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Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de
Cargas Brasileiro
Marcio José Lopes
20/09/2017
Diretor da Datapar
Marco Regulatório do
Transporte Rodoviário de Cargas
Brasileiro
PL 4.860/2016
Setembro/2017
 Três pilares do MR-TRC
 Responsabilidade
 Atualização tecnológica (veículos, equipamentos,
rastreadores, telemetria, digitalização, etc.)
 Big Data: Automatização, cruzamento de informação e
fiscalização
MR-
TRC
Responsa-
bilidade
Cruzamento
de
informação
Atualização
tecnológica
 Premissas
 Clareza (autoexplicativo)
 Aplicabilidade: Factível de ser implantado
 Fiscalização: Em tempo real e para todas as
operações
•Não deixar margem para interpretação
Clareza
•Deve ser possível de ser implementada
Aplicabilidade
•Se não for possível de ser fiscalizada,
não vai ser cumprida
Fiscalização
Seção I – Do Transporte Rodoviário de Cargas em Geral
 Categorias econômicas do TRC
 TAC (um veículo)
 ETC (acima de 10 veículos)
 CTC
 ETPP (mínimo um veículo)
 TCP
Justificativa: Nomear e caracterizar as diversas categorias que atual como “transportadores”, separando por nível de responsabilidade e
investimento, evitando concorrência desleal e predatória.
 Categorias econômicas assessórias ao TRC
 Motorista de Transporte Rodoviário de Cargas - MTRC
 Responsável Técnico - RT
 Gerenciadora de Risco - GR
 Empresa de Atendimento a Emergências – EAE
 Instituição de Meios de Pagamento Eletrônico de Fretes – IPEF
 Empresa de Vale-Pedágio - EVP
 Operadora Eletrônica de Fretes - OEF
Justificativa: Nomear e caracterizar as categorias que atuam junto aos transportadores, de forma a tornar regulamentável as atividades
que exercem.
 Obrigações cadastrais RNTRC
 Comprovações de documentação
 Idoneidade dos sócios
 Garantias financeiras (capital social, carta de fiança, etc.)
 Garantias securitárias
 Garantia de operacionalização (GRs, EAE, IPEF, EVP e OEF)
 Responsáveis Técnicos com conhecimento e funções definidas
 Ficha cadastral completa no caso do MTRC
Justificativa: Determinar responsabilidades financeiras e operacionais para todos os que atuam no TRC.
 Outras exigências para operar no TRC
 CTC tem responsabilidade sobre cooperados
 OEF deve manter registro de todas as operações e enviar à ANTT periodicamente, e tem responsabilidade solidária
no pagamento de fretes, estadias, documentação, etc.
 IPEF não pode atuar com exclusividade e nem pode ter sócios com relação direta na contratação de transportes
 EVP não pode atuar com exclusividade para grupo econômico
 EAE é responsável perante os Órgãos Públicos e deve manter PAE atualizado junto ao TRC
Justificativa: Evitar conflito de interesses que proporcionem concorrência desleal.
 Da documentação da viagem
 Toda operação de transporte rodoviário de cargas será registrada, e terá um Código Nacional de Operação de Transporte – CNOT
 As Fazendas Públicas dos Estados e do Distrito Federal deverão regulamentar e implementar o Manifesto Eletrônico de Documento
Fiscal – MDF-e, para todas as operações de transporte de cargas, no prazo máximo de um ano
 Para implementação do CNOT, a ANTT poderá utilizar-se das informações contidas no MDF-e, e no Conhecimento de Transporte
Eletrônico – CT-e
Justificativa: Criar base de registro único para todas as operações de transporte, utilizando base de dados já existente nas SEFAZ.
 Dos Seguros
 RCTR-C: ETC e CTC
 RC-DC : ETC e CTC, com exceção para cargas sem risco de roubo (tabela SUSEP de sinistralidade)
 RCV-DM/DC para cobertura de terceiros: ETC, TAC, ETPP, TCP, e CTC ( quando for proprietária do veículo)
 Cobertura para meio ambiente, no caso de PP
 A GRTR deverá possuir seguro de Responsabilidade Civil Profissional – RCP
 É vedada estipulação dos seguros RCTR-C e RC-DC, sendo tratada como infração à ordem econômica (Lei nº 12.529/11)
 Limites de apólices devem ser compatíveis com a IS
 Admite-se a contratação do seguro RC-DC pelo produtor rural, quando contratar TAC ou ETPP
 É vedado fornecimento de DDR
 Autorização para formação de “auxílio mútuo” (associações e cooperativas)
Justificativa: Criar/atualizar seguros obrigatórios n TRC, tendo como contratante somente a Transportador, que terá premissa de fazer
contratos com a Seguradora/Representante que melhor lhe atender.
 Gerenciamento de Risco
 PGR é vinculado à apólice de seguros e deve ser feito em comum acordo com o TRC
 Medidas complementares de PGR podem ser exigidas pelo tomador do serviço, mas este deve assumir os custos
(escolta, por exemplo)
 Se a seguradora exigir acompanhamento por GR, deverá assumir os custos
 A GR só poderá impor PGR com aceite formal do transportador, que pode sugerir outro, se julgar inaplicável
 O PGR deve estar em conformidade com a legislação de repouso e descanso do motorista (jornada)
 O PGR poderá ser regulamentado pela ANTT (unificação de PGR e proibição cláusulas abusivas)
 O TRC se obriga a cumprir o PGR que aceitou (responsabilidade)
 A GR deve prever no PGR pontos de parada para descanso conforme legislação, inclusive nas áreas consideradas
de risco
 Se o PGR foi cumprido, a seguradora deverá pagar a carga em caso de sinistro, sem ressalvas
 Havendo falha operacional da GR, esta deve arcar com o pagamento do sinistro
 Nos casos fortuitos, o TRC tem o direito de receber o frete
Justificativa: Dedicamos vários artigos para tratar de GR/PGR. Está ficando impossível trabalhar com as GRs. São PGRs
diferentes no mesmo embarque, não respeitam a legislação de jornada, proíbem paradas em pontos estratégicos para
a transportadora, cometem ingerência de todos os tipos. Além disto, o maior passivo oculto das ETCs foi criado pelas
GRs (jornada).
