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1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro do RGS.
Nome Fantasia: Sicredi Região Centro
Endereço: Avenida Helvio Basso, 1666, Bairro Urlândia, Santa Maria-RS. CEP: 97070-805
Inscrição no CNPJ/MF/N° 95.594.941/0001-07
Nome da promoção: PROMOÇÃO SORTE COOPERADA
A SICREDI REGIÃO CENTRO, subscritora dos Títulos de Capitalização Modalidade Incentivo, emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO
S.A. (“ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita no CNPJ sob n.º 74.267.170/0001-73, cujas Notas Técnicas e respectivas Condições Gerais foram aprovadas
pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio do Processo Susep nº 15414.900452/2015-93, 15414.900454/2015-82,
15414.900456/2015-71, 15414.900457/2015-16 e 15404.900458/2015-61, cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste
regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
2 - DEFINIÇÕES
2.1 - NÚMEROS DA SORTE – Serão concedidos 2 (dois) números da sorte, o primeiro com 7 (sete) dígitos para concorrer aos prêmios definidos por
Unidades de Atendimento, o segundo com 8 (oito) dígitos para concorrer aos prêmios por Cooperativa no final da Promoção. Os Números da Sorte serão
distribuídos aos associados da Cooperativa de forma eletrônica, reprodução fiel do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, em seus títulos
de capitalização, por meio do qual concorrerá o PARTICIPANTE, durante os sorteios realizados, conforme disposto neste regulamento, aos prêmios
distribuídos pela sociedade de capitalização.
2.2 - PARTICIPANTES – Associados pessoas físicas e/ou jurídicas, que adquirirem os produtos e serviços do Sicredi, junto às Unidades de Atendimento
da Cooperativa Sicredi Região Centro, conforme relação do ANEXO I, e atendam às especificações descritas neste regulamento.
2.3 - SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – Empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), a exercer no
território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota
técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.
2.4 - ICATU CAPITALIZAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22 de Abril,
n.º 36, Bairro Centro, CEP: 20.021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada pela SUSEP,
para exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as
determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.
3 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 01/05/2015 até o dia 30/11/2015.
4 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 08/06/2015 a 12/12/2015 às 23h59min.
5 – AREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO: Municípios de Caçapava do Sul, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno,
Formigueiro, Itaara, Lavras do Sul, Nova Palma, Piratini, Restinga Seca, Santa Maria, Santana de Boa Vista, São João do Polêsine, São Martinho da
Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Toropi e Vila Nova do Sul, todos os munícipios estão localizados no estado do Rio Grande do Sul.
6 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Quantidade
Descrição do Prêmio
Valor Unitário (R$) - Bruto de
Impostos * (*sobre o valor bruto
incidirão impostos)
Total bruto de
impostos
Valor Unitário (R$) – Líquido de
impostos
Total líquido
de impostos
80
Prêmios de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) bruto de impostos
R$ 120.000,00
Prêmios de R$ 1.125,00 (um mil cento e
vinte cinco reais) líquido de impostos
R$ 90.000,00
20
Prêmios de R$6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais) bruto de impostos
R$ 130.000,00
Prêmios de R$ 4.875,00 (quatro mil
oitocentos e setenta e cinco reais)
líquido de impostos
R$ 97.500,00
03
Prêmios de R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) bruto de impostos
R$ 75.000,00
Prêmios de R$ 18.750,00 (dezoito mil
setecentos e cinquenta reais) líquido de
impostos
R$ 56.250,00
02
Prêmios de R$45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais) bruto de impostos
R$ 90.000,00
Prêmios de R$ 33.750,00 (trinta e três
mil setecentos e cinquenta reais) líquido
de impostos
R$ 67.500,00
01
Prêmio de R$100.000,00 (cem mil
reais) bruto de impostos
R$ 100.000,00
Prêmio de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais) líquido de impostos
R$ 75.000,00
*Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima.
Quantidade de prêmios: 106
Valor total dos prêmios bruto de impostos: R$ 515.000,00
Valor total dos prêmios líquido de impostos: R$ 386.250,00
7 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
7.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiros titulares de conta
corrente, atuais e futuros, que durante o período de 01/05/2015 as 00h00min até 30/11/2015 às 23h59min realizarem operações financeiras e/ou adesão
através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, Número(s) da Sorte, conforme critérios abaixo:
7.1.1 – ASSOCIADO PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA
Produto Critério Números da Sorte
a) Poupança Saldo A cada R$ 50,00 de saldo em carteira
até o dia 31/05/2015.
1 número da sorte
b) Poupança Incremento A cada R$ 50,00 de incremento em
carteira apurado no final (último dia
útil) de cada mês durante o período da
promoção.
1 número da sorte
c) Depósito à Prazo Saldo A cada R$ 500,00 de saldo em carteira
no dia 31/05/2015.
1 número da sorte
d) Depósito à Prazo Incremento A cada R$500,00 de incremento
apurado no final (último dia útil) de
cada mês durante o período da
promoção.
1 número da sorte
e) Fundos de Investimento Saldo A cada R$ 1.000,00 de saldo em
carteira no dia 31/05/2015.
1 número da sorte
f) Fundos de Investimento
Incremento
A cada R$1.000,00 de incremento
apurado no final (último dia útil) de
cada mês durante o período da
promoção.
1 número da sorte
g) Previdência Privada saldo A cada R$ 1.000,00 de saldo em
carteira no dia 31/05/2015.
1 número da sorte
h) Previdência Privada
Incremento
A cada R$1.000,00 de incremento
apurado no final (último dia útil) de
cada mês durante o período da
promoção.
1 número da sorte
i) Seguros de Vida A cada R$ 50,00 de prêmio contratado
nos produtos de Seguros de Vida, de
01/05/2015 até o término do período
da promoção, exceto Seguro
Prestamista.
1 número da sorte
j) Seguros Residenciais,
Automóveis, Rurais e
Empresariais.
A cada R$ 100,00 de prêmio
contratado nos produtos de Seguros
de 01/05/2015 até o término do
período da promoção;
1 número da sorte
k) Consórcios de Automóveis,
Imóveis, Pesados e de
Serviços.
A cada R$ 1.000,00 em créditos
contratados nos produtos de
Consórcios durante o período da
promoção.
1 número da sorte
l) Cartões de Débito Cada R$ 100,00 em compras a débito
pelos Cartões Sicredi Visa e/ou
Sicredi Mastercard, valor mensal
apurado durante o período da
promoção.
1 número da sorte
m) Cartões de Crédito A cada R$ 50,00 em fatura pelos
Cartões Sicredi Visa e/ou Sicredi
Mastercard, apurado no fechamento
mensal, durante o período da
promoção.
1 número da sorte
n) Domicílio Bancário A cada R$ 500,00 em créditos durante
o período da promoção.
1 número da sorte
7.2 Observações sobre produtos e serviços e a geração de Números da Sorte:
7.2.1. Aplicações financeiras: (I) Na data-base 31/05/2015 serão concedidos os números da sorte para todos os associados participantes que tenham
recursos aplicados nos produtos Poupança, Depósito a Prazo, Fundos e Previdência, considerando o valor total da carteira, conforme critérios do Item
7.1.1; (II) Nos produtos Poupança, Depósito a Prazo, Fundos e Previdência será considerado o somatório de incremento durante o mês, apurado no final
do mês (último dia útil de cada mês) durante o período da promoção.. A diferença para concessão de números da sorte não será cumulativa para o mês
seguinte. Exemplo: incremento na carteira de um associado de R$ 1.050,00 em Depósito a Prazo = 2 números da sorte e os R$ 50,00 restantes serão
desprezados; (III) o produto Aplicação Automática não participa da Promoção; Aplicações e resgates realizados no mesmo mês e que não gerem
incremento no saldo aplicado não darão direito a números da sorte.
