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ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
           SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE




                  (AACOSCAPE)




                 ESTATUTO
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                                          CAPÍTULO I
                      DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS SOCIAIS.


                                            SEÇÃO I
                                       DA CONSTITUIÇÃO


Art. 1°       A organização de natureza associativa e caráter assistencial e social, com
              personalidade jurídica, de direito privado, doravante denominada: Associação dos
              Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). Fundada
              em 30 de agosto de 2002, é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo
              indeterminado de duração. Com sede e foro no Município de Santa Cruz do
              Capibaribe, estado de Pernambuco, será regida pelo presente estatuto e pela
              legislação pertinente.




                                            SEÇÃOII
                                   DOS OBJETIVOS SOCIAIS.
                            SÃO FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO.


Art. 2°       Proteger os direitos e interesses dos associados, nela compreendidos.


Art. 3°       Promover cursos de aperfeiçoamento, inerentes a função de se prevenir e defender-
              se dos males epidêmicos que possam atingir as comunidades.


Art. 4°       Consultar ou auxiliar as autoridades, principalmente da área de saúde, buscando
              esclarecimentos para resolver as dificuldades encontradas.


Art. 5° Eleger ou designar representantes da classe que coordena.
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Art. 6°       Colaborar com o município. Como órgão técnico consultivo, no estudo e soluções dos
              problemas da classe que representa.


Art. 7°       Criar ou propiciar serviços e consultorias, técnicas e jurídicas, para seus associados.


Art. 8°       A defesa da consolidação e da manutenção do estado democrático: a liberdade de
              pensar e falar; o direito à segurança e a ampla defesa.


Art. 9° Defesa da livre organização associativa, autônoma e independente.



Art. 10º      A defesa da valorização do servidor público em âmbito profissional e salarial, lutando
              pela implantação de uma política de recursos humanos, moderna e justa,
              competitiva com o mercado de trabalho que possibilite o aperfeiçoamento constante
              do servidor, e sua ascensão dentro de planos de cargo, carreiras e salários.



              §ÚNICO. Para alcançar suas finalidades, a Associação poderá fazer convênios, ou
              filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade; ou
              poder de decisão.



                                           CAPÍTULO II
                            DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


                                              SEÇÃO I
                                        DA COMPOSIÇÃO


Art. 11°      A estrutura social e administrativa da organização é composta de:
              I.     Assembleia Geral
              II.    Conselho Fiscal
              III.   Diretoria
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                                           SEÇÃO ll
                                 DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 12°   Órgão soberano da entidade: Composta por todos os sócios que deliberará com
           poder supremo sobre todos os assuntos de interesse, sendo dirigida, pelo presidente
           ou por seu representante legal em caso de impedimento ou falta do mesmo.


           I.      Assembleia Geral reunir-se-á: ordinariamente uma vez por mês para prestar
                   contas, apreciar relatórios, planejar atividades de interesse da associação.
           II.     Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.


           III.    Por convocação, seja do presidente ou do conselho fiscal, ou ainda por um
                   terço (1/3) dos sócios com direito de voto e devidamente quites com as
                   obrigações da entidade, e através de edital com no mínimo oito (08) dias de
                   antecedência, afixado em lugares de fácil acesso, ou veiculado pelos órgãos
                   de comunicação para o conhecimento dos sócios e demais interessados.


           § I.    Quando para deliberar sobre eleições, posses ou destituições de membros da
                   diretoria ou do conselho fiscal.


           IV.     Aprovar, alterar ou mudar as finalidades da associação ou do estatuto com a
                   presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios totalmente quites com as
                   obrigações desta entidade pelo regime de convocação.


           § II.   Com exceção dos casos previstos no parágrafo I, as deliberações em
                   assembleia geral são tomadas por maioria simples dos sócios quites e
                   presentes, sendo devidamente registrada em ata.
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                                         SEÇÃO III
                                  DO CONSELHO FISCAL



Art. 13°   O Conselho Fiscal, será composto por quatro (04) membros efetivos e três (03)
           suplentes com mandatos de três (03) anos, podendo ser reeleitos nos mesmos
           termos da diretoria executiva.


           §ÚNICO. Compete ao Conselho Fiscal: examinar e dar parecer sobre as contas e
           balanços da administração da Associação.




