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Ministério Público do PR
Ofício nº Curitiba, 5 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ROBERTO MASSA JUNIOR
Governador
Estado do Paraná
Assunto: Não prorrogação das medidas restritivas constantes do Decreto
Estadual nº 6983/21, para além do dia 10 de março vindouro
Saúde prevê até 3 mil mortes diárias em março de 2021.
https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-
politica/noticia/2021/03/05/saude-preve-ate-3-mil-mortes-diarias-em-
marco.ghtml
“Nós podemos ter a maior catástrofe humanitária do século 21 em
nossas mãos. A possibilidade de cruzar 2 mil óbitos diários nos
próximos dias é absolutamente real. A possibilidade de cruzarmos
3 mil mortes diárias nas próximas semanas passou a ser real. Se
você tiver 2 mil óbitos por dia em 90 dias, ou 3 mil óbitos por 90
dias, estamos falando de 180 mil a 270 mil pessoas mortas em três
meses. Nós dobraríamos o número de óbitos. Isso já é um
genocídio, só que ninguém ainda usou a palavra. O que são 250 mil
mortes sendo que a vasta maioria poderia ter sido evitada?”
Miguel Nicolelis, médico e neurocientista em entrevista ao canal uol
de notícias: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-
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preocupa. Colapso dos sistemas de saúde, baixa vacinação, reação
às restrições de circulação de pessoas e desdém com as medidas
de proteção fizeram com que óbitos batessem recorde de segunda-
feira para ontem. Estudo do Observatório Covid-19 já alertava para
a catástrofe”. Correio Braziliense no dia 03.03.2021
(https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/03/4909838-
covid-19-transmissao-do-virus-dispara-no-brasil-cepa-amazonica-
preocupa.htm
Ministério Público do PR
Excelentíssimo Senhor Governador,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, no exercício dos respectivos múnus
constitucionais e legais, insculpidos especialmente nos arts. 127, 129 e 134 da Carta Magna
de 1988, nas Leis Complementares Federais nº 75/93 e nº 80/94, na Lei Complementar
Estadual nº 85/99 e nº 136/2011, vêm os signatários, em representação ao Ministério Público
Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público do Estado do
Paraná, à Defensoria Pública da União e à Defensoria Pública do Estado do Paraná,
expor a esse r. Governo Estadual as suas preocupações originárias agora do fato de que, na
presente data (5.3.2021), restou editado e publicado o Decreto Estadual nº 7020/21,
responsável por, não obstante o gravíssimo estágio atual da pandemia que nos assola,
apenas prorrogar a eficácia do Decreto Estadual nº 6.983/21até as 5h do dia 10 de no Estado
do Paraná.
Assim, pois, de forma sintética: i) a taxa de transmissão do novo
Coronavírus encontra-se altíssima no Estado do Paraná; ii) os números de casos
diagnosticados e por óbito de paranaenses continuam, infelizmente, em franca ascensão, não
existindo qualquer indicativo de que nos próximos dias haverá qualquer tipo, sequer, de
estabilização; iii) a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto encontra-se em 96%; iv) as
equipes de saúde encontram-se esgotadas; v) a estrutura de atendimento está próxima do
colapso; vi) já existem notícias de pacientes que morreram no aguardo de cuidados médicos
de emergência no Paraná; vii) existe fundado risco de faltarem insumos e medicamentos em
algumas regiões do Estado; viii) novas cepas do Sars-Cov 2 estão entre nós, as quais são
altamente nocivas em termos de saúde pública, pois são capazes de facilitar e acelerar
enormemente a propagação da Covid-19; ix) a certeza científica de que medidas garantidoras
de distanciamento e isolamento são imprescindíveis para a proteção da saúde e da vida das
pessoas em contexto pandêmico e ix) o processo de imunização está em muito aquém do
ideal.