7.2.2. Seguros: (I) para os produtos de Seguros do Ramo Vida participarão da promoção os seguros contratados no período da campanha; (II) para os
Seguros Ramos Elementares participarão da promoção os seguros contratados no período da Campanha (incluindo as renovações) e para distribuição
dos números da sorte será considerado o valor do prêmio líquido, independente do parcelamento contratado. Serão concedidos também números da
sorte, no início da campanha, para operações de seguro contratadas durante o período de 01 a 31/05 de 2015.
7.2.3. Cartões de Débito e Crédito: (I) O associado terá direito a 1 (um) número da sorte a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras à Débito, considerando
o somatório mensal e a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) à Crédito, considerando o fechamento mensal das faturas em compras, nos Cartões Visa e
Mastercard. A diferença não será cumulativa, portanto, desprezada. Exemplo 1: Somatório de compras à Débito mensal de R$ 850,00 = 8 números da
sorte e os R$ 50,00 restantes serão desprezados. Exemplo 2: Fatura mensal fechada no valor de R$ 1.220,00 = 24 números da sorte e os R$ 20,00 serão
desprezados; (II) Cartão de Débito, serão válidas para a Promoção o somatório de compras dentro do mês, apurado no final do mês (último dia útil). (III)
Cartão de Crédito, serão considerados os valores totais do fechamento da fatura mensal.
7.2.4. Previdência Privada – FAPI, PGBL e VGBL: (I) serão válidas as parcelas pagas referentes às contribuições mensais dos planos contratados
dentro do período de participação da campanha; (II) serão válidas as contribuições esporádicas dos planos vigentes, independente da data de contratação;
(III) serão contemplados na promoção os valores oriundos de portabilidades de entrada de outras instituições e/ou entidades cedentes somente após o
efetivo crédito do valor no Sicredi.
7.2.5. Consórcios: serão válidos apenas os planos contratados no período de participação da campanha.
7.2.6. Domicílio bancário: Serão considerados os créditos recebidos em conta corrente nos meses de validade da campanha, apurados mensalmente
no final de cada mês (último dia útil).
8 – NÚMEROS DA SORTE
8.1 – Sorteios e atribuições dos números da sorte:
Respeitado o disposto nesse regulamento, e nas condições gerais do produto devidamente aprovadas na SUSEP, o associado receberá números da sorte
conforme regras definidas no item 7.1.1 e cada número atribuído concorrerá aos sorteios, conforme cronograma de apuração presente no item 9.
8.1.1 – Série e numeração:
Sorteio das Unidades de Atendimento
Serão emitidas séries compostas por 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte, numerados de 0.000.000 a 9.999.999, para os sorteios realizados
em cada unidade de atendimento. Para participação nos sorteios da Unidade de Atendimento, o associado receberá o (s) número (s) composto (s) por
7(sete) dígitos. Caso toda a série seja distribuída antes do término previsto para a promoção, esta será considerada encerrada. O associado será
imediatamente informado desta ocorrência através dos mesmos meios e locais de divulgação da promoção.
A.1 Composição dos números da sorte:
Extração da Loteria Federal
1º Prêmio: 1 5 9 4 5
2º Prêmio: 4 6 7 2 9
3º Prêmio: 5 3 0 0 8
4º Prêmio: 4 0 1 4 3
5º Prêmio: 3 0 1 2 3
A.2 Identificação dos premiados por Unidade de Atendimento
A.2.1 - Unidades até 2.000 associados: Unidade de São Martinho da Serra, Toropi, Lavras do Sul, Santana da Boa Vista, São João do Polêsine,
Dona Francisca, Vila Nova do Sul e Formigueiro.
Será contemplado o título cujos 7 (sete) algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 2º e 1º prêmio da extração
da Loteria Federal e a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, conforme o exemplo do item 8.1.1,
“A.1”.
Número Contemplado: 2.459.833
 O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.
A.2.2 - Unidades de 2.001 até 3.500 associados: Itaara, Piratini, Faxinal do Soturno, Nova Palma e Restinga Seca.
Será contemplado o título cujos 7 (sete) algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 2º e 1º prêmio da extração
da Loteria Federal e a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, conforme o exemplo do item 8.1.1
“A.1”.
 O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.
 A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme
definido acima.
A.2.3 - Unidades de 3.501 até 7.000 associados: São Pedro do Sul, Camobi, Centro, Parque Industrial, Santa Maria, São Sepé.
Será contemplado o título cujos 7 (sete) algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 2º e 1º prêmio da extração
da Loteria Federal e a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, conforme o exemplo do item 8.1.1
“A.1”.
 O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.
 A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme
definido acima.
 A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item B,
conforme definido acima.
A.2.4 - Unidades de mais de 7.000 associados: Caçapava do Sul.
Será contemplado o título cujos 7 (sete) algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 2º e 1º prêmio da extração
da Loteria Federal e a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, conforme o exemplo do item 8.1.1
“A.1”.
 O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.
 A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme
definido acima.
 A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior,
conforme definido acima.
 A identificação do 4º (quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior,
conforme definido acima.
B) Sorteio da Cooperativa
Será emitida 1 (uma) série composta por 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte, numerados de 00.000.000 a 99.999.999. Para participação no
sorteio final concedido pela Cooperativa, o associado receberá o (s) número (s) composto (s) por 8 (oito) dígitos. Caso toda a série seja distribuída antes
do término previsto para a promoção, esta será considerada encerrada. O associado será imediatamente informado desta ocorrência através dos mesmos
meios e locais de divulgação da promoção.
B.1 Composição dos números da sorte:
Extração da Loteria Federal
1º Prêmio: 1 5 9 4 5
2º Prêmio: 4 6 7 2 9
3º Prêmio: 5 3 0 7 8
4º Prêmio: 4 0 1 4 3
5º Prêmio: 3 0 1 2 1
B.1.1 Identificação dos premiados da Cooperativa
Será contemplado o título cujos 8 (oito) algarismos do seu número da sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 3º, 2º e 1º prêmio da extração
da Loteria Federal, com unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme definido no item 8.1.1
“B.1”.
 O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.
Número Contemplado: 72.459.831
 A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme
definido acima.
 A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior,
conforme definido acima.
 A identificação do 4º (quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior,
conforme definido acima.
 A identificação do 5º (quinto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior,
conforme definido acima.
8.2 – Os Números da Sorte serão cumulativos. Todos os Números da Sorte, inclusive os já contemplados, participarão de todos os sorteios da sua
respectiva Unidade de Atendimento e do sorteio final, concedido pela cooperativa.
8.3 - Se o número sorteado pela Extração da Loteria Federal do Brasil não tiver sido distribuído a nenhum associado, o prêmio caberá ao associado que
tiver o número da sorte imediatamente superior ao da extração da Loteria Federal do Brasil ou, na falta deste, será acrescida uma unidade ao número
contemplado até a obtenção do número da sorte distribuído.8.4– Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil nas datas programadas, o sorteio
será realizado com base na extração subsequente.
8.5 – Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda
definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do Brasil, modifique as referidas extrações, de forma que não mais coincidam com as
premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste plano, a
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria
independente, e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e
prévia divulgação do fato pela mídia impressa.
8.6– O Título de Capitalização é garantido pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sendo de sua total responsabilidade as condições dos sorteios, e o
pagamento da premiação, desde que as informações do PARTICIPANTE e a documentação obrigatória sejam enviadas em tempo hábil para o pagamento.
