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ESCOLA BÁSICA DR. JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS (LAVRA)
Biblioteca Escolar
REGIMENTO
2021-2024
ÍNDICE
Introdução
Artigo 1.º - Definição
Artigo 2.º - Objetivos
Artigo 3.º - Recursos
Artigo 4.º - Disposições gerais
Artigo 5.º - Empréstimos
Artigo 6.º - Audiovisuais e Multimédia
Artigo 7.º - Direitos e deveres dos utilizadores
Artigo 8.º - Utilização dos computadores
Artigo 9.º - Disposições diversas
INTRODUÇÃO
Este regimento é um documento onde se pretende registar os princípios de
organização/gestão da Biblioteca Escolar da Escola Dr. José Domingues dos Santos.
A Biblioteca Escolar, adiante designada por BE, faz parte da Rede de
Bibliotecas Escolares desde o ano letivo de 1998/1999.
A BE é um centro de recursos de livre acesso, destinado à consulta e produção
de documentos em diferentes suportes, à leitura e à realização de atividades
lúdicas, à defesa e à promoção da cultura e ainda um espaço de suporte às várias
atividades no âmbito dos projetos desenvolvidos pelo Agrupamento.
ARTIGO 1.º
DEFINIÇÃO
A BE é constituída por um conjunto de recursos materiais - instalações e
equipamentos - e por suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos),
organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.
ARTIGO 2.º
OBJETIVOS
São objetivos da BE:
1 – promover a articulação das atividades da biblioteca em consonância com
os objetivos do Projeto Educativo e dos Projetos de Turma;
2 – motivar para a leitura em diferentes suportes;
3 – estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos
alunos, contribuindo para a sua formação;
4 – apoiar os programas curriculares;
5 – disponibilizar meios que proporcionem abordagens diversificadas do
processo de ensino/aprendizagem;
6 – proporcionar apoio pedagógico individualizado aos alunos;
7 – incentivar a participação ativa dos alunos na construção do seu próprio
conhecimento;
8. – disponibilizar suportes de informação com vista à aquisição e
desenvolvimento de competências de recolha, tratamento e utilização da
informação;
9 – promover o contacto com as novas tecnologias;
10 – contribuir para a formação contínua dos docentes;
11 – motivar os alunos para que recorram periodicamente à BE como meio de
informação e formação contínua;
12 – promover encontros com escritores/ilustradores, concursos de
leitura/escrita e outras atividades culturais;
13 – promover/apoiar a realização de exposições alusivas a datas
comemorativas de relevo, destaques de livros, temas de interesse
escolar/comunitário e/ou trabalhos/elaborados pelos alunos.
ARTIGO 3.º
RECURSOS
1 – Recursos materiais
1.1 - Instalações
A BE é constituída por um espaço ocupado por diferentes valências:
- leitura informal;
- consulta de documentos;
- visualização de filmes;
- utilização de computadores.
1.2 – Equipamentos
- multimédia e informático;
- mobiliário específico para funções desempenhadas pela BE;
- um acervo documental em diferentes suportes.
2 – Recursos Humanos
Os recursos humanos da BE segundo a Portaria nº 192-A/2015 de 29 de junho
são:
2.1 - Um Professor Bibliotecário que, com o apoio da Equipa da Biblioteca
Escolar, fará a gestão da biblioteca, realizando as seguintes tarefas:
a) Assegurar o serviço de biblioteca para todos os alunos da escola;
b) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca;
c) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e
pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca;
d) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação,
promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
e) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos
e competências de leitura, da literacia da informação, dos media e das
competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas da
escola;
f) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola;
g) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de
parceria com entidades locais;
h) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório
anual de auto-avaliação, a remeter à Rede de Bibliotecas Escolares (RBE);
i) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico, nos termos do
regulamento interno;
j) Coordenar, em articulação com a Direção da Escola, a Equipa da Biblioteca
Escolar;
l) Convocar, sempre que se justifique, reuniões da Equipa da Biblioteca Escolar;
m) Distribuir, pelos diferentes setores, os professores que sejam destacados pela
Direção da Escola, para apoio da BE;
n) Elaborar o horário dos professores afetos à BE;
o) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades da BE;
p) Coordenar o tratamento técnico do acervo documental;
q) Planear as aquisições a efetuar pela BE;
r) Coordenar a inventariação de todo o equipamento afeto à biblioteca.
