Este documento trata de uma representação movida pela coligação "Frente Popular de Pernambuco" contra a coligação "Pernambuco Pode Mais" alegando propaganda eleitoral difamatória. A representação pede direito de resposta e perda de tempo de propaganda. O relator analisa o caso e conclui que não há provas de difamação, mas a coligação representada não comprovou a veracidade de certas afirmações feitas na propaganda questionada.