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Regimento das Bibliotecas Escolares - AEJM
_________________________________________________________________________________
BIBlIOTECAS ESCOLARES
REGIMENTO
Sumário
Capítulo I – Introdução e Definição
Artigo 1.º – Definição da BE
Capítulo II – Coordenação
Artigo 2.º - Designação do Coordenador/duração do mandato
Artigo 3.º - Constituição da equipa
Artigo 4.º - Professores colaboradores
Capítulo III – Competências
Artigo 5.º - Competências dos professores da equipa
Artigo 6.º - Competências das professoras bibliotecárias
Artigo 7.º - Competências da professora coordenadora
Artigo 8.º - Competências das assistentes operacionais
Artigo 9.º - Competências dos professores colaboradores
Capítulo IV- Funcionamento
Artigo 10.º - Local de funcionamento
Artigo 11.º - Periodicidade/Duração das reuniões
Artigo 12.º - Reuniões extraordinárias
Artigo 13.º - Convocatórias
Artigo 14.º - Faltas
Capítulo V- Atas
Artigo 15.º - Designação do Secretário
Artigo 16.º- Elaboração, redação e impressão das atas
Capítulo VI - Deliberações e votações
Artigo 17.º - Deliberações
Artigo 18.º - Votações
Capítulo VII- Outros
Artigo 19.º- Entrada em vigor e revisão do regimento
Artigo 20.º- Casos omissos
Artigo 21.º- Disposições finais
CAPÍTULO I
Introdução e definição
Artigo 1.º
Introdução
1. As bibliotecas escolares (BE) do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins são serviços que
têm por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer
contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida da comunidade escolar.
2. As BE disponibilizam serviços de aprendizagem, livros e recursos que permitem a todos os
membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da
informação em todos os suportes e meios de comunicação.
3. As BE devem disponibilizar os seus serviços de igual modo a todos os membros da
comunidade escolar, independentemente da idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua
e estatuto profissional ou social. Aos utilizadores que, por qualquer razão, não possam utilizar
os serviços e materiais comuns da biblioteca, devem ser disponibilizados serviços e materiais
específicos.
4. As BE ocupam um lugar privilegiado na dinamização da vida da escola, através da
promoção de iniciativas de caráter diversificado que constarão do plano anual de atividades.
5. As BE são espaços constituídos pelas seguintes áreas funcionais: atendimento; leitura
informal; leitura/produção multimédia; leitura/vídeo; leitura silenciosa; pequenos grupos.
CAPÍTULO II
Coordenação
Artigo 2.º
Designação da coordenadora/duração do mandato
1. A coordenadora da equipa das BE é designada pelo diretor, de entre as professoras
bibliotecárias (PB) do agrupamento.
2. O mandato da PB, com duração mínima de quatro anos, poderá cessar a todo o tempo,
por decisão fundamentada do diretor, ouvido o conselho pedagógico, ou a pedido da
interessada. Para todos os efeitos, e em qualquer dos casos, a demissão só se concretiza
no final do ano letivo. Excetuam-se os casos de doença prolongada ou quando se torna
manifesta a desadequação ao cargo, com evidentes prejuízos para os alunos.
Artigo 3.º
Constituição da equipa
1. A equipa das BE é composta pelas professoras bibliotecárias, pelos professores designados
pelo diretor e pelas assistentes operacionais em serviço nas bibliotecas do agrupamento.
2. A direção do agrupamento distribui aos elementos da equipa horário de serviço nas
bibliotecas, depois de ouvidas as professoras bibliotecárias.
Artigo 4.º
Professores colaboradores
1. Designam-se por professores colaboradores todos os professores que exerçam, de uma
forma regular, uma atividade específica a atribuir pela equipa das bibliotecas, pela direção
ou por sua própria iniciativa.
