1. Windson Morais de Souza
Diretor
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4. O que é CT-e?
• CT-e é um arquivo XML assinado digitalmente e autorizado
para uso pela Secretaria Estadual.
5. O CT-e substitui:
• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
• Conhecimento Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário, modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
6. Requisitos para emissão de CT-e
• O contribuinte deve ter:
1. Credenciamento na SEFAZ.
2. Certificado Digital.
3. Adaptar sistema de emissão.
7. Certificado Digital
• Deve conter a raiz CNPJ
da empresa.
• Certificado A1
– Software
– 1 ano
• Certificado A3
– Hardware
– 3 anos
8. Processo CT-e
1. Envio à SEFAZ
2. Autorização de Uso
3. B2B
4. Armazenamento
5. Impressão do DACTE
10. Autorização de Uso
• O fato de um CT-e ter sido enviada a SEFAZ
não garante que ela vá ser autorizada.
11. Autorização de Uso
• O fato de um CT-e estar com seu uso
autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
significa simplesmente que a Sefaz recebeu
uma declaração da realização de uma
determinada operação comercial, não se
responsabilizando, pelo aspecto do mérito
dela, que é de inteira responsabilidade do
emitente do documento fiscal.
12. DACTE
• O DACTE (Documento Auxiliar do
Conhecimento de Transporte Eletrônico) é
uma representação simplificada do CT-e. Tem
as seguintes funções:
• Acompanhar o serviço em trânsito;
• Colher a firma do destinatário/tomador para
comprovação de entrega das mercadorias ou
prestação de serviços.
24. O que vem por aí
MDF-e
Ajuste SINIEF 21/10
Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:
I - pelo transportador no transporte de carga fracionada, assim
entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de
transporte;
II - pelos demais contribuintes nas operações para as quais tenham
sido emitidas mais de uma nota fiscal e cujo transporte seja
realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante
contratação de transportador autônomo de cargas.
25. O que é CL-e?
• Capa de Lote Eletrônica
• É um documento auxiliar criado pela para agilizar
a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos
postos fiscais.
• A CL-e contém, basicamente, a identificação da
Unidade de Carga (ex. placa da carreta), a relação
de todos os DANFES transportados, além de um
código de barras identificador.
26. Site CTedoBrasil
•Site oficial do grupo do projeto piloto
•Notícias atualizadas
•Atas, agendas do grupo.
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29. Recebimento de Documentos eletrônicos
Impressão do DANFE, boletos e anexos
Emissão
Assinatura Digital
Guarda Fiscal
30. Ajuste SINIEF 08/10
"§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente,
encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-
e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao
destinatário e ao transportador contratado,
imediatamente após o recebimento da autorização de uso
da NF-e."
33. O que vem por aí
NF-e Segunda Geração
•Registros de saída; •Cancelamento pelo Fisco;
•Registro de passagem; •Reversão do cancelamento;
•Internalização na Suframa; •Carta de Correção;
•Saída para exportação; •Carta de Correção pelo Fisco;
•Confirmação de recebimento; •NF-e referenciada pelo Fisco;
•Desconhecimento da operação; •Registro de Veículos;
•Devolução de mercadoria; •Roubo de Carga;
•Ocorrência em Trânsito; •Rastreamento RFID;
41. Lei 12.249 – Altera a Lei 11.442
“Art. 5o-A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de
cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá
ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos
mantida em instituição bancária ou por outro meio de
pagamento regulamentado pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT.
§ 6o É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio
ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu
regulamento.”
46. Obrigado! www.pilotosistemas.com.br
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