1) Uma coligação eleitoral representou outra coligação e candidato por propaganda irregular veiculada;
2) A propaganda utilizou efeitos especiais e montagens, o que é vedado pela legislação;
3) O juiz concedeu liminar para retirar a inserção, uma vez que utilizou recursos proibidos, apesar de não caracterizar injúria ou difamação.
Este documento trata de uma representação movida pela coligação "Frente Popular de Pernambuco" contra a coligação "Pernambuco Pode Mais" alegando propaganda eleitoral difamatória. A representação pede direito de resposta e perda de tempo de propaganda. O relator analisa o caso e conclui que não há provas de difamação, mas a coligação representada não comprovou a veracidade de certas afirmações feitas na propaganda questionada.
TRE-PE pune Humberto Costa (PT) após o petista apontar Mendonça como o responsável por vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras
1) Uma coligação representou outra coligação alegando que trechos da propaganda de um candidato a vereador beneficiaram o candidato a prefeito de forma irregular.
2) A decisão liminar constatou que a propaganda do candidato a vereador violou a lei ao usar o tempo dele para promover o candidato a prefeito.
3) Foi determinada a remoção do trecho irregular da propaganda e notificação das coligações representadas para apresentarem defesa.
1) O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de um vídeo que mostra um veículo da campanha de Geraldo Júlio realizando bingo para distribuir prêmios, o que é vedado pela lei eleitoral.
2) Pede a notificação do candidato e coligação para que se abstenham de distribuir vantagens, a abertura de inquérito policial para apurar possíveis crimes, e o encaminhamento de cópias aos juízes eleitorais.
3) Requer ainda a afixação
Este documento trata de um mandado de segurança impetrado contra uma decisão judicial que determinou a retirada de um vídeo de propaganda eleitoral. O vídeo sugeria que um candidato votou contra os direitos dos trabalhadores. O relator entende que o vídeo buscava explorar a posição política do candidado sobre a reforma trabalhista, e não identificou qualquer vínculo com escravidão como alegado na decisão anterior.
Este documento apresenta uma denúncia contra o governador de Pernambuco Eduardo Campos por suposta propaganda eleitoral antecipada em evento público em Santa Maria da Boa Vista. A denúncia alega que Campos e seu secretário fizeram discursos promovendo suas pré-candidaturas antes do período legal permitido para propaganda, violando a lei eleitoral. O documento pede que o Ministério Público Eleitoral tome medidas contra os denunciados.
Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
No pedido de reconsideração da censura decretada pelo juiz da 35ª Vara Cível, os advogado Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira alertam o juiz para o envolvimento dos dois soldados PMs em outros casos, pelos mesmos crimes e mostram que a decisão - CLARA CENSURA - fere a Constituição Federal de 1988: "Com todo respeito, ao decidir de tal maneira, Vossa Excelência afrontou claramente a autoridade da decisão do C. Pleno do E. STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte. Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a embasar este pedido de retratação, sob pena de criar-se verdadeira desordem no Sistema Jurídico.
1) O prefeito Elias Gomes da Silva solicita direito de resposta contra o candidato Fernando Antonio Rodovalho por acusações difamatórias no horário eleitoral.
2) Rodovalho acusou Silva de perseguir pequenos comerciantes e funcionários públicos em Jaboatão dos Guararapes, o que Silva nega.
3) Silva pede 1 minuto no horário eleitoral de Rodovalho para responder às acusações.
Este documento trata de uma representação movida pela coligação "Frente Popular de Pernambuco" contra a coligação "Pernambuco Pode Mais" alegando propaganda eleitoral difamatória. A representação pede direito de resposta e perda de tempo de propaganda. O relator analisa o caso e conclui que não há provas de difamação, mas a coligação representada não comprovou a veracidade de certas afirmações feitas na propaganda questionada.
TRE-PE pune Humberto Costa (PT) após o petista apontar Mendonça como o responsável por vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras
1) Uma coligação representou outra coligação alegando que trechos da propaganda de um candidato a vereador beneficiaram o candidato a prefeito de forma irregular.
2) A decisão liminar constatou que a propaganda do candidato a vereador violou a lei ao usar o tempo dele para promover o candidato a prefeito.
3) Foi determinada a remoção do trecho irregular da propaganda e notificação das coligações representadas para apresentarem defesa.
1) O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de um vídeo que mostra um veículo da campanha de Geraldo Júlio realizando bingo para distribuir prêmios, o que é vedado pela lei eleitoral.