Exemplo PGR
 Relações contratuais do serviço de transporte
 TAC agregado e TAC independente
 Relação de serviços entre ETC /CTC e TAC (subcontratação)
 Possibilidade de acordos comerciais e operacionais via Entidades de ETC e TAC
 Autorização de pagamento eletrônico direto em instituição financeira (conta vinculada do agregado)
 Equiparação de ETPP e TAC para efeito de pagamento eletrônico
Justificativa: Estamos adequando os tratamos de subcontratação, conformando-o ao novo modelo de cadastro dos participantes
no TRC. Além disto, o pagamento eletrônico não precisa ser “em meio próprio”, e o registro será o próprio CNOT.
 Contratação do serviço de transporte
 Tomador do serviço somente poderá contratar ETC e CTC
 Excepcionalmente, o produtor rural pode contratar TAC e ETPP
 Duração mínima de contratos (permitindo acordos em caso de sazonalidade)
 Redução de prazo de pagamento de frete
 Regularização dos descontos por faltas e avarias (inclusive com documentação fiscal)
 Custos de serviços acessórios devem ser por conta do tomador do serviço
Justificativa: Trata-se de disciplinamento de contratação formalizada entre o tomador do serviço e a ETC/CTC. Hoje, os
contratos são tácitos, informais e genéricos. Assim, questões como investimento do Transportador são desconsideradas. Além
disto, descontos, mudança nos prazos de pagamento, estadias, etc. são impostos sem qualquer consulta ao transportador.
 Responsabilidade sobre a mercadoria transportada, carga e descarga
 O TRC é responsável pela guarda e transporte da carga a ele confiada, mesmo que por subcontratação
 O TRC deve cumprir o prazo combinado de entrega, mas há exceções para cumprimento de controles de jornada e PGR
 O valor a ser restituído, em caso de sinistro, será sempre o constante em documento fiscal
 A seguradora tem prazo de 30 dias para ressarcimento de sinistros, sob pena de multa e encargos
 A responsabilidade do transportador é somente entre a coleta e entrega da mercadoria
 O prazo de entrega a ser informado pelo transportador será automático, a partir da emissão dos documentos eletrônicos de transporte (a cada
etapa)
 Carga depositada no transportador (devoluções, por exemplo) deve ser retirada em 15 dias e será devido ao TRC o valor da armazenagem
 Carga perecível recusada, é obrigação do tomador do serviço informar a destinação e pagar o frete até o local destino
 No caso de devolução de carga, embalagem ou paletes, considerando a carga total ou parcial da mesma, o tomador do serviço pagará ao
transportador o frete equivalente ao frete total de ida
 O expedidor e recebedor tem obrigação de fornecer documento comprobatório de horário (estadia)
 Se não fornecer o documento comprobatório, valerá o registro do rastreador
 O tempo livre para cobrança de estadia é de 2 horas para cada operação (carga/descarga), intercambiáveis, com valor de R$ 1,88 por ton/h
(capacidade do veículo)
 O contratante, o expedidor e o recebedor são solidariamente responsáveis pelo pagamento da estadia
 Fica proibido execução pelos motoristas de serviços que configurem desvio de função ou representem risco à saúde, como carga, descarga, etc.,
com exceção de carga fracionada, mudanças, carga indivisível, além de descarga de líquidos e gasosos a granel, e carga pressurizada (estas será
executada preferencialmente pelos motoristas)
 A operação de transporte deverá ser finalizada pelo recebedor ou destinatário na forma e prazo máximo fixado em regulamento pela ANTT
 A finalização eletrônica da operação de transporte será considerada como comprovante de entrega
 Outros modelos de comprovantes de entrega, como documentos digitalizados, servirão de comprovação da entrega.
 Transportes especiais e AETs
 AETs por período (não por viagem) em caso de mesmas características de carga e veículo
 AET em regime especial para “grupo” de veículos
 AET diuturna para conjunto de veículos com até 26 m (com enquadramento de peso)
 AET para guindaste autopropelido com validade de 1 ano
 Dispensa de AET para transporte de veículos e máquinas quando não exceder 23 m de comprimento e 4,95 metros de altura
 Autorização para o DETRAN homologar acreditadas que atestem trafegabilidade para emissão de AET
 A AET deve ser respeitada, e o trânsito viabilizado, pela União, Estados, Municípios, gestoras e concessionárias de rodovias
Justificativa: Precisamos desburocratizar e descentralizar a emissão de AETs. Pela necessidade, o transporte rodoviário cada vez
mais será efetuado em veículos com capacidades maiores. A legislação trata a carga indivisível e o veículo “extenso”
praticamente com as mesmas formalidades. O custo disto está muito alto, a burocracia é grande, e os veículos estão sendo
autuados e apreendidos.
 Penalidades em caso de desvio e receptação de carga
 Quando comprovada a participação do TAC, ETC, CTC, ETPP ou TCP, o RNTRC do mesmo será inativado por 10 (dez) anos
 Se o MTRC tiver participação comprovada, fica inativado por 10 anos para exercer a profissão
 Quem adquirir, comercializar, estocar, revender, etc., terá o CNPJ inativado por 10 anos
 Os proprietários e administradores do CNPJ inativado (acima), que comprovadamente participaram do ato ilícito, terão o CPF
interditado por 5 anos para exercer funções no comércio e transporte
Justificativa: Estamos tratando com punições severas todos os envolvidos em desvios e receptação de mercadorias.
 Responsabilidade solidária
 Nomeados e definidos:
I – Tomador do Serviço ou Contratante
II – Expedidor
III – Consignatário
IV – Subcontratante
V – Subcontratado
VI – Recebedor
VII – Postos de fiscalização e aduanas
 Os nomeados nos incisos I, II e IV, e a OEF, são corresponsáveis pela verificação da documentação (veículo, motorista e de trânsito)
 Os sujeitos nomeados nos incisos I, II, III, IV, VI, e VII, e a OEF, são corresponsáveis pela estadia e tempo de espera
 A OEF é corresponsável pelo pagamento dos serviços de transporte, taxas e adicionais do contrato de serviço, em relação às
operações por ela organizada ou da qual fez corretagem.
