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Agrupamento de Escolas de Azeitão
   Escola Básica 2,3 de Azeitão




Regimento da Biblioteca Escolar




     Ano Lectivo 2011/2012
Regimento da BE




                                     CAPÍTULO I

                             Definição e objectivos da BE

A Biblioteca Escolar da Escola E. B. 2, 3 de Azeitão é uma estrutura constituída por um
conjunto de recursos físicos, humanos e documentais, devidamente organizados, de
modo a oferecer à comunidade escolar contributos para a sua formação e informação,
no âmbito das actividades curriculares, extracurriculares e da ocupação dos tempos
livres.

Situa-se no primeiro andar do bloco A, na escola sede do Agrupamento Vertical de
Escolas de Azeitão e destina-se a todos os alunos, professores e funcionários do
Agrupamento.

                                       Missão

É missão da Biblioteca Escolar apoiar o processo de ensino e aprendizagem, promover
a leitura e desenvolver competências no âmbito da literacia da informação, de modo a
formar utilizadores críticos e autónomos, em todos os suportes de informação e meios
de comunicação, ao longo da vida.

A fim de cumprir a sua missão, a Biblioteca deve disponibilizar a toda a comunidade
educativa, serviços de aprendizagem e documentos em vários suportes, indo ao
encontro dos interesses e necessidades dos utilizadores e promovendo a igualdade no
acesso e na utilização. A Biblioteca desempenha um papel vital no processo educativo,
não podendo ser encarada como uma entidade separada e isolada da globalidade da
escola, mas sim envolvida no processo de ensino e aprendizagem.

                                     CAPÍTULO II

                          Organização funcional do espaço

A BE é constituída por um espaço único, organizado nas seguintes zonas funcionais:

             Recepção e acolhimento, onde se procede ao registo da entrada, se
              prestam informações e efectuam requisições;
             Consulta e leitura de material impresso, utilizada para a consultar e
              leitura de documentos impressos, em regime de livre acesso;
             Leitura informal, onde existe um expositor de publicações periódicas e
              um espaço para a utilização de jogos educativos e audição de CD’s;
             Multimédia/audiovisual, que disponibiliza equipamentos informáticos
              para a pesquisa e realização de trabalhos, podendo ser consultados
              documentos em suporte electrónico e vídeo;


Ano Lectivo 2011/2012
Regimento da BE


            Estudo e produção de trabalhos, onde é possível o estudo individual ou
             acompanhado por professores e a realização de trabalhos de grupo;
            Gabinete de trabalho, destinado ao trabalho de coordenação da BE.

                                     Horário

O horário da Biblioteca será definido para cada ano lectivo de acordo com as
necessidades dos utilizadores e os meios humanos e materiais existentes.

                                   CAPÍTULO III

                          Gestão dos Recursos Humanos

   1. Constituição da equipa


    A equipa da BE é constituída por quatro docentes, sendo um deles, o Professor
     Bibliotecário, e ainda por duas Assistentes Operacionais, designadas
     anualmente pelo órgão de gestão.
    A nomeação do Professor Bibliotecário da Biblioteca Escolar é feita de acordo
     com a legislação em vigor e a designação dos outros membros da equipa é da
     responsabilidade do órgão de gestão, ouvido o Professor Bibliotecário.
    De acordo com o despacho 700/2009, também o professor designado para a
     coordenação PTE deve integrar a equipa da BE, constituindo-se assim uma
     parceria no âmbito do Plano Tecnológico.

   2. Competências do Professor Bibliotecário

    Promover a integração da biblioteca nos instrumentos orientadores do
     Agrupamento (projecto educativo, projecto curricular, e regulamento interno).
    Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela
     afectos.
    Definir e operacionalizar, em articulação com o Director, as estratégias e
     actividades da política documental da escola.
    Coordenar uma equipa previamente definida com o Director.
    Favorecer o desenvolvimento das literacias, e apoiar o desenvolvimento
     curricular.
    Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola, nos
     termos a definir em regulamento específico.
    Garantir a articulação entre as bibliotecas do agrupamento, realizando reuniões
     periódicas com os respectivos responsáveis.
    Representar a BE no Conselho Pedagógico, sempre que o regulamento interno



Ano Lectivo 2011/2012
Regimento da BE


     o preveja.
    Participar nas reuniões periódicas e nas actividades levadas a cabo pelo Grupo
     de Trabalho das Bibliotecas Escolares do Concelho de Setúbal.
    Integrar a equipa PTE da escola.