2) Pede a notificação do candidato e coligação para que se abstenham de distribuir vantagens, a abertura de inquérito policial para apurar possíveis crimes, e o encaminhamento de cópias aos juízes eleitorais.
3) Requer ainda a afixação
Este documento trata de um mandado de segurança impetrado contra uma decisão judicial que determinou a retirada de um vídeo de propaganda eleitoral. O vídeo sugeria que um candidato votou contra os direitos dos trabalhadores. O relator entende que o vídeo buscava explorar a posição política do candidado sobre a reforma trabalhista, e não identificou qualquer vínculo com escravidão como alegado na decisão anterior.
Este documento apresenta uma denúncia contra o governador de Pernambuco Eduardo Campos por suposta propaganda eleitoral antecipada em evento público em Santa Maria da Boa Vista. A denúncia alega que Campos e seu secretário fizeram discursos promovendo suas pré-candidaturas antes do período legal permitido para propaganda, violando a lei eleitoral. O documento pede que o Ministério Público Eleitoral tome medidas contra os denunciados.
Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
No pedido de reconsideração da censura decretada pelo juiz da 35ª Vara Cível, os advogado Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira alertam o juiz para o envolvimento dos dois soldados PMs em outros casos, pelos mesmos crimes e mostram que a decisão - CLARA CENSURA - fere a Constituição Federal de 1988: "Com todo respeito, ao decidir de tal maneira, Vossa Excelência afrontou claramente a autoridade da decisão do C. Pleno do E. STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte. Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a embasar este pedido de retratação, sob pena de criar-se verdadeira desordem no Sistema Jurídico.
1) O prefeito Elias Gomes da Silva solicita direito de resposta contra o candidato Fernando Antonio Rodovalho por acusações difamatórias no horário eleitoral.
2) Rodovalho acusou Silva de perseguir pequenos comerciantes e funcionários públicos em Jaboatão dos Guararapes, o que Silva nega.
3) Silva pede 1 minuto no horário eleitoral de Rodovalho para responder às acusações.
Na reta final da corrida por votos, a Justiça Eleitoral volta a condenar o prefeito de Caruaru e candidato à reeleição, José Queiroz (PDT), desta vez com a perda de 4 minutos e 26 segundos que serão subtraídos dos programas eleitorais desta segunda-feira (1º). As três sentenças punem Queiroz por ter se utilizado do guia dos candidatos proporcionais para promover sua imagem como candidato majoritário, apresentando imagens de obras da sua gestão.
O policial militar move ação contra a Rede Globo por danos morais após cena em novela sugerir que policiais são corruptos. Ele alega que a cena o humilhou e difamou sua classe profissional. Pede indenização de até 20 salários mínimos e que a Rede Globo seja responsabilizada criminalmente pelos atos.
Ministro do TSE nega ação de petistas contra Huck e FaustãoPortal NE10
O Tribunal Superior Eleitoral extinguiu uma representação movida pelo PT, Paulo Roberto Severo Pimenta e Luiz Lindbergh Farias Filho contra a Globo, Luciano Huck e Fausto Silva. A decisão alegou que os representantes não tinham legitimidade para mover a ação e que, como Huck declarou publicamente que não seria candidato, não havia motivo para investigação de abuso de poder político ou econômico.
Notícia crime (ipojuca) 16ª zona delegadoJamildo Melo
A notícia-crime alega que durante um evento político da coligação adversária em Camela: 1) crianças e adolescentes foram transportados de forma irregular e em risco nos bagageiros de veículos; 2) um acidente resultou na perda de um braço de um adolescente; 3) cerveja foi distribuída ilegalmente durante o ato. Pede-se a abertura de inquérito policial para investigar os fatos.
Este documento trata de um pedido de tutela provisória incidental feito pela Procuradoria Regional Eleitoral para suspender a possibilidade de um candidato (Nilton Balbino) utilizar horário eleitoral gratuito e receber recursos de fundos partidários e de campanha. A PRE alega que o candidato é inelegível devido a uma condenação criminal transitada em julgado. A defesa do candidato contesta o pedido, alegando que a legislação permite a realização de atos de campanha mesmo para candidaturas sub judice
A queixa-crime alega que os quatro querelados, funcionários públicos, cometeram crimes contra a honra da querelante, também funcionária pública, ao fazerem ataques desrespeitosos e falsos à imagem dela publicamente. A querelante tem legitimidade para propor a ação penal privada contra os querelados pelos crimes contra a sua honra no exercício de suas funções.