                                        SEÇÃO IV
                                     DA DIRETORIA


Art. 14°   A Diretoria executiva é composta dos seguintes diretores e respectivos suplentes:
           1-     Presidente
           2-     Vice-Presidente
           3-     Secretário
           4-     2° Secretário
           5-     Tesoureiro
           6-     2º Tesoureiro
           7-     Conselho Fiscal. Composto de quatro (04) membros efetivos e suplentes.


                  l. Compete ao presidente, a representação ativa e passiva, judicial e
                  extrajudicial da sociedade.


                  ll. Movimentar e assinar conjuntamente com o tesoureiro, conta bancária,
                  cheques, ordem de pagamento, pareceres e outros documentos de igual
                  natureza.
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                  III. Delegar poderes, autorizar pagamentos, assinar atas e outros documentos,
                  estabelecer atribuições no regimento interno.


                  §ÚNICO.     Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em suas
                  ausências e impedimentos e colaborar com a diretoria quando necessário.


Art. 15º   Compete ao secretário preparar a assessoria das reuniões da diretoria, assembleia
           geral, dirigir as respectivas atas, assim como responsabilizar-se por todas as
           correspondências recebidas ou expedidas pela sociedade.


           l. Organizar os arquivos, fichários, livros e outros documentos da Associação,
           mantendo-os atualizados. E entre outras atribuições que venham a ser estabelecidas
           no regimento interno.


Art. 16°   Compete ao Tesoureiro.
           I. Superintender os serviços gerais da tesouraria.
           ll. Ter sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais.
           III. Assinar' juntamente com o presidente, os cheques e demais documentos, que
           impliquem responsabilidades financeiras para a Associação.
           IV. Promover a arrecadação e o registro de receita e despesa da Associação.


           §ÚNICO. Compete aos vices substituir seus titulares em caso de impedimento ou
           ausência dos mesmos, bem como auxiliar a diretoria quando se fizer necessário.


Art. 17°   Compete aos Suplentes:
           I. Substituir eventualmente os cargos de diretores, quando. de seus impedimentos.
           ll. Preencher o cargo vago até noventa (90) dias, pela perda do mandato de qualquer
           membro da diretoria.
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                                        CAPÍTULO III
                            DOS SÓCIOS DIREITOS E DEVERES


                                          SECAO l
                                        DOS SÓCIOS


Art. 18°   Serão como sócios, todos os agentes comunitários de saúde que se enquadrem
           dentro das características de agentes de saúde, e comunidades cadastradas pelos
           programas do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF (Posto de
           Saúde da Família), de acordo com o regimento interno da sociedade.


Art. 19°   Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas
           pela entidade, tendo como direito de votar e ser votado, não podendo, no entanto
           existir cargos vitalícios.


Art. 20°   As contribuições serão efetuadas pelos sócios mensalmente, o valor a ser pago será
           fixado pela diretoria com prévia aprovação em assembleia geral.




                                         SEÇÃO II
                                  DOS DIREITOS E DEVERES


Art. 21°   São direitos dos sócios: participar de reuniões, assembleias e demais atividades
           promovidas pela associação.


Art. 22°   Propor novos sócios e auxiliar a diretoria em tudo que julgar pertinente aos
           interesses sociais.
Art. 23°   Consultar os livros e documentos quando se fizer necessário.
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Art. 24°   Usufruir dos convênios feitos pela entidade, desde que esteja em dia com as
           obrigações da Associação.
                                         SEÇÃO III
                              SÃO DEVERES DOS SÓCIOS


Art. 25º   Cooperar Para a conservação das finalidades sociais, observando e fazendo observar
           as disposições estatutárias; regularmente.


Art. 26°   Zelar e desenvolver o patrimônio da Associação e contribuir para manter a ordem, a
           união e a tranquilidade da entidade.


Art. 27°   Acatar as decisões da assembleia geral e da diretoria.


Art. 28°   Pagar pontualmente as contribuições sociais.


                                       CAPÍTLO IV


                                          SEÇÃO I
                                       DAS ELEIÇÕES


Art. 29°   As eleições para cargos eletivos serão realizadas a cada três (03) anos, no terceiro
           ano de cada mandato.


Art. 30°   Só poderão participar de chapas eletivas, os sócios que estiverem totalmente quites
           com as obrigações sociais e tributárias desta Associação.


Art. 31°   Havendo mais de uma chapa, ou em caso de chapa única, a eleição será efetuada
           através de votação direta e secreta, conforme deliberação da assembleia, e
           observando o que rege este estatuto.
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Art. 32°      A diretoria criará uma comissão eleitoral com antecedência mínima de vinte e cinco
              (25) dias, que será composta por três (03) pares de dois (02) sócios, não
              concorrentes a cargos eletivos, com a finalidade de:


              l.     Elaborar as instituições gerais das eleições, e o modelo das cédulas.
              ll.    Organizar e supervisionar as mesas apuradoras (junta apuradora).
                     Controlar a votação e apuração dos votos.


