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Pagamento
Eletrônico de
Fretes (PEF/CIOT)
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Olá! Somos o Grupo Ailog
Sobre nossa especialidade.
Somos uma empresa de criação de soluções
tecnológicas para o mercado logístico. Através
de nossas tecnologias atendemos empresas
que necessitam de soluções focadas em
roteirização, geolocalização, torre de controle
e gestão de pagamento eletrônico de fretes e
vale-pedágio.
Início das
operações da
AILOG, com
sede Ribeirão
Preto - SP
2008
Lança os módulos
de Roteirização em
Lotes e
“Planejamento
Logístico”.
2009
Cria a Inteligência de
Pedágios, que permite
realizar operação D+1, com
o cálculo em tempo real do
valor de pedágio, diferencial
único até hoje no mercado.
2011
Chancelada pelo Ministério
do Turismo com o projeto
“Tem na Copa”, aprovado
pelo governo para a recepção
de turistas na Copa de 2014.
2014
Linha do tempo
Nasce o Tarifas
de Pedágio, site
gratuito de
roteirização.
2017
Lança o
WebRouter 4.0
com Gestão de
Viagens
2019
Lança o app WebRouter
GO para pessoa física e a
ferramenta de desenho
que conecta áreas rurais
não mapeadas.
2020
Habilitada como
IPEF pela ANTT e
lança o banco
digital AILOG
Bank.
2021
Habilitada como
Fornecedora de
Vale-pedágio
Obrigatório pela
ANTT.
2022
G R A N D E S E M P R E S A S P A R C E I R A S
U T I L I Z A M A S O L U Ç Ã O D A A I L O G
G R A N D E S E M P R E S A S I N T E G R A M A
S O L U Ç Ã O D A A I L O G
01
DÚVIDAS SOBRE A EMISSÃO DE
CIOT
02
DÚVIDAS SOBRE O
PAGAMENTO DO FRETE
Tirando Dúvidas
Perguntas frequentes sobre, como
funciona o pagamento do FRETE e
CIOT.
CIOT: Quais
operações de
transportes
exigem a
emissão de
CIOT?
A Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020,
suspendeu, até ulterior Deliberação da ANTT, as
obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento
da Operação de Transporte, com a consequente geração
do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e
TAC- Equiparado. Portanto, permanece a exigência de
emissão de CIOT para operações de transporte
realizadas por TAC ou TAC equiparado.
01
CIOT: Como é realizado o
cadastramento da
operação de transporte e
emissão do CIOT? Tenho
que pagar para obter o
CIOT?
O contratante ou, quando houver, o
subcontratante do transporte, deverá
cadastrar a operação de transporte, com
subsequente geração e recebimento do CIOT,
por meio de IPEF ou integração dos sistemas
dos contratantes ou subcontratantes com os
sistemas da ANTT, para as operações de
transporte em que são partes.
O cadastramento da Operação de Transporte,
com subsequente geração e recebimento do
CIOT, será gratuito e deverá ser feito pela
internet.
Em conformidade ao previsto na Resolução ANTT nº
5.862/2019, artigo 6º, para geração do CIOT será necessário
informar:
I - o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do
subcontratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o
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III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e
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IV - os endereços de origem e de destino da carga, com a
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CIOT: Quais são
as informações
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Nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.862/2019
compete ao contratante ou, quando houver, o
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CIOT: A quem
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De acordo com a Resolução ANTT o subcontratado: é o
transportador contratado pelo subcontratante para realizar
a Operação de Transporte, conforme indicado no
cadastramento da Operação de Transporte;
O subcontratante: é o transportador ou Operador de
Transporte Multimodal - OTM que contratar transportador
para realizar a Operação de Transporte anteriormente
pactuada entre contratante e contratado, atraindo para si a
responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao
subcontratado, conforme indicado no cadastramento da
Operação de Transporte;
Em caso de subcontratação a obrigação da emissão do
CIOT passa a ser do Subcontratante.
CIOT: Como
funciona a
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em caso de
subcontratação?
Não. A Resolução ANTT dispõe sobre o Transporte
Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no
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remuneração, os mecanismos de sua operação e a
responsabilidade do transportador.
CIOT: O
Transportador de
Carga Própria - TCP
deverá cadastrar a
operação de
transporte e gerar o
respectivo código -
CIOT?
Vale esclarecer que o transporte de carga própria se
caracteriza como transporte não remunerado, realizado
por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua
propriedade ou na sua posse, e que se aplique
exclusivamente a cargas para consumo próprio ou
distribuição dos produtos por ela produzidos ou
comercializados, conforme Resolução. Portanto, não é
aplicável para transporte de carga própria.
