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I N T R O D U ÇÃO 
A sociedade como um todo sofre transformações política, social, econômica e etc, na busca de atenuação das injustiças ou na busca das mais equitativas relações entre os homens. Uma Associação, dentro da sociedade é um sistema autônomo e como ocorre nestas, novas gerações trazem mudanças que visam acompanhar o desenvolvimento, o crescimento e o fortalecimento de sua estrutura. Imbuido nesta realizade o Conselho Administrativo desta Associação tem por fim acompanhar a história fazendo-se presente na procura incesante de novas alternativas ou melhor novas regras orgânicas que atendam aos princípios associativos e a uma justa, igualitária e livre. 
“Dê a cada um de acordo com sua capacidade, e a cada um de acordo com sua necessidade” 
SAINT SIMON
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
GESTÃO 2014-2016 
EDUARDO LUIZ FERNANDES DOS SANTOS – Presidente 
SANDOVAL S. CARVALHO - Vice-Presidente 
CÉZAR MENDES CHARMITE – Secretário-I 
JOSÉ REZENDE MENDONÇA - Secretário-II 
PAULO NASCIMENTO – Tesoureiro-I 
ELENÍCIO PEREIRA - Tesoureiro-II 
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS- Administrativo -I 
CARLOS ALBERTO MEDEIROS SANTANA - Administrativo - II 
EDUARDO MENDES - Patrimônio -I 
CARLOS ANTONIO BACELAR - Patrimônio-II 
MARIA DO SOCORRO SILVA - Divulgação e Cultura-I 
ARNALDO SANTOS – Divulgação e Cultura-II 
JOSÉ EMÍLIO MENEZES - Desportos-I 
BENEDITO OLIVEIRA - Desportos-II 
CONSELHO FISCAL 
DOMINGOS MAURICIO MENDES 
MARCUS MONSTANS DIAS 
HERIBERTO NUNES PACHECO
ESTATUTO SOCIAL - AFC - ILHÉUS 
CAPITULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO 
Art. 1º - Associação dos Funcionários da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC/ Ilhéus - BA, neste estatuto designada AFC - Ilhéus, fundada em 19/03/1982 é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. 
Art. 2º - A Associação está sediada no Km zero da rodovia Pontal - Olivença, município de Ilhéus, Estado da Bahia. 
Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. 
Art. 4º - É objetivo da Associação a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o bem estar social, cultural e recreativo dos seus associados. 
Art. 5º - Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá: 
a) Administrar, por delegação, contratos, acordos e convênios especiais, tanto públicos como privados, para benefício de seus associados; 
b) Celebrar convênios acordos ou contratos, com qualquer entidade pública ou privada, visando à obtenção de serviços e benefícios para os associados e ou de interesse da Associação, principalmente nas áreas de educação, saúde e esporte; com o aval do Conselho Deliberativo. 
c) Fazer defesa e representação legal de seus associados; 
d) Filiar-se a outras entidades congêneres, sem perder a sua individualidade e poder de decisão; 
CAPÍTULO II 
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I 
TIPO DO ASSOCIADO, ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO. 
Art. 6º - A Associação se compõe dos seguintes sócios: 
a) Sócio Efetivo I – Sócio funcionário, lotado no Órgão CEPLAC, seus aposentados e pensionistas que paga integralmente e mensalmente às contribuições sociais. 
b) Sócio Efetivo II – Sócio oriundo da CEPLAC, lotado em outros órgãos de quaisquer Ministérios ou Poder e seus aposentados e pensionistas, que paga integralmente e mensalmente às contribuições sociais. 
c) Sócio Benemérito - sócio que preste serviço importante ou procedimentos notáveis para com a AFC - Ilhéus, sem direito a voto; 
d) Sócio Convidado - sócio apresentado por dois (02) sócios efetivos e aprovado pela Diretoria Administrativa, sem direito a voto. 
e) Sócio Especial - Será considerado Sócio Especial, os filhos e netos de Sócio Efetivo com mais de 24 anos, e para tanto ficarão isento da Taxa de Adesão (Joia), cabendo-lhes apenas a mensalidade em vigor na época da admissão, no mesmo valor dos respectivos pais ou avós. 
Art. 7º – Admissão- Podem ingressar na Associação qualquer funcionário, lotado no Órgão CEPLAC, seus aposentados e pensionistas; funcionários oriundos da CEPLAC, lotados em outros Órgãos, Ministérios ou Poder, seus aposentados e pensionistas ou ainda membro da comunidade desde que apresentados por associados efetivos e devidamente julgados pela Diretoria. 
Art. 8º - Demissão - A demissão dar-se-á a pedido do proponente, mediante expressa solicitação dirigida ao Diretor - Presidente; 
Art. 9º – Advertência, Suspensão ou Eliminação. 
Os associados estão sujeitos a penalidades de advertências por escrito, suspensão e de eliminação do quadro social, quando cometerem atos desrespeitosos ao Estatuto, Regimento Interno e Decisões de Assembleia Geral. 
Parágrafo Primeiro – A apreciação da falta cometida e a duração da punição ao associado serão definidas pela Diretoria Administrativa. 
Parágrafo Segundo: O associado quando for suspenso por mais de noventa (90) dias ou eliminado do quadro social, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de quinze (15) dias, contados da data de recebimento da notificação. E em última estância a Assembleia Geral. E enquanto durar o processo de apuração, vigorará a decisão da Diretoria Administrativa. 
Art. 10º – Readmissão - Podem ser readmitidos na Associação todos os Sócios Efetivos I e II, Benemérito, Convidado e Especial e devidamente julgado pela Diretoria Administrativa.
Parágrafo Único: No caso de readmissão de proponente que possua registro de comportamento inadequado ou desabonador de qualquer natureza, tanto na Associação, como na comunidade, sua aprovação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária que decidirá o Processo. 
SEÇÃO II 
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES. 
Art. 11º - São Direitos dos Associados: 
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceder, participando das atividades programadas; 
b) Apresentar a AFC – Ilhéus propostas ou sugestões que julgar conveniente ou de vantagens para a Associação; 
c) Demitir-se da Associação quando lhe convier. 
Art. 12º - São direitos privativos dos Associados Efetivos I e II 
a) Votar e ser votado para membro da Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; 
b) Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando aos assuntos nelas tratados; 
c) Solicitar expressamente a Diretoria Administrativa ou Conselho Fiscal os esclarecimentos que julgar necessário acerca das atividades da AFC - Ilhéus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação do respectivo ato. 
d) Consultar todos os livros e documentos da Associação, na secretaria da Associação nos dias úteis e no horário comercial; 
e) convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições prevista neste Estatuto; 
Art. 13º - São deveres dos Associados: 
a) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral; 
b) Respeitar os compromissos assumidos para com a 
Associação. 
c) Manter em dias as suas contribuições mensais pelo índice IPCA/IBGE, ou qualquer outro que venha a substituí-lo). 
d) cumprir rigorosamente com os pagamentos dos convênios e obrigações de crédito assumidas através da Associação; 
e) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da Associação; 
f cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos, as Resoluções Complementares e as Deliberações dos Poderes Sociais da AFC- Ilhéus; 
g) zelar pelo patrimônio da AFC - Ilhéus e indenizá-la de qualquer prejuízo material causado por si ou qualquer de seus familiares, dependentes ou convidados; 
h) exercer com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou designados;
CAPÍTULO III 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 14º - O patrimônio da Associação será constituído: 
a) pelos bens imóveis de sua propriedade; 
b) pelos auxílios, doação ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira; 
c) pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas e reajustadas anualmente pelo IPCA. 
d) pelas receitas provenientes da prestação de serviços. 
Art. 15º - Constitui patrimônio da Associação: 
a) as contribuições sociais; 
b) doações e legados; 
c) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos insumos produzidos 
d) os aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos; 
e) as multas e outras rendas eventuais. 
Art. 16º - Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante a permissão expressa da Assembleia Geral. 
Art. 17º - Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas por registros contábeis legalmente habilitados. 
Parágrafo único - A escrituração contábil a que se refere este Artigo será em documentos de receita e despesa que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade, à disposição dos associados. 
Art. 18º - Os atos que importam em malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação, por parte de qualquer membro da Diretoria Administrativa ou no seu todo, este (s) será (ão) julgado (s) e punido (s) administrativamente por uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim, sem prejuízo de possíveis encaminhamentos às Instâncias Judiciais. 
CAPÍTULO IV 
DOS PODERES SOCIAIS 
Art. 019 - São os seguintes os Poderes Sociais da AFC - Ilhéus: 
a) Assembleia Geral; 
b) Conselho Deliberativo; 
c) Diretoria Administrativa; 
d) Conselho Fiscal
SEÇÃO I 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 20º - A Assembleia Geral dos associados é órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade. 
Art. 21º - A Assembleia reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, entre os meses de março e junho e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente. 
Art. 22º - Compete a Assembleia Geral Ordinária, em especial: 
a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal, no máximo até o mês de Junho. 
b) Eleger os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo do Conselho Fiscal, no máximo até o mês de Março. 
c) Estabelecer o valor ou percentuais das contribuições mensais dos associados no primeiro semestre. 
Art. 23º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária: 
a) Decidir sobre mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social. 
b) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, nesse caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; 
c) A Assembleia Geral pode autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefícios dos empregados ou da comunidade de que participe a AFC - Ilhéus, tendo em vista suas responsabilidades sociais. 
Art. 24º - É da competência da Assembleia Geral Extraordinária, a destituição da Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como apreciar título de benemerência. 
Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembleia poderá designar Diretores e Conselheiros Fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Art. 25º -- O “quorum” para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, metade mais um para a segunda, dez (10) minutos depois e o mínimo de 10 associados para a terceira convocação, vinte (20) minutos depois da segunda convocação. 
Parágrafo único - As deliberações a que se referem aos Art.23º, item “a”, que trata da reforma do Estatuto Social e o 24º que tratam de destituição da Diretoria Administrativa, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal são exigidas o voto concorde de 2/3 dos associados presentes e em pleno gozo
dos seus direitos, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta, ou com menos de um quinto (1/5) de seus associados, nas convocações seguintes, excetuando- se nos casos previsto no 57º em é exigida a maioria de 2/3, e para os demais casos as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes. 
Art. 26º- A Assembleia será normalmente convocada pelo Diretor - Presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá ser também convocada por qualquer membro da Diretoria, pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, ou ainda por 1/10 (um décimo) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais. 
Art. 27º - A Assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e sua convocação far-se-á através de Editais e anúncios colocados em quadro de avisos ou áreas de grande circulação, nos diversos locais de trabalho. 
Art. 28º - A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria Administrativa ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Deliberativo e ou Fiscal 
Parágrafo único - Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Diretor- Presidente, e nem por nenhum dos Conselhos, ou membros da Diretoria, a Mesa será constituída por quatro (4) associados escolhidos na ocasião, pela Assembleia Geral. 
Art. 29º - Cada associado terá direito a um só voto, e a votação, em regra, será nominal ou simbólica. 
Art. 30º - As Assembleias Gerais só podem deliberar, validamente, a respeito dos assuntos para os quais tenha sido especificamente convocada, vedada o uso de expressões que não definam o motivo da convocação ou não estejam intrinsecamente relacionadas. 
Art. 31º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária autorizar hipoteca, venda, doação ou qualquer forma de alienação dos bens patrimoniais da AFC – Ilhéus, com o aval do Conselho Deliberativo. 
Art. 32º - O que ocorrer nas reuniões de Assembleias deverá constar de Ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria, e dos Conselhos, e por todos os demais presentes. 
SEÇÃO II 
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 33º – A Administração e Fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Administrativa e por um Conselho Fiscal. 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 34º - O Conselho deliberativo é subordinado a Assembleia Geral e será constituído por cinco (05) membros, para um mandato de dois (02) anos, eleito pelo voto direto e secreto. 
Parágrafo Único: Será permitida a reeleição de até 2/3 de seus membros. 
Art. 35º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente de forma trimestral e extraordinariamente por convocação do Conselho Fiscal, da Diretoria Administrativa ou por um décimo (1/10) dos associados da AFC. 
Art. 36º - O Conselho Deliberativo na sua primeira reunião decidirá entre os seus membros, o presidente, o secretário e o relator. 
