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ESCOLA BÁSICA MARINHAS DO SAL
                      REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
                                                   Artigo 1º
                                        Definição de Biblioteca Escolar

 1. A Biblioteca Escolar é uma estrutura que gere recursos educativos, documentais e
    tecnológicos, directamente ligados às actividades curriculares, extracurriculares e de
    ocupação dos tempos livres.
 2. A Biblioteca Escolar desenvolve a sua actividade de acordo com as orientações da Rede
    de Bibliotecas Escolares, no quadro das finalidades e objectivos definidos no Projecto
    Educativo de Agrupamento.

                                                   Artigo 2º
                                        Objectivos da Biblioteca Escolar

 1. Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades do currículo e aos
    objectivos do Projecto Educativo;
 2. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a
    constituição de conjuntos organizados em função das necessidades;
 3. Tornar possível e incentivar a plena utilização dos recursos documentais existentes;
 4. Apoiar o desenvolvimento curricular através da disponibilização de recursos documentais
    específicos;
 5. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,
    tratamento e produção de informação em vários suportes;
 6. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pelas diversas áreas do conhecimento,
    património, arte e cultura;
 7. Associar a leitura, os livros e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos
    livres.

                                                  Artigo º3º
                                               Zonas funcionais

 1. A BE organiza-se nas seguintes zonas funcionais:
   a) Recepção/Acolhimento – zona destinada ao trabalho de gestão do funcionamento da
      BE, para utilização exclusiva dos responsáveis por essas actividades;
   b) Leitura Geral – zona destinada à consulta e processamento de documentação, em
      trabalho individual ou de grupo;
   c) Leitura Informal – zona destinada à leitura de entretenimento, de publicações periódicas,
      de banda desenhada e leitura áudio;
   d) Multimédia – zona destinada à utilização de equipamento informático;
   e) Leitura Vídeo – zona destinada ao visionamento individual de documentos vídeo;
   f) Infantil – zona destinada aos utilizadores do Primeiro Ciclo e Pré-escolar.

                                                  Artigo 4º
                                                  Horário



Conselho Pedagógico – Janeiro de 2010                                                        1
1. A Biblioteca deverá estar aberta durante todo o dia, sendo o seu horário definido no inicio
    de cada no lectivo;
 2. O horário da Biblioteca deverá ser afixado em local visível no exterior da Biblioteca.

                                                Artigo 5º
                                           Equipa da Biblioteca

 1. A Biblioteca Escolar é gerida por uma equipa educativa, constituída por professores e
    funcionários;
 2. O coordenador da equipa é nomeado pelo Director de entre os professores bibliotecários
    do Agrupamento;
 3. Os membros da equipa deverão, sempre que possível ter formação na área de Bibliotecas
    Escolares;
 4. Os professores, membros da equipa, deverão apresentar relatório individual da actividade
    desenvolvida, no final do ano lectivo;
 5. A nomeação dos membros da equipa é da responsabilidade do Director.

                                                Artigo 6º
                                                 Acesso

 1. Têm acesso à Biblioteca todos os alunos, professores, funcionários e encarregados de
    educação da escola, bem como a população escolar dos restantes estabelecimentos do
    Agrupamento.
                                        Artigo 7º
                               Funcionamento da Biblioteca

 1. Os utentes devem deixar as mochilas, ou outros sacos de que sejam portadores, em local
    próprio à entrada da Biblioteca;
 2. Todos os utentes devem preencher uma ficha de consulta relativamente aos materiais
    consultados/utilizados;
 3. É possível a utilização da Biblioteca para aulas de consulta, pesquisa e processamento
    dos recursos disponibilizados, mediante requisição com a antecedência mínima de uma
    semana. O professor deverá registar essa utilização nos suportes existentes para o efeito;
 4. A Biblioteca pode ser utilizada para a realização de exposições temporárias, ou outras
    acções de carácter pontual, quando pela sua natureza se coadunem com os objectivos da
    biblioteca;
 5. Os periódicos e outros materiais existentes na área de leitura informal devem, após
    consulta, ser recolocados no local em que se encontravam;
 6. Os livros e outro material impresso devem, após a consulta, ser colocados no carrinho
    existente para o efeito.

