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PROPOSTA	
  DE	
  REDAÇÃO	
  
Apesar	
  de	
  o	
  Brasil	
  haver	
  saído,	
  há	
  cerca	
  de	
  trinta	
  anos,	
  de	
  uma	
  sanguinária	
  Ditadura	
  Militar,	
  que	
  
usurpou	
  não	
  só	
  os	
  direitos	
  civis,	
  mas	
  a	
  liberdade,	
  a	
  dignidade,	
  a	
  renda	
  e	
  a	
  vida	
  de	
  milhares	
  de	
  
pessoas,	
  e	
  possível	
  ver,	
  em	
  pleno	
  século	
  XXI,	
  cidadãos	
  de	
  todas	
  as	
  classes	
  sociais	
  e	
  de	
  todas	
  as	
  
faixas	
  de	
  renda	
  com	
  uma	
  visão	
  atrasada	
  acerca	
  da	
  função	
  das	
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  policiais	
  no	
  Brasil.	
  
Esse	
  comportamento,	
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  de	
  quem	
  desconhece	
  a	
  História	
  do	
  Brasil,	
  tem	
  encontrado	
  eco	
  entre	
  
um	
  amplo	
  setor	
  da	
  sociedade	
  brasileira:	
  desde	
  parte	
  da	
  mídia,	
  que	
  representa	
  os	
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  que	
  
perderam	
  poder	
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  com	
  a	
  distribuição	
  de	
  renda	
  e	
  a	
  melhora	
  de	
  vida	
  de	
  grande	
  parte	
  da	
  
população,	
  até	
  setores	
  das	
  classes	
  médias	
  urbanas,	
  que,	
  despreocupadas	
  com	
  a	
  escolarização	
  e	
  
com	
   a	
   formação	
   ética,	
   moral	
   e	
   filosófica,	
   repetem,	
   de	
   forma	
   acéfala,	
   que	
   é	
   preciso	
   haver	
  
repressão,	
  higienização	
  e	
  redução	
  da	
  maioridade	
  penal.	
  
Com	
  base	
  na	
  leitura	
  dos	
  seguintes	
  textos	
  motivadores	
  e	
  nos	
  conhecimentos	
  construídos	
  ao	
  longo	
  
de	
  sua	
  formação,	
  redija	
  um	
  texto	
  dissertativo-­‐argumentativo	
  em	
  norma	
  culta	
  escrita	
  da	
  língua	
  
portuguesa	
  sobre	
  o	
  tema:	
  O	
  PAPEL	
  DAS	
  FORÇAS	
  POLICIAIS	
  NO	
  INÍCIO	
  SÉCULO	
  XXI.	
  Apresente	
  
uma	
   proposta	
   de	
   intervenção	
   e/ou	
   conscientização	
   social	
   que	
   respeite	
   os	
   direitos	
   humanos.	
  
Selecione,	
  organize	
  e	
  relacione,	
  de	
  forma	
  coerente	
  e	
  coesa,	
  argumentos	
  e	
  fatos	
  para	
  defender	
  o	
  
seu	
  ponto	
  de	
  vista.	
  	
  
DIREITOS HUMANOS: COISA DE POLÍCIA
Durante	
   muitos	
   anos	
   o	
   tema	
   “Direitos	
   Humanos”	
   foi	
   considerado	
   antagônico	
   ao	
   de	
   Segurança	
  
Pública.	
  Produto	
  do	
  autoritarismo	
  vigente	
  no	
  país	
  entre	
  1964	
  e	
  1984	
  e	
  da	
  manipulação,	
  por	
  ele,	
  
dos	
  aparelhos	
  policiais,	
  esse	
  velho	
  paradigma	
  maniqueísta	
  cindiu	
  sociedade	
  e	
  polícia,	
  como	
  se	
  a	
  
última	
  não	
  fizesse	
  parte	
  da	
  primeira.	
  	