Tirando suas dúvidas!
Pagamento Eletrônico
de Frete - PEF
02
O Pagamento Eletrônico de Frete -
PEF se aplica a todos os
transportadores?
Não. Em primeiro lugar, deve-se destacar que
o contratante de serviços de transporte tem
liberdade para escolher se o prestador de
serviços será Transportador Autônomo de
Cargas - TAC, Empresa de Transporte
Rodoviário de Cargas ou Cooperativa de
Transporte de Cargas, devendo cumprir, a
depender do caso, a legislação específica,
como a do Pagamento Eletrônico de Frete.
Enquanto aqueles que tratem da forma de pagamento são aplicáveis às Operações de
Transporte realizadas por TAC e TAC equiparado. Segundo a Resolução ANTT nº 5.862/2019,
são equiparados ao TAC as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETCs que
possuírem até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC,
considerados na data do cadastramento do CIOT ou, na sua ausência, no início da viagem, e
todas as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTCs.
PEF: É permetido ao
transportador receber
pagamento do frete por meio
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Quais as formas de
pagamento de frete
permitidas pela legislação?
O pagamento do frete ao Transportador
Autônomo de Cargas – TAC, ou Empresa de
Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (que
possui até 3 veículos automotores) e à
Cooperativa de Transporte Rodoviário de
Cargas - CTC, relativo à prestação de serviço
de transporte rodoviário de cargas, deverá ser
efetuado por meio de crédito em conta
mantida em instituição integrante do sistema
financeiro nacional ou por outro meio de
pagamento regulamentado pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, à
critério do prestador do serviço.
PEF: Quais descontos
podem ser realizados no
Pagamento Eletrônico
do Frete - PEF?
A Resolução ANTT constitui
obrigação do contratante e do
subcontratante não efetuar
qualquer deságio ou desconto de
valores sobre o montante devido
pela prestação do serviço de
transporte, exceto no caso
previsto no § 1º do art. 14.
PEF: De quem é a responsabilidade pelo pagamento do
frete aos transportadores autônomos e equiparados.
O contratante e o subcontratante
dos serviços de transporte
rodoviário de cargas, assim como o
consignatário e o proprietário da
carga, serão solidariamente
responsáveis pela obrigação
prevista no art. 4º (pagamento do
frete ao TAC ou ao TAC-equiparado),
resguardado o direito de regresso
destes contra os primeiros.
Ou seja, o pagamento do frete é
responsabilidade principal do
contratante ou do subcontratante,
quando for o caso. Entretanto, como são
responsáveis solidários, o consignatário
ou proprietário da carga podem ser
instados a pagar o valor do frete,
remanescendo o direito destes
requerem o ressarcimento do frete pago
ao principal responsável, inclusive por
via judicial.
É possível o pagamento único ou
antecipado para quitação total
do frete devido de várias
operações de transportes? O
pagamento do frete pode ser
parcelado?
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conta de terceiros e mediante
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serem pagos antecipadamente. No
entanto, o contratante deverá informar
o valor do frete acertado, quando do
cadastramento da operação de
transporte.
Integre o
Pagamento de
Frete e Emissão do
CIOT
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Geração de contrato, antecipação, quitação, gestão de
documentos e gerenciamento de despesas.
EMISSÃO DO VALE-PEDÁGIO
Pagamento do pedágio diretamente nas
tags Sem Parar, ConectCar, Veloe e
emissão do certificado obrigatório do vale-
pedágio.
Integração
01
02
03
04
Benefícios da
Tecnologia
Integrativa
A T E C N O L O G I A I N T E G R A T I V A A M P L I A A
F O R M A D E G E R E N C I A R A S U A L O G Í S T I C A .
A unificação dos processos,
desde a roteirização,
pagamento do frete e VPO,
otimiza tempo, operação e dá
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  • 1. Pagamento Eletrônico de Fretes (PEF/CIOT) E-BOOK COMPLETO - RESOLVENDO SUAS DÚVIDAS E-BOOK COMPLETO - RESOLVENDO SUAS DÚVIDAS
  • 2. Olá! Somos o Grupo Ailog Sobre nossa especialidade. Somos uma empresa de criação de soluções tecnológicas para o mercado logístico. Através de nossas tecnologias atendemos empresas que necessitam de soluções focadas em roteirização, geolocalização, torre de controle e gestão de pagamento eletrônico de fretes e vale-pedágio.
