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REDE NACIONAL DE
CUIDADOS DE SAÚDE
Perspetiva Histórica
Em Portugal a saúde é
um direito e um dever
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
A Saúde na Idade média
 Obediência a um dever de caridade aos pobres,
mendigos e doentes;
 Doença como castigo de Deus.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Evolução do conceito de saúde
 Em cada época foram evoluindo os conceitos
religiosos, políticos e sociais dando mais resposta
às doenças que iam aparecendo.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Primórdios da DGS
 1899 – O Dr. Ricardo Jorge inicia a
organização dos serviços de saúde
pública
 É criada a Direção Geral de Saúde
e Beneficência Pública
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
O pós-guerra
■ Após a II Guerra Mundial (1939-1945), as populações da
Europa apresentam condições de vida muito precárias. Em
Portugal, o estado de saúde da população é muito
preocupante.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Assistência Pública (até
1945)
 Até à criação do SNS, a
assistência médica competia
às famílias, a instituições
privadas e aos serviços
médico-sociais da
Previdência (para
trabalhadores e
empregadores que para ela
descontavam).
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Reformas
 1945 – são criados institutos dedicados a problemas de
saúde pública específicos, como a tuberculose e a saúde
materna.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Reformas
 1946 – Organização dos serviços prestadores de cuidados
de saúde existentes;
 Programa de construção de hospitais que serão
entregues às Misericórdias.
Hospital de S.to António
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Criação do Ministério da
Saúde
 1958 – Criado o Ministério da Saúde e da
Assistência (Decreto-Lei n.º 41825 de 13 de agosto).
A tutela dos serviços de saúde pública e os serviços
de assistência pública deixam de pertencer ao
Ministério do Interior.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
PNV e SNS
 1965 – Implementação do Programa Nacional de
Vacinação
 https://www.google.com/search?sca_esv=569467049&rlz=1C1GCEV_pt-
PTPT1076PT1076&q=programa+nacional+de+vacina%C3%A7%C3%A3o&tbm=vid&source=lnms&sa=X&ved=2ahU
KEwjc-o_j9s-
BAxUmVKQEHZ3MDygQ0pQJegQICRAB&biw=1600&bih=789#fpstate=ive&vld=cid:49b54cb4,vid:A_f7w_TF9j4,st
:0
 1971 – Primeiro esboço de um Serviço Nacional de
Saúde, através da qual foi reformulado o Instituto
Ricardo Jorge;
 Criação dos Centros de Saúde de primeira geração
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
1976 – Constituição da
República Portuguesa
Artigo 64.º
1. Todos têm direito à proteção da
saúde e o dever de a defender e
promover.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
1978 - “Despacho Arnaut”
 Publicado em Diário da República no dia 29 de Julho;
 Abre o acesso aos Serviços Médico-Sociais a todos os
cidadãos, independentemente da sua capacidade
contributiva;
 É garantida assim a universalidade, generalidade e
gratuitidade dos cuidados de saúde.
António Arnaut
(1936-2018)
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
1979 – Criação do Serviço
Nacional de Saúde
 Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro;
 O Estado assegura o direito à proteção da saúde, nos
termos da Constituição e o acesso garantido a todos os
cidadãos, independentemente da sua condição
económica e social.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Carreiras
 1981 – A carreira de enfermagem é aprovada pelo DL n.º
305/81, de 12 de novembro, procurando responder a
situações de injustiça existentes;
 1982 - O Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, cria as
administrações regionais de cuidados de saúde (ARS).