  
Polícia,	
  então,	
  foi	
  uma	
  atividade	
  caracterizada	
  pelos	
  segmentos	
  progressistas	
  da	
  sociedade,	
  de	
  
forma	
  equivocadamente	
  conceitual,	
  como	
  necessariamente	
  afeta	
  à	
  repressão	
  anti-­‐	
  democrática,	
  à	
  
truculência,	
  ao	
  conservadorismo.	
  “Direitos	
  Humanos”	
  como	
  militância,	
  na	
  outra	
  ponta,	
  passaram	
  
a	
  ser	
  vistos	
  como	
  ideologicamente	
  filiados	
  à	
  esquerda,	
  durante	
  toda	
  a	
  vigência	
  da	
  Guerra	
  Fria	
  
(estranhamente,	
   nos	
   países	
   do	
   “socialismo	
   real”,	
   eram	
   vistos	
   como	
   uma	
   arma	
   retórica	
   e	
  
organizacional	
   do	
   capitalismo).	
   No	
   Brasil,	
   em	
   momento	
   posterior	
   da	
   história,	
   à	
   partir	
   da	
  
rearticulação	
  democrática,	
  agregou-­‐se	
  a	
  seus	
  ativistas	
  a	
  pecha	
  de	
  “defensores	
  de	
  bandidos”	
  e	
  da	
  
impunidade.	
  	
  
Evidentemente,	
  ambas	
  visões	
  estão	
  fortemente	
  equivocadas	
  e	
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  pelo	
  preconceito.	
  	
  
Estamos	
  há	
  mais	
  de	
  um	
  década	
  construindo	
  uma	
  nova	
  democracia	
  e	
  essa	
  paralisia	
  de	
  paradigmas	
  
das	
  “partes”	
  (uma	
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  e	
  assim	
  se	
  consideram),	
  representa	
  um	
  forte	
  
impedimento	
  à	
  parceria	
  para	
  a	
  edificação	
  de	
  uma	
  sociedade	
  mais	
  civilizada.	
  	
  
Aproximar	
   a	
   policia	
   das	
   ONGs	
   que	
   atuam	
   com	
   Di-­‐reitos	
   Humanos,	
   e	
   vice-­‐versa,	
   é	
   tarefa	
  
impostergável	
  para	
  que	
  possamos	
  viver,	
  a	
  médio	
  prazo,	
  em	
  uma	
  nação	
  que	
  respire	
  “cultura	
  de	
  
cidadania”.	
   Para	
   que	
   isso	
   ocorra,	
   é	
   necessário	
   que	
   nós,	
   lideranças	
   do	
   campo	
   dos	
   Direitos	
  
Humanos,	
   desarmemos	
   as	
   “minas	
   ideológicas”	
   das	
   quais	
   nos	
   cercamos,	
   em	
   um	
   primeiro	
  
momento,	
  justificável	
  ,	
  para	
  nos	
  defendermos	
  da	
  polícia,	
  e	
  que	
  agora	
  nos	
  impedem	
  de	
  aproximar-­‐
nos.	
  O	
  mesmo	
  vale	
  para	
  a	
  polícia.	
  	
  
BALESTRERI,	
  Ricardo.	
  Direitos	
  humanos:	
  coisa	
  de	
  polícia.	
  Disponível	
  em:	
  http://www.manoelneves.com/2015/04/29/direitos-­‐
humanos-­‐coisa-­‐de-­‐policia-­‐de-­‐ricardo-­‐balestreri.	
  Acesso	
  em:	
  29	
  abr.	
  2015.	
  
13	
  REFLEXÕES	
  SOBRE	
  POLÍCIA	
  E	
  DIREITOS	
  HUMANOS	
  
Cidadania,	
  dimensão	
  primeira	
  
1a	
  -­‐	
  O	
  policial	
  é,	
  antes	
  de	
  tudo	
  um	
  cidadão,	
  e	
  na	
  cidadania	
  deve	
  nutrir	
  sua	
  razão	
  de	
  ser.	
  Irmana-­‐se,	
  
assim,	
  a	
  todos	
  os	
  membros	
  da	
  comunidade	
  em	
  direitos	
  e	
  deveres.	
  Sua	
  condição	
  de	
  cidadania	
  é,	
  
portanto,	
   condição	
   primeira,	
   tornando-­‐se	
   bizarra	
   qualquer	
   reflexão	
   fundada	
   sobre	
   suposta	
  
dualidade	
   ou	
   antagonismo	
   entre	
   uma	
   “sociedade	
   civil”	
   e	
   outra	
   “sociedade	
   policial”.	
   Essa	
  
afirmação	
   é	
   plenamente	
   válida	
   mesmo	
   quando	
   se	
   trata	
   da	
   Polícia	
   Militar,	
   que	
   é	
   um	
   serviço	
  
público	
  realizado	
  na	
  perspectiva	
  de	
  uma	
  sociedade	
  única,	
  da	
  qual	
  todos	
  os	
  segmentos	
  estatais	
  
são	
  derivados.	
  Portanto	
  não	
  há,	
  igualmente,	
  uma	
  “sociedade	
  civil”	
  e	
  outra	
  “sociedade	
  militar”.	
  A	
  
