Este regulamento estabelece as normas de funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, definindo o acesso, horários, recursos humanos, condições gerais de utilização, empréstimos, penalizações e avaliação dos serviços.
2. 1RegulamentodasBE
REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES
Artigo 1.º
Âmbito
O presente documento estabelece normas de funcionamento das Bibliotecas Escolares do
Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, adiante designadas por BE: biblioteca da Escola Secundária
Dr.JúlioMartins(ESJM),bibliotecadaEscolaBásicaNadirAfonso(EBNA)ebibliotecadaEscolaBásicade
Santa Cruz Trindade(EBSCT).
Artigo 2.º
Acesso
1. Têm acesso às BE todos os alunos, professores, pais / encarregados de educação e funcionários do
agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins.
2. Podem ainda usufruir dos seus serviços outros elementos da sociedade em condições específicas a
definir pelo Coordenador das BE desde que o Diretor autorizea sua entrada na escola.
3. A utilização das BE está sujeita à lotação que as mesmas comportam.
4. Visitas em grupo/turma devem ser comunicadas, oralmente ou por escrito, com 24 horas de
antecedência, ao professor bibliotecário responsável pela BE.
Artigo 3.º
Horário de Funcionamento
1. ABEfuncionatodososdiasúteis,naESJMentreas08h20eas18h20,naEBNAentreas08h20eas
18h20 e na EBSCT entre as 09h00 e as 12h00 e as 13h30 e as 17h30.
2. Em caso de necessidade de encerrar as instalações durante o horário normal de funcionamento, será
afixado um aviso, sempre que possível, no dia anterior.
Artigo 4.º
Recursos Humanos
1. A coordenação da Equipa Educativa das BE é da responsabilidade do professor bibliotecário
selecionadoenomeadopeloDiretor, deacordocomalegislaçãoeorientaçõesdaRBE emvigor.
3. 2RegulamentodasBE
2. Fazem parte da Equipa Educativa da BE os professores nomeados pelo Diretor, por proposta dos
professores bibliotecários,e os assistentesoperacionais destacados para o serviço.
3. O Coordenador da Equipa representa as BE no Conselho Pedagógico.
4. A gestão diária de cada uma das BE do agrupamento é assegurada pelo professor bibliotecário
designado pelo diretor para essa função.
Artigo 5.º
CondiçõesGeraisdeUtilização
1. As BE são espaços amplos constituídos pelas seguintes áreas funcionais; zona de atendimento, zona
de leitura informal, zona de consulta de documentação e realização de trabalhos e zona de leitura e
produção multimédia.
2. A utilização destas áreas está sujeita à lotação que as mesmas comportam.
3. Aoentrar,outentedevedirigir-seàzonadeatendimento,entregaroseu cartãodeGIAE eefetuara
sua inscrição na atividade / serviço que pretende realizar / utilizar.
4, O princípio geral para a consulta de documentos é o livre acesso. Excetuam-se os documentos de
leitura multimédia, em que apenas as capas se encontram nas estantes de livre acesso. O seu conteúdo
deve ser requisitado no balcão de atendimento.
5. Durante apermanência na BE,o utilizador deve adotar uma postura discreta e silenciosa.
6. No espaço da BE não é permitido:
a) Entrar com casacos, gorros,bonés, capacetes, pastas/mochilas ou outros objetos inadequados para
o espaço (estes artigos devem ser colocados nos cacifos que se encontram no corredor de acesso e
destinados às Bibliotecas);
b) Usar telemóveis;
c) Comer, beber ou mastigar pastilha elástica;
d) Alterar a disposição dos móveis e equipamentos.
7. Cabeaosutilizadores zelarpelosseusbenspessoaisno interiordasinstalações da BE.
8. Afimdemelhorarosseusserviços,aBEtemàdisposiçãodosutilizadoresumacaixadesugestões.
9. Os utilizadores têm o dever de comunicar de imediato qualquer avaria ou dano verificado em
equipamentos ou documentos que utilizaram ou estão para utilizar.
4. 3RegulamentodasBE
10. Não serão admitidos comportamentos que, de algum modo, perturbem o ambiente/funcionamento
das BE.
Artigo 6.º
Leitura / Consulta de Documentos Impressos
1. Os utilizadores têm acesso livre e direto aosdocumentos impressos das estantes.
2. As obras encontram-se arrumadas por assuntos (segundo as classes da CDU - Classificação Decimal
Universal).
4. Nãoépermitidorecolocarosdocumentosnasestantesouretirá-losdeumasecçãoparaoutra.Após
a leitura / consulta, o utilizador deve colocar os documentos no carro de transporte para posterior
arrumação.
5. O utilizador deve ter alguns cuidados com os livros: não é permitido escrever ou desenhar nas
páginas; rasgar / arrancar folhas ou dobrar-lhes os cantos; usar como marcador da página qualquer
objeto mais espesso que uma folha de cartolina.
