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Regulamento Prêmio Gestão Escolar 2015
1. Por que participar?
O Prêmio Gestão Escolar (PGE), realizado desde 1998 pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação
(CONSED) estimula a melhoria da gestão das escolas públicas em busca de um objetivo maior: garantir
educação de qualidade, direito fundamental de todos os estudantes brasileiros.
Reflexões sobre a qualidade da gestão são frequentes nas escolas. Gestores, professores, alunos,
funcionários, pais e parceiros discutem o desempenho dos estudantes, as necessidades de infraestrutura
ou as condições de trabalho dos professores e funcionários. Estamos satisfeitos com a nossa escola? Ela
poderia ser melhor? O que podemos fazer para contribuir para a construção dessa escola? Qual a escola
que queremos? Essas são algumas das perguntas frequentemente enunciadas pela comunidade escolar.
O Prêmio propõe-se a colaborar na busca de respostas para essas questões. Ao fazer o cadastro no PGE,
diretores de escolas públicas têm acesso a um instrumento de autoavaliação dos processos de gestão e um
roteiro para o planejamento de um plano de ação – a ser construído com a comunidade escolar. Participar
desse processo é um ganho para todos, pois a comunidade pode continuar utilizando as mesmas
ferramentas, ao longo de um determinado tempo, para analisar a evolução dos processos de gestão.
Por meio dessas ferramentas, é possível também reconhecer boas práticas, incentivar seu aprimoramento
e promover ações que possibilitem a troca de experiências entre gestores, multiplicando boas estratégias.
Participe e ajude a construir uma escola ainda melhor para a comunidade!
2. Parceiros do PGE
Órgãos públicos, fundações e institutos empresariais sabem que a melhoria dos processos educacionais
deve ser objetivo de todos. Por isso, o Consed conta com vários parceiros que possibilitam a realização de
cada uma das ações do PGE. São eles: Ministério da Educação, UNDIME, FNDE, INEP, CAPES, UNESCO,
Embaixada dos Estados Unidos da América, Conselho Britância , Fundação Roberto Marinho, Fundação Itaú
Social, Instituto Unibanco, Instituto Natura, Fundação Santillana, Gerdau e Fundação Victor Civita.
3. Objetivos do Prêmio
 Estimular o desenvolvimento da gestão democrática e eficaz na escola, tendo como foco o
compromisso com o ensino, com a aprendizagem, e com os resultados das avaliações externas.
 Apoiar o desenvolvimento de uma cultura de autoavaliação da gestão escolar.
 Incentivar o processo de melhoria contínua da gestão, pela elaboração de planos de ação, tendo
como base a sua autoavaliação.
 Divulgar e disseminar boas práticas de gestão organizacional nas escolas.
 Valorizar as escolas públicas que se destaquem pela competência de sua gestão e por iniciativas e
experiências bem-sucedidas.
2
4. Coordenação
4.1. Em âmbito nacional o Prêmio é coordenado por seu Comitê de Governança, constituído pelo CONSED
e seus parceiros (como consta no item 2. Parceiros do PGE)
4.2. Em âmbito estadual, o Prêmio é coordenado pelas secretarias de Educação dos Estados/Distrito
Federal, em articulação com as seccionais da Undime, nos Estados.
4.2.1. Caso a Secretaria Estadual de Educação decida não participar do Prêmio, a sua coordenação
pode ser assumida pela respectiva seccional da Undime.
4.3. O(A) Coordenador(a) Estadual do Prêmio é indicado(a) pela Secretaria de Estado da Educação ou pela
seccional da Undime, quando a Secretaria Estadual de Educação não participar.
4.4. O Cenpec – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária – é responsável
pela coordenação pedagógica do Prêmio, desde seu lançamento, inscrições, e processo de seleção.
5. Quem pode participar?
5.1. Podem participar do Prêmio quaisquer escolas do ensino regular da educação básica (Educação
Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio) das redes públicas estaduais/distrital e municipais, que
realizem o processo de autoavaliação, nos termos deste Regulamento.
5.2. Não podem participar a escola e/ou o(a) diretor(a) já contemplados com o Prêmio Destaque
Estadual/Distrital na edição anterior a esta (PGE 2013).
6. Como participar?
6.1. 1º passo - A escola deverá fazer o cadastro por este site, e tomar contato com as ferramentas de
autoavaliação e planejamento do plano de ação.