              § ÚNICO. Depois de afixados os resultados das eleições, e ter dado posse aos eleitos,
              a comissão eleitoral concluirá os trabalhos, entregando a documentação e material
              usado à diretoria, e será automaticamente dissolvida sem maiores formalidades.


Art. 33°      As eleições serão feitas em assembleia geral, através de cédulas que constem os
              nomes, e os diversos e respectivos cargos de todos os candidatos da diretoria
              executiva e do conselho fiscal, que deverão ser apresentados à associação, no
              mínimo em cinco (05) dias, antes da respectiva eleição.


              § PRIMEIRO. Em caso de empate das chapas concorrentes, será realizada nova
              eleição, no prazo de dez (10) dias.


              § SEGUNDO. Tomarão posse os membros eleitos imediatamente, concluída a
              apuração, ou em caso de aclamação na mesma assembleia.


              § TERCEIRO. Quando no terceiro ano de seu mandato, faltando trinta (30) dias para a
              conclusão do mesmo, o presidente no cargo afixará na sede da Associação, e nos
              lugares de fácil acesso aos sócios, um edital de convocação especificando a natureza
              das eleições, local, dia e hora da realização da mesma.


                                           CAPÍTULO V
                                             SEÇÃO I
           DO PATRIMÔNIO SOCIAL, CONSTITUIÇÃO, APLICAÇÃO E CONTROLE.
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Art. 34°          O patrimônio social da AACOSCAPE será constituído por:


             I-      Bens, direitos e haveres, doados ou legados pelos sócios.
            II-      Bens, direitos e haveres, doados ou legados por terceiros: pessoas físicas ou
                     jurídicas de direito público ou privado, internas ou externas.
           III-      Bens adquiridos com recursos próprios da associação.
           IV-       Outros adquiridos nas normas previstas na legislação civil.


Art. 35°      As receitas da Associação para atender aos seus objetivos sociais, serão obtidas
              mediante:


             I- Contribuição voluntária dos sócios.
            II- Convênios.
           III- Subvenções diversas.
           IV- Doações.
            V-Vendas e serviços de atividades próprias, ou de bens que possua ou administre.
           VI- Juros de capital ou outras receitas da mesma natureza.
           VII- Outras fontes.


                                                SEÇÃO II
                                 DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO


Art. 36°      A sociedade será mantida pelas contribuições dos associados, por doações,
              convênios, subvenções, projetos e por bens adquiridos ao longo de sua existência.


Art. 37°      Os recursos financeiros da associação serão depositados em conta corrente bancária,
              no Município, cuja movimentação será efetuada sempre por cheques nominais
              assinados solidariamente pelo presidente e o tesoureiro da associação.



                                                SEÇÃO III
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                                    DO PATRIMÔNIO SOCIAL,
                                             APLICAÇÃO


Art. 38°       Os bens patrimoniais serão utilizados única e exclusivamente pela Associação nos
               objetivos sociais.
Art. 39°       A aplicação dos recursos financeiros, será feita de acordo com os projetos sociais,
               previamente aprovados, com os planos de ações e orçamentos anuais elaborados
               pela assembleia geral.
Art. 40°       A diretoria poderá conjuntamente tomar decisões administrativas de recursos da
               Associação, visando a proteção do patrimônio social, que serão submetidas
               posteriormente à aprovação da assembleia geral.


                                              SEÇÃO IV
                                    DO PATRIMÔNIO SOCIAL.
                                             CONTROLE


Art. 41°       O exercício financeiro da Associação, coincidirá com o ano civil.


Art. 42°       Será elaborado orçamento anual que compreenderá todas as receitas, despesas e
               investimentos da Associação, e será aprovado pela assembleia geral, para a execução
               no ano seguinte.
Art. 43°       A prestação de contas da Associação, elaborada por sua administração, deverá
               conter dentre outros, os seguintes elementos:
            I- Balanço patrimonial, evidenciado analiticamente, a composição dos ativos e
                 passivos, com a conotação clara do patrimônio social líquido existente.
           II- Demonstração do resultado social, do exercício com indicação clara do superávit ou
                 déficit entre as receitas e despesas.
           III- Relatórios financeiros dos projetos sociais.
           IV- Relatórios financeiros consolidados das receitas e despesas em comparação com as
                 receitas e despesas constantes no orçamento do ano.
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            §ÚNICO. A prestação de contas anuais deverá conter o parecer do conselho fiscal
            antes do seu encaminhamento para apreciação e aprovação da assembleia geral.