   3. Competências dos docentes da equipa


    À equipa compete gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro do Projecto
     Educativo, e em articulação com o órgão de gestão, elaborar o respectivo plano
     de actividades. Compete-lhe ainda apresentar o seu regimento específico e os
     relatórios do trabalho desenvolvido.
    Na escolha dos elementos da equipa, ter-se-á em consideração o seu perfil
     funcional, formação e/ou experiência na organização e gestão de bibliotecas
     (sempre que possível) e apetência para desenvolver competências nessa área.



   4. Competências das Assistentes Operacionais

    Assegurar um atendimento eficiente a todos os utilizadores.
    Apoiar e controlar o processo de empréstimo domiciliário, as requisições de
     documentação e de equipamento para as aulas.
    Proceder ao registo, carimbagem, etiquetagem e arrumação do fundo
     documental.
    Zelar pela limpeza e arrumação das instalações.
    Colaborar, na medida das suas possibilidades, na organização e dinamização de
     actividades da BE.
    Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as normas de funcionamento da
     biblioteca.



   5. Professores Colaboradores

    São designados, anualmente, pelo órgão de gestão, ouvido o Professor
     Bibliotecário, outros professores colaboradores que apresentem um perfil
     adequado para colaborarem com a equipa da BE, aos quais são atribuídas
     tarefas específicas.
    Os professores colaboradores desempenharão as funções que lhes forem
     confiadas, pelo Professor Bibliotecário, atendendo ao seu perfil de
     competências e área de formação.




Ano Lectivo 2011/2012
Regimento da BE


    O número de professores, designados em cada ano, será reduzido ao essencial,
     atribuindo, a cada um deles, o número máximo de horas de permanência
     semanal que o seu horário lhes permita, e de acordo com as necessidades de
     funcionamento da BE.

                                    CAPÍTULO IV

                  Organização e Gestão dos Recursos de Informação



Organização da Informação

    O fundo documental da Biblioteca da Escola Básica 2/3 de Azeitão é
     diversificado e está organizado de acordo com a Classificação Decimal Universal
     (CDU) e as regras portuguesas de catalogação, estando a ser objecto de
     catalogação automatizada através do programa PORBASE - versão 1.6.
    Todos os procedimentos de tratamento técnico-documental estão
     devidamente registados no Manual de Procedimentos da BE.
    Os princípios que orientam a política documental da BE e que guiam a acção da
     Equipa ao nível do desenvolvimento da colecção da Biblioteca da Escola Básica
     2/3 de Azeitão encontram-se definidos no documento da Política de
     Desenvolvimento da Colecção.

                                    CAPÍTULO V

                                     Utilização

A Biblioteca Escolar está ao serviço de toda a Comunidade Escolar: alunos, pessoal
docente e pessoal não-docente, bem como aos pais e aos encarregados de educação
dos alunos e a qualquer membro da comunidade residente na zona geográfica onde a
Escola se encontra localizada, desde que devidamente identificados e autorizados pelo
Órgão de Gestão.


Direitos dos Utilizadores

    Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela Biblioteca e constantes
     do presente regimento.
    Circular livremente em todo o espaço da Biblioteca.
    Retirar das estantes os documentos em livre acesso.
    Participar em todas as actividades promovidas pela Biblioteca.
    Dispor de um ambiente propício à leitura, estudo, visionamento e audição.
    Requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis para esse efeito.


Ano Lectivo 2011/2012
Regimento da BE


    Apresentar críticas, sugestões ou reclamações, quanto ao funcionamento da BE
     e à aquisição de recursos.