6.2 . 2º passo - Para realizar a autoavaliação, a equipe dirigente da escola mobilizará o Conselho Escolar ou
órgão equivalente - composto por representantes de todos os segmentos da sua comunidade - e convidará
a comunidade escolar e, se for o caso, outras pessoas da localidade (interessadas na melhoria da escola e
no desenvolvimento da educação local). Este grupo deverá:
a) realizar o processo de autoavaliação da escola seguindo as orientações deste site;
b) propor um plano de ação, a partir da avaliação realizada;
c) selecionar a documentação necessária.
6.3. 3º Passo – O gestor da escola (e a equipe gestora) será o responsável por enviar (por meio deste site) à
coordenação do PGE as informações e documentação solicitadas. A data máxima para o envio da “Ficha de
Inscrição” está no Item 10 deste Regulamento.
3
7. Critérios de Seleção
7.1. Nas três primeiras etapas de seleção (item 8 deste Regulamento), as fichas de inscrição serão
receberão notas de zero a cem, de acordo com os seguintes critérios:
Descrição do critério Pontuação máxima
Preenchimento completo da ficha de inscrição 5 pontos
Coerência e coesão entre as diferentes partes da ficha 5 pontos
Presença, no texto de apresentação da escola, de todas as informações solicitadas
no roteiro
5 pontos
Coerência entre os resultados das autoavaliações e o texto da justificativa da 1ª
Dimensão – Gestão Pedagógica: análise de resultados educacionais
10 pontos
Coerência entre os resultados das autoavaliações e o texto da justificativa da 2ª
Dimensão – Gestão Pedagógica: planejamento das ações pedagógicas
20 pontos
Coerência entre os resultados das autoavaliações e o texto da justificativa da 3ª
Dimensão – Gestão Participativa: processos coletivos de decisões e ações
20 pontos
Coerência entre os resultados das autoavaliações e o texto da justificativa da 4ª
Dimensão – Gestão de Infraestrutura: administração de serviços e recursos
10 pontos
Participação da comunidade escolar na autoavaliação e na elaboração do plano de
ação
10 pontos
Coerência entre o plano de ação e os itens de autoavaliação e suas respectivas
justiticativas
10 pontos
Exequibilidadde do plano de ação (previsões do cronograma e dos recursos
financeiros)
5 pontos
7.2. Na quarta etapa de seleção, o grupo de avaliadores elegerá – por meio de voto secreto – a escola
“Referência Brasil” a partir da análise de relatório técnico de visita e por breve entrevista com os diretores
das escolas “Destaque Regional”.
8. Processo de seleção
O processo de seleção é composto de quatro etapas.
8.1. Primeira Etapa - Comitês Locais
8.1.1. Cada Secretaria Estadual de Educação (ou seccional da Undime, no caso de Estados que não
participarem desta edição do PGE) constitui Comitês Locais, de acordo com seus órgãos seccionais.
8.1.2. A composição do Comitê Local é definida pelo Comitê Estadual (item 8.2 deste Regulamento) e deve
ser constituída por, no mínimo, 3 (três) pessoas. Representantes das seccionais da Undime devem ser
convidados a compor o Comitê Local.
8.1.2.1 - Caso o Estado não tenha condições de constituir Comitês Locais, o Comitê Estadual se
responsabiliza pelas duas primeiras etapas de seleção.
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8.1.2.2 - No caso de o Comitê Estadual realizar a seleção da 1ª e da 2ª etapa, o número de fichas de
inscrição selecionadas na primeira etapa serão determinados pelo Comitê Estadual.
8.1.3. Atribuições dos membros dos Comitês Locais:
a) Realizar o curso autoinstrucional sobre as Orientações para os avaliadores, que estará disponível
neste site.
b) Analisar as inscrições de acordo com essas orientações e os critérios que constam no Item 7
“Critérios de Seleção” deste Regulamento.
c) Selecionar uma ou duas escolas, de acordo com as indicações do Comitê Estadual.
d) Remeter (por meio deste site) a(s) inscrição(ões) selecionada(s) ao Comitê Estadual, acompanhada
de observações da visita;
e) Elaborar e enviar (por meio deste site) devolutivas às escolas não selecionadas para as próximas
etapas, de acordo com as orientações apresentadas no curso autoinstrucional.
8.1.4. O Comitê Local deve avaliar a necessidade e pertinência de realizar visitas técnicas às três escolas
que receberem maior pontuação antes de finalizar o processo de seleção.
