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FISIO DO TRABALHO E
PRENVENTIVA
NORMATIVA
07
NORMATIVA 07
• O QUE É :
Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO
• PARA QUE SERVE:
Estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas
organizações.
OBJETIVO:
Proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos
riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de
Gerenciamento de Risco - PGR da organização. ( esta de acordo com a
NR01 - CHAMADA PGR)
O PCMSO DEVE estar harmonizado com o disposto nas demais NR.
NORMATIVA 07
• A QUEM SE APLICA:
 ORGANIZAÇÕES ( EMPRESAS PRIVADAS)
ORGAOS PUBLICOS ( ADM DIRETA E INDIRETA)
ORGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVOS E
JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PUBLICO ( MP)
OU SEJA, TODAS AS ORGANIZAÇOES, DESDE QUE O
EMPREGADO ESTEJA REGISTRADO EM CLT.
NORMATIVA 07
• DIRETRIZES:
 Rastrear e detectar precocemente doenças ocupacionais.
 Detectar possíveis exposições excessivas de agentes nocivos ( risco
biológico do ambiente)
 Definir aptidão de cada empregada para exercer as funções.
 Implantar e monitorar medidas de prevenção
 Decidir sobre afastamento de empregados quando for necessário, quando
estiver em situações que podem comprometer a saúde deste.
 Encaminhar empregados À previdência social quando necessário.
 Acompanhar funcionário quando estado de saúde estiver afetado por
algum tipo de risco.
 Subsidiar a previdência social nas ações de reabilitação profissional e
ações de readaptação profissional na empresa.
NORMATIVA 07
• Ações da PCMSO:
 vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de
informações sobre a demanda espontânea
de empregados que procurem serviços médicos
 vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames
médicos dirigidos que incluam, além
dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre
sinais e sintomas de agravos à saúde
relacionados aos riscos ocupacionais
NORMATIVA 07
• É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR:
garantir a elaboração e efetiva implantação do
PCMSO;
custear sem ônus para o empregado todos os
procedimentos relacionados ao PCMSO;
indicar médico do trabalho responsável pelo
PCMSO.
NORMATIVA 07
• EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS :
 ADMISSIONAL : ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades
 PERIÓDICO: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos. Em média a cada 1 ano
para funções com maior risco e 2 anos para demais funções – vai depender do médico
responsável)
 RETORNO AO TRABALHO : o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado
reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por
motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. < aqui o retorno deve ser
gradativo>
 MUDANCA DE RISCO OCUPACIONAL: deve ser obrigatoriamente, ser realizado antes da data
da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
< relacionado a mudança de função ou ambiente)
 DEMISSIONAL: O exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do
término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente
tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações
graus de
risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
NORMATIVA 07
• Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo
ser fornecido em meio físico quando solicitado.
• ASO DEVE CONTER:
 razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
 nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
 a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR(NR01) que
necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
 indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi
submetido o empregado;
 definição de apto ou inapto para a função do empregado;
 o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
 data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
NORMATIVA 07
• Documentação:
O prontuário do empregado deve ser mantido
pela organização, no mínimo, por 20 (vinte)
anos após o seu desligamento, exceto em caso
de previsão diversa constante nos Anexos
desta NR

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  • 1. FISIO DO TRABALHO E PRENVENTIVA NORMATIVA 07
  • 2. NORMATIVA 07 • O QUE É : Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO • PARA QUE SERVE: Estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações. OBJETIVO: Proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. ( esta de acordo com a NR01 - CHAMADA PGR) O PCMSO DEVE estar harmonizado com o disposto nas demais NR.
  • 3. NORMATIVA 07 • A QUEM SE APLICA:  ORGANIZAÇÕES ( EMPRESAS PRIVADAS) ORGAOS PUBLICOS ( ADM DIRETA E INDIRETA) ORGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PUBLICO ( MP) OU SEJA, TODAS AS ORGANIZAÇOES, DESDE QUE O EMPREGADO ESTEJA REGISTRADO EM CLT.
  • 4. NORMATIVA 07 • DIRETRIZES:  Rastrear e detectar precocemente doenças ocupacionais.  Detectar possíveis exposições excessivas de agentes nocivos ( risco biológico do ambiente)  Definir aptidão de cada empregada para exercer as funções.  Implantar e monitorar medidas de prevenção  Decidir sobre afastamento de empregados quando for necessário, quando estiver em situações que podem comprometer a saúde deste.  Encaminhar empregados À previdência social quando necessário.  Acompanhar funcionário quando estado de saúde estiver afetado por algum tipo de risco.  Subsidiar a previdência social nas ações de reabilitação profissional e ações de readaptação profissional na empresa.
  • 5. NORMATIVA 07 • Ações da PCMSO:  vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos  vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais
  • 6. NORMATIVA 07 • É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR: garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
  • 7. NORMATIVA 07 • EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS :  ADMISSIONAL : ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades  PERIÓDICO: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos. Em média a cada 1 ano para funções com maior risco e 2 anos para demais funções – vai depender do médico responsável)  RETORNO AO TRABALHO : o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. < aqui o retorno deve ser gradativo>  MUDANCA DE RISCO OCUPACIONAL: deve ser obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. < relacionado a mudança de função ou ambiente)  DEMISSIONAL: O exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
  • 8. NORMATIVA 07 • Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado. • ASO DEVE CONTER:  razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;  nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;  a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR(NR01) que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;  indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;  definição de apto ou inapto para a função do empregado;  o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;  data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
  • 9. NORMATIVA 07 • Documentação: O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR