1) O inquérito policial é um procedimento administrativo de apuração de provas, com garantia de contraditório e ampla defesa. É indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada.
2) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, exceto nos crimes de ação penal privada ou dependentes de representação. Ao final do inquérito, o indiciado e o ofendido poderão requerer diligências à autoridade policial.
3) O prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias se o