“lógica”	
  da	
  Guerra	
  Fria,	
  aliada	
  aos	
  “anos	
  de	
  chumbo”,	
  no	
  Brasil,	
  é	
  que	
  se	
  encarregou	
  de	
  solidificar	
  
esses	
  equívocos,	
  tentando	
  transformar	
  a	
  polícia,	
  de	
  um	
  serviço	
  à	
  cidadania,	
  em	
  ferramenta	
  para	
  
enfrentamento	
   do	
   “inimigo	
   interno”.	
   Mesmo	
   após	
   o	
   encerramento	
   desses	
   anos	
   de	
   paranoia,	
  
seqüelas	
  ideológicas	
  persistem	
  indevidamente,	
  obstaculizando,	
  em	
  algumas	
  áreas,	
  a	
  elucidação	
  
da	
  real	
  função	
  policial.	
  […]	
  
Policial	
  versus	
  Criminoso:	
  Metodologias	
  antagônicas	
  
7a	
   -­‐	
   Dessa	
   forma,	
   mesmo	
   ao	
   reprimir,	
   o	
   policial	
   oferece	
   uma	
   visualização	
   pedagógica,	
   ao	
  
antagonizar-­‐se	
   aos	
   procedimentos	
   do	
   crime.	
   Em	
   termos	
   de	
   inconsciente	
   coletivo,	
   o	
   policial	
  
exerce	
   função	
   educativa	
   arquetípica:	
   deve	
   ser	
   “o	
   mocinho”,	
   com	
   procedimentos	
   e	
   atitudes	
  
coerentes	
  com	
  a	
  “firmeza	
  moralmente	
  reta”,	
  oposta	
  radicalmente	
  aos	
  desvios	
  perversos	
  do	
  outro	
  
arquétipo	
  que	
  se	
  lhe	
  contrapõe:	
  o	
  bandido.	
  Ao	
  olhar	
  para	
  uns	
  e	
  outros,	
  é	
  preciso	
  que	
  a	
  sociedade	
  
perceba	
   claramente	
   as	
   diferenças	
   metodológicas	
   ou	
   a	
   “confusão	
   arquetípica”	
   intensificará	
   sua	
  
crise	
  de	
  moralidade,	
  incrementando	
  a	
  ciranda	
  da	
  violência.	
  Isso	
  significa	
  que	
  a	
  violência	
  policial	
  é	
  
geradora	
   de	
   mais	
   violência	
   da	
   qual,	
   mui	
   comumente,	
   o	
   próprio	
   policial	
   torna-­‐	
   se	
   a	
   vítima.	
   Ao	
  
policial,	
  portanto,	
  não	
  cabe	
  ser	
  cruel	
  com	
  os	
  cruéis,	
  vingativo	
  contra	
  os	
  anti-­‐	
  sociais,	
  hediondo	
  
com	
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   hediondos.	
   Apenas	
   estaria	
   com	
   isso,	
   liberando,	
   licenciando	
   a	
   sociedade	
   para	
   fazer	
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  moral.	
  Não	
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  respeitar	
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   educar	
   para	
   preservar	
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   vida	
   matando,	
   não	
   importa	
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   O	
   policial	
   jamais	
  
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  esquecer	
  que	
  também	
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  observa	
  o	
  inconsciente	
  coletivo.	
  	
