A Recomendação do trapiche do bairro Coqueiros, localizado na Rua Vereador José do vale Pereira, a 30ªPJ pede à Prefeitura Municipal a interdição urgente e imediata. Deve ainda informar no prazo de trinta dias se promoverá a demolição ou recuperação física da estrutura, esclarecendo, acerca da existência de plano de contingência e evacuação em caso de colapso da obra.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Recomendação - Trapiche de Coqueiros
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30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL
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Rua Pedro Ivo, 231, 1º Andar, Edifício Campos Salles, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88010-070 Telefone: 33302130, Fax:
33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br
Inquérito Civil nº 06.2014.00009161-3.
Ao Excelentíssimo Senhor
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Rua Tenente Silveira, nº 60, Centro – CEP 88010-300
Nesta
RECOMENDAÇÃO 0007/2020/30PJ/CAP
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o
zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias às
suas garantias (art.129, II);
CONSIDERANDO que o "Ministério Público é instituição permanente,
essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que "são direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição" (art. 6º, Constituição Federal de 1988). (grifo acrescido);
CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
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33302130, E-mail: capital30PJ@mpsc.mp.br
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos das polícias civis e
militares. (Art. 144, IV e V, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e
a preservação da ordem pública (Art. 144, § 5º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a situação de risco do trapiche do Bairro Coqueiros,
localizado na Rua Vereador José do Vale Pereira, devido à ausência de
manutenção e conservação o que gera insegurança para a circulação dos
moradores daquela região;
CONSIDERANDO o artigo 83, XII, da Lei Complementar Estadual n.
197, de 13 de julho de 2000, que define como funções institucionais do Ministério
Público expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa
lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências
cabíveis;
CONSIDERANDO o laudo de vistoria apresentado nesta
Promotoria pela Defesa civil do Município, apontando a fragilidade estrutural
do equipamento ,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Promotor de Justiça da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca
da Capital, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso IV parágrafo único do
artigo 27 da Lei n. 8.625/93 e no inciso XII do artigo 83, da Lei Complementar
Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 resolve:
R E C O M E N D A R
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, na pessoa do
Excelentíssimo Senhor prefeito, Gean Loureiro, a adoção das seguintes medidas:
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1- A interdição urgente e imediata da estrutura do trapiche do Bairro
Coqueiros, localizado na Rua Vereador José do Vale Pereira, Coqueiros, nesta
Capital, de forma a evitar que as pessoas acessem o local, informando, no
prazo de 30 (trinta) dias, se o município promoverá a demolição ou
recuperação física da estrutura, esclarecendo, ainda, acerca da existência de
plano de contingência e evacuação em caso de colapso da obra.
À luz de todo o exposto, aguarde-se de Vossa Senhoria, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, manifestação sobre a
concordância com os termos desta Recomendação.
Florianópolis, 09 de março de 2020.
[assinado digitalmente]
DANIEL PALADINO
Promotor de Justiça
30ª Promotoria de Justiça da Capital