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Florianópolis, 09 de março de 2020.
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Recomendação do MP para reforma de ginásio em Florianópolis

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELPALADINO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00000574-7eocódigo 183E486. fls. 28 ______________________________________________________________________________________________________________________ 30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL 1 _________________________________________________________________________________________________ Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax: 33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br Procedimento Administrativo nº 09.2020.00000574-7. Ao Senhor Secretário VALTER JOSÉ GALINA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Rua Tenente Silveira, n. 60, 4º andar, Centro – CEP 88010-300 Nesta RECOMENDAÇÃO 0004/2020/30PJ/CAP CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias às suas garantias (art.129, II); CONSIDERANDO que o "Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição" (art. 6º, Constituição Federal de 1988). (grifo acrescido); CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos das polícias civis e
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELPALADINO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00000574-7eocódigo 183E486. fls. 29 ______________________________________________________________________________________________________________________ 30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL 2 _________________________________________________________________________________________________ Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax: 33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br militares. (Art. 144, IV e V, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (Art. 144, § 5º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a situação de risco do Ginásio Carlos Alberto Campos, localizado na Rua Vereador Gercino Silva, Estreito, nesta Capital, devido à ausência de manutenção e conservação o que gera insegurança para a circulação dos moradores daquela região; CONSIDERANDO o laudo de vistoria apresentado nesta Promotoria de Justiça pela Defesa municipal de Florianópolis, apontando os riscos da edificação, CONSIDERANDO o artigo 83, XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, que define como funções institucionais do Ministério Público expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso IV parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 8.625/93 e no inciso XII do artigo 83, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 resolve: R E C O M E N D A R À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, na pessoa de seu Secretário, a adoção das seguintes medidas: Encaminhar a esta promotoria de justiça , em prazo não superior a
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELPALADINO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00000574-7eocódigo 183E486. fls. 30 ______________________________________________________________________________________________________________________ 30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL 3 _________________________________________________________________________________________________ Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax: 33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br 30(trinta) dias , cronograma para reforma e manutenção da estrutura do Ginásio Carlos Alberto Campos. À luz de todo o exposto, aguarde-se de Vossa Senhoria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, manifestação sobre a concordância com os termos desta Recomendação. Florianópolis, 09 de março de 2020. [assinado digitalmente] DANIEL PALADINO Promotor de Justiça 30ª Promotoria de Justiça da Capital