  
A	
  visibilidade	
  Moral	
  da	
  Polícia:	
  a	
  importância	
  do	
  exemplo	
  
Essa	
  dimensão	
  “testemunhal”,	
  exemplar,	
  pedagógica,	
  que	
  o	
  policial	
  carrega	
  irrecusavelmente	
  é,	
  
possivelmente,	
  mais	
  marcante	
  na	
  vida	
  da	
  população	
  do	
  que	
  a	
  própria	
  intervenção	
  do	
  educador	
  
por	
   ofício,	
   o	
   professor.	
   Esse	
   fenômeno	
   ocorre	
   devido	
   à	
   gravidade	
   do	
   momento	
   em	
   que	
  
normalmente	
   o	
   policial	
   encontra	
   o	
   cidadão.	
   À	
   polícia	
   recorre-­‐se,	
   como	
   regra,	
   em	
   horas	
   de	
  
fragilidade	
   emocional,	
   que	
   deixam	
   os	
   indivíduos	
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   comunidade	
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  pela	
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   Curiosamente,	
   um	
   significativo	
   número	
   de	
  
policiais	
  não	
  consegue	
  perceber	
  com	
  clareza	
  a	
  enorme	
  importância	
  que	
  têm	
  para	
  a	
  sociedade,	
  
talvez	
   por	
   não	
   terem	
   refletido	
   suficientemente	
   a	
   respeito	
   dessa	
   peculiaridade	
   do	
   impacto	
  
emocional	
  do	
  seu	
  agir	
  sobre	
  a	
  clientela.	
  Justamente	
  aí	
  reside	
  a	
  maior	
  força	
  pedagógica	
  da	
  polícia,	
  
a	
  grande	
  chave	
  para	
  a	
  redescoberta	
  de	
  seu	
  valor	
  e	
  o	
  resgate	
  de	
  sua	
  auto-­‐estima.	
  É	
  essa	
  mesma	
  
“visibilidade	
  moral”	
  da	
  polícia	
  o	
  mais	
  forte	
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  para	
  convencê-­‐la	
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paternal”	
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  de	
  
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  Se	
  o	
  policial	
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  capaz	
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  transigir	
  nos	
  seus	
  princípios	
  de	
  civilidade,	
  quando	
  no	
  contato	
  
com	
  os	
  sociopatas,	
  abona	
  a	
  violência,	
  contamina-­‐se	
  com	
  o	
  que	
  nega,	
  conspurca	
  a	
  normalidade,	
  
confunde	
   o	
   imaginário	
   popular	
   e	
   rebaixa-­‐se	
   à	
   igualdade	
   de	
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   com	
   aqueles	
   que	
  
combate.	
  Note-­‐se	
  que	
  a	
  perspectiva,	
  aqui,	
  não	
  é	
  refletir	
  do	
  ponto	
  de	
  vista	
  da	
  “defesa	
  do	
  bandido”,	
  
mas	
   da	
   defesa	
   da	
   dignidade	
   do	
   policial.	
   A	
   violência	
   desequilibra	
   e	
   desumaniza	
   o	
   sujeito,	
   não	
  
importa	
  com	
  que	
  fins	
  seja	
  cometida,	
  e	
  não	
  restringe-­‐se	
  a	
  áreas	
  isoladas,	
  mas,	
  fatalmente,	
  acaba	
  
por	
  dominar-­‐lhe	
  toda	
  a	
  conduta.	
  O	
  violento	
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  dá	
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  que,	
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  vão	
  alastrando-­‐se	
  
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  todas	
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  direções	
  de	
  sua	
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BALESTRERI,	
  Ricardo.	
  13	
  reflexões	
  sobre	
  polícia	
  e	
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  Disponível	
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  http://www.manoelneves.com/2013/02/09/13-­‐
reflexoes-­‐sobre-­‐policia-­‐e-­‐direitos-­‐humanos-­‐por-­‐ricardo-­‐balestreri.	
  	
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  em:	
  29	
  abr.	
  2015.	
  
INSTRUÇÕES	
  
.	
  A	
  redação	
  com	
  até	
  7	
  (sete)	
  linhas	
  será	
  considerada	
  “insuficiente”	
  e	
  receberá	
  nota	
  zero.	
  
.	
  A	
  redação	
  que	
  fugir	
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  receberá	
  
nota	
  zero.	
  
