6. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
O pós-guerra
■ Após a II Guerra Mundial (1939-1945), as populações da
Europa apresentam condições de vida muito precárias. Em
Portugal, o estado de saúde da população é muito
preocupante.
9. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Reformas
1946 – Organização dos serviços prestadores de cuidados
de saúde existentes;
Programa de construção de hospitais que serão
entregues às Misericórdias.
Hospital de S.to António
10. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Criação do Ministério da
Saúde
1958 – Criado o Ministério da Saúde e da
Assistência (Decreto-Lei n.º 41825 de 13 de agosto).
A tutela dos serviços de saúde pública e os serviços
de assistência pública deixam de pertencer ao
Ministério do Interior.
11. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
PNV e SNS
1965 – Implementação do Programa Nacional de
Vacinação
https://www.google.com/search?sca_esv=569467049&rlz=1C1GCEV_pt-
PTPT1076PT1076&q=programa+nacional+de+vacina%C3%A7%C3%A3o&tbm=vid&source=lnms&sa=X&ved=2ahU
KEwjc-o_j9s-
BAxUmVKQEHZ3MDygQ0pQJegQICRAB&biw=1600&bih=789#fpstate=ive&vld=cid:49b54cb4,vid:A_f7w_TF9j4,st
:0
1971 – Primeiro esboço de um Serviço Nacional de
Saúde, através da qual foi reformulado o Instituto
Ricardo Jorge;
Criação dos Centros de Saúde de primeira geração
14. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
1978 - “Despacho Arnaut”
Publicado em Diário da República no dia 29 de Julho;
Abre o acesso aos Serviços Médico-Sociais a todos os
cidadãos, independentemente da sua capacidade
contributiva;
É garantida assim a universalidade, generalidade e
gratuitidade dos cuidados de saúde.
António Arnaut
(1936-2018)
15. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
1979 – Criação do Serviço
Nacional de Saúde
Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro;
O Estado assegura o direito à proteção da saúde, nos
termos da Constituição e o acesso garantido a todos os
cidadãos, independentemente da sua condição
económica e social.
16. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Carreiras
1981 – A carreira de enfermagem é aprovada pelo DL n.º
305/81, de 12 de novembro, procurando responder a
situações de injustiça existentes;
1982 - O Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, cria as
administrações regionais de cuidados de saúde (ARS).
17. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Carreiras
1982 - Carreira médica de Clínica Geral surge pelo DL
n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras
médicas (de saúde pública, clínica geral e médica
hospitalar);
Médico de clínica geral é o profissional habilitado para
prestar cuidados primários a indivíduos, famílias e
populações definidas, exercendo a sua intervenção em
termos de generalidade e continuidade dos cuidados, de
personalização das relações com os assistidos e de
informação socio-médica;
Em 1984 passa a ter estatuto de “médico de família”.
18. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Lei de Bases da Saúde
1990 - Lei n.º 48/90, de 24 de agosto
As despesas com os cuidados de saúde passaram
a ser suportadas pelo Orçamento Geral do
Estado, alimentado com os impostos, diretos e
indiretos, daqueles que os pagam.
20. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados
2006 – Criada pelo DL n.º 101/2006, de 6 de Junho, para
dar resposta ao progressivo envelhecimento da
população, ao aumento da esperança média de vida e
ao número crescente de pessoas com doenças crónicas
incapacitantes;
São os cuidados de convalescença, recuperação e
reintegração de doentes crónicos e pessoas em situação
de dependência (independentemente da sua idade).
21. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
USF - unidades de saúde
familiar
2007 – Surgem pelo DL n.º 298/2007, de 22 de agosto,
que estabelece o regime jurídico da organização e do
funcionamento destas unidades.
23. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
SNS
■ Estrutura através do qual o Estado Português assegura, de
forma universal e tendencialmente gratuita, o direito
à saúde (promoção, prevenção e vigilância) a todos
os cidadãos:
– portugueses;
– de Estados membros da União Europeia;
– estrangeiros e apátridas residentes em Portugal.
24. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
SNS
■ O objetivo primário do SNS é a proteção da saúde
individual e coletiva;
■ Para cumprir a sua função, o SNS possui cuidados
integrados de saúde:
promoção e vigilância da saúde
prevenção da doença
diagnóstico e tratamento dos doentes
reabilitação médica e social.
25. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
SNS - Taxas moderadoras
O acesso ao SNS é tendencialmente gratuito, mas
podem ser cobradas taxas moderadoras, com o
objetivo de regular o uso dos serviços de saúde;
São isentas as pessoas sujeitas a maiores riscos e
financeiramente mais desfavorecidas;
As pessoas com maiores rendimentos pagam para
que outros, mais carenciados e desprotegidos, nada
tenham de pagar.
28. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Situação na Europa pós
II Guerra
■ A ideia do direito à saúde, com igualdade de
oportunidades para todos, instala-se na Europa a partir
de 1945 (no pós-guerra).
■ As políticas sociais mudam, de um modelo que abrangia
apenas os trabalhadores (através dos seguros sociais
obrigatórios) para um modelo que abrange todos os
cidadãos de cada país.
29. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Situação em Portugal
(ditadura)
■ Nas décadas de 50 e 60, Portugal, embora
pertencesse à Europa, estava isolado dela
culturalmente e mantinha-se à margem do
direito à saúde e da modernização das
políticas sociais.
■ A prestação de cuidados de saúde era de
índole privada (Misericórdias), cabendo ao
Estado apenas a assistência aos pobres.
■ Os seguros sociais eram obrigatórios para os
trabalhadores, que acediam aos cuidados
de saúde através das Caixas de Previdência
(o “médico da caixa”), com padrões de
qualidade muito distintos.
31. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Situação em Portugal
(democracia)
■ O Despacho Arnaut, de 1978, abriu as portas à criação de
um SNS gratuito e universal: deu-se acesso aos Serviços
Médico-Sociais a todos os cidadãos, independentemente
da sua capacidade contributiva;
■ Com a criação do SNS em setembro de 1979 o Estado
assumiu a prestação de cuidados de saúde a todos os
cidadãos, de forma universal e gratuita.
António Arnaut
(1936-2018)
36. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
OMS
■ A Organização Mundial de Saúde (OMS) é um
organismo internacional pertencente à ONU
(Organização das Nações Unidas) cujo objetivo é que
todos os povos atinjam o nível de saúde mais
elevado possível.
37. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
8 Princípios da OMS
(Constituição)
1. Gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir
constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser
humano, sem distinção de raça, de religião, de credo
político, de condição económica ou social.
2. A saúde de todos os povos é essencial para conseguir a
paz e a segurança e depende da mais estreita
cooperação dos indivíduos e dos Estados.
3. Os resultados conseguidos por cada Estado na promoção
e proteção da saúde são de valor para todos.
4. O desigual desenvolvimento em diferentes países no que
respeita à promoção de saúde e combate às doenças,
especialmente contagiosas, constitui um perigo comum.
38. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
8 Princípios da OMS
(Constituição)
5. O desenvolvimento saudável da criança é de importância
basilar; a aptidão para viver harmoniosamente num meio
variável é essencial a tal desenvolvimento.
6. A extensão a todos os povos dos benefícios dos
conhecimentos médicos, psicológicos e afins é essencial
para atingir o mais elevado grau de saúde.
7. Uma opinião pública esclarecida e uma cooperação ativa
da parte do público são de uma importância capital para
o melhoramento da saúde dos povos.
8. Os Governos têm responsabilidade pela saúde dos seus
povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento
de medidas sanitárias e sociais adequadas.
39. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
OMS – conceito de saúde
■ De acordo com a OMS, a saúde é “o estado de
completo bem estar físico, mental e social e não
apenas a ausência de doenças ou enfermidades”.
40. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Orientações europeias em
matéria de saúde
■ Cabe aos governos nacionais organizar os cuidados de saúde e
assegurar a sua prestação efetiva.
■ O papel da UE consiste em complementar as políticas nacionais:
– apoiando os governos dos países da UE na realização
de objetivos comuns;
– gerando economias de escala por via da partilha de recursos;
– ajudando a enfrentar desafios comuns como:
■ pandemias
■ doenças crónicas
■ impacto do aumento da esperança de vida nos sistemas de
saúde.
41. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Orientações europeias em
matéria de saúde
■ A política de saúde na UE tem como objetivos:
– prevenir a doença através da promoção de estilos de
vida mais saudáveis
– garantir as mesmas possibilidades de acesso a
cuidados de saúde de qualidade para todos
(independentemente do rendimento, sexo, etnia,
etc.)
