2. Olá! Somos o Grupo Ailog
Sobre nossa especialidade.
Somos uma empresa de criação de soluções
tecnológicas para o mercado logístico. Através
de nossas tecnologias atendemos empresas
que necessitam de soluções focadas em
roteirização, geolocalização, torre de controle
e gestão de pagamento eletrônico de fretes e
vale-pedágio.
3. Início das
operações da
AILOG, com
sede Ribeirão
Preto - SP
2008
Lança os módulos
de Roteirização em
Lotes e
“Planejamento
Logístico”.
2009
Cria a Inteligência de
Pedágios, que permite
realizar operação D+1, com
o cálculo em tempo real do
valor de pedágio, diferencial
único até hoje no mercado.
2011
Chancelada pelo Ministério
do Turismo com o projeto
“Tem na Copa”, aprovado
pelo governo para a recepção
de turistas na Copa de 2014.
2014
Linha do tempo
Nasce o Tarifas
de Pedágio, site
gratuito de
roteirização.
2017
Lança o
WebRouter 4.0
com Gestão de
Viagens
2019
Lança o app WebRouter
GO para pessoa física e a
ferramenta de desenho
que conecta áreas rurais
não mapeadas.
2020
Habilitada como
IPEF pela ANTT e
lança o banco
digital AILOG
Bank.
2021
Habilitada como
Fornecedora de
Vale-pedágio
Obrigatório pela
ANTT.
2022
4. G R A N D E S E M P R E S A S P A R C E I R A S
U T I L I Z A M A S O L U Ç Ã O D A A I L O G
G R A N D E S E M P R E S A S I N T E G R A M A
S O L U Ç Ã O D A A I L O G
5. 01
DÚVIDAS SOBRE A EMISSÃO DE
CIOT
02
DÚVIDAS SOBRE O
PAGAMENTO DO FRETE
Tirando Dúvidas
Perguntas frequentes sobre, como
funciona o pagamento do FRETE e
CIOT.
6. CIOT: Quais
operações de
transportes
exigem a
emissão de
CIOT?
A Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020,
suspendeu, até ulterior Deliberação da ANTT, as
obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento
da Operação de Transporte, com a consequente geração
do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e
TAC- Equiparado. Portanto, permanece a exigência de
emissão de CIOT para operações de transporte
realizadas por TAC ou TAC equiparado.
01
7. CIOT: Como é realizado o
cadastramento da
operação de transporte e
emissão do CIOT? Tenho
que pagar para obter o
CIOT?
O contratante ou, quando houver, o
subcontratante do transporte, deverá
cadastrar a operação de transporte, com
subsequente geração e recebimento do CIOT,
por meio de IPEF ou integração dos sistemas
dos contratantes ou subcontratantes com os
sistemas da ANTT, para as operações de
transporte em que são partes.
O cadastramento da Operação de Transporte,
com subsequente geração e recebimento do
CIOT, será gratuito e deverá ser feito pela
internet.
8. Em conformidade ao previsto na Resolução ANTT nº
5.862/2019, artigo 6º, para geração do CIOT será necessário
informar:
I - o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do
subcontratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o
endereço do contratante e do destinatário da carga;
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e
o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se
existirem;
IV - os endereços de origem e de destino da carga, com a
distância entre esses dois pontos;
CIOT: Quais são
as informações
obrigatórias para
a geração do
CIOT?
9. V - o tipo e a quantidade da carga;
VI - o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado,
com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
VII - o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
VIII - o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
IX - as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
X - a data de início e término da Operação de Transporte; e
XI - dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será
creditado o pagamento do frete.
10. Nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.862/2019
compete ao contratante ou, quando houver, o
subcontratante do transporte, o cadastramento da
Operação de Transporte, com subsequente geração e
recebimento do CIOT. Assim, caso não haja
subcontratação, a responsabilidade é do próprio
contratante.
CIOT: A quem
compete o cadastro
da operação de
transporte e
correspondente
recebimento do
CIOT? No caso de
subcontratação do
transportador, como
fica essa
obrigatoriedade?