                                       CAPÍTULO VI


                                          SEÇÃO I
                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 44°   Os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da Associação a
           não ser que no exercício da administração, tenha agido de má fé ou com
           improbidade (desonestidade), em detrimento do patrimônio da instituição, em
           descumprimento das normas deste estatuto, e à legislação vigente.


Art. 45°   A organização não visa distribuição de lucro ou dividendos a dirigentes e associados,
           sob nenhum pretexto.
Art. 46°   A organização não remunerará seus sócios e dirigentes pelas funções administrativas
           que exercem recebimento de lucro, gratificações, bonificações ou vantagens, exceto
           nos casos de prestações de serviços profissionais.
Art. 47°   A dissolução ou extinção da organização será deliberada pela maioria absoluta dos
           sócios, em assembleia geral, específica para o assunto.


           §ÚNICO.     O patrimônio será destinado a organizações sem fins lucrativos, e
           devidamente registrado no CNAS (Conselho nacional de Assistência Social), ou
           instituições públicas.
Art. 48°   Este estatuto somente será reformulado em assembleia geral com a aprovação de
           dois terços (2/3) dos sócios com direito de voto na Associação.
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         DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, COMPOSTOS NA
FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, DA ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – PE
(AACOSCAPE).

                                    DIRETORIA EXECUTIVA

  1 - PRESIDENTE.              José Gomes de Araújo, brasileiro, desquitado, agente comunitário
                             de saúde, e domiciliado na Rua do Rio, N° 144. Centro. Santa Cruz do
                                                        Capibaribe - PE.
                            RG: 2.109.840 - SSP/PE CPF: 363.447.104 – 20


2 - VICE-PRESIDENTE.        Edna Vitorino de Lima, brasileira, casada, agente comunitária de
                            saúde, e domiciliada na Travessa Manoel Monteiro da Paixão, N° 12.
                            Bairro Malaquias Cardoso. Santa Cruz do Capibaribe - PE.

                            RG: 570.071 - SSP/PE.        CPF: 935.080.784 – 15.

3 - SECRETÁRIA.             Leidinery Gonçalves Gomes, brasileira, solteira, agente comunitária de
                            saúde, e domiciliada na Rua 1° de Maio, N° 27, Bairro Santo Agostinho.
                            Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                            RG: 7.104.232 - SSP/PE       CPF: 009.241.854 – 65


4 - 2° SECRETÁRIA.          Luzimar Guimarães da Silva, solteira, e residente na Rua São Joaquim,
                            Bairro Palestina, S/N. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                            RG: 53.397.713 - SSP/PE      CPF: 024.812.924 – 48



5 - TESOUREIRA.             laraci de Souza Militão, brasileira, desquitada, agente comunitária de
                            saúde, e domiciliada na Rua Luiz Bernardino Ferreira, N° 82. Bairro,
São Miguel. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                            RG: 3.762.586 - SSP/PE       CPF: 049.101.214 – 47
14



6 – 2° TESOUREIRO.   Paulo Henrique Nunes, brasileiro, casado, agente comunitário de
                     saúde, e domiciliado na Rua Beira Rio, N° 180. Centro. Santa Cruz do
                     Capibaribe - PE.
                     RG: 4.147.313 - SSP/PE            CPF: 009.515.204 - 07
15




                  CONSELHO FISCAL
                         EFETIVOS



7. PRESIDENTE.   Joseilson José da Silva. brasileiro, solteiro, agente comunitário
                 de saúde, e domiciliado na Rua Manoel Sobrinho, N° 338.
                 Bairro Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                 RG. 4.070.275 - SSP/PE.              CPF: 032.095.924 - 46




8. 1° MEMBRO.    Jan Eduardo Paixão Cavalcante, solteiro, agente comunitário de
                 saúde, e domiciliado na Rua Lázaro Davi Monteiro da Paixão,
                 N° 24. Bairro São Cristóvão. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                 RG: 4.47101 - SSP/PE                 CPF: 862.764.174 - 9



9. 2° MEMBRO.    Grisolete Constantino Silva Gomes, casada, Agente comunitária
                 de saúde, e domiciliada na Rua Davi Ferreira Araújo. Santa Cruz
                 do Capibaribe - PE.
                 RG: 4.437.538 - SSP/PE               CPF: 010.325.994 - 56



