A Secretaria Municipal de Infraestrutura deve encaminhar em prazo não superior a 30 dias o cronograma para reforma e manutenção do Ginásio Carlos Alberto Campos, localizado na Rua Vereador Gercino Silva no bairro Estreito. "O ginásio também apresenta vários problemas de ordem de infraestrutura, fadiga de material e problemas elétricos porém estes podem ser corrigidos sem precisar interditar", explica Paladino.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Recomendação do MP para reforma de ginásio em Florianópolis
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30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL
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Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax:
33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br
Procedimento Administrativo nº 09.2020.00000574-7.
Ao Senhor Secretário
VALTER JOSÉ GALINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Rua Tenente Silveira, n. 60, 4º andar, Centro – CEP 88010-300
Nesta
RECOMENDAÇÃO 0004/2020/30PJ/CAP
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o
zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias às
suas garantias (art.129, II);
CONSIDERANDO que o "Ministério Público é instituição permanente,
essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que "são direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição" (art. 6º, Constituição Federal de 1988). (grifo acrescido);
CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos das polícias civis e
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33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br
militares. (Art. 144, IV e V, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e
a preservação da ordem pública (Art. 144, § 5º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a situação de risco do Ginásio Carlos Alberto
Campos, localizado na Rua Vereador Gercino Silva, Estreito, nesta Capital, devido à
ausência de manutenção e conservação o que gera insegurança para a circulação
dos moradores daquela região;
CONSIDERANDO o laudo de vistoria apresentado nesta Promotoria de
Justiça pela Defesa municipal de Florianópolis, apontando os riscos da edificação,
CONSIDERANDO o artigo 83, XII, da Lei Complementar Estadual n.
197, de 13 de julho de 2000, que define como funções institucionais do Ministério
Público expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa
lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências
cabíveis;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Promotor de Justiça da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca
da Capital, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso IV parágrafo único do
artigo 27 da Lei n. 8.625/93 e no inciso XII do artigo 83, da Lei Complementar
Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 resolve:
R E C O M E N D A R
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, na pessoa de seu
Secretário, a adoção das seguintes medidas:
Encaminhar a esta promotoria de justiça , em prazo não superior a