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CHECK LIST – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
a) Requerimento através do Formulário No
01, devidamente preenchido e assinado pelo representante
legal da empresa;
b) Requerimento para Cadastramento (em anexo);
c) Declaração própria da SEUMA (Depositar resíduos em locais autorizados pela SEUMA) - (em anexo);
d) Comprovante de pagamento da taxa DAM (Documento Único de Arrecadação Municipal);
e) Certidão Negativa de Tributos do IPTU (atualizado) adquirido na SEFIN ou na Internet através do site
www.sefin.fortaleza.ce.gov.br;
f) CNPJ, Cópia do Contrato Social e último aditivo, caso exista - Pessoa Jurídica;
g) Cópia do CPF e RG (identidade) do representante legal da empresa;
h) Comprovante de endereço do empreendimento;
i) Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde – PGRSS (Original e cópia impressos e uma
cópia digital em CD, formato PDF – termo de referência em anexo), devidamente assinado pelo elaborador
do plano e pelo representante legal da empresa, ambos com firma reconhecida. O elaborador do PGRSS
deverá rubricar todas as folhas do plano;
j) Cadastro Técnico do elaborador do PGRSS;
k) Anotação de responsabilidade técnica (ART) do elaborador do PGRSS ou declaração do Conselho de
Classe informando ser apto a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde, caso o
Conselho não emita ART;
l) Certidão de Responsabilidade ou Regularidade Técnica (CRT), expedida pelo Conselho competente;
m) Contrato do Transportador do ano em curso, caso produza Resíduos de Serviço de Saúde – RSS; ou
declaração as Empresa informando não produzir Resíduos de Serviço de Saúde- RSS.
OBS 1: Outros documentos poderão ser solicitados pelos analistas durante a análise do processo de
Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde - PGRSS.
OBS 2: O PGRSS deve ser elaborado de acordo com o Termo de Referência do PGRSS disponível no site da
SEUMA.
MAIS INFORMAÇÕES: Atendimento ao público as terças e quintas-feiras das 8h30min às 16h30min.
CONTATO: Célula de Controle de Resíduos – CECR - Fone: (85) 3482.8016.
Email: ccr.seuma@fortaleza.ce.gov.br
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REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO
I – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERESSADA
1) Os grupos de Residuos dos Serviços de Saúde- RSS que são gerados pelo empreendimento, conforme
ANVISARDC 306/04, são:
( ) Grupo A – Resíduos infectantes ( material contaminado com sangue, fluidos corporais, luvas, curativos,
meios de cultura, outros)
( )Grupo B – Resíduos Quimicos( medicamentos vencidos, saneantes, revelador/fixador, amálgama, quimicos);
( ) Grupo C – Resíduos radioativos;
( ) Grupo D – Residuos comuns( materiais não conatminados com os demais grupos);
( ) Grupo E – Residuos perfurocortantes (seringas, agulhas, bisturi, lamina, outros).
2) Razão social (pessoa fisica ou pessoa juridica): ________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
3) CNPJ / CPF: ______________________________________________________________________________
4) Endereço: _______________________________________________________________________________
5) Bairro: ____________________________________________ CEP: ___________________ - Fortaleza – CE.
6) Ponto de Referencia: ______________________________________________________________________
7) Email (PREENCHAR COM LETRA DE FORMA): ___________________________________________________
II – TERMO QUE PEDE DEFERIMENTO
Assinatura do Responsável Legal: _______________________________________________________________
Fortaleza, ______ de______________de ___________.
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DECLARAÇÃO PRÓPRIA DA SEUMA
A_________________________________________________________________________________________
(RAZÃO SOCIAL)
_____________________________________________, CNPJ ________________________________________
(NOME FANTASIA)
LOCALIZADA À ___________________________________________BAIRRO ____________________________
TENDO COMO RESPONSÁVEL __________________________________________________________________
RG__________________________________________, CPF _________________________________________
DOMICILIADO À _____________________________________________________________________________
BAIRRO, __________________________________________, FORTALEZA – CEARÁ.
Declara o cumprimento das determinações para depositar os resíduos coletados em locais previamente
autorizados pela SEUMA, observados os aspectos ambientais e as posturas municipais contidas na Lei Federal
Nº 9.605 de 12.02.98 e na Lei Nº 5.530 de 17.12.81 do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza
Lei Nº 8.408 de 24.12.99. Resíduos sólidos, sob pena das sanções previstas.
