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Odivelas 15 de Setembro de 2012
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REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Art.º 1º
Definição
1. A Biblioteca Escolar – Centro de Recursos Educativos (BECRE) da Escola E.B. 2.3 dos
Pombais é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento e
mobiliário), humanos (professores, funcionários e alunos) e de suportes de informação
(impressos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a oferecerem à comunidade
escolar elementos que contribuam para a sua formação, informação e cultura e respondam às
diferentes necessidades relativas às literacias atuais.
2. A BECRE pretende constituir-se como o núcleo pedagógico da organização educativa,
facilitando e promovendo a aprendizagem autónoma, a comunicação curricular e a incorporação
de métodos de aprendizagem mais ativos. Ambiciona ainda proporcionar informação e ideias
fundamentais que contribuam para o sucesso na sociedade atual, baseada na informação e no
conhecimento. Como parte integrante do processo educativo, pretende-se a formação dos alunos,
enquanto principais utilizadores deste espaço, criando-lhes condições para que sejam
construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo competência e autonomia no domínio da
informação escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes e
linguagens diversificados. Visa-se, também, desenvolver nos alunos competências para a
aprendizagem ao longo da vida e estimular a imaginação, permitindo-lhes tornarem-se cidadãos
responsáveis. Constituindo um instrumento essencial no desenvolvimento do currículo escolar.
Art.º 2º
Objetivos
São objetivos da BECRE:
1- Preparar os alunos e restante comunidade escolar para a frequência das Bibliotecas.
2 - Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes.
Odivelas 15 de Setembro de 2012
3 - Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas
curriculares e projetos de trabalho.
4 - Assegurar o livre acesso à leitura e às fontes documentais em diferenciado suporte, a fim de
permitir a construção da independência intelectual e desenvolvimento global de cada indivíduo.
5 - Favorecer a construção de aprendizagens em estreita colaboração com o desenvolvimento
dos curricula.
6 - Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento
e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos;
desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, a solicitação do
professor ou de sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes.
7 - Estimular nos alunos o gosto pela leitura, a curiosidade e o interesse pela cultura, como
instrumento de trabalho e de ocupação de tempos livres, contribuindo para o desenvolvimento
pessoal e cultural dos utilizadores.
8 - Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e
leitores.
9 - Desenvolver a utilização das tecnologias multimédia e da Internet.
10- Desenvolver competências de informação nos utilizadores.
11 - Ajudar os professores a planificar as suas atividades de ensino e a diversificar as situações
de aprendizagem.
12 - Proporcionar aos alunos situações de aprendizagem e/ou complemento das suas actividades
normais.
13 - Associar a leitura, os livros, os jogos e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos
tempos livres.
14 - Promover atividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da
comunidade educativa e em condições específicas com outros elementos da sociedade.
15 - Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum incutindo um espírito de
cooperação e de partilha.
ARTIGO 4.º
Organização funcional do espaço
A BECRE está organizada num espaço que integra diferentes zonas:
Odivelas 15 de Setembro de 2012
a) Zona de atendimento;
b) Zona de leitura informal;
c) Zona áudio;
d) Zona de leitura de documentos impressos;
e) Zona de multimédia;
f) Zona de vídeo;
g) Zona para trabalho de grupo/jogos.
ARTIGO 5.º
Organização documental
1 – Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as
adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras
portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada).
2 – O acervo não se encontra ainda pesquisável em catálogo informático, nem indexado mas
logo que possível será feita a informatização do fundo documental no programa informático
Bibliobase.
ARTIGO 6.º
Equipa
1 – A organização, dinamização e gestão da BECRE da escola incumbe a uma equipa educativa,
cuja composição não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respetivo
coordenador.
2 – A responsabilidade pela coordenação da equipa mencionada no número anterior é do
Professor Bibliotecário designado pelo Diretor da Escola/Agrupamento ao abrigo da Portaria Nº
756/2009 de 14 de Julho.
3 – Os membros da equipa são nomeados pelo Diretor da Escola/Agrupamento
preferencialmente, por um período de quatro anos, de forma a dar continuidade ao trabalho
realizado.
4 – Os docentes da equipa devem ser selecionados de entre aqueles que possuam uma formação
adequada às áreas de trabalho da gestão e da organização e dinamização da BE/CRE.
Odivelas 15 de Setembro de 2012
5 – A equipa educativa poderá ainda ser apoiada por professores colaboradores que executarão
as tarefas que lhe forem confiadas pelo Professor Bibliotecário, nomeadamente na orientação
dos alunos em actividades na biblioteca escolar ou em actividades decorrentes do trabalho de
sala de aula, na promoção da leitura, no apoio à organização do fundo documental, manutenção e
decoração do espaço da BECRE e fará a ponte entre a BECRE e os Grupos Disciplinares.
6- A equipa educativa é apoiada no mínimo por um funcionário que tenha formação ou
demonstre competências adequadas ao exercício das funções.
7- Compete à equipa educativa gerir, organizar e dinamizar a BECRE e elaborar o respetivo
plano de atividades, o relatório anual do trabalho desenvolvido e o seu regimento específico.
8- Os professores que integrem a equipa educativa e os colaboradores deverão trabalhar em
estreita colaboração com o Professor Bibliotecário no desempenho das seguintes funções:
a) Elaboração do Plano Anual de Atividades;
b) Planificação, divulgação e concretização das atividades da BECRE;
c) Organização, manutenção e decoração do espaço da BECRE;
d) Atualização dos expositores;
e) Realização de exposições;
f) Orientação/apoio regular e informal junto dos utilizadores (encaminhamento dos alunos,
informação sobre os recursos, a organização e os serviços da biblioteca, resposta a perguntas
pontuais, aconselhamento na seleção de leituras, esclarecimento de dúvidas, etc.);
g) Organização de materiais e atividades com os docentes das áreas curriculares ou com outros
intervenientes no processo educativo da escola;
h) Promoção do uso e da integração dos recursos documentais e de informação na atividade
pedagógica, necessários ao desenvolvimento de literacias cruciais à construção do conhecimento
e à progressão nas aprendizagens;
i) Difusão seletiva da informação;
j) Tratamento técnico da documentação (catalogação, classificação, indexação);
l) Análise dos inquéritos de avaliação feitos aos elementos da comunidade educativa.
7. O horário a atribuir a cada um dos professores da equipa deverá ser adequado ao
desenvolvimento de um trabalho sequencial e efetivo.
Art.º 6º
Competências do Coordenador de BECRE
1. O professor Bibliotecário cumprirá 35 horas semanais, em horário a estipular pelo Diretor da
Escola/Agrupamento. Essas horas serão distribuídas pelas actividades inerentes às funções de
coordenador que englobam os períodos de preparação de actividades e participação em reuniões
de vária ordem, internas e externas à escola.
