Controle de qualidade garante alimentação saudável em escolas de PE
1. AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS DA MERENDA ESCOLAR DE PERNAMBUCO: O CONTROLE
DE QUALIDADE GARANTINDO UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
Maria Carolina Tenório Vieira Rocha
Juliana Oliveira de Sobral
Magda Diniz de Brito Lira Oliveira
Mariana Alencar Nobre
1. Secretaria Estadual de Educação - PE
A alimentação escolar constitui-se como um dos direitos humanos, estando prevista na
Constituição Federal. Diante do exposto, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
foi criado como instrumento oficial do Governo Federal para a melhoria das condições
nutricionais e da capacidade de aprendizagem, pois as refeições servidas nas escolas devem
garantir que, pelo menos uma vez por dia, os alunos tenham acesso a uma refeição equilibrada
com o fornecimento de energia e nutrientes essenciais.
A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE/PE) através da equipe de
nutricionistas da Gerência de Merenda Escolar e Livro Didático (GMLD) desenvolve um
eficiente controle de qualidade dos alimentos utilizados na elaboração da merenda escolar.
A SEE/PE tem contrato com uma empresa logística de distribuição de alimentos, onde
os produtos adquiridos são recebidos em depósito específico e inspecionados, onde há
verificação do produto recebido, como também das condições higiênico-sanitárias do produto e
dos transportes, integridade das embalagens primárias e secundárias e rotulagens, data de
fabricação e validade e a conferência do peso líquido e total.
São aproximadamente 1.396.715 refeições diárias servidas aos estudantes de 1.168
escolas públicas estaduais. Para prevenir os riscos de intoxicações e de infecções alimentares,
29 nutricionistas se dividem e visitam, diariamente, as cozinhas das escolas, verificando desde
as condições em que os alimentos são produzidos.
Dessa forma, os produtos adquiridos para alimentação escolar das escolas estaduais de
Pernambuco são previamente submetidos ao controle de qualidade da SEE/PE-GMLD, que
prevê a garantia das condições higiênico-sanitárias durante todo o processo de aquisição dos
gêneros até o consumo da alimentação final, contribuindo para maior índice de aceitabilidade
da alimentação escolar e promovendo hábitos alimentares saudáveis, e, sobretudo, a
segurança alimentar dos alunos.
2. Bibliografia:
BRASIL, Ministério da Educação. RDC n° 038 de 16.07.2009. Disponível em <
http://www.emater.df.gov.br/sites/200/229/00001691.pdf > Acesso em 17 abr. 2011.
BRASIL, CFN. RDC n° 465 de 25 de agosto de 2010. Disponível em
<ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2010/iels.ago.10/Iels162/U_RS-
CFN-465_230810.pdf > Acesso em 23 abr. 2011.
BRASIL, FNDE. Resolução nº 38, 16/7/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação
escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
BRASIL, ANVISA. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 - Dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Maria Carolina Tenório Vieira Rocha
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