Art. 37º - Na falta de um ou mais membros por qualquer impedimento por mais de noventa (90) dias, e por solicitação dos demais membros, à Assembleia Geral, escolherá os substitutos, para preenchimentos das vacâncias. 
Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo considerar-se-á com a participação de pelos três (3) membros. 
Art. 38º - Compete ao Conselho Deliberativo: 
a) Assistir as sessões da Diretoria Administrativa, sempre que dessa faculdade queira usar, onde terá voto CONSULTIVO. 
b) Analisar e aprovar os convênios, acordos ou contratos que serão celebrados pela Diretoria Administrativa. 
c) Autorizar a hipoteca venda ou qualquer forma de alienação dos bens patrimoniais da AFC, com o aval da Assembleia Geral. 
d) Verificar se os atos da Diretoria Administrativa estão em harmonia com a lei e com o Estatuto e Regimento Interno. 
e) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivos graves ou urgentes 
f) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral. 
g) Analisar a demissão, eliminação ou exclusão de associados. 
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
Art.39º – A Diretoria Administrativa terá como finalidade administrar a Associação dentro das leis estatutárias e deliberações das Assembleias Gerais.
Art. 40º – A Diretoria Administrativa será integrada pelos seguintes membros: 
a) Presidente; 
b) Vice – Presidente; 
c) Secretário I; 
d) Secretário II; 
e) Tesoureiro I; 
f) Tesoureiro II. 
Art. 41º – A Diretoria Administrativa será eleita pelo voto direto e secreto para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição com até 2/3 da Diretoria. 
Parágrafo único – A substituição do Presidente será feito pelo Vice – Presidente, na falta deste, na ordem constante do Art. 40º. 
Art. 42º – Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando a qualquer tempo, os Diretores I e II, os membros restantes deverão escolher um novo Diretor e submeter aprovação da Assembleia Geral Extraordinária. 
Art. 43º – Compete a Diretoria Administrativa: 
a) Elaborar o Regimento Interno e alterá-lo sempre que houver necessidade, dando ampla divulgação em mural na sede da AFC. 
b) Propor a Assembleia Geral a concessão de títulos de benemerência; 
c) Elaborar balancetes mensais, demonstrações financeiras ou contábeis normais ou especiais; 
d) Fornecer sempre que solicitado, e de acordo com o Estatuto, esclarecimentos ou informações sobre matéria de sua competência; 
e) Propor a Assembleia Geral normas para aplicação de recursos próprios e dos colocados a disposição da AFC - Ilhéus; 
f) Gerir os recursos próprios colocados à disposição da AFC - Ilhéus; 
g) Elaborar até o décimo dia útil de cada mês, o balancete referente ao mês anterior; 
h) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo 
i) Gerir o patrimônio social, garantindo a sua utilização para cumprimento das deliberações dos associados; 
j) Representar a Associação no estabelecimento de negociações coletivas; 
k) Informar as associados sobre normas vigentes na convenção coletiva e na legislação; 
l) Garantir a filiação de qualquer integrante sem distinção de raça, cor, religião, sexo ou origem, observados apenas as determinações deste Estatuto; 
m) Apresentar, até dezembro de cada ano, a proposta de orçamento, receita e da despesa para o exercício seguinte,
submetendo-os a aprovação da Assembleia Geral, após o que providenciará que seja publicado; 
n) Prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos necessários dos atos e fatos de natureza contábil, patrimonial e financeira, mensalmente e sempre que solicitado; 
o) Orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação; 
p) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos; 
q) Propor a Assembleia Geral o valor da contribuição dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; 
r) Contrair obrigações, transigir, alienar ou onerar bens imóveis, ceder direitos e constituir mandatários, com anuência da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo. 
s) Adquirir, alienar, ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo. 
t) Encaminhar ao Conselho Deliberativo as propostas sobre demissão, eliminação ou exclusão de associados; 
u) Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser feitos os depósitos do numerário disponível e fixar limite máximo que poderá ser mantido em caixa com anuência do Conselho Fiscal 
v) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral, 
w) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. 
Art. 44º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal ou pelo Conselho Deliberativo. 
Parágrafo Primeiro – A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de pelo menos 50 % de seus membros, ou seja, quatro (04) Diretores. Sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. 
Parágrafo Segundo – Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, no qual serão indicados os nomes que comparecem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes. 
Parágrafo Terceiro – O membro da Diretoria Administrativa que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justo motivo, será destituído. 
Art. 45º – Compete ao Presidente da Diretoria Administrativa: 
a) Indicar os nomes dos associados que comporão os Departamentos de Esporte, Social, Administrativo e Patrimônio, com o aval da Diretoria Administrativa, disciplinado no Regimento Interno da Associação. 
b) Participar da elaboração dos orçamentos da Associação e suas respectivas despesas.
c) Orientar e supervisionar o movimento dos diversos setores, dando-lhes a assistência constante; 
d) Aplicar penalidades previstas no Regimento Interno e Resoluções Complementares dos Poderes Sociais da AFC - Ilhéus; 
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Administrativa; 
f) Convocar a Assembleia Geral; 
g) Assinar em conjunto com Diretor Tesoureiro todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, ou relacionados a finanças; 
h) Recomendar a Assembleia Geral afastamento de membros da Diretoria Administrativa; 
i) Representar a AFC - Ilhéus em juízo ou fora dele; 
j) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno, Resoluções Complementares e deliberações dos Poderes Sociais da AFC - Ilhéus. 
Art. 46º– Compete ao Vice - Presidente e Diretores: 
Parágrafo Primeiro – Vice – Presidente: 
a) Substituir o Presidente em todas as suas atribuições. 
Parágrafo Segundo – Secretários: 
a) Substituir sem prejuízo de suas funções, o Presidente em caso de impedimentos; 
b) Preparar a correspondência e o expediente da Associação; 
c) Coordenar, dirigir, executar, intensificar e fiscalizar os trabalhos de secretaria; 
d) Ter sob sua fiscalização o arquivo dos ofícios, processos, contratos e convênios; 
e) Elaborar relatório e plano de atividades de acordo com as deliberações da Diretoria; 
f) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais; 
g) Receber e verificar propostas de admissão ao quadro social, conforme as determinações deste Estatuto. 
Parágrafo Terceiro – Tesoureiros: 
a) Manter sob sua fiscalização e responsabilidade, cópias de Contratos, Convênios, Cheques, Recibos, etc. 
b) Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados; 
c) Recolher aos bancos conveniados todas as finanças da Associação. 
d) Apresentar ao Conselho Fiscal, ao término de cada trimestre as Prestações de Contas e o Balanço Geral Anual; 
e) Rubricar com o Presidente, os livros de tesouraria; 
f) Receber as verbas, doações e os legados destinados a Associação; 
g) Realizar pagamentos autorizados; 
h) Manter em dia as escriturações a seu cargo; 
i) Propor a Diretoria, os elementos necessários a elaboração do orçamento anual, orçando a receita e fixando despesa.
Art. 47º – O Conselho Fiscal será eleito por período de 2 (dois) anos, com direito a reeleição de até 2/3 de seus membros. 
Art. 48º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos, eleitos pela maior quantidade de votos e 03 (três) membros suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos. 
Parágrafo Primeiro – Os Suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas vagas ou impedimentos destes, por prazo superior a 60 (sessenta) dias. 
Parágrafo Segundo – Em sua primeira reunião, o Conselho escolherá o Presidente e o Secretário, entre os seus próprios membros. 
Art. 49º – Os membros do Conselho Fiscal não terão qualquer tipo de remuneração. 
Art. 50º – Compete ao Conselho Fiscal: 
a) Assistir as sessões da Diretoria, sempre que dessa faculdade queira usar, onde terá voto consultivo; 
b) Examinar, assiduamente, a escrituração e o estado financeiro da Associação; 
c) Verificar se os atos da Diretoria estão em harmonia com a lei e com o Estatuto e se não contrário aos interesses dos associados; 
d) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivos graves ou urgentes; 
e) Dar parecer por escrito sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela Diretoria. 
f) Solicitar da Diretoria Administrativa, a contratação de um profissional em contabilidade, para analisar e dar parecer sobre a Prestação de Contas, quando julgar necessário. 
Art. 51º – O Conselho Fiscal terá reunião ordinária em cada trimestre e as reuniões extraordinárias, quando forem convocadas pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, pelo Conselho Deliberativo, ou por solicitação da Diretoria Administrativa. 
Parágrafo Primeiro – O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. 
Parágrafo Segundo – Será lavrada Ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes. 
CAPÍTULO V 
DA CONTABILIDADE E ECONOMIA 
Art. 52º – A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ele como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Art. 53º – A vida financeira da AFC - Ilhéus orientar-se-á pelo orçamento elaborado e aprovado anualmente. 
Art. 54º– Constituirão receita da AFC - Ilhéus: 
a) Mensalidade dos sócios; 
b) As subvenções concedidas por qualquer fonte; 
c) As rendas eventuais de taxas diversas; 
d) O resultado de exploração do serviço de bar e restaurante; 
e) A renda de reuniões artísticas, sociais e esportivas; 
f) O produto da alienação de bens; 
g) Receita proveniente da prestação de serviços; 
h) Doações e subvenções outras; 
i) Rendas de aplicações. 
j) As joias (Valor cobrado junto com a mensalidade por um período pré- estabelecido). 
Art. 55º – Constituirão despesas da AFC - Ilhéus: 
a) Os salários e gratificações a empregados e prestadores de serviços 
b) Impostos e taxas necessários à manutenção da AFC - Ilhéus; 
c) Aquisição de material de consumo; 
d) Os custos das reuniões artísticas, sociais e desportivas; 
e) A conservação de bens móveis da AFC - Ilhéus; 
f) Todos os demais gastos previstos no orçamento anual; 
g) Despesas extras - orçamentárias. 
CAPITULO VI 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 56º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, em cédulas impressas, contendo cada uma o número suficiente de candidatos aos cargos do Conselho Deliberativo, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal e serão realizadas no primeiro trimestre do ano, em Assembleia Ordinária. 
Parágrafo Único: O sistema, a forma, atribuições da Comissão Eleitoral, e tudo que demandar ao processo eleitoral, estarão definidos no Regimento Interno da AFC. 
CAPÍTULO VII 
DA DISSOLUÇÃO 
Art. 57º - No caso de dissolução da Associação, o que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, para esse fim convocada, e com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados efetivos. O seu patrimônio, pagas as dívidas legitimas decorrentes de suas responsabilidades, terá o destino que a Assembleia decidir.
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 58º - É vedado aos membros dos Poderes Sociais da AFC - Ilhéus: 
a) Praticar ato de liberdade à custa da AFC - Ilhéus; 
b) Tomar por empréstimo recursos ou bens da AFC - Ilhéus, ou usar, em proveito próprio ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito, sem prévia autorização da Assembleia Geral; 
c) Receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da Assembleia Geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo. 
d) Remuneração de qualquer espécie; 
e) Usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo da AFC - Ilhéus, as oportunidades de que tenham conhecimento em razão do exercício de seu cargo; 
f) Omitir-se no exercício ou proteção de direitos da AFC - Ilhéus visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem, deixando de aproveitar as oportunidades de negócios de interesse da AFC- Ilhéus. 
Parágrafo Único- As Festas de Aniversários, Casamentos e Confraternizações, diurnas e noturnas, solicitadas pelo Diretor para o Diretor, ou ainda pelo Secretário para o Secretário de Departamentos, que tenha assiduidade nas reuniões e atribuições estatutárias em dia com a Associação, bem como associados com relevantes serviços prestados a AFC, ficam isento de qualquer taxa cobrada pela Associação. Cabendo a aprovação destas solicitações a Diretoria Administrativa, via consulta por diversos Meios de Comunicações (Fax, E-mail, Telefone, etc.) ou até em última instância por reunião extraordinária da Diretoria. 
Art. 59º – O pavilhão será todo azul, tendo ao centro em letras brancas e o distintivo oficial. 
Parágrafo Primeiro – O distintivo oficial constará das letras da AFC - Ilhéus entrelaçadas dentro de um círculo com as cores azul e branca. 
Parágrafo Segundo – Os uniformes dos atletas terão as cores azul e branca e levarão na camisa e no calção, o distintivo oficial, quando em confronto com outras agremiações. 
Art. 60º – Ao ser admitido no quadro social, o associado receberá o Estatuto Social e o Regimento Interno, bem como os demais atos emanados dos Poderes Sociais. 