Nos casos que houver geração de resíduos do Grupo B (Químicos - RDC ANVISA 306/2004), que não possuam
tratamento e destino final adequado, deverão ser acondicionados no local gerador, preferencialmente nas
embalagens de origem, que viabilize a conservação, até posterior definição.
Assinatura do Responsável Legal: ______________________________________________________________
Fortaleza, ______ de_______________de ___________.
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)
1. DETALHAMENTO DO PGRSS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR
Razão Social:
____________________________________________________________________________
Nome Fantasia:
____________________________________________________________________________
C.N.P.J: _____________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: ______________________________________________________________________
Cidade: _____________________________________________________________________
Fone / Fax: __________________________________________________________________
Email: ______________________________________________________________________
Área Construída (m²):_____________________Área Total do Terreno (m²):_______________
Especialidades Médicas:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Data de início de funcionamento: ________________________________________________
Horário de funcionamento: ______________________________________________________
Número de pacientes atendidos por dia: ____________ Número de funcionários: ________
Número de leitos total e por especialidades médicas:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
________________________________________________
Descrição de capacidade operacional do estabelecimento (n º de leitos/unidade ou
serviço):____________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
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Descrição do plano/projeto, no caso de perspectiva de ampliação e/ou diversificação do estabelecimento:
______________________________________________________________
Responsável Técnico pelo estabelecimento:
Nome: ______________________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________________________
Cargo: ______________________________________________________________________
Profissão: ______________________________Registro no Conselho: ___________________
Endereço residencial: __________________________________________________________
Bairro: ______________________________________CEP: ___________________________
Cidade: _________________________ ____________Estado: _________________________
Fone / Fax: __________________________________________________________________
Email: _____________________________________________________________________
Responsável Técnico pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos:
(pode ser o responsável técnico pelo estabelecimento)
Nome: ______________________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________________________
Profissão: ______________________________Registro no Conselho: ___________________
Endereço residencial: __________________________________________________________
Bairro: ______________________________________CEP: ___________________________
Cidade: _________________________ ____________Estado: __________________________
Fone / Fax: __________________________________________________________________
Email: ______________________________________________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS
Assinale com um X os resíduos que são gerados no estabelecimento (Classificação Conforme RDC ANVISA
306/2004).
GRUPO A: Resíduos Infectantes ou Biológicos
Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou
concentração, podem apresentar risco de infecção.
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GRUPO A1
( ) culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os
hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais
utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação
genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio;
( ) resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação
biológica por agentes classe de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação
ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de
transmissão seja desconhecido. Devem ser submetidos ao tratamento antes da disposição final;
( ) bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má
conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. Devem ser
submetidos a tratamento antes da disposição final;
( ) sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes
do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem ser
submetidos a tratamento antes da disposição final;
GRUPO A2
( ) carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de
experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais
suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação,
que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos
a tratamento antes da disposição final.
GRUPO A3
( ) Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que
500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não
tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
GRUPO A4
( ) kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
( ) filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e
de pesquisa, entre outros similares;
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( ) sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de
pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem
relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se
torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita
de contaminação com príons;
( ) resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia
plástica que gere este tipo de resíduo;
( ) recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos
corpóreos na forma livre;
( ) peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de
estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;
( ) carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos
de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e
( ) bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
GRUPO A5
( ) Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes
da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B: Resíduos Químicos
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente,
dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
( ) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos;
imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e
distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos
controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
( ) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para
laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
( ) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
( ) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e
( ) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT
(tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
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GRUPO D: Resíduos Comuns
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou a meio ambiente, podendo ser
equiparados aos resíduos domiciliares.
( ) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de
paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não
classificados como A1;
( ) sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
( ) resto alimentar de refeitório;
( ) resíduos provenientes das áreas admi nistrativas;
( ) resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e
( ) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
GRUPO E: Materiais Perfurocortantes ou Escarificantes
( ) Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas,
lâminas de bisturi, lancetas;
( ) tubos capilares; micropipetas;
( ) lâminas e lamínulas; espátulas;
( ) utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri);
( ) outros similares.
3. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Indique a quantidade gerada de cada tipo de resíduos, em litros ou em kg por semana:
Grupo A1, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana
Grupo A2, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana
Grupo A3, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana
Grupo A4, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana
Grupo A5, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana
Grupo B, Resíduos Químicos: __________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana
Grupo D, Resíduos Comuns: ___________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana
Grupo E, Resíduos Perfurocortantes: _____________ ( )litros por semana ( ) kg por semana
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Detalhamento da metodologia adotada para as estimativas obtidas:
___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
4. ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS – OBRIGAÇÕES LEGAIS
Os resíduos gerados deverão ser acondicionados e armazenados conforme a Resolução da ANVISA RDC
nº. 306/2004, a Resolução CONAMA nº. 358/2005 e normas pertinentes da ABNT.