8.7– A SICREDI REGIÃO CENTRO adquiriu os Títulos de Capitalização junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO às suas próprias expensas e cederá
os direitos de sorteio e premiação ao PARTICIPANTE.
8.8 - No caso de contas conjuntas, será considerado o CPF do titular da conta corrente para fins de participação da promoção.
9 – DO SORTEIO
9.1 Datas de processamento e dos sorteios:
Os números da sorte serão atribuídos aleatoriamente, conforme período e critérios abaixo ou até esgotarem os números a serem atribuídos:
Sorteios – Prêmio por Unidade de Atendimento
Unidades até 2.000 associados: Unidade de São Martinho da Serra, Toropi, Lavras do Sul, Santana da Boa Vista, São João do Polêsine, Dona
Francisca, Vila Nova do Sul e Formigueiro.
Tabela 1 – Sorteios
Período de realização
das
operações/transações
financeiras
Processamento
Divulgação dos
números da
sorte
Prazo para
conferência dos
números da
sorte pelo
associado
Sorteio pela
Loteria Federal
Prêmios a
serem
sorteados por
unidade de
atendimento
bruto de
impostos
Prêmios a
serem
sorteados por
unidade de
atendimento
líquido de
impostos
De 00:00 de
01/05/2015 às 23:59
de 31/05/2015 **
Até o dia
11/08/2015.
Até o dia
13/08/2015.
Até o dia
15/08/2015.
22/08/2015 1 prêmio de R$
1.500,00 (um
mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
1 prêmio de
R$ 1.125,00
(Um mil cento
e vinte e cinco
reais) líquido
de impostos
De 00:00 de
01/06/2015 a
31/07/2015 às 23:59
De 00:00 de
01/08/2015 a
30/09/2015 às 23:59
Até o dia
09/10/2015.
Até o dia
14/10/2015.
Até o dia
16/10/2015.
24/10/2015 1 prêmio de R$
1.500,00 (um
mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
1 prêmio de
R$ 1.125,00
(um mil cento
e vinte e cinco
reais) líquido
de impostos
De 00:00 de
01/10/2015 a
31/10/2015 às 23:59
Até o dia
11/11/2015.
Até o dia
13/11/2015.
Até o dia
15/11/2015.
21/11/2015 1 prêmio de R$
6.500,00 (seis
mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
1 prêmio de
R$ 4.875,00
(quatro mil
oitocentos e
setenta e cinco
reais) líquido
de impostos
*Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima
** Atribuição retroativa de números da sorte para os itens: a, c, e, g, i, e j do item 7.1.1 do regulamento.
Unidades de 2.001 até 3.500 associados: Itaara, Piratini, Faxinal do Soturno, Nova Palma e Restinga Seca
Tabela 2 – Sorteios
Período de realização
das
operações/transações
financeiras
Processamento
Divulgação dos
números da
sorte
Prazo para
conferência dos
números da sorte
pelo associado
Sorteio pela
Loteria
Federal
Prêmios a
serem
sorteados por
unidade de
atendimento
bruto de
impostos
Prêmios a
serem
sorteados por
unidade de
atendimento
líquido de
impostos
De 00:00 de
01/05/2015 às 23:59
de 31/05/2015 **
Até o dia
11/08/2015.
Até o dia
13/08/2015.
Até o dia
15/08/2015.
22/08/2015 2 prêmios de
R$ 1.500,00
(um mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
2 prêmios de
R$ 1.125,00
(um mil cento e
vinte e cinco
reais) líquido de
impostos.
De 00:00 de
01/06/2015 às 23:59
de 31/07/2015
De 00:00 de
01/08/2015 às 23:59
de 30/09/2015
Até o dia
09/10/2015.
Até o dia
14/10/2015.
Até o dia
16/10/2015.
24/10/2015 2 prêmios de
R$ 1.500,00
(um mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
2 prêmios de
R$ 1.125,00
(um mil cento e
vinte e cinco
reais) líquido de
impostos
De 00:00 de
01/10/2015 às 23:59
de 31/10/2015
Até o dia
11/11/2015.
Até o dia
13/11/2015.
Até o dia
15/11/2015.
21/11/2015 1 prêmio de
R$ 6.500,00
(seis mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
1 prêmio de R$
4.875,00
(quatro mil
oitocentos e
setenta e cinco
reais) líquido de
impostos
*Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima
** Atribuição retroativa de números da sorte para os itens: a, c, e, g, i, e j do item 7.1.1 do regulamento.
Unidades de 3.501 até 7.000 associados: São Pedro do Sul, Camobi, Centro, Parque Industrial, Santa Maria, São Sepé
Tabela 3 – Sorteios
Período de realização
das
operações/transações
financeiras
Processamento Divulgação dos
números da
sorte
Prazo para
conferência dos
números da sorte
pelo associado
Sorteio pela
Loteria
Federal
Prêmios a
serem
sorteados por
unidade de
atendimento
bruto de
impostos
Prêmios a
serem
sorteados por
unidade de
atendimento
líquido de
impostos
De 00:00 de
01/05/2015 às 23:59
de 31/05/2015 **
Até o dia
11/08/2015.
Até o dia
13/08/2015.
Até o dia
15/08/2015.
22/08/2015 3 prêmios de
R$1.500,00
(um mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
3 prêmios de
R$ 1.125,00
(um mil cento e
vinte e cinco
reais) líquido de
impostos
De 00:00 de
01/06/2015 às 23:59
de 31/07/2015
De 00:00 de
01/08/2015 às 23:59
de 30/09/2015
Até o dia
09/10/2015.
Até o dia
14/10/2015.
Até o dia
16/10/2015.
24/10/2015 3 prêmios de
R$1.500,00
(um mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
3 prêmios de
R$ 1.125,00
(um mil cento e
vinte e cinco
reais) líquido de
impostos
De 00:00 de
01/10/2015 às 23:59
de 31/10/2015
Até o dia
11/11/2015.
Até o dia
13/11/2015.
Até o dia
15/11/2015.
21/11/2015 1 prêmio de
R$ 6.500,00
(seis mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
1 prêmio de R$
4.875,00
(quatro mil
oitocentos e
setenta e cinco
reais) líquido de
impostos
*Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima
** Atribuição retroativa de números da sorte para os itens: a, c, e, g, i, e j do item 7.1.1 do regulamento.
Unidades de mais de 7.000 associados: Caçapava do Sul
Tabela 4 – Sorteios
Período de realização
das
operações/transações
financeiras
Processamento Divulgação dos
números da sorte
Prazo para
conferência dos
números da sorte
pelo associado
Sorteio pela
Loteria
Federal
Prêmios a
serem
sorteados
bruto de
impostos
Prêmios a
serem
sorteados
líquido de
impostos
De 00:00 de
01/05/2015 às 23:59
de 31/05/2015 **
Até o dia
11/08/2015.
Até o dia
13/08/2015.
Até o dia
15/08/2015.
22/08/2015 4 prêmios de
R$ 1.500,00
(um mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
4 prêmios de R$
1.125,00 (um mil
cento e vinte e
cinco reais)
líquido de
impostos
De 00:00 de
01/06/2015 às 23:59
de 31/07/2015
De 00:00 de
01/08/2015 às 23:59
de 30/09/2015
Até o dia
09/10/2015.
Até o dia
14/10/2015.
Até o dia
16/10/2015.
24/10/2015 4 prêmios de
R$ 1.500,00
(um mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
4 prêmios de R$
1.125,00 (um mil
cento e vinte e
cinco reais)
líquido de
impostos
De 00:00 de
01/10/2015 às 23:59
de 31/10/2015
Até o dia
11/11/2015.