                                                Artigo 8º
                                        Organização da Informação

 1. O acervo deve, sempre que possível, ser disponibilizado em regime de livre acesso;
 2. Os documentos de livre acesso são arrumados tematicamente, por ordem alfanumérica
    das suas cotas;
 3. O acervo documental organiza-se de acordo com princípios básicos de biblioteconomia,
    tendo em conta os seus destinatários;



Conselho Pedagógico – Janeiro de 2010                                                         2
4. Os documentos são catalogados de acordo com a Classificação Decimal Universal
    adoptada pela Biblioteca;
 5. As várias classes da CDU estão identificadas cromaticamente, estando, quer as estantes,
    quer os documentos, identificados com essas cores;
 6. A Biblioteca segue o Manual de Procedimentos que explicita as opções, procedimentos e
    critérios relativos ao tratamento documental;
 7. A Biblioteca procede regularmente à divulgação e difusão da informação disponibilizada.

                                              Artigo 9º
                                         Direitos e deveres

 1. São direitos dos utentes:
   a) Aceder livremente ao espaço da Biblioteca;
   b) Utilizar os recursos documentais e os equipamentos disponibilizados pela Biblioteca;
   c) Ser apoiado no seu trabalho pelos membros da equipa de Biblioteca que se encontrem
      disponíveis;
   d) Participar nas actividades promovidas pela Biblioteca escolar;
   e) Dispor de um ambiente propício à concentração e ao estudo;
   f) Beneficiar dos serviços de empréstimo domiciliário de acordo com as regras
      estabelecidas;
   g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca Escolar;

 2. São deveres dos utentes:
   a) Cumprir as normas estabelecidas neste regimento;
   b) Utilizar os serviços e zonas funcionais da Biblioteca de acordo com as normas
      estabelecidas e as respectivas lotações;
   c) Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados;
   d) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos em empréstimo
      domiciliário;
   e) Manter um comportamento que não prejudique o trabalho dos restantes utilizadores;
   f) Manter o telemóvel no silêncio e abster-se de o utilizar no espaço da BE;
   g) Contribuir para a existência de um ambiente de trabalho calmo e agradável;
   h) Seguir as indicações transmitidas pelas funcionárias e/ou professores responsáveis pelo
      espaço.

                                             Artigo 10º
                                        Leitura domiciliária

 1. A Biblioteca proporciona o empréstimo domiciliário de documentos por períodos máximos
    de uma semana para livros e de três dias para outro tipo de documento;
 2. Exceptuam-se do empréstimo domiciliário dicionários, enciclopédias e outros documentos
    de referência, devidamente assinalados;
 3. Pontualmente podem ser excluídos de empréstimo domiciliário, ou ser reduzido o período
    de empréstimo, documentos que, pela sua actualidade, se considere importante que
    estejam disponíveis para consulta na Biblioteca;
 4. Os docentes poderão solicitar a reserva, durante um período de tempo determinado, de
    documentos em que estejam, ou, prevejam vir a trabalhar com os alunos, sendo esses
    documentos excluídos do empréstimo domiciliário por esse período;
 5. Os períodos de empréstimo podem ser alterados em função da natureza do documento e
    do perfil do requisitante;


Conselho Pedagógico – Janeiro de 2010                                                      3
6. Findo o prazo estabelecido, caso não se verifique a devolução, a Biblioteca solicita
    formalmente aos utentes, ou aos seus encarregados de educação, a reposição do
    documento em causa;
 7. O extravio ou deterioração de documentos emprestados implica por parte dos utentes a
    sua substituição ou o pagamento de valor correspondente ao seu custo.

                                              Artigo 11º
                                        Equipamento informático

 1. Para utilizar os equipamentos informáticos, os alunos devem ser portadores da “Carta de
     Condução de Computadores”, exceptuando-se situações de aula, com a presença do
     professor da turma;
 2. A atribuição da Carta de Condução para Computadores é da responsabilidade da equipa
     da Biblioteca;
 3. Todos os utilizadores do equipamento informático devem preencher a ficha de registo de
     utilização existente em dossier próprio, na recepção;
 4. É interdita aos utentes a instalação de software ou a alteração de definições e
     configurações do equipamento;
 5. É interdita a gravação de documentos nos discos rígidos dos computadores;
 6. Aos utentes do equipamento informático podem ser disponibilizados suportes para
     gravação dos seus trabalhos;
 7. O número máximo de alunos por computador é de dois;
 8. Quando outros utentes necessitem de utilizar o mesmo equipamento, poderá ser
     estabelecido um período máximo de tempo de utilização;
 9. O equipamento pode ser utilizado para fins escolares, lúdicos, ou outros, sendo prioritária
     a sua utilização para fins escolares;
 10. Qualquer anomalia detectada deve ser de imediato comunicada ao funcionário de serviço.

                                               Artigo 12º
                                              Audiovisual

 1. O visionamento de videogramas ou a audição de documentos áudio só é possível, nos
    locais a isso destinados e mediante a utilização de auscultadores.