No PGRSS deverá ser informado o acondicionamento e armazenamento de cada tipo de resíduo gerado
pelo estabelecimento, conforme tabela abaixo:
GRUPO* QUANTIDADE
(L/KG/SEMANA)
FORMA DE
ACONDICIONAMENTO
Nº DE RECIPIENTES DISPONÍVEIS E SUA
LOCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
* Conforme RDC ANVISA 306/2004
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5. COLETA INTERNA DOS RESÍDUOS – OBRIGAÇÕES LEGAIS
O transporte dos resíduos dentro do estabelecimento deverá seguir os procedimentos descritos na
Resolução da ANVISA RDC nº. 306/2004, na Resolução CONAMA nº. 358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT.
O procedimento utilizado pelo estabelecimento para o transporte dos resíduos deverá ser descrito no
PGRSS.
As transportadoras previstas no PGRSS poderão ser substituídas por outras, desde que o gerador ou o
responsável técnico pelo Plano comunique à SEUMA, via ofício, juntamente com o novo contrato da
empresa coletora, objetivando retificação do Termo de Aprovação.
Caso o destino final também seja alterado deverá apresentar um novo PGRSS para aprovação.
Procedimento adotado para o transporte interno dos resíduos gerados:
___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
6. ARMAZENAMENTO EXTERNO – OBRIGAÇÕES LEGAIS
O armazenamento externo dos resíduos, denominado de abrigo de resíduos, quando couber, deverá
seguir os procedimentos descritos na Resolução da ANVISA RDC nº. 306/2004, na Resolução CONAMA nº.
358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT.
No PGRSS, também, deverá constar, se couber, a forma de armazenamento interno de acordo com o (s)
tipo (s) de resíduo (s) gerado (s) no estabelecimento.
O Gerador deverá acrescentar imagens e especificar as dimensões e as características do local.
7. TRATAMENTO, COLETA EXTERNA E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS – OBRIGAÇÕES LEGAIS
Cada tipo de resíduos gerado pelo estabelecimento deverá ser tratado, coletado e destinado de acordo
a Resolução da ANVISA RDC nº. 306/2004, na Resolução CONAMA nº. 358/2005 e nas normas pertinentes da
ABNT.
GRUPO* TRATAMENTO COLETA EXTERNA DESTINO FINAL
EXISTE QUAL EMPRESA
RESPONSÁVEL
VEÍCULO
UTILIZADO
FREQUÊNCIA DE
COLETA
* Conforme RDC ANVISA 306/2004
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Anexar Contrato com Empresa Particular de Coleta de Resíduos dos Serviços de Saúde e as Licenças Ambientais
da Transportadora e do Destino Final.
O(s) local(ais) para tratamento, se for o caso, e destinação dos resíduos previsto(s) no PGRSS
poderá(ão) ser substituído(s), desde que o gerador ou o responsável técnico pelo Plano comunique à SEUMA, via
ofício, objetivando retificação do Termo de Aprovação.
8. SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL – OBRIGAÇÕES LEGAIS E RECOMENDAÇÕES
As medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos, com relação à saúde e segurança ocupacional
de seus funcionários, deverão seguir a Resolução da ANVISA RDC nº. 306/2004, na Resolução CONAMA nº.
358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT.
As pessoas envolvidas com o PGRSS são submetidas a exame admissional, periódico de retorno ao trabalho,
mudança e demissional.
Exames e avaliações que são submetidas: Anamnese ocupacional; Exame físico; Exame mental; Hemograma
completo.
Vacinas exigidas: Tétano; Tuberculose; Hepatite; Outras considerações importantes pela vigilância sanitária.