Até o dia
13/11/2015.
Até o dia
15/11/2015.
21/11/2015 1 prêmio de R$
6.500,00 (seis
mil e
quinhentos
reais) bruto de
impostos
1 prêmio de R$
4.875,00 (quatro
mil oitocentos e
setenta e cinco
reais) líquido de
impostos
*Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima
** Atribuição retroativa de números da sorte para os itens: a, c, e, g, i, e j do item 7.1.1 do regulamento.
Sorteio – Prêmio da Cooperativa
Todas as unidades de atendimento
Tabela 5 – Sorteios
Período de realização das
operações/transações
financeiras
Processamento Divulgação
dos
números da
sorte
Prazo para
conferência dos
números da sorte
pelo associado
Sorteio
pela
Loteria
Federal
Prêmios a serem
sorteados bruto de
impostos
Prêmios a serem
sorteados líquido
de impostos
Os números com 8 (oito) algarismos atribuídos desde o início da promoção
participam do sorteio final.
3 prêmios de R$
25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) bruto
de impostos.
3 prêmios de R$
18.750,00 (dezoito
mil setecentos e
cinquenta reais)
líquido de
impostos
De 00:00 de 01/05/2015
às 23:59 de 30/11/2015
Até o dia
08/12/2015.
Até o dia
09/12/2015.
Até o dia
11/12/2015.
12/12/2015
2 prêmios de R$
45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais)
bruto de impostos.
2 prêmios de R$
33.750,00 (trinta e
três mil setecentos
e cinquenta reais)
líquido de
impostos.
1 prêmio de R$
100.000,00 (cem mil
reais) bruto de
impostos
1 prêmio de R$
75.000,00 (setenta
e cinco mil reais)
líquido de
impostos
*Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima
9.2 – Os associados poderão consultar seus números da sorte na sua Unidade de Atendimento ou através do site da promoção
www.sicrediregiaocentro.com.br, mediante o registro prévio de uma senha junto à Unidade detentora da conta.
9.3 – Os associados terão até 48 horas a partir da data de publicação da informação dos números da sorte para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais
reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas diretamente na cooperativa ou via SAC Sicredi pelo
número 08007247220 / Deficientes auditivos ou de fala 08007240525.
10 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS
10.1 – O PARTICIPANTE que for contemplado mediante sorteio do NÚMERO DA SORTE a ele concedido, será comunicado pela sua respectiva unidade
de atendimento, que lhe informará, para fins de recebimento do prêmio junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sobre os procedimentos
complementares àqueles aqui previstos.
10.2 – Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o PARTICIPANTE deverá informar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, por intermédio da sua
respectiva cooperativa de crédito os seguintes dados e documentos conforme seu perfil:
10.2.1 – Pessoa física: nome completo, número do CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefones para contato com código
de DDD, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento na condição de PPE, número da cooperativa e conta corrente no Sicredi, bem
como encaminhar cópias dos seguintes documentos:
(a) comprovante de residência;
(b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição).
10.2.2 – Pessoa jurídica: Denominação ou Razão social, número do CNPJ, endereço completo da pessoa jurídica, indicação do (s) representante (s)
legal (is) da empresa nos termos do seu estatuto ou contrato social e seu enquadramento na condição de PPE, telefones para contato com código de
DDD, número da cooperativa e conta corrente no Sicredi, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos:
(a) Contrato Social ou do Estatuto Social acompanhado da mais recente alteração contratual, (se houver).
(b) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
(c) Ato societário que deliberou a eleição dos diretores, quando for o caso, ou cópia da procuração quando se tratar de Procurador, com poderes
específicos para representar a empresa. Se for instrumento público, essa deverá ser emitida inferior a 12 meses, quando não houver prazo de validade.
10.2.3 – Quando o contemplado for menor de idade, este deverá ser representado pelo seu responsável legal.
10.3 – O pagamento do prêmio do sorteio somente será realizado depois que todos os dados e documentos previstos no item 10.2, acima, forem entregues
pelo PARTICIPANTE sorteado. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da documentação completa.
11 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
A divulgação do resultado da promoção (ganhadores) ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de cada apuração, por meio do site
da promoção: www.sicrediregiaocentro.com.br.
Os associados contemplados serão notificados por intermédio de telefonema, telegrama ou carta registrada, pela sua respectiva unidade de atendimento,
enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis das datas de cada sorteio.
12 – PERDA DO DIREITO A PREMIAÇÃO:
O associado contemplado em qualquer sorteio poderá requerer o recebimento do prêmio em até 5 anos, contados da realização dos sorteios, conforme
disposto no Código Civil Brasileiro.
No caso do associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros legais farão jus e receberão o prêmio de acordo com a
legislação vigente, desde que exercido tal direito, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
13 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O associado contemplado na referida promoção, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da promoção, além do período
vigente da mesma, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, mediante autorização
prévia específica.
14 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pela sua respectiva unidade
de atendimento e, persistindo-as, submetidas à SUSEP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15 – RECLAMAÇÕES:
Os participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em
cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos associados participantes.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) número da sorte na promoção, desde que atendam aos requisitos deste regulamento.
16.2 – Os direitos à participação nos sorteios pelo NÚMERO DA SORTE, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo
permitida sua negociação, em quaisquer termos e condições.
16.3 – Sendo constatada a negociação do NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão
excluídos da promoção, cabendo ao PROMOTOR comunicar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO as exclusões.
16.4 – A SICREDI REGIÃO CENTRO reserva-se o direito de alterar e/ou cancelar a promoção a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos
previstos nas normas expedidas pela SUSEP.
16.5 – A presente promoção não está vinculada a qualquer outra promoção do BANCO COOPERATIVO SICREDI em vigor durante seu prazo, portanto
seus benefícios não são cumulativos.
16.6 – Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão:
(a) Diretores, conselheiros, colaboradores e estagiários de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação, bem como os seus respectivos
cônjuges;
(b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha;
(c) Auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora,
ainda que associados da cooperativa participante;
16.7 – O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo
oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do (s) prêmio (s).
16.8 – Ao participar desta promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Plano de
Operação.
16.9 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível aos interessados no site: www.sicrediregiaocentro.com.br.
16.10 - A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição,
representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30
às 17h) ou www.susep.gov.br.
Ouvidoria Icatu 0800 286 0047.
16.11 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção.