[1] O Estado do Tocantins interpôs uma Ação Rescisória contra um Acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins que concedeu uma liminar aos Defensores Públicos do Estado determinando que sua remuneração fosse composta pelo subsídio básico e subsídio da Função Especial Comissionada. [2] O Estado alega que o Acórdão violou dispositivo de lei ao determinar o pagamento dos dois subsídios. [3] A Ação Rescisória pede a anulação do Acórdão com base no artigo
Autor: José Luís Blaszak, advogado eleitoralista, juiz membro do TRE/MT – biênio 2012/2014, membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
A empresa contesta a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho alegando: 1) Ilegitimidade ativa do MPT, uma vez que não há direitos coletivos ou difusos envolvidos; 2) Prescrição dos fatos alegados, que teriam ocorrido há mais de 2 anos; 3) Ausência de provas das irregularidades apontadas.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
1) O autor, um homem cego, teve seu direito de registrar seu veículo negado em uma agência do DETRAN-PE devido à sua deficiência visual.
2) Os funcionários alegaram que o Código Civil proíbe cegos de realizarem o registro diretamente, mas se recusaram a fornecer a legislação.
3) O autor e seu advogado foram novamente à agência em busca de esclarecimentos, mas receberam informações contraditórias e foram impedidos de falar com a coordenadora.
Rachel Sheherazade Barbosa move ação trabalhista contra o SBT alegando que trabalhou para a emissora como jornalista entre 2011 e 2020, porém foi contratada como pessoa jurídica para ocultar o vínculo de emprego. Alega que havia subordinação, pessoalidade e não-eventualidade na prestação dos serviços, caracterizando relação de emprego. Pede reconhecimento do vínculo e pagamento de direitos trabalhistas.
Este documento é uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra o Município de Fortaleza para proteger as famílias residentes em ocupações irregulares de despejos violentos e ilegais realizados por servidores públicos. A Defensoria argumenta que tem legitimidade para propor a ação em defesa do direito à moradia e da dignidade das pessoas, e que o Município descumpre seu dever constitucional de promover programas habitacionais.
1. O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo sobre altos índices de mortes envolvendo policiais e não-policiais.
2. A ação alega que é necessário medidas para evitar mortes, aprimorar o controle externo e social das polícias e garantir responsabilização por mortes.
3. O Ministério Público pede uma série de medidas como gravação de ações policiais, identificação de agentes, capacitação, proteção de policiais e v
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialLeandro César
O documento é uma sentença judicial em uma ação civil de improbidade administrativa contra um ex-agente de polícia. A sentença relata que o réu teria deixado de apurar e ainda teria auxiliado na prática de tortura contra uma vítima, além de ameaçá-la para que não registrasse queixa policial. A sentença conclui que as provas confirmam a versão da vítima e que o réu agiu de forma incompatível com seus deveres funcionais e com a moralidade administrativa.
Justiça indefere representação de Geraldo contra NumerianoEdilson Silva
Este documento resume uma decisão judicial que nega uma liminar solicitada por uma coligação eleitoral contra outra coligação. A liminar pedia a remoção de uma propaganda eleitoral que supostamente difamava e injuriava o candidato, mas o juiz decidiu que a propaganda se limitava a crítica política legítima e não havia elementos suficientes para conceder a liminar.
1) Eduardo Henrique de Accioly Campos moveu uma ação contra coligações e partidos políticos para impedir o uso indevido de sua imagem na propaganda eleitoral.
2) O juiz negou a liminar porque não havia provas suficientes de que o direito à imagem de Eduardo estava sendo violado, já que como figura pública ele não tem direito irrestrito sobre sua imagem.
3) O juiz citou jurisprudências que mostram que a utilização da imagem de uma figura pública é permitida na propaganda eleitoral, a menos que
TRE manda Armando retirar propaganda em que acusa Paulo de mentirPortal NE10
1) Uma coligação política representou contra outra coligação política alegando que esta última veiculou propaganda eleitoral irregular que continha trucagens e montagens com o objetivo de denegrir a imagem do candidato adversário.
2) O juiz concedeu liminar determinando que a coligação representada se abstivesse de veicular a propaganda combatida sob pena de multa, notificando as emissoras para sua retirada imediata.
