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Portaria n.24 de 29.12.1994 - Aprovação da NR-7.
EMPRESA
FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº. 4295
BAIRRO: CENTRO
CEP: 89.150-000
CIDADE: PRESIDENTE GETULIO
ESTADO: SC
FONE: (047) 3352-1248
E-MAIL:
Data da Perícia 07 de Outubro de 2021
Atualizar em Outubro de 2022
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1. DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP
CNPJ: 77.855.013.0001-77
ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº. 4295
BAIRRO: CENTRO
CEP: 89.150-000
CIDADE: PRESIDENTE GETULIO
ESTADO: SC
FONE: (047) 3352-1248
E-MAIL:
CNAE: 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional.
16.21-8-00 - Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e
aglomerada
GRAU DE RISCO: 03
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL: Transporte rodoviário de carga, exceto
produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE SECUNDÁRIA: Fabricação de madeira laminada e de
chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada.
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 52
Horários de trabalhos
Turno Normal Sábados:
1º Turno: Das 04:00 as 09:00 das 10:00 as 13:00 de Segunda a Sexta-Feira.
2º Turno: Das 06:00 as 11:30 das 13:00 as 17:30 de Segunda a Sexta-Feira.
3º Turno: Das 07:30 as 12: 00 das 13:00 as 17:00 de Segunda a Sexta-Feira.
4º Turno: Das 13:00 as 18:30 das 21:30 as 00:25 de Segunda a Sexta-Feira.
5º Turno: Das 05:00 as 09:00 das 10:00 as 13:00 de Segunda a Sexta-Feira.
6º Turno: Das (13:00 as 19:00) das (21:00 as 05:00) de Segunda a Sexta-Feira.
AMBIENTE FÍSICO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DA EMPRESA CÓDIGO E-SOCIAL S-1060/ S- 2240
Construção Mista e de madeira
Pé direito 3,00 metros
Teto/ Cobertura telhas cerâmicas
Iluminação Natural através de aberturas + Lâmpadas fluorescente
Ventilação Natural + artificial por meio de ventiladores
Piso Concreto
Área Física 1.250 metros quadrados aproximadamente
Trabalho Realizado: HC Assessoria em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional Ltda.,
Rua Travessa Tiradentes nº 94 - Centro – Presidente Getúlio SC – CEP 89150-000; Fone: (047)
3352 - 0662.
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2. O B J E T I V O
O objetivo deste trabalho é de atender a Portaria n. 24 de 29 de dezembro de 1994,
publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994, que aprovou a nova Norma
Regulamentadora NR 7, que determina a obrigatoriedade das empresas na elaboração e
instalação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O PCMSO tem como princípio a preservação da saúde dos trabalhadores dentro da
empresa, com caráter preventivo, visando à melhoria do nível das condições laborais e da
promoção da saúde do quadro funcional, sendo desenvolvida a partir dos grupos de riscos
ambientais envolvidos no processo produtivo.
De acordo com os riscos ocupacionais encontrados: Físicos, químicos, biológicos, e
ergonômicos, em cada posto de trabalho da empresa, serão definidos por Médico do Trabalho,
em cronograma, os exames clínicos e complementares necessários por função e setor, bem
como, sua periodicidade.
2.1 DAS DIRETRIZES
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no
campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. O
PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de
trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação
entre sua saúde e o trabalho.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação
da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos
trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
4
3. DAS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
A - Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO bem como zelar pela sua eficácia;
B - Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e, quando solicitado pela
inspeção do trabalho, comprovar a execução da despesa;
C) - Indicar um médico coordenador responsável pela execução do PCMSO;
D) - No caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR
4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, deverá o
empregador indicar um médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o
PCMSO;
E) - Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de
outra especialidade para coordenar o PCMSO.
F) Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2,
segundo o Quadro 1 da 2 NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de
risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
G) As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados,
enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas
de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
H) As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados,
enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas
de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida
por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
5
4. COMPETE AO MÉDICO COORDENADOR
A) - Realizar os exames médicos ou encarregar o profissional médico familiarizado com os
princípios da patologia ocupacional e suas causas. Bem como, com o ambiente, as condições
de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinada;
B) - Encarregar dos exames complementares previsto nos itens, quadros e anexos desta NR 7,
profissionais e ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.
5. DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) Admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Os exames de que trata o item Acima compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus
anexos.
Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos
Quadros I e II desta NR 7, os exames médicos complementares deverão ser executados e
interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A
periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo,
semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico
agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.
Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não-constantes dos Quadros I e
II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos
aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.
Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para
avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do
médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do
trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
No exame médico Admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador
assuma suas atividades;
6
No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo
abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo
médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de
trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores
expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de
idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco)
anos de idade.
No exame médico de Retorno Ao Trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente
no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30
(trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
No exame médico de Mudança de Função, será obrigatoriamente realizada antes da data da
mudança.
Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de
atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco
diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da
homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
* 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I
da NR-4;
* 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4,
poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135
(cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional
indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em
segurança e saúde no trabalho.
As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4,
poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90
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(noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de
comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança
e saúde no trabalho.
O PCMSO deverá manter um planejamento anual, onde estejam previstas as ações
de Saúde para serem executadas durante o período de um ano. De acordo com o tipo de trabalho
e as suas características, serão estabelecidos os exames necessários para o controle e
monitoração das doenças ocupacionais.
Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico
conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador,
ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame
médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame,
quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador,
inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante
recibo na primeira via.
O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do
empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames
complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou
exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário
clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Os registros a que se refere ao PCMSO deverão ser mantidos por período mínimo
de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
8
Havendo substituição do médico, os arquivos deverão ser transferidos para seu
sucessor.
O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações
de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
O RELATÓRIO ANUAL deverá discriminar, por setores da empresa, o número e
a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares,
estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo
ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na
empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo
informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte
do agente da inspeção do trabalho.
As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de
elaborar o relatório anual.
Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames
constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva ao risco, mesmo sem
qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho,
ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de
controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, casos
suspeitos ou ocorrência de LER/DORT deve ser emitida a CAT, através de exames médicos
que incluam os definidos nesta NR; a teor do disposto no art. 169 da CLT, art. 3 IV, parte final
da resolução 1.488/98 do CFM, e pela instrução Normativa N. 98 do INSS/DC de 05.2.03, ou
sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema
biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC)
e II, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:
a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do
trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal,
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente
de trabalho.
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6. DOS PRIMEIROS SOCORROS
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação
dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter
esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Diante desta determinação, sabemos que o atendimento imediato, de forma correta,
de vítimas de acidentes e males súbitos, por pessoa que não seja da área de saúde, pode diminuir
e amenizar as possíveis consequências decorrentes de tal intercorrência.
Este primeiro atendimento e é o que denominamos de primeiros socorros.
Considerando-se as características laborais da empresa, quanto ao grau de risco, e o fácil acesso
aos serviços de pronto atendimento da cidade, assim como o que estabelece o Capítulo V da
Consolidação das Leis do Trabalho - Lei 6514, de 22 de dezembro de 1977, estabelecendo no
parágrafo 4o
do artigo 168 que: “O empregador manterá, no estabelecimento, o material
necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco de atividade”.
Como material necessário para a CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS, preconizamos que
tenha:
01 - algodão hidrófilo -
02 - atadura de gaze -
03 - esparadrapo - rolo largo;
04 - ataduras elásticas de crepom -
05 - gaze dobrada esterilizada -
06 - solução anti-séptica -
07 - álcool etílico - medicinal -
08 - soro fisiológico -
09 - pinça e tesoura reta;
10 – Luvas cirúrgicas.
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7. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
Programa de Conservação Auditiva – PCA
O Programa visa prevenir a perda auditiva induzida por níveis elevados de pressão
sonora entre os colaboradores expostos.
O PCA busca prevenir, avaliar e evitar a perda auditiva induzida pelo ruído a fim
de propor medidas junto aos setores onde estas perdas estejam ocorrendo.
Diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da
audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados
Objetivos
Estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento
da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e
seqüenciais.
Fornecer subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção da perda
auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos
trabalhadores.
Definições e Caracterização
Entende-se por perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados as alterações
dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da exposição ocupacional sistemática
a níveis de pressão sonora elevados. Tem como características principais a irreversibilidade e a
progressão gradual com o tempo de exposição ao risco. A sua história natural mostra,
inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais frequências da faixa de
3.000 a 6.000 Hz. As frequências mais altas e mais baixas poderão levar mais tempo para serem
afetadas. Uma vez cessada a exposição, não haverá progressão da redução auditiva.
