MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006

INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA

ASSUNTO: Matrícula de ingresso; aproveitamento de estudos; classificação e
reclassificação; adaptações; revalidação e equivalência de estudos e regularização de
vida escolar em estabelecimentos que ofertem ensino fundamental nas suas diferentes
modalidades.

COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006

COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos

RELATORA: Maria Terezinha Piva

      O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições,
ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III
do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de
novembro de 2004(publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)

      Resolve:

       Art. 1º – As Deliberações nº 09/01 e nº 07/05 do Conselho Estadual de Educação
do Paraná (CEE/PR), que dispõe sobre matrícula de ingresso, por transferência e em
regime de progressão parcial; aproveitamento de estudos; classificação e reclassificação;
adaptações; revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de
vida escolar em estabelecimentos que ofertam ensino fundamental e médio nas suas
diferentes modalidades, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir
da presente data, excluindo-se o capítulo IV, que trata da matrícula em regime de
progressão parcial, por não se adequar ao ensino fundamental municipal.

      Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos
estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária,
que ofertam ensino fundamental.

      Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações
complementares no sentido de atender a sua política educacional.

      Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO

      O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente


     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                             cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Resolução.

      Em 06 de junho de 2006.


                              Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                        PRESIDENTE

Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:




       Ana Lúcia Ribeiro dos Santos                               Maria Terezinha Piva
           COORDENADORA                                               RELATORA




Demais Conselheiros:

Elisiane Klabunde Berno



Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Irene Bora Barbosa
Janete Maria Miotto Schiontek
Maria Terezinha Piva
Elisiane Klabunde Berno




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                             cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006

RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006

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    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 04/2006 INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA ASSUNTO: Matrícula de ingresso; aproveitamento de estudos; classificação e reclassificação; adaptações; revalidação e equivalência de estudos e regularização de vida escolar em estabelecimentos que ofertem ensino fundamental nas suas diferentes modalidades. COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006 COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos RELATORA: Maria Terezinha Piva O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições, ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de novembro de 2004(publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) Resolve: Art. 1º – As Deliberações nº 09/01 e nº 07/05 do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), que dispõe sobre matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial; aproveitamento de estudos; classificação e reclassificação; adaptações; revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos que ofertam ensino fundamental e médio nas suas diferentes modalidades, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data, excluindo-se o capítulo IV, que trata da matrícula em regime de progressão parcial, por não se adequar ao ensino fundamental municipal. Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária, que ofertam ensino fundamental. Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações complementares no sentido de atender a sua política educacional. Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
  • 2.
    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Resolução. Em 06 de junho de 2006. Adriana Cristina Kaminski Ferreira PRESIDENTE Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta Resolução: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos Maria Terezinha Piva COORDENADORA RELATORA Demais Conselheiros: Elisiane Klabunde Berno Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade esta Resolução: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Maria Irene Bora Barbosa Janete Maria Miotto Schiontek Maria Terezinha Piva Elisiane Klabunde Berno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com