 Os nomeados nos incisos I, II, III, VI e VII são corresponsáveis solidários por ações trabalhistas junto aos transportadores por
motivos de tempo dispendido nas operações nas quais o motorista ficar aguardando para carga ou descarga do veículo, obrigando
a extensão de jornada
Justificativa: Quem contrata somente visando baixo custo, sem responsabilidade, terá que responder quando houver qualquer
problema com o transporte, desde acidentes, estadias, documentações, etc. Além disto, estamos tratando a OEF para que esta não se
transforme em um corretor/agenciador de cargas.
 Obrigações acessórias de fabricantes e montadoras (para segurança viária)
 Obrigatoriedade dos fabricantes e montadoras de veículos, computadores de bordo, registro eletrônico de pontos em
veículos – REP-V, rastreadores , de disponibilizar as informações de maneira padronizada
 Inspeção técnica de veículos e equipamentos acima de 10 anos
 CIV e CIPP são certificados válidos, sem necessidade de outra inspeção
 Obrigatoriedade do expedidor examinar veículos e equipamentos
 Dispositivo de Identificação Eletrônica – DIE, para fiscalização em trânsito
 O DIE dispensa qualquer outra identificação ou adesivo
Justificativa: Estamos preparando para fiscalização eletrônica, homologação de registro de jornada, criando base para
investigação de acidentes, e disciplinando as inspeções de itens de segurança para veículos mais antigos.
 Renovação de frota
 Obrigatoriedade de renovação de veículos, a ser definida de acordo com tipos de produtos transportados, tipos de
serviço, rotas e itinerários, distância percorrida, categoria do transportador e outros aspectos considerados relevantes
 Critérios para incremento pelo Governo baseado em crédito de carbono, plano de benefício para reciclagem, IPVA
progressivo, benefício fiscal no ganho de capital (valor contábil x valor mercado)
 Obrigatoriedade de inscrição dos fabricantes (com tipos de veículos) no PNRV-TRC
Justificativa: Adequar os veículos tecnologicamente para a fiscalização eletrônica e reduzir a idade da frota, melhorando a
segurança viária e mitigando riscos ao meio ambiente, além de reduzir a concorrência desleal.
 Pedágios
 Vale-pedágio é obrigatório pelo tomador do serviço (na lotação, mesmo em caso de subcontratação)
 Pedágios não são considerados receita operacional nem entram nas bases de cálculos de impostos, taxas e
contribuições
 Quando o veículo estiver em serviço exclusivo para o tomador de serviço, o VP deverá ser ida e volta
 A fiscalização será eletrônica, com cruzamento de informação dos documentos fiscais
 A ANTT terá acesso aos expedidores para fiscalização do VP
 Proibida a cobrança de eixos suspensos
 As operadoras e concessionárias deverão emitir documento fiscal (cupom e NFe, conforme o caso)
 Pedágios pagos pelas ETCs poderão ser descontados do PIS e da COFINS
 As operadoras do pedágio deverão devolver os valores cobrados de forma indevida ou irregular, corrigidos
monetariamente
Justificativa: Uma concessionária de serviço público não é a proprietária do bem administrado. É concessão, sem
papel é prestar serviço, mas estamos presenciando abusos.
Seção II – Transporte Internacional
 Definições
 Deve estar acobertado por um dos seguintes documentos:
• Conhecimento de Transporte Internacional-Carta de Porte Internacional (CRT)
• Manifesto Internacional de Cargas / Documento de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA
• Declaração de Trânsito de Transferência (DTT)
 Somente poderá ser realizado por ETC ou CTC
 Documentação e exigências
 Regido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, porém, em território brasileiro, sujeito aos normativos da
ANTT e Ministério dos Transportes
 É autorizado, em território nacional, o transporte por veículo sem permiso, desde que esteja vinculado à ETC ou CTC habilitada
no TI.
 O seguro de transporte internacional somente poderá ser feito pela ETC ou CTC
 Porte obrigatório, dentro do território nacional, dos seguintes documentos:
• Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
• Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil a terceiros
• Cópia do Documento de Transporte (conforme acima)
• Cópia da Nota Fiscal ou Factura Fiscal, conforme o caso, que acompanha os produtos transportados.
Justificativa: Está sendo feito a internação do ATIT, ou seja, estamos padronizando documentação única entre todos os Paises
membros do Mercosul.
 Documentação e exigências
 O Transporte de PP em território nacional deverá seguir a regulamentação desta Lei
 As licitações envolvendo aduanas deverão obedecer o trinômio “eficiência-estrutura-tarifa”, e deve estar de acordo com a legislação brasileira
 Empresas de transporte com Sede fora do Brasil, que desejarem fazer transporte em nosso território, deverão ser registradas na ANTT
 Dentro do território nacional, todos os veículos, independente da nacionalidade, devem seguir nossas regulamentações
 A subcontratação no TI somente será permitida à razão de 3 x 1 próprio.
 A frota envolvida em TI terá limite de idade
 No caso de inoperância das Aduanas, as Empresas nacionais habilitadas no TI terão direito à liberação da carga, ficando responsáveis pela posterior
entrega da documentação
Justificativa: Para fins de fiscalização, controle do que está sendo transportado, e igualdade de condições entre as Empresas estrangeiras e as
brasileiras, a documentação dentro do Brasil deverá seguir nossa padronização. Além disto, estamos desburocratizando os processos aduaneiros.
 Criação da Comissão de Acompanhamento do Transporte Internacional de Cargas - CATIC, presidida pela ANTT, incumbida do acompanhamento do SGT-5 do
MERCOSUL (SGT-5) e da Associação Latino Americano de Integração (ALADI), que se constituirá pelos seguintes membros:
 1 membro representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres
 1 membro representante da Polícia Rodoviária Federal
 1 membro representante dos Despachantes Aduaneiros
 1 membro representante da Receita Federal do Brasil
 Até 5 membros de organizações das Empresas de TI, associadas à Confederação Nacional da Categoria
 1 membro representante de organização representativa dos Transportadores Autônomos, atuante no transporte Internacional de Cargas, associado à
Confederação Nacional da Categoria
 1 membro representante de organização nacional representativa das Cooperativas de Transporte de Cargas
Justificativa: Dentro do ATIT são negociadas condições comerciais que envolverão o transporte entre os Países membros do Mercosul. Porém, por
falta de conhecimento operacional, legislativo e técnico, muitas das condições negociadas trazem prejuízo para o TRC nacional. Estamos inserindo
os representantes do TRC no SGT-5, para participarmos das decisões do ATIT.