As medidas de higiene e segurança permitem que o pessoal envolvido no PGRSS, além de proteger sua
própria saúde, possam desenvolver com maior eficiência seu trabalho, conhecer o cronograma de trabalho, sua
natureza e responsabilidade, assim como, o risco a que estará exposto. Além disso, deverão: vacinar-se contra o
tétano, tifo e hepatite B; submeter-se a um check-up que conste no mínimo de um exame para tuberculose e
contagem de hemoglobina para verificar seu bom estado de saúde; estar em perfeito estado de saúde, não ter
problemas com gripes leves nem pequenas feridas na mão ou no braço; iniciar seu trabalho já devidamente
protegido pelo equipamento pessoal – EPI’s (luva em PVC – cano longo, máscara, óculos, avental impermeável,
bota em PVC – cano longo) para o caso de acidente com resíduos químicos; não comer, não fumar, nem mastigar
qualquer produto durante o manuseio dos resíduos; ter acesso imediato uma caixa de anti-séptico, algodão,
esparadrapo, ataduras e sabão germicida; retirar-se do local caso sinta náuseas; lavar a ferida com água e sabão
no caso de corte ou arranhão durante o manuseio dos resíduos para desinfetá-la e cobri-la rapidamente. Caso
necessário, recorrer ao serviço de urgência; registrar sempre o acidente ocorrido no manuseio dos resíduos; ter
sempre sacos de reserva para uso imediato quando do rompimento para não deixar restos no chão; descartar
imediatamente as luvas em caso de ruptura, não as reutilizando; lavar e desinfetar o equipamento de proteção
pessoal, especialmente as luvas, após término do trabalho; e tomar banho, no local de serviço, após a jornada de
trabalho.
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9. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Para fins de atendimento de apresentação do PGRSS deverão ser observadas as seguintes Legislações e Normas
Técnicas:
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI FEDERAL Nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998; e dá outras providências.
LEI FEDERAL Nº 9605/98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01/86 – Estabelece definições, responsabilidade, critérios básicos e diretrizes da
avaliação do impacto ambiental; determina que aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos
tóxicos ou perigosos são passíveis de avaliação.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/88 – Especifica licenciamento de obras de unidade de transferências, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos de origens domésticas, públicas, industriais e de origem hospitalar.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/93 – Dispõe sobre destinação dos resíduos sólidos de serviço de saúde, portos,
aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o
gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de
saúde e da outras providências.
RESOLUÇÃO ANVISA RDC 306/04 – Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviço de saúde.
CNEN – NE 6.05/98 – Gerência dos rejeitos radioativos.
NR 32/2011 – Segurança e saúde no trabalho em serviço de saúde.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEI ESTADUAL Nº 13.103/2001 – Dispões sobre a política estadual de resíduos sólidos e dá outras providências.
LEI ESTADUAL Nº 15.192/2012 – Define normas para o descarte de medicamentos vencidos e/ou fora de uso.
Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 8408/1999 – Estabelece normas de responsabilidade sobre a manipulação de resíduos
produzidos em grande quantidade, ou de naturezas específicas, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 5530/1981 – Código de obras e posturas do município de Fortaleza.
LEI MUNICIPAL Nº 9927/2012 – Dispõe sobre a responsabilidade das indústrias farmacêuticas e das empresas de
distribuição de medicamentos em darem destinação adequada a medicamentos com prazos de validade
vencidos, na forma que indica, e dá outras providências.
PORTARIA SEMAM (SEUMA) Nº 15/2012 – Dispõe sobre as atividades isentas de plano de gerenciamento de
resíduos dos serviços de saúde – PGRSS.
PORTARIA SEUMA Nº 26/2013 – Dispõe altera a PORTARIA SEMAM (SEUMA) Nº 15/2012.
NORMAS BRASILEIRAS
NBR 7.500/87 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de resíduos sólidos.
NBR 11.175/90 – Fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos
sólidos perigosos.
NBR 12.235/92 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos definidos na NBR 10004 – procedimentos.
NBR 12.807/93 – Resíduos de serviços de saúde – terminologia.
NBR 12.808/93 – Resíduos de serviços de saúde – classificação.
NBR 12.809/93 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde – procedimentos.
NBR 12.810/93 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – procedimentos.
NBR 9.190/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – classificação.
NBR 9.191/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – especificação.
NBR 9.195/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – determinação da resistência à queda livre.
NBR 13.055/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Determinação para a capacidade volumétrica.
NBR 13.056/93 – Filmes plásticos para saco para acondicionamento de lixo.
NBR 12.890/93 – Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos - terminologia.
NBR 13.853/97 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos
de ensaio.
NBR 10.004/04 – Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde
pública.
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10. PGRSS RESUMO
Resíduos
gerados:
classificação*
Resíduos
gerados:
Especificação
Estimativa de
produção:
kg/l/período
Forma de
acondiciona
mento
Forma de
armazena
mento
Processo
de
tratament
o
Empresa
responsável
pela coleta
dos resíduos
Destino final
dos resíduos
*Conforme RDC ANVISA 306/2004.