2.2 Uma Equipa da BE, constituída por três Professores e uma Assistente
Operacional, designados pela Direção da Escola, com as seguintes funções:
2.2.1 Professores:
a) Organizar/supervisionar o espaço da BE:
-inventariar o equipamento e material afeto à BE;
-planear as aquisições de novos equipamentos;
-participar na elaboração do Plano Anual de Atividades;
-planificar e concretizar atividades;
-participar em reuniões e atividades relacionadas com a BE;
-orientar os utilizadores;
-controlar a utilização dos equipamentos;
- gerir e motivar a participação da comunidade educativa no blog da BE e e
no jornal online;
-orientar os professores colaboradores, nomeados pela Direção, para apoiar a
equipa da BE.
b) Animar a BE e espaços envolventes:
-planificar e concretizar Atividades de Animação.
c) Supervisionar o tratamento estatístico do fundo documental:
-apoiar o tratamento técnico do acervo documental;
-elaborar com regularidade estatísticas;
-controlar os empréstimos.
2.2.2 Assistente operacional:
-atender os utilizadores da BE;
-manusear a impressora multifunções;
-controlar a leitura presencial, o empréstimo domiciliário e para as salas de
aula;
-controlar o funcionamento do espaço da BE;
-colaborar no tratamento técnico dos documentos;
-colaborar na preparação, em conjunto com a Equipa da Biblioteca Escolar,
das atividades da BE.
2.3 A Direção da Escola atribuirá, sempre que possível, dois blocos de noventa
minutos, por semana, a cada professor da Equipa da BE, para coadjuvar o Professor
Bibliotecário.
2.4 Nos horários dos professores da Equipa da BE deverá existir pelo menos um
segmento de quarenta e cinco minutos em comum a todos os elementos, para
reuniões conjuntas com o Professor Bibliotecário.
2.5 A Equipa da BE será nomeada por um período de quatro anos.
2.6– O Professor Bibliotecário e a Equipa da BE reunirão sempre que se justifique.
ARTIGO 4º
REGIME DE FUNCIONAMENTO
1 – A BE funciona de segunda a sexta-feira, conforme horário afixado, no painel
da BE.
2 – Os espaços da BE destinam-se à leitura recreativa e informacional
individualizada ou em pequenos grupos. A zona dos computadores destina-se à
pesquisa na Internet, à produção de documentos, à exploração de sites e à
realização de trabalhos de grupo.
3– O serviço da BE é de livre acesso a toda a comunidade educativa do
Agrupamento de Escolas de Lavra.
4 – O serviço da BE está aberto a outros elementos da Comunidade.
5 – O serviço de empréstimo da BE está disponível para os utilizadores,
conforme o estipulado no artigo 5.º deste regulamento.
6 – As instalações da BE só podem ser utilizadas para outros fins com
autorização prévia da Equipa da BE e com conhecimento da Direção.
7 – O espaço da BE, considerado um recurso pedagógico importante, pode ser
utilizado por uma turma acompanhada pelo(s) respetivo(s) professor(es), devendo
ser reservado com 48 horas de antecedência;
ARTIGO 5º
EMPRÉSTIMOS
1 – Constituição do Fundo Documental
a) Bibliografia Geral (todas as monografias existentes);
b) Obras de Referência (dicionários, enciclopédias);
c) Audiovisuais (CDs, DVDs);
d) Publicações Periódicas (revistas, jornais e boletins);
e) Manuais escolares adotados.
2 – Utilização do Fundo Documental
Consulta dos documentos existentes na Biblioteca Escolar:
a) Consulta em presença – para documentos em livre acesso não se exige
qualquer preenchimento de impresso, para documentos em depósito (audiovisuais
e informáticos) o acesso é feito através da assistente operacional ou da equipa
responsável pela BE e/ou por algum dos professores colaboradores presentes neste
espaço.
Os documentos, depois de consultados, devem ser colocados no local
indicado para o efeito e no caso dos documentos em depósito devem ser
entregues a algum dos responsáveis presentes na sala;
b) Consulta nas salas de aula – consulta de todos os documentos (excepto
enciclopédias e/ou outros considerados de grande valor e/ou raridade e/ou em
fraco estado de conservação), sendo a sua devolução feita após o final da aula.
c) Empréstimo domiciliário:
O empréstimo domiciliário poderá ser efetuado em qualquer dia da semana e
faz-se mediante a apresentação de identificação (cartão do aluno).
A requisição de livros para leitura domiciliária será registada em folha própria,
pelos serviços da BE.
Está disponível para empréstimo todo o fundo bibliográfico, com exceção
de:
● obras gerais (enciclopédias, dicionários, etc.);
● obras únicas de elevada procura;
● obras autografadas;
● obras raras ou consideradas de luxo;
● obras em mau estado de conservação, quando apenas exista um exemplar;
● audiovisuais e multimédia.
Os empréstimos domiciliários cessam no final do mês de Maio, para o0s alunos
de 9.º ano ou que pretendam mudar de escola.
Os documentos não passíveis de empréstimo serão identificados com sinalética
própria.
Cada utilizador poderá requisitar até duas obras e por um período máximo de
10 dias úteis, período que poderá ser renovado, desde que não haja utilizadores em
lista de espera.
As obras de apoio pedagógico, disponíveis para empréstimo, serão
requisitadas com 48h de antecedência, dentro do horário normal de
funcionamento da BE. Estas obras deverão ser devolvidas no próprio dia.
Dos exemplares de uma mesma obra, que constam do fundo documental e
que são utilizados para leitura orientada, serão emprestados para as aulas um
exemplar para cada dois alunos e mais um para o professor.
Caso algum utilizador da BE queira requisitar, para empréstimo domiciliário,
uma obra que está a ser utilizada para leitura orientada, só o poderá fazer no final
do dia e a obra terá que ser entregue às 9:00 do dia seguinte.
No caso de um empréstimo às escolas do Agrupamento, estas deverão
nomear um responsável pela requisição, o qual será obrigatoriamente um professor.
A Biblioteca promove empréstimos a entidades exteriores à escola, desde que
sejam cumpridas as regras enunciadas anteriormente.
3 - Penalizações
a) A não devolução das obras no prazo estabelecido implica a aplicação
de sanções, a estabelecer pela equipa da BE e com conhecimento da Direção da
Escola, consoante os dias em atraso.
b) Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ter a sua inscrição
cancelada pelo Professor Bibliotecário.
c) Em caso de perda ou dano de material, seja ele qual for, o utente deverá
repor a mesma obra. Se tal for impossível, o utente deverá repor o dano com uma
obra similar, indicada pelo Professor Bibliotecário.
d) O utilizador, que não repuser a obra perdida ou danificada, não poderá
fazer novas requisições até à regularização da situação.
ARTIGO 6.º
AUDIOVISUAIS E MULTIMÉDIA
A requisição de audiovisuais e multimédia deve ser feita em folha própria, com
indicação do documento a utilizar, na qual os utilizadores indicarão o título do DVD
que vão utilizar. No caso de pretenderem efectuar uma pesquisa na Internet,
deverão indicar ainda o assunto a pesquisar e o nome do professor que o solicitou.
O empréstimo domiciliário destes documentos é feito apenas a professores ou
a Encarregados de Educação devidamente identificados.
O equipamento requisitado deve ser utilizado com os respetivos auscultadores
ou com um volume de som que não perturbe os restantes utilizadores da Biblioteca.
Por cada computador e/ou vídeo só pode haver dois utilizadores.
Só poderão ser utilizados DVDs ou CDs existentes na BE. Não é permitida a
utilização de material vindo do exterior.
O utilizador que danifique o equipamento devido a uma má utilização, será
chamado à responsabilidade, procedendo, eventualmente, ao pagamento da sua
reparação.
NOTA: A utilização de qualquer um dos aparelhos é da responsabilidade do
utilizador, pelo que deve ter o máximo cuidado na sua utilização.
ARTIGO 7.º
DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
1– Direitos dos utilizadores da BE:
-usufruir de todos os serviços da BE;
-ter um ambiente calmo e ordeiro;
-trabalhar individualmente ou em grupo;
-ter apoio e orientação na utilização de todos os serviços deste espaço;
-ter conhecimento das atividades e novidades que aí ocorrem, através de uma
publicação no blogue Letras à Espreita, Jornal online Lavrando Pa’Lavra ou de outra
forma de divulgação;
-utilizar o equipamento informático;
-participar em sessões de animação cultural: exposições, palestras,
dramatizações, …
-requisitar documentos para as aulas: livros, periódicos, …
-requisitar livros para leitura domiciliária;
-consultar livremente jornais, revistas, dossiês temáticos, enciclopédias,
dicionários e livros de diversos assuntos;
-apresentar críticas, sugestões ou reclamações.
2 – Deveres dos utilizadores da BE:
-cumprir as normas estabelecidas no presente regimento;
-manter e devolver, em bom estado de conservação, os documentos que lhes
são facultados;
-cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados;
-zelar por um ambiente propício ao trabalho;
-manter limpo o espaço e o mobiliário;
-respeitar as ordens e indicações transmitidas pela assistente operacional e
pelos professores;
-não comer, beber ou deslocar móveis da posição em que se encontram, sem
autorização dos serviços da BE;
-não entrar com pastas ou mochilas, ficando estas em local destinado para
esse efeito;
-não utilizar objectos cortantes, bem como materiais próprios para pintura
(marcadores ou canetas de feltro, etc.);
-não utilizar telemóveis, salvo permissão da equipa da BE;
-não riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e/ou capas dos
livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da BE (cotas,
carimbos ou outros sinais de registo).
ARTIGO 8.º
UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES
1- Regras de utilização
a)Nenhum equipamento pode ser utilizado, mesmo que por breves instantes,
sem que seja preenchida uma ficha de requisição;
b)Existem dois computadores, devidamente identificados, para uso exclusivo
dos serviços da biblioteca: um para a catalogação e outro para a equipa da
biblioteca;
c)Os restantes computadores destinam-se, prioritariamente, a ser utilizados
pelos alunos para executarem trabalhos relacionados com o currículo;
d)A impressora e o projetor multimédia só podem ser utilizados pelos
professores, pela assistente operacional e, eventualmente, pelos alunos quando
acompanhados pelos professores;
e)Os utentes do material informático podem:
● utilizar a Internet para fins recreativos, embora sob a supervisão dos
professores;
● fazer downloads para suportes de informação;
● sugerir aos professores da equipa da biblioteca programas cujo interesse
justifique a instalação nos computadores.
f)Os utilizadores do equipamento informático não podem:
● alterar as configurações do computador;
● fazer downloads para o computador;
● instalar programas sem autorização do Professor Bibliotecário e/ou dos
Professores da Equipa;
● copiar ficheiros de qualquer tipo de suporte de informação para o
computador.
g)O desrespeito por estas normas conduz a uma penalização que pode ir até à
proibição total da utilização do respectivo equipamento;
h)Os professores, sempre que desejem utilizar os computadores, em contexto
de aula, devem fazer a requisição com 48 horas de antecedência e fazer cumprir
as regras referentes à utilização dos computadores.
i)Cada aluno só poderá utilizar o computador 30 minutos, de cada vez, a título
individual ou em grupo de dois. Terminados os 30 minutos só poderá continuar a
usufruir deste recurso, se houver equipamentos vagos.
É dada prioridade à utilização deste recurso para trabalhos escolares.
j)Quando o computador for utilizado por mais de uma pessoa, deve ser
registada a identificação de todos os utilizadores, no impresso que existe para o
efeito;
k)Junto de cada computador não podem estar mais de dois alunos;
l)A s impressões serão pagas conforme tabela afixada na biblioteca;
m)Sempre que um utilizador identifique anomalias no computador deve
transmiti-las aos professores e /ou assistentes operacionais presentes, que as
registarão em impresso próprio;
n)Os computadores portáteis, quando utilizados no espaço da BE, obedecem
às mesmas regras acima mencionadas.
ARTIGO 9.º
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
1– A equipa da BE reserva-se o direito de solicitar a antecipação da devolução
de qualquer documento.
2– Em caso de situações omissas neste regimento, proceder-se-á de acordo
com as diretrizes da Direção da Escola;

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  • 1. ESCOLA BÁSICA DR. JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS (LAVRA) Biblioteca Escolar REGIMENTO 2021-2024
  • 2. ÍNDICE Introdução Artigo 1.º - Definição Artigo 2.º - Objetivos Artigo 3.º - Recursos Artigo 4.º - Disposições gerais Artigo 5.º - Empréstimos Artigo 6.º - Audiovisuais e Multimédia Artigo 7.º - Direitos e deveres dos utilizadores Artigo 8.º - Utilização dos computadores Artigo 9.º - Disposições diversas
  • 3. INTRODUÇÃO Este regimento é um documento onde se pretende registar os princípios de organização/gestão da Biblioteca Escolar da Escola Dr. José Domingues dos Santos. A Biblioteca Escolar, adiante designada por BE, faz parte da Rede de Bibliotecas Escolares desde o ano letivo de 1998/1999. A BE é um centro de recursos de livre acesso, destinado à consulta e produção de documentos em diferentes suportes, à leitura e à realização de atividades lúdicas, à defesa e à promoção da cultura e ainda um espaço de suporte às várias atividades no âmbito dos projetos desenvolvidos pelo Agrupamento. ARTIGO 1.º DEFINIÇÃO A BE é constituída por um conjunto de recursos materiais - instalações e equipamentos - e por suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar. ARTIGO 2.º OBJETIVOS São objetivos da BE: 1 – promover a articulação das atividades da biblioteca em consonância com os objetivos do Projeto Educativo e dos Projetos de Turma; 2 – motivar para a leitura em diferentes suportes; 3 – estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos alunos, contribuindo para a sua formação; 4 – apoiar os programas curriculares; 5 – disponibilizar meios que proporcionem abordagens diversificadas do processo de ensino/aprendizagem; 6 – proporcionar apoio pedagógico individualizado aos alunos; 7 – incentivar a participação ativa dos alunos na construção do seu próprio conhecimento; 8. – disponibilizar suportes de informação com vista à aquisição e desenvolvimento de competências de recolha, tratamento e utilização da informação; 9 – promover o contacto com as novas tecnologias; 10 – contribuir para a formação contínua dos docentes; 11 – motivar os alunos para que recorram periodicamente à BE como meio de informação e formação contínua; 12 – promover encontros com escritores/ilustradores, concursos de leitura/escrita e outras atividades culturais; 13 – promover/apoiar a realização de exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros, temas de interesse escolar/comunitário e/ou trabalhos/elaborados pelos alunos.
  • 4. ARTIGO 3.º RECURSOS 1 – Recursos materiais 1.1 - Instalações A BE é constituída por um espaço ocupado por diferentes valências: - leitura informal; - consulta de documentos; - visualização de filmes; - utilização de computadores. 1.2 – Equipamentos - multimédia e informático; - mobiliário específico para funções desempenhadas pela BE; - um acervo documental em diferentes suportes. 2 – Recursos Humanos Os recursos humanos da BE segundo a Portaria nº 192-A/2015 de 29 de junho são: 2.1 - Um Professor Bibliotecário que, com o apoio da Equipa da Biblioteca Escolar, fará a gestão da biblioteca, realizando as seguintes tarefas: a) Assegurar o serviço de biblioteca para todos os alunos da escola; b) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca; c) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca; d) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; e) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação, dos media e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas da escola; f) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola; g) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais; h) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-avaliação, a remeter à Rede de Bibliotecas Escolares (RBE); i) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico, nos termos do regulamento interno; j) Coordenar, em articulação com a Direção da Escola, a Equipa da Biblioteca Escolar; l) Convocar, sempre que se justifique, reuniões da Equipa da Biblioteca Escolar; m) Distribuir, pelos diferentes setores, os professores que sejam destacados pela Direção da Escola, para apoio da BE; n) Elaborar o horário dos professores afetos à BE; o) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades da BE; p) Coordenar o tratamento técnico do acervo documental; q) Planear as aquisições a efetuar pela BE; r) Coordenar a inventariação de todo o equipamento afeto à biblioteca.
  • 5. 2.2 Uma Equipa da BE, constituída por três Professores e uma Assistente Operacional, designados pela Direção da Escola, com as seguintes funções: 2.2.1 Professores: a) Organizar/supervisionar o espaço da BE: -inventariar o equipamento e material afeto à BE; -planear as aquisições de novos equipamentos; -participar na elaboração do Plano Anual de Atividades; -planificar e concretizar atividades; -participar em reuniões e atividades relacionadas com a BE; -orientar os utilizadores; -controlar a utilização dos equipamentos; - gerir e motivar a participação da comunidade educativa no blog da BE e e no jornal online; -orientar os professores colaboradores, nomeados pela Direção, para apoiar a equipa da BE. b) Animar a BE e espaços envolventes: -planificar e concretizar Atividades de Animação. c) Supervisionar o tratamento estatístico do fundo documental: -apoiar o tratamento técnico do acervo documental; -elaborar com regularidade estatísticas; -controlar os empréstimos. 2.2.2 Assistente operacional: -atender os utilizadores da BE; -manusear a impressora multifunções; -controlar a leitura presencial, o empréstimo domiciliário e para as salas de aula; -controlar o funcionamento do espaço da BE; -colaborar no tratamento técnico dos documentos; -colaborar na preparação, em conjunto com a Equipa da Biblioteca Escolar, das atividades da BE. 2.3 A Direção da Escola atribuirá, sempre que possível, dois blocos de noventa minutos, por semana, a cada professor da Equipa da BE, para coadjuvar o Professor Bibliotecário. 2.4 Nos horários dos professores da Equipa da BE deverá existir pelo menos um segmento de quarenta e cinco minutos em comum a todos os elementos, para reuniões conjuntas com o Professor Bibliotecário. 2.5 A Equipa da BE será nomeada por um período de quatro anos. 2.6– O Professor Bibliotecário e a Equipa da BE reunirão sempre que se justifique.
  • 6. ARTIGO 4º REGIME DE FUNCIONAMENTO 1 – A BE funciona de segunda a sexta-feira, conforme horário afixado, no painel da BE. 2 – Os espaços da BE destinam-se à leitura recreativa e informacional individualizada ou em pequenos grupos. A zona dos computadores destina-se à pesquisa na Internet, à produção de documentos, à exploração de sites e à realização de trabalhos de grupo. 3– O serviço da BE é de livre acesso a toda a comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de Lavra. 4 – O serviço da BE está aberto a outros elementos da Comunidade. 5 – O serviço de empréstimo da BE está disponível para os utilizadores, conforme o estipulado no artigo 5.º deste regulamento. 6 – As instalações da BE só podem ser utilizadas para outros fins com autorização prévia da Equipa da BE e com conhecimento da Direção. 7 – O espaço da BE, considerado um recurso pedagógico importante, pode ser utilizado por uma turma acompanhada pelo(s) respetivo(s) professor(es), devendo ser reservado com 48 horas de antecedência; ARTIGO 5º EMPRÉSTIMOS 1 – Constituição do Fundo Documental a) Bibliografia Geral (todas as monografias existentes); b) Obras de Referência (dicionários, enciclopédias); c) Audiovisuais (CDs, DVDs); d) Publicações Periódicas (revistas, jornais e boletins); e) Manuais escolares adotados. 2 – Utilização do Fundo Documental Consulta dos documentos existentes na Biblioteca Escolar: a) Consulta em presença – para documentos em livre acesso não se exige qualquer preenchimento de impresso, para documentos em depósito (audiovisuais e informáticos) o acesso é feito através da assistente operacional ou da equipa responsável pela BE e/ou por algum dos professores colaboradores presentes neste espaço. Os documentos, depois de consultados, devem ser colocados no local indicado para o efeito e no caso dos documentos em depósito devem ser entregues a algum dos responsáveis presentes na sala; b) Consulta nas salas de aula – consulta de todos os documentos (excepto enciclopédias e/ou outros considerados de grande valor e/ou raridade e/ou em fraco estado de conservação), sendo a sua devolução feita após o final da aula. c) Empréstimo domiciliário: O empréstimo domiciliário poderá ser efetuado em qualquer dia da semana e faz-se mediante a apresentação de identificação (cartão do aluno). A requisição de livros para leitura domiciliária será registada em folha própria, pelos serviços da BE.