Seção III – Transporte de Produtos Perigosos
 Definições e obrigações cadastrais
 Produto Perigoso é aquele que representa risco para a saúde humana, para a segurança pública, ou para o meio ambiente.
 A ETC, CTC ou TCP que atua em transporte de PP terá a seguinte especificidade cadastral:
• Manter RTs em número adequado e com experiência em PP
• Possuir seguro ambiental
• Dispor de equipe técnica, própria ou de terceiros, para atendimento a emergências
 Obrigações acessórias para TRC e CTC que atual com PP
 A frota de PP terá idade máxima (com cronograma definido)
 Os veículos de PP deverão ter rastreamento
 Os veículos de PP deverão ter telemetria no prazo de 5 anos
 Responsabilidades dos fabricantes
 Os fabricantes respondem pela qualidade e adequação para o fim a que se destinam
 Em caso de fiscalização no transportador, o fabricante fica obrigado à entrega da documentação técnica
Justificativa: Para melhorar as condições de segurança do transporte de PP, principalmente no que tange à renovação de
frota, atualização tecnológica, responsabilidades solidárias, garantias, e também para investigação de acidentes, estamos
trazendo para o MR-TRC as exigências cadastrais e outras obrigações.
MP 800 - 18092017
Seção IV – Demais disposições para o TRC
 Infrações e penalidades
 As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com advertência, multa, suspensão e cancelamento
 O cometimento de duas ou mais infrações ensejará a aplicação das respectivas penalidades,
cumulativamente
 A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Lei não exclui outras previstas em legislação
específica, nem exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis
 Determina as infrações e as multas
 Pontuação de CNH para o MTRC
 O MTRC terá suspensão e cancelamento da CNH baseado na seguinte pontuação:
 40 pontos na CNH
 20 pontos na CNH e possuir infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses
 O empregador tem o direito de ser informado sobre a pontuação de seus empregados motoristas
 Disposições finais
 Valores de impostos e taxas destacados no documento fiscal por ST não entram na base dos impostos
 A carga postal e a carga comercial não poderão transitar conjuntamente no mesmo veículo.
 Os veículos de transporte de passageiros são proibidos de transportar cargas comerciais, exceto aquelas sob
responsabilidade dos passageiros neles embarcados, ou de propriedade da própria empresa
 No transporte de mercadoria comercial, as empresas de transporte de valores ficam obrigadas às documentações
previstas nesta Lei, e às demais obrigações fiscais, sejam elas federais, estaduais ou municipais, de acordo com o tipo
de transporte, inclusive de fiscalização em trânsito (Ajuste Sinief 20/89, Lei 7.102/83 e Decreto Federal 89.056/83).
 O transporte rodoviário em veículo autônomo será regulamentado pela ANTT
 Obriga a investigação de acidentes pelas Comissões instituídas no Decreto 5.098/2004
 O prazo para cumprimento do recadastramento na ANTT será feito escalonadamente, determinado por
regulamentação
 Na ETPP, fica proibido a participação como sócio de:
• A pessoa jurídica que participe de capital em outra empresa inscrita no RNTRC
• A pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no
exterior
• A pessoa jurídica de cujos sócios participem de outra empresa com registro RNTRC
• A pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa
• A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedades por ações
• A pessoa física que seja sócia de outra empresa com registro no RNTRC
O MR-TRC e a recuperação tarifária
 Histórico das legislações:
 Lei 6.813/80 – Estabelece 80% capital e administração nacional para ETC
 Lei 7.092/83 – Estabelece barreiras e quotas para abertura de ETC, regulamentada Decreto 89.874/84
 Decreto 89.874/84 – Regulamenta TRC
 Lei 7.290/84 – Institui o TAC
 Lei 9.611/98 – Institui o OTM e revoga 7.092/83
 Entre 1998 e 2007 ficamos somente com as Leis 6.813/80 (Estrangeiras) e 7.290/84 (TAC) para regulamentar o TRC
 11.442/2007 – Dispõe sobre o TRC (revogou a Lei 6813/80)
 Resolução ANTT 4.799/15 – Regulamenta o TRC
 Impacto das alterações na legislação (aumento das ETCs):
 1º Autônomos PJ, agenciadores de carga e ônibus
 2º Empresas estrangeiras
 3º Embarcadores
 4º OEF
Conclusão: Sem aumentar o nível de exigência, o Setor fica muito pulverizado, e o nível de concorrência passa a ser extremamente
desigual, produzindo a precarização do frete e piorando muito a qualidade do serviço. Ou seja, a logística é sempre “cara” e “ruim”, e
somos vistos sempre como incompetentes, pois “tiramos” a competitividade do Pais e somos responsáveis pela inflação.
Tipo de Transp. Número de
Registros
Número de
Veículos
Veículos por
Transportador
TAC 382.728 545.292 1,4
ETC 119.096 987.579 8,3
CTC 281 21.789 77,5
Total 502.105 1.554.660 3,1
ETC < 10 Veículos 105.415 88,51%
O MR-TRC e a recuperação tarifária
 Texto contido nas Disposições finais
 Estabelece regras para repasse e obrigações de investimento com finalidade de fiscalização da ANTT
 Cria a Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas – CP-TRC, cabendo a ela:
• Sugerir melhoria para aperfeiçoamento técnico e operacional do setor de TRC;
• Elaborar e manter constante atualização de planilhas de custo orientativa por área de transporte;
• Colaborar nos estudos de concessões, permissões e outorgas na área de infra-estrutura do setor de TRC,
inclusive de implantação e precificação de pedágios;
• Fiscalizar a administração, precificação e manutenção do bem público no setor de TRC privatizado, sob
permissão, concessão ou outorga.