ANEXO 1
LISTA DE UNIDADES DE ATENDIMENTO
Unidade de Atendimento Número Unidade CNPJ Endereço
Caçapava do Sul 11 95.594.941/0011-89 Rua Benjamim Constant, 524,
Caçapava do Sul - RS
Dona Francisca 18 95.594.941/0017-74 Rua Mal. Arthur Costa e Silva, 514,
Dona Francisca - RS
Faxinal do Soturno 17 95.594.941/0016-93 Rua Duque de Caxias, 730, Faxinal
do Soturno - RS
Formigueiro 23 95.594.941/0021-50 Rua Sete de Setembro, 248,
Formigueiro - RS
Itaara 02 95.594.941/0002-98 Av. Guilherme Kurtz, s/n, Itaara - RS
Lavras do Sul 13 95.594.941/0013-40 Rua Dr. Pires Porto, 539, Lavras do
Sul - RS
Nova Palma 19 95.594.941/0018-55 Av. Emancipação, 859, Nova Palma
- RS
Piratini 15 95.594.941/0014-21 Av. Mauricio Cardoso, 409, Piratini -
RS
Restinga Seca 22 95.594.941/0022-31 Av. Júlio de Castilhos, 259, Restinga
Seca - RS
Santa Maria – Camobi 07 95.594.941/0010-06 RS 509, 6705/101, Camobi, Santa
Maria - RS
Santa Maria – Centro 08 95.594.941/0007-00 Av. Rio Branco, 809, Centro, Santa
Maria - RS
Santa Maria – Medianeira 10 95.594.941/0009-64 Av. Medianeira, 1040, Medianeira,
Santa Maria - RS
Santa Maria – Parque Industrial 09 95.594.941/0008-83 Rua Maranhão, 58, Parque Pinheiro
Machado, Santa Maria - RS
Santana do Boa Vista 14 95.594.941/0012-60 Rua Independência, 443, Santana
da Boa Vista - RS
São João do Polêsine 16 95.594.941/0015-02 Av. São João, 1220, São João do
Polêsine - RS
São Martinho da Serra 04 95.594.941/0004-50 Rua 24 de Janeiro, 962, São
Martinho da Serra - RS
São Pedro do Sul 05 95.594.941/0005-30 Rua Expedicionário Almeida, 539,
São Pedro do Sul - RS
São Sepé 20 95.594.941/0019-36 Rua Coronel Veríssimo, 1053, São
Sepé - RS
Toropi 06 95.594.941/0006-11 Rua 22 de Outubro, 420, Toropi - RS
Vila Nova do Sul 21 95.594.941/0020-70 Rua Ovídio Coradini, 236, Vila Nova
do Sul - RS

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Promoção Sicredi sorteia R$ 386 mil em prêmios

  • 1.
  • 2. 1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA: Razão Social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro do RGS. Nome Fantasia: Sicredi Região Centro Endereço: Avenida Helvio Basso, 1666, Bairro Urlândia, Santa Maria-RS. CEP: 97070-805 Inscrição no CNPJ/MF/N° 95.594.941/0001-07 Nome da promoção: PROMOÇÃO SORTE COOPERADA A SICREDI REGIÃO CENTRO, subscritora dos Títulos de Capitalização Modalidade Incentivo, emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. (“ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita no CNPJ sob n.º 74.267.170/0001-73, cujas Notas Técnicas e respectivas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio do Processo Susep nº 15414.900452/2015-93, 15414.900454/2015-82, 15414.900456/2015-71, 15414.900457/2015-16 e 15404.900458/2015-61, cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos. 2 - DEFINIÇÕES 2.1 - NÚMEROS DA SORTE – Serão concedidos 2 (dois) números da sorte, o primeiro com 7 (sete) dígitos para concorrer aos prêmios definidos por Unidades de Atendimento, o segundo com 8 (oito) dígitos para concorrer aos prêmios por Cooperativa no final da Promoção. Os Números da Sorte serão distribuídos aos associados da Cooperativa de forma eletrônica, reprodução fiel do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, em seus títulos de capitalização, por meio do qual concorrerá o PARTICIPANTE, durante os sorteios realizados, conforme disposto neste regulamento, aos prêmios distribuídos pela sociedade de capitalização. 2.2 - PARTICIPANTES – Associados pessoas físicas e/ou jurídicas, que adquirirem os produtos e serviços do Sicredi, junto às Unidades de Atendimento da Cooperativa Sicredi Região Centro, conforme relação do ANEXO I, e atendam às especificações descritas neste regulamento. 2.3 - SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – Empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), a exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.
  • 3. 2.4 - ICATU CAPITALIZAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22 de Abril, n.º 36, Bairro Centro, CEP: 20.021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada pela SUSEP, para exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP. 3 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 01/05/2015 até o dia 30/11/2015. 4 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 08/06/2015 a 12/12/2015 às 23h59min. 5 – AREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO: Municípios de Caçapava do Sul, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Lavras do Sul, Nova Palma, Piratini, Restinga Seca, Santa Maria, Santana de Boa Vista, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Toropi e Vila Nova do Sul, todos os munícipios estão localizados no estado do Rio Grande do Sul. 6 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS: Quantidade Descrição do Prêmio Valor Unitário (R$) - Bruto de Impostos * (*sobre o valor bruto incidirão impostos) Total bruto de impostos Valor Unitário (R$) – Líquido de impostos Total líquido de impostos 80 Prêmios de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) bruto de impostos R$ 120.000,00 Prêmios de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte cinco reais) líquido de impostos R$ 90.000,00 20 Prêmios de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) bruto de impostos R$ 130.000,00 Prêmios de R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais) líquido de impostos R$ 97.500,00 03 Prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) bruto de impostos R$ 75.000,00 Prêmios de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) líquido de impostos R$ 56.250,00
  • 4. 02 Prêmios de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) bruto de impostos R$ 90.000,00 Prêmios de R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta reais) líquido de impostos R$ 67.500,00 01 Prêmio de R$100.000,00 (cem mil reais) bruto de impostos R$ 100.000,00 Prêmio de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) líquido de impostos R$ 75.000,00 *Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima. Quantidade de prêmios: 106 Valor total dos prêmios bruto de impostos: R$ 515.000,00 Valor total dos prêmios líquido de impostos: R$ 386.250,00 7 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO: 7.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiros titulares de conta corrente, atuais e futuros, que durante o período de 01/05/2015 as 00h00min até 30/11/2015 às 23h59min realizarem operações financeiras e/ou adesão através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, Número(s) da Sorte, conforme critérios abaixo: 7.1.1 – ASSOCIADO PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA Produto Critério Números da Sorte a) Poupança Saldo A cada R$ 50,00 de saldo em carteira até o dia 31/05/2015. 1 número da sorte b) Poupança Incremento A cada R$ 50,00 de incremento em carteira apurado no final (último dia útil) de cada mês durante o período da promoção. 1 número da sorte c) Depósito à Prazo Saldo A cada R$ 500,00 de saldo em carteira no dia 31/05/2015. 1 número da sorte
  • 5. d) Depósito à Prazo Incremento A cada R$500,00 de incremento apurado no final (último dia útil) de cada mês durante o período da promoção. 1 número da sorte e) Fundos de Investimento Saldo A cada R$ 1.000,00 de saldo em carteira no dia 31/05/2015. 1 número da sorte f) Fundos de Investimento Incremento A cada R$1.000,00 de incremento apurado no final (último dia útil) de cada mês durante o período da promoção. 1 número da sorte g) Previdência Privada saldo A cada R$ 1.000,00 de saldo em carteira no dia 31/05/2015. 1 número da sorte h) Previdência Privada Incremento A cada R$1.000,00 de incremento apurado no final (último dia útil) de cada mês durante o período da promoção. 1 número da sorte i) Seguros de Vida A cada R$ 50,00 de prêmio contratado nos produtos de Seguros de Vida, de 01/05/2015 até o término do período da promoção, exceto Seguro Prestamista. 1 número da sorte j) Seguros Residenciais, Automóveis, Rurais e Empresariais. A cada R$ 100,00 de prêmio contratado nos produtos de Seguros de 01/05/2015 até o término do período da promoção; 1 número da sorte
  • 6. k) Consórcios de Automóveis, Imóveis, Pesados e de Serviços. A cada R$ 1.000,00 em créditos contratados nos produtos de Consórcios durante o período da promoção. 1 número da sorte l) Cartões de Débito Cada R$ 100,00 em compras a débito pelos Cartões Sicredi Visa e/ou Sicredi Mastercard, valor mensal apurado durante o período da promoção. 1 número da sorte m) Cartões de Crédito A cada R$ 50,00 em fatura pelos Cartões Sicredi Visa e/ou Sicredi Mastercard, apurado no fechamento mensal, durante o período da promoção. 1 número da sorte n) Domicílio Bancário A cada R$ 500,00 em créditos durante o período da promoção. 1 número da sorte 7.2 Observações sobre produtos e serviços e a geração de Números da Sorte: 7.2.1. Aplicações financeiras: (I) Na data-base 31/05/2015 serão concedidos os números da sorte para todos os associados participantes que tenham recursos aplicados nos produtos Poupança, Depósito a Prazo, Fundos e Previdência, considerando o valor total da carteira, conforme critérios do Item 7.1.1; (II) Nos produtos Poupança, Depósito a Prazo, Fundos e Previdência será considerado o somatório de incremento durante o mês, apurado no final do mês (último dia útil de cada mês) durante o período da promoção.. A diferença para concessão de números da sorte não será cumulativa para o mês seguinte. Exemplo: incremento na carteira de um associado de R$ 1.050,00 em Depósito a Prazo = 2 números da sorte e os R$ 50,00 restantes serão desprezados; (III) o produto Aplicação Automática não participa da Promoção; Aplicações e resgates realizados no mesmo mês e que não gerem incremento no saldo aplicado não darão direito a números da sorte.