Entende-se por exames audiológicos de referência e seqüenciais o conjunto de
procedimentos necessários para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de
exposição ao risco, incluindo:
a. anamnese clínico-ocupacional;
b. exame otológico;
c. exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica. (NR7)
d. outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.
O exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou
fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
Periodicidade dos exames audiométricos.
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O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no
6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.
No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para a avaliação clínica
no item 7.4.3.5 da NR -7,
poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:
a) 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional
de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;
b) 90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador
de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4 .
Tipos de exames audiométricos.
O trabalhador deverá ser submetido a exame audiométrico de referência e a exame
audiométrico seqüencial na forma abaixo descrita:
Exame audiométrico de referência, aquele com o qual os seqüenciais serão
comparados e cujas diretrizes constam dos subitens abaixo, deve ser realizado:
a) quando não se possua um exame audiométrico de referência prévio:
b) quando algum exame audiométrico seqüencial apresentar alteração significativa em relação
ao de referência,
O exame audiométrico será realizado em cabine audométrica, cujos níveis de
pressão sonora não ultrapassem os níveis máximos permitidos, de acordo com a norma ISO
8253.1. Nas empresas em que existir ambiente acusticamente tratado, que atenda à norma ISO
8253.1, a cabina audiométrica poderá ser dispensada.
O trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo de 14
horas até o momento de realização do exame audiométrico.
Condutas Preventivas
O médico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame
médico, deverá:
a) definir a aptidão do trabalhador para a função, com base nos fatores ressaltados no item
5.2 desta norma técnica;
b) incluir o caso no relatório anual do PCMSO;
c) participar da implantação, aprimoramento e controle de programas que visem a prevenção
da progressão da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco.
d) disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos trabalhadores.
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8. PROGRAMAS PREVENTIVOS GERAIS
Obesidade
Sendo o tecido adiposo um excelente isolante térmico, o calor que o indivíduo ganha por
radiação e condução é menor; porém, ele não consegue ter uma perda satisfatória por
evaporação e acumula mais facilmente o calor pelo metabolismo.
Doenças do aparelho respiratório
a - asma brônquica;
b - enfisema pulmonar;
c - rinites;
d - faringites;
e - bronquites crônicas;
Nefropatias
Contra indicação importante é a litíase de vias urinárias. A precipitação de cristais
é facilitada com volume de urina reduzido. Isto ocorre em indivíduos que trabalham em áreas
quentes como consequência da atuação da Aldotesterona e do Hormônio antidiurético. Outra
contra indicação é a insuficiência renal, mesmo compensada.
Doenças Psicossomáticas em geral
O trabalho em ambiente quente leva a um desconforto, às vezes intenso, com interpretação
negativa, contra indicando assim para este tipo de trabalho os portadores de úlcera péptica,
colo irritável, epilepsia, enxaqueca, alcoolismo, etc.
Hipertireoidismo
Os portadores de hipertireoidismo, quando descondensados, aumentam a produção de calor
endógeno.
Programa Preventivo do Câncer de Próstata
Este programa prevê orientar e incentivar os funcionários do sexo masculino com idade
superior a 40 anos a fazer o exame de próstata com Urologistas e acompanhamento através de
exames laboratoriais anuais (PSA), principalmente aqueles funcionários que tenham história
familiar positiva.
Programa de Prevenção da AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
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A organização e execução deste programa são de responsabilidade de membros da
CIPA. Será feito através da afixação de cartazes e distribuição de material educativo aos
funcionários. Não havendo CIPA cabe ao empregador executar o programa.
Programa de Saúde Bucal
É um programa no qual será combatida a cárie dentaria através de orientação quanto
aos cuidados com a higiene bucal, através de ensinamentos de uma escovação dental correta,
feitos através de cartazes e de incentivos aos funcionários com patologia odontológica e
procurarem serviços públicos de saúde bucal, disponíveis nos postos de saúde do município.