Artigo 7.º
Equipamento Informático
1. Os utilizadores são responsáveispelo equipamento queutilizam.
2. Caso verifiquem alguma anomalia, devem comunicá-la à Equipa da Biblioteca, preenchendo um
registo deocorrências.
3. A requisição dos computadores obriga a uma inscrição própria na zona de atendimento.
4. Emcadacomputadorsóépermitidaapermanênciade umutilizadoreporumperíodode30minutos,
renovável (exceto para jogar) se não houver lista de espera. Só é permitida a permanência de dois
utilizadores em casos específicos (trabalhos escolares), depois de comunicados ao professor
bibliotecário pelo professor responsável ou quando este acompanhe os seus alunos.
5. Só é permitido utilizar software fornecido pela escola, mediante requisição.
6. São interditas alterações nas configurações de qualquer programa ou a instalação de outros
programas.
5. 4RegulamentodasBE
Artigo 8.º
Internet
1. O acesso a este serviço é feito em todos os computadores disponíveis aos utilizadores.
2. SópodemserconsultadossitesdaInternetcujasmatériasestejamdiretamenterelacionadascoma
atividade escolar. A consulta de sites inadequados poderá implicar a interdição da utilização da Internet.
3. No caso de se tratar de uma pesquisa específica para um trabalho, o professor responsável pelo
mesmo deve indicar os sites a consultar.
4. É permitido aceder a jogos, especialmente de caráter didático, no entanto os utilizadores que
pretendam realizar trabalhos têm prioridade no acesso ao computador.
Artigo 9º.
Equipamento Audiovisual
1. Na BE da ESJM existe uma sala para visionamento de material vídeo (DVD e VHS) que pode ser
utilizada por turmas ou grupos de alunos acompanhados por um professor, mediante requisição prévia,
ou por gruposde alunos autonomamente,desde queautorizados pela Equipa Educativa.
1. Nas BE da EBNA e EBSCT é facultado ao utilizador o acesso a um posto de vídeo, DVD, mediante
requisição ao balcão.
2. A utilização do posto é restrita a um máximo de 2 utilizadores na BE da EBNA e 4 na da EBSCT,
devendo os mesmos solicitar os auscultadores.
3. O tempo de permanência nos postos é o do visionamento integral do DVD, implicando disponibilidade
de horário do utilizador para se efetuar a consulta.
4. A audição de documentos áudio far-se-á nos equipamentos disponíveis para o efeito, mediante a sua
requisição.
Artigo 10.º
Jogos
1. Autilizaçãodosjogosépermitida nazonaderealização detrabalhos,sujeitaarequisiçãoprévia.
6. 5RegulamentodasBE
2. Cada jogo pode ser utilizado por 4 alunos, no máximo, não podendo estes perturbar os outros
utilizadores da BE.
3. O utilizador é responsável pelo extravio e danos causados nos jogos.
Artigo 11.º
Empréstimo Escolar (Salas de Aula)
1. Estão disponíveis para empréstimo escolar todos os documentos existentes nas BE.
2. O empréstimo de livros e periódicos (exceto os do dia), jogos, cassetes vídeo e áudio, DVD e CD é
facultado aos utilizadores mediante o preenchimento prévio de uma requisição, no balcão de
atendimento.
3. Os leitores de CD, os CD, as cassetes, os vídeos, e os jogos só poderão ser requisitados por
professorese funcionários ou por ordem destes,nas condições definidas nopontoanterior.
4. O empréstimoparaa salade aula tem a duração dobloco letivo,renovável por igualperíodo.
5. O utilizador que solicita o empréstimo escolar assume o compromisso de devolver os documentos em
bom estado de conservação / funcionamento.
Artigo 12.º
Empréstimo Domiciliário
1. AsrequisiçõessãofeitasatravésdomódulodecirculaçãoeempréstimodoprogramaBibliobase,no
balcão de atendimento.
2. Na ESJM cada utilizador pode requisitar, em cada momento, um máximo de 3 documentos. Na EBNA
e na EBSCT só poderão requisitar 1 documento.
3. O período de duração do empréstimo domiciliário é de uma semana, renovável por igual período
desdequenão exista lista de espera, nem documentos em atraso porparte do utilizador.
4. Excetuam-sedo empréstimo domiciliário: materialmultimédia,áudio e audiovisual, enciclopédias,
dicionários, gramáticas, livros de encadernação cuidada, livros do fundo antigo ou reservado,
publicaçõesperiódicas eoutrosdocumentosde referênciaúnica devidamente identificados.
5. Oempréstimoentrebibliotecasnecessita deautorização doprofessorbibliotecárioemfunçõesem
cada BE.
7. 6RegulamentodasBE
6. O utilizador que requisita um documento assume o compromisso de o devolver em bom estado de
conservação e dentro do prazo estipulado.
7. O empréstimo domiciliário cessa duas semanas antes da data estabelecida para o encerramento das
aulas.
Artigo 13.º
Empréstimo Interbibliotecário
1. O empréstimo de documentos entre as bibliotecas do agrupamento faz -se conforme consta do ponto
cinco do artigoanterior.