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Carreiras
 1982 - Carreira médica de Clínica Geral surge pelo DL
n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras
médicas (de saúde pública, clínica geral e médica
hospitalar);
 Médico de clínica geral é o profissional habilitado para
prestar cuidados primários a indivíduos, famílias e
populações definidas, exercendo a sua intervenção em
termos de generalidade e continuidade dos cuidados, de
personalização das relações com os assistidos e de
informação socio-médica;
 Em 1984 passa a ter estatuto de “médico de família”.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Lei de Bases da Saúde
 1990 - Lei n.º 48/90, de 24 de agosto
 As despesas com os cuidados de saúde passaram
a ser suportadas pelo Orçamento Geral do
Estado, alimentado com os impostos, diretos e
indiretos, daqueles que os pagam.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Cartão de Utente do SNS
 1993 - é criado o cartão de identificação do utente do
Serviço Nacional de Saúde, pelo Decreto-Lei n.º 198/95,
de 29 de Julho.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados
 2006 – Criada pelo DL n.º 101/2006, de 6 de Junho, para
dar resposta ao progressivo envelhecimento da
população, ao aumento da esperança média de vida e
ao número crescente de pessoas com doenças crónicas
incapacitantes;
 São os cuidados de convalescença, recuperação e
reintegração de doentes crónicos e pessoas em situação
de dependência (independentemente da sua idade).
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
USF - unidades de saúde
familiar
 2007 – Surgem pelo DL n.º 298/2007, de 22 de agosto,
que estabelece o regime jurídico da organização e do
funcionamento destas unidades.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
SNS
 2011 – Portaria nº 198/2011 – Prescrição eletrónica
 2012 – Portal do utente
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
SNS
■ Estrutura através do qual o Estado Português assegura, de
forma universal e tendencialmente gratuita, o direito
à saúde (promoção, prevenção e vigilância) a todos
os cidadãos:
– portugueses;
– de Estados membros da União Europeia;
– estrangeiros e apátridas residentes em Portugal.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
SNS
■ O objetivo primário do SNS é a proteção da saúde
individual e coletiva;
■ Para cumprir a sua função, o SNS possui cuidados
integrados de saúde:
 promoção e vigilância da saúde
 prevenção da doença
 diagnóstico e tratamento dos doentes
 reabilitação médica e social.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
SNS - Taxas moderadoras
 O acesso ao SNS é tendencialmente gratuito, mas
podem ser cobradas taxas moderadoras, com o
objetivo de regular o uso dos serviços de saúde;
 São isentas as pessoas sujeitas a maiores riscos e
financeiramente mais desfavorecidas;
 As pessoas com maiores rendimentos pagam para
que outros, mais carenciados e desprotegidos, nada
tenham de pagar.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
SNS – 41 anos
DO PÓS-GUERRA
A UM SNS
GRATUITO E
UNIVERSAL
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Situação na Europa pós
II Guerra
■ A ideia do direito à saúde, com igualdade de
oportunidades para todos, instala-se na Europa a partir
de 1945 (no pós-guerra).
■ As políticas sociais mudam, de um modelo que abrangia
apenas os trabalhadores (através dos seguros sociais
obrigatórios) para um modelo que abrange todos os
cidadãos de cada país.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Situação em Portugal
(ditadura)
■ Nas décadas de 50 e 60, Portugal, embora
pertencesse à Europa, estava isolado dela
culturalmente e mantinha-se à margem do
direito à saúde e da modernização das
políticas sociais.
■ A prestação de cuidados de saúde era de
índole privada (Misericórdias), cabendo ao
Estado apenas a assistência aos pobres.
■ Os seguros sociais eram obrigatórios para os
trabalhadores, que acediam aos cuidados
de saúde através das Caixas de Previdência
(o “médico da caixa”), com padrões de
qualidade muito distintos.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Situação em Portugal
(democracia)
■ A Revolução de 25 de abril de 1974, facilitou o acesso à
saúde, criando as condições políticas para a existência de
um serviço de saúde público.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Situação em Portugal
(democracia)
■ O Despacho Arnaut, de 1978, abriu as portas à criação de
um SNS gratuito e universal: deu-se acesso aos Serviços
Médico-Sociais a todos os cidadãos, independentemente
da sua capacidade contributiva;
■ Com a criação do SNS em setembro de 1979 o Estado
assumiu a prestação de cuidados de saúde a todos os
cidadãos, de forma universal e gratuita.