  • 7. Está disponível para empréstimo todo o fundo bibliográfico, com exceção de: ● obras gerais (enciclopédias, dicionários, etc.); ● obras únicas de elevada procura; ● obras autografadas; ● obras raras ou consideradas de luxo; ● obras em mau estado de conservação, quando apenas exista um exemplar; ● audiovisuais e multimédia. Os empréstimos domiciliários cessam no final do mês de Maio, para o0s alunos de 9.º ano ou que pretendam mudar de escola. Os documentos não passíveis de empréstimo serão identificados com sinalética própria. Cada utilizador poderá requisitar até duas obras e por um período máximo de 10 dias úteis, período que poderá ser renovado, desde que não haja utilizadores em lista de espera. As obras de apoio pedagógico, disponíveis para empréstimo, serão requisitadas com 48h de antecedência, dentro do horário normal de funcionamento da BE. Estas obras deverão ser devolvidas no próprio dia. Dos exemplares de uma mesma obra, que constam do fundo documental e que são utilizados para leitura orientada, serão emprestados para as aulas um exemplar para cada dois alunos e mais um para o professor. Caso algum utilizador da BE queira requisitar, para empréstimo domiciliário, uma obra que está a ser utilizada para leitura orientada, só o poderá fazer no final do dia e a obra terá que ser entregue às 9:00 do dia seguinte. No caso de um empréstimo às escolas do Agrupamento, estas deverão nomear um responsável pela requisição, o qual será obrigatoriamente um professor. A Biblioteca promove empréstimos a entidades exteriores à escola, desde que sejam cumpridas as regras enunciadas anteriormente. 3 - Penalizações a) A não devolução das obras no prazo estabelecido implica a aplicação de sanções, a estabelecer pela equipa da BE e com conhecimento da Direção da Escola, consoante os dias em atraso. b) Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ter a sua inscrição cancelada pelo Professor Bibliotecário. c) Em caso de perda ou dano de material, seja ele qual for, o utente deverá repor a mesma obra. Se tal for impossível, o utente deverá repor o dano com uma obra similar, indicada pelo Professor Bibliotecário. d) O utilizador, que não repuser a obra perdida ou danificada, não poderá fazer novas requisições até à regularização da situação. ARTIGO 6.º AUDIOVISUAIS E MULTIMÉDIA A requisição de audiovisuais e multimédia deve ser feita em folha própria, com indicação do documento a utilizar, na qual os utilizadores indicarão o título do DVD
  • 8. que vão utilizar. No caso de pretenderem efectuar uma pesquisa na Internet, deverão indicar ainda o assunto a pesquisar e o nome do professor que o solicitou. O empréstimo domiciliário destes documentos é feito apenas a professores ou a Encarregados de Educação devidamente identificados. O equipamento requisitado deve ser utilizado com os respetivos auscultadores ou com um volume de som que não perturbe os restantes utilizadores da Biblioteca. Por cada computador e/ou vídeo só pode haver dois utilizadores. Só poderão ser utilizados DVDs ou CDs existentes na BE. Não é permitida a utilização de material vindo do exterior. O utilizador que danifique o equipamento devido a uma má utilização, será chamado à responsabilidade, procedendo, eventualmente, ao pagamento da sua reparação. NOTA: A utilização de qualquer um dos aparelhos é da responsabilidade do utilizador, pelo que deve ter o máximo cuidado na sua utilização. ARTIGO 7.º DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES 1– Direitos dos utilizadores da BE: -usufruir de todos os serviços da BE; -ter um ambiente calmo e ordeiro; -trabalhar individualmente ou em grupo; -ter apoio e orientação na utilização de todos os serviços deste espaço; -ter conhecimento das atividades e novidades que aí ocorrem, através de uma publicação no blogue Letras à Espreita, Jornal online Lavrando Pa’Lavra ou de outra forma de divulgação; -utilizar o equipamento informático; -participar em sessões de animação cultural: exposições, palestras, dramatizações, … -requisitar documentos para as aulas: livros, periódicos, … -requisitar livros para leitura domiciliária; -consultar livremente jornais, revistas, dossiês temáticos, enciclopédias, dicionários e livros de diversos assuntos; -apresentar críticas, sugestões ou reclamações. 