3) Foi autorizada a substituição da propaganda impugnada por outra oferta pela mesma coligação representada.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, além de notificar o réu e certificar a composição do diretório do PSDB na cidade.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, devendo o réu explicar o objetivo dos eventos.
Este documento descreve as regras e limitações da propaganda eleitoral no Brasil de acordo com a legislação. Ele define os tipos de propaganda permitida, como partidária, intrapartidária e institucional, e explica o que constitui propaganda eleitoral extemporânea e regular. Também lista condutas proibidas e permitidas em relação à propaganda, como o uso de alto-falantes.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
Na reta final da corrida por votos, a Justiça Eleitoral volta a condenar o prefeito de Caruaru e candidato à reeleição, José Queiroz (PDT), desta vez com a perda de 4 minutos e 26 segundos que serão subtraídos dos programas eleitorais desta segunda-feira (1º). As três sentenças punem Queiroz por ter se utilizado do guia dos candidatos proporcionais para promover sua imagem como candidato majoritário, apresentando imagens de obras da sua gestão.
O policial militar move ação contra a Rede Globo por danos morais após cena em novela sugerir que policiais são corruptos. Ele alega que a cena o humilhou e difamou sua classe profissional. Pede indenização de até 20 salários mínimos e que a Rede Globo seja responsabilizada criminalmente pelos atos.
Ministro do TSE nega ação de petistas contra Huck e FaustãoPortal NE10
O Tribunal Superior Eleitoral extinguiu uma representação movida pelo PT, Paulo Roberto Severo Pimenta e Luiz Lindbergh Farias Filho contra a Globo, Luciano Huck e Fausto Silva. A decisão alegou que os representantes não tinham legitimidade para mover a ação e que, como Huck declarou publicamente que não seria candidato, não havia motivo para investigação de abuso de poder político ou econômico.
Notícia crime (ipojuca) 16ª zona delegadoJamildo Melo
A notícia-crime alega que durante um evento político da coligação adversária em Camela: 1) crianças e adolescentes foram transportados de forma irregular e em risco nos bagageiros de veículos; 2) um acidente resultou na perda de um braço de um adolescente; 3) cerveja foi distribuída ilegalmente durante o ato. Pede-se a abertura de inquérito policial para investigar os fatos.
Este documento trata de um pedido de tutela provisória incidental feito pela Procuradoria Regional Eleitoral para suspender a possibilidade de um candidato (Nilton Balbino) utilizar horário eleitoral gratuito e receber recursos de fundos partidários e de campanha. A PRE alega que o candidato é inelegível devido a uma condenação criminal transitada em julgado. A defesa do candidato contesta o pedido, alegando que a legislação permite a realização de atos de campanha mesmo para candidaturas sub judice
A queixa-crime alega que os quatro querelados, funcionários públicos, cometeram crimes contra a honra da querelante, também funcionária pública, ao fazerem ataques desrespeitosos e falsos à imagem dela publicamente. A querelante tem legitimidade para propor a ação penal privada contra os querelados pelos crimes contra a sua honra no exercício de suas funções.
[1] O Estado do Tocantins interpôs uma Ação Rescisória contra um Acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins que concedeu uma liminar aos Defensores Públicos do Estado determinando que sua remuneração fosse composta pelo subsídio básico e subsídio da Função Especial Comissionada. [2] O Estado alega que o Acórdão violou dispositivo de lei ao determinar o pagamento dos dois subsídios. [3] A Ação Rescisória pede a anulação do Acórdão com base no artigo
Autor: José Luís Blaszak, advogado eleitoralista, juiz membro do TRE/MT – biênio 2012/2014, membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
A empresa contesta a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho alegando: 1) Ilegitimidade ativa do MPT, uma vez que não há direitos coletivos ou difusos envolvidos; 2) Prescrição dos fatos alegados, que teriam ocorrido há mais de 2 anos; 3) Ausência de provas das irregularidades apontadas.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
1) O autor, um homem cego, teve seu direito de registrar seu veículo negado em uma agência do DETRAN-PE devido à sua deficiência visual.
2) Os funcionários alegaram que o Código Civil proíbe cegos de realizarem o registro diretamente, mas se recusaram a fornecer a legislação.
3) O autor e seu advogado foram novamente à agência em busca de esclarecimentos, mas receberam informações contraditórias e foram impedidos de falar com a coordenadora.