António Arnaut
(1936-2018)
Ficha de trabalho
Que avaliação
fazemos do SNS
português?
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Prós e contras do SNS
■ Pontos positivos ■ Pontos negativos
REDE NACIONAL DE
CUIDADOS DE SAÚDE
Políticas de saúde
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
OMS
■ A Organização Mundial de Saúde (OMS) é um
organismo internacional pertencente à ONU
(Organização das Nações Unidas) cujo objetivo é que
todos os povos atinjam o nível de saúde mais
elevado possível.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
8 Princípios da OMS
(Constituição)
1. Gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir
constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser
humano, sem distinção de raça, de religião, de credo
político, de condição económica ou social.
2. A saúde de todos os povos é essencial para conseguir a
paz e a segurança e depende da mais estreita
cooperação dos indivíduos e dos Estados.
3. Os resultados conseguidos por cada Estado na promoção
e proteção da saúde são de valor para todos.
4. O desigual desenvolvimento em diferentes países no que
respeita à promoção de saúde e combate às doenças,
especialmente contagiosas, constitui um perigo comum.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
8 Princípios da OMS
(Constituição)
5. O desenvolvimento saudável da criança é de importância
basilar; a aptidão para viver harmoniosamente num meio
variável é essencial a tal desenvolvimento.
6. A extensão a todos os povos dos benefícios dos
conhecimentos médicos, psicológicos e afins é essencial
para atingir o mais elevado grau de saúde.
7. Uma opinião pública esclarecida e uma cooperação ativa
da parte do público são de uma importância capital para
o melhoramento da saúde dos povos.
8. Os Governos têm responsabilidade pela saúde dos seus
povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento
de medidas sanitárias e sociais adequadas.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
OMS – conceito de saúde
■ De acordo com a OMS, a saúde é “o estado de
completo bem estar físico, mental e social e não
apenas a ausência de doenças ou enfermidades”.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Orientações europeias em
matéria de saúde
■ Cabe aos governos nacionais organizar os cuidados de saúde e
assegurar a sua prestação efetiva.
■ O papel da UE consiste em complementar as políticas nacionais:
– apoiando os governos dos países da UE na realização
de objetivos comuns;
– gerando economias de escala por via da partilha de recursos;
– ajudando a enfrentar desafios comuns como:
■ pandemias
■ doenças crónicas
■ impacto do aumento da esperança de vida nos sistemas de
saúde.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Orientações europeias em
matéria de saúde
■ A política de saúde na UE tem como objetivos:
– prevenir a doença através da promoção de estilos de
vida mais saudáveis
– garantir as mesmas possibilidades de acesso a
cuidados de saúde de qualidade para todos
(independentemente do rendimento, sexo, etnia,
etc.)
– lutar contra as ameaças à saúde que envolvam países
da UE
– manter as pessoas saudáveis até uma idade avançada
– apoiar sistemas de saúde dinâmicos e novas
tecnologias.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Orientações europeias em
matéria de saúde
■ A UE apoia ações de prevenção de doenças,
nomeadamente:
– a rotulagem responsável dos alimentos
– a adoção de medidas para combater o cancro
– partilha de conhecimentos e recursos
– alimentação saudável
– exercício físico
– a luta contra o tabagismo
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Política Nacional de Saúde
■ Conjunto de medidas que têm por objetivo promover a saúde dos
cidadãos.
■ Em Portugal, estas medidas são estabelecidas pelo Ministério da
Saúde.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Política Nacional de Saúde
Tem como prioridades:
■ Melhorar a qualidade e acesso dos cidadãos à saúde;
■ Garantir a sustentabilidade económica do Serviço Nacional
de Saúde;
■ Promover a participação dos cidadãos na utilização e gestão
ativa do Sistema Nacional de Saúde;
■ Aprofundar a cooperação com os países da Comunidade de
Língua Portuguesa.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Política Nacional de Saúde
Para tal, foi criado:
■ O Plano Nacional de Saúde, que estabelece orientações e
estratégias, prioridades e metas de todas as instituições de
saúde.
