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Florianópolis, 09 de março de 2020.
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DANIEL PALADINO
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Recomendação - Conjunto de passarelas em frente ao CIC

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELPALADINO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00000574-7eocódigo 183E38A. fls. 22 ______________________________________________________________________________________________________________________ 30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL 1 _________________________________________________________________________________________________ Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax: 33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br Procedimento Administrativo nº 09.2020.00000574-7. Ao Senhor Secretário VALTER JOSÉ GALINA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Rua Tenente Silveira, n. 60, 4º andar, Centro – CEP 88010-300 Nesta RECOMENDAÇÃO 0002/2020/30PJ/CAP CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias às suas garantias (art.129, II); CONSIDERANDO que o "Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição" (art. 6º, Constituição Federal de 1988). (grifo acrescido); CONSIDERANDO que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, consoante o disposto no art. 1º, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que é direito de todo cidadão a garantia à proteção da vida, saúde e segurança;
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELPALADINO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00000574-7eocódigo 183E38A. fls. 23 ______________________________________________________________________________________________________________________ 30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL 2 _________________________________________________________________________________________________ Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax: 33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br CONSIDERANDO a tramitação, no âmbito desta Promotoria de Justiça, da Ação Civil Pública n. 0900184-86.2018.8.24.0023, a qual tem por objetivo compelir o município de Florianópolis a providenciar a execução das obras de revitalização, regularizando as passarelas de pedestres situadas em frente ao CIC e ao Centro Sul, em conformidade com a NBR 9050 (atualizada), as demais normas legais vigentes. CONSIDERANDO reportagens ligadas ao tema em diversos meios de comunicação, no qual, apontam, que a passarela em comento, encontra-se em críticas condições de conservação e solidez, colocando, deste modo, os usuários em situação de risco; CONSIDERANDO o artigo 83, XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, que define como funções institucionais do Ministério Público expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso IV parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 8.625/93 e no inciso XII do artigo 83, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 resolve: R E C O M E N D A R À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, na pessoa de seu Secretário, a adoção das seguintes medidas: 1- A interdição urgente e imediata das estruturas das passarelas localizadas defronte o Centro Integrado de Cultura, localizada na Avenida da Saudade, Trindade, nesta Capital, criando, por outro lado, enquanto perdurar a
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELPALADINO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00000574-7eocódigo 183E38A. fls. 24 ______________________________________________________________________________________________________________________ 30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL 3 _________________________________________________________________________________________________ Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax: 33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br interdição ou reforma das mesmas , rotas alternativas e seguras para a passagem dos pedestres e ciclistas, visando, assim, garantir a segurança das pessoas (pedestres e ciclistas) que por ali transitam; À luz de todo o exposto, aguarde-se de Vossa Senhoria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, manifestação sobre a concordância com os termos desta Recomendação. Florianópolis, 09 de março de 2020. [assinado digitalmente] DANIEL PALADINO Promotor de Justiça 30ª Promotoria de Justiça da Capital