2. RECURSO ESPECIAL
CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (PRINCIPAL)
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
3. RECURSO ESPECIAL
Observação: tratado que discute sobre direitos humanos, aprovado com quorum qualificado, tem força de norma constitucional, portanto impugnável por meio de recurso extraordinário, no STF.
4. RECURSO ESPECIAL
Objetivos: O STJ possui dois objetivos na análise do recurso especial, quais sejam: i) corrigir a decisão impugnada, se necessário; e ii) uniformizar a interpretação da norma impugnada. Possui, portanto, função paradigmática na interpretação jurisprudencial e na manutenção da legislação federal infraconstitucional.
Julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC): Quando existir multiplicidade de recursos especiais com fundamento em questão de direito idêntica, deve o Presidente do Tribunal de origem dos recursos admitir um ou mais, que sejam representativos da controvérsia, e suspender os demais até a decisão final do STJ.
5. RECURSO ESPECIAL
ALGUMAS SÚMULAS DO STJ
• 5 - Simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
• 7 - Pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
• 13 - A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
• 83 - Não se conhece de Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
• 86 - Cabe Recurso Especial contra acórdão proferido no julgamento de Agravo de Instrumento.
• 115 - Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
6. RECURSO ESPECIAL
ALGUMAS SÚMULAS DO STJ
• 123 - A decisão que admite, ou não, o recurso especial, dever ser fundamentada, com exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.
• 126 - É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer delas suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
• 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
• 207 - É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
7. RECURSO ESPECIAL
ALGUMAS SÚMULAS DO STJ
• 211 - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
• 418 - É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.