2. Compete ao coordenador da equipa:
a) Promover a integração da BECRE na escola (projeto educativo, projeto curricular,
regulamento interno);
b) Assegurar a gestão da BECRE e dos recursos físicos, humanos e de informação a ela afetos;
Odivelas 15 de Setembro de 2012
c) Definir e operacionalizar, em articulação com a direção executiva, as estratégias e atividades
de política documental da escola;
d) Coordenar uma equipa, previamente definida pela Direção da Escola/Agrupamento;
e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e
apoiar o desenvolvimento curricular;
f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;
g) Representar a BECRE no Conselho Pedagógico, em Conselhos de Departamento, em
Conselhos de Docentes, em reuniões informais.
h) Representar a BE/CRE nas comissões de elaboração/revisão do Regulamento Interno, do
Projeto Educativo, do Projeto Curricular, do Plano de Formação.
i) Coordenar e responsabilizar-se pela execução do Plano Anual de Atividades da BECRE.
j) Articular a sua atividade com os órgãos de gestão da escola (Direção, Conselho Pedagógico)
para viabilizar as funções da BE/CRE.
l) Assegurar a gestão de verbas afetas à BECRE;
ARTIGO 7.º
Competências do Auxiliar de Ação Educativa da BE
Compete ao funcionário de Ação Educativa designado pelo Conselho Executivo:
a) Fazer o atendimento dos utilizadores;
b) Tratar tecnicamente os documentos;
c) Controlar a utilização presencial e o empréstimo domiciliário e para as aulas;
d) Apoiar os utilizadores;
e) Controlar a leitura multimédia, a utilização da impressora/fotocopiadora;
f) Controlar e fazer a manutenção do equipamento informático e audiovisual;
g) Proceder à arrumação de todo o material requisitado, zelando pela sua conservação;
g) Arrumar e zelar pela conservação e limpeza das instalações;
h) Colaborar no desenvolvimento das atividades da BECRE;
i) Assegurar o bom funcionamento da BE, cumprindo e fazendo cumprir as normas estipuladas
no regimento.
CAPÍTULO II
NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
ARTIGO 8.º
Odivelas 15 de Setembro de 2012
Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BECRE os membros da comunidade
educativa (alunos, pessoal docente e não docente e Encarregados de Educação), bem como
elementos que pertençam ao Agrupamento de escolas ou outros devidamente autorizados.
ARTIGO 9º
Utilização
1 – A BECRE é utilizada de forma autónoma para leitura, estudo e atividades relacionadas com
o desenvolvimento de capacidades em literacia da informação.
2 – A BECRE destina-se ainda às atividades previstas no seu Plano Anual de Atividades.
3 – A utilização da BECRE ou do seu espaço físico para qualquer atividade não prevista nos
números anteriores carece de planificação, articulada com a Equipa da BECRE.
4- A biblioteca funciona em regime de livre acesso para utilização presencial e faculta o
empréstimo domiciliário, para as aulas e para outros locais da escola.
5- O utilizador deve apresentar obrigatoriamente o cartão da escola/caderneta escolar para a
utilização dos vários serviços.
6. As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BECRE para
actividades/aulas em que esta seja considerada um recurso importante. Essas sessões devem ser
marcadas com um mínimo de 24 horas de antecedência, junto de um funcionário ou de algum
professor da Equipa Coordenadora da BECRE.
7- Sem prejuízo do estabelecido no ponto 6, quando se verificar a ausência de professores e as
turmas forem acompanhadas por outros docentes, estes poderão utilizar o espaço da BECRE,
desde que se informem previamente da disponibilidade do mesmo. Os alunos deverão ser
orientados pelos referidos docentes relativamente às atividades a desenvolver.
8- Compete a cada professor, que encaminha os alunos para a BECRE para a realização de
determinada pesquisa ou tarefa, a indicação desta, em impresso próprio, bem como dos suportes
escritos, audiovisuais ou informáticos necessários. Poderão ser caminhados no máximo cinco
alunos, em simultâneo.
ARTIGO 10º
Lotação
1- A lotação máxima da BECRE é de 52 lugares.
2- A lotação máxima das diferentes zonas é:
a) Zona de multimédia – 2 utilizadores por computador, num total de 16;
Odivelas 15 de Setembro de 2012
b) Zona audiovisual – 2 utilizadores por cada aparelho/TV, total 4. No caso da atividade ser em
grupo turma não se aplica esta lotação, desde que acompanhados por um professor;
c) Zona de consulta documental – o número de utilizadores obedece ao número de cadeiras que
se encontram em cada mesa - 22.
d) Zona de leitura informal – 8 utilizadores.
e) Zona de audio – 2 utilizadores por cada aparelho, 4 no total.
f) Zona de trabalhos/jogos – 4 utilizadores
ARTIGO 11.º
Horário de funcionamento
1 – O horário de funcionamento da BECRE deverá responder às necessidades dos utilizadores,
mantendo-se aberta das 8h 15m às 16h 45m, de segunda a sexta-feira.
2– Decorrendo das atividades específicas da BECRE, poderá o Coordenador da Biblioteca
suspender/condicionar o acesso quando se verificar uma das seguintes situações:
a) Realização de atividades previamente programadas e calendarizadas;
b) Sobrelotação;
c) Indisciplina ou não respeito das normas estipuladas.
ARTIGO 12.º
Procedimentos gerais
1 – Ao chegar à BECRE o aluno deverá deixar as malas ou mochilas no local assinalado para o
efeito;
2 – O aluno deverá ainda dirigir-se ao balcão de atendimento para fazer o registo da sua
presença, apresentando a caderneta escolar/cartão, indicando a(s) ação(ões) que irá desenvolver;
3 – Ao dirigir-se a cada zona, o aluno deverá cumprir as normas definidas para esse espaço;
4 – Ao abandonar a BECRE, o aluno deverá comunicar a sua saída, devolvendo os materiais
requisitados;
5 - Os utilizadores são materialmente responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que
directamente manipulem (como por exemplo, auscultadores, telecomandos, livros, etc.) e que
Odivelas 15 de Setembro de 2012
por manifesto descuido, se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período
em que estiverem à sua responsabilidade.
6- Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de
civilidade exigíveis; o desrespeito por tais normas obrigará à intervenção de qualquer dos
elementos que desempenhem funções na BECRE, o que poderá ir até ao abandono deste espaço.
Leitura na Biblioteca
ARTIGO 13º
Zona de leitura informal
1 – Todo o fundo documental aí existente pode ser lido ou consultado.
2 – Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher diretamente o material que
lhes interessa.
3 – As revistas e jornais devem ser colocados no armário expositor.
4- Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores devem colocar
as obras acabadas de consultar no local devidamente sinalizado para o efeito para posteriormente
serem arrumados pelo funcionário.