■ O Serviço Nacional de Saúde – rede de órgãos e serviços
prestadores dos cuidados globais de saúde à população
– Hospitais
– Unidades Locais de Saúde
– Centros de Saúde
– Unidades de Saúde Familiar
– Agrupamentos de Centros de Saúde
Como avaliamos o
estado de saúde de
uma população?
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Determinantes de saúde
■ Fatores que interferem com a saúde de uma pessoa
(saúde individual) ou de uma população (saúde
comunitária).
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
EXEMPLOS DE INDICADORES DE SAÚDE
• Taxa de mortalidade infantil;
• Esperança média de vida;
• Consumo per capita de frutos e vegetais;
• Número de mães que amamentam;
• Número de profissionais de saúde por habitante;
• Número de novos casos de tuberculose por ano.
Indicadores de saúde
■ Parâmetros mensuráveis que permitem avaliar o estado
de saúde de uma população;
■ A União Europeia avalia o estado de saúde dos países
membros, com base na Lista de Indicadores de Saúde da
Comunidade Europeia.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Evolução da esperança de vida à nascença (em anos) para
homens e mulheres em Portugal, entre 1980 e 2018.
Esperança de vida
■ É o n.º de anos que uma pessoa pode esperar viver, em
média, mantendo-se as taxas de mortalidade observadas
no momento e tendo em conta a sua idade;
■ Esperança de vida à nascença (mais usada): n.º médio de
anos que um recém-nascido pode esperar viver,
mantendo-se as taxas de mortalidade verificadas à
nascença.
■ Reflete a qualidade de vida de um país ou região.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Dados de 2016
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Esperança de vida
■ Por que é que as mulheres têm uma
esperança de vida superior aos homens?
83,51 77,95
INE Dados de 2019
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Esperança de saúde em Portugal em 2017.
71,7
72,9
78,4 84,6
Fonte: Eurostat a partir de dados de Institutos Nacionais de
Estatística, PORDATA (Última atualização: 2019-03-04)
Esperança de saúde
■ N.º de anos que uma pessoa pode esperar viver sem ter
dificuldades na realização de tarefas do quotidiano, como
tomar banho, ir às compras ou preparar as refeições.
■ Reflete a qualidade de vida de um país ou região.
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Esperança de vida
■ A evolução da medicina e a melhoria das condições de
vida são as principais causas do aumento da esperança de
vida.
Ficha de trabalho
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
■ 2.3. A Lei de Bases da Saúde: os direitos e deveres do utente que recorre aos
serviços de saúde
■ 2.3.1. Os Direitos do utente que recorre aos serviços de saúde
■ 2.3.1.1. Ser tratado/a com respeito pela dignidade e integridade humana
■ 2.3.1.2. Ser respeitado/a nas suas convicções culturais filosóficas e religiosas
■ 2.3.1.3. Ter acesso a cuidados apropriados ao seu estado de saúde e situação
psicossocial (promoção da saúde/Prevenção da doença, tratamento,
reabilitação, cuidados continuados, cuidados em fim de vida)
■ 2.3.1.4. Ter privacidade na prestação de todo e qualquer cuidado ou serviço
■ 2.3.1.5. Ver garantida a confidencialidade de dados associados ao seu processo
clínico e elementos identificativos que lhe dizem respeito
■ 2.3.1.6. Ter direito à informação que abone a favor de uma melhor prestação de
serviços
■ 2.3.1.7. Poder apresentar sugestões e reclamações
■ 2.3.2. Os deveres do doente que recorre aos serviços de saúde
■ 2.3.3. Regime legal da responsabilidade civil e penal por danos em saúde

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  • 1. REDE NACIONAL DE CUIDADOS DE SAÚDE Perspetiva Histórica
  • 2. Em Portugal a saúde é um direito e um dever
  • 3. Rede Nacional de Cuidados de Saúde A Saúde na Idade média  Obediência a um dever de caridade aos pobres, mendigos e doentes;  Doença como castigo de Deus.