Deveres dos Utilizadores

    Cumprir as normas estabelecidas neste regimento, no que diz respeito ao
     acesso/utilização dos recursos existentes em cada um dos sectores.
    Deixar obrigatoriamente as mochilas no local destinado para o efeito e
     proceder ao registo da entrada na Biblioteca.
    Manter e devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são
     facultados. Em caso de perda ou dano do documento, o utilizador deverá repor
     um exemplar igual ou pagar o seu valor comercial, no prazo de trinta dias.
    Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura
     domiciliária.
    Não alterar o posicionamento do fundo documental.
    Colocar, no carrinho para o efeito, os documentos consultados em regime de
     livre acesso.
    Conservar o mobiliário e o equipamento.
    Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas
     funcionais:
     a) entrando ordeiramente
     b) mantendo o silêncio
     c) não consumindo alimentos e bebidas
     d) não usando telemóvel
    Assumir um comportamento correcto, actuando com civismo e acatando as
     instruções transmitidas pelos responsáveis pela Biblioteca.


Leitura /audição/visionamento Presencial

Acesso aos documentos:
    Do ponto de vista do acesso, os recursos de informação da Biblioteca estão
       organizados em dois regimes diferentes: livre acesso ou em acesso reservado.
    Os documentos em regime de livre acesso são os que se encontram em
       estantes abertas, arrumados e classificados segundo a Classificação Decimal
       Universal (CDU), podendo ser utilizados, livremente, da forma mais adequada
       para o utilizador. Encontram-se neste regime os documentos impressos.
    Os recursos electrónicos, vídeo e áudio e o material lúdico estão englobados no
       regime de acesso reservado. A sua utilização carece de requisição junto da
       auxiliar da acção educativa ou dos professores responsáveis pela Biblioteca e
       não se integram no regime de consulta domiciliária.


Ano Lectivo 2011/2012
Regimento da BE


    Os documentos existentes na Biblioteca podem ser consultados em regime de
     consulta local ou em regime de consulta domiciliária.

Utilização local:

    A utilização local traduz-se na leitura, visionamento ou audição dos
     documentos, independentemente do regime de acesso a que estão sujeitos.
    Os utilizadores têm livre acesso ao material impresso, podendo retirar das
     estantes os documentos que lhes interessam, que, depois de consultados,
     deverão ser colocados no carrinho, junto à recepção.
    A utilização de recursos na situação de acesso reservado (recursos electrónicos,
     vídeo e áudio e material lúdico) está condicionada a uma requisição prévia que
     deverá ser feita junto da auxiliar da acção educativa ou dos docentes
     responsáveis.
    Os postos de visionamento de recursos vídeo e os de leitura áudio só podem
     ser usados por um utilizador de cada vez e sempre com auscultadores próprios.
    Os equipamentos informáticos disponibilizados deverão ser usados mediante
     uma inscrição prévia e quando os utilizadores tiverem absoluto conhecimento
     da sua forma de funcionamento, ou então, quando apoiados pelos respectivos
     docentes ou pelos responsáveis pela Biblioteca.

Leitura em Sala de Aula

    A utilização de materiais da BE, na sala de aula, está sujeita ao preenchimento
     da “ficha de requisição de material para utilização na sala de aula”, pelo
     utilizador interessado.
    Podem ser requisitados, pelos alunos, documentos impressos, por um período
     máximo de um bloco lectivo (noventa minutos), mediante a entrega do cartão
     do aluno, durante esse período de tempo.
    Podem ser requisitados, pelos professores, documentos em vários suportes,
     para a utilização em sala de aula, devendo, o material requisitado, ser
     devolvido à BE, após a aula.
    Existem na BE kits de leitura com os conjuntos de obras para a leitura orientada
     na sala de aula, no âmbito do PNL, que poderão ser requisitados pelos
     professores, devendo ser devolvidos após a aula.



Leitura Domiciliária

    Podem usufruir da leitura domiciliária alunos, professores e funcionários do
     Agrupamento de Escolas de Azeitão.