Parágrafo Único – todo sócio é obrigado a conhecer o Estatuto Social e o Regimento Interno em vigor. 
Art. 61º – Os Sócios Efetivos, oriundos da CEPLAC, redistribuídos, enquadrados, cedidos ou transferidos para outros Órgãos, Ministérios ou
Poder, ficam a partir da aprovação pela Assembleia, ficam enquadrados na categoria “Sócio Efetivo II”. 
Art. 62º – Expirados os mandatos da Diretoria Administrativa, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, estes farão a entrega dos livros, Atas, documentos, inventários e termo de transferência que serão assinados por todos. 
Art. 63º – As contribuições mensais e a ”joia” serão descontadas na folha de pagamentos dos sócios efetivos, ou pelo sistema COOPEC, com valores ou percentuais estabelecidos na Assembleia Geral Ordinária. Para os sócios convidados, a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária definirá os valores mensais da contribuição. 
Parágrafo Único – Os associados que não se enquadrarem no Art. 63º, efetuarão seus pagamentos na rede bancária ou na Secretaria da AFC. 
Art. 64º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral. 
Art. 65º- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, excetos o Capítulo II - Dos Associados – Seção II, Art. 13º, item “c”, que passará a vigorará em Janeiro de 2016, o Capítulo IV – Dos Podres Sociais – Art. 19º, e todos os demais Artigos, Parágrafos e Itens deste Estatuto, que envolvam o Conselho Deliberativo, que vigorará a partir das eleições de 2016. 
Estatuto aprovado em 06 de dezembro de 2014. 
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CEPLAC 
AFC- ILHÉUS 
REGIMENTO INTERNO 
CAPÍTULO I 
DOS ASPECTOS GERAIS 
Art. 1º - A Associação dos Funcionários da CEPLAC – Ilhéus, doravante designada AFC - Ilhéus reger-se-á por seu ESTATUTO e este REGIMENTO INTERNO. 
Art. 2º - Este Regimento objetiva a conscientização das normas nele contidas, na busca da harmonia dentro do nosso convívio social. Define a forma de uso das dependências/instalações desta Associação, bem como atribuições dos Secretários de Departamentos (Social, Administrativo, Patrimônio e Esporte), e empregados, designados pela Diretoria Administrativa, como também o
Sistema Eleitoral e Regulamentos de um modo geral. Além do Uso das Piscinas, Parque Infantil e Campo de Futebol. 
Art. 3º Caberá a Diretoria Administrativa nomear Secretários de Departamentos, na quantidade que seja suficiente para o bom andamento interno da Associação. 
Parágrafo Único – Compete a Diretoria Administrativa a escolha e demissão de seus funcionários e Secretários de Departamentos. 
Art. 4º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas regimentais será sem privilégios ou exceções. 
Art. 5º – O acesso e o uso extraordinário, por Sócios de outras AFC(s) e Convidados, nas dependências e dos serviços da AFC- Ilhéus na sua Sede, se dará de forma facultativa cobrando-se uma taxa a ser fixada na Secretaria. 
Art. 6º – Para todos os fins os Sócios responsabilizam-se exclusivamente por seus dependentes e convidados. Cabendo-lhes orientá-los sobre as normas da entidade. 
Parágrafo Único – São considerados dependentes o cônjuge, companheira (o), os filhos e netos até 24 anos ou acima de 24 anos, desde que estejam garantidos por LEI. Para estes casos se exigirá o Documento Comprobatório. 
Art. 7º – A requisição de vias da Carteira de Sócio, exceto a primeira, implica no pagamento de taxa estipulada pela Diretoria Administrativa. 
Parágrafo Único – Enquanto não for expedida nova via da carteira solicitada será fornecida uma autorização provisória pela Diretoria Administrativa. 
CAPÍTULO II 
DA DISCIPLINA DOS ASSOCIADOS E EMPREGADOS 
Art. 8º – Basear-se-á na Seção I, Art. 9º, Parágrafos 1º e 2º do Estatuto desta Associação. 
Parágrafo Único – Aos empregados far-se-á o uso das Leis trabalhistas. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS DE DEPARTAMENTOS 
E FUNCIONÁRIOS 
SEÇÃO I 
Art. 9º – Compete ao Secretário de Departamento Administrativo: 
a) Coordenar as Comissões de trabalho, responsáveis pelo funcionamento da sede social e serviço do bar.
b) Coordenar as atividades comerciais de aquisição de bens materiais. 
c) Coordenar junto, com o Secretário do Departamento Social, as promoções sociais ou quaisquer outras atividades recreativas. 
d) Gerenciar os funcionários, empregados e ou trabalhadores avulsos da AFC. 
e) Fazer cumprir as ordens expressas do Presidente, ou da Diretoria Administrativa. 
f) Caberá ao Secretário Administrativo apontar a admissão ou demissão dos funcionários e empregados da Associação, que submeterá a decisão a Diretoria Administrativa. 
g) O Secretário do Departamento Administrativo responderá junto a Diretoria Administrativa pela conservação de toda a Sede. 
h) Atender aos associados, prestando-lhes informações e orientações. 
Art. 10º - Compete ao Secretário do Departamento de Patrimônio 
a) Manter organizada a relação de bens móveis da Associação; 
b) Cuidar da conservação dos móveis e instalações, como também o controle e registro destes bens. 
c) Dirigir e organizar os trabalhos de construção e infraestrutura na sede da Associação, junto com o Secretario do Departamento Administrativo. 
d) Controlar a entrada e saída de materiais e ou bens móveis em formulário próprio. 
Art. 11º- Compete ao Secretário do Departamento Social 
a) Viabilizar as realizações de filmes, teatros e outras atividades que contribuam para a elevação cultural da Associação; 
b) Coordenar e realizar cursos sobre atividades associativistas, no sentido de elevar a solidariedade entre os associados; 
c) Providenciar a instalação de serviço de apoio necessário ao desempenho de suas funções; 
d) Coordenar propaganda e publicidade de interesse da Associação; 
e) Manter os associados permanentemente informados através de boletins e jornais. 
f) Coordenar as promoções sociais ou quaisquer outras atividades recreativas, junto com o Secretário do Departamento Administrativo. 
Art.12º - Compete ao Secretário do Departamento de Esportes 
a) Desenvolver meios recreativos que atendam as necessidades dos associados. 
b) Fazer cumprir o Regulamento do Futebol. 
c) Coordenar, supervisionar, orientar e representar todas as atividades desportivas da Associação.
CAPÍTULO III 
Seção II 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E DOS EMPREGADOS 
Art. 13º – Do Porteiro: 
a) Só permitir a entrada de serventuários, associados, dependentes e convidados mediante a apresentação da identificação; 
b) Orientar o uso da área de estacionamento; 
c) Cumprir as ordens emanadas do Secretário Administrativo; 
d) Solicitar a presença do Plantonista, Diretor, ex- Diretor ou associado antigo para solucionar impasse na portaria. 
Art. 14º – Do zelador 
a) Executar os trabalhos de conservação, limpeza e jardinagem; 
b) Cumprir as ordens do Secretário Administrativo 
c) Auxiliar o trabalho do porteiro. 
d) Orientar o uso da área do estacionamento 
e) Monitorar a sede administrativa, através de Sistema Eletrônico. 
CAPÍTULO IV 
DA INFRAESTRUTURA 
Art. 15º – As dependências da AFC - Ilhéus compõem-se de: 
a) Sede; 
b) Parque Infantil; 
c) Almoxarifado/Depósito; 
d) Salões de Festas e Jogos; 
e) Casa sede; 
f) Secretaria; 
g) Bar/Restaurante 
h) Campo de futebol. 
i) Piscina infantil e adulta. 
CAPÍTULO IV 
SEÇÃO I 
DA SEDE 
Art. 16º – A sede ficará aberta normalmente das 8:00 às 18:00 horas, aos sábados, domingos e feriados. Extraordinariamente, com o consentimento expresso da Diretoria Administrativa. 
Art. 17º – O acesso às dependências da Sede só será permitido aos Sócios e/ou funcionários da CEPLAC associados em outra AFC, mediante a IDENTIFICAÇÃO com Carteira de Sócio. Em casos excepcionais, com apresentação do Contracheque ou ainda através da Listagem de sócios em poder do Porteiro.
Parágrafo Primeiro – Os convidados dos associados só terão acesso quando acompanhados de sócios. 
Parágrafo Segundo - A AFC - Ilhéus não terá nenhuma responsabilidade pelo desaparecimento de objetos pessoais em sua área. 
Parágrafo Terceiro – O Associado ou Convidado que forçar entrada, sem a devida identificação incorre no seu enquadramento no Artigo 8º deste Regimento. 
Art. 18º – Poderá a AFC- Ilhéus contratar um gerente administrativo para a administração da Sede. 
Parágrafo Único – O gerente no exercício do seu cargo responderá pela Diretoria Administrativa naquilo que lhe foi expressamente designado. 
Art. 19º– Na sede o empréstimo de material recreativo/esportivo só poderá ser feito mediante a assinatura do Associado em um formulário próprio. 
Art. 20º – Os serviços do bar serão administrados por associados, ou por Terceiros. 
Parágrafo Único – Não será permitida a exploração do bar por quaisquer membros da Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, ou Secretários de Departamento da AFC. 
Art. 21º – O secretário Administrativo zelará pelo bom funcionamento do bar buscando no máximo o espírito associativo. 
Parágrafo Primeiro – Em caso de danos ou extravios de qualquer bem, o Associado terá de repor o material e ficará sujeito a penalidades. 
Art. 22º – A AFC - Ilhéus poderá exigir dos Sócios exames médicos periódicos. 
Art. 23º – Não serão permitidos em hipóteses nenhuma quaisquer animais na Sede. 
Art. 24º – Qualquer empregado da associação que vier ocupar o imóvel residencial terá que assinar um contrato de locação. 
Art. 25º – Fica expressamente proibido aos empregados da associação se utilizar do cônjuge/companheira (o), filhos, amigos, parentes, etc., para auxiliá- lo em suas tarefas diárias, sob pena de demissão e responder judicialmente pelo ato de desobediência. 
SEÇÃO II 
DO PARQUE INFANTIL 
Art. 26º – O parque infantil será fiscalizado e administrado pelo secretário Administrativo. 
Art. 27º – O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças. 
Art. 28° – Os responsáveis deverão estar sempre por perto das crianças enquanto usarem o parque.
Art. 29º – Todo e qualquer estrago de peças do parque ocasionado por adultos, além de sujeitá-los a punições cabíveis, obrigará os infratores à reposição imediata deste material. 
SEÇÃO III 
DOS SALÕES DE FESTA E DE JOGOS 
Art. 30º – O Salão de Festas será usado pelos Associados e Convidados em bailes, festa de aniversários, homenagens, outros tipos de festas e reuniões de âmbito cultural. 
Art. 31º – Os convites e reservas de mesas para bailes e outras reuniões festivas serão adquiridas na Secretaria da Associação, através do Secretário Administrativo. 
Parágrafo Único – O ingresso a reuniões festivas de convidados estará sujeito ao pagamento de uma taxa a ser estipulada pela Diretoria Administrativa. 
Art. 32º – A cessão dos salões, nos sábados domingos e feriados, só será liberado após as 18:00 horas para seus associados, convidados e a outras entidades, conforme autorização do presidente ou secretário administrativo. Nos demais dias da semana, fica o salão liberado conforme determinação do presidente ou secretário administrativo, e em ambos os casos será cobrado taxas conforme tabela em vigor. O associado se responsabilizará por quaisquer danos que por ventura venham a causar nas dependências da AFC, inclusive pelos seus convidados e terceiros. 
Parágrafo Único – Fica vedado o uso das demais dependências aos cessionários. 
Art. 33º– É proibido, sobre qualquer hipótese, o jogo de azar qualquer dependência ou atividade da Associação e o uso de qualquer tipo de arma. 
CAPÍTULO V 
DO SISTEMA ELEITORAL 
Art. 34º- O Presidente da Associação usando das suas atribuições convidará em tempo hábil, Sócios Efetivos para compor a Comissão Eleitoral, que terá as seguintes atribuições: 
a) Organizar o processo Eleitoral; 
b) Após a apuração dos votos para Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, elaborará ata com os fatos ocorridos durante o pleito, e anunciará a nova diretoria eleita. 
