2. Regimento da Biblioteca Escolar
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Índice
Capítulo I.............................................................................................................................................................3
Capítulo II............................................................................................................................................................5
Capítulo III...........................................................................................................................................................6
Capítulo IV ..........................................................................................................................................................8
Capítulo V ...........................................................................................................................................................9
Capítulo VI ........................................................................................................................................................10
3. Regimento da Biblioteca Escolar
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Capítulo I
Artigo 1°
Definição
1) A Biblioteca Escolar (BE) do Agrupamento é uma estrutura que gere recursos educativos
diretamente ligados às atividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos
livres. Constitui-se como um espaço de informação, documentação, formação e
dinamização pedagógico-cultural. Inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos,
tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a sua
natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos, quer para as atividades
quotidianas de ensino, quer para atividades curriculares não letivas, quer para ocupação de
tempos livres e de lazer, constituindo um centro de aprendizagem e um núcleo de
organização pedagógica escolar.
2) 2. A BE disponibiliza a toda a comunidade escolar, mediante pré-inscrição, um conjunto
diversificado de recursos e atividades de apoio ao processo de ensino - aprendizagem,
cumprindo objetivos curriculares e de suporte a atividades e projetos de âmbito extra curricular, bem como recursos informativos e de lazer de forma a responder a
necessidades intelectuais e formativas dos membros da comunidade escolar. Contribui
para a criação de situações de aprendizagem diversificada, reforçando o trabalho
colaborativo com as restantes estruturas pedagógicas da escola e promove o
desenvolvimento, de forma integrada, das competências de literacia dos alunos,
cumprindo assim funções informativas, educativas, culturais e recreativas.
3) As actividades desenvolvidas e promovidas pela BE estão em conformidade com as grandes
linhas de actuação do Projeto Educativo do Agrupamento e encontram-se integradas no
respetivo Plano de Atividades.
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Artigo 2°
Objetivos
São objectivos desta BE os seguintes:
1) Apoiar e intensificar a consecução dos objetivos educacionais definidos no Projeto
Educativo do Agrupamento no qual se insere;
2) Desenvolver e manter nos alunos o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem, bem
como o uso dos recursos da biblioteca/centro de recursos ao longo da vida;
3) Oferecer oportunidades de vivências destinadas à produção e uso da informação voltada
ao conhecimento, à compreensão, à imaginação e ao entretenimento;
4) Apoiar todos os alunos na aprendizagem e prática de habilidades para avaliar e usar a
informação, nas suas variadas formas, suportes ou meios, incluindo a sensibilidade para
utilizar adequadamente as formas de comunicação com a comunidade onde estão
inseridos;
5) Organizar atividades que incentivem a tomada de consciência cultural e social dos
elementos envolvidos;
6) Trabalhar em conjunto com alunos, professores, pessoal não docente e pais, para o alcance
final da missão e objetivos do agrupamento;
7) Proclamar o conceito de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são pontos
fundamentais à formação de uma cidadania responsável e ao exercício da democracia;
8) Promover leitura, recursos e serviços da biblioteca escolar junto da comunidade escolar e
educativa.
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Capítulo II
Artigo 3°
(Espaço Físico)
1. As instalações da BE organizam-se em diferentes áreas funcionais, compreendendo:
a. Uma Zona de Acolhimento;
b. Uma Zona de Estudo para consulta e pesquisa bibliográfica individual ou em grupo;
c. Uma Zona Lúdica que engloba:
• uma zona de leitura informal de revistas, periódicos e banda desenhada;
• uma zona de jogos;
• uma zona de produção gráfica;
• uma zona de visionamento e audição;
• uma zona de leitura e produção multimédia;
• uma zona de ping-pong
d. Um espaço de arrecadação;
2. Estes espaços são de livre acesso (excepto o espaço designado pelo ponto d.) a toda a
população escolar e a sua organização deverá permitir a utilização dos diferentes recursos de
informação, a produção de materiais, a leitura informativa e a animação pedagógica;
3. As instalações são dotadas de equipamentos de apoio às atividades - 5 computadores, 1
impressora multifunções e materiais de desgaste de escritório.