  • 7. 7.2.2. Seguros: (I) para os produtos de Seguros do Ramo Vida participarão da promoção os seguros contratados no período da campanha; (II) para os Seguros Ramos Elementares participarão da promoção os seguros contratados no período da Campanha (incluindo as renovações) e para distribuição dos números da sorte será considerado o valor do prêmio líquido, independente do parcelamento contratado. Serão concedidos também números da sorte, no início da campanha, para operações de seguro contratadas durante o período de 01 a 31/05 de 2015. 7.2.3. Cartões de Débito e Crédito: (I) O associado terá direito a 1 (um) número da sorte a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras à Débito, considerando o somatório mensal e a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) à Crédito, considerando o fechamento mensal das faturas em compras, nos Cartões Visa e Mastercard. A diferença não será cumulativa, portanto, desprezada. Exemplo 1: Somatório de compras à Débito mensal de R$ 850,00 = 8 números da sorte e os R$ 50,00 restantes serão desprezados. Exemplo 2: Fatura mensal fechada no valor de R$ 1.220,00 = 24 números da sorte e os R$ 20,00 serão desprezados; (II) Cartão de Débito, serão válidas para a Promoção o somatório de compras dentro do mês, apurado no final do mês (último dia útil). (III) Cartão de Crédito, serão considerados os valores totais do fechamento da fatura mensal. 7.2.4. Previdência Privada – FAPI, PGBL e VGBL: (I) serão válidas as parcelas pagas referentes às contribuições mensais dos planos contratados dentro do período de participação da campanha; (II) serão válidas as contribuições esporádicas dos planos vigentes, independente da data de contratação; (III) serão contemplados na promoção os valores oriundos de portabilidades de entrada de outras instituições e/ou entidades cedentes somente após o efetivo crédito do valor no Sicredi. 7.2.5. Consórcios: serão válidos apenas os planos contratados no período de participação da campanha. 7.2.6. Domicílio bancário: Serão considerados os créditos recebidos em conta corrente nos meses de validade da campanha, apurados mensalmente no final de cada mês (último dia útil). 8 – NÚMEROS DA SORTE 8.1 – Sorteios e atribuições dos números da sorte: Respeitado o disposto nesse regulamento, e nas condições gerais do produto devidamente aprovadas na SUSEP, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas no item 7.1.1 e cada número atribuído concorrerá aos sorteios, conforme cronograma de apuração presente no item 9.
  • 8. 8.1.1 – Série e numeração: Sorteio das Unidades de Atendimento Serão emitidas séries compostas por 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte, numerados de 0.000.000 a 9.999.999, para os sorteios realizados em cada unidade de atendimento. Para participação nos sorteios da Unidade de Atendimento, o associado receberá o (s) número (s) composto (s) por 7(sete) dígitos. Caso toda a série seja distribuída antes do término previsto para a promoção, esta será considerada encerrada. O associado será imediatamente informado desta ocorrência através dos mesmos meios e locais de divulgação da promoção. A.1 Composição dos números da sorte: Extração da Loteria Federal 1º Prêmio: 1 5 9 4 5 2º Prêmio: 4 6 7 2 9 3º Prêmio: 5 3 0 0 8 4º Prêmio: 4 0 1 4 3 5º Prêmio: 3 0 1 2 3 A.2 Identificação dos premiados por Unidade de Atendimento A.2.1 - Unidades até 2.000 associados: Unidade de São Martinho da Serra, Toropi, Lavras do Sul, Santana da Boa Vista, São João do Polêsine, Dona Francisca, Vila Nova do Sul e Formigueiro. Será contemplado o título cujos 7 (sete) algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 2º e 1º prêmio da extração da Loteria Federal e a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, conforme o exemplo do item 8.1.1, “A.1”. Número Contemplado: 2.459.833
  • 9.  O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3. A.2.2 - Unidades de 2.001 até 3.500 associados: Itaara, Piratini, Faxinal do Soturno, Nova Palma e Restinga Seca. Será contemplado o título cujos 7 (sete) algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 2º e 1º prêmio da extração da Loteria Federal e a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, conforme o exemplo do item 8.1.1 “A.1”.  O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.  A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima. A.2.3 - Unidades de 3.501 até 7.000 associados: São Pedro do Sul, Camobi, Centro, Parque Industrial, Santa Maria, São Sepé. Será contemplado o título cujos 7 (sete) algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 2º e 1º prêmio da extração da Loteria Federal e a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, conforme o exemplo do item 8.1.1 “A.1”.  O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.  A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.  A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item B, conforme definido acima. A.2.4 - Unidades de mais de 7.000 associados: Caçapava do Sul. Será contemplado o título cujos 7 (sete) algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 2º e 1º prêmio da extração da Loteria Federal e a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, conforme o exemplo do item 8.1.1 “A.1”.  O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.  A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
  • 10.  A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior, conforme definido acima.  A identificação do 4º (quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior, conforme definido acima. B) Sorteio da Cooperativa Será emitida 1 (uma) série composta por 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte, numerados de 00.000.000 a 99.999.999. Para participação no sorteio final concedido pela Cooperativa, o associado receberá o (s) número (s) composto (s) por 8 (oito) dígitos. Caso toda a série seja distribuída antes do término previsto para a promoção, esta será considerada encerrada. O associado será imediatamente informado desta ocorrência através dos mesmos meios e locais de divulgação da promoção. B.1 Composição dos números da sorte: Extração da Loteria Federal 1º Prêmio: 1 5 9 4 5 2º Prêmio: 4 6 7 2 9 3º Prêmio: 5 3 0 7 8 4º Prêmio: 4 0 1 4 3 5º Prêmio: 3 0 1 2 1 B.1.1 Identificação dos premiados da Cooperativa Será contemplado o título cujos 8 (oito) algarismos do seu número da sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena simples do 3º, 2º e 1º prêmio da extração da Loteria Federal, com unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme definido no item 8.1.1 “B.1”.  O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3. Número Contemplado: 72.459.831
  • 11.  A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.  A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior, conforme definido acima.  A identificação do 4º (quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior, conforme definido acima.  A identificação do 5º (quinto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado no item anterior, conforme definido acima. 8.2 – Os Números da Sorte serão cumulativos. Todos os Números da Sorte, inclusive os já contemplados, participarão de todos os sorteios da sua respectiva Unidade de Atendimento e do sorteio final, concedido pela cooperativa. 8.3 - Se o número sorteado pela Extração da Loteria Federal do Brasil não tiver sido distribuído a nenhum associado, o prêmio caberá ao associado que tiver o número da sorte imediatamente superior ao da extração da Loteria Federal do Brasil ou, na falta deste, será acrescida uma unidade ao número contemplado até a obtenção do número da sorte distribuído.8.4– Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil nas datas programadas, o sorteio será realizado com base na extração subsequente. 8.5 – Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do Brasil, modifique as referidas extrações, de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste plano, a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente, e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela mídia impressa. 8.6– O Título de Capitalização é garantido pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sendo de sua total responsabilidade as condições dos sorteios, e o pagamento da premiação, desde que as informações do PARTICIPANTE e a documentação obrigatória sejam enviadas em tempo hábil para o pagamento.