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 5.º
Competências dos professores da equipa
1. Fazer a articulação dos vários recursos existentes na escola, de modo a aumentar a sua
rentabilidade;
2. Dinamizar atividades de enriquecimento curricular que se prendam com este espaço;
3. Apoiar os alunos nas pesquisas que estes pretendam realizar;
4. Contribuir com sugestões para o plano anual de atividades;
5. Definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental;
6. Promover ações de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação;
7. Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, a catalogação e o registo dos
documentos;
8. Inventariar e gerir recursos da BE.
Artigo 6.º
Competências das professoras bibliotecárias
1. Promover a articulação das atividades das bibliotecas com os objetivos do projeto
educativo, do projeto curricular de agrupamento e dos projetos curriculares de turma;
2. Elaborar o plano de ação, o plano anual de atividades e demais documentos estruturantes
das BE;
3. Assegurar a gestão das bibliotecas e dos recursos humanos e materiais a elas afetos;
4. Definir e operacionalizar, em articulação com a direção, as estratégias e atividades de
política documental da escola;
5. Favorecer o desenvolvimento das literacias designadamente da leitura, da informação e
digitais e apoiar o desenvolvimento curricular, trabalhando colaborativamente com todas as
estruturas do agrupamento;
6. Promover o uso das bibliotecas e dos seus recursos na prática de docentes e alunos;
7. Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano
de atividades ou projeto educativo do agrupamento;
8. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com
entidades locais, e participando ativamente no Grupo de Trabalho das Bibliotecas Escolares de
Chaves (GTBEC);
9. Aplicar todos os procedimentos relativos à implementação do modelo de avaliação das
bibliotecas escolares (MABE) e demais procedimentos requeridos pela rede de bibliotecas
escolares (RBE);
10. Elaborar relatório, no final do ano letivo, a apresentar à direção do agrupamento.
Artigo 7.º
Competências da coordenadora da equipa
1. Coordenar e presidir as reuniões da equipa das BE;
2. Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico.
Artigo 8.º
Competências das assistentes operacionais
1. Fazer cumprir o regulamento e dirigir o funcionamento do serviço;
2. Executar as tarefas relacionadas com o tratamento de revistas e jornais;
3. Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa
bibliográfica;
4. Dar apoio ao material audiovisual;
5. Executar outras tarefas que lhes forem confiadas no âmbito das atividades das bibliotecas,
para o seu eficiente funcionamento.
Artigo 9.º
Competências dos professores colaboradores
1. Apoiar a equipa da biblioteca nas tarefas que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO IV
Funcionamento
Artigo 10.º
Local de funcionamento
1. As reuniões da equipa das BE decorrem em local a designar em cada convocatória.
Artigo 11.º
Periodicidade/Duração das reuniões
1. A equipa das BE reúne em plenário, ordinariamente, uma vez por trimestre escolar e,
extraordinariamente, sempre que tal se justifique, sendo lavrada ata de cada reunião.
2. Cada reunião terá a duração máxima de duas horas.
3. A falta de quórum poderá determinar a interrupção das reuniões.
Artigo 12.º
Reuniões extraordinárias
A equipa das BE reúne extraordinariamente sempre que seja convocada pela coordenadora:
1. Por sua iniciativa.
2. Por solicitação do diretor.
Artigo 13.º
Convocatórias
1. As reuniões são convocadas pela coordenadora através de convocatória afixada em espaço
próprio, com a antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 14.º
Faltas
1. 1.Em caso de falta inesperada da coordenadora, a reunião será presidida pela outra
professora bibliotecária.
2. Em caso de falta de uma professora bibliotecária para secretariar a reunião, assumirá essas
funções um elemento docente da equipa, pela ordem estipulada.
3. As faltas às reuniões são registadas em ata, sendo o original arquivado no dossier e a cópia
entregue na direção.
CAPÍTULO V
Atas
Artigo 15.º
Designação do Secretário
1. O Secretário é designado de entre as professoras bibliotecárias ou, em caso de falta destas,
de entre os elementos docentes em regime de rotatividade por ordem alfabética.
Artigo 16.º
Elaboração, redação e impressão das atas
1. De cada reunião é lavrada ata que registe o que de essencial se tiver passado, sem prejuízo
do rigor, da exatidão e da correção de forma.
2. Da ata, devem constar os elementos que estiveram ausentes e, sempre que o assunto o
justifique, deverá constar a identificação dos diferentes intervenientes.