Rachel Sheherazade Barbosa move ação trabalhista contra o SBT alegando que trabalhou para a emissora como jornalista entre 2011 e 2020, porém foi contratada como pessoa jurídica para ocultar o vínculo de emprego. Alega que havia subordinação, pessoalidade e não-eventualidade na prestação dos serviços, caracterizando relação de emprego. Pede reconhecimento do vínculo e pagamento de direitos trabalhistas.
Este documento é uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra o Município de Fortaleza para proteger as famílias residentes em ocupações irregulares de despejos violentos e ilegais realizados por servidores públicos. A Defensoria argumenta que tem legitimidade para propor a ação em defesa do direito à moradia e da dignidade das pessoas, e que o Município descumpre seu dever constitucional de promover programas habitacionais.
1. O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo sobre altos índices de mortes envolvendo policiais e não-policiais.
2. A ação alega que é necessário medidas para evitar mortes, aprimorar o controle externo e social das polícias e garantir responsabilização por mortes.
3. O Ministério Público pede uma série de medidas como gravação de ações policiais, identificação de agentes, capacitação, proteção de policiais e v
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialLeandro César
O documento é uma sentença judicial em uma ação civil de improbidade administrativa contra um ex-agente de polícia. A sentença relata que o réu teria deixado de apurar e ainda teria auxiliado na prática de tortura contra uma vítima, além de ameaçá-la para que não registrasse queixa policial. A sentença conclui que as provas confirmam a versão da vítima e que o réu agiu de forma incompatível com seus deveres funcionais e com a moralidade administrativa.
Justiça indefere representação de Geraldo contra NumerianoEdilson Silva
Este documento resume uma decisão judicial que nega uma liminar solicitada por uma coligação eleitoral contra outra coligação. A liminar pedia a remoção de uma propaganda eleitoral que supostamente difamava e injuriava o candidato, mas o juiz decidiu que a propaganda se limitava a crítica política legítima e não havia elementos suficientes para conceder a liminar.
1) Eduardo Henrique de Accioly Campos moveu uma ação contra coligações e partidos políticos para impedir o uso indevido de sua imagem na propaganda eleitoral.
2) O juiz negou a liminar porque não havia provas suficientes de que o direito à imagem de Eduardo estava sendo violado, já que como figura pública ele não tem direito irrestrito sobre sua imagem.
3) O juiz citou jurisprudências que mostram que a utilização da imagem de uma figura pública é permitida na propaganda eleitoral, a menos que
TRE manda Armando retirar propaganda em que acusa Paulo de mentirPortal NE10
1) Uma coligação política representou contra outra coligação política alegando que esta última veiculou propaganda eleitoral irregular que continha trucagens e montagens com o objetivo de denegrir a imagem do candidato adversário.
2) O juiz concedeu liminar determinando que a coligação representada se abstivesse de veicular a propaganda combatida sob pena de multa, notificando as emissoras para sua retirada imediata.
3) Foi autorizada a substituição da propaganda impugnada por outra oferta pela mesma coligação representada.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, além de notificar o réu e certificar a composição do diretório do PSDB na cidade.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, devendo o réu explicar o objetivo dos eventos.
Este documento descreve as regras e limitações da propaganda eleitoral no Brasil de acordo com a legislação. Ele define os tipos de propaganda permitida, como partidária, intrapartidária e institucional, e explica o que constitui propaganda eleitoral extemporânea e regular. Também lista condutas proibidas e permitidas em relação à propaganda, como o uso de alto-falantes.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
1. O documento apresenta uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro por crimes eleitorais e penais cometidos durante um comício no Acre. Bolsonaro simulou um fuzilamento e disse que iria "fuzilar a petralhada" e expulsar opositores do estado.
2. A defesa alega que os atos configuram injúria eleitoral, ameaça e incitação ao crime. Pede a investigação e responsabilização de Bolsonaro e dos partidos da coligação.
3. A competência para julgar é do ST
Este documento é uma decisão judicial que:
1) Acolhe em parte um pedido de liminar para que candidatos e coligação se abstenham de divulgar pesquisa eleitoral de forma irregular em horário eleitoral gratuito.
2) Determina que a pesquisa só pode ser divulgada se informando período de realização e margem de erro, conforme resolução eleitoral.
3) Estabelece multa de R$50.000 por veiculação irregular da pesquisa.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
1) A candidata apresenta representação contra outro candidato alegando propaganda irregular por meio de disparos em massa de mensagens no WhatsApp.