Nesses termos e sem mais delongas, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, o MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e a
Ministério Público do PR
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência,
no prazo de 72h, diante do estado de emergência em saúde pública em vigor e que
também produz reflexos na seara jurídica, a remessa de informações documentadas
sobre:
a) Quais foram as justificativas técnico-científicas para o não
elastecimento da eficácia das medidas restritivas integrantes do Decreto Estadual nº
6983/21 para além do dia 10 de março de 2021?
b) Quais serão as providências que se pretende adotar para garantir
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pandemia já não há mais leitos de UTI Covid-19 e há sério comprometimento da oferta
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vindouro, a situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente?
Ainda, as entidades signatárias RECOMENDAM a imediata aprovação e
implementação de auxílio-emergencial às categorias patronais e profissionais das atividades
não essenciais mais atingidas pelas medidas impostas pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021,
ora prorrogado pelo Decreto Estadual nº 7020/2021, de 05 de março de 2021, devendo ser
extendido à população mais vulnerável, como desempregados (incluindo neste conceito os
“desalentados”), pessoas em situação de rua, catadores/as de materiais recicláveis,
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MARGARET MATOS DE CARVALHO:54412102904 Assinado de forma digital por MARGARET MATOS DE CARVALHO:54412102904
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Ofício MPF/MPPR/MPT/DPU/DPE ao governador do Paraná (5.mar.2021)

  • 1. Ministério Público do PR Ofício nº Curitiba, 5 de março de 2021. A Sua Excelência o Senhor CARLOS ROBERTO MASSA JUNIOR Governador Estado do Paraná Assunto: Não prorrogação das medidas restritivas constantes do Decreto Estadual nº 6983/21, para além do dia 10 de março vindouro Saúde prevê até 3 mil mortes diárias em março de 2021. https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e- politica/noticia/2021/03/05/saude-preve-ate-3-mil-mortes-diarias-em- marco.ghtml “Nós podemos ter a maior catástrofe humanitária do século 21 em nossas mãos. A possibilidade de cruzar 2 mil óbitos diários nos próximos dias é absolutamente real. A possibilidade de cruzarmos 3 mil mortes diárias nas próximas semanas passou a ser real. Se você tiver 2 mil óbitos por dia em 90 dias, ou 3 mil óbitos por 90 dias, estamos falando de 180 mil a 270 mil pessoas mortas em três meses. Nós dobraríamos o número de óbitos. Isso já é um genocídio, só que ninguém ainda usou a palavra. O que são 250 mil mortes sendo que a vasta maioria poderia ter sido evitada?” Miguel Nicolelis, médico e neurocientista em entrevista ao canal uol de notícias: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas- noticias/redacao/2021/03/04/miguel-nicolelis-brasil-covid-19.htm “COVID-19: transmissão no Brasil dispara e cepa amazônica preocupa. Colapso dos sistemas de saúde, baixa vacinação, reação às restrições de circulação de pessoas e desdém com as medidas de proteção fizeram com que óbitos batessem recorde de segunda- feira para ontem. Estudo do Observatório Covid-19 já alertava para a catástrofe”. Correio Braziliense no dia 03.03.2021 (https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/03/4909838- covid-19-transmissao-do-virus-dispara-no-brasil-cepa-amazonica- preocupa.htm