  • 3. Início das operações da AILOG, com sede Ribeirão Preto - SP 2008 Lança os módulos de Roteirização em Lotes e “Planejamento Logístico”. 2009 Cria a Inteligência de Pedágios, que permite realizar operação D+1, com o cálculo em tempo real do valor de pedágio, diferencial único até hoje no mercado. 2011 Chancelada pelo Ministério do Turismo com o projeto “Tem na Copa”, aprovado pelo governo para a recepção de turistas na Copa de 2014. 2014 Linha do tempo Nasce o Tarifas de Pedágio, site gratuito de roteirização. 2017 Lança o WebRouter 4.0 com Gestão de Viagens 2019 Lança o app WebRouter GO para pessoa física e a ferramenta de desenho que conecta áreas rurais não mapeadas. 2020 Habilitada como IPEF pela ANTT e lança o banco digital AILOG Bank. 2021 Habilitada como Fornecedora de Vale-pedágio Obrigatório pela ANTT. 2022
  • 4. G R A N D E S E M P R E S A S P A R C E I R A S U T I L I Z A M A S O L U Ç Ã O D A A I L O G G R A N D E S E M P R E S A S I N T E G R A M A S O L U Ç Ã O D A A I L O G
  • 5. 01 DÚVIDAS SOBRE A EMISSÃO DE CIOT 02 DÚVIDAS SOBRE O PAGAMENTO DO FRETE Tirando Dúvidas Perguntas frequentes sobre, como funciona o pagamento do FRETE e CIOT.
  • 6. CIOT: Quais operações de transportes exigem a emissão de CIOT? A Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020, suspendeu, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado. Portanto, permanece a exigência de emissão de CIOT para operações de transporte realizadas por TAC ou TAC equiparado. 01
  • 7. CIOT: Como é realizado o cadastramento da operação de transporte e emissão do CIOT? Tenho que pagar para obter o CIOT? O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a operação de transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, por meio de IPEF ou integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte em que são partes. O cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, será gratuito e deverá ser feito pela internet.
  • 8. Em conformidade ao previsto na Resolução ANTT nº 5.862/2019, artigo 6º, para geração do CIOT será necessário informar: I - o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado; II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga; III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem; IV - os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos; CIOT: Quais são as informações obrigatórias para a geração do CIOT?
  • 9. V - o tipo e a quantidade da carga; VI - o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação; VII - o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte; VIII - o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável; IX - as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte; X - a data de início e término da Operação de Transporte; e XI - dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
  • 10. Nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.862/2019 compete ao contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, o cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT. Assim, caso não haja subcontratação, a responsabilidade é do próprio contratante. CIOT: A quem compete o cadastro da operação de transporte e correspondente recebimento do CIOT? No caso de subcontratação do transportador, como fica essa obrigatoriedade? No caso em que haja subcontratação, a responsabilidade de cadastro da operação de transporte e recebimento do CIOT passa a ser do subcontratante que contratar o transportador que efetivamente for realizar a operação de transporte.
  • 11. Qual a diferença entre Pagamento Eletrônico de Frete – PEF e Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT? Eles são obrigatórios para todos os transportadores? O Pagamento Eletrônico de Frete – PEF é a forma instituída pela ANTT, para pagamento do frete ao transportador, como alternativa ao crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional. O PEF deverá ser realizado por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF, previamente habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
  • 12. A subcontratação é definida segundo a Resolução como: contratação de um transportador por outro para realização do transporte de cargas para o qual fora contratado; De acordo com a Resolução ANTT o subcontratado: é o transportador contratado pelo subcontratante para realizar a Operação de Transporte, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte; O subcontratante: é o transportador ou Operador de Transporte Multimodal - OTM que contratar transportador para realizar a Operação de Transporte anteriormente pactuada entre contratante e contratado, atraindo para si a responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao subcontratado, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte; Em caso de subcontratação a obrigação da emissão do CIOT passa a ser do Subcontratante. CIOT: Como funciona a emissão de CIOT em caso de subcontratação?
  • 13. Não. A Resolução ANTT dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador. CIOT: O Transportador de Carga Própria - TCP deverá cadastrar a operação de transporte e gerar o respectivo código - CIOT? Vale esclarecer que o transporte de carga própria se caracteriza como transporte não remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados, conforme Resolução. Portanto, não é aplicável para transporte de carga própria.
  • 14. Tirando suas dúvidas! Pagamento Eletrônico de Frete - PEF 02
  • 15. O Pagamento Eletrônico de Frete - PEF se aplica a todos os transportadores? Não. Em primeiro lugar, deve-se destacar que o contratante de serviços de transporte tem liberdade para escolher se o prestador de serviços será Transportador Autônomo de Cargas - TAC, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas, devendo cumprir, a depender do caso, a legislação específica, como a do Pagamento Eletrônico de Frete.