Programa de Controle de Dependências Químicas
O consumo de álcool, do tabaco e de outras drogas (cocaína, maconha, crack, etc.) é
assunto que tem despertado a atenção dos profissionais da saúde pelos efeitos nocivos destas
drogas no organismo humano, pela alta mortalidade que tem provocado pela incapacidade em
plena fase produtiva e que tem envolvido a sociedade de um modo geral e a família em
particular, gerando um grande custo econômico e financeiro para a empresa e sistema
previdenciário, na medida em que o viciado requer assistência médica por tempo
indeterminado, a um custo cada vez maior. Tais fatores serão investigados na ocasião dos
exames médicos ocupacionais. A empresa realiza campanhas de conscientização e de prevenção
quanto ao uso do tabaco, do álcool e de outras drogas químicas.
Programa de Controle de Portadores de Doenças Potencialmente Incapacitantes
Este programa prioriza a importância de fazer o diagnostico precoce de uma doença
através da premissa que “é mais importante prevenir que remediar”. As seguintes doenças
sistêmicas foram arroladas neste programa pela sua grande incidência e nosso meio e pela
importância de seus agravos á saúde do trabalhador:
 Hipertensão arterial sistêmica;
 Diabetes;
 Doenças pulmonares obstrutivas crônicas.
Programa Preventivo do Câncer do Colo do Útero
A Colpocitologia Oncótica ou exame preventivo do câncer do colo uterino deverá ser feito
anualmente para funcionários do sexo feminino, que sejam sexualmente ativos ou em períodos
menores a critério médico.
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Programa Preventivo do Câncer da Mama
O Programa Preventivo do Câncer de Mama prevê a seguinte rotina:
 Para funcionárias acima de 20 anos = auto-exame das mamas mensalmente.
A mamo grafia somente por orientação médica;
 Na idade de 35 a 39 anos = mamo grafia de base para todas as mulheres, mesmo sem
sintomas;
 Na idade de 40 a 49 anos = mamo grafia a cada 1 ou 2 anos, mesmo nas mulheres sem
sintomas;
 Acima dos 50 anos de idade = mamo grafia anual obrigatória, independente de haver
ou não sintomas.
Programa de Vacinação
A) Vacinação antitetânica:
o Programa de vacinação antitetânica a ser realizado para todos os
funcionários da empresa na secretaria municipal da saúde.
o A vacinação antitetânica será realizada também com todo trabalhador que
não estiver imunizado, ao ser admitido na empresa.
B) Vacinação anti-rubéola:
o Programa de vacinação anti-rubéola para todos os funcionários do sexo
feminino da empresa que ainda não foram imunizadas na secretaria
municipal da saúde.
o A vacinação anti-rubéola será realizada também com todo trabalhador do
sexo feminino que não estiver imunizado, ao ser admitido pela empresa.
C) Vacinação antigripal:
o Programa de vacinação antigripal para todos os funcionários com idade
igual ou superior a 60 anos que será realizado gratuitamente na Secretaria
Municipal de Saúde, por ocasião das campanhas, amplamente divulgado
através da mídia, geralmente nos meses que antecedem o inverno.
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O PCMSO dedica especial atenção ao conhecimento etiológico destas doenças,
dando-se especial ênfase ao aspecto preventivo.
9. QUANTO AOS RISCOS
Em relação aos possíveis riscos existentes durante o processo produtivo, no que se refere
temos, conforme levantamentos no PPRA devem ser realizados as ações recomendadas neste
PCMSO para reduzir os riscos e suas consequências nos locais de trabalho. Realizando um
trabalho integrado visando o bem estar dos colaboradores.
Considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores,
privilegiando o instrumental clinico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde
e o trabalho, identificamos a covid-19. Onde recomendamos seguir as recomendações da
conduta emergencial de exceção enquanto durar a epidemia do covid-19.
Recomendamos ao empregador para seguir as rotinas recomendadas como: identificar as
queixas, os afastamentos e faltas dos colaboradores por setor e função, para avaliação da
incidência de trabalhadores com queixas ou acometidos pela Covid-19. Ou outras
enfermidades. Conforme tabela de controle mensal e anual.
LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR GHE´S (Grupo Homogêneo de Exposição):
SETOR/FUNÇÃO PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES E TIPOS DE EXAMES
ESPECÍFICOS DE CADA FUNÇÃO.