– lutar contra as ameaças à saúde que envolvam países
da UE
– manter as pessoas saudáveis até uma idade avançada
– apoiar sistemas de saúde dinâmicos e novas
tecnologias.
42. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Orientações europeias em
matéria de saúde
■ A UE apoia ações de prevenção de doenças,
nomeadamente:
– a rotulagem responsável dos alimentos
– a adoção de medidas para combater o cancro
– partilha de conhecimentos e recursos
– alimentação saudável
– exercício físico
– a luta contra o tabagismo
44. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Política Nacional de Saúde
Tem como prioridades:
■ Melhorar a qualidade e acesso dos cidadãos à saúde;
■ Garantir a sustentabilidade económica do Serviço Nacional
de Saúde;
■ Promover a participação dos cidadãos na utilização e gestão
ativa do Sistema Nacional de Saúde;
■ Aprofundar a cooperação com os países da Comunidade de
Língua Portuguesa.
45. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Política Nacional de Saúde
Para tal, foi criado:
■ O Plano Nacional de Saúde, que estabelece orientações e
estratégias, prioridades e metas de todas as instituições de
saúde.
■ O Serviço Nacional de Saúde – rede de órgãos e serviços
prestadores dos cuidados globais de saúde à população
– Hospitais
– Unidades Locais de Saúde
– Centros de Saúde
– Unidades de Saúde Familiar
– Agrupamentos de Centros de Saúde
48. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
EXEMPLOS DE INDICADORES DE SAÚDE
• Taxa de mortalidade infantil;
• Esperança média de vida;
• Consumo per capita de frutos e vegetais;
• Número de mães que amamentam;
• Número de profissionais de saúde por habitante;
• Número de novos casos de tuberculose por ano.
Indicadores de saúde
■ Parâmetros mensuráveis que permitem avaliar o estado
de saúde de uma população;
■ A União Europeia avalia o estado de saúde dos países
membros, com base na Lista de Indicadores de Saúde da
Comunidade Europeia.
49. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Evolução da esperança de vida à nascença (em anos) para
homens e mulheres em Portugal, entre 1980 e 2018.
Esperança de vida
■ É o n.º de anos que uma pessoa pode esperar viver, em
média, mantendo-se as taxas de mortalidade observadas
no momento e tendo em conta a sua idade;
■ Esperança de vida à nascença (mais usada): n.º médio de
anos que um recém-nascido pode esperar viver,
mantendo-se as taxas de mortalidade verificadas à
nascença.
■ Reflete a qualidade de vida de um país ou região.
52. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
Esperança de saúde em Portugal em 2017.
71,7
72,9
78,4 84,6
Fonte: Eurostat a partir de dados de Institutos Nacionais de
Estatística, PORDATA (Última atualização: 2019-03-04)
Esperança de saúde
■ N.º de anos que uma pessoa pode esperar viver sem ter
dificuldades na realização de tarefas do quotidiano, como
tomar banho, ir às compras ou preparar as refeições.
■ Reflete a qualidade de vida de um país ou região.
57. Rede
Nacional
de
Cuidados
de
Saúde
■ 2.3. A Lei de Bases da Saúde: os direitos e deveres do utente que recorre aos
serviços de saúde
■ 2.3.1. Os Direitos do utente que recorre aos serviços de saúde
■ 2.3.1.1. Ser tratado/a com respeito pela dignidade e integridade humana
■ 2.3.1.2. Ser respeitado/a nas suas convicções culturais filosóficas e religiosas
■ 2.3.1.3. Ter acesso a cuidados apropriados ao seu estado de saúde e situação
psicossocial (promoção da saúde/Prevenção da doença, tratamento,
reabilitação, cuidados continuados, cuidados em fim de vida)
■ 2.3.1.4. Ter privacidade na prestação de todo e qualquer cuidado ou serviço
■ 2.3.1.5. Ver garantida a confidencialidade de dados associados ao seu processo
clínico e elementos identificativos que lhe dizem respeito
■ 2.3.1.6. Ter direito à informação que abone a favor de uma melhor prestação de
serviços
■ 2.3.1.7. Poder apresentar sugestões e reclamações
■ 2.3.2. Os deveres do doente que recorre aos serviços de saúde
■ 2.3.3. Regime legal da responsabilidade civil e penal por danos em saúde
Notas do Editor
Estudantes, desempregados, donas de casa sem assistência na saúde