SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
Baixar para ler offline
19/02/2020
Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete – PNPM-TRC
Adauto Bentivegna Filho
Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP
POLÍTICA NACIONAL DE PISOS
MÍNIMOS DE FRETE – PNPM-TRC
(PRINCIPAIS ASPECTOS)
RESOLUÇÃO Nº 5.867
DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Art. 2º - Para fins deste Regulamento, considera-se:
XVI - operação de transporte de alto desempenho: operação de
transporte, especificada em contrato, com utilização de veículos de
frotas dedicadas ou fidelizadas, para transporte das cargas definidas
nos incisos de I à XII, em 2 (dois) ou 3 (três) turnos, respeitadas as
legislações trabalhista e de trânsito, com tempo total de carga e
descarga de até três horas, na qual o contratante se responsabiliza
tanto pelo carregamento, quanto pelo descarregamento da carga;
RETORNO VAZIO
Art. 3º...
§ 4º - O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte
de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas,
dedicadas ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a
certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser
transportado, observada a regra estabelecida no § 6º do art. 5º desta
resolução.
Art. 5º ...
§ 6º - O pagamento do retorno vazio obrigatório na situação
definida no § 4º do art. 3º deverá ser calculado como sendo 92%
(noventa e dois por cento) do valor do coeficiente de custo de
deslocamento (CCD) da composição veicular utilizada multiplicado
pela distância de retorno, conforme fixado em contrato.
FRETE VEÍCULO AUTOMOTOR
Art. 4º - A metodologia descrita no ANEXO I calcula os custos que
compõem o frete-peso, de veículos movidos a diesel, para
operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação.
§ 1º - A PNPM-TRC considera a totalidade de eixos da composição
do veículo que será utilizado na operação de transporte, suspensos
ou não, não sendo aplicável caso não se verifique o descrito no
caput.
Art. 5º - Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio
dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga
e descarga (CC) apresentados no ANEXO II.
§ 2º - Para o caso de operações em que haja a contratação apenas
do veículo automotor de cargas, calcula-se o valor do piso mínimo de
frete pelo mesmo método apresentado no § 1º, utilizando-se dos
coeficientes de custo obtidos na Tabela B do ANEXO II e o número de
eixos da composição veicular.
§ 4º - Para o caso de operações em que haja a contratação apenas
do veículo automotor de Operação de Transporte de Alto
Desempenho, calcula-se o valor do piso mínimo de frete pelo
mesmo método apresentado no § 1º, utilizando-se dos coeficientes
de custo obtidos na Tabela D do ANEXO II e número de eixos da
composição veicular.
DA FISCALIZAÇÃO, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 9º - Constituem infrações administrativas as seguintes condutas:
I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de
carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor
de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base
nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais);
II - os responsáveis por anúncios que ofertarem contratação do
transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete
definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e
novecentos e setenta e cinco reais).
§ 2º - A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a
operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados, das
informações utilizadas na geração do Código Identificador da
Operação de Transporte ou qualquer outro meio, para comprovação
das infrações previstas neste artigo.
§ 3º - As multas anteriormente descritas não se confundem com a
indenização prevista no § 4º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de
agosto de 2018.
§ 4º O contratante de Operação de Transporte de Alto Desempenho
deve guardar os registros ou documentos das operações de carga e
descarga para fins de fiscalização por um período de 5 (cinco) anos, a
contar da data de encerramento da operação.
ANEXO II
DA MINUTA DE RESOLUÇÃO: COEFICIENTES DOS PISOS MÍNIMOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
2 3 4 5 6 7 9
CARGA
Deslocamento
(CCD)
R$ /
km 2,0524 2,5622 3,0233 3,3688 3,8529 4,1434 4,7293
GERAL Carga e
descarga (CC) R$ 218,24 246,93 283,75 292,84 332,70 356,91 389,88
TABELA B – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO
APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR
CARGA
Deslocamento
(CCD)
R$ /
km 2,0265 2,5327 2,7768 3,0210 3,5051 3,6626 4,0337
GERAL Carga e
descarga (CC) R$ 211,13 238,82 258,09 260,41 300,27 308,98 325,02
2 3 4 5 6 7 9
TABELA C – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE
ALTO DESEMPLENHO
CARGA
Deslocamento
(CCD)
R$ /
km 1,7823 2,2226 2,6466 2,9700 3,3576 3,6089 4,1149
GERAL Carga e
descarga (CC) R$ 86,38 92,12 108,10 109,92 117,89 125,97 132,56
2 3 4 5 6 7 9
TABELA D – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS
DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
CARGA
Deslocamento
(CCD)
R$ /
km 1,7737 2,2127 2,4623 2,7009 3,0884 3,2444 3,5766
GERAL Carga e
descarga (CC) R$ 84,96 90,50 102,97 103,43 111,40 116,38 119,59
2 3 4 5 6 7 9
MUITO OBRIGADO!
ADAUTO BENTIVEGNA FILHO
Assessor Executivo e Jurídico da Presidência
adauto@setcesp.org.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoResolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoTransvias
 