10. 3° MEMBRO.   Maria José de Lima Oliveira, casada, agente comunitária de
                 saúde e domiciliada na Rua José Moraes Aragão, N/ 68. Bairro
                 Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe – PE.
                 RG: 6.023.301 - SSP/PE               CPF: 684.950.998 – 63
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                       SUPLENTES



11. 1° MEMBRO.   Margarete Maria Bezerra de Lima, brasileira, Casada, agente
                 cumunitária de saúde, e domiciliada na Rua Rui Barbosa, N°
                 190. Bairro COHAB. Santa Cruz do Capibaribe - PE.
                 RG: 3.672.896                  CPF: 174.831.028 - 37


12- 2° MEMBRO.   Elizete Silva, brasileira, agente comunitária de saúde, e
                 domiciliada na Rua Manoel Lucas, N° 412. Bairro Santa Tereza.
                 Santa Cruz do Capibaribe PE.
                 RG: 5.025.190                  CPF: 021.589.764-11


13. 3° MEMBRO.   Lucicleide Pereira, brasileira, casada, agente comunitária de
                 saúde, e domiciliada na Rua Manoel João da Silva, S/N. Santa
                 Cruz do Capibaribe - PE.
                 RG: 4.592.789 - SSP/PE                CPF: 709-271.034 - 00