3. O conteúdo das atas é da responsabilidade de todos, a partir do momento em que sejam
aprovadas, salvo o disposto no Artigo 17.º do Capítulo VI.
4. A ata é impressa e entregue à coordenadora, no prazo máximo de oito dias úteis, sendo, na
reunião seguinte, lida, aprovada e assinada pela coordenadora e pela secretária.
CAPÍTULO VI
Deliberações e votações
Artigo 17.º
Deliberações
1. Os membros da equipa da BE são corresponsáveis pelas deliberações tomadas, exceto se
fizerem consignar em ata a sua discordância ou não tiverem estado presentes.
Artigo 18.º
Votações
1. No silêncio da lei, é proibida a abstenção a todos os membros que estejam presentes,
devendo a coordenadora votar em último lugar.
2. Cada membro da equipa tem direito, a título individual, no final de cada votação, a uma
declaração de voto, esclarecendo/justificando o sentido da sua votação. Essa declaração de
voto deverá ser escrita, lida em voz alta e entregue ao secretário, até ao final da reunião,
ficando a constar da ata.
3. As deliberações serão tomadas por maioria relativa, salvo nos casos em que, por disposição
legal, se exija maioria qualificada ou absoluta.
4. Em caso de empate a coordenadora tem voto de qualidade.
CAPÍTULO VII
Outros
Artigo 19.º
Entrada em vigor e revisão do regimento
1. O regimento entrará em vigor no dia seguinte à sua aprovação e será arquivado nos
dossiers das BE.
2. Este regimento estará em vigor no presente ano letivo, findo o qual será revisto.
Artigo 20.º
Casos omissos
1. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela direção, com o
parecer da equipa da biblioteca.
Artigo 21.º
Disposições finais
O presente regimento será revisto no início do próximo ano letivo. As alterações, aprovadas
em reunião de conselho pedagógico, entrarão imediatamente em vigor.
Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, 11 de setembro de 2017
A coordenadora da equipa da BE
_________________________________
(Maria do Sameiro de Lima Pereira Costa)
O Diretor
__________________________________
(Joaquim Tomaz)

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Regimento bibliotecas escolares 2017.18

  • 1. Regimento das Bibliotecas Escolares - AEJM _________________________________________________________________________________ BIBlIOTECAS ESCOLARES REGIMENTO
  • 2. Sumário Capítulo I – Introdução e Definição Artigo 1.º – Definição da BE Capítulo II – Coordenação Artigo 2.º - Designação do Coordenador/duração do mandato Artigo 3.º - Constituição da equipa Artigo 4.º - Professores colaboradores Capítulo III – Competências Artigo 5.º - Competências dos professores da equipa Artigo 6.º - Competências das professoras bibliotecárias Artigo 7.º - Competências da professora coordenadora Artigo 8.º - Competências das assistentes operacionais Artigo 9.º - Competências dos professores colaboradores Capítulo IV- Funcionamento Artigo 10.º - Local de funcionamento Artigo 11.º - Periodicidade/Duração das reuniões Artigo 12.º - Reuniões extraordinárias Artigo 13.º - Convocatórias Artigo 14.º - Faltas Capítulo V- Atas Artigo 15.º - Designação do Secretário Artigo 16.º- Elaboração, redação e impressão das atas Capítulo VI - Deliberações e votações Artigo 17.º - Deliberações Artigo 18.º - Votações Capítulo VII- Outros Artigo 19.º- Entrada em vigor e revisão do regimento Artigo 20.º- Casos omissos Artigo 21.º- Disposições finais
  • 3. CAPÍTULO I Introdução e definição Artigo 1.º Introdução 1. As bibliotecas escolares (BE) do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins são serviços que têm por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida da comunidade escolar. 2. As BE disponibilizam serviços de aprendizagem, livros e recursos que permitem a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da informação em todos os suportes e meios de comunicação. 3. As BE devem disponibilizar os seus serviços de igual modo a todos os membros da comunidade escolar, independentemente da idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua e estatuto profissional ou social. Aos utilizadores que, por qualquer razão, não possam utilizar os serviços e materiais comuns da biblioteca, devem ser disponibilizados serviços e materiais específicos. 