Frete e transporte de pequenas cargas
Frete e transporte de pequenas cargasFrete e transporte de pequenas cargas
Frete e transporte de pequenas cargasHytalo Rafael
 
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiro
673 icms   prestacao de servicos de transporte - roteiro673 icms   prestacao de servicos de transporte - roteiro
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiroRicardo Fazanaro
 
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...Junta Apuração e Recursos Infracional
 
Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)Fernanda Moreira
 
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalhoAula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalhoFernanda Moreira
 
Team rio
Team rioTeam rio
Team rioM-Rique
 
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)Jean Simei
 

Mais procurados (18)

Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoResolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
 
João Hamilton Rech
João Hamilton RechJoão Hamilton Rech
João Hamilton Rech
 
Frete e transporte de pequenas cargas
Frete e transporte de pequenas cargasFrete e transporte de pequenas cargas
Frete e transporte de pequenas cargas
 
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiro
673 icms   prestacao de servicos de transporte - roteiro673 icms   prestacao de servicos de transporte - roteiro
673 icms prestacao de servicos de transporte - roteiro
 
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRCESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
 
Anexo C Santa Cruz
Anexo C Santa CruzAnexo C Santa Cruz
Anexo C Santa Cruz
 
Anexo C Intersul
Anexo C IntersulAnexo C Intersul
Anexo C Intersul
 
Anexo C Internorte
Anexo C InternorteAnexo C Internorte
Anexo C Internorte
 
Anexo C Transcarioca
Anexo C TranscariocaAnexo C Transcarioca
Anexo C Transcarioca
 
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
Solicitação de Autorização Especial de Trânsito –AET para zona de máxima rest...
 
Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)
 
Icms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibetIcms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibet
 
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalhoAula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
Aula 07 06-14 - osvaldo santos de carvalho
 
Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)
Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)
Defasagem das tarifas do frete rodoviário de cargas (2018)
 
Concessões de rodovias
Concessões de rodoviasConcessões de rodovias
Concessões de rodovias
 
Team rio
Team rioTeam rio
Team rio
 
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
20120616 icms-serviços-sorocaba (1)
 
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação. Palestra: ...
 

Semelhante a PNPM-TRC: principais aspectos da política nacional de pisos mínimos de frete

Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosTabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosKeniaSantos11
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroTransvias
 
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularMinuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularTransvias
 
Regime bens em _circulação
Regime bens em _circulaçãoRegime bens em _circulação
Regime bens em _circulaçãoapl16
 
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...Transvias
 
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargasProjeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargasTransvias
 
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfE-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfCredContaFinanceira
 
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos ReisLei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reiscmpcangradosreis
 
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversosLei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversoscmpcangradosreis
 
Documentos fiscais aula
Documentos fiscais   aulaDocumentos fiscais   aula
Documentos fiscais aulaAdemir Pires
 

