O documento aborda o regime de bens em circulação e a obrigatoriedade de comunicação e emissão de documentos de transporte a partir de 1 de julho de 2013. Detalha os tipos de documentos de transporte, os responsáveis pela sua emissão, e as condições para comunicação à Autoridade Tributária. Também menciona isenções e dispensas de comunicação em determinadas situações, além de procedimentos para alterações de destino e manuseio de documentos globais.