2) Há indícios de que o representado utiliza sistema para disparar mensagens automaticamente por meio de chips de celular e computadores em seu comitê.
3) Pede-se investigação junto às operadoras de telefonia para identificar os titulares das linhas utilizadas nos disparos, a fim de averiguar a ocorrência de abuso de poder econômico.
Justiça Eleitoral suspende propaganda de Armando MonteiroPortal NE10
1) Uma coligação representou contra outra coligação por suposta propaganda irregular no horário eleitoral gratuito, com montagens e notícias falsas.
2) A juíza concedeu liminar determinando a retirada imediata da propaganda questionada sob pena de multa.
3) A coligação representada foi citada para apresentar defesa no prazo de 2 dias.
Blog de Jamildo - TRE dá liminar a EduardoJamildo Melo
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco concedeu liminar para suspender propaganda eleitoral veiculada por Jarbas Vasconcelos e sua coligação após alegações de que continha calúnia e difamação contra o candidato Eduardo Campos, por afirmar que ele estava fraudando pesquisas e divulgando fatos falsos sobre a gestão dele. A liminar foi concedida por ver fumus boni iuris e periculum in mora.
O documento descreve uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueredo Júnior, e o vereador Gilvanir Cardoso dos Reis por propaganda eleitoral antecipada. O MPE anexou um vídeo em que ambos fazem campanha para Gilvanir antes do período permitido, oferecendo vantagens em troca de votos. O MPE pede liminar para cessar a propaganda irregular e aplicar multa prevista em lei.
Representação Eleitoral contra propaganda irregular de GeraldoVinícius Sobreira
A promotora de Justiça Luciana Dantas, que atua como promotora Eleitoral, apresentou nesta quinta-feira (16) uma representação eleitoral contra o candidato da Frente Popular a prefeito do Recife, Geraldo Julio, por propaganda irregular.
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
O documento é uma representação eleitoral com pedido de liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilvanir Cardoso dos Reis e José Eliton de Figueredo Júnior por propaganda eleitoral antecipada. O MP alega que os representados divulgaram um vídeo de cunho político-eleitoral antes do período permitido, ferindo a isonomia entre os candidatos. Pede a retirada do vídeo dos blogs para cessar a violação e preservar a lisura do pleito.
1. A coligação "O Povo Feliz de Novo", formada por PT, PCdoB e PROS, registra a candidatura de Lula à presidência e inicia sua campanha eleitoral.
2. As emissoras de TV representadas (Globo, Rede TV!, Band e Record) omitem a cobertura da campanha de Lula em suas programações, dando tratamento privilegiado a outros candidatos.
3. A coligação alega que tal omissão fere o princípio da isonomia entre os candidatos durante o período ele
A decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco regulamenta o pagamento de auxílio-moradia para magistrados em localidades sem residência oficial disponível, correspondente a 10% do subsídio mensal, com natureza indenizatória.
O documento relata possíveis irregularidades em contratos entre a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda. Em especial, questiona a contratação da empresa por inexigibilidade de licitação para captação de patrocínios, alegando que havia viabilidade de competição, e os altos valores pagos. Também menciona investigações sobre a ABPA por parte do Ministério Público de São Paulo.
Defesa clube engenharia_galo_madrugadaJamildo Melo
O Clube de Engenharia de Pernambuco moveu ação contra o Município do Recife para impedir a instalação de arquibancadas em frente à sua sede durante o desfile do Bloco Galo da Madrugada. O Município do Recife defende que tem poder de polícia para autorizar o uso de logradouros públicos para eventos como o Galo da Madrugada e que a pretensão do Clube fere o interesse público.
Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013Jamildo Melo
A reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic) aprovou 21 projetos industriais com incentivos fiscais. Os projetos somam investimentos de aproximadamente R$ 471 milhões e a geração de 2.300 novos empregos. As áreas prioritárias incluem metalmecânica, plásticos, agroindústria e produtos químicos.
O documento resume os resultados de uma pesquisa realizada em Recife com 624 entrevistados sobre as expectativas dos consumidores para a economia, finanças e consumo em 2014. A maioria acredita que a economia brasileira crescerá, a inflação aumentará e haverá mais oportunidades profissionais, melhorando também sua situação financeira e poder de consumo.
1. A pesquisa avalia a popularidade do governo Dilma e dos governos estaduais, além de medir a aprovação das políticas do governo federal por área temática.