Ano Lectivo 2011/2012
Regimento da BE


    A leitura domiciliária traduz-se no empréstimo de recursos de informação para
     serem utilizados fora das instalações da escola.
    Poderão ser requisitados para consulta domiciliária todos os documentos
     impressos à excepção de obras de referência (dicionários, atlas, enciclopédias)
     e outras que, devido á sua raridade ou estado de conservação, estarão
     assinaladas com um círculo amarelo junto à cota, assim como os periódicos.
    Os recursos electrónicos, vídeo, áudio e material lúdico só estão disponíveis
     para a requisição domiciliária, por parte dos docentes.
    Os documentos passíveis de leitura domiciliária podem ser requisitados por um
     período de cinco dias úteis.
    Cada utilizador poderá requisitar dois documentos de cada vez e o empréstimo
     poderá ser renovado a seu pedido, desde que não haja outros utilizadores em
     lista de espera.
    O utilizador é responsável pelos documentos requisitados e está sujeito ao
     pagamento do seu valor comercial caso os danifique ou não devolva.
    Só poderão ser requisitadas novos documentos no caso de já terem sido
     devolvidos os anteriormente requisitados.
    Os Directores de Turma serão informados, regularmente, acerca dos alunos
     que não efectuaram as devoluções para que intervenham junto deles e, se
     necessário, junto dos encarregados de educação. A não devolução de um livro
     corresponde a um incumprimento dos deveres de aluno e, como tal, este
     poderá ser punido, disciplinarmente.
    Nos quinze dias que antecedem o final do ano lectivo não são permitidas
     requisições para leitura domiciliária.
    Todos os documentos requisitados para leitura domiciliária deverão ser
     entregues até ao dia 15 de Junho, de cada ano lectivo.

Equipamento Audiovisual

    A utilização de recursos na situação de acesso reservado (recursos electrónicos,
     vídeo e áudio e material lúdico) está condicionada a uma requisição prévia que
     deverá ser feita junto da auxiliar da acção educativa ou dos docentes
     responsáveis.
    Cada posto de visionamento de recursos vídeo e de leitura áudio só pode ser
     usado por um utilizador de cada vez e mediante o uso de auscultadores
     próprios.
    No acesso aos postos de trabalho, os alunos que se proponham realizar
     actividades subordinadas a projectos curriculares têm prioridade,
     relativamente a outros possíveis utilizadores que pretendam outro tipo de
     utilização, de carácter mais lúdico.
    Após a visualização ou audição do material solicitado, o mesmo deverá ser


Ano Lectivo 2011/2012
Regimento da BE


       devolvido ao responsável pela BE.


Equipamentos Multimédia/Informático

    Os equipamentos informáticos disponibilizados pela BE deverão ser usados
     mediante uma inscrição prévia e quando os utilizadores tiverem absoluto
     conhecimento da sua forma de funcionamento ou então quando apoiados
     pelos responsáveis pela Biblioteca.
    Cada computador só pode ser utilizado por um aluno.
    No acesso aos postos de trabalho, os alunos que se proponham realizar
     actividades subordinadas a projectos curriculares têm prioridade,
     relativamente a outros possíveis utilizadores que pretendam outro tipo de
     utilização, de carácter mais lúdico.
    Os computadores só poderão ser ligados ou desligados pelos professores ou
     pelas auxiliares da acção educativa.
    Os trabalhos dos alunos deverão ser gravados em pen disk;
    Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:

           fechar os programas, deixando o computador ligado
           deixar a mesa arrumada

    Não é permitido:

           introduzir passwords
           instalar software
           alterar a configuração dos computadores, do fundo do ambiente de
            trabalho ou do software instalados
           trocar as ligações dos computadores
           consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo
            conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum
            modo não ético.

    O tempo de utilização para pesquisa ou elaboração de trabalhos é de trinta (30)
     minutos, por aluno, que poderá ser alargado caso não haja utentes em lista de
     espera.
    A utilização que não se destine à preparação de trabalhos é limitada a dez (10)
     minutos, por aluno, desde que não haja outro utilizador à espera para
     actividades prioritárias; nesta situação, será cedido o lugar pelo aluno que
     estiver há mais tempo a utilizar um computador para aquele fim; o aluno que
     cedeu o lugar poderá posteriormente, se houver condições, usufruir do
     restante tempo de utilização a que tinha direito.