8.1.5. A quantidade de escolas selecionadas nesta etapa varia de acordo com a quantidade de Comitês
Locais de cada estado.
8.2. Segunda Etapa - Comitês Estaduais e do Distrito Federal (seleção das escolas Destaques Estaduais)
8.2.1. Cada Estado/DF deve compor um comitê Estadual/Distrital.
8.2.2. A composição do Comitê Estadual/Distrital é definida pelo(a) Coordenador(a) Estadual/Distrital.
Deve ser composto por, no mínimo, cinco pessoas, sendo o(a) Coordenador(a) Estadual/Distrital membro
nato e presidente do Comitê, e deve preferencialmente contar com a participação de representantes da
Universidade, da UNDIME, da Secretaria Estadual de Educação, do Conselho Estadual de Educação, de
Organizações da Sociedade Civil e das entidades e /ou parceiros locais.
8.2.3. Atribuições dos membros do Comitê Estadual/Distrital:
a) Realizar o curso autoinstrucional sobre Orientações para os avaliadores, que estará disponível
neste site.
b) Analisar as inscrições encaminhadas pelos Comitês Locais de acordo com as orientações e os
critérios que constam no Item 7, “Critérios de Seleção” deste Regulamento;
c) Eleger pelo menos três escolas que demonstrem melhor desempenho em gestão escolar e realizar
visitas técnicas.
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Os técnicos que realizarem as visitas devem produzir
relatórios que comprovem e complementem as informações das inscrições para subsidiar a
seleção estadual e do Distrito Federal.
d) Selecionar a escola do Estado, e do Distrito Federal, que demonstre melhor desempenho em gestão
escolar, a partir da análise da ficha de inscrição e das observações realizadas durante a visita
técnica.
e) Selecionar a escola classificada em segundo lugar no estado.
f) Encaminhar à coordenação Nacional os nomes das escolas selecionadas em primeiro e segundo
lugares e seus respectivos relatórios de visita, até data definida no Item 10 deste Regulamento
“Cronograma”.
g) Conceder o título de “Escola Destaque Estadual” à escola que melhor se destacar na avaliação do
comitê estadual;
h) Elaborar e enviar devolutivas (por meio deste site) às escolas não selecionadas para a próxima
etapa, inclusive para a escola classificada em segundo lugar.
8.2.4 – Nesta etapa serão selecionadas como “Destaques Estaduais” 27 escolas, sendo uma de cada
unidade da federação.
8.3. Terceira Etapa - Comitê Regional (seleção das escolas Destaques Regionais)
8.3.1. O Comitê Regional é constituído por representantes do CONSED, da UNDIME, dos parceiros do PGE e
especialistas em educação.
8.3.2. Atribuições do Comitê Regional
a) Selecionar, a partir dos critérios que constam no Item 7 deste Regulamento “Critérios de seleção”,
cinco escolas, sendo uma de cada região geográfica do Brasil, e mais cinco escolas como suplentes
de cada região.
b) Realizar visita especializada às cinco escolas selecionadas e produzir relatórios com parecer técnico
que valide, ou não, a seleção das escolas “Destaques Regionais”.
A visita será realizada por membros da Coodenação Nacional do Prêmio.
Caso o parecer de visita técnica invalide a seleção de alguma escola, a suplente da região
será visitada e poderá ser selecionada. Se a suplente da região também não cumprir os
requisistos, em 2015, esta região será desclassificada.
c) Após validação da seleção pela visita técnica, conceder o título de escola “Destaque Regional” às
cinco escolas selecionadas, que serão consideradas finalistas e candidatas ao título “Escola
Referência Brasil”.
8.4. Quarta Etapa – Comitê Nacional
8.4.1. O Comitê Nacional é constituído por Coordenadores Estaduais/Distrital do PGE (com exceção dos
coordenadores dos estados das escolas Destaques Regionais), representantes do CONSED, da UNDIME, do
Comitê de Governança do PGE e especialistas em educação.
6
8.4.2. Atribuições do Comitê Nacional
a) Analisar os relatórios das cinco escolas “Destaques Regionais”
b) Elaborar três questões para cada um dos cinco diretores (ou seus representantes) das escolas
“Destaques Regionais”
c) A partir da análise dos relatórios e das respostas dos diretores, selecionar a “Escola Referência
Brasil”, por meio de votação secreta.
