BE/CRE DA ESCOLA BÁSICA SOARES DOS REIS – REGIMENTO
                              AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SOARES DOS REIS



1. ENQUADRAMENTO

   1.1. A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos, doravante designada
por BE/CRE, deverá ser entendida como uma estrutura pedagógica de pleno direito,
unindo transversalmente os departamentos curriculares, conselhos de grupo/área
disciplinar, directores de turma, num trabalho concertado com todas essas outras
estruturas de orientação educativa, dirigindo nesse sentido as actividades a realizar
ao longo do ano.

  1.2. O presente regimento destina-se a regular o funcionamento da Equipa
Responsável pela BE/CRE e das pessoas que com ela colaboram.



2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPA

   2.1. A BE/CRE é gerida por uma Equipa constituída por um núcleo fixo de 2 a 4
professores do quadro de nomeação definitiva da escola, pertencendo a áreas
curriculares diferentes, com formação específica ou que demonstrem possuir
competências adequadas ao exercício das funções.

   2.2. O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pela Directora
do Agrupamento, de acordo com Portaria 756/2009 de 14 de Julho.

   2.3. Os restantes professores membros da equipa são nomeados pela Directora
do Agrupamento, ouvido o professor bibliotecário.

   2.4. Poderão colaborar com esta Equipa outros professores a quem, por razões
diversas, a Directora atribua funções na BE/CRE



3. COMPETÊNCIAS

   3.1. Compete à Equipa gerir, organizar e dinamizar a BE/CRE e, no quadro do
Projecto Educativo, em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respectivo
Plano de Actividades.

    3.2. Os professores colaboradores actuarão sempre em articulação e estreita
ligação com a Equipa, podendo organizar actividades de dinamização ou clubes;
poderão ainda desempenhar tarefas específicas na organização/informatização do
fundo documental.
3.3. Compete ao(s) assistente(s) operacional(ais) destacado(s) exclusivamente
para a BE/CRE:

      Fazer o atendimento dos utilizadores deste espaço.

      Controlar a leitura presencial e o empréstimo para as aulas ou domiciliário.

      Manter a ordem e a disciplina.

      Orientar, dentro das suas possibilidades, a pesquisa dos alunos.

      Comunicar ao professor bibliotecário o desaparecimento ou o dano causado
      em qualquer documento ou equipamento, indicando, sempre que possível, a
      pessoa responsável.

      Colaborar no tratamento técnico dos documentos.

      Proceder à correcta arrumação dos documentos.

      Preparar, em conjunto com a equipa, as actividades referidas no ponto 3.1.

      Arrumar as instalações.

   3.4. Durante o período de funcionamento da BE/CRE estará sempre presente
nas instalações, pelo menos, um funcionário.

   3.5. O assistente operacional da BE/CRE não deverá ser substituído, ainda que
temporariamente, sem que disso tenha conhecimento o professor bibliotecário.



   3.6. Ao professor bibliotecário compete, em especial, desenvolver as seguintes
funções:

      Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE/CRE, no que
      respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógico,
      administrativo e de recursos humanos.

      Perspectivar a BE/CRE e as suas funções pedagógicas no contexto do
      Projecto Educativo da escola, promovendo a sua constante actualização e
      uma utilização plena dos recursos documentais, por parte dos alunos e
      professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos
      livres.

      Propor a política de aquisições da biblioteca escolar, ouvidos os outros
      elementos da equipa, e coordenar a sua execução.

      Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola de forma a
      viabilizar as funções da biblioteca e assegurar a ligação com o exterior,
      nomeadamente com a rede de leitura pública.

      Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de
      acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às
      necessidades dos utilizadores.
Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos
        e competências de leitura, da literacia da informação e das competências
        digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do
        agrupamento;

        Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
        incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento

         Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de
        parceria com entidades locais;

        Representar esta estrutura na equipa do PTE (Plano Tecnológico da
        Educação), conforme consignado no Despacho n.º 700/2009, de 9 de Janeiro

        Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório
        anual de auto -avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de
        Bibliotecas Escolares (GRBE)



 4. FUNCIONAMENTO

    4.1. A Equipa deverá reunir com a periodicidade acordada na primeira reunião
 de cada ano lectivo. Para estas reuniões, sempre que se considerar necessário,
 poderão ser convidados os professores colaboradores, assim como representantes
 do Clube dos Amigos da BE/CRE.