Semelhante a PNPM-TRC: principais aspectos da política nacional de pisos mínimos de frete (20)

Resolucao ANTT
Resolucao ANTTResolucao ANTT
Resolucao ANTT
 
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosTabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
 
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularMinuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
 
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais EletrônicosSeminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
 
Rep resolucao-404-12
Rep resolucao-404-12Rep resolucao-404-12
Rep resolucao-404-12
 
Novas regras do vale-pedágio
Novas regras do vale-pedágioNovas regras do vale-pedágio
Novas regras do vale-pedágio
 
Regime bens em _circulação
Regime bens em _circulaçãoRegime bens em _circulação
Regime bens em _circulação
 
Anexo ii cp003 2014
Anexo ii  cp003 2014Anexo ii  cp003 2014
Anexo ii cp003 2014
 
Resolucao7352018 cegonha
Resolucao7352018   cegonhaResolucao7352018   cegonha
Resolucao7352018 cegonha
 
Resolução
ResoluçãoResolução
Resolução
 
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
Projeto de Lei defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas e...
 
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargasProjeto regula transporte rodoviário de cargas
Projeto regula transporte rodoviário de cargas
 
Normas gerias
Normas geriasNormas gerias
Normas gerias
 
Resolucao169 05
Resolucao169 05Resolucao169 05
Resolucao169 05
 
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdfE-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
E-book Tudo Sobre CIOT e Pagamento do Frete (1).pdf
 
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos ReisLei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
 
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversosLei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
 
teste
teste teste
teste
 
Documentos fiscais aula
Documentos fiscais   aulaDocumentos fiscais   aula
Documentos fiscais aula
 

Mais de SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

Mais de SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (20)

15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
 
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
 
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
 
Comjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Análise de DadosComjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Análise de Dados
 
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
 
Comjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
Comjovem Experience 2023 - Inteligência ArtificialComjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
Comjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
 
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
 
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
 
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
 
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdfVezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
 
Logística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Logística sem Papel e os Ajustes do ConfazLogística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Logística sem Papel e os Ajustes do Confaz
 
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerceAlém do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
 
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de CargasIER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
 
O Futuro da Entrega Urbana de Cargas
O Futuro da Entrega Urbana de CargasO Futuro da Entrega Urbana de Cargas
O Futuro da Entrega Urbana de Cargas
 
A importância do Plano de Cargos e Salários
A importância do Plano de Cargos e SaláriosA importância do Plano de Cargos e Salários
A importância do Plano de Cargos e Salários
 
Cenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de Preços
Cenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de PreçosCenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de Preços
Cenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de Preços
 
Painel do Diesel e Ferramentas do IPTC
Painel do Diesel e Ferramentas do IPTCPainel do Diesel e Ferramentas do IPTC
Painel do Diesel e Ferramentas do IPTC
 
Pesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos Fretes
Pesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos FretesPesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos Fretes
Pesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos Fretes
 
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do BrasilTransporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
 
De gestor a mentor: a metamorfose da liderança - Cris Kozovits
De gestor a mentor: a metamorfose da liderança - Cris KozovitsDe gestor a mentor: a metamorfose da liderança - Cris Kozovits
De gestor a mentor: a metamorfose da liderança - Cris Kozovits
 