  • 2. Ministério Público do PR Excelentíssimo Senhor Governador, Ao cumprimentá-lo cordialmente, no exercício dos respectivos múnus constitucionais e legais, insculpidos especialmente nos arts. 127, 129 e 134 da Carta Magna de 1988, nas Leis Complementares Federais nº 75/93 e nº 80/94, na Lei Complementar Estadual nº 85/99 e nº 136/2011, vêm os signatários, em representação ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público do Estado do Paraná, à Defensoria Pública da União e à Defensoria Pública do Estado do Paraná, expor a esse r. Governo Estadual as suas preocupações originárias agora do fato de que, na presente data (5.3.2021), restou editado e publicado o Decreto Estadual nº 7020/21, responsável por, não obstante o gravíssimo estágio atual da pandemia que nos assola, apenas prorrogar a eficácia do Decreto Estadual nº 6.983/21até as 5h do dia 10 de no Estado do Paraná. Assim, pois, de forma sintética: i) a taxa de transmissão do novo Coronavírus encontra-se altíssima no Estado do Paraná; ii) os números de casos diagnosticados e por óbito de paranaenses continuam, infelizmente, em franca ascensão, não existindo qualquer indicativo de que nos próximos dias haverá qualquer tipo, sequer, de estabilização; iii) a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto encontra-se em 96%; iv) as equipes de saúde encontram-se esgotadas; v) a estrutura de atendimento está próxima do colapso; vi) já existem notícias de pacientes que morreram no aguardo de cuidados médicos de emergência no Paraná; vii) existe fundado risco de faltarem insumos e medicamentos em algumas regiões do Estado; viii) novas cepas do Sars-Cov 2 estão entre nós, as quais são altamente nocivas em termos de saúde pública, pois são capazes de facilitar e acelerar enormemente a propagação da Covid-19; ix) a certeza científica de que medidas garantidoras de distanciamento e isolamento são imprescindíveis para a proteção da saúde e da vida das pessoas em contexto pandêmico e ix) o processo de imunização está em muito aquém do ideal. Nesses termos e sem mais delongas, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e a
  • 3. Ministério Público do PR DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência, no prazo de 72h, diante do estado de emergência em saúde pública em vigor e que também produz reflexos na seara jurídica, a remessa de informações documentadas sobre: a) Quais foram as justificativas técnico-científicas para o não elastecimento da eficácia das medidas restritivas integrantes do Decreto Estadual nº 6983/21 para além do dia 10 de março de 2021? b) Quais serão as providências que se pretende adotar para garantir atendimento aos paciente Covid-19 no Estado do Paraná, posto que no atual estágio da pandemia já não há mais leitos de UTI Covid-19 e há sério comprometimento da oferta de insumos e existe a fundada expectativa de que, infelizmente, após o dia 10 de março vindouro, a situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente? Ainda, as entidades signatárias RECOMENDAM a imediata aprovação e implementação de auxílio-emergencial às categorias patronais e profissionais das atividades não essenciais mais atingidas pelas medidas impostas pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021, ora prorrogado pelo Decreto Estadual nº 7020/2021, de 05 de março de 2021, devendo ser extendido à população mais vulnerável, como desempregados (incluindo neste conceito os “desalentados”), pessoas em situação de rua, catadores/as de materiais recicláveis, indígenas, quilombolas, faxinalenses, pescadores artesanais, migrantes e refugiados, dentre outros. Limitados ao exposto, subscrevemo-nos, reiterando votos da mais elevada estima e distinta consideração. INDIRA BOLSONI PINHEIRO Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão RAPHAEL OTÁVIO BUENO DOS SANTOS Procurador da República
  • 4. Ministério Público do PR MARGARET MATOS DE CARVALHO Procuradora Regional do Trabalho Procuradora-Chefe da PRT9ª Região FABRÍCIO GONÇALVES DE OLIVEIRA Procurador do Trabalho Coordenador Regional da Coordenadoria da Promoção de Regularidade do Trabalho na Administração Pública no Paraná MARCELO PAULO MAGGIO Promotor de Justiça ANGELO MAZZUCCHI SANTANA FERREIRA Promotor de Justiça SUSANA BROGLIA FEITOSA DE LACERDA Promotora de Justiça MICHELE NADER Promotor ade Justiça JULIO CESAR DUALIBE SALEM FILHO Defensor Público Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos PAULA JIMENEZ VENTURA DOS SANTOS Defensora Pública na União Defensora Regional dos Direitos Humanos no Estado do Paraná MARGARET MATOS DE CARVALHO:54412102904 Assinado de forma digital por MARGARET MATOS DE CARVALHO:54412102904 Dados: 2021.03.05 19:29:04 -03'00'