Artigo 4°
(Horário)
1. O horário de funcionamento da BE será definido no início de cada ano letivo, de acordo com o
plano de actividades, devendo ser afixado em local visível;
2. A BE deverá garantir o acesso aos utilizadores durante um mínimo de 35 horas semanais.
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Capítulo III
Artigo 5°
(Equipa)
1. As funções de professor bibliotecário são atribuídas, de acordo com a legislação em vigor, pelo
diretor do agrupamento.
2. O número de horas a atribuir ao coordenador da BE será estabelecido de acordo com a
legislação em vigor;
3. O número de horas atribuído ao professor-coordenador da BE é utilizado para o
desenvolvimento das seguintes funções, sem prejuízo de outras a definir em regulamento
interno:
a. Promover a integração da biblioteca no Projeto Educativo do Agrupamento;
b. Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afetos;
c. Definir e operacionalizar, em articulação com o Órgão de Gestão e o Conselho Pedagógico,
as estratégias e atividades de política documental da escola;
d. Coordenar uma equipa, previamente definida pelo Diretor do Agrupamento;
e. Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e
apoiar o desenvolvimento curricular;
f. Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;
g. Representar a BE no Conselho Pedagógico, sempre que o regulamento interno o preveja.
4. Para além do Coordenador, a BE é gerida por uma equipa constituída por professores e
auxiliares de ação educativa que tenham formação ou demonstrem possuir competências
adequadas ao exercício das funções devendo promover-se a continuidade no exercício das
suas funções;
5. Os professores que integram a equipa responsável pela BE são designados pelo Diretor do
Agrupamento;
6. Na constituição da equipa responsável pela BE deverá ser ponderada a titularidade de
formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva
complementaridade de saberes;
7. Os professores que integrem a equipa responsável pela BE devem apresentar um perfil
funcional que se aproxime das seguintes competências:
a. Competências na área do planeamento e gestão (planificação de atividades, gestão do
fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de
informação, difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e
financeiros);
b. Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;
c. Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;
d. Competências na área da avaliação;
e. Competências de trabalho em equipa;
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8. Os auxiliares de ação educativa, designados pelo Órgão de Gestão/Diretor do Agrupamento,
deveãoá possuir, sempre que possível, formação na área da organização, da informática, do
tratamento do fundo documental e/ou experiência;
9. De modo a potenciar o bom funcionamento das estruturas e o normal desenvolvimento do
Plano de Ação da BE, propõe-se a continuidade do cargo;
10. Deverá desenvolver o seu trabalho na BE a tempo inteiro;
11. Compete aos auxiliares de ação educativa:
a. Fazer o atendimento;
b. Controlar a leitura presencial, o empréstimo domiciliário ou para as aulas e os registos das
atividades realizadas pelos utentes;
c. Tratar tecnicamente os documentos;
d. Reproduzir em fotocópia os documentos;
e. Arrumar as instalações;
f. Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE.
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Capítulo IV
Artigo 6°
(Política documental)
1. A política documental da BE deve ser definida após auscultados o Conselho Pedagógico, os
professores, os alunos e restante comunidade educativa devendo estar de acordo com:
a. O Projecto Educativo da Escola;
b. O equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na Escola;
c. As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos;
2. A aquisição de novos materiais deve procurar:
a. Manter o equilíbrio entre todos os suportes de informação, que, de uma maneira geral,
deve respeitar a proporcionalidade de 1:3, relativamente ao material livro e não livro;
b. Atingir um fundo documental global equivalente a 1O vezes o número de alunos;
c. Contemplar obras recomendadas pelo Plano Nacional de Leitura;
d. Contemplar áreas de componente curricular, extra-curricular e lúdica;
3. O professor bibliotecário com o apoio da equipa da BE, será o principal responsável pela
execução da política documental definida;
4. Todos os documentos adquiridos pela escola (oferta, compra ou permuta), após respetivo
tratamento documental, ficarão disponíveis para pesquisa no catálogo da BE;
5. A BE deve promover a articulação e a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento;
6. Os documentos obtidos pela escola (oferta, permuta ou compra) devem situar-se no espaço da
BE, sem prejuízo de haver requisições a médio e a longo prazo, devidamente justificadas;
7. A BE reserva-se o direito de proceder ao desbaste da colecção, mediante prévia aprovação do
Órgão de Gestão.