ARTIGO 14º
Zona de consulta documental
1 – Os utilizadores podem consultar em regime de livre acesso todas as obras e dossiers
temáticos.
2 – Depois de lidas e/ou consultadas, as obras não devem ser recolocadas nas prateleiras, mas
sim no local devidamente assinalado na BECRE.
3 – Os documentos retirados dos dossiers temáticos devem ser entregues ao responsável pelo
atendimento.
4 – Em caso algum os utilizadores podem tornar a colocar os documentos nos dossiers temáticos.
Leitura domiciliária / Sala de aula
ARTIGO 15º
Acervo requisitável – leitura domiciliária
Odivelas 15 de Setembro de 2012
1 – O acervo da BECRE passível de ser requisitado para leitura domiciliária, cinge-se apenas ao
sector 8 (Literatura).
2 – Poderão usufruir do empréstimo domiciliário: alunos, professores e funcionários do
Agrupamento de Escolas D. Dinis; outros utilizadores, desde que devidamente autorizados pela
Direcção do Agrupamento e / ou Coordenadora da BECRE.
3 - Cada utilizador poderá requisitar apenas um livro de cada vez e o empréstimo poderá ser
renovado a seu pedido, desde que não haja outros leitores em lista de espera.
4 - A equipa coordenadora pode solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra se os
pedidos o justificarem.
ARTIGO 16º
Acervo requisitável – utilização em sala de aula
1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado.
2- O pedido de documentos para utilização nas salas de aulas deve ser feito com 24 horas de
antecedência e a sua devolução deverá efetuar-se imediatamente após a sua utilização.
3 – Os documentos em suporte diferente do papel só poderão ser requisitados por professores.
ARTIGO 17.º
Requisição
1 – As obras para leitura domiciliária ou para sala de aula são requisitadas, no balcão de
atendimento geral, fazendo-se o seu registo em folhas próprias, mediante apresentação de
identificação (caderneta escolar para o aluno, por exemplo, etc.).
2 – As obras para utilização na sala de aula não podem ser levadas para fora da escola.
3 – Na BECRE, caso os professores necessitem de um documento em material não livro, para
consulta domiciliária, devem apresentar a situação ao Coordenador da BECRE, podendo ser
concedido o empréstimo por um fim-de-semana ou de um dia para o outro. A devolução deverá
ser feita até ao primeiro intervalo da manhã.
4 – O material não passível de ser requisitado para leitura domiciliária poderá sair da biblioteca
durante um período máximo de quinze minutos para ser fotocopiado na reprografia da escola.
Odivelas 15 de Setembro de 2012
6 – Não são permitidas fotocópias integrais de livros.
ARTIGO 18.º
Devolução
1 – As obras para utilização na sala de aula devem ser devolvidas no dia da requisição.
2 – As obras para leitura domiciliária devem ser devolvidas no prazo de cinco dias úteis.
3 – O prazo definido no número anterior pode ser renovado duas vezes, desde que a obra não
tenha entretanto sido solicitada por outro utilizador.
4 – As interrupções de Natal, Carnaval e Páscoa não são contabilizadas na contagem do prazo de
devolução.
5 – A não devolução dentro do prazo estabelecido dará lugar a uma informação escrita ao
Diretor de Turma.
6 – A BECRE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores
responsáveis por posse prolongada e abusiva de material livro.
7 – Em casos abusivos de posse prolongada de documentos, só poderão ser requisitadas novas
obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas.
8 – Mensalmente, será feito um levantamento dos livros que não foram entregues dentro do
prazo devido e tomados os procedimentos definidos no ponto cinco.
9 – Caso se verifique que a obra sofreu qualquer deterioração, ou mesmo extravio, enquanto se
encontrava sob a responsabilidade do requisitante, este terá de adquirir uma nova ou pagar o
correspondente valor.
10 – Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até às duas
últimas semanas anteriores ao final, de cada ano letivo, data a partir da qual não é permitido
fazer requisições que impliquem a saída de livros da Escola.
Equipamento informático
ARTIGO 19.º
Requisição do equipamento informático
1 – Na BECRE, a utilização do equipamento informático é precedida de requisição/inscrição no
balcão de atendimento.
2 – No ato de inscrição, o utilizador deve especificar o tipo de utilização pretendida.
Odivelas 15 de Setembro de 2012
3 – Cada inscrição para os computadores tem a duração mínima de quinze minutos e máxima de
quarenta e cinco minutos e a utilização pode ser individual ou em grupo, não podendo este ter
mais do que dois utilizadores.
4 – O utilizador poderá continuar a utilizar o computador para além do tempo de inscrição, desde
que não haja inscrições de outros utilizadores para os tempos seguintes.
5 – Os professores que pretendam trabalhar com os seus alunos num determinado projeto,
recorrendo à Internet ou à bibliografia existente, devem não só requisitar esse serviço na
Biblioteca com antecedência, como também acompanhar os alunos, caso tal situação seja
possível, mantendo-se com eles até final da utilização.
ARTIGO 20.º
Utilização do equipamento informático
1 – Os utilizadores devem cumprir as instruções do responsável de serviço, nomeadamente no
que diz respeito aos sítios a visitar.
2 – Não é permitida a pesquisa e navegação em sítios não apropriados ao sistema educativo. Se
tal acontecer, o utilizador ficará impedido de frequentar a BECRE durante o período de uma
semana
3 – Os utilizadores não podem entrar em salas de conversação.
4 – Nos computadores com ligação à Internet só são permitidos jogos de computador
previamente instalados.
5 – Têm prioridade na utilização dos computadores os utilizadores que pretendam realizar
atividades solicitadas no âmbito curricular.
6 – É expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de software e utilização de PEN, CD,
DVD, CDROM próprios.
7 – É expressamente proibida a alteração de qualquer configuração.
8 – Os professores devem, sempre que possível, orientar os alunos nas suas pesquisas,
indicando-lhes os sítios a consultar.
9 – Para imprimir os seus trabalhos, os utilizadores solicitam a PEN ao funcionário onde gravam
o ficheiro pretendido e este imprime-o.
10 – Na BECRE, a impressão dos trabalhos em A4, a preto e branco tem um custo de € 0,10 e a
impressão a cor tem um custo de € 0,60.
Odivelas 15 de Setembro de 2012
12 – Caso se detete algum problema, resultante da má utilização do equipamento, será chamado
à responsabilidade o utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso disso.
Equipamento audiovisual
ARTIGO 21.º
Vídeo e áudio
1 – A área vídeo pode ser utilizada individualmente ou em grupo, desde que obedeça ao Artigo
10º, alínea b), excepto em situação de atividade de grupo/turma, acompanhados do docente.
2 – Para visionamento de filmes, o utilizador deverá retirar do armário expositor a capa
plastificada correspondente ao filme que pretende ver, fazer a sua requisição no balcão de
atendimento, onde receberá o próprio DVD e os Phones.