GHE 1 – ADMINISTRATIVO GHE 1.1 – SÓCIO ADMINISTRADOR
GHE 1.2 – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
GHE 1.3 – MENOR APRENDIZ
GHE 2 – CALDEIRA GHE 2.1 - OPERADOR DE CALDEIRA
GHE 3 – SECADOR NOVO GHE 3.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 3.2 – OPERADOR DE MÁQUINA
GHE 4 – SECADOR VELHO GHE 4.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 4.2 – OPERADOR DE MÁQUINA
GHE 5 – FAQUEADEIRA GHE 5.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 5.2 – OPERADOR DE MÁQUINA
GHE 6 – FITA GRANDE GHE 6.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 7 – FITA/ LÂMINA GHE 7.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 7.2 – OPERADOR DE SERRA FITA
GHE 8 – CLASSIFICAÇÃO DE LÂMINAS GHE 8.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 8.2 – OPERADOR DE GUILHOTINA
GHE 8.3 – CLASSIFICADOR DE LÂMINAS
GHR 9 – TRANSPORTE GHE 9.1 – MOTORISTA
GHE 10 – CARREGAMENTO GHE 10.1 – OPERADOR DE EMPILHADEIRA
GHE 11 – PRODUÇÃO GHE 11.1 – ENCARREGADO DE PRODUÇÃO
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GHE Principal (Ambiente/
área)
GHE Subgrupo (Grupo Homogêneo
de Exposição)
Nº
Func
Descrição dos fatores de risco
Avaliação Clínica Exames complementares
S-2220
Adm
(Entrada)
S-2220
Dem
(Saída)
S-2299
Periódico
Exame (análise)
Mat
Biológico
Código TUSS
p/ E- Social
Anual Bienal
GHE 1
Administrativo
Sócio Administrador
Auxiliar de escritório
Menor Aprendiz
03
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos e acidentes
X X X X NA NA NA
Administrativo
Produção
GHE 2
Produção
Operador de caldeira 03
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos e acidentes.
X X X X NA NA NA
Caldeira
GHE 3
Produção Alimentador de linha de produção
Operador de máquina
06
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos, e acidentes
X X X X NA NA NA
Secador novo
GHE 4
Produção Alimentador de linha de produção
Operador de máquina 06
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos e acidentes ,
X X X
X
X
NA 40103781
Secador velho
GHE 5
Produção Alimentador de linha de produção
Operador de máquina
10
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos, acidentes
X X X X Audiometria NA NA
Faqueadeira
GHE 6
Produção
Alimentador de linha de produção 05
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos, acidentes
X X X X Audiometria NA 40103781
Fita grande
GHE 7
Produção Alimentador de linha de produção
Operador de serra fita
05 Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos, acidentes
X X X X Audiometria NA 40103781
Fita/ lâmina
GHE 8
Produção Alimentador de linha de produção
Operador de guilhotina
Classificador de lâmina
06
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos, acidentes
X X X X Audiometria NA 40103781
Classificação de lâmina
GHE 09
Produção
Motorista 1
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos, acidentes
X X X X
Hemograma
Glicemia
EEG
ECG
Acuidade Visual
Sangue
40304361
40302040
40101010
40103170
41301307
Transporte
GHE
10
Produção
Operador de empilhadeira 1
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos, acidentes
X X X X Audiometria NA 40103781
Carregamento
GHE
11
Produção
Encarregado de produção 1
Foi evidenciado riscos físicos,
ergonômicos, acidentes
X X X X Audiometria NA 40103781
Produção
OBS: EXAMES PERIÓDICOS
1. ANUAL OU INTERVALOS MENORES: Trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de
doenças crônicas.
2. ANUAL, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
3. A CADA DOIS ANOS, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (OBSERVAR ITEM 1)
17
Com relação aos Riscos Ergonômicos, apesar da empresa ter como característica,
a atividade de trabalho; leve Moderada, os colaboradores executam os trabalhos de pé, o que
impede os funcionários de fazerem esforços em demasia. Porém riscos existentes são inerentes
as atividades em si. (podendo ser pouco mudado). A recomendação é a façam o uso correto das
cadeiras ergonômicas ajustando-as a sua postura para melhorar o conforto durante a execução
das atividades. A maioria dos colaboradores trabalha na área de produção.