  • 12. 8.7– A SICREDI REGIÃO CENTRO adquiriu os Títulos de Capitalização junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO às suas próprias expensas e cederá os direitos de sorteio e premiação ao PARTICIPANTE. 8.8 - No caso de contas conjuntas, será considerado o CPF do titular da conta corrente para fins de participação da promoção. 9 – DO SORTEIO 9.1 Datas de processamento e dos sorteios: Os números da sorte serão atribuídos aleatoriamente, conforme período e critérios abaixo ou até esgotarem os números a serem atribuídos: Sorteios – Prêmio por Unidade de Atendimento Unidades até 2.000 associados: Unidade de São Martinho da Serra, Toropi, Lavras do Sul, Santana da Boa Vista, São João do Polêsine, Dona Francisca, Vila Nova do Sul e Formigueiro. Tabela 1 – Sorteios Período de realização das operações/transações financeiras Processamento Divulgação dos números da sorte Prazo para conferência dos números da sorte pelo associado Sorteio pela Loteria Federal Prêmios a serem sorteados por unidade de atendimento bruto de impostos Prêmios a serem sorteados por unidade de atendimento líquido de impostos De 00:00 de 01/05/2015 às 23:59 de 31/05/2015 ** Até o dia 11/08/2015. Até o dia 13/08/2015. Até o dia 15/08/2015. 22/08/2015 1 prêmio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) bruto de impostos 1 prêmio de R$ 1.125,00 (Um mil cento e vinte e cinco reais) líquido de impostos De 00:00 de 01/06/2015 a 31/07/2015 às 23:59 De 00:00 de 01/08/2015 a 30/09/2015 às 23:59 Até o dia 09/10/2015. Até o dia 14/10/2015. Até o dia 16/10/2015. 24/10/2015 1 prêmio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) bruto de impostos 1 prêmio de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) líquido de impostos
  • 13. De 00:00 de 01/10/2015 a 31/10/2015 às 23:59 Até o dia 11/11/2015. Até o dia 13/11/2015. Até o dia 15/11/2015. 21/11/2015 1 prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) bruto de impostos 1 prêmio de R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais) líquido de impostos *Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima ** Atribuição retroativa de números da sorte para os itens: a, c, e, g, i, e j do item 7.1.1 do regulamento. Unidades de 2.001 até 3.500 associados: Itaara, Piratini, Faxinal do Soturno, Nova Palma e Restinga Seca Tabela 2 – Sorteios Período de realização das operações/transações financeiras Processamento Divulgação dos números da sorte Prazo para conferência dos números da sorte pelo associado Sorteio pela Loteria Federal Prêmios a serem sorteados por unidade de atendimento bruto de impostos Prêmios a serem sorteados por unidade de atendimento líquido de impostos De 00:00 de 01/05/2015 às 23:59 de 31/05/2015 ** Até o dia 11/08/2015. Até o dia 13/08/2015. Até o dia 15/08/2015. 22/08/2015 2 prêmios de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) bruto de impostos 2 prêmios de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) líquido de impostos. De 00:00 de 01/06/2015 às 23:59 de 31/07/2015 De 00:00 de 01/08/2015 às 23:59 de 30/09/2015 Até o dia 09/10/2015. Até o dia 14/10/2015. Até o dia 16/10/2015. 24/10/2015 2 prêmios de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) bruto de impostos 2 prêmios de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) líquido de impostos De 00:00 de 01/10/2015 às 23:59 de 31/10/2015 Até o dia 11/11/2015. Até o dia 13/11/2015. Até o dia 15/11/2015. 21/11/2015 1 prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) bruto de impostos 1 prêmio de R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais) líquido de impostos *Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima ** Atribuição retroativa de números da sorte para os itens: a, c, e, g, i, e j do item 7.1.1 do regulamento.
  • 14. Unidades de 3.501 até 7.000 associados: São Pedro do Sul, Camobi, Centro, Parque Industrial, Santa Maria, São Sepé Tabela 3 – Sorteios Período de realização das operações/transações financeiras Processamento Divulgação dos números da sorte Prazo para conferência dos números da sorte pelo associado Sorteio pela Loteria Federal Prêmios a serem sorteados por unidade de atendimento bruto de impostos Prêmios a serem sorteados por unidade de atendimento líquido de impostos De 00:00 de 01/05/2015 às 23:59 de 31/05/2015 ** Até o dia 11/08/2015. Até o dia 13/08/2015. Até o dia 15/08/2015. 22/08/2015 3 prêmios de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) bruto de impostos 3 prêmios de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) líquido de impostos De 00:00 de 01/06/2015 às 23:59 de 31/07/2015 De 00:00 de 01/08/2015 às 23:59 de 30/09/2015 Até o dia 09/10/2015. Até o dia 14/10/2015. Até o dia 16/10/2015. 24/10/2015 3 prêmios de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) bruto de impostos 3 prêmios de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) líquido de impostos De 00:00 de 01/10/2015 às 23:59 de 31/10/2015 Até o dia 11/11/2015. Até o dia 13/11/2015. Até o dia 15/11/2015. 21/11/2015 1 prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) bruto de impostos 1 prêmio de R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais) líquido de impostos *Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima ** Atribuição retroativa de números da sorte para os itens: a, c, e, g, i, e j do item 7.1.1 do regulamento.
  • 15. Unidades de mais de 7.000 associados: Caçapava do Sul Tabela 4 – Sorteios Período de realização das operações/transações financeiras Processamento Divulgação dos números da sorte Prazo para conferência dos números da sorte pelo associado Sorteio pela Loteria Federal Prêmios a serem sorteados bruto de impostos Prêmios a serem sorteados líquido de impostos De 00:00 de 01/05/2015 às 23:59 de 31/05/2015 ** Até o dia 11/08/2015. Até o dia 13/08/2015. Até o dia 15/08/2015. 22/08/2015 4 prêmios de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) bruto de impostos 4 prêmios de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) líquido de impostos De 00:00 de 01/06/2015 às 23:59 de 31/07/2015 De 00:00 de 01/08/2015 às 23:59 de 30/09/2015 Até o dia 09/10/2015. Até o dia 14/10/2015. Até o dia 16/10/2015. 24/10/2015 4 prêmios de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) bruto de impostos 4 prêmios de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) líquido de impostos De 00:00 de 01/10/2015 às 23:59 de 31/10/2015 Até o dia 11/11/2015. Até o dia 13/11/2015. Até o dia 15/11/2015. 21/11/2015 1 prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) bruto de impostos 1 prêmio de R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais) líquido de impostos *Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima ** Atribuição retroativa de números da sorte para os itens: a, c, e, g, i, e j do item 7.1.1 do regulamento.