9. PREMIAÇÃO
9.1. São concedidos, no âmbito nacional, as seguintes certificações, por meio de arquivo enviado pelo site:
a) Escola “Destaque Local”
b) Escola “Destaque Estadual”
9.2. É concedido o diploma escola “Destaque Regional” às 05 (cinco) escolas finalistas, selecionadas pelo
Comitê Regional de Avaliação;
9.3. É concedido o diploma Escola “Referência Brasil” à escola melhor classificada dentre as 05 (cinco)
finalistas, em sistema a ser definido pelo Comitê de Governança.
9.4. É concedida também a seguinte premiação em dinheiro:
- R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Escola classificada como “Referência Brasil”;
- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das escolas “Destaque Regional” (exceto para a escola
selecionada como “Referência Brasil”);
- R$6.000,00 (seis mil reais) para cada escola indicada, em primeiro lugar, como “Destaque
Estadual/ Distrital”, que não tiver sido classificada entre as cinco finalistas.
- R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o(a) diretor(a) da escola classificada como “Referência Brasil”.
9.5. Caso, em 2016, haja outras premiações – como participação em seminários ou viagens de intercâmbio
nacionais ou internacionais – para as escolas classificadas como “Destaque Estadual” em 2015, serão
convidados os diretores que estiverem no cargo no momento em que o CONSED solicitar os dados e
documentos necessários para os preparativos da viagem.
9.6. As Secretarias de Educação podem conceder homenagens e premiações suplementares, com critérios
definidos pelos respectivos Comitês Estadual/Distrital.
10. CALENDÁRIO
Em 2015, o Prêmio Gestão Escolar obedece ao seguinte calendário:
7
Publicação do Regulamento e lançamento institucional do Prêmio 29 de maio
Cadastramento e Inscrições (exclusivamente online, por meio deste site) 18 de junho a 14 de setembro
Constituição dos Comitês Locais e Estaduais de Avaliação
(cadastramento dos avaliadores exclusivamente on line, por meio deste
site)
06 de julho a 31 de agosto
Avaliação das inscrições pelos Comitês Locais e Estaduais/ Distrital e
Seleção das Escolas “Destaques Estaduais”
28 de setembro a 26 de
outubro
Envio de relatório de visita, pelo Coordenador Estadual, da escola
“Destaque Estadual”
Até 26 de outubro
Realização do Comitê Regional para a seleção de cinco escolas
“Destaques Regionais”
26 a 30 de outubro, em data a ser
definida pela Coordenação Nacional do
Prêmio e divulgada neste site.
Visitas técnicas às escolas “Destaques Regionais” – validação das
finalistas e produção de relatórios técnicos pela coordenação Nacional
do PGE
03 a 20 de novembro
Realização do Comitê Nacional, Cerimônia de Premiação com anúncio da
escola “Referência Brasil”
Entre 23 de novembro e 11 de
dezembro, em data a ser definida
pela Coordenação Nacional do Prêmio e
divulgada neste site.
11. Considerações gerais
11.1. As decisões do Comitê de Governança, dos Comitês Locais, Estaduais/Distrital, Regional e Nacional
serão soberanas, não se admitindo contra elas nenhum recurso.
11.2. Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais entregues ou enviados às
coordenações estaduais e nacionais.
11.3. As escolas que concorrem ao Prêmio aceitam o estabelecido neste Regulamento e anuem
tacitamente com todos os seus termos/condições, concordando com a divulgação dos resultados e dos
relatos pertinentes à sua experiência.
11.4. As escolas inscritas bem como os seus respectivos gestores e funcionários autorizam, em caráter não
exclusivo e de forma irrevogável e irretratável, as entidades promotoras do PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR a
usar livremente o material enviado à organização do Prêmio, em qualquer formato ou suporte de mídia,
cedendo os direitos autorais patrimoniais sobre todas e quaisquer obras intelectuais criadas e produzidas
no âmbito do Prêmio. Cedem, ainda, seus direitos de personalidade (tais como nome, voz, apelido,
imagem, dados biográficos, depoimentos, entrevistas etc.), em todas e quaisquer ações e atividades
8
relacionadas ao Prêmio, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número de impressões, reimpressões,
quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições,
divulgações e/ou veiculações.
11.4.1. A autorização para uso do material e a cessão dos direitos autorais de que trata o subitem 11.4.
serão válidas e eficazes no Brasil ou fora dele, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da
cerimônia de premiação da presente edição do Prêmio.