Artigo 7°
(Procedimentos técnico-documentais)
1. Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as
adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para a catalogação
(Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade daCOU, abreviada);
2. Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico- documental devem obedecer a
critérios de adequação aos perfis de utilizadores, coerência e unicidade documental. Estes
critérios encontram-se registados no "Manual de Procedimentos", cuja elaboração é da
responsabilidade da equipa da BE.
Artigo 8°
(Divulgação da informação)
1. O blogue da BE e os placards informativos da escola são os veículos preferenciais para a
divulgação da informação relativa aos recursos e às atividades dinamizadas pela BE;
2. A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições de acordo com as
necessidades e solicitação dos utilizadores.
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9. Regimento da Biblioteca Escolar
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Capítulo V
Artigo 9°
(Acesso à Biblioteca)
1. Têm acesso à BE, a título ordinário, todos os membros da comunidade educativa do
Agrupamento de Escolas de Mourão;
2. Podem ainda ser admitidas à frequência da BE outras pessoas devidamente autorizadas pelo
Órgão de Gestão, com conhecimento ao professor bibliotecário;
3. No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE, as condições são
definidas na planificação da atividade, tendo em vista o público-alvo;
4. No acesso aos equipamentos, têm prioridade:
• Os professores que tenham efetuado requisição dos mesmos com 24 horas de
antecedência para efeito de aulas;
• Os professores que em atividade letivas não tenham efetuado qualquer requisição, e os
pretendam utilizar para efeitos pedagógicos e didáticos;
• Os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos
curriculares ou trabalhos de apoio a outros projetos;
• Os alunos, sempre que se proponham realizar trabalhos extracurriculares ou utilização
pessoal.
• Os professores sempre que se proponham realizar atividades extracurriculares ou ainda,
para efeitos de valorização profissional, utilização pessoal.
5. Sempre que algum dos elementos pertencentes à equipa da BE presencie alguma atitude
suscetível de danificar propositadamente os equipamentos ou perturbar os restantes
utilizadores poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da sua utilização momentânea,
dando de imediato conhecimento do sucedido ao Diretor de Turma.
Artigo 10°
(Direitos dos utilizadores)
O utilizador tem direito a:
1) Circular livremente nas zonas de Acolhimento, Estudo e Lúdica;
2) Utilizar os recursos existentes de acordo com as normas estabelecidas;
3) Retirar das estantes os documentos em livre acesso;
4) Requisitar os documentos disponíveis para empréstimo em sala de aula e domiciliário;
5) Participar em todas atividades promovidas pela Biblioteca;
6) Usufruir de um ambiente agradável e propício à leitura, visionamento e audição;
7) Apresentar críticas, sugestões e reclamações em impresso próprio para o efeito.
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Artigo 11º
(Deveres dos utilizadores)
São deveres dos utilizadores:
1) Cumprir as normas estabelecidas;
2) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados;
3) Preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão;
4) Devolver aos funcionários os livros que tenham retirado das estantes para consulta ou
leitura na Biblioteca;
5) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta
na sala de aula ou no domicílio;
6) Indemnizar a Biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
7) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da Biblioteca;
8) Seguir as indicações que lhes forem transmitidos pela equipa da Biblioteca e auxiliares de
ação educativa.
9) As regras de funcionamento da BE encontram-se em documento próprio: “Regras de
Funcionamento da BE”, o qual pode ser consultado na BE ou através do blogue da BE.
Capítulo VI
Artigo 16°
(Disposições Diversas)
1. O presente regimento deverá ser aprovado em Conselho Pedagógico e divulgado a toda a
comunidade escolar, no início de cada ano letivo;
2. O plano de atividades da BE deverá privilegiar sempre a partilha de recursos entre as escolas
do Agrupamento e o estabelecimento de parcerias, com instituições locais e regionais, tendo
em vista a consecução dos objetivos traçados;
3. O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em vigor;
4. O desrespeito pelas normas deste regimento poderá acarretar a aplicação de medidas
educativas disciplinares previstas no regulamento Interno do Agrupamento de Escolas, em
especial a suspensão do direito de frequência da BE;
5. Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE e/ou pelo Órgão de Gestão.