Estatuto AACOSCAPE

  • 1.
    1 ASSOCIAÇÃO DOS AGENTESCOMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (AACOSCAPE) ESTATUTO
  • 2.
    2 CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS SOCIAIS. SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1° A organização de natureza associativa e caráter assistencial e social, com personalidade jurídica, de direito privado, doravante denominada: Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe (AACOSCAPE). Fundada em 30 de agosto de 2002, é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração. Com sede e foro no Município de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, será regida pelo presente estatuto e pela legislação pertinente. SEÇÃOII DOS OBJETIVOS SOCIAIS. SÃO FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO. Art. 2° Proteger os direitos e interesses dos associados, nela compreendidos. Art. 3° Promover cursos de aperfeiçoamento, inerentes a função de se prevenir e defender- se dos males epidêmicos que possam atingir as comunidades. Art. 4° Consultar ou auxiliar as autoridades, principalmente da área de saúde, buscando esclarecimentos para resolver as dificuldades encontradas. Art. 5° Eleger ou designar representantes da classe que coordena.
  • 3.
    3 Art. 6° Colaborar com o município. Como órgão técnico consultivo, no estudo e soluções dos problemas da classe que representa. Art. 7° Criar ou propiciar serviços e consultorias, técnicas e jurídicas, para seus associados. Art. 8° A defesa da consolidação e da manutenção do estado democrático: a liberdade de pensar e falar; o direito à segurança e a ampla defesa. Art. 9° Defesa da livre organização associativa, autônoma e independente. Art. 10º A defesa da valorização do servidor público em âmbito profissional e salarial, lutando pela implantação de uma política de recursos humanos, moderna e justa, competitiva com o mercado de trabalho que possibilite o aperfeiçoamento constante do servidor, e sua ascensão dentro de planos de cargo, carreiras e salários. §ÚNICO. Para alcançar suas finalidades, a Associação poderá fazer convênios, ou filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade; ou poder de decisão. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 11° A estrutura social e administrativa da organização é composta de: I. Assembleia Geral II. Conselho Fiscal III. Diretoria
  • 4.
    4 SEÇÃO ll DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 12° Órgão soberano da entidade: Composta por todos os sócios que deliberará com poder supremo sobre todos os assuntos de interesse, sendo dirigida, pelo presidente ou por seu representante legal em caso de impedimento ou falta do mesmo. I. Assembleia Geral reunir-se-á: ordinariamente uma vez por mês para prestar contas, apreciar relatórios, planejar atividades de interesse da associação. II. Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. III. Por convocação, seja do presidente ou do conselho fiscal, ou ainda por um terço (1/3) dos sócios com direito de voto e devidamente quites com as obrigações da entidade, e através de edital com no mínimo oito (08) dias de antecedência, afixado em lugares de fácil acesso, ou veiculado pelos órgãos de comunicação para o conhecimento dos sócios e demais interessados. § I. Quando para deliberar sobre eleições, posses ou destituições de membros da diretoria ou do conselho fiscal. IV. Aprovar, alterar ou mudar as finalidades da associação ou do estatuto com a presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios totalmente quites com as obrigações desta entidade pelo regime de convocação. § II. Com exceção dos casos previstos no parágrafo I, as deliberações em assembleia geral são tomadas por maioria simples dos sócios quites e presentes, sendo devidamente registrada em ata.
  • 5.
    5 SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 13° O Conselho Fiscal, será composto por quatro (04) membros efetivos e três (03) suplentes com mandatos de três (03) anos, podendo ser reeleitos nos mesmos termos da diretoria executiva. §ÚNICO. Compete ao Conselho Fiscal: examinar e dar parecer sobre as contas e balanços da administração da Associação. SEÇÃO IV DA DIRETORIA Art. 14° A Diretoria executiva é composta dos seguintes diretores e respectivos suplentes: 1- Presidente 2- Vice-Presidente 3- Secretário 4- 2° Secretário 5- Tesoureiro 6- 2º Tesoureiro 7- Conselho Fiscal. Composto de quatro (04) membros efetivos e suplentes. l. Compete ao presidente, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade. ll. Movimentar e assinar conjuntamente com o tesoureiro, conta bancária, cheques, ordem de pagamento, pareceres e outros documentos de igual natureza.
  • 6.
    6 III. Delegar poderes, autorizar pagamentos, assinar atas e outros documentos, estabelecer atribuições no regimento interno. §ÚNICO. Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos e colaborar com a diretoria quando necessário. Art. 15º Compete ao secretário preparar a assessoria das reuniões da diretoria, assembleia geral, dirigir as respectivas atas, assim como responsabilizar-se por todas as correspondências recebidas ou expedidas pela sociedade. l. Organizar os arquivos, fichários, livros e outros documentos da Associação, mantendo-os atualizados. E entre outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 16° Compete ao Tesoureiro. I. Superintender os serviços gerais da tesouraria. ll. Ter sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais. III. Assinar' juntamente com o presidente, os cheques e demais documentos, que impliquem responsabilidades financeiras para a Associação. IV. Promover a arrecadação e o registro de receita e despesa da Associação. §ÚNICO. Compete aos vices substituir seus titulares em caso de impedimento ou ausência dos mesmos, bem como auxiliar a diretoria quando se fizer necessário. Art. 17° Compete aos Suplentes: I. Substituir eventualmente os cargos de diretores, quando. de seus impedimentos. ll. Preencher o cargo vago até noventa (90) dias, pela perda do mandato de qualquer membro da diretoria.