4. As BE ocupam um lugar privilegiado na dinamização da vida da escola, através da promoção de iniciativas de caráter diversificado que constarão do plano anual de atividades. 5. As BE são espaços constituídos pelas seguintes áreas funcionais: atendimento; leitura informal; leitura/produção multimédia; leitura/vídeo; leitura silenciosa; pequenos grupos. CAPÍTULO II Coordenação Artigo 2.º Designação da coordenadora/duração do mandato 1. A coordenadora da equipa das BE é designada pelo diretor, de entre as professoras bibliotecárias (PB) do agrupamento. 2. O mandato da PB, com duração mínima de quatro anos, poderá cessar a todo o tempo, por decisão fundamentada do diretor, ouvido o conselho pedagógico, ou a pedido da interessada. Para todos os efeitos, e em qualquer dos casos, a demissão só se concretiza no final do ano letivo. Excetuam-se os casos de doença prolongada ou quando se torna manifesta a desadequação ao cargo, com evidentes prejuízos para os alunos. Artigo 3.º Constituição da equipa 1. A equipa das BE é composta pelas professoras bibliotecárias, pelos professores designados pelo diretor e pelas assistentes operacionais em serviço nas bibliotecas do agrupamento.
  • 4. 2. A direção do agrupamento distribui aos elementos da equipa horário de serviço nas bibliotecas, depois de ouvidas as professoras bibliotecárias. Artigo 4.º Professores colaboradores 1. Designam-se por professores colaboradores todos os professores que exerçam, de uma forma regular, uma atividade específica a atribuir pela equipa das bibliotecas, pela direção ou por sua própria iniciativa. CAPÍTULO III Competências Artigo 5.º Competências dos professores da equipa 1. Fazer a articulação dos vários recursos existentes na escola, de modo a aumentar a sua rentabilidade; 2. Dinamizar atividades de enriquecimento curricular que se prendam com este espaço; 3. Apoiar os alunos nas pesquisas que estes pretendam realizar; 4. Contribuir com sugestões para o plano anual de atividades; 5. Definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental; 6. Promover ações de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação; 7. Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, a catalogação e o registo dos documentos; 8. Inventariar e gerir recursos da BE. Artigo 6.º Competências das professoras bibliotecárias 1. Promover a articulação das atividades das bibliotecas com os objetivos do projeto educativo, do projeto curricular de agrupamento e dos projetos curriculares de turma; 2. Elaborar o plano de ação, o plano anual de atividades e demais documentos estruturantes das BE; 3. Assegurar a gestão das bibliotecas e dos recursos humanos e materiais a elas afetos;
  • 5. 4. Definir e operacionalizar, em articulação com a direção, as estratégias e atividades de política documental da escola; 5. Favorecer o desenvolvimento das literacias designadamente da leitura, da informação e digitais e apoiar o desenvolvimento curricular, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento; 6. Promover o uso das bibliotecas e dos seus recursos na prática de docentes e alunos; 7. Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do agrupamento; 8. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais, e participando ativamente no Grupo de Trabalho das Bibliotecas Escolares de Chaves (GTBEC); 9. Aplicar todos os procedimentos relativos à implementação do modelo de avaliação das bibliotecas escolares (MABE) e demais procedimentos requeridos pela rede de bibliotecas escolares (RBE); 10. Elaborar relatório, no final do ano letivo, a apresentar à direção do agrupamento. Artigo 7.º Competências da coordenadora da equipa 1. Coordenar e presidir as reuniões da equipa das BE; 2. Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico. Artigo 8.º Competências das assistentes operacionais 1. Fazer cumprir o regulamento e dirigir o funcionamento do serviço; 2. Executar as tarefas relacionadas com o tratamento de revistas e jornais; 3. Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica; 4. Dar apoio ao material audiovisual; 5. Executar outras tarefas que lhes forem confiadas no âmbito das atividades das bibliotecas, para o seu eficiente funcionamento. Artigo 9.º Competências dos professores colaboradores 1. Apoiar a equipa da biblioteca nas tarefas que lhe forem atribuídas.