2 – Deveres dos utilizadores da BE: -cumprir as normas estabelecidas no presente regimento; -manter e devolver, em bom estado de conservação, os documentos que lhes são facultados; -cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados; -zelar por um ambiente propício ao trabalho; -manter limpo o espaço e o mobiliário; -respeitar as ordens e indicações transmitidas pela assistente operacional e pelos professores; -não comer, beber ou deslocar móveis da posição em que se encontram, sem autorização dos serviços da BE;
  • 9. -não entrar com pastas ou mochilas, ficando estas em local destinado para esse efeito; -não utilizar objectos cortantes, bem como materiais próprios para pintura (marcadores ou canetas de feltro, etc.); -não utilizar telemóveis, salvo permissão da equipa da BE; -não riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e/ou capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da BE (cotas, carimbos ou outros sinais de registo). ARTIGO 8.º UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES 1- Regras de utilização a)Nenhum equipamento pode ser utilizado, mesmo que por breves instantes, sem que seja preenchida uma ficha de requisição; b)Existem dois computadores, devidamente identificados, para uso exclusivo dos serviços da biblioteca: um para a catalogação e outro para a equipa da biblioteca; c)Os restantes computadores destinam-se, prioritariamente, a ser utilizados pelos alunos para executarem trabalhos relacionados com o currículo; d)A impressora e o projetor multimédia só podem ser utilizados pelos professores, pela assistente operacional e, eventualmente, pelos alunos quando acompanhados pelos professores; e)Os utentes do material informático podem: ● utilizar a Internet para fins recreativos, embora sob a supervisão dos professores; ● fazer downloads para suportes de informação; ● sugerir aos professores da equipa da biblioteca programas cujo interesse justifique a instalação nos computadores. f)Os utilizadores do equipamento informático não podem: ● alterar as configurações do computador; ● fazer downloads para o computador; ● instalar programas sem autorização do Professor Bibliotecário e/ou dos Professores da Equipa; ● copiar ficheiros de qualquer tipo de suporte de informação para o computador. g)O desrespeito por estas normas conduz a uma penalização que pode ir até à proibição total da utilização do respectivo equipamento; h)Os professores, sempre que desejem utilizar os computadores, em contexto de aula, devem fazer a requisição com 48 horas de antecedência e fazer cumprir as regras referentes à utilização dos computadores. i)Cada aluno só poderá utilizar o computador 30 minutos, de cada vez, a título individual ou em grupo de dois. Terminados os 30 minutos só poderá continuar a usufruir deste recurso, se houver equipamentos vagos. É dada prioridade à utilização deste recurso para trabalhos escolares. j)Quando o computador for utilizado por mais de uma pessoa, deve ser registada a identificação de todos os utilizadores, no impresso que existe para o efeito;
  • 10. k)Junto de cada computador não podem estar mais de dois alunos; l)A s impressões serão pagas conforme tabela afixada na biblioteca; m)Sempre que um utilizador identifique anomalias no computador deve transmiti-las aos professores e /ou assistentes operacionais presentes, que as registarão em impresso próprio; n)Os computadores portáteis, quando utilizados no espaço da BE, obedecem às mesmas regras acima mencionadas. ARTIGO 9.º DISPOSIÇÕES DIVERSAS 1– A equipa da BE reserva-se o direito de solicitar a antecipação da devolução de qualquer documento. 2– Em caso de situações omissas neste regimento, proceder-se-á de acordo com as diretrizes da Direção da Escola;