Parágrafo Primeiro - As eleições serão feitas por escrutínio secreto, em cédulas impressas, contendo cada uma o número suficiente de candidatos aos cargos de dirigentes da AFC - Ilhéus, e serão realizadas no primeiro trimestre do ano em Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo Segundo – A votação será feita por chapa para a Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e nominalmente para o Conselho Fiscal. 
Parágrafo Terceiro – As inscrições de chapas serão encaminhadas a Diretoria Administrativa pelos seus responsáveis até 10 (dez) dias antes das eleições, impreterivelmente. A Diretoria Administrativa providenciará o recibo das inscrições, em modelo próprio contendo nome completo do candidato, sua assinatura e respectivo cargo. 
Parágrafo Quarto – A eleição terá os seguintes Postos de Votação: Escritório da CEPLAC em Ilhéus e dois locais na Sede Regional, (Administração/SUEBA e CEPEC), localizados no Km 22 da Rodovia BR-415 (Ilhéus-Itabuna/Jorge Amado). 
Parágrafo Quinto - As chapas inscritas só poderão ter no máximo para Diretoria Administrativa 2 (dois) componentes da categoria Sócio Efetivo II e no máximo 1(um) componente da mesma categoria para o Conselho Fiscal e para o Conselho Deliberativo. 
Parágrafo Sexto - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente só poderão ser inscritos pelo Tipo de Sócio Efetivo I. 
Art. 35º – A composição da mesa eleitoral dos postos de votação é de Presidente, Secretário e, se for de interesse dos concorrentes, um fiscal de cada chapa, devidamente credenciado. 
Art. 36º – Durante o processo eleitoral cada mesa deverá dispor de: cédulas de votação; relação nominal em ordem alfabética contendo o nome e a matricula do associado em pleno direito de voto. 
Parágrafo Primeiro – A identificação será documento oficial com fotografia, apresentação da carteira de sócio juntamente com o último recibo do pagamento da mensalidade, quando for o caso, e deverá corresponder a quitação junto à tesouraria. 
Parágrafo Segundo – Caso haja empate nas eleições, será vencedora a chapa na qual o Presidente tenha número de registro de inscrição mais antigo. 
Parágrafo Terceiro – Os trabalhos da mesa apuradora serão dirigidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral auxiliado pelo Secretário e Escrutinadores que não poderão ausentar-se do local de apuração, enquanto não for concluído o pleito. 
Art. 37º – Conhecido o resultado da apuração, o Presidente proclamará em voz alta os nomes dos candidatos eleitos e será mandato lavrar Ata dos Trabalhos, que irá assinada pelos componentes da mesa eleitoral. 
Parágrafo Primeiro – A posse dos membros eleitos será no máximo 15 (quinze) dias após a proclamação.
Parágrafo Segundo – Será lavrado o Termo de Posse dos membros eleitos dos Poderes Sociais, segundo Ata correspondente. 
Parágrafo Terceiro – Não é permitido o voto por procuração, Fax, E-mail, etc. 
Parágrafo Quarto – É permitido uma nova eleição, em caso de acidentes, tumultos, etc. 
CAPÍTULO VI 
REGULAMENTO DO FUTEBOL 
Art. 1º - Encontra-se à disposição dos participantes, na AFC-IL, a lista de presença para coletar assinaturas dos mesmos. 
Art. 2º - Para o futebol praiano, a chamada terá o horário na lista de presença e o início do jogo, logo após a chamada. Para o socyte, o início será quando se completar o número de atletas para 2 (dois) times. 
Art. 3º - Cada associado só poderá levar 1 (um) convidado por dia de jogo. Porém, neste dia, só poderão participar 4 (quatro) convidados no futebol praiano e 6 no socyte e voley. Para tanto, o associado deverá assinar também pelo seu convidado no campo “ASSINATURA” e colocar o nome do mesmo, no campo “APELIDO”. 
Parágrafo 1º- O associado que ceder o seu direito, só poderá atuar caso necessite de uma vaga em uma equipe. Quando o seu convidado não residir em Ilhéus, ambos jogarão. 
Parágrafo 2º- Caberá exclusivamente ao diretor de esporte ou o membro da sua diretoria responsável pela atividade do dia, incluir pessoas não convidadas por sócios, verificando sua conduta em outras participações na AFC-IL, para se completar determinado time, proporcionando com isso, continuidade nos jogos do dia. 
Art. 4º - Cada pessoa só poderá participar 3 (três)vezes na condição de convidado. Após este limite e, caso de interesse do mesmo em integrar o quadro de Sócio Convidado, deverá ser apresentado por algum sócio efetivo, preencher a proposta e encaminha-la à Diretória para apreciação. 
Art. 5º - Apenas os sócios efetivos poderão convidar pessoas para atividades esportivas, obedecendo-se os art. 3º e 4º deste regulamento. 
Art. 6º - O convidado que se conduzir com atitudes que contrariem as normas expressas neste regulamento, bem como o estatuto da AFC-IL, será eliminado de todas as atividades esportivas e, a depender do caso, proibido de frequentar
as instalações da Associação, e o associado que o apresentou, responderá pela infração do seu convidado, conforme julgamento. 
Art. 7º - No futebol praiano, o associado que atuar na condição de árbitro, terá assegurada a sua vaga do baba seguinte, até o momento da chamada. 
Art. 8º - O participante que assinar e não se fizer presente até o horário da chamada, para concorrer a uma vaga, terá que assinar novamente a lista de presença. 
Art. 9º - No futebol socyte, praiano e voley, a divisão dos times, será conforme a ordem de chegada e o nível técnico dos atletas. O atleta que recusar participar de determinado time; não participar de nenhum jogo do dia e ficará sujeito a punição, conforme análise da comissão de esporte. 
Art. 10º - O associado que assinar a lista de presença por outra pessoa, será julgado e, se for convidado, será eliminado das atividades esportivas. 
Art. 11º - No futebol socyte, para se completar determinado time, só poderão ser escolhidos 02 (dois) atletas da equipe perdedora. Porém os mesmos continuam a pertencer ao time de origem. 
Art. 12º - A duração do jogo praiano será de, no máximo, 90 (noventa) minutos. Cada jogo do socyte será de (03) três tempos de 20 minutos, quando estiver em disputa apenas dois times. Quando o número for superior a (2) dois times o tempo será 20 (vinte) minutos ou diferença de 2 (dois) gols para qualquer time. 
Art. 13º - No futebol SOCYTE um time só poderá jogar no máximo 3 (três) partidas consecutivas. Caso tenha vencido as três vezes seguidas sairá e retornará à frente da equipe perdedora. Quando da existência de apenas três times, não haverá este limite, o time vencedor continuará jogando até que seja derrotado ou empatado. 
Art. 14º - Não haverá número limitado de times para o futebol socyte. 
Art. 15º - Em caso de empate nos jogos socyte, sairão as 2 (duas) equipes, retornando primeiro, aquele que vencer o sorteio (par ou impar e /ou cara ou coroa). 
Art.16 º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de Esportes e, conforme a gravidade, levados à apreciação da Diretoria. 
Art. 17º - Serão as seguintes as punições nas atividades de praia ou no campo: 
Item 
INDISCIPLINA 
PENALIDADE - SUSPENSÃO 
01 
Reclamação ao Juiz 
02 jogos 
02 
Expulsão por falta violenta 
02 jogos 
03 
Expulsão por ofensas morais ao atleta 
02 jogos 
04 
Expulsão por ofensas morais ao juiz 
04 jogos
05 
Expulsão/tentativa de agressão ao atleta 
04 jogos ou sujeito a punição definida pela Comissão de Esporte/Arbitral 
06 
Expulsão/tentativa de agressão ao juiz 
04 jogos ou sujeito a punição definida pela Comissão de Esporte/Arbitral 
07 
Expulsão por agressão ao atleta 
A punição será definida pela Comissão de Esporte/Arbitral 
08 
Expulsão por agressão ao juiz 
A punição será definida pela Comissão de Esporte/Arbitral 
09 
Tomar banho com o uniforme 
02 jogos 
10 
Sair do campo sem autorização do juiz 
04 jogos 
11 
Reincidência nos itens: 1 ,2, 3, 4, 5 e 6 
04 jogos – campo 
04 jogos - praia 
12 
Reincidência nos itens: 7 e 8 
Eliminado das atividades esportivas 
13 
Abandono de material 
03 jogos 
14 
Danificar material 
06 jogos e repor o material 
Parágrafo 1º - Todas as penalidades são mínimas/ automáticas e poderão sofrer alterações conforme Diretoria Administrativa e/ou COMISSÃO de ESPORTES, a quem também terá o direito de julgar os casos omissos. 
Parágrafo 2º - Usar-se-ão três cartões de advertência para as atividades esportivas: o amarelo significa advertência, o azul suspensão da atividade do dia no caso do socyte, no praiano o vermelho expulsão, quando do atleta que já tenha recebido cartão amarelo ou reincidência em alguma infração ou se a mesma for de gravidade elevada. 
Parágrafo 3º - Serão considerados penaltys com cobranças de tiros livres diretos, as seguintes faltas: 
a) No futebol de praia - Se a falta marcada for cometida no máximo 11(onze) passos, contados do local da infração ao centro do gol. 
b) No futebol socyte – O toque proposital de mão na bola dentro da área. 
Parágrafo 4º - As barreiras, no socyte, serão colocadas após 4 (quatro) passos do local da infração. No caso de ultrapassar a linha de gol, esta linha será a partida da nova contagem. 
Parágrafo 5º - No caso de expulsão, caberá também a comissão disciplinar e/ou chefe/secretário do Departamento, bem como os capitães julgando caso a caso. A Diretoria e/ou a comissão de Esporte terá o direito de julgar, também, os casos omissos. 
Art. 18º - Será fixado no interior da sede desta Associação o quadro abaixo, dos dias e horas do uso das quadras de esportes.
CLASSE 
DIA 
HORA 
MODALIDADE 
INFANTL 
SABADO 
9:00 
SOCYTE/VOLEY 
INFANTO JUVENIL 
DOMINGO 
9:00 
SOCYTE/VOLEY 
TERÇA 
18:30 
SOCYTE 
QUINTA 
18:30 
SOCYTE 
ADULTO 
SÁBADO 
9:00 
SOCYTE/VOLEY 
Parágrafo 1º - Define-se a classe infantil as crianças na faixa de 8 (oito) a 13 (treze) anos, levando-se em conta a altura e o peso. E a classe infanto- juvenil de 14(catorze) a 17(dezessete) anos. 
Parágrafo 2º - Caso a maré permita o baba de praia no sábado, o uso do campo socyte neste sábado é exclusivo à classe infantil. 
Art. 19º - No futebol socyte haverá um limite máximo de 6(seis) e mínimo de 5 (cinco) atletas por equipes. No voley o máximo será igual ao socyte e o mínimo altera-se para 2(dois) 
Art. 20º - A duração do jogo praiano será de no máximo 90 minutos. No socyte será de 15(quinze) minutos ou diferença de dois gols. No voley será de 5 (cinco) sets cada um de 25(vinte e cinco) pontos, porém se tiver empate , o ultimo set será de 15 (quinze) pontos. No caso de duplas, será disputado 2 (dois) sets de 21 (vinte e um) pontos e se houver empate, o ultimo set será de 15 (quinze) pontos. 
Art. 21º - Em atividade oficial ou extra o regulamento será adaptado ao evento. 
Parágrafo Único – O Secretário de Esportes poderá criar uma Comissão de Esporte/Arbitral/Disciplinar, para julgar os casos previstos no Art. 17º, itens 5, 6, 7 e 8. 
CAPÍTULO VII 
REGULAMENTO DO USO DAS PISCINAS 
Art. 1º - Horário de Funcionamento: Das 09:00 às 17:00 horas, aos Sábados, Domingos e Feriados. Extraordinariamente, com o consentimento expresso da Diretoria Administrativa. 
Art. 2º – Não é permitido. 
a) Usar protetores solar, bronzeadores ou quaisquer tipos de óleos durante o banho. 
b) O acesso de crianças maiores de 10 (dez) anos, na piscina infantil. 
c) O acesso dos pais ou responsáveis dentro da piscina infantil.
d) O acesso de crianças menores de 10 (dez) anos, que não tenham o Termo de Autorização dos pais ou responsáveis, na piscina de adultos. 
e) O uso de copos de vidros, bebidas em latas ou garrafas, como também quaisquer tipo de alimentos. 
f) Competições esportivas, quando não estiverem na programação da AFC. 