3 – Para utilização de CD áudio, o utilizador poderá requisitar o leitor de CD, junto do balcão de
atendimento e deverá retirar a capa plastificada correspondente ao CD que pretende ouvir, fazer
a sua requisição no balcão de atendimento, onde receberá o CD.
4 – Ao abandonar a zona audiovisual, o utilizador deverá avisar que já terminou, devolvendo o
DVD ou CD e respetivo leitor ao funcionário da BECRE.
5 – A utilização do material vídeo e áudio está condicionada pela disponibilidade de recursos e
de espaço. Em caso algum, o som poderá interferir com o silêncio necessário ao bom
funcionamento das outras áreas da biblioteca.
6 – Sempre que houver utilizadores com necessidades de fazer trabalhos com recurso ao
equipamento desta área, estes terão prioridade.
7 – Apenas se pode requisitar um documento de cada vez. O período mínimo de requisição é de
trinta minutos.
8 – Os professores podem requisitar videocassetes, DVDs e CDs áudio para as suas aulas.
9 – Caso se verifique alguma anomalia, o utilizador ficará responsável pela reparação do
aparelho ou aquisição da videocassete, DVD ou CD áudio.
10 – Caso se verifique perturbação do bom ambiente de trabalho e lazer da biblioteca por parte
dos utilizadores desta secção, estes serão inibidos de os utilizar e convidados a sair da biblioteca.
ARTIGO 22º
Átrio de Exposições
Odivelas 15 de Setembro de 2012
6.1.O Átrio de Exposições no 1º andar do Bloco A pode ser utilizado por toda a Escola mas a
sua utilização deve ser marcada antecipadamente com o Coordenador da BE/CRE depois de
aprovado o Plano Anual de Actividades da Escola.
CAPÍTULO III
ARTIGO 23.º
Plano Anual de atividades
1 – A equipa da BECRE elaborará anualmente um plano de atividades, PAA, para a BE que
integrará o Plano Anual de Atividades do Agrupamento.
2 – As atividades a desenvolver na BECRE, envolvendo o grupo Disciplinar deverão ser
planificadas entre a Coordenadora e o Colaborador da respetivo Grupo.
3 - As atividades a desenvolver na BECRE envolvendo o grupo turma, em tempo letivo, deverão
ser planificadas colaborativamente pela coordenadora da BECRE e pelo professor da turma
4 – A equipa da BECRE elaborará anualmente um relatório das atividades desenvolvidas.
5 – A realização das atividades dependerá dos recursos humanos, materiais e financeiros
indispensáveis à sua concretização.
6 – A dotação orçamental da BECRE deverá integrar o Plano Orçamental do Agrupamento, de
forma a viabilizar o Plano Anual de Atividades.
ARTIGO 24º
Política Documental de Agrupamento
1 – A Política Documental será definida após auscultada A Direção, o Conselho Pedagógico, a
Assembleia de Escola, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa, devendo ter
em conta:
a) O Currículo Nacional;
b) O Projeto Educativo;
c) O Projeto Curricular de Agrupamento;
d) As necessidades educativas especiais e origens multiculturais dos alunos;
e) As áreas curriculares, extracurriculares e lúdicas;
Odivelas 15 de Setembro de 2012
f) O equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no Agrupamento;
g) As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas.
2 – O coordenador, com o apoio da equipa da BECRE, será o principal responsável pela
execução da política documental definida.
3 – O coordenador e a equipa decidirão, em última instância, com a Direção, as aquisições
documentais, ouvidos o Conselho Pedagógico e os diferentes utilizadores e de acordo com a
dotação orçamental consignada para o efeito.
4 – Todos os documentos adquiridos pela escola serão registados na BECRE e receberão o
respectivo tratamento documental, podendo ser requisitados a curto e médio prazo.
ARTIGO 25.º
Direitos
Todos os utilizadores da BE/CRE têm o direito de:
a) Frequentar a BE/CRE;
b) Apresentar sugestões para a dinamização de atividades (caixa de sugestões);
c) Apresentar sugestões para a aquisição de fundo documental (caixa de sugestões);
d) Consultar, em sistema de livre acesso, todo o acervo em suporte de papel;
e) Consultar o acervo de material não livro mediante solicitação;
f) Requisitar o acervo para consulta domiciliária ou sala de aula;
g) Consultar os dossiers temáticos
ARTIGO 26.º
Deveres
Todos os utilizadores da BE têm o dever de:
a) Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento e no Regulamento Interno da Escola;
b) Entrar ordeiramente;
c) Não consumir bebidas e alimentos dentro da BECRE;
Odivelas 15 de Setembro de 2012
d) Manter e fazer manter o silêncio;
e) Fazer corretamente a sua inscrição;
f) Contribuir para o bom ambiente nas várias zonas funcionais;
g) Zelar pela conservação do património da BECRE;
h) Comunicar qualquer anomalia detetada;
i) Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental;
j) Ser cumpridor quanto à devolução das obras requisitadas e já lidas/consultadas;
l) Acatar todas as instruções/indicações emanadas por qualquer membro da equipa
(Coordenador, professor(es) ou funcionário(s)).
m) Não utilizar o telemóvel no espaço da BE/CRE.
n) Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou
fundo documental
o) De não retirar qualquer tipo de sinalização, riscar, dobrar ou danificar de qualquer modo as
folhas ou capas dos livros ou outros materiais.
p) De comunicar imediatamente à equipa coordenadora da BECRE qualquer dano ou mutilação
detetados nas obras emprestadas ou consultadas.
q) Não correr, sentar-se sobre as mesas, falar alto nem usar o telemóvel.
r) De não deslocar cadeiras e mesas nem deixar lixo nas mesas ou no chão.
ARTIGO 27º
Procedimentos Disciplinares
1 – A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste
Regimento, será dada ordem de saída da BECRE, quer pelo funcionário, quer pela Coordenadora
ou professores.
2 – Após esta medida disciplinar, será elaborado um registo de ocorrência que será entregue ao
respetivo Diretor de Turma, comunicando o sucedido, com a indicação de comunicação ao
Encarregado de Educação.
3 – Mediante a gravidade da falta, o aluno ficará impedido de frequentar a BECRE por um
período entre um a cinco dias.
Odivelas 15 de Setembro de 2012
4 – Este impedimento poderá estender-se por mais tempo, mediante decisão de um Conselho de
turma de natureza disciplinar.
ARTIGO 28º
Disposições finais
1 – Serão divulgadas as obras adquiridas de novo, bem como qualquer outra informação
pertinente.
2 – O financiamento da BECRE será feito de acordo com a legislação em vigor.
3 – Todos os prazos referidos no presente regimento deverão ser contados em dias úteis de
funcionamento da BECRE.
4 – Qualquer programa de desenvolvimento do Agrupamento poderá contar com a colaboração
da BECRE.