Assinatura do Responsável pelo
Estabelecimento Gerador
(Carimbo)
Assinatura do
Responsável Técnico pelo PGRSS
(Carimbo)
11. Anexos
 Cadastro Técnico do responsável técnico
 Contrato com empresa transportadora de resíduos cadastrada/credenciada pela EMLURB e licenciada
pela SEUMA, se for o caso;
 Licença Ambiental do local de destinação final dos resíduos;
 Licença Ambiental do local de disposição final dos rejeitos.
MAIS INFORMAÇÕES: Atendimento ao público as terças e quintas-feiras das 8h30min às 16h30min.
CONTATO: Célula de Controle de Resíduos – CECR - Fone: (85) 3482.8016.
Email: ccr.seuma@fortaleza.ce.gov.br

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  • 1. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE CHECK LIST – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE a) Requerimento através do Formulário No 01, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; b) Requerimento para Cadastramento (em anexo); c) Declaração própria da SEUMA (Depositar resíduos em locais autorizados pela SEUMA) - (em anexo); d) Comprovante de pagamento da taxa DAM (Documento Único de Arrecadação Municipal); e) Certidão Negativa de Tributos do IPTU (atualizado) adquirido na SEFIN ou na Internet através do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br; f) CNPJ, Cópia do Contrato Social e último aditivo, caso exista - Pessoa Jurídica; g) Cópia do CPF e RG (identidade) do representante legal da empresa; h) Comprovante de endereço do empreendimento; i) Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde – PGRSS (Original e cópia impressos e uma cópia digital em CD, formato PDF – termo de referência em anexo), devidamente assinado pelo elaborador do plano e pelo representante legal da empresa, ambos com firma reconhecida. O elaborador do PGRSS deverá rubricar todas as folhas do plano; j) Cadastro Técnico do elaborador do PGRSS; k) Anotação de responsabilidade técnica (ART) do elaborador do PGRSS ou declaração do Conselho de Classe informando ser apto a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde, caso o Conselho não emita ART; l) Certidão de Responsabilidade ou Regularidade Técnica (CRT), expedida pelo Conselho competente; m) Contrato do Transportador do ano em curso, caso produza Resíduos de Serviço de Saúde – RSS; ou declaração as Empresa informando não produzir Resíduos de Serviço de Saúde- RSS. OBS 1: Outros documentos poderão ser solicitados pelos analistas durante a análise do processo de Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde - PGRSS. OBS 2: O PGRSS deve ser elaborado de acordo com o Termo de Referência do PGRSS disponível no site da SEUMA. MAIS INFORMAÇÕES: Atendimento ao público as terças e quintas-feiras das 8h30min às 16h30min. CONTATO: Célula de Controle de Resíduos – CECR - Fone: (85) 3482.8016. Email: ccr.seuma@fortaleza.ce.gov.br
  • 2. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO I – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERESSADA 1) Os grupos de Residuos dos Serviços de Saúde- RSS que são gerados pelo empreendimento, conforme ANVISARDC 306/04, são: ( ) Grupo A – Resíduos infectantes ( material contaminado com sangue, fluidos corporais, luvas, curativos, meios de cultura, outros) ( )Grupo B – Resíduos Quimicos( medicamentos vencidos, saneantes, revelador/fixador, amálgama, quimicos); ( ) Grupo C – Resíduos radioativos; ( ) Grupo D – Residuos comuns( materiais não conatminados com os demais grupos); ( ) Grupo E – Residuos perfurocortantes (seringas, agulhas, bisturi, lamina, outros). 2) Razão social (pessoa fisica ou pessoa juridica): ________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ 3) CNPJ / CPF: ______________________________________________________________________________ 4) Endereço: _______________________________________________________________________________ 5) Bairro: ____________________________________________ CEP: ___________________ - Fortaleza – CE. 6) Ponto de Referencia: ______________________________________________________________________ 7) Email (PREENCHAR COM LETRA DE FORMA): ___________________________________________________ II – TERMO QUE PEDE DEFERIMENTO Assinatura do Responsável Legal: _______________________________________________________________ Fortaleza, ______ de______________de ___________.