Ano Lectivo 2011/2012
Regimento da BE


    Quando verificarem alguma anomalia, os alunos deverão, de imediato,
     comunicar ao professor ou auxiliar de acção educativa que se encontrar na BE.




Nota: Este documento será revisto e alterado sempre que se considere necessário.




Azeitão, 14 de Setembro de 2011



Professora Bibliotecária

Luísa Marques




Ano Lectivo 2011/2012

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Regimento BE 2011 2012

  • 1. Agrupamento de Escolas de Azeitão Escola Básica 2,3 de Azeitão Regimento da Biblioteca Escolar Ano Lectivo 2011/2012
  • 2. Regimento da BE CAPÍTULO I Definição e objectivos da BE A Biblioteca Escolar da Escola E. B. 2, 3 de Azeitão é uma estrutura constituída por um conjunto de recursos físicos, humanos e documentais, devidamente organizados, de modo a oferecer à comunidade escolar contributos para a sua formação e informação, no âmbito das actividades curriculares, extracurriculares e da ocupação dos tempos livres. Situa-se no primeiro andar do bloco A, na escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão e destina-se a todos os alunos, professores e funcionários do Agrupamento. Missão É missão da Biblioteca Escolar apoiar o processo de ensino e aprendizagem, promover a leitura e desenvolver competências no âmbito da literacia da informação, de modo a formar utilizadores críticos e autónomos, em todos os suportes de informação e meios de comunicação, ao longo da vida. A fim de cumprir a sua missão, a Biblioteca deve disponibilizar a toda a comunidade educativa, serviços de aprendizagem e documentos em vários suportes, indo ao encontro dos interesses e necessidades dos utilizadores e promovendo a igualdade no acesso e na utilização. A Biblioteca desempenha um papel vital no processo educativo, não podendo ser encarada como uma entidade separada e isolada da globalidade da escola, mas sim envolvida no processo de ensino e aprendizagem. CAPÍTULO II Organização funcional do espaço A BE é constituída por um espaço único, organizado nas seguintes zonas funcionais:  Recepção e acolhimento, onde se procede ao registo da entrada, se prestam informações e efectuam requisições;  Consulta e leitura de material impresso, utilizada para a consultar e leitura de documentos impressos, em regime de livre acesso;  Leitura informal, onde existe um expositor de publicações periódicas e um espaço para a utilização de jogos educativos e audição de CD’s;  Multimédia/audiovisual, que disponibiliza equipamentos informáticos para a pesquisa e realização de trabalhos, podendo ser consultados documentos em suporte electrónico e vídeo; Ano Lectivo 2011/2012
  • 3. Regimento da BE  Estudo e produção de trabalhos, onde é possível o estudo individual ou acompanhado por professores e a realização de trabalhos de grupo;  Gabinete de trabalho, destinado ao trabalho de coordenação da BE. Horário O horário da Biblioteca será definido para cada ano lectivo de acordo com as necessidades dos utilizadores e os meios humanos e materiais existentes. CAPÍTULO III Gestão dos Recursos Humanos 1. Constituição da equipa  A equipa da BE é constituída por quatro docentes, sendo um deles, o Professor Bibliotecário, e ainda por duas Assistentes Operacionais, designadas anualmente pelo órgão de gestão.  A nomeação do Professor Bibliotecário da Biblioteca Escolar é feita de acordo com a legislação em vigor e a designação dos outros membros da equipa é da responsabilidade do órgão de gestão, ouvido o Professor Bibliotecário.  De acordo com o despacho 700/2009, também o professor designado para a coordenação PTE deve integrar a equipa da BE, constituindo-se assim uma parceria no âmbito do Plano Tecnológico. 2. Competências do Professor Bibliotecário  Promover a integração da biblioteca nos instrumentos orientadores do Agrupamento (projecto educativo, projecto curricular, e regulamento interno).  Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos.  Definir e operacionalizar, em articulação com o Director, as estratégias e actividades da política documental da escola.  Coordenar uma equipa previamente definida com o Director.  Favorecer o desenvolvimento das literacias, e apoiar o desenvolvimento curricular.  Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola, nos termos a definir em regulamento específico.  Garantir a articulação entre as bibliotecas do agrupamento, realizando reuniões periódicas com os respectivos responsáveis.  Representar a BE no Conselho Pedagógico, sempre que o regulamento interno Ano Lectivo 2011/2012