  • 6. CAPÍTULO IV Funcionamento Artigo 10.º Local de funcionamento 1. As reuniões da equipa das BE decorrem em local a designar em cada convocatória. Artigo 11.º Periodicidade/Duração das reuniões 1. A equipa das BE reúne em plenário, ordinariamente, uma vez por trimestre escolar e, extraordinariamente, sempre que tal se justifique, sendo lavrada ata de cada reunião. 2. Cada reunião terá a duração máxima de duas horas. 3. A falta de quórum poderá determinar a interrupção das reuniões. Artigo 12.º Reuniões extraordinárias A equipa das BE reúne extraordinariamente sempre que seja convocada pela coordenadora: 1. Por sua iniciativa. 2. Por solicitação do diretor. Artigo 13.º Convocatórias 1. As reuniões são convocadas pela coordenadora através de convocatória afixada em espaço próprio, com a antecedência mínima de 48 horas. Artigo 14.º Faltas 1. 1.Em caso de falta inesperada da coordenadora, a reunião será presidida pela outra professora bibliotecária. 2. Em caso de falta de uma professora bibliotecária para secretariar a reunião, assumirá essas funções um elemento docente da equipa, pela ordem estipulada. 3. As faltas às reuniões são registadas em ata, sendo o original arquivado no dossier e a cópia entregue na direção.
  • 7. CAPÍTULO V Atas Artigo 15.º Designação do Secretário 1. O Secretário é designado de entre as professoras bibliotecárias ou, em caso de falta destas, de entre os elementos docentes em regime de rotatividade por ordem alfabética. Artigo 16.º Elaboração, redação e impressão das atas 1. De cada reunião é lavrada ata que registe o que de essencial se tiver passado, sem prejuízo do rigor, da exatidão e da correção de forma. 2. Da ata, devem constar os elementos que estiveram ausentes e, sempre que o assunto o justifique, deverá constar a identificação dos diferentes intervenientes. 3. O conteúdo das atas é da responsabilidade de todos, a partir do momento em que sejam aprovadas, salvo o disposto no Artigo 17.º do Capítulo VI. 4. A ata é impressa e entregue à coordenadora, no prazo máximo de oito dias úteis, sendo, na reunião seguinte, lida, aprovada e assinada pela coordenadora e pela secretária. CAPÍTULO VI Deliberações e votações Artigo 17.º Deliberações 1. Os membros da equipa da BE são corresponsáveis pelas deliberações tomadas, exceto se fizerem consignar em ata a sua discordância ou não tiverem estado presentes. Artigo 18.º Votações 1. No silêncio da lei, é proibida a abstenção a todos os membros que estejam presentes, devendo a coordenadora votar em último lugar. 2. Cada membro da equipa tem direito, a título individual, no final de cada votação, a uma declaração de voto, esclarecendo/justificando o sentido da sua votação. Essa declaração de voto deverá ser escrita, lida em voz alta e entregue ao secretário, até ao final da reunião, ficando a constar da ata.
  • 8. 3. As deliberações serão tomadas por maioria relativa, salvo nos casos em que, por disposição legal, se exija maioria qualificada ou absoluta. 4. Em caso de empate a coordenadora tem voto de qualidade. CAPÍTULO VII Outros Artigo 19.º Entrada em vigor e revisão do regimento 1. O regimento entrará em vigor no dia seguinte à sua aprovação e será arquivado nos dossiers das BE. 2. Este regimento estará em vigor no presente ano letivo, findo o qual será revisto. Artigo 20.º Casos omissos 1. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela direção, com o parecer da equipa da biblioteca. Artigo 21.º Disposições finais O presente regimento será revisto no início do próximo ano letivo. As alterações, aprovadas em reunião de conselho pedagógico, entrarão imediatamente em vigor. Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, 11 de setembro de 2017 A coordenadora da equipa da BE _________________________________ (Maria do Sameiro de Lima Pereira Costa) O Diretor __________________________________ (Joaquim Tomaz)