se todas venceram no mesmo dia 
o A lei imputa na mais onerosa – nem sempre a mais onerosa é a mais carta 
1.1. Requisistos da imputação de pagamento 
1.1.1 Pluralidade de débitos – 
 É essencial a multiplicidade da divida 
 Somente há imputação de pagamento, havendo uma única dívida, quando essa se 
desdobra – por exemplo no caso dos juros, que são acessórios do debito principal – 
nesse caso o art. 354 do CC, imputa o pagamento primeiro aos juros vencidos. 
1.1.2 Identidade de partes 
 As diversas relações obrigacionais devem vincular o mesmo devedor a um mesmo 
credor 
 Pode todavia haver pluralidade de pessoas no polo ativo ou passivo, como nos casos 
de solidariedade ativa ou passiva, sem que tal circunstância afaste a existência de duas 
partes, pois o devedor ou o credor serão sempre um só 
1.1.3 Igual Natureza 
 Para a imputação de pagamento, os débitos devem ser de mesma natureza, ou seja, 
devem ter por objeto coisas fungíveis de idênticas espécies e qualidade. Não pode 
uma dívida ser em dinheiro e a outra de entregar um bem. 
 Devem ser liquidas vencidas e fungíveis entre si. 
 O código civil é omisso e entede-se hj que a imputação pode ser feita em dividas 
vincendas – desde que com o consentimento do credor. Nesse caso o devedor no pode 
designar contra a vontade do credor. 
1.1.4 Possibilidade de o Pagamento resgatar mais de um debito 
2 Não pode imputar em uma parte, ele deve escolher de forma a pagar a divida por inteira, 
pois o credor não está obrigado a receber em parte. . 
1.2. Especie de imputação 
1.1.1 Imputação por indicação do devedor 
 O devedor tem direito postetativo de indicar qual debito deseja saldar 
 Não pode imputar pagamento em divida não vencida, se o prazo estipulado é em 
beneficio do credor
 O devedor não pode também imputar o pagamento em dividas – cujo monatante seja 
superior ao valor ofertado – via de regra o pagamento deve ser integral , o 
pagamento parcial do debito é permitido apenas quando convencionado entre as 
partes. 
 C – o devedor não pode imputar o pagamento sobre o capital, quando a juros vencidos 
– primeiro paga-se os juros depois abata-se no capital. 
1.1.2 – Imputação por vontade do credor 
 A imputação por vontade ou indicação do credor ocorre quando o devedor 
não delcara qual das dividas quer pagar. 
 Nesse caso se o devedor aceita a quitação na qual o credor delcara que 
recebeu o pagamento por conta de determinado debito, dentre os vários 
existentes, sem formular nenhuma objeção e não havendo dolo ou violência 
por parte do credor, a imputação é considerada válida. 
1.1.3 Imputação em virtude de lei 
 Imputação legal ocorre quando o devedor e o credor não imputam o pagamento sobre 
determinada divida. 
 A dei determina que: 
o Havendo capital e juros – o pagamento sera imputado primeiramente sobre os 
juros vencidos e posteriormente sobre o capital 
o Se houver dividas vencidas e não vencidas – o pagamento da quitação da 
divida vencida primeiramente 
o Se houver dividas liquidas e ilíquidas – o pagamento ira recair primeiro sobre 
as liquidas 
o Se forem todas liquidas e vencidas ao mesmo tempo – paga-se a mais onerosa.

Dto das obrigações - obrigações, liquidas, iliquidas, a termo, etc

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    1. Imputação doPagamento  Consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada, quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor e o pagamento efetuado não é o suficiente para saldar todas elas. Art. 352 – a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.  Se houver capital e juros – o pagamento se imputara primeiro nos juros e, só , depois de esgotados estes, recairá sobre o valor principal.  Não fazendo o devedor a escolha nos casos que lhe é permitida, nem tendo o credor fixado na quitação, observa-se os critérios legais o A lei mais imputa na mais antiga . Se todas venceram no mesmo dia o A lei imputa na mais onerosa – nem sempre a mais onerosa é a mais carta 1.1. Requisistos da imputação de pagamento 1.1.1 Pluralidade de débitos –  É essencial a multiplicidade da divida  Somente há imputação de pagamento, havendo uma única dívida, quando essa se desdobra – por exemplo no caso dos juros, que são acessórios do debito principal – nesse caso o art. 354 do CC, imputa o pagamento primeiro aos juros vencidos. 1.1.2 Identidade de partes  As diversas relações obrigacionais devem vincular o mesmo devedor a um mesmo credor  Pode todavia haver pluralidade de pessoas no polo ativo ou passivo, como nos casos de solidariedade ativa ou passiva, sem que tal circunstância afaste a existência de duas partes, pois o devedor ou o credor serão sempre um só 1.1.3 Igual Natureza  Para a imputação de pagamento, os débitos devem ser de mesma natureza, ou seja, devem ter por objeto coisas fungíveis de idênticas espécies e qualidade. Não pode uma dívida ser em dinheiro e a outra de entregar um bem.  Devem ser liquidas vencidas e fungíveis entre si.  O código civil é omisso e entede-se hj que a imputação pode ser feita em dividas vincendas – desde que com o consentimento do credor. Nesse caso o devedor no pode designar contra a vontade do credor. 1.1.4 Possibilidade de o Pagamento resgatar mais de um debito 2 Não pode imputar em uma parte, ele deve escolher de forma a pagar a divida por inteira, pois o credor não está obrigado a receber em parte. . 1.2. Especie de imputação 1.1.1 Imputação por indicação do devedor  O devedor tem direito postetativo de indicar qual debito deseja saldar  Não pode imputar pagamento em divida não vencida, se o prazo estipulado é em beneficio do credor
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     O devedornão pode também imputar o pagamento em dividas – cujo monatante seja superior ao valor ofertado – via de regra o pagamento deve ser integral , o pagamento parcial do debito é permitido apenas quando convencionado entre as partes.  C – o devedor não pode imputar o pagamento sobre o capital, quando a juros vencidos – primeiro paga-se os juros depois abata-se no capital. 1.1.2 – Imputação por vontade do credor  A imputação por vontade ou indicação do credor ocorre quando o devedor não delcara qual das dividas quer pagar.  Nesse caso se o devedor aceita a quitação na qual o credor delcara que recebeu o pagamento por conta de determinado debito, dentre os vários existentes, sem formular nenhuma objeção e não havendo dolo ou violência por parte do credor, a imputação é considerada válida. 1.1.3 Imputação em virtude de lei  Imputação legal ocorre quando o devedor e o credor não imputam o pagamento sobre determinada divida.  A dei determina que: o Havendo capital e juros – o pagamento sera imputado primeiramente sobre os juros vencidos e posteriormente sobre o capital o Se houver dividas vencidas e não vencidas – o pagamento da quitação da divida vencida primeiramente o Se houver dividas liquidas e ilíquidas – o pagamento ira recair primeiro sobre as liquidas o Se forem todas liquidas e vencidas ao mesmo tempo – paga-se a mais onerosa.