  • 4. Regimento da BE o preveja.  Participar nas reuniões periódicas e nas actividades levadas a cabo pelo Grupo de Trabalho das Bibliotecas Escolares do Concelho de Setúbal.  Integrar a equipa PTE da escola. 3. Competências dos docentes da equipa  À equipa compete gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro do Projecto Educativo, e em articulação com o órgão de gestão, elaborar o respectivo plano de actividades. Compete-lhe ainda apresentar o seu regimento específico e os relatórios do trabalho desenvolvido.  Na escolha dos elementos da equipa, ter-se-á em consideração o seu perfil funcional, formação e/ou experiência na organização e gestão de bibliotecas (sempre que possível) e apetência para desenvolver competências nessa área. 4. Competências das Assistentes Operacionais  Assegurar um atendimento eficiente a todos os utilizadores.  Apoiar e controlar o processo de empréstimo domiciliário, as requisições de documentação e de equipamento para as aulas.  Proceder ao registo, carimbagem, etiquetagem e arrumação do fundo documental.  Zelar pela limpeza e arrumação das instalações.  Colaborar, na medida das suas possibilidades, na organização e dinamização de actividades da BE.  Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as normas de funcionamento da biblioteca. 5. Professores Colaboradores  São designados, anualmente, pelo órgão de gestão, ouvido o Professor Bibliotecário, outros professores colaboradores que apresentem um perfil adequado para colaborarem com a equipa da BE, aos quais são atribuídas tarefas específicas.  Os professores colaboradores desempenharão as funções que lhes forem confiadas, pelo Professor Bibliotecário, atendendo ao seu perfil de competências e área de formação. Ano Lectivo 2011/2012
  • 5. Regimento da BE  O número de professores, designados em cada ano, será reduzido ao essencial, atribuindo, a cada um deles, o número máximo de horas de permanência semanal que o seu horário lhes permita, e de acordo com as necessidades de funcionamento da BE. CAPÍTULO IV Organização e Gestão dos Recursos de Informação Organização da Informação  O fundo documental da Biblioteca da Escola Básica 2/3 de Azeitão é diversificado e está organizado de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU) e as regras portuguesas de catalogação, estando a ser objecto de catalogação automatizada através do programa PORBASE - versão 1.6.  Todos os procedimentos de tratamento técnico-documental estão devidamente registados no Manual de Procedimentos da BE.  Os princípios que orientam a política documental da BE e que guiam a acção da Equipa ao nível do desenvolvimento da colecção da Biblioteca da Escola Básica 2/3 de Azeitão encontram-se definidos no documento da Política de Desenvolvimento da Colecção. CAPÍTULO V Utilização A Biblioteca Escolar está ao serviço de toda a Comunidade Escolar: alunos, pessoal docente e pessoal não-docente, bem como aos pais e aos encarregados de educação dos alunos e a qualquer membro da comunidade residente na zona geográfica onde a Escola se encontra localizada, desde que devidamente identificados e autorizados pelo Órgão de Gestão. Direitos dos Utilizadores  Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela Biblioteca e constantes do presente regimento.  Circular livremente em todo o espaço da Biblioteca.  Retirar das estantes os documentos em livre acesso.  Participar em todas as actividades promovidas pela Biblioteca.  Dispor de um ambiente propício à leitura, estudo, visionamento e audição.  Requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis para esse efeito. Ano Lectivo 2011/2012