 A CP-TRC terá a seguinte composição:
• Um representante e um suplente dos seguintes Ministérios: Transportes, Cidades, MTE e Justiça
• Um representante e um suplente das seguintes instituições: ANTT, CNT, CNTA e OCB
• Até quatro representantes de entidades representativas dos usuários de transporte rodoviário de cargas
Marco Regulatório do
Transporte Rodoviário de Cargas Brasileiro:
Acima de tudo, responsabilidade!

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  • 1. Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas Brasileiro Marcio José Lopes 20/09/2017 Diretor da Datapar
  • 2. Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas Brasileiro PL 4.860/2016 Setembro/2017
  • 3.  Três pilares do MR-TRC  Responsabilidade  Atualização tecnológica (veículos, equipamentos, rastreadores, telemetria, digitalização, etc.)  Big Data: Automatização, cruzamento de informação e fiscalização MR- TRC Responsa- bilidade Cruzamento de informação Atualização tecnológica  Premissas  Clareza (autoexplicativo)  Aplicabilidade: Factível de ser implantado  Fiscalização: Em tempo real e para todas as operações •Não deixar margem para interpretação Clareza •Deve ser possível de ser implementada Aplicabilidade •Se não for possível de ser fiscalizada, não vai ser cumprida Fiscalização
  • 4. Seção I – Do Transporte Rodoviário de Cargas em Geral  Categorias econômicas do TRC  TAC (um veículo)  ETC (acima de 10 veículos)  CTC  ETPP (mínimo um veículo)  TCP Justificativa: Nomear e caracterizar as diversas categorias que atual como “transportadores”, separando por nível de responsabilidade e investimento, evitando concorrência desleal e predatória.  Categorias econômicas assessórias ao TRC  Motorista de Transporte Rodoviário de Cargas - MTRC  Responsável Técnico - RT  Gerenciadora de Risco - GR  Empresa de Atendimento a Emergências – EAE  Instituição de Meios de Pagamento Eletrônico de Fretes – IPEF  Empresa de Vale-Pedágio - EVP  Operadora Eletrônica de Fretes - OEF Justificativa: Nomear e caracterizar as categorias que atuam junto aos transportadores, de forma a tornar regulamentável as atividades que exercem.
  • 5.  Obrigações cadastrais RNTRC  Comprovações de documentação  Idoneidade dos sócios  Garantias financeiras (capital social, carta de fiança, etc.)  Garantias securitárias  Garantia de operacionalização (GRs, EAE, IPEF, EVP e OEF)  Responsáveis Técnicos com conhecimento e funções definidas  Ficha cadastral completa no caso do MTRC Justificativa: Determinar responsabilidades financeiras e operacionais para todos os que atuam no TRC.  Outras exigências para operar no TRC  CTC tem responsabilidade sobre cooperados  OEF deve manter registro de todas as operações e enviar à ANTT periodicamente, e tem responsabilidade solidária no pagamento de fretes, estadias, documentação, etc.  IPEF não pode atuar com exclusividade e nem pode ter sócios com relação direta na contratação de transportes  EVP não pode atuar com exclusividade para grupo econômico  EAE é responsável perante os Órgãos Públicos e deve manter PAE atualizado junto ao TRC Justificativa: Evitar conflito de interesses que proporcionem concorrência desleal.
  • 6.  Da documentação da viagem  Toda operação de transporte rodoviário de cargas será registrada, e terá um Código Nacional de Operação de Transporte – CNOT  As Fazendas Públicas dos Estados e do Distrito Federal deverão regulamentar e implementar o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal – MDF-e, para todas as operações de transporte de cargas, no prazo máximo de um ano  Para implementação do CNOT, a ANTT poderá utilizar-se das informações contidas no MDF-e, e no Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Justificativa: Criar base de registro único para todas as operações de transporte, utilizando base de dados já existente nas SEFAZ.  Dos Seguros  RCTR-C: ETC e CTC  RC-DC : ETC e CTC, com exceção para cargas sem risco de roubo (tabela SUSEP de sinistralidade)  RCV-DM/DC para cobertura de terceiros: ETC, TAC, ETPP, TCP, e CTC ( quando for proprietária do veículo)  Cobertura para meio ambiente, no caso de PP  A GRTR deverá possuir seguro de Responsabilidade Civil Profissional – RCP  É vedada estipulação dos seguros RCTR-C e RC-DC, sendo tratada como infração à ordem econômica (Lei nº 12.529/11)  Limites de apólices devem ser compatíveis com a IS  Admite-se a contratação do seguro RC-DC pelo produtor rural, quando contratar TAC ou ETPP  É vedado fornecimento de DDR  Autorização para formação de “auxílio mútuo” (associações e cooperativas) Justificativa: Criar/atualizar seguros obrigatórios n TRC, tendo como contratante somente a Transportador, que terá premissa de fazer contratos com a Seguradora/Representante que melhor lhe atender.
  • 7.  Gerenciamento de Risco  PGR é vinculado à apólice de seguros e deve ser feito em comum acordo com o TRC  Medidas complementares de PGR podem ser exigidas pelo tomador do serviço, mas este deve assumir os custos (escolta, por exemplo)  Se a seguradora exigir acompanhamento por GR, deverá assumir os custos  A GR só poderá impor PGR com aceite formal do transportador, que pode sugerir outro, se julgar inaplicável  O PGR deve estar em conformidade com a legislação de repouso e descanso do motorista (jornada)  O PGR poderá ser regulamentado pela ANTT (unificação de PGR e proibição cláusulas abusivas)  O TRC se obriga a cumprir o PGR que aceitou (responsabilidade)  A GR deve prever no PGR pontos de parada para descanso conforme legislação, inclusive nas áreas consideradas de risco  Se o PGR foi cumprido, a seguradora deverá pagar a carga em caso de sinistro, sem ressalvas  Havendo falha operacional da GR, esta deve arcar com o pagamento do sinistro  Nos casos fortuitos, o TRC tem o direito de receber o frete Justificativa: Dedicamos vários artigos para tratar de GR/PGR. Está ficando impossível trabalhar com as GRs. São PGRs diferentes no mesmo embarque, não respeitam a legislação de jornada, proíbem paradas em pontos estratégicos para a transportadora, cometem ingerência de todos os tipos. Além disto, o maior passivo oculto das ETCs foi criado pelas GRs (jornada).