Parágrafo Único: Em casos especiais, dependendo da avaliação do Plantonista, ou Secretário Administrativo, poderá se realizar alguma competição de caráter meramente esportiva, que não esteja na programação da AFC, desde que não haja nenhum prejuízo aos demais associados presentes. 
g) O banho com trajes inadequados. 
Art. 3º – É obrigatório: 
a) Identificar-se na entrada de acesso à piscina. 
b) Banhar-se no chuveiro, antes de entrar na piscina. 
c) Os nãos sócios, apresentarem ao Porteiro-Piscina, o recibo do pagamento da taxa. 
Art. 4º - São considerados dependentes do Associado: o cônjuge; filhos e netos até 24 anos ou acima de 24 anos garantidos por LEI. 
Art. 5º – Fica facultado a Diretoria Administrativa a cobrança de uma taxa os sócios de outras AFC(s) e convidados. Taxa a ser regulamentada, quando por conveniência da AFC. 
Art. 6º - Os casos omissos serão definidos pela Diretoria Administrativa.

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Estatuto e regimento 2014 - aprovado em 06.12.2014

  • 1.
  • 2. I N T R O D U ÇÃO A sociedade como um todo sofre transformações política, social, econômica e etc, na busca de atenuação das injustiças ou na busca das mais equitativas relações entre os homens. Uma Associação, dentro da sociedade é um sistema autônomo e como ocorre nestas, novas gerações trazem mudanças que visam acompanhar o desenvolvimento, o crescimento e o fortalecimento de sua estrutura. Imbuido nesta realizade o Conselho Administrativo desta Associação tem por fim acompanhar a história fazendo-se presente na procura incesante de novas alternativas ou melhor novas regras orgânicas que atendam aos princípios associativos e a uma justa, igualitária e livre. “Dê a cada um de acordo com sua capacidade, e a cada um de acordo com sua necessidade” SAINT SIMON
  • 3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA GESTÃO 2014-2016 EDUARDO LUIZ FERNANDES DOS SANTOS – Presidente SANDOVAL S. CARVALHO - Vice-Presidente CÉZAR MENDES CHARMITE – Secretário-I JOSÉ REZENDE MENDONÇA - Secretário-II PAULO NASCIMENTO – Tesoureiro-I ELENÍCIO PEREIRA - Tesoureiro-II JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS- Administrativo -I CARLOS ALBERTO MEDEIROS SANTANA - Administrativo - II EDUARDO MENDES - Patrimônio -I CARLOS ANTONIO BACELAR - Patrimônio-II MARIA DO SOCORRO SILVA - Divulgação e Cultura-I ARNALDO SANTOS – Divulgação e Cultura-II JOSÉ EMÍLIO MENEZES - Desportos-I BENEDITO OLIVEIRA - Desportos-II CONSELHO FISCAL DOMINGOS MAURICIO MENDES MARCUS MONSTANS DIAS HERIBERTO NUNES PACHECO
  • 4. ESTATUTO SOCIAL - AFC - ILHÉUS CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Art. 1º - Associação dos Funcionários da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC/ Ilhéus - BA, neste estatuto designada AFC - Ilhéus, fundada em 19/03/1982 é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º - A Associação está sediada no Km zero da rodovia Pontal - Olivença, município de Ilhéus, Estado da Bahia. Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 4º - É objetivo da Associação a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o bem estar social, cultural e recreativo dos seus associados. Art. 5º - Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá: a) Administrar, por delegação, contratos, acordos e convênios especiais, tanto públicos como privados, para benefício de seus associados; b) Celebrar convênios acordos ou contratos, com qualquer entidade pública ou privada, visando à obtenção de serviços e benefícios para os associados e ou de interesse da Associação, principalmente nas áreas de educação, saúde e esporte; com o aval do Conselho Deliberativo. c) Fazer defesa e representação legal de seus associados; d) Filiar-se a outras entidades congêneres, sem perder a sua individualidade e poder de decisão; CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
  • 5. SEÇÃO I TIPO DO ASSOCIADO, ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO. Art. 6º - A Associação se compõe dos seguintes sócios: a) Sócio Efetivo I – Sócio funcionário, lotado no Órgão CEPLAC, seus aposentados e pensionistas que paga integralmente e mensalmente às contribuições sociais. b) Sócio Efetivo II – Sócio oriundo da CEPLAC, lotado em outros órgãos de quaisquer Ministérios ou Poder e seus aposentados e pensionistas, que paga integralmente e mensalmente às contribuições sociais. c) Sócio Benemérito - sócio que preste serviço importante ou procedimentos notáveis para com a AFC - Ilhéus, sem direito a voto; d) Sócio Convidado - sócio apresentado por dois (02) sócios efetivos e aprovado pela Diretoria Administrativa, sem direito a voto. e) Sócio Especial - Será considerado Sócio Especial, os filhos e netos de Sócio Efetivo com mais de 24 anos, e para tanto ficarão isento da Taxa de Adesão (Joia), cabendo-lhes apenas a mensalidade em vigor na época da admissão, no mesmo valor dos respectivos pais ou avós. Art. 7º – Admissão- Podem ingressar na Associação qualquer funcionário, lotado no Órgão CEPLAC, seus aposentados e pensionistas; funcionários oriundos da CEPLAC, lotados em outros Órgãos, Ministérios ou Poder, seus aposentados e pensionistas ou ainda membro da comunidade desde que apresentados por associados efetivos e devidamente julgados pela Diretoria. Art. 8º - Demissão - A demissão dar-se-á a pedido do proponente, mediante expressa solicitação dirigida ao Diretor - Presidente; Art. 9º – Advertência, Suspensão ou Eliminação. Os associados estão sujeitos a penalidades de advertências por escrito, suspensão e de eliminação do quadro social, quando cometerem atos desrespeitosos ao Estatuto, Regimento Interno e Decisões de Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro – A apreciação da falta cometida e a duração da punição ao associado serão definidas pela Diretoria Administrativa. Parágrafo Segundo: O associado quando for suspenso por mais de noventa (90) dias ou eliminado do quadro social, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de quinze (15) dias, contados da data de recebimento da notificação. E em última estância a Assembleia Geral. E enquanto durar o processo de apuração, vigorará a decisão da Diretoria Administrativa. Art. 10º – Readmissão - Podem ser readmitidos na Associação todos os Sócios Efetivos I e II, Benemérito, Convidado e Especial e devidamente julgado pela Diretoria Administrativa.
  • 6. Parágrafo Único: No caso de readmissão de proponente que possua registro de comportamento inadequado ou desabonador de qualquer natureza, tanto na Associação, como na comunidade, sua aprovação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária que decidirá o Processo. SEÇÃO II DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES. Art. 11º - São Direitos dos Associados: a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceder, participando das atividades programadas; b) Apresentar a AFC – Ilhéus propostas ou sugestões que julgar conveniente ou de vantagens para a Associação; c) Demitir-se da Associação quando lhe convier. Art. 12º - São direitos privativos dos Associados Efetivos I e II a) Votar e ser votado para membro da Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; b) Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando aos assuntos nelas tratados; c) Solicitar expressamente a Diretoria Administrativa ou Conselho Fiscal os esclarecimentos que julgar necessário acerca das atividades da AFC - Ilhéus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação do respectivo ato. d) Consultar todos os livros e documentos da Associação, na secretaria da Associação nos dias úteis e no horário comercial; e) convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições prevista neste Estatuto; Art. 13º - São deveres dos Associados: a) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral; b) Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação. c) Manter em dias as suas contribuições mensais pelo índice IPCA/IBGE, ou qualquer outro que venha a substituí-lo). d) cumprir rigorosamente com os pagamentos dos convênios e obrigações de crédito assumidas através da Associação; e) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da Associação; f cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos, as Resoluções Complementares e as Deliberações dos Poderes Sociais da AFC- Ilhéus; g) zelar pelo patrimônio da AFC - Ilhéus e indenizá-la de qualquer prejuízo material causado por si ou qualquer de seus familiares, dependentes ou convidados; h) exercer com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou designados;
  • 7. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO Art. 14º - O patrimônio da Associação será constituído: a) pelos bens imóveis de sua propriedade; b) pelos auxílios, doação ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira; c) pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas e reajustadas anualmente pelo IPCA. d) pelas receitas provenientes da prestação de serviços. Art. 15º - Constitui patrimônio da Associação: a) as contribuições sociais; b) doações e legados; c) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos insumos produzidos d) os aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos; e) as multas e outras rendas eventuais. Art. 16º - Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante a permissão expressa da Assembleia Geral. Art. 17º - Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas por registros contábeis legalmente habilitados. Parágrafo único - A escrituração contábil a que se refere este Artigo será em documentos de receita e despesa que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade, à disposição dos associados. Art. 18º - Os atos que importam em malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação, por parte de qualquer membro da Diretoria Administrativa ou no seu todo, este (s) será (ão) julgado (s) e punido (s) administrativamente por uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim, sem prejuízo de possíveis encaminhamentos às Instâncias Judiciais. CAPÍTULO IV DOS PODERES SOCIAIS Art. 019 - São os seguintes os Poderes Sociais da AFC - Ilhéus: a) Assembleia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria Administrativa; d) Conselho Fiscal
  • 8. SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 20º - A Assembleia Geral dos associados é órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade. Art. 21º - A Assembleia reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, entre os meses de março e junho e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente. Art. 22º - Compete a Assembleia Geral Ordinária, em especial: a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal, no máximo até o mês de Junho. b) Eleger os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo do Conselho Fiscal, no máximo até o mês de Março. c) Estabelecer o valor ou percentuais das contribuições mensais dos associados no primeiro semestre. Art. 23º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária: a) Decidir sobre mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social. b) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, nesse caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; c) A Assembleia Geral pode autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefícios dos empregados ou da comunidade de que participe a AFC - Ilhéus, tendo em vista suas responsabilidades sociais. Art. 24º - É da competência da Assembleia Geral Extraordinária, a destituição da Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como apreciar título de benemerência. Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembleia poderá designar Diretores e Conselheiros Fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 25º -- O “quorum” para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, metade mais um para a segunda, dez (10) minutos depois e o mínimo de 10 associados para a terceira convocação, vinte (20) minutos depois da segunda convocação. Parágrafo único - As deliberações a que se referem aos Art.23º, item “a”, que trata da reforma do Estatuto Social e o 24º que tratam de destituição da Diretoria Administrativa, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal são exigidas o voto concorde de 2/3 dos associados presentes e em pleno gozo
  • 9. dos seus direitos, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta, ou com menos de um quinto (1/5) de seus associados, nas convocações seguintes, excetuando- se nos casos previsto no 57º em é exigida a maioria de 2/3, e para os demais casos as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes. Art. 26º- A Assembleia será normalmente convocada pelo Diretor - Presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá ser também convocada por qualquer membro da Diretoria, pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, ou ainda por 1/10 (um décimo) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais. Art. 27º - A Assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e sua convocação far-se-á através de Editais e anúncios colocados em quadro de avisos ou áreas de grande circulação, nos diversos locais de trabalho. Art. 28º - A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria Administrativa ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Deliberativo e ou Fiscal Parágrafo único - Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Diretor- Presidente, e nem por nenhum dos Conselhos, ou membros da Diretoria, a Mesa será constituída por quatro (4) associados escolhidos na ocasião, pela Assembleia Geral. Art. 29º - Cada associado terá direito a um só voto, e a votação, em regra, será nominal ou simbólica. Art. 30º - As Assembleias Gerais só podem deliberar, validamente, a respeito dos assuntos para os quais tenha sido especificamente convocada, vedada o uso de expressões que não definam o motivo da convocação ou não estejam intrinsecamente relacionadas. Art. 31º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária autorizar hipoteca, venda, doação ou qualquer forma de alienação dos bens patrimoniais da AFC – Ilhéus, com o aval do Conselho Deliberativo. Art. 32º - O que ocorrer nas reuniões de Assembleias deverá constar de Ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria, e dos Conselhos, e por todos os demais presentes. SEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 10. Art. 33º – A Administração e Fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Administrativa e por um Conselho Fiscal. DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 34º - O Conselho deliberativo é subordinado a Assembleia Geral e será constituído por cinco (05) membros, para um mandato de dois (02) anos, eleito pelo voto direto e secreto. Parágrafo Único: Será permitida a reeleição de até 2/3 de seus membros. Art. 35º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente de forma trimestral e extraordinariamente por convocação do Conselho Fiscal, da Diretoria Administrativa ou por um décimo (1/10) dos associados da AFC. Art. 36º - O Conselho Deliberativo na sua primeira reunião decidirá entre os seus membros, o presidente, o secretário e o relator. Art. 37º - Na falta de um ou mais membros por qualquer impedimento por mais de noventa (90) dias, e por solicitação dos demais membros, à Assembleia Geral, escolherá os substitutos, para preenchimentos das vacâncias. Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo considerar-se-á com a participação de pelos três (3) membros. Art. 38º - Compete ao Conselho Deliberativo: a) Assistir as sessões da Diretoria Administrativa, sempre que dessa faculdade queira usar, onde terá voto CONSULTIVO. b) Analisar e aprovar os convênios, acordos ou contratos que serão celebrados pela Diretoria Administrativa. c) Autorizar a hipoteca venda ou qualquer forma de alienação dos bens patrimoniais da AFC, com o aval da Assembleia Geral. d) Verificar se os atos da Diretoria Administrativa estão em harmonia com a lei e com o Estatuto e Regimento Interno. e) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivos graves ou urgentes f) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral. g) Analisar a demissão, eliminação ou exclusão de associados. DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art.39º – A Diretoria Administrativa terá como finalidade administrar a Associação dentro das leis estatutárias e deliberações das Assembleias Gerais.