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   A	
   redação	
   que	
   apresentar	
   proposta	
   de	
   intervenção	
   que	
   desrespeite	
   os	
   direitos	
   humanos	
  
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  A	
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  apresentar	
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  • 1. PROPOSTA  DE  REDAÇÃO   Apesar  de  o  Brasil  haver  saído,  há  cerca  de  trinta  anos,  de  uma  sanguinária  Ditadura  Militar,  que   usurpou  não  só  os  direitos  civis,  mas  a  liberdade,  a  dignidade,  a  renda  e  a  vida  de  milhares  de   pessoas,  e  possível  ver,  em  pleno  século  XXI,  cidadãos  de  todas  as  classes  sociais  e  de  todas  as   faixas  de  renda  com  uma  visão  atrasada  acerca  da  função  das  forças  policiais  no  Brasil.   Esse  comportamento,  típico  de  quem  desconhece  a  História  do  Brasil,  tem  encontrado  eco  entre   um  amplo  setor  da  sociedade  brasileira:  desde  parte  da  mídia,  que  representa  os  oligarcas  que   perderam  poder  e  dinheiro  com  a  distribuição  de  renda  e  a  melhora  de  vida  de  grande  parte  da   população,  até  setores  das  classes  médias  urbanas,  que,  despreocupadas  com  a  escolarização  e   com   a   formação   ética,   moral   e   filosófica,   repetem,   de   forma   acéfala,   que   é   preciso   haver   repressão,  higienização  e  redução  da  maioridade  penal.   Com  base  na  leitura  dos  seguintes  textos  motivadores  e  nos  conhecimentos  construídos  ao  longo   de  sua  formação,  redija  um  texto  dissertativo-­‐argumentativo  em  norma  culta  escrita  da  língua   portuguesa  sobre  o  tema:  O  PAPEL  DAS  FORÇAS  POLICIAIS  NO  INÍCIO  SÉCULO  XXI.  Apresente   uma   proposta   de   intervenção   e/ou   conscientização   social   que   respeite   os   direitos   humanos.   Selecione,  organize  e  relacione,  de  forma  coerente  e  coesa,  argumentos  e  fatos  para  defender  o   seu  ponto  de  vista.     DIREITOS HUMANOS: COISA DE POLÍCIA Durante   muitos   anos   o   tema   “Direitos   Humanos”   foi   considerado   antagônico   ao   de   Segurança   Pública.  Produto  do  autoritarismo  vigente  no  país  entre  1964  e  1984  e  da  manipulação,  por  ele,   dos  aparelhos  policiais,  esse  velho  paradigma  maniqueísta  cindiu  sociedade  e  polícia,  como  se  a   última  não  fizesse  parte  da  primeira.     Polícia,  então,  foi  uma  atividade  caracterizada  pelos  segmentos  progressistas  da  sociedade,  de   forma  equivocadamente  conceitual,  como  necessariamente  afeta  à  repressão  anti-­‐  democrática,  à   truculência,  ao  conservadorismo.  “Direitos  Humanos”  como  militância,  na  outra  ponta,  passaram   a  ser  vistos  como  ideologicamente  filiados  à  esquerda,  durante  toda  a  vigência  da  Guerra  Fria   (estranhamente,   nos   países   do   “socialismo   real”,   eram   vistos   como   uma   arma   retórica   e   organizacional   do   capitalismo).   No   Brasil,   em   momento   posterior   da   história,   à   partir   da   rearticulação  democrática,  agregou-­‐se  a  seus  ativistas  a  pecha  de  “defensores  de  bandidos”  e  da   impunidade.     Evidentemente,  ambas  visões  estão  fortemente  equivocadas  e  prejudicadas  pelo  preconceito.     Estamos  há  mais  de  um  década  construindo  uma  nova  democracia  e  essa  paralisia  de  paradigmas   das  “partes”  (uma  vez  que  assim  ainda  são  vistas  e  assim  se  consideram),  representa  um  forte   impedimento  à  parceria  para  a  edificação  de  uma  sociedade  mais  civilizada.     Aproximar   a   policia   das   ONGs   que   atuam   com   Di-­‐reitos   Humanos,   e   vice-­‐versa,   é   tarefa   impostergável  para  que  possamos  viver,  a  médio  prazo,  em  uma  nação  que  respire  “cultura  de   cidadania”.   