  • 7.
    7 CAPÍTULO III DOS SÓCIOS DIREITOS E DEVERES SECAO l DOS SÓCIOS Art. 18° Serão como sócios, todos os agentes comunitários de saúde que se enquadrem dentro das características de agentes de saúde, e comunidades cadastradas pelos programas do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF (Posto de Saúde da Família), de acordo com o regimento interno da sociedade. Art. 19° Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade, tendo como direito de votar e ser votado, não podendo, no entanto existir cargos vitalícios. Art. 20° As contribuições serão efetuadas pelos sócios mensalmente, o valor a ser pago será fixado pela diretoria com prévia aprovação em assembleia geral. SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES Art. 21° São direitos dos sócios: participar de reuniões, assembleias e demais atividades promovidas pela associação. Art. 22° Propor novos sócios e auxiliar a diretoria em tudo que julgar pertinente aos interesses sociais. Art. 23° Consultar os livros e documentos quando se fizer necessário.
  • 8.
    8 Art. 24° Usufruir dos convênios feitos pela entidade, desde que esteja em dia com as obrigações da Associação. SEÇÃO III SÃO DEVERES DOS SÓCIOS Art. 25º Cooperar Para a conservação das finalidades sociais, observando e fazendo observar as disposições estatutárias; regularmente. Art. 26° Zelar e desenvolver o patrimônio da Associação e contribuir para manter a ordem, a união e a tranquilidade da entidade. Art. 27° Acatar as decisões da assembleia geral e da diretoria. Art. 28° Pagar pontualmente as contribuições sociais. CAPÍTLO IV SEÇÃO I DAS ELEIÇÕES Art. 29° As eleições para cargos eletivos serão realizadas a cada três (03) anos, no terceiro ano de cada mandato. Art. 30° Só poderão participar de chapas eletivas, os sócios que estiverem totalmente quites com as obrigações sociais e tributárias desta Associação. Art. 31° Havendo mais de uma chapa, ou em caso de chapa única, a eleição será efetuada através de votação direta e secreta, conforme deliberação da assembleia, e observando o que rege este estatuto.
  • 9.
    9 Art. 32° A diretoria criará uma comissão eleitoral com antecedência mínima de vinte e cinco (25) dias, que será composta por três (03) pares de dois (02) sócios, não concorrentes a cargos eletivos, com a finalidade de: l. Elaborar as instituições gerais das eleições, e o modelo das cédulas. ll. Organizar e supervisionar as mesas apuradoras (junta apuradora). Controlar a votação e apuração dos votos. § ÚNICO. Depois de afixados os resultados das eleições, e ter dado posse aos eleitos, a comissão eleitoral concluirá os trabalhos, entregando a documentação e material usado à diretoria, e será automaticamente dissolvida sem maiores formalidades. Art. 33° As eleições serão feitas em assembleia geral, através de cédulas que constem os nomes, e os diversos e respectivos cargos de todos os candidatos da diretoria executiva e do conselho fiscal, que deverão ser apresentados à associação, no mínimo em cinco (05) dias, antes da respectiva eleição. § PRIMEIRO. Em caso de empate das chapas concorrentes, será realizada nova eleição, no prazo de dez (10) dias. § SEGUNDO. Tomarão posse os membros eleitos imediatamente, concluída a apuração, ou em caso de aclamação na mesma assembleia. § TERCEIRO. Quando no terceiro ano de seu mandato, faltando trinta (30) dias para a conclusão do mesmo, o presidente no cargo afixará na sede da Associação, e nos lugares de fácil acesso aos sócios, um edital de convocação especificando a natureza das eleições, local, dia e hora da realização da mesma. CAPÍTULO V SEÇÃO I DO PATRIMÔNIO SOCIAL, CONSTITUIÇÃO, APLICAÇÃO E CONTROLE.
  • 10.
    10 Art. 34° O patrimônio social da AACOSCAPE será constituído por: I- Bens, direitos e haveres, doados ou legados pelos sócios. II- Bens, direitos e haveres, doados ou legados por terceiros: pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, internas ou externas. III- Bens adquiridos com recursos próprios da associação. IV- Outros adquiridos nas normas previstas na legislação civil. Art. 35° As receitas da Associação para atender aos seus objetivos sociais, serão obtidas mediante: I- Contribuição voluntária dos sócios. II- Convênios. III- Subvenções diversas. IV- Doações. V-Vendas e serviços de atividades próprias, ou de bens que possua ou administre. VI- Juros de capital ou outras receitas da mesma natureza. VII- Outras fontes. SEÇÃO II DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO Art. 36° A sociedade será mantida pelas contribuições dos associados, por doações, convênios, subvenções, projetos e por bens adquiridos ao longo de sua existência. Art. 37° Os recursos financeiros da associação serão depositados em conta corrente bancária, no Município, cuja movimentação será efetuada sempre por cheques nominais assinados solidariamente pelo presidente e o tesoureiro da associação. SEÇÃO III
  • 11.