  • 4. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Evolução do conceito de saúde  Em cada época foram evoluindo os conceitos religiosos, políticos e sociais dando mais resposta às doenças que iam aparecendo.
  • 5. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Primórdios da DGS  1899 – O Dr. Ricardo Jorge inicia a organização dos serviços de saúde pública  É criada a Direção Geral de Saúde e Beneficência Pública
  • 6. Rede Nacional de Cuidados de Saúde O pós-guerra ■ Após a II Guerra Mundial (1939-1945), as populações da Europa apresentam condições de vida muito precárias. Em Portugal, o estado de saúde da população é muito preocupante.
  • 7. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Assistência Pública (até 1945)  Até à criação do SNS, a assistência médica competia às famílias, a instituições privadas e aos serviços médico-sociais da Previdência (para trabalhadores e empregadores que para ela descontavam).
  • 8. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Reformas  1945 – são criados institutos dedicados a problemas de saúde pública específicos, como a tuberculose e a saúde materna.
  • 9. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Reformas  1946 – Organização dos serviços prestadores de cuidados de saúde existentes;  Programa de construção de hospitais que serão entregues às Misericórdias. Hospital de S.to António
  • 10. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Criação do Ministério da Saúde  1958 – Criado o Ministério da Saúde e da Assistência (Decreto-Lei n.º 41825 de 13 de agosto). A tutela dos serviços de saúde pública e os serviços de assistência pública deixam de pertencer ao Ministério do Interior.
  • 11. Rede Nacional de Cuidados de Saúde PNV e SNS  1965 – Implementação do Programa Nacional de Vacinação  https://www.google.com/search?sca_esv=569467049&rlz=1C1GCEV_pt- PTPT1076PT1076&q=programa+nacional+de+vacina%C3%A7%C3%A3o&tbm=vid&source=lnms&sa=X&ved=2ahU KEwjc-o_j9s- BAxUmVKQEHZ3MDygQ0pQJegQICRAB&biw=1600&bih=789#fpstate=ive&vld=cid:49b54cb4,vid:A_f7w_TF9j4,st :0  1971 – Primeiro esboço de um Serviço Nacional de Saúde, através da qual foi reformulado o Instituto Ricardo Jorge;  Criação dos Centros de Saúde de primeira geração
  • 13. Rede Nacional de Cuidados de Saúde 1976 – Constituição da República Portuguesa Artigo 64.º 1. Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.
  • 14. Rede Nacional de Cuidados de Saúde 1978 - “Despacho Arnaut”  Publicado em Diário da República no dia 29 de Julho;  Abre o acesso aos Serviços Médico-Sociais a todos os cidadãos, independentemente da sua capacidade contributiva;  É garantida assim a universalidade, generalidade e gratuitidade dos cuidados de saúde. António Arnaut (1936-2018)
  • 15. Rede Nacional de Cuidados de Saúde 1979 – Criação do Serviço Nacional de Saúde  Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro;  O Estado assegura o direito à proteção da saúde, nos termos da Constituição e o acesso garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social.
  • 16. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Carreiras  1981 – A carreira de enfermagem é aprovada pelo DL n.º 305/81, de 12 de novembro, procurando responder a situações de injustiça existentes;  1982 - O Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, cria as administrações regionais de cuidados de saúde (ARS).
  • 17. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Carreiras  1982 - Carreira médica de Clínica Geral surge pelo DL n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas (de saúde pública, clínica geral e médica hospitalar);  Médico de clínica geral é o profissional habilitado para prestar cuidados primários a indivíduos, famílias e populações definidas, exercendo a sua intervenção em termos de generalidade e continuidade dos cuidados, de personalização das relações com os assistidos e de informação socio-médica;  Em 1984 passa a ter estatuto de “médico de família”.
