Este documento é uma recomendação do Ministério Público à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Florianópolis para interditar urgentemente as estruturas das passarelas localizadas em frente ao Centro Integrado de Cultura devido aos riscos à segurança dos pedestres e ciclistas, e criar rotas alternativas enquanto não forem reformadas.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Recomendação - Conjunto de passarelas em frente ao CIC
1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELPALADINO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00000574-7eocódigo
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30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL
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Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax:
33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br
Procedimento Administrativo nº 09.2020.00000574-7.
Ao Senhor Secretário
VALTER JOSÉ GALINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Rua Tenente Silveira, n. 60, 4º andar, Centro – CEP 88010-300
Nesta
RECOMENDAÇÃO 0002/2020/30PJ/CAP
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o
zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias às
suas garantias (art.129, II);
CONSIDERANDO que o "Ministério Público é instituição permanente,
essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que "são direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição" (art. 6º, Constituição Federal de 1988). (grifo acrescido);
CONSIDERANDO que o trânsito, em condições seguras, é um direito
de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de
Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as
medidas destinadas a assegurar esse direito, consoante o disposto no art. 1º, do
Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que é direito de todo cidadão a garantia à proteção
da vida, saúde e segurança;
2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELPALADINO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00000574-7eocódigo
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30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL
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Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax:
33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br
CONSIDERANDO a tramitação, no âmbito desta Promotoria de
Justiça, da Ação Civil Pública n. 0900184-86.2018.8.24.0023, a qual tem por
objetivo compelir o município de Florianópolis a providenciar a execução das obras
de revitalização, regularizando as passarelas de pedestres situadas em frente ao
CIC e ao Centro Sul, em conformidade com a NBR 9050 (atualizada), as demais
normas legais vigentes.
CONSIDERANDO reportagens ligadas ao tema em diversos meios de
comunicação, no qual, apontam, que a passarela em comento, encontra-se em
críticas condições de conservação e solidez, colocando, deste modo, os usuários
em situação de risco;
CONSIDERANDO o artigo 83, XII, da Lei Complementar Estadual n.
197, de 13 de julho de 2000, que define como funções institucionais do Ministério
Público expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa
lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências
cabíveis;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Promotor de Justiça da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca
da Capital, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso IV parágrafo único do
artigo 27 da Lei n. 8.625/93 e no inciso XII do artigo 83, da Lei Complementar
Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 resolve:
R E C O M E N D A R
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, na pessoa de seu
Secretário, a adoção das seguintes medidas:
1- A interdição urgente e imediata das estruturas das passarelas
localizadas defronte o Centro Integrado de Cultura, localizada na Avenida da
Saudade, Trindade, nesta Capital, criando, por outro lado, enquanto perdurar a