5 – De todas as reuniões da equipa da BECRE são lavradas atas, da responsabilidade dos
membros da equipa.
6 – Todas as situações omissas no presente Regulamento são resolvidas pelo Coordenador da
Biblioteca e/ou pela Direção da Escola/Agrupamento.
7 - A Equipa Coordenadora da Biblioteca reserva-se o direito de introduzir alterações no
regulamento, sempre que julgar oportuno e necessário.
O Coordenador da BE/CRE A Diretora Executiva
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Regimento Interno da BECRE José Fanha

  • 1. Odivelas 15 de Setembro de 2012
  • 2. Odivelas 15 de Setembro de 2012 REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS Art.º 1º Definição 1. A Biblioteca Escolar – Centro de Recursos Educativos (BECRE) da Escola E.B. 2.3 dos Pombais é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento e mobiliário), humanos (professores, funcionários e alunos) e de suportes de informação (impressos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a oferecerem à comunidade escolar elementos que contribuam para a sua formação, informação e cultura e respondam às diferentes necessidades relativas às literacias atuais. 2. A BECRE pretende constituir-se como o núcleo pedagógico da organização educativa, facilitando e promovendo a aprendizagem autónoma, a comunicação curricular e a incorporação de métodos de aprendizagem mais ativos. Ambiciona ainda proporcionar informação e ideias fundamentais que contribuam para o sucesso na sociedade atual, baseada na informação e no conhecimento. Como parte integrante do processo educativo, pretende-se a formação dos alunos, enquanto principais utilizadores deste espaço, criando-lhes condições para que sejam construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo competência e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes e linguagens diversificados. Visa-se, também, desenvolver nos alunos competências para a aprendizagem ao longo da vida e estimular a imaginação, permitindo-lhes tornarem-se cidadãos responsáveis. Constituindo um instrumento essencial no desenvolvimento do currículo escolar. Art.º 2º Objetivos São objetivos da BECRE: 1- Preparar os alunos e restante comunidade escolar para a frequência das Bibliotecas. 2 - Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes.
  • 3. Odivelas 15 de Setembro de 2012 3 - Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas curriculares e projetos de trabalho. 4 - Assegurar o livre acesso à leitura e às fontes documentais em diferenciado suporte, a fim de permitir a construção da independência intelectual e desenvolvimento global de cada indivíduo. 5 - Favorecer a construção de aprendizagens em estreita colaboração com o desenvolvimento dos curricula. 6 - Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, a solicitação do professor ou de sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes. 7 - Estimular nos alunos o gosto pela leitura, a curiosidade e o interesse pela cultura, como instrumento de trabalho e de ocupação de tempos livres, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e cultural dos utilizadores. 8 - Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e leitores. 9 - Desenvolver a utilização das tecnologias multimédia e da Internet. 10- Desenvolver competências de informação nos utilizadores. 11 - Ajudar os professores a planificar as suas atividades de ensino e a diversificar as situações de aprendizagem. 12 - Proporcionar aos alunos situações de aprendizagem e/ou complemento das suas actividades normais. 13 - Associar a leitura, os livros, os jogos e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres. 14 - Promover atividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e em condições específicas com outros elementos da sociedade. 15 - Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum incutindo um espírito de cooperação e de partilha. ARTIGO 4.º Organização funcional do espaço A BECRE está organizada num espaço que integra diferentes zonas:
  • 4. Odivelas 15 de Setembro de 2012 a) Zona de atendimento; b) Zona de leitura informal; c) Zona áudio; d) Zona de leitura de documentos impressos; e) Zona de multimédia; f) Zona de vídeo; g) Zona para trabalho de grupo/jogos. ARTIGO 5.º Organização documental 1 – Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). 2 – O acervo não se encontra ainda pesquisável em catálogo informático, nem indexado mas logo que possível será feita a informatização do fundo documental no programa informático Bibliobase. ARTIGO 6.º Equipa 1 – A organização, dinamização e gestão da BECRE da escola incumbe a uma equipa educativa, cuja composição não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respetivo coordenador. 2 – A responsabilidade pela coordenação da equipa mencionada no número anterior é do Professor Bibliotecário designado pelo Diretor da Escola/Agrupamento ao abrigo da Portaria Nº 756/2009 de 14 de Julho. 3 – Os membros da equipa são nomeados pelo Diretor da Escola/Agrupamento preferencialmente, por um período de quatro anos, de forma a dar continuidade ao trabalho realizado. 4 – Os docentes da equipa devem ser selecionados de entre aqueles que possuam uma formação adequada às áreas de trabalho da gestão e da organização e dinamização da BE/CRE.
  • 5. Odivelas 15 de Setembro de 2012 5 – A equipa educativa poderá ainda ser apoiada por professores colaboradores que executarão as tarefas que lhe forem confiadas pelo Professor Bibliotecário, nomeadamente na orientação dos alunos em actividades na biblioteca escolar ou em actividades decorrentes do trabalho de sala de aula, na promoção da leitura, no apoio à organização do fundo documental, manutenção e decoração do espaço da BECRE e fará a ponte entre a BECRE e os Grupos Disciplinares. 6- A equipa educativa é apoiada no mínimo por um funcionário que tenha formação ou demonstre competências adequadas ao exercício das funções. 7- Compete à equipa educativa gerir, organizar e dinamizar a BECRE e elaborar o respetivo plano de atividades, o relatório anual do trabalho desenvolvido e o seu regimento específico. 8- Os professores que integrem a equipa educativa e os colaboradores deverão trabalhar em estreita colaboração com o Professor Bibliotecário no desempenho das seguintes funções: a) Elaboração do Plano Anual de Atividades; b) Planificação, divulgação e concretização das atividades da BECRE; c) Organização, manutenção e decoração do espaço da BECRE; d) Atualização dos expositores; e) Realização de exposições; f) Orientação/apoio regular e informal junto dos utilizadores (encaminhamento dos alunos, informação sobre os recursos, a organização e os serviços da biblioteca, resposta a perguntas pontuais, aconselhamento na seleção de leituras, esclarecimento de dúvidas, etc.); g) Organização de materiais e atividades com os docentes das áreas curriculares ou com outros intervenientes no processo educativo da escola; h) Promoção do uso e da integração dos recursos documentais e de informação na atividade pedagógica, necessários ao desenvolvimento de literacias cruciais à construção do conhecimento e à progressão nas aprendizagens; i) Difusão seletiva da informação; j) Tratamento técnico da documentação (catalogação, classificação, indexação); l) Análise dos inquéritos de avaliação feitos aos elementos da comunidade educativa. 