2. A avaliação do governo Dilma melhorou, com 43% considerando o governo ótimo ou bom. Sua maneira de governar é aprovada por 56% e 52% confiam nela.
3. A única área com mais aprovação do que desaprovação é o combate à fome e pobreza. Saúde e segurança pública têm os maiores í
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Jamildo Melo
Este processo trata de uma ação popular que questiona (1) a nomeação do Secretário de Saúde de Pernambuco por conflito de interesses e (2) o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do HEMOPE. O juiz analisa a legitimidade dos réus, excluindo o IMIP do processo, e julga procedente a alegação de nulidade do fechamento do CTMO, uma vez que contraria a Constituição transferir serviços públicos de saúde para a iniciativa privada de forma substit
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogasJamildo Melo
Este plano municipal de atenção integrada ao crack e outras drogas estabelece seis eixos de ação: 1) gestão integrada entre secretarias municipais; 2) prevenção em locais como escolas e espaços de lazer; 3) cuidado com foco na permanência das pessoas nos seus territórios e comunidades; 4) formação continuada de profissionais; 5) alianças estratégicas entre setores; e 6) compartilhamento de responsabilidades entre governo e sociedade civil. O plano visa estabelecer uma rede interset
Eleitoral pe out 01 dinâmica da eleição para o governo do estadoJamildo Melo
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada em Pernambuco entre 21 e 22 de outubro de 2013 com 2.423 entrevistados. A pesquisa investigou as intenções de voto para o governo estadual e o conhecimento e opinião sobre possíveis candidatos. Os resultados incluem perfis sociodemográficos dos entrevistados e cenários de primeiro e segundo turno.
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O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a CELPE alegando descaso com a segurança da rede elétrica que resultou em mortes. A juíza concedeu liminar determinando que a CELPE apresente um plano de trabalho à ARPE e ao juízo para adequar a rede à legislação, sob pena de multa diária. A CELPE deve ser citada para se defender no prazo de 15 dias.
1. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL DE RECIFE
Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1.160, Graças, Recife/PE - CEP 52010-904 -
Tel.: (81) 4009-9370, Fax: (81) 4009-9369
REPRESENTAÇÃO Nº: 99-55.2012.6.17.0005
REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DO RECIFE e GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ADVOGADO(S): BRUNO BRENNAND E OUTROS
REPRESENTADO(S): COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO E
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
JUIZ ELEITORAL: ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOS
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Representação com pedido de Direito de Resposta e com pedido liminar
em face da Coligação Majoritária Para o Recife Seguir Mudando e de Humberto Sérgio Costa Lima,
proposta pela Coligação Frente Popular e pelo candidato Geraldo Júlio de Mello Filho, com
fundamento nos Arts. 51, IV e 58 da Lei 9.504/97, 16, III, “b” e “c” da Resolução 23.367, 325 do
Código Eleitoral.
Alegam os representantes que, no horário eleitoral gratuito do dia 11/09/2012, em
forma de inserções televisivas, em variados horários conforme plano de mídia às fls. 08, entre 18h15
a 21h13, os representados na mesma propaganda irregular injuriaram e difamaram o candidato
representante com fatos sabidamente inverídicos, quando veicularam a seguinte propaganda:
“O Geraldo Júlio da propaganda coordenou o programa Pacto Pela Vida (imagem do
vídeo que diz: Programa Pacto Pela Vida coordenado pelo Geraldo Júlio). Agora a
verdade: o coordenador do programa Pacto pela Vida foi o sociólogo José Luiz
Ratton, hoje assessor da campanha de Geraldo. A imprensa também confirma o
nome de Ratton como coordenador do pacto. Geraldo como secretário, ele tinha
obrigação de acompanhar o andamento dos projetos. Eles aumentam o currículo
dele, para ficar com seu voto. Não se deixe enganar”.
Alegam os representantes que o Professor José Luiz Ratton foi um dos idealizadores
e coordenador no começo do programa, porém o candidato Geraldo Júlio também coordenou o
Programa Pacto Pela Vida de outubro de 2008 a dezembro de 2010.
1
2. Ressaltam que os Representados, ao veicularem a suposta propaganda, têm único
intuito de injuriar e difamar o Representante com fatos sabidamente inverídicos, restando
caracterizada a má-fé, devendo por isso ser concedido direito de resposta. Acrescentando que as
informações “falsas” contidas na propaganda podem induzir o eleitor a erro, além de causar
desequilíbrio entre os candidatos.