  • 11. Art. 40º – A Diretoria Administrativa será integrada pelos seguintes membros: a) Presidente; b) Vice – Presidente; c) Secretário I; d) Secretário II; e) Tesoureiro I; f) Tesoureiro II. Art. 41º – A Diretoria Administrativa será eleita pelo voto direto e secreto para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição com até 2/3 da Diretoria. Parágrafo único – A substituição do Presidente será feito pelo Vice – Presidente, na falta deste, na ordem constante do Art. 40º. Art. 42º – Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando a qualquer tempo, os Diretores I e II, os membros restantes deverão escolher um novo Diretor e submeter aprovação da Assembleia Geral Extraordinária. Art. 43º – Compete a Diretoria Administrativa: a) Elaborar o Regimento Interno e alterá-lo sempre que houver necessidade, dando ampla divulgação em mural na sede da AFC. b) Propor a Assembleia Geral a concessão de títulos de benemerência; c) Elaborar balancetes mensais, demonstrações financeiras ou contábeis normais ou especiais; d) Fornecer sempre que solicitado, e de acordo com o Estatuto, esclarecimentos ou informações sobre matéria de sua competência; e) Propor a Assembleia Geral normas para aplicação de recursos próprios e dos colocados a disposição da AFC - Ilhéus; f) Gerir os recursos próprios colocados à disposição da AFC - Ilhéus; g) Elaborar até o décimo dia útil de cada mês, o balancete referente ao mês anterior; h) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo i) Gerir o patrimônio social, garantindo a sua utilização para cumprimento das deliberações dos associados; j) Representar a Associação no estabelecimento de negociações coletivas; k) Informar as associados sobre normas vigentes na convenção coletiva e na legislação; l) Garantir a filiação de qualquer integrante sem distinção de raça, cor, religião, sexo ou origem, observados apenas as determinações deste Estatuto; m) Apresentar, até dezembro de cada ano, a proposta de orçamento, receita e da despesa para o exercício seguinte,
  • 12. submetendo-os a aprovação da Assembleia Geral, após o que providenciará que seja publicado; n) Prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos necessários dos atos e fatos de natureza contábil, patrimonial e financeira, mensalmente e sempre que solicitado; o) Orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação; p) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos; q) Propor a Assembleia Geral o valor da contribuição dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; r) Contrair obrigações, transigir, alienar ou onerar bens imóveis, ceder direitos e constituir mandatários, com anuência da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo. s) Adquirir, alienar, ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo. t) Encaminhar ao Conselho Deliberativo as propostas sobre demissão, eliminação ou exclusão de associados; u) Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser feitos os depósitos do numerário disponível e fixar limite máximo que poderá ser mantido em caixa com anuência do Conselho Fiscal v) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral, w) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 44º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal ou pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo Primeiro – A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de pelo menos 50 % de seus membros, ou seja, quatro (04) Diretores. Sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo Segundo – Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, no qual serão indicados os nomes que comparecem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes. Parágrafo Terceiro – O membro da Diretoria Administrativa que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justo motivo, será destituído. Art. 45º – Compete ao Presidente da Diretoria Administrativa: a) Indicar os nomes dos associados que comporão os Departamentos de Esporte, Social, Administrativo e Patrimônio, com o aval da Diretoria Administrativa, disciplinado no Regimento Interno da Associação. b) Participar da elaboração dos orçamentos da Associação e suas respectivas despesas.
  • 13. c) Orientar e supervisionar o movimento dos diversos setores, dando-lhes a assistência constante; d) Aplicar penalidades previstas no Regimento Interno e Resoluções Complementares dos Poderes Sociais da AFC - Ilhéus; e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Administrativa; f) Convocar a Assembleia Geral; g) Assinar em conjunto com Diretor Tesoureiro todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, ou relacionados a finanças; h) Recomendar a Assembleia Geral afastamento de membros da Diretoria Administrativa; i) Representar a AFC - Ilhéus em juízo ou fora dele; j) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno, Resoluções Complementares e deliberações dos Poderes Sociais da AFC - Ilhéus. Art. 46º– Compete ao Vice - Presidente e Diretores: Parágrafo Primeiro – Vice – Presidente: a) Substituir o Presidente em todas as suas atribuições. Parágrafo Segundo – Secretários: a) Substituir sem prejuízo de suas funções, o Presidente em caso de impedimentos; b) Preparar a correspondência e o expediente da Associação; c) Coordenar, dirigir, executar, intensificar e fiscalizar os trabalhos de secretaria; d) Ter sob sua fiscalização o arquivo dos ofícios, processos, contratos e convênios; e) Elaborar relatório e plano de atividades de acordo com as deliberações da Diretoria; f) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais; g) Receber e verificar propostas de admissão ao quadro social, conforme as determinações deste Estatuto. Parágrafo Terceiro – Tesoureiros: a) Manter sob sua fiscalização e responsabilidade, cópias de Contratos, Convênios, Cheques, Recibos, etc. b) Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados; c) Recolher aos bancos conveniados todas as finanças da Associação. d) Apresentar ao Conselho Fiscal, ao término de cada trimestre as Prestações de Contas e o Balanço Geral Anual; e) Rubricar com o Presidente, os livros de tesouraria; f) Receber as verbas, doações e os legados destinados a Associação; g) Realizar pagamentos autorizados; h) Manter em dia as escriturações a seu cargo; i) Propor a Diretoria, os elementos necessários a elaboração do orçamento anual, orçando a receita e fixando despesa.
  • 14. Art. 47º – O Conselho Fiscal será eleito por período de 2 (dois) anos, com direito a reeleição de até 2/3 de seus membros. Art. 48º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos, eleitos pela maior quantidade de votos e 03 (três) membros suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo Primeiro – Os Suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas vagas ou impedimentos destes, por prazo superior a 60 (sessenta) dias. Parágrafo Segundo – Em sua primeira reunião, o Conselho escolherá o Presidente e o Secretário, entre os seus próprios membros. Art. 49º – Os membros do Conselho Fiscal não terão qualquer tipo de remuneração. Art. 50º – Compete ao Conselho Fiscal: a) Assistir as sessões da Diretoria, sempre que dessa faculdade queira usar, onde terá voto consultivo; b) Examinar, assiduamente, a escrituração e o estado financeiro da Associação; c) Verificar se os atos da Diretoria estão em harmonia com a lei e com o Estatuto e se não contrário aos interesses dos associados; d) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivos graves ou urgentes; e) Dar parecer por escrito sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela Diretoria. f) Solicitar da Diretoria Administrativa, a contratação de um profissional em contabilidade, para analisar e dar parecer sobre a Prestação de Contas, quando julgar necessário. Art. 51º – O Conselho Fiscal terá reunião ordinária em cada trimestre e as reuniões extraordinárias, quando forem convocadas pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, pelo Conselho Deliberativo, ou por solicitação da Diretoria Administrativa. Parágrafo Primeiro – O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo Segundo – Será lavrada Ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes. CAPÍTULO V DA CONTABILIDADE E ECONOMIA Art. 52º – A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ele como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
  • 15. Art. 53º – A vida financeira da AFC - Ilhéus orientar-se-á pelo orçamento elaborado e aprovado anualmente. Art. 54º– Constituirão receita da AFC - Ilhéus: a) Mensalidade dos sócios; b) As subvenções concedidas por qualquer fonte; c) As rendas eventuais de taxas diversas; d) O resultado de exploração do serviço de bar e restaurante; e) A renda de reuniões artísticas, sociais e esportivas; f) O produto da alienação de bens; g) Receita proveniente da prestação de serviços; h) Doações e subvenções outras; i) Rendas de aplicações. j) As joias (Valor cobrado junto com a mensalidade por um período pré- estabelecido). Art. 55º – Constituirão despesas da AFC - Ilhéus: a) Os salários e gratificações a empregados e prestadores de serviços b) Impostos e taxas necessários à manutenção da AFC - Ilhéus; c) Aquisição de material de consumo; d) Os custos das reuniões artísticas, sociais e desportivas; e) A conservação de bens móveis da AFC - Ilhéus; f) Todos os demais gastos previstos no orçamento anual; g) Despesas extras - orçamentárias. CAPITULO VI DAS ELEIÇÕES Art. 56º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, em cédulas impressas, contendo cada uma o número suficiente de candidatos aos cargos do Conselho Deliberativo, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal e serão realizadas no primeiro trimestre do ano, em Assembleia Ordinária. Parágrafo Único: O sistema, a forma, atribuições da Comissão Eleitoral, e tudo que demandar ao processo eleitoral, estarão definidos no Regimento Interno da AFC. CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO Art. 57º - No caso de dissolução da Associação, o que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, para esse fim convocada, e com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados efetivos. O seu patrimônio, pagas as dívidas legitimas decorrentes de suas responsabilidades, terá o destino que a Assembleia decidir.