PNPM-TRC: principais aspectos da política nacional de pisos mínimos de frete

  • 1. 19/02/2020 Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete – PNPM-TRC Adauto Bentivegna Filho Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP
  • 2. POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS DE FRETE – PNPM-TRC (PRINCIPAIS ASPECTOS) RESOLUÇÃO Nº 5.867 DE 14 DE JANEIRO DE 2020
  • 3. Art. 2º - Para fins deste Regulamento, considera-se: XVI - operação de transporte de alto desempenho: operação de transporte, especificada em contrato, com utilização de veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas, para transporte das cargas definidas nos incisos de I à XII, em 2 (dois) ou 3 (três) turnos, respeitadas as legislações trabalhista e de trânsito, com tempo total de carga e descarga de até três horas, na qual o contratante se responsabiliza tanto pelo carregamento, quanto pelo descarregamento da carga;
  • 4. RETORNO VAZIO Art. 3º... § 4º - O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicadas ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado, observada a regra estabelecida no § 6º do art. 5º desta resolução.
  • 5. Art. 5º ... § 6º - O pagamento do retorno vazio obrigatório na situação definida no § 4º do art. 3º deverá ser calculado como sendo 92% (noventa e dois por cento) do valor do coeficiente de custo de deslocamento (CCD) da composição veicular utilizada multiplicado pela distância de retorno, conforme fixado em contrato.
  • 6. FRETE VEÍCULO AUTOMOTOR Art. 4º - A metodologia descrita no ANEXO I calcula os custos que compõem o frete-peso, de veículos movidos a diesel, para operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação. § 1º - A PNPM-TRC considera a totalidade de eixos da composição do veículo que será utilizado na operação de transporte, suspensos ou não, não sendo aplicável caso não se verifique o descrito no caput.
  • 7. Art. 5º - Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) apresentados no ANEXO II. § 2º - Para o caso de operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, calcula-se o valor do piso mínimo de frete pelo mesmo método apresentado no § 1º, utilizando-se dos coeficientes de custo obtidos na Tabela B do ANEXO II e o número de eixos da composição veicular.
  • 8. § 4º - Para o caso de operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de Operação de Transporte de Alto Desempenho, calcula-se o valor do piso mínimo de frete pelo mesmo método apresentado no § 1º, utilizando-se dos coeficientes de custo obtidos na Tabela D do ANEXO II e número de eixos da composição veicular.
  • 9. DA FISCALIZAÇÃO, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 9º - Constituem infrações administrativas as seguintes condutas: I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
  • 10. II - os responsáveis por anúncios que ofertarem contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais). § 2º - A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados, das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte ou qualquer outro meio, para comprovação das infrações previstas neste artigo.
  • 11. § 3º - As multas anteriormente descritas não se confundem com a indenização prevista no § 4º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018. § 4º O contratante de Operação de Transporte de Alto Desempenho deve guardar os registros ou documentos das operações de carga e descarga para fins de fiscalização por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data de encerramento da operação.
  • 12. ANEXO II DA MINUTA DE RESOLUÇÃO: COEFICIENTES DOS PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO 2 3 4 5 6 7 9 CARGA Deslocamento (CCD) R$ / km 2,0524 2,5622 3,0233 3,3688 3,8529 4,1434 4,7293 GERAL Carga e descarga (CC) R$ 218,24 246,93 283,75 292,84 332,70 356,91 389,88
  • 13. TABELA B – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR CARGA Deslocamento (CCD) R$ / km 2,0265 2,5327 2,7768 3,0210 3,5051 3,6626 4,0337 GERAL Carga e descarga (CC) R$ 211,13 238,82 258,09 260,41 300,27 308,98 325,02 2 3 4 5 6 7 9
  • 14. TABELA C – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPLENHO CARGA Deslocamento (CCD) R$ / km 1,7823 2,2226 2,6466 2,9700 3,3576 3,6089 4,1149 GERAL Carga e descarga (CC) R$ 86,38 92,12 108,10 109,92 117,89 125,97 132,56 2 3 4 5 6 7 9
  • 15. TABELA D – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO CARGA Deslocamento (CCD) R$ / km 1,7737 2,2127 2,4623 2,7009 3,0884 3,2444 3,5766 GERAL Carga e descarga (CC) R$ 84,96 90,50 102,97 103,43 111,40 116,38 119,59 2 3 4 5 6 7 9
  • 16. MUITO OBRIGADO! ADAUTO BENTIVEGNA FILHO Assessor Executivo e Jurídico da Presidência adauto@setcesp.org.br