MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006

INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA

ASSUNTO: Estabelece normas para criação, autorização para funcionamento,
reconhecimento, renovação de reconhecimento, verificação, cessação de atividades
escolares de estabelecimentos de ensino fundamental e experiência pedagógica do
Sistema Municipal de Ensino de Araucária.

COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006

COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos

RELATORA: Maria Terezinha Piva


      O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições,
ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III
do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de
novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)

      Resolve:

        Art. 1º – A Deliberação nº 004/99 e as demais deliberações que a alteram (008/99,
001/00, 004/03 e 09/05) do Conselho Estadual de Educação, que estabelece normas para
criação, autorização para funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento,
verificação, cessação de atividades escolares de estabelecimentos de ensino fundamental
e médio, e experiência pedagógica do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, aplicam-se
ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data.

      Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos
estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária,
que ofertam ensino fundamental.

      Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações
complementares no sentido de atender a sua política educacional.

      Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO

      O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Resolução

     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


      Em 06 de junho de 2006.



                              Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                        PRESIDENTE

Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:




       Ana Lúcia Ribeiro dos Santos                               Maria Terezinha Piva
           COORDENADORA                                               RELATORA




Demais Conselheiros:

Elisiane Klabunde Berno



Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:

Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Irene Bora Barbosa
Janete Maria Miotto Schiontek
Maria Terezinha Piva
Elisiane Klabunde Berno




     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
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RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006
RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006

RESOLUÇÃO E PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006

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    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006 INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA ASSUNTO: Estabelece normas para criação, autorização para funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento, verificação, cessação de atividades escolares de estabelecimentos de ensino fundamental e experiência pedagógica do Sistema Municipal de Ensino de Araucária. COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006 COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos RELATORA: Maria Terezinha Piva O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições, ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) Resolve: Art. 1º – A Deliberação nº 004/99 e as demais deliberações que a alteram (008/99, 001/00, 004/03 e 09/05) do Conselho Estadual de Educação, que estabelece normas para criação, autorização para funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento, verificação, cessação de atividades escolares de estabelecimentos de ensino fundamental e médio, e experiência pedagógica do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data. Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária, que ofertam ensino fundamental. Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações complementares no sentido de atender a sua política educacional. Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Resolução RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 1
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    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Em 06 de junho de 2006. Adriana Cristina Kaminski Ferreira PRESIDENTE Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta Resolução: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos Maria Terezinha Piva COORDENADORA RELATORA Demais Conselheiros: Elisiane Klabunde Berno Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade esta Resolução: Adriana Cristina Kaminski Ferreira Maria Irene Bora Barbosa Janete Maria Miotto Schiontek Maria Terezinha Piva Elisiane Klabunde Berno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 2