  • 18. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Lei de Bases da Saúde  1990 - Lei n.º 48/90, de 24 de agosto  As despesas com os cuidados de saúde passaram a ser suportadas pelo Orçamento Geral do Estado, alimentado com os impostos, diretos e indiretos, daqueles que os pagam.
  • 19. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Cartão de Utente do SNS  1993 - é criado o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, pelo Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho.
  • 20. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados  2006 – Criada pelo DL n.º 101/2006, de 6 de Junho, para dar resposta ao progressivo envelhecimento da população, ao aumento da esperança média de vida e ao número crescente de pessoas com doenças crónicas incapacitantes;  São os cuidados de convalescença, recuperação e reintegração de doentes crónicos e pessoas em situação de dependência (independentemente da sua idade).
  • 21. Rede Nacional de Cuidados de Saúde USF - unidades de saúde familiar  2007 – Surgem pelo DL n.º 298/2007, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento destas unidades.
  • 22. Rede Nacional de Cuidados de Saúde SNS  2011 – Portaria nº 198/2011 – Prescrição eletrónica  2012 – Portal do utente
  • 23. Rede Nacional de Cuidados de Saúde SNS ■ Estrutura através do qual o Estado Português assegura, de forma universal e tendencialmente gratuita, o direito à saúde (promoção, prevenção e vigilância) a todos os cidadãos: – portugueses; – de Estados membros da União Europeia; – estrangeiros e apátridas residentes em Portugal.
  • 24. Rede Nacional de Cuidados de Saúde SNS ■ O objetivo primário do SNS é a proteção da saúde individual e coletiva; ■ Para cumprir a sua função, o SNS possui cuidados integrados de saúde:  promoção e vigilância da saúde  prevenção da doença  diagnóstico e tratamento dos doentes  reabilitação médica e social.
  • 25. Rede Nacional de Cuidados de Saúde SNS - Taxas moderadoras  O acesso ao SNS é tendencialmente gratuito, mas podem ser cobradas taxas moderadoras, com o objetivo de regular o uso dos serviços de saúde;  São isentas as pessoas sujeitas a maiores riscos e financeiramente mais desfavorecidas;  As pessoas com maiores rendimentos pagam para que outros, mais carenciados e desprotegidos, nada tenham de pagar.
  • 27. DO PÓS-GUERRA A UM SNS GRATUITO E UNIVERSAL
  • 28. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Situação na Europa pós II Guerra ■ A ideia do direito à saúde, com igualdade de oportunidades para todos, instala-se na Europa a partir de 1945 (no pós-guerra). ■ As políticas sociais mudam, de um modelo que abrangia apenas os trabalhadores (através dos seguros sociais obrigatórios) para um modelo que abrange todos os cidadãos de cada país.
  • 29. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Situação em Portugal (ditadura) ■ Nas décadas de 50 e 60, Portugal, embora pertencesse à Europa, estava isolado dela culturalmente e mantinha-se à margem do direito à saúde e da modernização das políticas sociais. ■ A prestação de cuidados de saúde era de índole privada (Misericórdias), cabendo ao Estado apenas a assistência aos pobres. ■ Os seguros sociais eram obrigatórios para os trabalhadores, que acediam aos cuidados de saúde através das Caixas de Previdência (o “médico da caixa”), com padrões de qualidade muito distintos.
  • 30. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Situação em Portugal (democracia) ■ A Revolução de 25 de abril de 1974, facilitou o acesso à saúde, criando as condições políticas para a existência de um serviço de saúde público.
  • 31. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Situação em Portugal (democracia) ■ O Despacho Arnaut, de 1978, abriu as portas à criação de um SNS gratuito e universal: deu-se acesso aos Serviços Médico-Sociais a todos os cidadãos, independentemente da sua capacidade contributiva; ■ Com a criação do SNS em setembro de 1979 o Estado assumiu a prestação de cuidados de saúde a todos os cidadãos, de forma universal e gratuita. António Arnaut (1936-2018)
  • 33. Que avaliação fazemos do SNS português?