No caso em que haja
subcontratação, a responsabilidade
de cadastro da operação de
transporte e recebimento do CIOT
passa a ser do subcontratante que
contratar o transportador que
efetivamente for realizar a operação
de transporte.
11. Qual a diferença entre
Pagamento Eletrônico de
Frete – PEF e Código
Identificador da Operação
de Transporte – CIOT?
Eles são obrigatórios para
todos os transportadores?
O Pagamento Eletrônico de
Frete – PEF é a forma
instituída pela ANTT, para
pagamento do frete ao
transportador, como
alternativa ao crédito em
conta mantida em instituição
integrante do sistema
financeiro nacional.
O PEF deverá ser realizado por Instituição de
Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF,
previamente habilitada pela Agência Nacional
de Transportes Terrestres – ANTT.
12. A subcontratação é definida segundo a Resolução como:
contratação de um transportador por outro para realização
do transporte de cargas para o qual fora contratado;
De acordo com a Resolução ANTT o subcontratado: é o
transportador contratado pelo subcontratante para realizar
a Operação de Transporte, conforme indicado no
cadastramento da Operação de Transporte;
O subcontratante: é o transportador ou Operador de
Transporte Multimodal - OTM que contratar transportador
para realizar a Operação de Transporte anteriormente
pactuada entre contratante e contratado, atraindo para si a
responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao
subcontratado, conforme indicado no cadastramento da
Operação de Transporte;
Em caso de subcontratação a obrigação da emissão do
CIOT passa a ser do Subcontratante.
CIOT: Como
funciona a
emissão de CIOT
em caso de
subcontratação?
13. Não. A Resolução ANTT dispõe sobre o Transporte
Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no
território nacional, por conta de terceiros e mediante
remuneração, os mecanismos de sua operação e a
responsabilidade do transportador.
CIOT: O
Transportador de
Carga Própria - TCP
deverá cadastrar a
operação de
transporte e gerar o
respectivo código -
CIOT?
Vale esclarecer que o transporte de carga própria se
caracteriza como transporte não remunerado, realizado
por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua
propriedade ou na sua posse, e que se aplique
exclusivamente a cargas para consumo próprio ou
distribuição dos produtos por ela produzidos ou
comercializados, conforme Resolução. Portanto, não é
aplicável para transporte de carga própria.
15. O Pagamento Eletrônico de Frete -
PEF se aplica a todos os
transportadores?
Não. Em primeiro lugar, deve-se destacar que
o contratante de serviços de transporte tem
liberdade para escolher se o prestador de
serviços será Transportador Autônomo de
Cargas - TAC, Empresa de Transporte
Rodoviário de Cargas ou Cooperativa de
Transporte de Cargas, devendo cumprir, a
depender do caso, a legislação específica,
como a do Pagamento Eletrônico de Frete.
16. Enquanto aqueles que tratem da forma de pagamento são aplicáveis às Operações de
Transporte realizadas por TAC e TAC equiparado. Segundo a Resolução ANTT nº 5.862/2019,
são equiparados ao TAC as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETCs que
possuírem até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC,
considerados na data do cadastramento do CIOT ou, na sua ausência, no início da viagem, e
todas as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTCs.
17. PEF: É permetido ao
transportador receber
pagamento do frete por meio
de carta-frete ou em dinheiro?
Quais as formas de
pagamento de frete
permitidas pela legislação?
O pagamento do frete ao Transportador
Autônomo de Cargas – TAC, ou Empresa de
Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (que
possui até 3 veículos automotores) e à
Cooperativa de Transporte Rodoviário de
Cargas - CTC, relativo à prestação de serviço
de transporte rodoviário de cargas, deverá ser
efetuado por meio de crédito em conta
mantida em instituição integrante do sistema
financeiro nacional ou por outro meio de
pagamento regulamentado pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, à
critério do prestador do serviço.
18. PEF: Quais descontos
podem ser realizados no
Pagamento Eletrônico
do Frete - PEF?
A Resolução ANTT constitui
obrigação do contratante e do
subcontratante não efetuar
qualquer deságio ou desconto de
valores sobre o montante devido
pela prestação do serviço de
transporte, exceto no caso
previsto no § 1º do art. 14.