Para   que   isso   ocorra,   é   necessário   que   nós,   lideranças   do   campo   dos   Direitos   Humanos,   desarmemos   as   “minas   ideológicas”   das   quais   nos   cercamos,   em   um   primeiro   momento,  justificável  ,  para  nos  defendermos  da  polícia,  e  que  agora  nos  impedem  de  aproximar-­‐ nos.  O  mesmo  vale  para  a  polícia.     BALESTRERI,  Ricardo.  Direitos  humanos:  coisa  de  polícia.  Disponível  em:  http://www.manoelneves.com/2015/04/29/direitos-­‐ humanos-­‐coisa-­‐de-­‐policia-­‐de-­‐ricardo-­‐balestreri.  Acesso  em:  29  abr.  2015.   13  REFLEXÕES  SOBRE  POLÍCIA  E  DIREITOS  HUMANOS   Cidadania,  dimensão  primeira   1a  -­‐  O  policial  é,  antes  de  tudo  um  cidadão,  e  na  cidadania  deve  nutrir  sua  razão  de  ser.  Irmana-­‐se,   assim,  a  todos  os  membros  da  comunidade  em  direitos  e  deveres.  Sua  condição  de  cidadania  é,   portanto,   condição   primeira,   tornando-­‐se   bizarra   qualquer   reflexão   fundada   sobre   suposta   dualidade   ou   antagonismo   entre   uma   “sociedade   civil”   e   outra   “sociedade   policial”.   Essa   afirmação   é   plenamente   válida   mesmo   quando   se   trata   da   Polícia   Militar,   que   é   um   serviço   público  realizado  na  perspectiva  de  uma  sociedade  única,  da  qual  todos  os  segmentos  estatais   são  derivados.  Portanto  não  há,  igualmente,  uma  “sociedade  civil”  e  outra  “sociedade  militar”.  A   “lógica”  da  Guerra  Fria,  aliada  aos  “anos  de  chumbo”,  no  Brasil,  é  que  se  encarregou  de  solidificar   esses  equívocos,  tentando  transformar  a  polícia,  de  um  serviço  à  cidadania,  em  ferramenta  para  
  • 2. enfrentamento   do   “inimigo   interno”.   Mesmo   após   o   encerramento   desses   anos   de   paranoia,   seqüelas  ideológicas  persistem  indevidamente,  obstaculizando,  em  algumas  áreas,  a  elucidação   da  real  função  policial.  […]   Policial  versus  Criminoso:  Metodologias  antagônicas   7a   -­‐   Dessa   forma,   mesmo   ao   reprimir,   o   policial   oferece   uma   visualização   pedagógica,   ao   antagonizar-­‐se   aos   procedimentos   do   crime.   Em   termos   de   inconsciente   coletivo,   o   policial   exerce   função   educativa   arquetípica:   deve   ser   “o   mocinho”,   com   procedimentos   e   atitudes   coerentes  com  a  “firmeza  moralmente  reta”,  oposta  radicalmente  aos  desvios  perversos  do  outro   arquétipo  que  se  lhe  contrapõe:  o  bandido.  Ao  olhar  para  uns  e  outros,  é  preciso  que  a  sociedade   perceba   claramente   as   diferenças   metodológicas   ou   a   “confusão   arquetípica”   intensificará   sua   crise  de  moralidade,  incrementando  a  ciranda  da  violência.  Isso  significa  que  a  violência  policial  é   geradora   de   mais   violência   da   qual,   mui   comumente,   o   próprio   policial   torna-­‐   se   a   vítima.   Ao   policial,  portanto,  não  cabe  ser  cruel  com  os  cruéis,  vingativo  contra  os  anti-­‐  sociais,  hediondo   com   os   hediondos.   Apenas   estaria   com   isso,   liberando,   licenciando   a   sociedade   para   fazer   o   mesmo,  a  partir  de  seu  patamar  de  visibilidade  moral.  Não  se  ensina  a  respeitar  desrespeitando,   não   se   pode   educar   para   preservar   a   vida   matando,   não   importa   quem   seja.   O   policial   jamais   pode  esquecer  que  também  o  observa  o  inconsciente  coletivo.     A  visibilidade  Moral  da  Polícia:  a  importância  do  exemplo   Essa  dimensão  “testemunhal”,  exemplar,  pedagógica,  que  o  policial  carrega  irrecusavelmente  é,   possivelmente,  mais  marcante  na  vida  da  população  do  que  a  própria  intervenção  do  educador   por   ofício,   o   professor.   Esse   fenômeno   ocorre   devido   à   gravidade   do   momento   em   que   normalmente   o   policial   encontra   o   cidadão.   À   polícia   recorre-­‐se,   como   regra,   em   horas   de   fragilidade   emocional,   que   deixam   os   indivíduos   ou   a   comunidade   fortemente   “abertos”   ao   impacto  psicológico  e  moral  da  ação  realizada.  Por  essa  razão  é  que  uma  intervenção  incorreta   funda  marcas  traumáticas  por  anos  ou  até  pela  vida  inteira,  assim  como  a  ação  do  “bom  policial”   será   sempre   lembrada   com   satisfação   e   conforto.   Curiosamente,   um   significativo   número   de   policiais  não  consegue  perceber  com  clareza  a  enorme  importância  que  têm  para  a  sociedade,   talvez   por   não   terem   refletido   suficientemente   a   respeito   dessa   peculiaridade   do   impacto   emocional  do  seu  agir  sobre  a  clientela.  Justamente  aí  reside  a  maior  força  pedagógica  da  polícia,   a  grande  chave  para  a  redescoberta  de  seu  valor  e  o  resgate  de  sua  auto-­‐estima.  É  essa  mesma   “visibilidade  moral”  da  polícia  o  mais  forte  argumento  para  convencê-­‐la  de  sua  “responsabilidade   paternal”  (ainda  que  não  paternalista)  sobre  a  comunidade.  Zelar  pela  ordem  pública  é,  assim,   acima   de   tudo,   dar   exemplo   de   conduta   fortemente   baseada   em   princípios.   Não   há   exceção   quando  tratamos  de  princípios,  mesmo  quando  está  em  questão  a  prisão,  guarda  e  condução  de   malfeitores.  Se  o  policial  é  capaz  de  transigir  nos  seus  princípios  de  civilidade,  quando  no  contato   com  os  sociopatas,  abona  a  violência,  contamina-­‐se  com  o  que  nega,  conspurca  a  normalidade,   confunde   o   imaginário   popular   e   rebaixa-­‐se   à   igualdade   de   procedimentos   com   aqueles   que   combate.  Note-­‐se  que  a  perspectiva,  aqui,  não  é  refletir  do  ponto  de  vista  da  “defesa  do  bandido”,   mas   da   defesa   da   dignidade   do   policial.   A   violência   desequilibra   e   desumaniza   o   sujeito,   não   importa  com  que  fins  seja  cometida,  e  não  restringe-­‐se  a  áreas  isoladas,  mas,  fatalmente,  acaba   por  dominar-­‐lhe  toda  a  conduta.  O  violento  se  dá  uma  perigosa  permissão  de  exercício  de  pulsões   negativas,  que  vazam  gravemente  sua  censura  moral  e  que,  inevitavelmente,  vão  alastrando-­‐se   em  todas  as  direções  de  sua  vida,  de  maneira  incontrolável.     BALESTRERI,  Ricardo.  13  reflexões  sobre  polícia  e  direitos  humanos.  Disponível  em:  http://www.manoelneves.com/2013/02/09/13-­‐ reflexoes-­‐sobre-­‐policia-­‐e-­‐direitos-­‐humanos-­‐por-­‐ricardo-­‐balestreri.    Acesso  em:  29  abr.  2015.   INSTRUÇÕES   .  A  redação  com  até  7  (sete)  linhas  será  considerada  “insuficiente”  e  receberá  nota  zero.   .  A  redação  que  fugir  ao  tema  ou  que  não  atender  ao  tipo  dissertativo-­‐argumentativo  receberá   nota  zero.   .   A   redação   que   apresentar   proposta   de   intervenção   que   desrespeite   os   direitos   humanos   receberá  nota  zero.   .  A  redação  que  apresentar  impropérios,  desenhos  e  outras  formas  propositais  de  anulação  ou   parte  do  texto  deliberadamente  desconectada  do  tema  proposto  receberá  nota  zero.   .  A  redação  que  apresentar  cópia  dos  textos  motivadores  da  Proposta  de  Redação  terá  o  número   de  linhas  copiadas  desconsideradas  para  efeito  de  correção.   .  O  título  é  um  elemento  opcional  na  produção  de  sua  redação  e  será  considerado  como  linha.