7. O horário a atribuir a cada um dos professores da equipa deverá ser adequado ao desenvolvimento de um trabalho sequencial e efetivo. Art.º 6º Competências do Coordenador de BECRE 1. O professor Bibliotecário cumprirá 35 horas semanais, em horário a estipular pelo Diretor da Escola/Agrupamento. Essas horas serão distribuídas pelas actividades inerentes às funções de coordenador que englobam os períodos de preparação de actividades e participação em reuniões de vária ordem, internas e externas à escola. 2. Compete ao coordenador da equipa: a) Promover a integração da BECRE na escola (projeto educativo, projeto curricular, regulamento interno); b) Assegurar a gestão da BECRE e dos recursos físicos, humanos e de informação a ela afetos;
  • 6. Odivelas 15 de Setembro de 2012 c) Definir e operacionalizar, em articulação com a direção executiva, as estratégias e atividades de política documental da escola; d) Coordenar uma equipa, previamente definida pela Direção da Escola/Agrupamento; e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular; f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola; g) Representar a BECRE no Conselho Pedagógico, em Conselhos de Departamento, em Conselhos de Docentes, em reuniões informais. h) Representar a BE/CRE nas comissões de elaboração/revisão do Regulamento Interno, do Projeto Educativo, do Projeto Curricular, do Plano de Formação. i) Coordenar e responsabilizar-se pela execução do Plano Anual de Atividades da BECRE. j) Articular a sua atividade com os órgãos de gestão da escola (Direção, Conselho Pedagógico) para viabilizar as funções da BE/CRE. l) Assegurar a gestão de verbas afetas à BECRE; ARTIGO 7.º Competências do Auxiliar de Ação Educativa da BE Compete ao funcionário de Ação Educativa designado pelo Conselho Executivo: a) Fazer o atendimento dos utilizadores; b) Tratar tecnicamente os documentos; c) Controlar a utilização presencial e o empréstimo domiciliário e para as aulas; d) Apoiar os utilizadores; e) Controlar a leitura multimédia, a utilização da impressora/fotocopiadora; f) Controlar e fazer a manutenção do equipamento informático e audiovisual; g) Proceder à arrumação de todo o material requisitado, zelando pela sua conservação; g) Arrumar e zelar pela conservação e limpeza das instalações; h) Colaborar no desenvolvimento das atividades da BECRE; i) Assegurar o bom funcionamento da BE, cumprindo e fazendo cumprir as normas estipuladas no regimento. CAPÍTULO II NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO ARTIGO 8.º
  • 7. Odivelas 15 de Setembro de 2012 Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BECRE os membros da comunidade educativa (alunos, pessoal docente e não docente e Encarregados de Educação), bem como elementos que pertençam ao Agrupamento de escolas ou outros devidamente autorizados. ARTIGO 9º Utilização 1 – A BECRE é utilizada de forma autónoma para leitura, estudo e atividades relacionadas com o desenvolvimento de capacidades em literacia da informação. 2 – A BECRE destina-se ainda às atividades previstas no seu Plano Anual de Atividades. 3 – A utilização da BECRE ou do seu espaço físico para qualquer atividade não prevista nos números anteriores carece de planificação, articulada com a Equipa da BECRE. 4- A biblioteca funciona em regime de livre acesso para utilização presencial e faculta o empréstimo domiciliário, para as aulas e para outros locais da escola. 5- O utilizador deve apresentar obrigatoriamente o cartão da escola/caderneta escolar para a utilização dos vários serviços. 6. As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BECRE para actividades/aulas em que esta seja considerada um recurso importante. Essas sessões devem ser marcadas com um mínimo de 24 horas de antecedência, junto de um funcionário ou de algum professor da Equipa Coordenadora da BECRE. 7- Sem prejuízo do estabelecido no ponto 6, quando se verificar a ausência de professores e as turmas forem acompanhadas por outros docentes, estes poderão utilizar o espaço da BECRE, desde que se informem previamente da disponibilidade do mesmo. Os alunos deverão ser orientados pelos referidos docentes relativamente às atividades a desenvolver. 8- Compete a cada professor, que encaminha os alunos para a BECRE para a realização de determinada pesquisa ou tarefa, a indicação desta, em impresso próprio, bem como dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários. Poderão ser caminhados no máximo cinco alunos, em simultâneo. ARTIGO 10º Lotação 1- A lotação máxima da BECRE é de 52 lugares. 2- A lotação máxima das diferentes zonas é: a) Zona de multimédia – 2 utilizadores por computador, num total de 16;
  • 8. Odivelas 15 de Setembro de 2012 b) Zona audiovisual – 2 utilizadores por cada aparelho/TV, total 4. No caso da atividade ser em grupo turma não se aplica esta lotação, desde que acompanhados por um professor; c) Zona de consulta documental – o número de utilizadores obedece ao número de cadeiras que se encontram em cada mesa - 22. d) Zona de leitura informal – 8 utilizadores. e) Zona de audio – 2 utilizadores por cada aparelho, 4 no total. f) Zona de trabalhos/jogos – 4 utilizadores ARTIGO 11.º Horário de funcionamento 1 – O horário de funcionamento da BECRE deverá responder às necessidades dos utilizadores, mantendo-se aberta das 8h 15m às 16h 45m, de segunda a sexta-feira. 2– Decorrendo das atividades específicas da BECRE, poderá o Coordenador da Biblioteca suspender/condicionar o acesso quando se verificar uma das seguintes situações: a) Realização de atividades previamente programadas e calendarizadas; b) Sobrelotação; c) Indisciplina ou não respeito das normas estipuladas. ARTIGO 12.º Procedimentos gerais 1 – Ao chegar à BECRE o aluno deverá deixar as malas ou mochilas no local assinalado para o efeito; 2 – O aluno deverá ainda dirigir-se ao balcão de atendimento para fazer o registo da sua presença, apresentando a caderneta escolar/cartão, indicando a(s) ação(ões) que irá desenvolver; 3 – Ao dirigir-se a cada zona, o aluno deverá cumprir as normas definidas para esse espaço; 4 – Ao abandonar a BECRE, o aluno deverá comunicar a sua saída, devolvendo os materiais requisitados; 5 - Os utilizadores são materialmente responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que directamente manipulem (como por exemplo, auscultadores, telecomandos, livros, etc.) e que