  • 16. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 58º - É vedado aos membros dos Poderes Sociais da AFC - Ilhéus: a) Praticar ato de liberdade à custa da AFC - Ilhéus; b) Tomar por empréstimo recursos ou bens da AFC - Ilhéus, ou usar, em proveito próprio ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito, sem prévia autorização da Assembleia Geral; c) Receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da Assembleia Geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo. d) Remuneração de qualquer espécie; e) Usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo da AFC - Ilhéus, as oportunidades de que tenham conhecimento em razão do exercício de seu cargo; f) Omitir-se no exercício ou proteção de direitos da AFC - Ilhéus visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem, deixando de aproveitar as oportunidades de negócios de interesse da AFC- Ilhéus. Parágrafo Único- As Festas de Aniversários, Casamentos e Confraternizações, diurnas e noturnas, solicitadas pelo Diretor para o Diretor, ou ainda pelo Secretário para o Secretário de Departamentos, que tenha assiduidade nas reuniões e atribuições estatutárias em dia com a Associação, bem como associados com relevantes serviços prestados a AFC, ficam isento de qualquer taxa cobrada pela Associação. Cabendo a aprovação destas solicitações a Diretoria Administrativa, via consulta por diversos Meios de Comunicações (Fax, E-mail, Telefone, etc.) ou até em última instância por reunião extraordinária da Diretoria. Art. 59º – O pavilhão será todo azul, tendo ao centro em letras brancas e o distintivo oficial. Parágrafo Primeiro – O distintivo oficial constará das letras da AFC - Ilhéus entrelaçadas dentro de um círculo com as cores azul e branca. Parágrafo Segundo – Os uniformes dos atletas terão as cores azul e branca e levarão na camisa e no calção, o distintivo oficial, quando em confronto com outras agremiações. Art. 60º – Ao ser admitido no quadro social, o associado receberá o Estatuto Social e o Regimento Interno, bem como os demais atos emanados dos Poderes Sociais. Parágrafo Único – todo sócio é obrigado a conhecer o Estatuto Social e o Regimento Interno em vigor. Art. 61º – Os Sócios Efetivos, oriundos da CEPLAC, redistribuídos, enquadrados, cedidos ou transferidos para outros Órgãos, Ministérios ou
  • 17. Poder, ficam a partir da aprovação pela Assembleia, ficam enquadrados na categoria “Sócio Efetivo II”. Art. 62º – Expirados os mandatos da Diretoria Administrativa, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, estes farão a entrega dos livros, Atas, documentos, inventários e termo de transferência que serão assinados por todos. Art. 63º – As contribuições mensais e a ”joia” serão descontadas na folha de pagamentos dos sócios efetivos, ou pelo sistema COOPEC, com valores ou percentuais estabelecidos na Assembleia Geral Ordinária. Para os sócios convidados, a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária definirá os valores mensais da contribuição. Parágrafo Único – Os associados que não se enquadrarem no Art. 63º, efetuarão seus pagamentos na rede bancária ou na Secretaria da AFC. Art. 64º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral. Art. 65º- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, excetos o Capítulo II - Dos Associados – Seção II, Art. 13º, item “c”, que passará a vigorará em Janeiro de 2016, o Capítulo IV – Dos Podres Sociais – Art. 19º, e todos os demais Artigos, Parágrafos e Itens deste Estatuto, que envolvam o Conselho Deliberativo, que vigorará a partir das eleições de 2016. Estatuto aprovado em 06 de dezembro de 2014. ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CEPLAC AFC- ILHÉUS REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DOS ASPECTOS GERAIS Art. 1º - A Associação dos Funcionários da CEPLAC – Ilhéus, doravante designada AFC - Ilhéus reger-se-á por seu ESTATUTO e este REGIMENTO INTERNO. Art. 2º - Este Regimento objetiva a conscientização das normas nele contidas, na busca da harmonia dentro do nosso convívio social. Define a forma de uso das dependências/instalações desta Associação, bem como atribuições dos Secretários de Departamentos (Social, Administrativo, Patrimônio e Esporte), e empregados, designados pela Diretoria Administrativa, como também o
  • 18. Sistema Eleitoral e Regulamentos de um modo geral. Além do Uso das Piscinas, Parque Infantil e Campo de Futebol. Art. 3º Caberá a Diretoria Administrativa nomear Secretários de Departamentos, na quantidade que seja suficiente para o bom andamento interno da Associação. Parágrafo Único – Compete a Diretoria Administrativa a escolha e demissão de seus funcionários e Secretários de Departamentos. Art. 4º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas regimentais será sem privilégios ou exceções. Art. 5º – O acesso e o uso extraordinário, por Sócios de outras AFC(s) e Convidados, nas dependências e dos serviços da AFC- Ilhéus na sua Sede, se dará de forma facultativa cobrando-se uma taxa a ser fixada na Secretaria. Art. 6º – Para todos os fins os Sócios responsabilizam-se exclusivamente por seus dependentes e convidados. Cabendo-lhes orientá-los sobre as normas da entidade. Parágrafo Único – São considerados dependentes o cônjuge, companheira (o), os filhos e netos até 24 anos ou acima de 24 anos, desde que estejam garantidos por LEI. Para estes casos se exigirá o Documento Comprobatório. Art. 7º – A requisição de vias da Carteira de Sócio, exceto a primeira, implica no pagamento de taxa estipulada pela Diretoria Administrativa. Parágrafo Único – Enquanto não for expedida nova via da carteira solicitada será fornecida uma autorização provisória pela Diretoria Administrativa. CAPÍTULO II DA DISCIPLINA DOS ASSOCIADOS E EMPREGADOS Art. 8º – Basear-se-á na Seção I, Art. 9º, Parágrafos 1º e 2º do Estatuto desta Associação. Parágrafo Único – Aos empregados far-se-á o uso das Leis trabalhistas. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS DE DEPARTAMENTOS E FUNCIONÁRIOS SEÇÃO I Art. 9º – Compete ao Secretário de Departamento Administrativo: a) Coordenar as Comissões de trabalho, responsáveis pelo funcionamento da sede social e serviço do bar.
  • 19. b) Coordenar as atividades comerciais de aquisição de bens materiais. c) Coordenar junto, com o Secretário do Departamento Social, as promoções sociais ou quaisquer outras atividades recreativas. d) Gerenciar os funcionários, empregados e ou trabalhadores avulsos da AFC. e) Fazer cumprir as ordens expressas do Presidente, ou da Diretoria Administrativa. f) Caberá ao Secretário Administrativo apontar a admissão ou demissão dos funcionários e empregados da Associação, que submeterá a decisão a Diretoria Administrativa. g) O Secretário do Departamento Administrativo responderá junto a Diretoria Administrativa pela conservação de toda a Sede. h) Atender aos associados, prestando-lhes informações e orientações. Art. 10º - Compete ao Secretário do Departamento de Patrimônio a) Manter organizada a relação de bens móveis da Associação; b) Cuidar da conservação dos móveis e instalações, como também o controle e registro destes bens. c) Dirigir e organizar os trabalhos de construção e infraestrutura na sede da Associação, junto com o Secretario do Departamento Administrativo. d) Controlar a entrada e saída de materiais e ou bens móveis em formulário próprio. Art. 11º- Compete ao Secretário do Departamento Social a) Viabilizar as realizações de filmes, teatros e outras atividades que contribuam para a elevação cultural da Associação; b) Coordenar e realizar cursos sobre atividades associativistas, no sentido de elevar a solidariedade entre os associados; c) Providenciar a instalação de serviço de apoio necessário ao desempenho de suas funções; d) Coordenar propaganda e publicidade de interesse da Associação; e) Manter os associados permanentemente informados através de boletins e jornais. f) Coordenar as promoções sociais ou quaisquer outras atividades recreativas, junto com o Secretário do Departamento Administrativo. Art.12º - Compete ao Secretário do Departamento de Esportes a) Desenvolver meios recreativos que atendam as necessidades dos associados. b) Fazer cumprir o Regulamento do Futebol. c) Coordenar, supervisionar, orientar e representar todas as atividades desportivas da Associação.
  • 20. CAPÍTULO III Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E DOS EMPREGADOS Art. 13º – Do Porteiro: a) Só permitir a entrada de serventuários, associados, dependentes e convidados mediante a apresentação da identificação; b) Orientar o uso da área de estacionamento; c) Cumprir as ordens emanadas do Secretário Administrativo; d) Solicitar a presença do Plantonista, Diretor, ex- Diretor ou associado antigo para solucionar impasse na portaria. Art. 14º – Do zelador a) Executar os trabalhos de conservação, limpeza e jardinagem; b) Cumprir as ordens do Secretário Administrativo c) Auxiliar o trabalho do porteiro. d) Orientar o uso da área do estacionamento e) Monitorar a sede administrativa, através de Sistema Eletrônico. CAPÍTULO IV DA INFRAESTRUTURA Art. 15º – As dependências da AFC - Ilhéus compõem-se de: a) Sede; b) Parque Infantil; c) Almoxarifado/Depósito; d) Salões de Festas e Jogos; e) Casa sede; f) Secretaria; g) Bar/Restaurante h) Campo de futebol. i) Piscina infantil e adulta. CAPÍTULO IV SEÇÃO I DA SEDE Art. 16º – A sede ficará aberta normalmente das 8:00 às 18:00 horas, aos sábados, domingos e feriados. Extraordinariamente, com o consentimento expresso da Diretoria Administrativa. Art. 17º – O acesso às dependências da Sede só será permitido aos Sócios e/ou funcionários da CEPLAC associados em outra AFC, mediante a IDENTIFICAÇÃO com Carteira de Sócio. Em casos excepcionais, com apresentação do Contracheque ou ainda através da Listagem de sócios em poder do Porteiro.
  • 21. Parágrafo Primeiro – Os convidados dos associados só terão acesso quando acompanhados de sócios. Parágrafo Segundo - A AFC - Ilhéus não terá nenhuma responsabilidade pelo desaparecimento de objetos pessoais em sua área. Parágrafo Terceiro – O Associado ou Convidado que forçar entrada, sem a devida identificação incorre no seu enquadramento no Artigo 8º deste Regimento. Art. 18º – Poderá a AFC- Ilhéus contratar um gerente administrativo para a administração da Sede. Parágrafo Único – O gerente no exercício do seu cargo responderá pela Diretoria Administrativa naquilo que lhe foi expressamente designado. Art. 19º– Na sede o empréstimo de material recreativo/esportivo só poderá ser feito mediante a assinatura do Associado em um formulário próprio. Art. 20º – Os serviços do bar serão administrados por associados, ou por Terceiros. Parágrafo Único – Não será permitida a exploração do bar por quaisquer membros da Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, ou Secretários de Departamento da AFC. Art. 21º – O secretário Administrativo zelará pelo bom funcionamento do bar buscando no máximo o espírito associativo. Parágrafo Primeiro – Em caso de danos ou extravios de qualquer bem, o Associado terá de repor o material e ficará sujeito a penalidades. Art. 22º – A AFC - Ilhéus poderá exigir dos Sócios exames médicos periódicos. Art. 23º – Não serão permitidos em hipóteses nenhuma quaisquer animais na Sede. Art. 24º – Qualquer empregado da associação que vier ocupar o imóvel residencial terá que assinar um contrato de locação. Art. 25º – Fica expressamente proibido aos empregados da associação se utilizar do cônjuge/companheira (o), filhos, amigos, parentes, etc., para auxiliá- lo em suas tarefas diárias, sob pena de demissão e responder judicialmente pelo ato de desobediência. SEÇÃO II DO PARQUE INFANTIL Art. 26º – O parque infantil será fiscalizado e administrado pelo secretário Administrativo. Art. 27º – O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças. Art. 28° – Os responsáveis deverão estar sempre por perto das crianças enquanto usarem o parque.
  • 22. Art. 29º – Todo e qualquer estrago de peças do parque ocasionado por adultos, além de sujeitá-los a punições cabíveis, obrigará os infratores à reposição imediata deste material. SEÇÃO III DOS SALÕES DE FESTA E DE JOGOS Art. 30º – O Salão de Festas será usado pelos Associados e Convidados em bailes, festa de aniversários, homenagens, outros tipos de festas e reuniões de âmbito cultural. Art. 31º – Os convites e reservas de mesas para bailes e outras reuniões festivas serão adquiridas na Secretaria da Associação, através do Secretário Administrativo. Parágrafo Único – O ingresso a reuniões festivas de convidados estará sujeito ao pagamento de uma taxa a ser estipulada pela Diretoria Administrativa. Art. 32º – A cessão dos salões, nos sábados domingos e feriados, só será liberado após as 18:00 horas para seus associados, convidados e a outras entidades, conforme autorização do presidente ou secretário administrativo. Nos demais dias da semana, fica o salão liberado conforme determinação do presidente ou secretário administrativo, e em ambos os casos será cobrado taxas conforme tabela em vigor. O associado se responsabilizará por quaisquer danos que por ventura venham a causar nas dependências da AFC, inclusive pelos seus convidados e terceiros. Parágrafo Único – Fica vedado o uso das demais dependências aos cessionários. Art. 33º– É proibido, sobre qualquer hipótese, o jogo de azar qualquer dependência ou atividade da Associação e o uso de qualquer tipo de arma. CAPÍTULO V DO SISTEMA ELEITORAL Art. 34º- O Presidente da Associação usando das suas atribuições convidará em tempo hábil, Sócios Efetivos para compor a Comissão Eleitoral, que terá as seguintes atribuições: a) Organizar o processo Eleitoral; b) Após a apuração dos votos para Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, elaborará ata com os fatos ocorridos durante o pleito, e anunciará a nova diretoria eleita. Parágrafo Primeiro - As eleições serão feitas por escrutínio secreto, em cédulas impressas, contendo cada uma o número suficiente de candidatos aos cargos de dirigentes da AFC - Ilhéus, e serão realizadas no primeiro trimestre do ano em Assembleia Geral Ordinária.