    11 DO PATRIMÔNIO SOCIAL, APLICAÇÃO Art. 38° Os bens patrimoniais serão utilizados única e exclusivamente pela Associação nos objetivos sociais. Art. 39° A aplicação dos recursos financeiros, será feita de acordo com os projetos sociais, previamente aprovados, com os planos de ações e orçamentos anuais elaborados pela assembleia geral. Art. 40° A diretoria poderá conjuntamente tomar decisões administrativas de recursos da Associação, visando a proteção do patrimônio social, que serão submetidas posteriormente à aprovação da assembleia geral. SEÇÃO IV DO PATRIMÔNIO SOCIAL. CONTROLE Art. 41° O exercício financeiro da Associação, coincidirá com o ano civil. Art. 42° Será elaborado orçamento anual que compreenderá todas as receitas, despesas e investimentos da Associação, e será aprovado pela assembleia geral, para a execução no ano seguinte. Art. 43° A prestação de contas da Associação, elaborada por sua administração, deverá conter dentre outros, os seguintes elementos: I- Balanço patrimonial, evidenciado analiticamente, a composição dos ativos e passivos, com a conotação clara do patrimônio social líquido existente. II- Demonstração do resultado social, do exercício com indicação clara do superávit ou déficit entre as receitas e despesas. III- Relatórios financeiros dos projetos sociais. IV- Relatórios financeiros consolidados das receitas e despesas em comparação com as receitas e despesas constantes no orçamento do ano.
  • 12.
    12 §ÚNICO. A prestação de contas anuais deverá conter o parecer do conselho fiscal antes do seu encaminhamento para apreciação e aprovação da assembleia geral. CAPÍTULO VI SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44° Os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da Associação a não ser que no exercício da administração, tenha agido de má fé ou com improbidade (desonestidade), em detrimento do patrimônio da instituição, em descumprimento das normas deste estatuto, e à legislação vigente. Art. 45° A organização não visa distribuição de lucro ou dividendos a dirigentes e associados, sob nenhum pretexto. Art. 46° A organização não remunerará seus sócios e dirigentes pelas funções administrativas que exercem recebimento de lucro, gratificações, bonificações ou vantagens, exceto nos casos de prestações de serviços profissionais. Art. 47° A dissolução ou extinção da organização será deliberada pela maioria absoluta dos sócios, em assembleia geral, específica para o assunto. §ÚNICO. O patrimônio será destinado a organizações sem fins lucrativos, e devidamente registrado no CNAS (Conselho nacional de Assistência Social), ou instituições públicas. Art. 48° Este estatuto somente será reformulado em assembleia geral com a aprovação de dois terços (2/3) dos sócios com direito de voto na Associação.
  • 13.
    13 DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, COMPOSTOS NA FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – PE (AACOSCAPE). DIRETORIA EXECUTIVA 1 - PRESIDENTE. José Gomes de Araújo, brasileiro, desquitado, agente comunitário de saúde, e domiciliado na Rua do Rio, N° 144. Centro. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 2.109.840 - SSP/PE CPF: 363.447.104 – 20 2 - VICE-PRESIDENTE. Edna Vitorino de Lima, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Travessa Manoel Monteiro da Paixão, N° 12. Bairro Malaquias Cardoso. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 570.071 - SSP/PE. CPF: 935.080.784 – 15. 3 - SECRETÁRIA. Leidinery Gonçalves Gomes, brasileira, solteira, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua 1° de Maio, N° 27, Bairro Santo Agostinho. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 7.104.232 - SSP/PE CPF: 009.241.854 – 65 4 - 2° SECRETÁRIA. Luzimar Guimarães da Silva, solteira, e residente na Rua São Joaquim, Bairro Palestina, S/N. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 53.397.713 - SSP/PE CPF: 024.812.924 – 48 5 - TESOUREIRA. laraci de Souza Militão, brasileira, desquitada, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua Luiz Bernardino Ferreira, N° 82. Bairro, São Miguel. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 3.762.586 - SSP/PE CPF: 049.101.214 – 47
  • 14.
    14 6 – 2°TESOUREIRO. Paulo Henrique Nunes, brasileiro, casado, agente comunitário de saúde, e domiciliado na Rua Beira Rio, N° 180. Centro. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 4.147.313 - SSP/PE CPF: 009.515.204 - 07
  • 15.
    15 CONSELHO FISCAL EFETIVOS 7. PRESIDENTE. Joseilson José da Silva. brasileiro, solteiro, agente comunitário de saúde, e domiciliado na Rua Manoel Sobrinho, N° 338. Bairro Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG. 4.070.275 - SSP/PE. CPF: 032.095.924 - 46 8. 1° MEMBRO. Jan Eduardo Paixão Cavalcante, solteiro, agente comunitário de saúde, e domiciliado na Rua Lázaro Davi Monteiro da Paixão, N° 24. Bairro São Cristóvão. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 4.47101 - SSP/PE CPF: 862.764.174 - 9 9. 2° MEMBRO. Grisolete Constantino Silva Gomes, casada, Agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua Davi Ferreira Araújo. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 4.437.538 - SSP/PE CPF: 010.325.994 - 56 10. 3° MEMBRO. Maria José de Lima Oliveira, casada, agente comunitária de saúde e domiciliada na Rua José Moraes Aragão, N/ 68. Bairro Dona Lica. Santa Cruz do Capibaribe – PE. RG: 6.023.301 - SSP/PE CPF: 684.950.998 – 63
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    16 SUPLENTES 11. 1° MEMBRO. Margarete Maria Bezerra de Lima, brasileira, Casada, agente cumunitária de saúde, e domiciliada na Rua Rui Barbosa, N° 190. Bairro COHAB. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 3.672.896 CPF: 174.831.028 - 37 12- 2° MEMBRO. Elizete Silva, brasileira, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua Manoel Lucas, N° 412. Bairro Santa Tereza. Santa Cruz do Capibaribe PE. RG: 5.025.190 CPF: 021.589.764-11 13. 3° MEMBRO. Lucicleide Pereira, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, e domiciliada na Rua Manoel João da Silva, S/N. Santa Cruz do Capibaribe - PE. RG: 4.592.789 - SSP/PE CPF: 709-271.034 - 00