11.4.2. A autorização para uso do material e a cessão dos direitos autorais de que trata o subitem 11.4.
são concedidas gratuitamente às entidades promotoras do Prêmio, sem importar em ônus de qualquer
natureza.

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  • 1. 1 Regulamento Prêmio Gestão Escolar 2015 1. Por que participar? O Prêmio Gestão Escolar (PGE), realizado desde 1998 pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) estimula a melhoria da gestão das escolas públicas em busca de um objetivo maior: garantir educação de qualidade, direito fundamental de todos os estudantes brasileiros. Reflexões sobre a qualidade da gestão são frequentes nas escolas. Gestores, professores, alunos, funcionários, pais e parceiros discutem o desempenho dos estudantes, as necessidades de infraestrutura ou as condições de trabalho dos professores e funcionários. Estamos satisfeitos com a nossa escola? Ela poderia ser melhor? O que podemos fazer para contribuir para a construção dessa escola? Qual a escola que queremos? Essas são algumas das perguntas frequentemente enunciadas pela comunidade escolar. O Prêmio propõe-se a colaborar na busca de respostas para essas questões. Ao fazer o cadastro no PGE, diretores de escolas públicas têm acesso a um instrumento de autoavaliação dos processos de gestão e um roteiro para o planejamento de um plano de ação – a ser construído com a comunidade escolar. Participar desse processo é um ganho para todos, pois a comunidade pode continuar utilizando as mesmas ferramentas, ao longo de um determinado tempo, para analisar a evolução dos processos de gestão. Por meio dessas ferramentas, é possível também reconhecer boas práticas, incentivar seu aprimoramento e promover ações que possibilitem a troca de experiências entre gestores, multiplicando boas estratégias. Participe e ajude a construir uma escola ainda melhor para a comunidade! 2. Parceiros do PGE Órgãos públicos, fundações e institutos empresariais sabem que a melhoria dos processos educacionais deve ser objetivo de todos. Por isso, o Consed conta com vários parceiros que possibilitam a realização de cada uma das ações do PGE. São eles: Ministério da Educação, UNDIME, FNDE, INEP, CAPES, UNESCO, Embaixada dos Estados Unidos da América, Conselho Britância , Fundação Roberto Marinho, Fundação Itaú Social, Instituto Unibanco, Instituto Natura, Fundação Santillana, Gerdau e Fundação Victor Civita. 3. Objetivos do Prêmio  Estimular o desenvolvimento da gestão democrática e eficaz na escola, tendo como foco o compromisso com o ensino, com a aprendizagem, e com os resultados das avaliações externas.  Apoiar o desenvolvimento de uma cultura de autoavaliação da gestão escolar.  Incentivar o processo de melhoria contínua da gestão, pela elaboração de planos de ação, tendo como base a sua autoavaliação.  Divulgar e disseminar boas práticas de gestão organizacional nas escolas.  Valorizar as escolas públicas que se destaquem pela competência de sua gestão e por iniciativas e experiências bem-sucedidas.
  • 2. 2 4. Coordenação 4.1. Em âmbito nacional o Prêmio é coordenado por seu Comitê de Governança, constituído pelo CONSED e seus parceiros (como consta no item 2. Parceiros do PGE) 4.2. Em âmbito estadual, o Prêmio é coordenado pelas secretarias de Educação dos Estados/Distrito Federal, em articulação com as seccionais da Undime, nos Estados. 4.2.1. Caso a Secretaria Estadual de Educação decida não participar do Prêmio, a sua coordenação pode ser assumida pela respectiva seccional da Undime. 4.3. O(A) Coordenador(a) Estadual do Prêmio é indicado(a) pela Secretaria de Estado da Educação ou pela seccional da Undime, quando a Secretaria Estadual de Educação não participar. 4.4. O Cenpec – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária – é responsável pela coordenação pedagógica do Prêmio, desde seu lançamento, inscrições, e processo de seleção. 5. Quem pode participar? 5.1. Podem participar do Prêmio quaisquer escolas do ensino regular da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio) das redes públicas estaduais/distrital e municipais, que realizem o processo de autoavaliação, nos termos deste Regulamento. 5.2. Não podem participar a escola e/ou o(a) diretor(a) já contemplados com o Prêmio Destaque Estadual/Distrital na edição anterior a esta (PGE 2013). 6. Como participar? 6.1. 1º passo - A escola deverá fazer o cadastro por este site, e tomar contato com as ferramentas de autoavaliação e planejamento do plano de ação. 6.2 . 2º passo - Para realizar a autoavaliação, a equipe dirigente da escola mobilizará o Conselho Escolar ou órgão equivalente - composto por representantes de todos os segmentos da sua comunidade - e convidará a comunidade escolar e, se for o caso, outras pessoas da localidade (interessadas na melhoria da escola e no desenvolvimento da educação local). Este grupo deverá: a) realizar o processo de autoavaliação da escola seguindo as orientações deste site; b) propor um plano de ação, a partir da avaliação realizada; c) selecionar a documentação necessária. 6.3. 3º Passo – O gestor da escola (e a equipe gestora) será o responsável por enviar (por meio deste site) à coordenação do PGE as informações e documentação solicitadas. A data máxima para o envio da “Ficha de Inscrição” está no Item 10 deste Regulamento.