                                               Artigo 13º
                                           Disposições Finais

 1. O não cumprimento do disposto neste regulamento, bem como a utilização indevida dos
    materiais e equipamentos disponibilizados, poderá implicar a inibição de utilização do
    serviço, material ou equipamento em causa.
 2. Qualquer situação omissa neste regulamento é da competência do Director.




Conselho Pedagógico – Janeiro de 2010                                                        4

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A BE Marinhas do Sal em Maio de 2010
 
Planta da biblioteca 2012
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Plano anual de actividades 2011.12
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Plano De AvaliaçãO. Am
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Mabe.Am
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Regimento da biblioteca

  • 1. ESCOLA BÁSICA MARINHAS DO SAL REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR Artigo 1º Definição de Biblioteca Escolar 1. A Biblioteca Escolar é uma estrutura que gere recursos educativos, documentais e tecnológicos, directamente ligados às actividades curriculares, extracurriculares e de ocupação dos tempos livres. 2. A Biblioteca Escolar desenvolve a sua actividade de acordo com as orientações da Rede de Bibliotecas Escolares, no quadro das finalidades e objectivos definidos no Projecto Educativo de Agrupamento. Artigo 2º Objectivos da Biblioteca Escolar 1. Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades do currículo e aos objectivos do Projecto Educativo; 2. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em função das necessidades; 3. Tornar possível e incentivar a plena utilização dos recursos documentais existentes; 4. Apoiar o desenvolvimento curricular através da disponibilização de recursos documentais específicos; 5. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação em vários suportes; 6. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pelas diversas áreas do conhecimento, património, arte e cultura; 7. Associar a leitura, os livros e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres. Artigo º3º Zonas funcionais 1. A BE organiza-se nas seguintes zonas funcionais: a) Recepção/Acolhimento – zona destinada ao trabalho de gestão do funcionamento da BE, para utilização exclusiva dos responsáveis por essas actividades; b) Leitura Geral – zona destinada à consulta e processamento de documentação, em trabalho individual ou de grupo; c) Leitura Informal – zona destinada à leitura de entretenimento, de publicações periódicas, de banda desenhada e leitura áudio; d) Multimédia – zona destinada à utilização de equipamento informático; e) Leitura Vídeo – zona destinada ao visionamento individual de documentos vídeo; f) Infantil – zona destinada aos utilizadores do Primeiro Ciclo e Pré-escolar. Artigo 4º Horário Conselho Pedagógico – Janeiro de 2010 1
  • 2. 1. A Biblioteca deverá estar aberta durante todo o dia, sendo o seu horário definido no inicio de cada no lectivo; 2. O horário da Biblioteca deverá ser afixado em local visível no exterior da Biblioteca. Artigo 5º Equipa da Biblioteca 1. A Biblioteca Escolar é gerida por uma equipa educativa, constituída por professores e funcionários; 2. O coordenador da equipa é nomeado pelo Director de entre os professores bibliotecários do Agrupamento; 3. Os membros da equipa deverão, sempre que possível ter formação na área de Bibliotecas Escolares; 4. Os professores, membros da equipa, deverão apresentar relatório individual da actividade desenvolvida, no final do ano lectivo; 5. A nomeação dos membros da equipa é da responsabilidade do Director. Artigo 6º Acesso 1. Têm acesso à Biblioteca todos os alunos, professores, funcionários e encarregados de educação da escola, bem como a população escolar dos restantes estabelecimentos do Agrupamento. Artigo 7º Funcionamento da Biblioteca 1. Os utentes devem deixar as mochilas, ou outros sacos de que sejam portadores, em local próprio à entrada da Biblioteca; 2. Todos os utentes devem preencher uma ficha de consulta relativamente aos materiais consultados/utilizados; 3. É possível a utilização da Biblioteca para aulas de consulta, pesquisa e processamento dos recursos disponibilizados, mediante requisição com a antecedência mínima de uma semana. O professor deverá registar essa utilização nos suportes existentes para o efeito; 4. A Biblioteca pode ser utilizada para a realização de exposições temporárias, ou outras acções de carácter pontual, quando pela sua natureza se coadunem com os objectivos da biblioteca; 5. Os periódicos e outros materiais existentes na área de leitura informal devem, após consulta, ser recolocados no local em que se encontravam; 6. Os livros e outro material impresso devem, após a consulta, ser colocados no carrinho existente para o efeito. Artigo 8º Organização da Informação 1. O acervo deve, sempre que possível, ser disponibilizado em regime de livre acesso; 2. Os documentos de livre acesso são arrumados tematicamente, por ordem alfanumérica das suas cotas; 3. O acervo documental organiza-se de acordo com princípios básicos de biblioteconomia, tendo em conta os seus destinatários; Conselho Pedagógico – Janeiro de 2010 2