  • 3. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE DECLARAÇÃO PRÓPRIA DA SEUMA A_________________________________________________________________________________________ (RAZÃO SOCIAL) _____________________________________________, CNPJ ________________________________________ (NOME FANTASIA) LOCALIZADA À ___________________________________________BAIRRO ____________________________ TENDO COMO RESPONSÁVEL __________________________________________________________________ RG__________________________________________, CPF _________________________________________ DOMICILIADO À _____________________________________________________________________________ BAIRRO, __________________________________________, FORTALEZA – CEARÁ. Declara o cumprimento das determinações para depositar os resíduos coletados em locais previamente autorizados pela SEUMA, observados os aspectos ambientais e as posturas municipais contidas na Lei Federal Nº 9.605 de 12.02.98 e na Lei Nº 5.530 de 17.12.81 do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza Lei Nº 8.408 de 24.12.99. Resíduos sólidos, sob pena das sanções previstas. Nos casos que houver geração de resíduos do Grupo B (Químicos - RDC ANVISA 306/2004), que não possuam tratamento e destino final adequado, deverão ser acondicionados no local gerador, preferencialmente nas embalagens de origem, que viabilize a conservação, até posterior definição. Assinatura do Responsável Legal: ______________________________________________________________ Fortaleza, ______ de_______________de ___________.
  • 4. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS) 1. DETALHAMENTO DO PGRSS 1.1. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR Razão Social: ____________________________________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________________________________ C.N.P.J: _____________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ Bairro: ______________________________________________________________________ Cidade: _____________________________________________________________________ Fone / Fax: __________________________________________________________________ Email: ______________________________________________________________________ Área Construída (m²):_____________________Área Total do Terreno (m²):_______________ Especialidades Médicas: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Data de início de funcionamento: ________________________________________________ Horário de funcionamento: ______________________________________________________ Número de pacientes atendidos por dia: ____________ Número de funcionários: ________ Número de leitos total e por especialidades médicas: ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ________________________________________________ Descrição de capacidade operacional do estabelecimento (n º de leitos/unidade ou serviço):____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________
  • 5. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE Descrição do plano/projeto, no caso de perspectiva de ampliação e/ou diversificação do estabelecimento: ______________________________________________________________ Responsável Técnico pelo estabelecimento: Nome: ______________________________________________________________________ CPF: _______________________________________________________________________ Cargo: ______________________________________________________________________ Profissão: ______________________________Registro no Conselho: ___________________ Endereço residencial: __________________________________________________________ Bairro: ______________________________________CEP: ___________________________ Cidade: _________________________ ____________Estado: _________________________ Fone / Fax: __________________________________________________________________ Email: _____________________________________________________________________ Responsável Técnico pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos: (pode ser o responsável técnico pelo estabelecimento) Nome: ______________________________________________________________________ CPF: _______________________________________________________________________ Profissão: ______________________________Registro no Conselho: ___________________ Endereço residencial: __________________________________________________________ Bairro: ______________________________________CEP: ___________________________ Cidade: _________________________ ____________Estado: __________________________ Fone / Fax: __________________________________________________________________ Email: ______________________________________________________________________ 2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS Assinale com um X os resíduos que são gerados no estabelecimento (Classificação Conforme RDC ANVISA 306/2004). GRUPO A: Resíduos Infectantes ou Biológicos Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
  • 6. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE GRUPO A1 ( ) culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio; ( ) resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser submetidos ao tratamento antes da disposição final; ( ) bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final; ( ) sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final; GRUPO A2 ( ) carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. GRUPO A3 ( ) Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. GRUPO A4 ( ) kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; ( ) filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
  • 7. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE ( ) sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; ( ) resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; ( ) recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; ( ) peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; ( ) carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e ( ) bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. GRUPO A5 ( ) Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. GRUPO B: Resíduos Químicos Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. ( ) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; ( ) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; ( ) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); ( ) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e ( ) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