  • 3. 3 7. Critérios de Seleção 7.1. Nas três primeiras etapas de seleção (item 8 deste Regulamento), as fichas de inscrição serão receberão notas de zero a cem, de acordo com os seguintes critérios: Descrição do critério Pontuação máxima Preenchimento completo da ficha de inscrição 5 pontos Coerência e coesão entre as diferentes partes da ficha 5 pontos Presença, no texto de apresentação da escola, de todas as informações solicitadas no roteiro 5 pontos Coerência entre os resultados das autoavaliações e o texto da justificativa da 1ª Dimensão – Gestão Pedagógica: análise de resultados educacionais 10 pontos Coerência entre os resultados das autoavaliações e o texto da justificativa da 2ª Dimensão – Gestão Pedagógica: planejamento das ações pedagógicas 20 pontos Coerência entre os resultados das autoavaliações e o texto da justificativa da 3ª Dimensão – Gestão Participativa: processos coletivos de decisões e ações 20 pontos Coerência entre os resultados das autoavaliações e o texto da justificativa da 4ª Dimensão – Gestão de Infraestrutura: administração de serviços e recursos 10 pontos Participação da comunidade escolar na autoavaliação e na elaboração do plano de ação 10 pontos Coerência entre o plano de ação e os itens de autoavaliação e suas respectivas justiticativas 10 pontos Exequibilidadde do plano de ação (previsões do cronograma e dos recursos financeiros) 5 pontos 7.2. Na quarta etapa de seleção, o grupo de avaliadores elegerá – por meio de voto secreto – a escola “Referência Brasil” a partir da análise de relatório técnico de visita e por breve entrevista com os diretores das escolas “Destaque Regional”. 8. Processo de seleção O processo de seleção é composto de quatro etapas. 8.1. Primeira Etapa - Comitês Locais 8.1.1. Cada Secretaria Estadual de Educação (ou seccional da Undime, no caso de Estados que não participarem desta edição do PGE) constitui Comitês Locais, de acordo com seus órgãos seccionais. 8.1.2. A composição do Comitê Local é definida pelo Comitê Estadual (item 8.2 deste Regulamento) e deve ser constituída por, no mínimo, 3 (três) pessoas. Representantes das seccionais da Undime devem ser convidados a compor o Comitê Local. 8.1.2.1 - Caso o Estado não tenha condições de constituir Comitês Locais, o Comitê Estadual se responsabiliza pelas duas primeiras etapas de seleção.