  • 9.  Relações contratuais do serviço de transporte  TAC agregado e TAC independente  Relação de serviços entre ETC /CTC e TAC (subcontratação)  Possibilidade de acordos comerciais e operacionais via Entidades de ETC e TAC  Autorização de pagamento eletrônico direto em instituição financeira (conta vinculada do agregado)  Equiparação de ETPP e TAC para efeito de pagamento eletrônico Justificativa: Estamos adequando os tratamos de subcontratação, conformando-o ao novo modelo de cadastro dos participantes no TRC. Além disto, o pagamento eletrônico não precisa ser “em meio próprio”, e o registro será o próprio CNOT.  Contratação do serviço de transporte  Tomador do serviço somente poderá contratar ETC e CTC  Excepcionalmente, o produtor rural pode contratar TAC e ETPP  Duração mínima de contratos (permitindo acordos em caso de sazonalidade)  Redução de prazo de pagamento de frete  Regularização dos descontos por faltas e avarias (inclusive com documentação fiscal)  Custos de serviços acessórios devem ser por conta do tomador do serviço Justificativa: Trata-se de disciplinamento de contratação formalizada entre o tomador do serviço e a ETC/CTC. Hoje, os contratos são tácitos, informais e genéricos. Assim, questões como investimento do Transportador são desconsideradas. Além disto, descontos, mudança nos prazos de pagamento, estadias, etc. são impostos sem qualquer consulta ao transportador.
  • 10.  Responsabilidade sobre a mercadoria transportada, carga e descarga  O TRC é responsável pela guarda e transporte da carga a ele confiada, mesmo que por subcontratação  O TRC deve cumprir o prazo combinado de entrega, mas há exceções para cumprimento de controles de jornada e PGR  O valor a ser restituído, em caso de sinistro, será sempre o constante em documento fiscal  A seguradora tem prazo de 30 dias para ressarcimento de sinistros, sob pena de multa e encargos  A responsabilidade do transportador é somente entre a coleta e entrega da mercadoria  O prazo de entrega a ser informado pelo transportador será automático, a partir da emissão dos documentos eletrônicos de transporte (a cada etapa)  Carga depositada no transportador (devoluções, por exemplo) deve ser retirada em 15 dias e será devido ao TRC o valor da armazenagem  Carga perecível recusada, é obrigação do tomador do serviço informar a destinação e pagar o frete até o local destino  No caso de devolução de carga, embalagem ou paletes, considerando a carga total ou parcial da mesma, o tomador do serviço pagará ao transportador o frete equivalente ao frete total de ida  O expedidor e recebedor tem obrigação de fornecer documento comprobatório de horário (estadia)  Se não fornecer o documento comprobatório, valerá o registro do rastreador  O tempo livre para cobrança de estadia é de 2 horas para cada operação (carga/descarga), intercambiáveis, com valor de R$ 1,88 por ton/h (capacidade do veículo)  O contratante, o expedidor e o recebedor são solidariamente responsáveis pelo pagamento da estadia  Fica proibido execução pelos motoristas de serviços que configurem desvio de função ou representem risco à saúde, como carga, descarga, etc., com exceção de carga fracionada, mudanças, carga indivisível, além de descarga de líquidos e gasosos a granel, e carga pressurizada (estas será executada preferencialmente pelos motoristas)  A operação de transporte deverá ser finalizada pelo recebedor ou destinatário na forma e prazo máximo fixado em regulamento pela ANTT  A finalização eletrônica da operação de transporte será considerada como comprovante de entrega  Outros modelos de comprovantes de entrega, como documentos digitalizados, servirão de comprovação da entrega.
  • 11.  Transportes especiais e AETs  AETs por período (não por viagem) em caso de mesmas características de carga e veículo  AET em regime especial para “grupo” de veículos  AET diuturna para conjunto de veículos com até 26 m (com enquadramento de peso)  AET para guindaste autopropelido com validade de 1 ano  Dispensa de AET para transporte de veículos e máquinas quando não exceder 23 m de comprimento e 4,95 metros de altura  Autorização para o DETRAN homologar acreditadas que atestem trafegabilidade para emissão de AET  A AET deve ser respeitada, e o trânsito viabilizado, pela União, Estados, Municípios, gestoras e concessionárias de rodovias Justificativa: Precisamos desburocratizar e descentralizar a emissão de AETs. Pela necessidade, o transporte rodoviário cada vez mais será efetuado em veículos com capacidades maiores. A legislação trata a carga indivisível e o veículo “extenso” praticamente com as mesmas formalidades. O custo disto está muito alto, a burocracia é grande, e os veículos estão sendo autuados e apreendidos.  Penalidades em caso de desvio e receptação de carga  Quando comprovada a participação do TAC, ETC, CTC, ETPP ou TCP, o RNTRC do mesmo será inativado por 10 (dez) anos  Se o MTRC tiver participação comprovada, fica inativado por 10 anos para exercer a profissão  Quem adquirir, comercializar, estocar, revender, etc., terá o CNPJ inativado por 10 anos  Os proprietários e administradores do CNPJ inativado (acima), que comprovadamente participaram do ato ilícito, terão o CPF interditado por 5 anos para exercer funções no comércio e transporte Justificativa: Estamos tratando com punições severas todos os envolvidos em desvios e receptação de mercadorias.
  • 12.  Responsabilidade solidária  Nomeados e definidos: I – Tomador do Serviço ou Contratante II – Expedidor III – Consignatário IV – Subcontratante V – Subcontratado VI – Recebedor VII – Postos de fiscalização e aduanas  Os nomeados nos incisos I, II e IV, e a OEF, são corresponsáveis pela verificação da documentação (veículo, motorista e de trânsito)  Os sujeitos nomeados nos incisos I, II, III, IV, VI, e VII, e a OEF, são corresponsáveis pela estadia e tempo de espera  A OEF é corresponsável pelo pagamento dos serviços de transporte, taxas e adicionais do contrato de serviço, em relação às operações por ela organizada ou da qual fez corretagem.  Os nomeados nos incisos I, II, III, VI e VII são corresponsáveis solidários por ações trabalhistas junto aos transportadores por motivos de tempo dispendido nas operações nas quais o motorista ficar aguardando para carga ou descarga do veículo, obrigando a extensão de jornada Justificativa: Quem contrata somente visando baixo custo, sem responsabilidade, terá que responder quando houver qualquer problema com o transporte, desde acidentes, estadias, documentações, etc. Além disto, estamos tratando a OEF para que esta não se transforme em um corretor/agenciador de cargas.