  • 16. Sorteio – Prêmio da Cooperativa Todas as unidades de atendimento Tabela 5 – Sorteios Período de realização das operações/transações financeiras Processamento Divulgação dos números da sorte Prazo para conferência dos números da sorte pelo associado Sorteio pela Loteria Federal Prêmios a serem sorteados bruto de impostos Prêmios a serem sorteados líquido de impostos Os números com 8 (oito) algarismos atribuídos desde o início da promoção participam do sorteio final. 3 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) bruto de impostos. 3 prêmios de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) líquido de impostos De 00:00 de 01/05/2015 às 23:59 de 30/11/2015 Até o dia 08/12/2015. Até o dia 09/12/2015. Até o dia 11/12/2015. 12/12/2015 2 prêmios de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) bruto de impostos. 2 prêmios de R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta reais) líquido de impostos. 1 prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais) bruto de impostos 1 prêmio de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) líquido de impostos *Os prêmios serão pagos no seu valor líquido, livre de impostos conforme apresenta a tabela acima 9.2 – Os associados poderão consultar seus números da sorte na sua Unidade de Atendimento ou através do site da promoção www.sicrediregiaocentro.com.br, mediante o registro prévio de uma senha junto à Unidade detentora da conta.
  • 17. 9.3 – Os associados terão até 48 horas a partir da data de publicação da informação dos números da sorte para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas diretamente na cooperativa ou via SAC Sicredi pelo número 08007247220 / Deficientes auditivos ou de fala 08007240525. 10 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS 10.1 – O PARTICIPANTE que for contemplado mediante sorteio do NÚMERO DA SORTE a ele concedido, será comunicado pela sua respectiva unidade de atendimento, que lhe informará, para fins de recebimento do prêmio junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos. 10.2 – Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o PARTICIPANTE deverá informar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, por intermédio da sua respectiva cooperativa de crédito os seguintes dados e documentos conforme seu perfil: 10.2.1 – Pessoa física: nome completo, número do CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefones para contato com código de DDD, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento na condição de PPE, número da cooperativa e conta corrente no Sicredi, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos: (a) comprovante de residência; (b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição). 10.2.2 – Pessoa jurídica: Denominação ou Razão social, número do CNPJ, endereço completo da pessoa jurídica, indicação do (s) representante (s) legal (is) da empresa nos termos do seu estatuto ou contrato social e seu enquadramento na condição de PPE, telefones para contato com código de DDD, número da cooperativa e conta corrente no Sicredi, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos: (a) Contrato Social ou do Estatuto Social acompanhado da mais recente alteração contratual, (se houver). (b) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). (c) Ato societário que deliberou a eleição dos diretores, quando for o caso, ou cópia da procuração quando se tratar de Procurador, com poderes específicos para representar a empresa. Se for instrumento público, essa deverá ser emitida inferior a 12 meses, quando não houver prazo de validade. 10.2.3 – Quando o contemplado for menor de idade, este deverá ser representado pelo seu responsável legal.
  • 18. 10.3 – O pagamento do prêmio do sorteio somente será realizado depois que todos os dados e documentos previstos no item 10.2, acima, forem entregues pelo PARTICIPANTE sorteado. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da documentação completa. 11 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: A divulgação do resultado da promoção (ganhadores) ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de cada apuração, por meio do site da promoção: www.sicrediregiaocentro.com.br. Os associados contemplados serão notificados por intermédio de telefonema, telegrama ou carta registrada, pela sua respectiva unidade de atendimento, enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis das datas de cada sorteio. 12 – PERDA DO DIREITO A PREMIAÇÃO: O associado contemplado em qualquer sorteio poderá requerer o recebimento do prêmio em até 5 anos, contados da realização dos sorteios, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. No caso do associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros legais farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. 13 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: O associado contemplado na referida promoção, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da promoção, além do período vigente da mesma, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, mediante autorização prévia específica.
  • 19. 14 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pela sua respectiva unidade de atendimento e, persistindo-as, submetidas à SUSEP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 15 – RECLAMAÇÕES: Os participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos associados participantes. 16 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1 – Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) número da sorte na promoção, desde que atendam aos requisitos deste regulamento. 16.2 – Os direitos à participação nos sorteios pelo NÚMERO DA SORTE, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação, em quaisquer termos e condições. 16.3 – Sendo constatada a negociação do NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da promoção, cabendo ao PROMOTOR comunicar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO as exclusões. 16.4 – A SICREDI REGIÃO CENTRO reserva-se o direito de alterar e/ou cancelar a promoção a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos previstos nas normas expedidas pela SUSEP. 16.5 – A presente promoção não está vinculada a qualquer outra promoção do BANCO COOPERATIVO SICREDI em vigor durante seu prazo, portanto seus benefícios não são cumulativos. 16.6 – Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: (a) Diretores, conselheiros, colaboradores e estagiários de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação, bem como os seus respectivos cônjuges; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha; (c) Auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados da cooperativa participante; 16.7 – O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do (s) prêmio (s).
  • 20. 16.8 – Ao participar desta promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Plano de Operação. 16.9 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível aos interessados no site: www.sicrediregiaocentro.com.br. 16.10 - A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br. Ouvidoria Icatu 0800 286 0047. 16.11 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
  • 21. ANEXO 1 LISTA DE UNIDADES DE ATENDIMENTO Unidade de Atendimento Número Unidade CNPJ Endereço Caçapava do Sul 11 95.594.941/0011-89 Rua Benjamim Constant, 524, Caçapava do Sul - RS Dona Francisca 18 95.594.941/0017-74 Rua Mal. Arthur Costa e Silva, 514, Dona Francisca - RS Faxinal do Soturno 17 95.594.941/0016-93 Rua Duque de Caxias, 730, Faxinal do Soturno - RS Formigueiro 23 95.594.941/0021-50 Rua Sete de Setembro, 248, Formigueiro - RS Itaara 02 95.594.941/0002-98 Av. Guilherme Kurtz, s/n, Itaara - RS Lavras do Sul 13 95.594.941/0013-40 Rua Dr. Pires Porto, 539, Lavras do Sul - RS Nova Palma 19 95.594.941/0018-55 Av. Emancipação, 859, Nova Palma - RS Piratini 15 95.594.941/0014-21 Av. Mauricio Cardoso, 409, Piratini - RS Restinga Seca 22 95.594.941/0022-31 Av. Júlio de Castilhos, 259, Restinga Seca - RS Santa Maria – Camobi 07 95.594.941/0010-06 RS 509, 6705/101, Camobi, Santa Maria - RS Santa Maria – Centro 08 95.594.941/0007-00 Av. Rio Branco, 809, Centro, Santa Maria - RS Santa Maria – Medianeira 10 95.594.941/0009-64 Av. Medianeira, 1040, Medianeira, Santa Maria - RS Santa Maria – Parque Industrial 09 95.594.941/0008-83 Rua Maranhão, 58, Parque Pinheiro Machado, Santa Maria - RS Santana do Boa Vista 14 95.594.941/0012-60 Rua Independência, 443, Santana da Boa Vista - RS São João do Polêsine 16 95.594.941/0015-02 Av. São João, 1220, São João do Polêsine - RS
  • 22. São Martinho da Serra 04 95.594.941/0004-50 Rua 24 de Janeiro, 962, São Martinho da Serra - RS São Pedro do Sul 05 95.594.941/0005-30 Rua Expedicionário Almeida, 539, São Pedro do Sul - RS São Sepé 20 95.594.941/0019-36 Rua Coronel Veríssimo, 1053, São Sepé - RS Toropi 06 95.594.941/0006-11 Rua 22 de Outubro, 420, Toropi - RS Vila Nova do Sul 21 95.594.941/0020-70 Rua Ovídio Coradini, 236, Vila Nova do Sul - RS