  • 8. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE GRUPO D: Resíduos Comuns Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou a meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. ( ) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; ( ) sobras de alimentos e do preparo de alimentos; ( ) resto alimentar de refeitório; ( ) resíduos provenientes das áreas admi nistrativas; ( ) resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e ( ) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. GRUPO E: Materiais Perfurocortantes ou Escarificantes ( ) Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; ( ) tubos capilares; micropipetas; ( ) lâminas e lamínulas; espátulas; ( ) utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri); ( ) outros similares. 3. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS Indique a quantidade gerada de cada tipo de resíduos, em litros ou em kg por semana: Grupo A1, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana Grupo A2, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana Grupo A3, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana Grupo A4, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana Grupo A5, Resíduos Infectantes: ________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana Grupo B, Resíduos Químicos: __________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana Grupo D, Resíduos Comuns: ___________________ ( )litros por semana ( ) kg por semana Grupo E, Resíduos Perfurocortantes: _____________ ( )litros por semana ( ) kg por semana
  • 9. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE Detalhamento da metodologia adotada para as estimativas obtidas: ___________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 4. ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS – OBRIGAÇÕES LEGAIS Os resíduos gerados deverão ser acondicionados e armazenados conforme a Resolução da ANVISA RDC nº. 306/2004, a Resolução CONAMA nº. 358/2005 e normas pertinentes da ABNT. No PGRSS deverá ser informado o acondicionamento e armazenamento de cada tipo de resíduo gerado pelo estabelecimento, conforme tabela abaixo: GRUPO* QUANTIDADE (L/KG/SEMANA) FORMA DE ACONDICIONAMENTO Nº DE RECIPIENTES DISPONÍVEIS E SUA LOCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO * Conforme RDC ANVISA 306/2004
  • 10. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE 5. COLETA INTERNA DOS RESÍDUOS – OBRIGAÇÕES LEGAIS O transporte dos resíduos dentro do estabelecimento deverá seguir os procedimentos descritos na Resolução da ANVISA RDC nº. 306/2004, na Resolução CONAMA nº. 358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT. O procedimento utilizado pelo estabelecimento para o transporte dos resíduos deverá ser descrito no PGRSS. As transportadoras previstas no PGRSS poderão ser substituídas por outras, desde que o gerador ou o responsável técnico pelo Plano comunique à SEUMA, via ofício, juntamente com o novo contrato da empresa coletora, objetivando retificação do Termo de Aprovação. Caso o destino final também seja alterado deverá apresentar um novo PGRSS para aprovação. Procedimento adotado para o transporte interno dos resíduos gerados: ___________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 6. ARMAZENAMENTO EXTERNO – OBRIGAÇÕES LEGAIS O armazenamento externo dos resíduos, denominado de abrigo de resíduos, quando couber, deverá seguir os procedimentos descritos na Resolução da ANVISA RDC nº. 306/2004, na Resolução CONAMA nº. 358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT. No PGRSS, também, deverá constar, se couber, a forma de armazenamento interno de acordo com o (s) tipo (s) de resíduo (s) gerado (s) no estabelecimento. O Gerador deverá acrescentar imagens e especificar as dimensões e as características do local. 7. TRATAMENTO, COLETA EXTERNA E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS – OBRIGAÇÕES LEGAIS Cada tipo de resíduos gerado pelo estabelecimento deverá ser tratado, coletado e destinado de acordo a Resolução da ANVISA RDC nº. 306/2004, na Resolução CONAMA nº. 358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT. GRUPO* TRATAMENTO COLETA EXTERNA DESTINO FINAL EXISTE QUAL EMPRESA RESPONSÁVEL VEÍCULO UTILIZADO FREQUÊNCIA DE COLETA * Conforme RDC ANVISA 306/2004
  • 11. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE Anexar Contrato com Empresa Particular de Coleta de Resíduos dos Serviços de Saúde e as Licenças Ambientais da Transportadora e do Destino Final. O(s) local(ais) para tratamento, se for o caso, e destinação dos resíduos previsto(s) no PGRSS poderá(ão) ser substituído(s), desde que o gerador ou o responsável técnico pelo Plano comunique à SEUMA, via ofício, objetivando retificação do Termo de Aprovação. 8. SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL – OBRIGAÇÕES LEGAIS E RECOMENDAÇÕES As medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos, com relação à saúde e segurança ocupacional de seus funcionários, deverão seguir a Resolução da ANVISA RDC nº. 306/2004, na Resolução CONAMA nº. 358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT. As pessoas envolvidas com o PGRSS são submetidas a exame admissional, periódico de retorno ao trabalho, mudança e demissional. Exames e avaliações que são submetidas: Anamnese ocupacional; Exame físico; Exame mental; Hemograma completo. Vacinas exigidas: Tétano; Tuberculose; Hepatite; Outras considerações importantes pela vigilância sanitária. As medidas de higiene e segurança permitem que o pessoal envolvido no PGRSS, além de proteger sua própria saúde, possam desenvolver com maior eficiência seu trabalho, conhecer o cronograma de trabalho, sua natureza e responsabilidade, assim como, o risco a que estará exposto. Além disso, deverão: vacinar-se contra o tétano, tifo e hepatite B; submeter-se a um check-up que conste no mínimo de um exame para tuberculose e contagem de hemoglobina para verificar seu bom estado de saúde; estar em perfeito estado de saúde, não ter problemas com gripes leves nem pequenas feridas na mão ou no braço; iniciar seu trabalho já devidamente protegido pelo equipamento pessoal – EPI’s (luva em PVC – cano longo, máscara, óculos, avental impermeável, bota em PVC – cano longo) para o caso de acidente com resíduos químicos; não comer, não fumar, nem mastigar qualquer produto durante o manuseio dos resíduos; ter acesso imediato uma caixa de anti-séptico, algodão, esparadrapo, ataduras e sabão germicida; retirar-se do local caso sinta náuseas; lavar a ferida com água e sabão no caso de corte ou arranhão durante o manuseio dos resíduos para desinfetá-la e cobri-la rapidamente. Caso necessário, recorrer ao serviço de urgência; registrar sempre o acidente ocorrido no manuseio dos resíduos; ter sempre sacos de reserva para uso imediato quando do rompimento para não deixar restos no chão; descartar imediatamente as luvas em caso de ruptura, não as reutilizando; lavar e desinfetar o equipamento de proteção pessoal, especialmente as luvas, após término do trabalho; e tomar banho, no local de serviço, após a jornada de trabalho.