  • 13.  Obrigações acessórias de fabricantes e montadoras (para segurança viária)  Obrigatoriedade dos fabricantes e montadoras de veículos, computadores de bordo, registro eletrônico de pontos em veículos – REP-V, rastreadores , de disponibilizar as informações de maneira padronizada  Inspeção técnica de veículos e equipamentos acima de 10 anos  CIV e CIPP são certificados válidos, sem necessidade de outra inspeção  Obrigatoriedade do expedidor examinar veículos e equipamentos  Dispositivo de Identificação Eletrônica – DIE, para fiscalização em trânsito  O DIE dispensa qualquer outra identificação ou adesivo Justificativa: Estamos preparando para fiscalização eletrônica, homologação de registro de jornada, criando base para investigação de acidentes, e disciplinando as inspeções de itens de segurança para veículos mais antigos.  Renovação de frota  Obrigatoriedade de renovação de veículos, a ser definida de acordo com tipos de produtos transportados, tipos de serviço, rotas e itinerários, distância percorrida, categoria do transportador e outros aspectos considerados relevantes  Critérios para incremento pelo Governo baseado em crédito de carbono, plano de benefício para reciclagem, IPVA progressivo, benefício fiscal no ganho de capital (valor contábil x valor mercado)  Obrigatoriedade de inscrição dos fabricantes (com tipos de veículos) no PNRV-TRC Justificativa: Adequar os veículos tecnologicamente para a fiscalização eletrônica e reduzir a idade da frota, melhorando a segurança viária e mitigando riscos ao meio ambiente, além de reduzir a concorrência desleal.
  • 14.  Pedágios  Vale-pedágio é obrigatório pelo tomador do serviço (na lotação, mesmo em caso de subcontratação)  Pedágios não são considerados receita operacional nem entram nas bases de cálculos de impostos, taxas e contribuições  Quando o veículo estiver em serviço exclusivo para o tomador de serviço, o VP deverá ser ida e volta  A fiscalização será eletrônica, com cruzamento de informação dos documentos fiscais  A ANTT terá acesso aos expedidores para fiscalização do VP  Proibida a cobrança de eixos suspensos  As operadoras e concessionárias deverão emitir documento fiscal (cupom e NFe, conforme o caso)  Pedágios pagos pelas ETCs poderão ser descontados do PIS e da COFINS  As operadoras do pedágio deverão devolver os valores cobrados de forma indevida ou irregular, corrigidos monetariamente Justificativa: Uma concessionária de serviço público não é a proprietária do bem administrado. É concessão, sem papel é prestar serviço, mas estamos presenciando abusos.
  • 15. Seção II – Transporte Internacional  Definições  Deve estar acobertado por um dos seguintes documentos: • Conhecimento de Transporte Internacional-Carta de Porte Internacional (CRT) • Manifesto Internacional de Cargas / Documento de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA • Declaração de Trânsito de Transferência (DTT)  Somente poderá ser realizado por ETC ou CTC  Documentação e exigências  Regido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, porém, em território brasileiro, sujeito aos normativos da ANTT e Ministério dos Transportes  É autorizado, em território nacional, o transporte por veículo sem permiso, desde que esteja vinculado à ETC ou CTC habilitada no TI.  O seguro de transporte internacional somente poderá ser feito pela ETC ou CTC  Porte obrigatório, dentro do território nacional, dos seguintes documentos: • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; • Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil a terceiros • Cópia do Documento de Transporte (conforme acima) • Cópia da Nota Fiscal ou Factura Fiscal, conforme o caso, que acompanha os produtos transportados. Justificativa: Está sendo feito a internação do ATIT, ou seja, estamos padronizando documentação única entre todos os Paises membros do Mercosul.
  • 16.  Documentação e exigências  O Transporte de PP em território nacional deverá seguir a regulamentação desta Lei  As licitações envolvendo aduanas deverão obedecer o trinômio “eficiência-estrutura-tarifa”, e deve estar de acordo com a legislação brasileira  Empresas de transporte com Sede fora do Brasil, que desejarem fazer transporte em nosso território, deverão ser registradas na ANTT  Dentro do território nacional, todos os veículos, independente da nacionalidade, devem seguir nossas regulamentações  A subcontratação no TI somente será permitida à razão de 3 x 1 próprio.  A frota envolvida em TI terá limite de idade  No caso de inoperância das Aduanas, as Empresas nacionais habilitadas no TI terão direito à liberação da carga, ficando responsáveis pela posterior entrega da documentação Justificativa: Para fins de fiscalização, controle do que está sendo transportado, e igualdade de condições entre as Empresas estrangeiras e as brasileiras, a documentação dentro do Brasil deverá seguir nossa padronização. Além disto, estamos desburocratizando os processos aduaneiros.  Criação da Comissão de Acompanhamento do Transporte Internacional de Cargas - CATIC, presidida pela ANTT, incumbida do acompanhamento do SGT-5 do MERCOSUL (SGT-5) e da Associação Latino Americano de Integração (ALADI), que se constituirá pelos seguintes membros:  1 membro representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres  1 membro representante da Polícia Rodoviária Federal  1 membro representante dos Despachantes Aduaneiros  1 membro representante da Receita Federal do Brasil  Até 5 membros de organizações das Empresas de TI, associadas à Confederação Nacional da Categoria  1 membro representante de organização representativa dos Transportadores Autônomos, atuante no transporte Internacional de Cargas, associado à Confederação Nacional da Categoria  1 membro representante de organização nacional representativa das Cooperativas de Transporte de Cargas Justificativa: Dentro do ATIT são negociadas condições comerciais que envolverão o transporte entre os Países membros do Mercosul. Porém, por falta de conhecimento operacional, legislativo e técnico, muitas das condições negociadas trazem prejuízo para o TRC nacional. Estamos inserindo os representantes do TRC no SGT-5, para participarmos das decisões do ATIT.