2. O empréstimo entre as bibliotecas pertencentes ao Grupo de Trabalho das Bibliotecas Escolares de
Chaves (GTBEC) faz-se de acordo com as normas estabelecidas no anexo ao protocolo celebrado entre
as escolas/agrupamentos em 29 de abril de 2010.
3. O empréstimo a qualquer outra biblioteca ou instituição requer autorização escrita do diretor, nas
condições definidas pelopróprio.
Artigo 14.º
Informação aos Utentes
1. Existem nas BE painéis para informações de que constam, entre outras coisas de interesse, as obras
adquiridas e as atividades desenvolvidas ou a desenvolver pela BE, nomeadamente concursos e
comemorações.
2. AsBEpossuemumblogueeumapáginanoFacebookparadivulgaçãodeinformaçõesdeinteresse
para a comunidade educativa, nos seguintes endereços:
Blogue: http://bibliotecasjuliomartins.blogspot.pt/
Facebook: https://www.fa cebook.com/pages/Bibliotecas -J%C3%BAlio-Martins/117411595077157
3. Todas as informações de interesse particular para os professores também são afixadas em local
próprionopainel deinformaçõesda sala dosprofessores e/ou enviadas porcorreioeletrónico.
Artigo 15.º
Utilização das BE como complemento do ESPAÇO AULA
1. A requisição das BE como complemento do espaço aula deve ser feita com 24 horas de antecedência,
no balcão de atendimento, medianteo preenchimento deuma ficha, efica sujeitaà disponibilidade do
espaço. Na EBSCT é marcada uma hora semanal a cada turma.
8. 7RegulamentodasBE
2. Oprofessorqueacompanha aturmanãosepoderáausentarduranteesseperíodo eéresponsável
pelo comportamento dos alunos, pelo que deverá zelar para que se cumpram todas as normas
constantes desteregulamento.
4. É aconselhável que os professores, antes de se dirigirem com a turma para a biblioteca, lhe deem
todas as instruções necessárias ao cumprimento do ponto anterior. Assim, os alunos deverão deixar as
suasmochilas na sala de aula, levando para a biblioteca apenasomaterial necessário à execução do
trabalho. Em caso de utilização dos computadores para trabalhos de grupo, os alunos já deverão levar as
tarefasdistribuídasparaquenunca estejam maisdedoisalunosa trabalhar num computador.
5. Os alunos da turma requisitante não poderão perturbar os demais utentes, ficando sujeitos aos
procedimentos descritos no artigo seguinte.
Artigo 16.º
Penalizações
1. O responsável pelo extravio, perda,furto ou deterioração dequalquerdocumento ou equipamento
dasBEficaobrigadoà suareposiçãoou aopagamentodovalorcorrespondenteaoseucusto.
2. Anãodevoluçãodequalquerdocumentonoprazoestipuladoficasujeitaaumamultade20cêntimos
por cada dia de atraso (a receita das multas aplicadas por atrasos na devolução de documentos destina-
se obrigatoriamente a ser aplicada nas BE).
3. Todos os alunos que perturbem o bom funcionamento da BE, desobedecendo às advertências da
funcionária ou dosprofessores, serão convidados a abandonar as instalações, não podendo regressar ao
longo desse dia.
4. Agravidadee/oureincidênciaemcomportamentosinadequados,bemcomooincumprimentodeste
regulamento, implicam participação escrita ao professor bibliotecário responsável por cada BE, num
prazo de 24 horas, e deste ao Diretor de Turma e/ou Diretor do agrupamento, para procedimento
disciplinar.
5. A situação referida no ponto anterior pode dar lugar à suspensão da frequência ou proibição de
utilização dos serviços das BE, por um período de tempo definido pelo professor bibliotecário e pelo
Diretor.
9. 8RegulamentodasBE
Artigo 17.º
Avaliação dos Serviços
1.Com o objetivo de procederà avaliação da qualidade dos serviçosprestados,as BE reservam-seo
direito de:
a) Recolher informação a partir dos documentos colocados no carrinho de transporte,respeitantes à
consulta local;
b) Analisaretratardadosobtidosapartirdasfichasderequisiçãodedocumentosedeequipamentos;
c) Aplicar inquéritos aos seusutilizadores a fim de auscultar as suas opiniões.
Artigo 18.º
Disposições Finais
1. Oscasosomissos serãoresolvidospontualmentepelos professoresbibliotecáriosoupelo Diretor,
ouvidas as sugestões da Equipa das BE.
2. OpresenteRegulamentopodeserrevistosemprequesejustifique,sendoasalteraçõesaprovadas
peloDiretor,depoisde ouvido oConselho Pedagógico, e entrando deimediato em vigor,pelo período
de quatro anosletivos.
Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, 11 de setembro de 2017
As professoras bibliotecárias
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(Filomena Freitas) (Sameiro Costa)
O Diretor
____________________________
(Joaquim Tomaz)