  • 34. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Prós e contras do SNS ■ Pontos positivos ■ Pontos negativos
  • 35. REDE NACIONAL DE CUIDADOS DE SAÚDE Políticas de saúde
  • 36. Rede Nacional de Cuidados de Saúde OMS ■ A Organização Mundial de Saúde (OMS) é um organismo internacional pertencente à ONU (Organização das Nações Unidas) cujo objetivo é que todos os povos atinjam o nível de saúde mais elevado possível.
  • 37. Rede Nacional de Cuidados de Saúde 8 Princípios da OMS (Constituição) 1. Gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição económica ou social. 2. A saúde de todos os povos é essencial para conseguir a paz e a segurança e depende da mais estreita cooperação dos indivíduos e dos Estados. 3. Os resultados conseguidos por cada Estado na promoção e proteção da saúde são de valor para todos. 4. O desigual desenvolvimento em diferentes países no que respeita à promoção de saúde e combate às doenças, especialmente contagiosas, constitui um perigo comum.
  • 38. Rede Nacional de Cuidados de Saúde 8 Princípios da OMS (Constituição) 5. O desenvolvimento saudável da criança é de importância basilar; a aptidão para viver harmoniosamente num meio variável é essencial a tal desenvolvimento. 6. A extensão a todos os povos dos benefícios dos conhecimentos médicos, psicológicos e afins é essencial para atingir o mais elevado grau de saúde. 7. Uma opinião pública esclarecida e uma cooperação ativa da parte do público são de uma importância capital para o melhoramento da saúde dos povos. 8. Os Governos têm responsabilidade pela saúde dos seus povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas.
  • 39. Rede Nacional de Cuidados de Saúde OMS – conceito de saúde ■ De acordo com a OMS, a saúde é “o estado de completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças ou enfermidades”.
  • 40. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Orientações europeias em matéria de saúde ■ Cabe aos governos nacionais organizar os cuidados de saúde e assegurar a sua prestação efetiva. ■ O papel da UE consiste em complementar as políticas nacionais: – apoiando os governos dos países da UE na realização de objetivos comuns; – gerando economias de escala por via da partilha de recursos; – ajudando a enfrentar desafios comuns como: ■ pandemias ■ doenças crónicas ■ impacto do aumento da esperança de vida nos sistemas de saúde.
  • 41. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Orientações europeias em matéria de saúde ■ A política de saúde na UE tem como objetivos: – prevenir a doença através da promoção de estilos de vida mais saudáveis – garantir as mesmas possibilidades de acesso a cuidados de saúde de qualidade para todos (independentemente do rendimento, sexo, etnia, etc.) – lutar contra as ameaças à saúde que envolvam países da UE – manter as pessoas saudáveis até uma idade avançada – apoiar sistemas de saúde dinâmicos e novas tecnologias.
  • 42. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Orientações europeias em matéria de saúde ■ A UE apoia ações de prevenção de doenças, nomeadamente: – a rotulagem responsável dos alimentos – a adoção de medidas para combater o cancro – partilha de conhecimentos e recursos – alimentação saudável – exercício físico – a luta contra o tabagismo
  • 43. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Política Nacional de Saúde ■ Conjunto de medidas que têm por objetivo promover a saúde dos cidadãos. ■ Em Portugal, estas medidas são estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
  • 44. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Política Nacional de Saúde Tem como prioridades: ■ Melhorar a qualidade e acesso dos cidadãos à saúde; ■ Garantir a sustentabilidade económica do Serviço Nacional de Saúde; ■ Promover a participação dos cidadãos na utilização e gestão ativa do Sistema Nacional de Saúde; ■ Aprofundar a cooperação com os países da Comunidade de Língua Portuguesa.