  • 4. 4 8.1.2.2 - No caso de o Comitê Estadual realizar a seleção da 1ª e da 2ª etapa, o número de fichas de inscrição selecionadas na primeira etapa serão determinados pelo Comitê Estadual. 8.1.3. Atribuições dos membros dos Comitês Locais: a) Realizar o curso autoinstrucional sobre as Orientações para os avaliadores, que estará disponível neste site. b) Analisar as inscrições de acordo com essas orientações e os critérios que constam no Item 7 “Critérios de Seleção” deste Regulamento. c) Selecionar uma ou duas escolas, de acordo com as indicações do Comitê Estadual. d) Remeter (por meio deste site) a(s) inscrição(ões) selecionada(s) ao Comitê Estadual, acompanhada de observações da visita; e) Elaborar e enviar (por meio deste site) devolutivas às escolas não selecionadas para as próximas etapas, de acordo com as orientações apresentadas no curso autoinstrucional. 8.1.4. O Comitê Local deve avaliar a necessidade e pertinência de realizar visitas técnicas às três escolas que receberem maior pontuação antes de finalizar o processo de seleção. 8.1.5. A quantidade de escolas selecionadas nesta etapa varia de acordo com a quantidade de Comitês Locais de cada estado. 8.2. Segunda Etapa - Comitês Estaduais e do Distrito Federal (seleção das escolas Destaques Estaduais) 8.2.1. Cada Estado/DF deve compor um comitê Estadual/Distrital. 8.2.2. A composição do Comitê Estadual/Distrital é definida pelo(a) Coordenador(a) Estadual/Distrital. Deve ser composto por, no mínimo, cinco pessoas, sendo o(a) Coordenador(a) Estadual/Distrital membro nato e presidente do Comitê, e deve preferencialmente contar com a participação de representantes da Universidade, da UNDIME, da Secretaria Estadual de Educação, do Conselho Estadual de Educação, de Organizações da Sociedade Civil e das entidades e /ou parceiros locais. 8.2.3. Atribuições dos membros do Comitê Estadual/Distrital: a) Realizar o curso autoinstrucional sobre Orientações para os avaliadores, que estará disponível neste site. b) Analisar as inscrições encaminhadas pelos Comitês Locais de acordo com as orientações e os critérios que constam no Item 7, “Critérios de Seleção” deste Regulamento; c) Eleger pelo menos três escolas que demonstrem melhor desempenho em gestão escolar e realizar visitas técnicas.
  • 5. 5 Os técnicos que realizarem as visitas devem produzir relatórios que comprovem e complementem as informações das inscrições para subsidiar a seleção estadual e do Distrito Federal. d) Selecionar a escola do Estado, e do Distrito Federal, que demonstre melhor desempenho em gestão escolar, a partir da análise da ficha de inscrição e das observações realizadas durante a visita técnica. e) Selecionar a escola classificada em segundo lugar no estado. f) Encaminhar à coordenação Nacional os nomes das escolas selecionadas em primeiro e segundo lugares e seus respectivos relatórios de visita, até data definida no Item 10 deste Regulamento “Cronograma”. g) Conceder o título de “Escola Destaque Estadual” à escola que melhor se destacar na avaliação do comitê estadual; h) Elaborar e enviar devolutivas (por meio deste site) às escolas não selecionadas para a próxima etapa, inclusive para a escola classificada em segundo lugar. 8.2.4 – Nesta etapa serão selecionadas como “Destaques Estaduais” 27 escolas, sendo uma de cada unidade da federação. 8.3. Terceira Etapa - Comitê Regional (seleção das escolas Destaques Regionais) 8.3.1. O Comitê Regional é constituído por representantes do CONSED, da UNDIME, dos parceiros do PGE e especialistas em educação. 8.3.2. Atribuições do Comitê Regional a) Selecionar, a partir dos critérios que constam no Item 7 deste Regulamento “Critérios de seleção”, cinco escolas, sendo uma de cada região geográfica do Brasil, e mais cinco escolas como suplentes de cada região. b) Realizar visita especializada às cinco escolas selecionadas e produzir relatórios com parecer técnico que valide, ou não, a seleção das escolas “Destaques Regionais”. A visita será realizada por membros da Coodenação Nacional do Prêmio. Caso o parecer de visita técnica invalide a seleção de alguma escola, a suplente da região será visitada e poderá ser selecionada. Se a suplente da região também não cumprir os requisistos, em 2015, esta região será desclassificada. c) Após validação da seleção pela visita técnica, conceder o título de escola “Destaque Regional” às cinco escolas selecionadas, que serão consideradas finalistas e candidatas ao título “Escola Referência Brasil”. 8.4. Quarta Etapa – Comitê Nacional 8.4.1. O Comitê Nacional é constituído por Coordenadores Estaduais/Distrital do PGE (com exceção dos coordenadores dos estados das escolas Destaques Regionais), representantes do CONSED, da UNDIME, do Comitê de Governança do PGE e especialistas em educação.