  • 6. Regimento da BE  Apresentar críticas, sugestões ou reclamações, quanto ao funcionamento da BE e à aquisição de recursos. Deveres dos Utilizadores  Cumprir as normas estabelecidas neste regimento, no que diz respeito ao acesso/utilização dos recursos existentes em cada um dos sectores.  Deixar obrigatoriamente as mochilas no local destinado para o efeito e proceder ao registo da entrada na Biblioteca.  Manter e devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados. Em caso de perda ou dano do documento, o utilizador deverá repor um exemplar igual ou pagar o seu valor comercial, no prazo de trinta dias.  Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária.  Não alterar o posicionamento do fundo documental.  Colocar, no carrinho para o efeito, os documentos consultados em regime de livre acesso.  Conservar o mobiliário e o equipamento.  Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais: a) entrando ordeiramente b) mantendo o silêncio c) não consumindo alimentos e bebidas d) não usando telemóvel  Assumir um comportamento correcto, actuando com civismo e acatando as instruções transmitidas pelos responsáveis pela Biblioteca. Leitura /audição/visionamento Presencial Acesso aos documentos:  Do ponto de vista do acesso, os recursos de informação da Biblioteca estão organizados em dois regimes diferentes: livre acesso ou em acesso reservado.  Os documentos em regime de livre acesso são os que se encontram em estantes abertas, arrumados e classificados segundo a Classificação Decimal Universal (CDU), podendo ser utilizados, livremente, da forma mais adequada para o utilizador. Encontram-se neste regime os documentos impressos.  Os recursos electrónicos, vídeo e áudio e o material lúdico estão englobados no regime de acesso reservado. A sua utilização carece de requisição junto da auxiliar da acção educativa ou dos professores responsáveis pela Biblioteca e não se integram no regime de consulta domiciliária. Ano Lectivo 2011/2012
  • 7. Regimento da BE  Os documentos existentes na Biblioteca podem ser consultados em regime de consulta local ou em regime de consulta domiciliária. Utilização local:  A utilização local traduz-se na leitura, visionamento ou audição dos documentos, independentemente do regime de acesso a que estão sujeitos.  Os utilizadores têm livre acesso ao material impresso, podendo retirar das estantes os documentos que lhes interessam, que, depois de consultados, deverão ser colocados no carrinho, junto à recepção.  A utilização de recursos na situação de acesso reservado (recursos electrónicos, vídeo e áudio e material lúdico) está condicionada a uma requisição prévia que deverá ser feita junto da auxiliar da acção educativa ou dos docentes responsáveis.  Os postos de visionamento de recursos vídeo e os de leitura áudio só podem ser usados por um utilizador de cada vez e sempre com auscultadores próprios.  Os equipamentos informáticos disponibilizados deverão ser usados mediante uma inscrição prévia e quando os utilizadores tiverem absoluto conhecimento da sua forma de funcionamento, ou então, quando apoiados pelos respectivos docentes ou pelos responsáveis pela Biblioteca. Leitura em Sala de Aula  A utilização de materiais da BE, na sala de aula, está sujeita ao preenchimento da “ficha de requisição de material para utilização na sala de aula”, pelo utilizador interessado.  Podem ser requisitados, pelos alunos, documentos impressos, por um período máximo de um bloco lectivo (noventa minutos), mediante a entrega do cartão do aluno, durante esse período de tempo.  Podem ser requisitados, pelos professores, documentos em vários suportes, para a utilização em sala de aula, devendo, o material requisitado, ser devolvido à BE, após a aula.  Existem na BE kits de leitura com os conjuntos de obras para a leitura orientada na sala de aula, no âmbito do PNL, que poderão ser requisitados pelos professores, devendo ser devolvidos após a aula. Leitura Domiciliária  Podem usufruir da leitura domiciliária alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas de Azeitão. Ano Lectivo 2011/2012