  • 9. Odivelas 15 de Setembro de 2012 por manifesto descuido, se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiverem à sua responsabilidade. 6- Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis; o desrespeito por tais normas obrigará à intervenção de qualquer dos elementos que desempenhem funções na BECRE, o que poderá ir até ao abandono deste espaço. Leitura na Biblioteca ARTIGO 13º Zona de leitura informal 1 – Todo o fundo documental aí existente pode ser lido ou consultado. 2 – Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher diretamente o material que lhes interessa. 3 – As revistas e jornais devem ser colocados no armário expositor. 4- Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores devem colocar as obras acabadas de consultar no local devidamente sinalizado para o efeito para posteriormente serem arrumados pelo funcionário. ARTIGO 14º Zona de consulta documental 1 – Os utilizadores podem consultar em regime de livre acesso todas as obras e dossiers temáticos. 2 – Depois de lidas e/ou consultadas, as obras não devem ser recolocadas nas prateleiras, mas sim no local devidamente assinalado na BECRE. 3 – Os documentos retirados dos dossiers temáticos devem ser entregues ao responsável pelo atendimento. 4 – Em caso algum os utilizadores podem tornar a colocar os documentos nos dossiers temáticos. Leitura domiciliária / Sala de aula ARTIGO 15º Acervo requisitável – leitura domiciliária
  • 10. Odivelas 15 de Setembro de 2012 1 – O acervo da BECRE passível de ser requisitado para leitura domiciliária, cinge-se apenas ao sector 8 (Literatura). 2 – Poderão usufruir do empréstimo domiciliário: alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas D. Dinis; outros utilizadores, desde que devidamente autorizados pela Direcção do Agrupamento e / ou Coordenadora da BECRE. 3 - Cada utilizador poderá requisitar apenas um livro de cada vez e o empréstimo poderá ser renovado a seu pedido, desde que não haja outros leitores em lista de espera. 4 - A equipa coordenadora pode solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra se os pedidos o justificarem. ARTIGO 16º Acervo requisitável – utilização em sala de aula 1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado. 2- O pedido de documentos para utilização nas salas de aulas deve ser feito com 24 horas de antecedência e a sua devolução deverá efetuar-se imediatamente após a sua utilização. 3 – Os documentos em suporte diferente do papel só poderão ser requisitados por professores. ARTIGO 17.º Requisição 1 – As obras para leitura domiciliária ou para sala de aula são requisitadas, no balcão de atendimento geral, fazendo-se o seu registo em folhas próprias, mediante apresentação de identificação (caderneta escolar para o aluno, por exemplo, etc.). 2 – As obras para utilização na sala de aula não podem ser levadas para fora da escola. 3 – Na BECRE, caso os professores necessitem de um documento em material não livro, para consulta domiciliária, devem apresentar a situação ao Coordenador da BECRE, podendo ser concedido o empréstimo por um fim-de-semana ou de um dia para o outro. A devolução deverá ser feita até ao primeiro intervalo da manhã. 4 – O material não passível de ser requisitado para leitura domiciliária poderá sair da biblioteca durante um período máximo de quinze minutos para ser fotocopiado na reprografia da escola.
  • 11. Odivelas 15 de Setembro de 2012 6 – Não são permitidas fotocópias integrais de livros. ARTIGO 18.º Devolução 1 – As obras para utilização na sala de aula devem ser devolvidas no dia da requisição. 2 – As obras para leitura domiciliária devem ser devolvidas no prazo de cinco dias úteis. 3 – O prazo definido no número anterior pode ser renovado duas vezes, desde que a obra não tenha entretanto sido solicitada por outro utilizador. 4 – As interrupções de Natal, Carnaval e Páscoa não são contabilizadas na contagem do prazo de devolução. 5 – A não devolução dentro do prazo estabelecido dará lugar a uma informação escrita ao Diretor de Turma. 6 – A BECRE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de material livro. 7 – Em casos abusivos de posse prolongada de documentos, só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas. 8 – Mensalmente, será feito um levantamento dos livros que não foram entregues dentro do prazo devido e tomados os procedimentos definidos no ponto cinco. 9 – Caso se verifique que a obra sofreu qualquer deterioração, ou mesmo extravio, enquanto se encontrava sob a responsabilidade do requisitante, este terá de adquirir uma nova ou pagar o correspondente valor. 10 – Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até às duas últimas semanas anteriores ao final, de cada ano letivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da Escola. Equipamento informático ARTIGO 19.º Requisição do equipamento informático 1 – Na BECRE, a utilização do equipamento informático é precedida de requisição/inscrição no balcão de atendimento. 2 – No ato de inscrição, o utilizador deve especificar o tipo de utilização pretendida.
  • 12. Odivelas 15 de Setembro de 2012 3 – Cada inscrição para os computadores tem a duração mínima de quinze minutos e máxima de quarenta e cinco minutos e a utilização pode ser individual ou em grupo, não podendo este ter mais do que dois utilizadores. 4 – O utilizador poderá continuar a utilizar o computador para além do tempo de inscrição, desde que não haja inscrições de outros utilizadores para os tempos seguintes. 5 – Os professores que pretendam trabalhar com os seus alunos num determinado projeto, recorrendo à Internet ou à bibliografia existente, devem não só requisitar esse serviço na Biblioteca com antecedência, como também acompanhar os alunos, caso tal situação seja possível, mantendo-se com eles até final da utilização. ARTIGO 20.º Utilização do equipamento informático 1 – Os utilizadores devem cumprir as instruções do responsável de serviço, nomeadamente no que diz respeito aos sítios a visitar. 2 – Não é permitida a pesquisa e navegação em sítios não apropriados ao sistema educativo. Se tal acontecer, o utilizador ficará impedido de frequentar a BECRE durante o período de uma semana 3 – Os utilizadores não podem entrar em salas de conversação. 4 – Nos computadores com ligação à Internet só são permitidos jogos de computador previamente instalados. 5 – Têm prioridade na utilização dos computadores os utilizadores que pretendam realizar atividades solicitadas no âmbito curricular. 6 – É expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de software e utilização de PEN, CD, DVD, CDROM próprios. 7 – É expressamente proibida a alteração de qualquer configuração. 8 – Os professores devem, sempre que possível, orientar os alunos nas suas pesquisas, indicando-lhes os sítios a consultar. 9 – Para imprimir os seus trabalhos, os utilizadores solicitam a PEN ao funcionário onde gravam o ficheiro pretendido e este imprime-o. 10 – Na BECRE, a impressão dos trabalhos em A4, a preto e branco tem um custo de € 0,10 e a impressão a cor tem um custo de € 0,60.