  • 12. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE 9. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Para fins de atendimento de apresentação do PGRSS deverão ser observadas as seguintes Legislações e Normas Técnicas: LEGISLAÇÃO FEDERAL LEI FEDERAL Nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 9605/98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01/86 – Estabelece definições, responsabilidade, critérios básicos e diretrizes da avaliação do impacto ambiental; determina que aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos são passíveis de avaliação. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/88 – Especifica licenciamento de obras de unidade de transferências, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origens domésticas, públicas, industriais e de origem hospitalar. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/93 – Dispõe sobre destinação dos resíduos sólidos de serviço de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e da outras providências. RESOLUÇÃO ANVISA RDC 306/04 – Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. CNEN – NE 6.05/98 – Gerência dos rejeitos radioativos. NR 32/2011 – Segurança e saúde no trabalho em serviço de saúde. LEGISLAÇÃO ESTADUAL LEI ESTADUAL Nº 13.103/2001 – Dispões sobre a política estadual de resíduos sólidos e dá outras providências. LEI ESTADUAL Nº 15.192/2012 – Define normas para o descarte de medicamentos vencidos e/ou fora de uso.
  • 13. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 8408/1999 – Estabelece normas de responsabilidade sobre a manipulação de resíduos produzidos em grande quantidade, ou de naturezas específicas, e dá outras providências. LEI MUNICIPAL Nº 5530/1981 – Código de obras e posturas do município de Fortaleza. LEI MUNICIPAL Nº 9927/2012 – Dispõe sobre a responsabilidade das indústrias farmacêuticas e das empresas de distribuição de medicamentos em darem destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos, na forma que indica, e dá outras providências. PORTARIA SEMAM (SEUMA) Nº 15/2012 – Dispõe sobre as atividades isentas de plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde – PGRSS. PORTARIA SEUMA Nº 26/2013 – Dispõe altera a PORTARIA SEMAM (SEUMA) Nº 15/2012. NORMAS BRASILEIRAS NBR 7.500/87 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de resíduos sólidos. NBR 11.175/90 – Fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos. NBR 12.235/92 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos definidos na NBR 10004 – procedimentos. NBR 12.807/93 – Resíduos de serviços de saúde – terminologia. NBR 12.808/93 – Resíduos de serviços de saúde – classificação. NBR 12.809/93 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde – procedimentos. NBR 12.810/93 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – procedimentos. NBR 9.190/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – classificação. NBR 9.191/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – especificação. NBR 9.195/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – determinação da resistência à queda livre. NBR 13.055/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Determinação para a capacidade volumétrica. NBR 13.056/93 – Filmes plásticos para saco para acondicionamento de lixo. NBR 12.890/93 – Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos - terminologia. NBR 13.853/97 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio. NBR 10.004/04 – Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
  • 14. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE 10. PGRSS RESUMO Resíduos gerados: classificação* Resíduos gerados: Especificação Estimativa de produção: kg/l/período Forma de acondiciona mento Forma de armazena mento Processo de tratament o Empresa responsável pela coleta dos resíduos Destino final dos resíduos *Conforme RDC ANVISA 306/2004. Assinatura do Responsável pelo Estabelecimento Gerador (Carimbo) Assinatura do Responsável Técnico pelo PGRSS (Carimbo) 11. Anexos  Cadastro Técnico do responsável técnico  Contrato com empresa transportadora de resíduos cadastrada/credenciada pela EMLURB e licenciada pela SEUMA, se for o caso;  Licença Ambiental do local de destinação final dos resíduos;  Licença Ambiental do local de disposição final dos rejeitos. MAIS INFORMAÇÕES: Atendimento ao público as terças e quintas-feiras das 8h30min às 16h30min. CONTATO: Célula de Controle de Resíduos – CECR - Fone: (85) 3482.8016. Email: ccr.seuma@fortaleza.ce.gov.br