  • 8. Regimento da BE  A leitura domiciliária traduz-se no empréstimo de recursos de informação para serem utilizados fora das instalações da escola.  Poderão ser requisitados para consulta domiciliária todos os documentos impressos à excepção de obras de referência (dicionários, atlas, enciclopédias) e outras que, devido á sua raridade ou estado de conservação, estarão assinaladas com um círculo amarelo junto à cota, assim como os periódicos.  Os recursos electrónicos, vídeo, áudio e material lúdico só estão disponíveis para a requisição domiciliária, por parte dos docentes.  Os documentos passíveis de leitura domiciliária podem ser requisitados por um período de cinco dias úteis.  Cada utilizador poderá requisitar dois documentos de cada vez e o empréstimo poderá ser renovado a seu pedido, desde que não haja outros utilizadores em lista de espera.  O utilizador é responsável pelos documentos requisitados e está sujeito ao pagamento do seu valor comercial caso os danifique ou não devolva.  Só poderão ser requisitadas novos documentos no caso de já terem sido devolvidos os anteriormente requisitados.  Os Directores de Turma serão informados, regularmente, acerca dos alunos que não efectuaram as devoluções para que intervenham junto deles e, se necessário, junto dos encarregados de educação. A não devolução de um livro corresponde a um incumprimento dos deveres de aluno e, como tal, este poderá ser punido, disciplinarmente.  Nos quinze dias que antecedem o final do ano lectivo não são permitidas requisições para leitura domiciliária.  Todos os documentos requisitados para leitura domiciliária deverão ser entregues até ao dia 15 de Junho, de cada ano lectivo. Equipamento Audiovisual  A utilização de recursos na situação de acesso reservado (recursos electrónicos, vídeo e áudio e material lúdico) está condicionada a uma requisição prévia que deverá ser feita junto da auxiliar da acção educativa ou dos docentes responsáveis.  Cada posto de visionamento de recursos vídeo e de leitura áudio só pode ser usado por um utilizador de cada vez e mediante o uso de auscultadores próprios.  No acesso aos postos de trabalho, os alunos que se proponham realizar actividades subordinadas a projectos curriculares têm prioridade, relativamente a outros possíveis utilizadores que pretendam outro tipo de utilização, de carácter mais lúdico.  Após a visualização ou audição do material solicitado, o mesmo deverá ser Ano Lectivo 2011/2012
  • 9. Regimento da BE devolvido ao responsável pela BE. Equipamentos Multimédia/Informático  Os equipamentos informáticos disponibilizados pela BE deverão ser usados mediante uma inscrição prévia e quando os utilizadores tiverem absoluto conhecimento da sua forma de funcionamento ou então quando apoiados pelos responsáveis pela Biblioteca.  Cada computador só pode ser utilizado por um aluno.  No acesso aos postos de trabalho, os alunos que se proponham realizar actividades subordinadas a projectos curriculares têm prioridade, relativamente a outros possíveis utilizadores que pretendam outro tipo de utilização, de carácter mais lúdico.  Os computadores só poderão ser ligados ou desligados pelos professores ou pelas auxiliares da acção educativa.  Os trabalhos dos alunos deverão ser gravados em pen disk;  Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:  fechar os programas, deixando o computador ligado  deixar a mesa arrumada  Não é permitido:  introduzir passwords  instalar software  alterar a configuração dos computadores, do fundo do ambiente de trabalho ou do software instalados  trocar as ligações dos computadores  consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum modo não ético.  O tempo de utilização para pesquisa ou elaboração de trabalhos é de trinta (30) minutos, por aluno, que poderá ser alargado caso não haja utentes em lista de espera.  A utilização que não se destine à preparação de trabalhos é limitada a dez (10) minutos, por aluno, desde que não haja outro utilizador à espera para actividades prioritárias; nesta situação, será cedido o lugar pelo aluno que estiver há mais tempo a utilizar um computador para aquele fim; o aluno que cedeu o lugar poderá posteriormente, se houver condições, usufruir do restante tempo de utilização a que tinha direito. Ano Lectivo 2011/2012
  • 10. Regimento da BE  Quando verificarem alguma anomalia, os alunos deverão, de imediato, comunicar ao professor ou auxiliar de acção educativa que se encontrar na BE. Nota: Este documento será revisto e alterado sempre que se considere necessário. Azeitão, 14 de Setembro de 2011 Professora Bibliotecária Luísa Marques Ano Lectivo 2011/2012