  • 13. Odivelas 15 de Setembro de 2012 12 – Caso se detete algum problema, resultante da má utilização do equipamento, será chamado à responsabilidade o utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso disso. Equipamento audiovisual ARTIGO 21.º Vídeo e áudio 1 – A área vídeo pode ser utilizada individualmente ou em grupo, desde que obedeça ao Artigo 10º, alínea b), excepto em situação de atividade de grupo/turma, acompanhados do docente. 2 – Para visionamento de filmes, o utilizador deverá retirar do armário expositor a capa plastificada correspondente ao filme que pretende ver, fazer a sua requisição no balcão de atendimento, onde receberá o próprio DVD e os Phones. 3 – Para utilização de CD áudio, o utilizador poderá requisitar o leitor de CD, junto do balcão de atendimento e deverá retirar a capa plastificada correspondente ao CD que pretende ouvir, fazer a sua requisição no balcão de atendimento, onde receberá o CD. 4 – Ao abandonar a zona audiovisual, o utilizador deverá avisar que já terminou, devolvendo o DVD ou CD e respetivo leitor ao funcionário da BECRE. 5 – A utilização do material vídeo e áudio está condicionada pela disponibilidade de recursos e de espaço. Em caso algum, o som poderá interferir com o silêncio necessário ao bom funcionamento das outras áreas da biblioteca. 6 – Sempre que houver utilizadores com necessidades de fazer trabalhos com recurso ao equipamento desta área, estes terão prioridade. 7 – Apenas se pode requisitar um documento de cada vez. O período mínimo de requisição é de trinta minutos. 8 – Os professores podem requisitar videocassetes, DVDs e CDs áudio para as suas aulas. 9 – Caso se verifique alguma anomalia, o utilizador ficará responsável pela reparação do aparelho ou aquisição da videocassete, DVD ou CD áudio. 10 – Caso se verifique perturbação do bom ambiente de trabalho e lazer da biblioteca por parte dos utilizadores desta secção, estes serão inibidos de os utilizar e convidados a sair da biblioteca. ARTIGO 22º Átrio de Exposições
  • 14. Odivelas 15 de Setembro de 2012 6.1.O Átrio de Exposições no 1º andar do Bloco A pode ser utilizado por toda a Escola mas a sua utilização deve ser marcada antecipadamente com o Coordenador da BE/CRE depois de aprovado o Plano Anual de Actividades da Escola. CAPÍTULO III ARTIGO 23.º Plano Anual de atividades 1 – A equipa da BECRE elaborará anualmente um plano de atividades, PAA, para a BE que integrará o Plano Anual de Atividades do Agrupamento. 2 – As atividades a desenvolver na BECRE, envolvendo o grupo Disciplinar deverão ser planificadas entre a Coordenadora e o Colaborador da respetivo Grupo. 3 - As atividades a desenvolver na BECRE envolvendo o grupo turma, em tempo letivo, deverão ser planificadas colaborativamente pela coordenadora da BECRE e pelo professor da turma 4 – A equipa da BECRE elaborará anualmente um relatório das atividades desenvolvidas. 5 – A realização das atividades dependerá dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização. 6 – A dotação orçamental da BECRE deverá integrar o Plano Orçamental do Agrupamento, de forma a viabilizar o Plano Anual de Atividades. ARTIGO 24º Política Documental de Agrupamento 1 – A Política Documental será definida após auscultada A Direção, o Conselho Pedagógico, a Assembleia de Escola, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa, devendo ter em conta: a) O Currículo Nacional; b) O Projeto Educativo; c) O Projeto Curricular de Agrupamento; d) As necessidades educativas especiais e origens multiculturais dos alunos; e) As áreas curriculares, extracurriculares e lúdicas;
  • 15. Odivelas 15 de Setembro de 2012 f) O equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no Agrupamento; g) As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas. 2 – O coordenador, com o apoio da equipa da BECRE, será o principal responsável pela execução da política documental definida. 3 – O coordenador e a equipa decidirão, em última instância, com a Direção, as aquisições documentais, ouvidos o Conselho Pedagógico e os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito. 4 – Todos os documentos adquiridos pela escola serão registados na BECRE e receberão o respectivo tratamento documental, podendo ser requisitados a curto e médio prazo. ARTIGO 25.º Direitos Todos os utilizadores da BE/CRE têm o direito de: a) Frequentar a BE/CRE; b) Apresentar sugestões para a dinamização de atividades (caixa de sugestões); c) Apresentar sugestões para a aquisição de fundo documental (caixa de sugestões); d) Consultar, em sistema de livre acesso, todo o acervo em suporte de papel; e) Consultar o acervo de material não livro mediante solicitação; f) Requisitar o acervo para consulta domiciliária ou sala de aula; g) Consultar os dossiers temáticos ARTIGO 26.º Deveres Todos os utilizadores da BE têm o dever de: a) Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento e no Regulamento Interno da Escola; b) Entrar ordeiramente; c) Não consumir bebidas e alimentos dentro da BECRE;
  • 16. Odivelas 15 de Setembro de 2012 d) Manter e fazer manter o silêncio; e) Fazer corretamente a sua inscrição; f) Contribuir para o bom ambiente nas várias zonas funcionais; g) Zelar pela conservação do património da BECRE; h) Comunicar qualquer anomalia detetada; i) Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental; j) Ser cumpridor quanto à devolução das obras requisitadas e já lidas/consultadas; l) Acatar todas as instruções/indicações emanadas por qualquer membro da equipa (Coordenador, professor(es) ou funcionário(s)). m) Não utilizar o telemóvel no espaço da BE/CRE. n) Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental o) De não retirar qualquer tipo de sinalização, riscar, dobrar ou danificar de qualquer modo as folhas ou capas dos livros ou outros materiais. p) De comunicar imediatamente à equipa coordenadora da BECRE qualquer dano ou mutilação detetados nas obras emprestadas ou consultadas. q) Não correr, sentar-se sobre as mesas, falar alto nem usar o telemóvel. r) De não deslocar cadeiras e mesas nem deixar lixo nas mesas ou no chão. ARTIGO 27º Procedimentos Disciplinares 1 – A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste Regimento, será dada ordem de saída da BECRE, quer pelo funcionário, quer pela Coordenadora ou professores. 2 – Após esta medida disciplinar, será elaborado um registo de ocorrência que será entregue ao respetivo Diretor de Turma, comunicando o sucedido, com a indicação de comunicação ao Encarregado de Educação. 3 – Mediante a gravidade da falta, o aluno ficará impedido de frequentar a BECRE por um período entre um a cinco dias.
  • 17. Odivelas 15 de Setembro de 2012 4 – Este impedimento poderá estender-se por mais tempo, mediante decisão de um Conselho de turma de natureza disciplinar. ARTIGO 28º Disposições finais 1 – Serão divulgadas as obras adquiridas de novo, bem como qualquer outra informação pertinente. 2 – O financiamento da BECRE será feito de acordo com a legislação em vigor. 3 – Todos os prazos referidos no presente regimento deverão ser contados em dias úteis de funcionamento da BECRE. 4 – Qualquer programa de desenvolvimento do Agrupamento poderá contar com a colaboração da BECRE. 5 – De todas as reuniões da equipa da BECRE são lavradas atas, da responsabilidade dos membros da equipa. 6 – Todas as situações omissas no presente Regulamento são resolvidas pelo Coordenador da Biblioteca e/ou pela Direção da Escola/Agrupamento. 7 - A Equipa Coordenadora da Biblioteca reserva-se o direito de introduzir alterações no regulamento, sempre que julgar oportuno e necessário. O Coordenador da BE/CRE A Diretora Executiva ________________________________ ______________________________