  • 45. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Política Nacional de Saúde Para tal, foi criado: ■ O Plano Nacional de Saúde, que estabelece orientações e estratégias, prioridades e metas de todas as instituições de saúde. ■ O Serviço Nacional de Saúde – rede de órgãos e serviços prestadores dos cuidados globais de saúde à população – Hospitais – Unidades Locais de Saúde – Centros de Saúde – Unidades de Saúde Familiar – Agrupamentos de Centros de Saúde
  • 46. Como avaliamos o estado de saúde de uma população?
  • 47. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Determinantes de saúde ■ Fatores que interferem com a saúde de uma pessoa (saúde individual) ou de uma população (saúde comunitária).
  • 48. Rede Nacional de Cuidados de Saúde EXEMPLOS DE INDICADORES DE SAÚDE • Taxa de mortalidade infantil; • Esperança média de vida; • Consumo per capita de frutos e vegetais; • Número de mães que amamentam; • Número de profissionais de saúde por habitante; • Número de novos casos de tuberculose por ano. Indicadores de saúde ■ Parâmetros mensuráveis que permitem avaliar o estado de saúde de uma população; ■ A União Europeia avalia o estado de saúde dos países membros, com base na Lista de Indicadores de Saúde da Comunidade Europeia.
  • 49. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Evolução da esperança de vida à nascença (em anos) para homens e mulheres em Portugal, entre 1980 e 2018. Esperança de vida ■ É o n.º de anos que uma pessoa pode esperar viver, em média, mantendo-se as taxas de mortalidade observadas no momento e tendo em conta a sua idade; ■ Esperança de vida à nascença (mais usada): n.º médio de anos que um recém-nascido pode esperar viver, mantendo-se as taxas de mortalidade verificadas à nascença. ■ Reflete a qualidade de vida de um país ou região.
  • 51. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Esperança de vida ■ Por que é que as mulheres têm uma esperança de vida superior aos homens? 83,51 77,95 INE Dados de 2019
  • 52. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Esperança de saúde em Portugal em 2017. 71,7 72,9 78,4 84,6 Fonte: Eurostat a partir de dados de Institutos Nacionais de Estatística, PORDATA (Última atualização: 2019-03-04) Esperança de saúde ■ N.º de anos que uma pessoa pode esperar viver sem ter dificuldades na realização de tarefas do quotidiano, como tomar banho, ir às compras ou preparar as refeições. ■ Reflete a qualidade de vida de um país ou região.
  • 53. Rede Nacional de Cuidados de Saúde Esperança de vida ■ A evolução da medicina e a melhoria das condições de vida são as principais causas do aumento da esperança de vida.
  • 57. Rede Nacional de Cuidados de Saúde ■ 2.3. A Lei de Bases da Saúde: os direitos e deveres do utente que recorre aos serviços de saúde ■ 2.3.1. Os Direitos do utente que recorre aos serviços de saúde ■ 2.3.1.1. Ser tratado/a com respeito pela dignidade e integridade humana ■ 2.3.1.2. Ser respeitado/a nas suas convicções culturais filosóficas e religiosas ■ 2.3.1.3. Ter acesso a cuidados apropriados ao seu estado de saúde e situação psicossocial (promoção da saúde/Prevenção da doença, tratamento, reabilitação, cuidados continuados, cuidados em fim de vida) ■ 2.3.1.4. Ter privacidade na prestação de todo e qualquer cuidado ou serviço ■ 2.3.1.5. Ver garantida a confidencialidade de dados associados ao seu processo clínico e elementos identificativos que lhe dizem respeito ■ 2.3.1.6. Ter direito à informação que abone a favor de uma melhor prestação de serviços ■ 2.3.1.7. Poder apresentar sugestões e reclamações ■ 2.3.2. Os deveres do doente que recorre aos serviços de saúde ■ 2.3.3. Regime legal da responsabilidade civil e penal por danos em saúde

Notas do Editor

  1. Estudantes, desempregados, donas de casa sem assistência na saúde