     4.2. As reuniões extraordinárias far-se-ão sempre que se considerar necessário
 e justificável.

     4.3. De cada reunião será elaborada uma acta que será redigida de forma
 rotativa pelos elementos da Equipa.

    4.4. As regras de funcionamento da BE/CRE encontram-se definidas no
 respectivo Regulamento.




     Vila Nova de Gaia, Setembro de 2009



A Professora Bibliotecária / Coordenadora da Equipa              A Directora


        ______________________                         _________________________
        (Dr.ª Ana Maria Peres Mocho)                  (Dr.ª Maria Manuela Vieira Machado)

2012 regimento da-be_cre

  • 1.
    BE/CRE DA ESCOLABÁSICA SOARES DOS REIS – REGIMENTO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SOARES DOS REIS 1. ENQUADRAMENTO 1.1. A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos, doravante designada por BE/CRE, deverá ser entendida como uma estrutura pedagógica de pleno direito, unindo transversalmente os departamentos curriculares, conselhos de grupo/área disciplinar, directores de turma, num trabalho concertado com todas essas outras estruturas de orientação educativa, dirigindo nesse sentido as actividades a realizar ao longo do ano. 1.2. O presente regimento destina-se a regular o funcionamento da Equipa Responsável pela BE/CRE e das pessoas que com ela colaboram. 2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPA 2.1. A BE/CRE é gerida por uma Equipa constituída por um núcleo fixo de 2 a 4 professores do quadro de nomeação definitiva da escola, pertencendo a áreas curriculares diferentes, com formação específica ou que demonstrem possuir competências adequadas ao exercício das funções. 2.2. O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pela Directora do Agrupamento, de acordo com Portaria 756/2009 de 14 de Julho. 2.3. Os restantes professores membros da equipa são nomeados pela Directora do Agrupamento, ouvido o professor bibliotecário. 2.4. Poderão colaborar com esta Equipa outros professores a quem, por razões diversas, a Directora atribua funções na BE/CRE 3. COMPETÊNCIAS 3.1. Compete à Equipa gerir, organizar e dinamizar a BE/CRE e, no quadro do Projecto Educativo, em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respectivo Plano de Actividades. 3.2. Os professores colaboradores actuarão sempre em articulação e estreita ligação com a Equipa, podendo organizar actividades de dinamização ou clubes; poderão ainda desempenhar tarefas específicas na organização/informatização do fundo documental.
  • 2.
    3.3. Compete ao(s)assistente(s) operacional(ais) destacado(s) exclusivamente para a BE/CRE: Fazer o atendimento dos utilizadores deste espaço. Controlar a leitura presencial e o empréstimo para as aulas ou domiciliário. Manter a ordem e a disciplina. Orientar, dentro das suas possibilidades, a pesquisa dos alunos. Comunicar ao professor bibliotecário o desaparecimento ou o dano causado em qualquer documento ou equipamento, indicando, sempre que possível, a pessoa responsável. Colaborar no tratamento técnico dos documentos. Proceder à correcta arrumação dos documentos. Preparar, em conjunto com a equipa, as actividades referidas no ponto 3.1. Arrumar as instalações. 3.4. Durante o período de funcionamento da BE/CRE estará sempre presente nas instalações, pelo menos, um funcionário. 3.5. O assistente operacional da BE/CRE não deverá ser substituído, ainda que temporariamente, sem que disso tenha conhecimento o professor bibliotecário. 3.6. Ao professor bibliotecário compete, em especial, desenvolver as seguintes funções: Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE/CRE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógico, administrativo e de recursos humanos. Perspectivar a BE/CRE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo da escola, promovendo a sua constante actualização e uma utilização plena dos recursos documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres. Propor a política de aquisições da biblioteca escolar, ouvidos os outros elementos da equipa, e coordenar a sua execução. Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola de forma a viabilizar as funções da biblioteca e assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública. Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores.
  • 3.
    Apoiar as actividadescurriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento; Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; Representar esta estrutura na equipa do PTE (Plano Tecnológico da Educação), conforme consignado no Despacho n.º 700/2009, de 9 de Janeiro Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE) 4. FUNCIONAMENTO 4.1. A Equipa deverá reunir com a periodicidade acordada na primeira reunião de cada ano lectivo. Para estas reuniões, sempre que se considerar necessário, poderão ser convidados os professores colaboradores, assim como representantes do Clube dos Amigos da BE/CRE. 4.2. As reuniões extraordinárias far-se-ão sempre que se considerar necessário e justificável. 4.3. De cada reunião será elaborada uma acta que será redigida de forma rotativa pelos elementos da Equipa. 4.4. As regras de funcionamento da BE/CRE encontram-se definidas no respectivo Regulamento. Vila Nova de Gaia, Setembro de 2009 A Professora Bibliotecária / Coordenadora da Equipa A Directora ______________________ _________________________ (Dr.ª Ana Maria Peres Mocho) (Dr.ª Maria Manuela Vieira Machado)