19. PEF: De quem é a responsabilidade pelo pagamento do
frete aos transportadores autônomos e equiparados.
O contratante e o subcontratante
dos serviços de transporte
rodoviário de cargas, assim como o
consignatário e o proprietário da
carga, serão solidariamente
responsáveis pela obrigação
prevista no art. 4º (pagamento do
frete ao TAC ou ao TAC-equiparado),
resguardado o direito de regresso
destes contra os primeiros.
Ou seja, o pagamento do frete é
responsabilidade principal do
contratante ou do subcontratante,
quando for o caso. Entretanto, como são
responsáveis solidários, o consignatário
ou proprietário da carga podem ser
instados a pagar o valor do frete,
remanescendo o direito destes
requerem o ressarcimento do frete pago
ao principal responsável, inclusive por
via judicial.
20. É possível o pagamento único ou
antecipado para quitação total
do frete devido de várias
operações de transportes? O
pagamento do frete pode ser
parcelado?
O Transporte Rodoviário de Cargas, por
conta de terceiros e mediante
remuneração, é exercido em regime de
livre concorrência, não havendo regras
para quantidade de parcelas e
percentuais do valor total do frete a
serem pagos antecipadamente. No
entanto, o contratante deverá informar
o valor do frete acertado, quando do
cadastramento da operação de
transporte.
22. Diversifique a logística de sua empresa
Diversifique a logística de sua empresa
A AILOG oferece um plataforma abrangente
de soluções logísticas que inclui gestão de
Frete e emissor de CIOT. Independente da
utilização destes serviços escolhidos, você
conta com demais serviços confiáveis, como
roteirizador, hub de pagamentos de vale-
pedágios, APIs de fácil integração
possibilitando maior conectividade,
organizando sua operação com a
tranquilidade que você espera de uma
solução.
25. CIOT
EMISSÃO DE CIOT
Roteirize e gere o CIOT dentro da
legalidade e evite multas. Tudo pela
plataforma.
ROTEIRIZADOR
Pedágios em tempo real, distância, tempo, combustível,
cálculo do frete mínimo, cálculo com eixo suspenso, emissor
CO2, rotogramas e relatórios personalizados.
PAGAMENTO DO FRETE
Geração de contrato, antecipação, quitação, gestão de
documentos e gerenciamento de despesas.
EMISSÃO DO VALE-PEDÁGIO
Pagamento do pedágio diretamente nas
tags Sem Parar, ConectCar, Veloe e
emissão do certificado obrigatório do vale-
pedágio.
Integração
01
02
03
04
26. Benefícios da
Tecnologia
Integrativa
A T E C N O L O G I A I N T E G R A T I V A A M P L I A A
F O R M A D E G E R E N C I A R A S U A L O G Í S T I C A .
A unificação dos processos,
desde a roteirização,
pagamento do frete e VPO,
otimiza tempo, operação e dá
agilidade.
A solução é completa para
redução de despesas. Gere
relatórios de controles financeiros
vindo de sua operação com a
plataforma. Conferências do
pagamento do frete e VPO. Além
do pagamentos dos serviços de
forma centralizada.
Dá mais flexibilidade
aos processos
Os usuários da plataforma
podem usar diferentes métodos
e ferramentas dentro da solução
que ajudam na operação e
eficiência.
Ajuda a empresa se
conectar e integrar em uma
única solução
Permite controlar custos
e diminuir despesas
Além de personalizar a solução
com suas cores, logo, a
plataforma gera uma
experiência muito mais intuitiva
e avançada.
Permite uma experiência de
uso mais personalizada
27. Conheça a
solução
unificada para
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logística.
Integrável com diversos sistemas através de nossas APIs de
roteirização, geocode e pedágios.
Empresa reconhecida no mercado.
Redução de custos e maior controle financeiro operacional.
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29. F A C E B O O K
I N S T A G R A M L I N K E D I N
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30. Fale conosco
Conte com a nossa tecnologia logística e meios de
pagamentos no seu negócio.
Telefone / WhatsApp
(16) 2132-6060
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