Aduzem também que “ao afirmar ao final de sua peça publicitária a expressão “Não
se deixe enganar” os representados definem o representante como enganador e mentiroso” (grifo no
original).
Alegam ainda ter as inserções utilizados de recursos para alterar e manipular
imagem, desvirtuando a realidade com intuito de prejudicar o candidato representante e despertar no
eleitor estados mentais, emocionais ou passionais.
Destacam que o Art. 45 da Lei 9.504/97 proíbe o uso de trucagem, montagem ou
outro recurso de áudio ou vídeo que degradem candidato, sendo vedado ainda, nas inserções,
citando o Art. 51, IV, a utilização de gravações externas, computação gráfica, desenhos animados e
efeitos especiais que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação, devendo os
Representados serem condenados a perda de tempo, conforme Art. 45 c/c 55 do referido diploma.
Findam por requerer a concessão de liminar, inaudita altera pars, determinando a
cessação imediata da veiculação da propaganda irregular, por ser utilizar manipulação de imagem,
com efeitos especiais e trucagem, além de ser injuriosa, difamatória e eivadas de fatos sabidamente
inverídicos.
No mérito, requerem que seja confirmada a irregularidade da peça publicitária e a
definitiva proibição de sua veiculação por qualquer dos órgãos de mídia, sendo concedido direito de
resposta em tempo não inferior a um minuto, em todas as redes de televisão que foi veiculada a
suposta propaganda irregular, ou, caso não diferido, sejam os Representados condenados a perda
de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, dobrada em cada reincidência.
É o Relatório. Decido.
Para concessão de medida liminar são necessários dois requisitos essenciais: a fumaça
de bom direito e o perigo da demora.
Com efeito, não vislumbro na propaganda acostada, prima facie, violação a fatos
nitidamente pessoais ou atos capazes de configurar injúria, calúnia ou difamação. O homem público
(político), no exercício de suas funções político-administrativas, está sujeito a críticas e a opiniões
contrárias, principalmente durante uma campanha eleitoral.
Ademais, é bastante salutar o debate político, posto que leva até o eleitor-cidadão as
propostas e os acontecimentos da vida política. Cercear esse direito de forma liminar, sem dúvida
poderia trazer grandes prejuízos à democracia, sabendo-se que o ônus de quem atua na vida pública
deve ser suportado.
2
3. No entanto, a despeito de não restarem configuradas as alegações acima, verifica-se
que a inserção apresenta, de fato, montagem e computação gráfica. Em função disso, há que se
retirar a indigitada inserção, consoante o que é estabelecido pelo art. 38 da Res. TSE nº 23.370/2011:
“Art. 38. Durante os períodos mencionados nos arts. 34 e 36 desta resolução, as
emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que
operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a
responsabilidade das Câmaras Municipais reservarão, ainda, 30 minutos diários,
inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em
inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação,
assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo
da programação veiculada entre as 8 e as 24 horas, nos termos do art. 35 desta
resolução, obedecido o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 51, II, III e IV e art. 57):
(...)
III – na veiculação das inserções, são vedadas a utilização de gravações externas,
montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar
candidato, partido político ou coligação”.
Segundo Coneglian (2010, p. 304), as inserções devem conter mensagem direta,
simples, com a presença ou imagem de candidato. Por isso, a legislação eleitoral vedou a utilização
de imagens externas, desenhos animados, trucagens ou montagens, computação gráfica ou efeitos
especiais. No caso dos autos, foi efetivamente isto que ocorreu, ou seja, os representados se
utilizaram de efeito especial na inserção.
Sobre o tema, as esclarecedoras palavras de José Jairo Gomes, in Direito Eleitoral,
5ª Edição, pg. 341, verbis:
....
“ Na verdade, quer o legislador que o candidato se exponha ao eleitor, com ele
estabelecendo diálogo franco e direto, sem intermediações de pessoas ou imagens”.
....
Portanto, verifica-se que tanto a fumaça do bom direito quanto o perigo da demora se
encontram presentes, requisitos essenciais à concessão de medida liminar.
Assim sendo, CONCEDO A LIMINAR pretendida por estarem presentes os requisitos
necessários a seu deferimento. Determino a notificação dos Representados para apresentarem
defesa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 58, § 2º da Lei nº 9.504/97.
Após, ao Ministério Público. P.R.I.
Recife, 13 de setembro de 2012.
Abelardo Tadeu da Silva Santos
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral
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