  • 16. Enquanto aqueles que tratem da forma de pagamento são aplicáveis às Operações de Transporte realizadas por TAC e TAC equiparado. Segundo a Resolução ANTT nº 5.862/2019, são equiparados ao TAC as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETCs que possuírem até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC, considerados na data do cadastramento do CIOT ou, na sua ausência, no início da viagem, e todas as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTCs.
  • 17. PEF: É permetido ao transportador receber pagamento do frete por meio de carta-frete ou em dinheiro? Quais as formas de pagamento de frete permitidas pela legislação? O pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC, ou Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (que possui até 3 veículos automotores) e à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC, relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, deverá ser efetuado por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, à critério do prestador do serviço.
  • 18. PEF: Quais descontos podem ser realizados no Pagamento Eletrônico do Frete - PEF? A Resolução ANTT constitui obrigação do contratante e do subcontratante não efetuar qualquer deságio ou desconto de valores sobre o montante devido pela prestação do serviço de transporte, exceto no caso previsto no § 1º do art. 14.
  • 19. PEF: De quem é a responsabilidade pelo pagamento do frete aos transportadores autônomos e equiparados. O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o consignatário e o proprietário da carga, serão solidariamente responsáveis pela obrigação prevista no art. 4º (pagamento do frete ao TAC ou ao TAC-equiparado), resguardado o direito de regresso destes contra os primeiros. Ou seja, o pagamento do frete é responsabilidade principal do contratante ou do subcontratante, quando for o caso. Entretanto, como são responsáveis solidários, o consignatário ou proprietário da carga podem ser instados a pagar o valor do frete, remanescendo o direito destes requerem o ressarcimento do frete pago ao principal responsável, inclusive por via judicial.
  • 20. É possível o pagamento único ou antecipado para quitação total do frete devido de várias operações de transportes? O pagamento do frete pode ser parcelado? O Transporte Rodoviário de Cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, é exercido em regime de livre concorrência, não havendo regras para quantidade de parcelas e percentuais do valor total do frete a serem pagos antecipadamente. No entanto, o contratante deverá informar o valor do frete acertado, quando do cadastramento da operação de transporte.
  • 21. Integre o Pagamento de Frete e Emissão do CIOT Em uma única plataforma.
  • 22. Diversifique a logística de sua empresa Diversifique a logística de sua empresa A AILOG oferece um plataforma abrangente de soluções logísticas que inclui gestão de Frete e emissor de CIOT. Independente da utilização destes serviços escolhidos, você conta com demais serviços confiáveis, como roteirizador, hub de pagamentos de vale- pedágios, APIs de fácil integração possibilitando maior conectividade, organizando sua operação com a tranquilidade que você espera de uma solução.
  • 24. Solução Unificação do processo e maior controle operacional
  • 25. CIOT EMISSÃO DE CIOT Roteirize e gere o CIOT dentro da legalidade e evite multas. Tudo pela plataforma. ROTEIRIZADOR Pedágios em tempo real, distância, tempo, combustível, cálculo do frete mínimo, cálculo com eixo suspenso, emissor CO2, rotogramas e relatórios personalizados. PAGAMENTO DO FRETE Geração de contrato, antecipação, quitação, gestão de documentos e gerenciamento de despesas. EMISSÃO DO VALE-PEDÁGIO Pagamento do pedágio diretamente nas tags Sem Parar, ConectCar, Veloe e emissão do certificado obrigatório do vale- pedágio. Integração 01 02 03 04
  • 26. Benefícios da Tecnologia Integrativa A T E C N O L O G I A I N T E G R A T I V A A M P L I A A F O R M A D E G E R E N C I A R A S U A L O G Í S T I C A . A unificação dos processos, desde a roteirização, pagamento do frete e VPO, otimiza tempo, operação e dá agilidade. A solução é completa para redução de despesas. Gere relatórios de controles financeiros vindo de sua operação com a plataforma. Conferências do pagamento do frete e VPO. Além do pagamentos dos serviços de forma centralizada. Dá mais flexibilidade aos processos Os usuários da plataforma podem usar diferentes métodos e ferramentas dentro da solução que ajudam na operação e eficiência. Ajuda a empresa se conectar e integrar em uma única solução Permite controlar custos e diminuir despesas Além de personalizar a solução com suas cores, logo, a plataforma gera uma experiência muito mais intuitiva e avançada. Permite uma experiência de uso mais personalizada
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