  • 17. Seção III – Transporte de Produtos Perigosos  Definições e obrigações cadastrais  Produto Perigoso é aquele que representa risco para a saúde humana, para a segurança pública, ou para o meio ambiente.  A ETC, CTC ou TCP que atua em transporte de PP terá a seguinte especificidade cadastral: • Manter RTs em número adequado e com experiência em PP • Possuir seguro ambiental • Dispor de equipe técnica, própria ou de terceiros, para atendimento a emergências  Obrigações acessórias para TRC e CTC que atual com PP  A frota de PP terá idade máxima (com cronograma definido)  Os veículos de PP deverão ter rastreamento  Os veículos de PP deverão ter telemetria no prazo de 5 anos  Responsabilidades dos fabricantes  Os fabricantes respondem pela qualidade e adequação para o fim a que se destinam  Em caso de fiscalização no transportador, o fabricante fica obrigado à entrega da documentação técnica Justificativa: Para melhorar as condições de segurança do transporte de PP, principalmente no que tange à renovação de frota, atualização tecnológica, responsabilidades solidárias, garantias, e também para investigação de acidentes, estamos trazendo para o MR-TRC as exigências cadastrais e outras obrigações. MP 800 - 18092017
  • 18. Seção IV – Demais disposições para o TRC  Infrações e penalidades  As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com advertência, multa, suspensão e cancelamento  O cometimento de duas ou mais infrações ensejará a aplicação das respectivas penalidades, cumulativamente  A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Lei não exclui outras previstas em legislação específica, nem exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis  Determina as infrações e as multas  Pontuação de CNH para o MTRC  O MTRC terá suspensão e cancelamento da CNH baseado na seguinte pontuação:  40 pontos na CNH  20 pontos na CNH e possuir infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses  O empregador tem o direito de ser informado sobre a pontuação de seus empregados motoristas
  • 19.  Disposições finais  Valores de impostos e taxas destacados no documento fiscal por ST não entram na base dos impostos  A carga postal e a carga comercial não poderão transitar conjuntamente no mesmo veículo.  Os veículos de transporte de passageiros são proibidos de transportar cargas comerciais, exceto aquelas sob responsabilidade dos passageiros neles embarcados, ou de propriedade da própria empresa  No transporte de mercadoria comercial, as empresas de transporte de valores ficam obrigadas às documentações previstas nesta Lei, e às demais obrigações fiscais, sejam elas federais, estaduais ou municipais, de acordo com o tipo de transporte, inclusive de fiscalização em trânsito (Ajuste Sinief 20/89, Lei 7.102/83 e Decreto Federal 89.056/83).  O transporte rodoviário em veículo autônomo será regulamentado pela ANTT  Obriga a investigação de acidentes pelas Comissões instituídas no Decreto 5.098/2004  O prazo para cumprimento do recadastramento na ANTT será feito escalonadamente, determinado por regulamentação  Na ETPP, fica proibido a participação como sócio de: • A pessoa jurídica que participe de capital em outra empresa inscrita no RNTRC • A pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior • A pessoa jurídica de cujos sócios participem de outra empresa com registro RNTRC • A pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa • A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedades por ações • A pessoa física que seja sócia de outra empresa com registro no RNTRC
  • 20. O MR-TRC e a recuperação tarifária  Histórico das legislações:  Lei 6.813/80 – Estabelece 80% capital e administração nacional para ETC  Lei 7.092/83 – Estabelece barreiras e quotas para abertura de ETC, regulamentada Decreto 89.874/84  Decreto 89.874/84 – Regulamenta TRC  Lei 7.290/84 – Institui o TAC  Lei 9.611/98 – Institui o OTM e revoga 7.092/83  Entre 1998 e 2007 ficamos somente com as Leis 6.813/80 (Estrangeiras) e 7.290/84 (TAC) para regulamentar o TRC  11.442/2007 – Dispõe sobre o TRC (revogou a Lei 6813/80)  Resolução ANTT 4.799/15 – Regulamenta o TRC  Impacto das alterações na legislação (aumento das ETCs):  1º Autônomos PJ, agenciadores de carga e ônibus  2º Empresas estrangeiras  3º Embarcadores  4º OEF Conclusão: Sem aumentar o nível de exigência, o Setor fica muito pulverizado, e o nível de concorrência passa a ser extremamente desigual, produzindo a precarização do frete e piorando muito a qualidade do serviço. Ou seja, a logística é sempre “cara” e “ruim”, e somos vistos sempre como incompetentes, pois “tiramos” a competitividade do Pais e somos responsáveis pela inflação. Tipo de Transp. Número de Registros Número de Veículos Veículos por Transportador TAC 382.728 545.292 1,4 ETC 119.096 987.579 8,3 CTC 281 21.789 77,5 Total 502.105 1.554.660 3,1 ETC < 10 Veículos 105.415 88,51%
  • 21. O MR-TRC e a recuperação tarifária  Texto contido nas Disposições finais  Estabelece regras para repasse e obrigações de investimento com finalidade de fiscalização da ANTT  Cria a Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas – CP-TRC, cabendo a ela: • Sugerir melhoria para aperfeiçoamento técnico e operacional do setor de TRC; • Elaborar e manter constante atualização de planilhas de custo orientativa por área de transporte; • Colaborar nos estudos de concessões, permissões e outorgas na área de infra-estrutura do setor de TRC, inclusive de implantação e precificação de pedágios; • Fiscalizar a administração, precificação e manutenção do bem público no setor de TRC privatizado, sob permissão, concessão ou outorga.  A CP-TRC terá a seguinte composição: • Um representante e um suplente dos seguintes Ministérios: Transportes, Cidades, MTE e Justiça • Um representante e um suplente das seguintes instituições: ANTT, CNT, CNTA e OCB • Até quatro representantes de entidades representativas dos usuários de transporte rodoviário de cargas
  • 22. Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas Brasileiro: Acima de tudo, responsabilidade!