  • 23. Parágrafo Segundo – A votação será feita por chapa para a Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e nominalmente para o Conselho Fiscal. Parágrafo Terceiro – As inscrições de chapas serão encaminhadas a Diretoria Administrativa pelos seus responsáveis até 10 (dez) dias antes das eleições, impreterivelmente. A Diretoria Administrativa providenciará o recibo das inscrições, em modelo próprio contendo nome completo do candidato, sua assinatura e respectivo cargo. Parágrafo Quarto – A eleição terá os seguintes Postos de Votação: Escritório da CEPLAC em Ilhéus e dois locais na Sede Regional, (Administração/SUEBA e CEPEC), localizados no Km 22 da Rodovia BR-415 (Ilhéus-Itabuna/Jorge Amado). Parágrafo Quinto - As chapas inscritas só poderão ter no máximo para Diretoria Administrativa 2 (dois) componentes da categoria Sócio Efetivo II e no máximo 1(um) componente da mesma categoria para o Conselho Fiscal e para o Conselho Deliberativo. Parágrafo Sexto - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente só poderão ser inscritos pelo Tipo de Sócio Efetivo I. Art. 35º – A composição da mesa eleitoral dos postos de votação é de Presidente, Secretário e, se for de interesse dos concorrentes, um fiscal de cada chapa, devidamente credenciado. Art. 36º – Durante o processo eleitoral cada mesa deverá dispor de: cédulas de votação; relação nominal em ordem alfabética contendo o nome e a matricula do associado em pleno direito de voto. Parágrafo Primeiro – A identificação será documento oficial com fotografia, apresentação da carteira de sócio juntamente com o último recibo do pagamento da mensalidade, quando for o caso, e deverá corresponder a quitação junto à tesouraria. Parágrafo Segundo – Caso haja empate nas eleições, será vencedora a chapa na qual o Presidente tenha número de registro de inscrição mais antigo. Parágrafo Terceiro – Os trabalhos da mesa apuradora serão dirigidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral auxiliado pelo Secretário e Escrutinadores que não poderão ausentar-se do local de apuração, enquanto não for concluído o pleito. Art. 37º – Conhecido o resultado da apuração, o Presidente proclamará em voz alta os nomes dos candidatos eleitos e será mandato lavrar Ata dos Trabalhos, que irá assinada pelos componentes da mesa eleitoral. Parágrafo Primeiro – A posse dos membros eleitos será no máximo 15 (quinze) dias após a proclamação.
  • 24. Parágrafo Segundo – Será lavrado o Termo de Posse dos membros eleitos dos Poderes Sociais, segundo Ata correspondente. Parágrafo Terceiro – Não é permitido o voto por procuração, Fax, E-mail, etc. Parágrafo Quarto – É permitido uma nova eleição, em caso de acidentes, tumultos, etc. CAPÍTULO VI REGULAMENTO DO FUTEBOL Art. 1º - Encontra-se à disposição dos participantes, na AFC-IL, a lista de presença para coletar assinaturas dos mesmos. Art. 2º - Para o futebol praiano, a chamada terá o horário na lista de presença e o início do jogo, logo após a chamada. Para o socyte, o início será quando se completar o número de atletas para 2 (dois) times. Art. 3º - Cada associado só poderá levar 1 (um) convidado por dia de jogo. Porém, neste dia, só poderão participar 4 (quatro) convidados no futebol praiano e 6 no socyte e voley. Para tanto, o associado deverá assinar também pelo seu convidado no campo “ASSINATURA” e colocar o nome do mesmo, no campo “APELIDO”. Parágrafo 1º- O associado que ceder o seu direito, só poderá atuar caso necessite de uma vaga em uma equipe. Quando o seu convidado não residir em Ilhéus, ambos jogarão. Parágrafo 2º- Caberá exclusivamente ao diretor de esporte ou o membro da sua diretoria responsável pela atividade do dia, incluir pessoas não convidadas por sócios, verificando sua conduta em outras participações na AFC-IL, para se completar determinado time, proporcionando com isso, continuidade nos jogos do dia. Art. 4º - Cada pessoa só poderá participar 3 (três)vezes na condição de convidado. Após este limite e, caso de interesse do mesmo em integrar o quadro de Sócio Convidado, deverá ser apresentado por algum sócio efetivo, preencher a proposta e encaminha-la à Diretória para apreciação. Art. 5º - Apenas os sócios efetivos poderão convidar pessoas para atividades esportivas, obedecendo-se os art. 3º e 4º deste regulamento. Art. 6º - O convidado que se conduzir com atitudes que contrariem as normas expressas neste regulamento, bem como o estatuto da AFC-IL, será eliminado de todas as atividades esportivas e, a depender do caso, proibido de frequentar
  • 25. as instalações da Associação, e o associado que o apresentou, responderá pela infração do seu convidado, conforme julgamento. Art. 7º - No futebol praiano, o associado que atuar na condição de árbitro, terá assegurada a sua vaga do baba seguinte, até o momento da chamada. Art. 8º - O participante que assinar e não se fizer presente até o horário da chamada, para concorrer a uma vaga, terá que assinar novamente a lista de presença. Art. 9º - No futebol socyte, praiano e voley, a divisão dos times, será conforme a ordem de chegada e o nível técnico dos atletas. O atleta que recusar participar de determinado time; não participar de nenhum jogo do dia e ficará sujeito a punição, conforme análise da comissão de esporte. Art. 10º - O associado que assinar a lista de presença por outra pessoa, será julgado e, se for convidado, será eliminado das atividades esportivas. Art. 11º - No futebol socyte, para se completar determinado time, só poderão ser escolhidos 02 (dois) atletas da equipe perdedora. Porém os mesmos continuam a pertencer ao time de origem. Art. 12º - A duração do jogo praiano será de, no máximo, 90 (noventa) minutos. Cada jogo do socyte será de (03) três tempos de 20 minutos, quando estiver em disputa apenas dois times. Quando o número for superior a (2) dois times o tempo será 20 (vinte) minutos ou diferença de 2 (dois) gols para qualquer time. Art. 13º - No futebol SOCYTE um time só poderá jogar no máximo 3 (três) partidas consecutivas. Caso tenha vencido as três vezes seguidas sairá e retornará à frente da equipe perdedora. Quando da existência de apenas três times, não haverá este limite, o time vencedor continuará jogando até que seja derrotado ou empatado. Art. 14º - Não haverá número limitado de times para o futebol socyte. Art. 15º - Em caso de empate nos jogos socyte, sairão as 2 (duas) equipes, retornando primeiro, aquele que vencer o sorteio (par ou impar e /ou cara ou coroa). Art.16 º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de Esportes e, conforme a gravidade, levados à apreciação da Diretoria. Art. 17º - Serão as seguintes as punições nas atividades de praia ou no campo: Item INDISCIPLINA PENALIDADE - SUSPENSÃO 01 Reclamação ao Juiz 02 jogos 02 Expulsão por falta violenta 02 jogos 03 Expulsão por ofensas morais ao atleta 02 jogos 04 Expulsão por ofensas morais ao juiz 04 jogos
  • 26. 05 Expulsão/tentativa de agressão ao atleta 04 jogos ou sujeito a punição definida pela Comissão de Esporte/Arbitral 06 Expulsão/tentativa de agressão ao juiz 04 jogos ou sujeito a punição definida pela Comissão de Esporte/Arbitral 07 Expulsão por agressão ao atleta A punição será definida pela Comissão de Esporte/Arbitral 08 Expulsão por agressão ao juiz A punição será definida pela Comissão de Esporte/Arbitral 09 Tomar banho com o uniforme 02 jogos 10 Sair do campo sem autorização do juiz 04 jogos 11 Reincidência nos itens: 1 ,2, 3, 4, 5 e 6 04 jogos – campo 04 jogos - praia 12 Reincidência nos itens: 7 e 8 Eliminado das atividades esportivas 13 Abandono de material 03 jogos 14 Danificar material 06 jogos e repor o material Parágrafo 1º - Todas as penalidades são mínimas/ automáticas e poderão sofrer alterações conforme Diretoria Administrativa e/ou COMISSÃO de ESPORTES, a quem também terá o direito de julgar os casos omissos. Parágrafo 2º - Usar-se-ão três cartões de advertência para as atividades esportivas: o amarelo significa advertência, o azul suspensão da atividade do dia no caso do socyte, no praiano o vermelho expulsão, quando do atleta que já tenha recebido cartão amarelo ou reincidência em alguma infração ou se a mesma for de gravidade elevada. Parágrafo 3º - Serão considerados penaltys com cobranças de tiros livres diretos, as seguintes faltas: a) No futebol de praia - Se a falta marcada for cometida no máximo 11(onze) passos, contados do local da infração ao centro do gol. b) No futebol socyte – O toque proposital de mão na bola dentro da área. Parágrafo 4º - As barreiras, no socyte, serão colocadas após 4 (quatro) passos do local da infração. No caso de ultrapassar a linha de gol, esta linha será a partida da nova contagem. Parágrafo 5º - No caso de expulsão, caberá também a comissão disciplinar e/ou chefe/secretário do Departamento, bem como os capitães julgando caso a caso. A Diretoria e/ou a comissão de Esporte terá o direito de julgar, também, os casos omissos. Art. 18º - Será fixado no interior da sede desta Associação o quadro abaixo, dos dias e horas do uso das quadras de esportes.
  • 27. CLASSE DIA HORA MODALIDADE INFANTL SABADO 9:00 SOCYTE/VOLEY INFANTO JUVENIL DOMINGO 9:00 SOCYTE/VOLEY TERÇA 18:30 SOCYTE QUINTA 18:30 SOCYTE ADULTO SÁBADO 9:00 SOCYTE/VOLEY Parágrafo 1º - Define-se a classe infantil as crianças na faixa de 8 (oito) a 13 (treze) anos, levando-se em conta a altura e o peso. E a classe infanto- juvenil de 14(catorze) a 17(dezessete) anos. Parágrafo 2º - Caso a maré permita o baba de praia no sábado, o uso do campo socyte neste sábado é exclusivo à classe infantil. Art. 19º - No futebol socyte haverá um limite máximo de 6(seis) e mínimo de 5 (cinco) atletas por equipes. No voley o máximo será igual ao socyte e o mínimo altera-se para 2(dois) Art. 20º - A duração do jogo praiano será de no máximo 90 minutos. No socyte será de 15(quinze) minutos ou diferença de dois gols. No voley será de 5 (cinco) sets cada um de 25(vinte e cinco) pontos, porém se tiver empate , o ultimo set será de 15 (quinze) pontos. No caso de duplas, será disputado 2 (dois) sets de 21 (vinte e um) pontos e se houver empate, o ultimo set será de 15 (quinze) pontos. Art. 21º - Em atividade oficial ou extra o regulamento será adaptado ao evento. Parágrafo Único – O Secretário de Esportes poderá criar uma Comissão de Esporte/Arbitral/Disciplinar, para julgar os casos previstos no Art. 17º, itens 5, 6, 7 e 8. CAPÍTULO VII REGULAMENTO DO USO DAS PISCINAS Art. 1º - Horário de Funcionamento: Das 09:00 às 17:00 horas, aos Sábados, Domingos e Feriados. Extraordinariamente, com o consentimento expresso da Diretoria Administrativa. Art. 2º – Não é permitido. a) Usar protetores solar, bronzeadores ou quaisquer tipos de óleos durante o banho. b) O acesso de crianças maiores de 10 (dez) anos, na piscina infantil. c) O acesso dos pais ou responsáveis dentro da piscina infantil.
  • 28. d) O acesso de crianças menores de 10 (dez) anos, que não tenham o Termo de Autorização dos pais ou responsáveis, na piscina de adultos. e) O uso de copos de vidros, bebidas em latas ou garrafas, como também quaisquer tipo de alimentos. f) Competições esportivas, quando não estiverem na programação da AFC. Parágrafo Único: Em casos especiais, dependendo da avaliação do Plantonista, ou Secretário Administrativo, poderá se realizar alguma competição de caráter meramente esportiva, que não esteja na programação da AFC, desde que não haja nenhum prejuízo aos demais associados presentes. g) O banho com trajes inadequados. Art. 3º – É obrigatório: a) Identificar-se na entrada de acesso à piscina. b) Banhar-se no chuveiro, antes de entrar na piscina. c) Os nãos sócios, apresentarem ao Porteiro-Piscina, o recibo do pagamento da taxa. Art. 4º - São considerados dependentes do Associado: o cônjuge; filhos e netos até 24 anos ou acima de 24 anos garantidos por LEI. Art. 5º – Fica facultado a Diretoria Administrativa a cobrança de uma taxa os sócios de outras AFC(s) e convidados. Taxa a ser regulamentada, quando por conveniência da AFC. Art. 6º - Os casos omissos serão definidos pela Diretoria Administrativa.