  • 6. 6 8.4.2. Atribuições do Comitê Nacional a) Analisar os relatórios das cinco escolas “Destaques Regionais” b) Elaborar três questões para cada um dos cinco diretores (ou seus representantes) das escolas “Destaques Regionais” c) A partir da análise dos relatórios e das respostas dos diretores, selecionar a “Escola Referência Brasil”, por meio de votação secreta. 9. PREMIAÇÃO 9.1. São concedidos, no âmbito nacional, as seguintes certificações, por meio de arquivo enviado pelo site: a) Escola “Destaque Local” b) Escola “Destaque Estadual” 9.2. É concedido o diploma escola “Destaque Regional” às 05 (cinco) escolas finalistas, selecionadas pelo Comitê Regional de Avaliação; 9.3. É concedido o diploma Escola “Referência Brasil” à escola melhor classificada dentre as 05 (cinco) finalistas, em sistema a ser definido pelo Comitê de Governança. 9.4. É concedida também a seguinte premiação em dinheiro: - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Escola classificada como “Referência Brasil”; - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das escolas “Destaque Regional” (exceto para a escola selecionada como “Referência Brasil”); - R$6.000,00 (seis mil reais) para cada escola indicada, em primeiro lugar, como “Destaque Estadual/ Distrital”, que não tiver sido classificada entre as cinco finalistas. - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o(a) diretor(a) da escola classificada como “Referência Brasil”. 9.5. Caso, em 2016, haja outras premiações – como participação em seminários ou viagens de intercâmbio nacionais ou internacionais – para as escolas classificadas como “Destaque Estadual” em 2015, serão convidados os diretores que estiverem no cargo no momento em que o CONSED solicitar os dados e documentos necessários para os preparativos da viagem. 9.6. As Secretarias de Educação podem conceder homenagens e premiações suplementares, com critérios definidos pelos respectivos Comitês Estadual/Distrital. 10. CALENDÁRIO Em 2015, o Prêmio Gestão Escolar obedece ao seguinte calendário:
  • 7. 7 Publicação do Regulamento e lançamento institucional do Prêmio 29 de maio Cadastramento e Inscrições (exclusivamente online, por meio deste site) 18 de junho a 14 de setembro Constituição dos Comitês Locais e Estaduais de Avaliação (cadastramento dos avaliadores exclusivamente on line, por meio deste site) 06 de julho a 31 de agosto Avaliação das inscrições pelos Comitês Locais e Estaduais/ Distrital e Seleção das Escolas “Destaques Estaduais” 28 de setembro a 26 de outubro Envio de relatório de visita, pelo Coordenador Estadual, da escola “Destaque Estadual” Até 26 de outubro Realização do Comitê Regional para a seleção de cinco escolas “Destaques Regionais” 26 a 30 de outubro, em data a ser definida pela Coordenação Nacional do Prêmio e divulgada neste site. Visitas técnicas às escolas “Destaques Regionais” – validação das finalistas e produção de relatórios técnicos pela coordenação Nacional do PGE 03 a 20 de novembro Realização do Comitê Nacional, Cerimônia de Premiação com anúncio da escola “Referência Brasil” Entre 23 de novembro e 11 de dezembro, em data a ser definida pela Coordenação Nacional do Prêmio e divulgada neste site. 11. Considerações gerais 11.1. As decisões do Comitê de Governança, dos Comitês Locais, Estaduais/Distrital, Regional e Nacional serão soberanas, não se admitindo contra elas nenhum recurso. 11.2. Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais entregues ou enviados às coordenações estaduais e nacionais. 11.3. As escolas que concorrem ao Prêmio aceitam o estabelecido neste Regulamento e anuem tacitamente com todos os seus termos/condições, concordando com a divulgação dos resultados e dos relatos pertinentes à sua experiência. 11.4. As escolas inscritas bem como os seus respectivos gestores e funcionários autorizam, em caráter não exclusivo e de forma irrevogável e irretratável, as entidades promotoras do PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR a usar livremente o material enviado à organização do Prêmio, em qualquer formato ou suporte de mídia, cedendo os direitos autorais patrimoniais sobre todas e quaisquer obras intelectuais criadas e produzidas no âmbito do Prêmio. Cedem, ainda, seus direitos de personalidade (tais como nome, voz, apelido, imagem, dados biográficos, depoimentos, entrevistas etc.), em todas e quaisquer ações e atividades
  • 8. 8 relacionadas ao Prêmio, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número de impressões, reimpressões, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações. 11.4.1. A autorização para uso do material e a cessão dos direitos autorais de que trata o subitem 11.4. serão válidas e eficazes no Brasil ou fora dele, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da cerimônia de premiação da presente edição do Prêmio. 11.4.2. A autorização para uso do material e a cessão dos direitos autorais de que trata o subitem 11.4. são concedidas gratuitamente às entidades promotoras do Prêmio, sem importar em ônus de qualquer natureza.