  • 3. 4. Os documentos são catalogados de acordo com a Classificação Decimal Universal adoptada pela Biblioteca; 5. As várias classes da CDU estão identificadas cromaticamente, estando, quer as estantes, quer os documentos, identificados com essas cores; 6. A Biblioteca segue o Manual de Procedimentos que explicita as opções, procedimentos e critérios relativos ao tratamento documental; 7. A Biblioteca procede regularmente à divulgação e difusão da informação disponibilizada. Artigo 9º Direitos e deveres 1. São direitos dos utentes: a) Aceder livremente ao espaço da Biblioteca; b) Utilizar os recursos documentais e os equipamentos disponibilizados pela Biblioteca; c) Ser apoiado no seu trabalho pelos membros da equipa de Biblioteca que se encontrem disponíveis; d) Participar nas actividades promovidas pela Biblioteca escolar; e) Dispor de um ambiente propício à concentração e ao estudo; f) Beneficiar dos serviços de empréstimo domiciliário de acordo com as regras estabelecidas; g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca Escolar; 2. São deveres dos utentes: a) Cumprir as normas estabelecidas neste regimento; b) Utilizar os serviços e zonas funcionais da Biblioteca de acordo com as normas estabelecidas e as respectivas lotações; c) Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados; d) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos em empréstimo domiciliário; e) Manter um comportamento que não prejudique o trabalho dos restantes utilizadores; f) Manter o telemóvel no silêncio e abster-se de o utilizar no espaço da BE; g) Contribuir para a existência de um ambiente de trabalho calmo e agradável; h) Seguir as indicações transmitidas pelas funcionárias e/ou professores responsáveis pelo espaço. Artigo 10º Leitura domiciliária 1. A Biblioteca proporciona o empréstimo domiciliário de documentos por períodos máximos de uma semana para livros e de três dias para outro tipo de documento; 2. Exceptuam-se do empréstimo domiciliário dicionários, enciclopédias e outros documentos de referência, devidamente assinalados; 3. Pontualmente podem ser excluídos de empréstimo domiciliário, ou ser reduzido o período de empréstimo, documentos que, pela sua actualidade, se considere importante que estejam disponíveis para consulta na Biblioteca; 4. Os docentes poderão solicitar a reserva, durante um período de tempo determinado, de documentos em que estejam, ou, prevejam vir a trabalhar com os alunos, sendo esses documentos excluídos do empréstimo domiciliário por esse período; 5. Os períodos de empréstimo podem ser alterados em função da natureza do documento e do perfil do requisitante; Conselho Pedagógico – Janeiro de 2010 3
  • 4. 6. Findo o prazo estabelecido, caso não se verifique a devolução, a Biblioteca solicita formalmente aos utentes, ou aos seus encarregados de educação, a reposição do documento em causa; 7. O extravio ou deterioração de documentos emprestados implica por parte dos utentes a sua substituição ou o pagamento de valor correspondente ao seu custo. Artigo 11º Equipamento informático 1. Para utilizar os equipamentos informáticos, os alunos devem ser portadores da “Carta de Condução de Computadores”, exceptuando-se situações de aula, com a presença do professor da turma; 2. A atribuição da Carta de Condução para Computadores é da responsabilidade da equipa da Biblioteca; 3. Todos os utilizadores do equipamento informático devem preencher a ficha de registo de utilização existente em dossier próprio, na recepção; 4. É interdita aos utentes a instalação de software ou a alteração de definições e configurações do equipamento; 5. É interdita a gravação de documentos nos discos rígidos dos computadores; 6. Aos utentes do equipamento informático podem ser disponibilizados suportes para gravação dos seus trabalhos; 7. O número máximo de alunos por computador é de dois; 8. Quando outros utentes necessitem de utilizar o mesmo equipamento, poderá ser estabelecido um período máximo de tempo de utilização; 9. O equipamento pode ser utilizado para fins escolares, lúdicos, ou outros, sendo prioritária a sua utilização para fins escolares; 10. Qualquer anomalia detectada deve ser de imediato comunicada ao funcionário de serviço. Artigo 12º Audiovisual 1. O visionamento de videogramas ou a audição de documentos áudio só é possível, nos locais a isso destinados e mediante a utilização de auscultadores. Artigo 13º Disposições Finais 1. O não cumprimento do disposto neste regulamento, bem como a utilização indevida dos materiais e equipamentos disponibilizados, poderá implicar a inibição de utilização do serviço, material ou equipamento em causa. 2. Qualquer situação omissa neste regulamento é da competência do Director. Conselho Pedagógico – Janeiro de 2010 4