9.1 NR 17 ERGONOMIA
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento,
transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais
do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do
trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme
estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Mobiliário dos postos de trabalho.
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho
deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
Ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade,
com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos
segmentos corporais.
Equipamentos dos postos de trabalho.
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Condições ambientais de trabalho. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas
às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
18
QUADRO III
 Programa de controle médico de saúde ocupacional relatório anual
Setor Natureza do exame
Nº anual de exames
realizados
Nº de resultados
anormais
Nº de resultados anormais x 100
Nº anual de exames
Nº de exames para o
ano seguinte
19
Relação dos Exames Médicos Complementares
Nome Função Risco
Exames
Complementares
Data de
realização
20
NOTA IMPORTANTE:
Este cronograma deverá ser desenvolvido pela empresa imediatamente após o
recebimento oficial do Documento Base do PCMSO, onde foi apresentado o programa ao
representante da empresa abaixo assinado, onde foram devidamente explicados, garantindo a
compreensão da natureza de sua atividade programática permanente e de ação integrada,
visando sua gestão de risco para sua constante redução, sendo de inteira responsabilidade da
empresa contratante o cumprimento e as metas fixadas bem como o ônus decorrente das ações
aplicadas.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PCMSO poderão
ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de
desenvolver o disposto nesta NR.
O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados
e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia
anexada ao livro de atas desta Comissão.
Não Havendo CIPA o empregador designara um responsável pelo
acompanhamento e execução das metas fixadas no cronograma de ação bem como suas
prioridades.
O empregador deve monitorar as faltas e afastamentos dos colaboradores que
procuram por atendimento médico em ambulatório relatando queixas (isto para avaliação
médica durante o periódico). Quantitativa e qualitativa em relação aos afastamentos.
__________________________________
Assinatura do Responsável pela empresa
21
CONTROLE COVID – 19 – ANUAL 2021/2022
DADOS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Confirmados
Recuperados
Confirmados Afastados
Descartados com teste
Suspeitos Afastados
GR afastados
Internados
Retornos ao trabalho
Total afastados
TOTAL AFASTADOS POR FUNÇÃO E SETOR
GHE 1 – ADMINISTRATIVO GHE 1.1 – SÓCIO ADMINISTRADOR
GHE 1.2 – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
GHE 1.3 – MENOR APRENDIZ
GHE 2 – CALDEIRA GHE 2.1 - OPERADOR DE CALDEIRA
GHE 3 – SECADOR NOVO GHE 3.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 3.2 – OPERADOR DE MÁQUINA
GHE 4 – SECADOR VELHO GHE 4.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 4.2 – OPERADOR DE MÁQUINA
GHE 5 – FAQUEADEIRA GHE 5.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 5.2 – OPERADOR DE MÁQUINA
GHE 6 – FITA GRANDE GHE 6.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 7 – FITA/ LÂMINA GHE 7.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 7.2 – OPERADOR DE SERRA FITA
GHE 8 – CLASSIFICAÇÃO DE LÂMINAS GHE 8.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 8.2 – OPERADOR DE GUILHOTINA
GHE 8.3 – CLASSIFICADOR DE LÂMINAS
GHR 9 – TRANSPORTE GHE 9.1 – MOTORISTA
GHE 10 – CARREGAMENTO GHE 10.1 – OPERADOR DE EMPILHADEIRA
GHE 11 – PRODUÇÃO GHE 11.1 – ENCARREGADO DE PRODUÇÃO
Total total
22
CONTROLE COVID – 19 - MENSAL
DIAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
Casos Confirmados
Casos Recuperados
Confirmados Afastados
Descartados com teste
Suspeitos Afastados
GR afastados
Internados
Retornos ao trabalho
Total afastados
TOTAL AFASTADOS POR FUNÇÃO E SETOR
GHE 1 – ADMINISTRATIVO GHE 1.1 – SÓCIO ADMINISTRADOR
GHE 1.2 – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
GHE 1.3 – MENOR APRENDIZ
GHE 2 – CALDEIRA GHE 2.1 - OPERADOR DE CALDEIRA
GHE 3 – SECADOR NOVO GHE 3.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 3.2 – OPERADOR DE MÁQUINA
GHE 4 – SECADOR VELHO GHE 4.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 4.2 – OPERADOR DE MÁQUINA
GHE 5 – FAQUEADEIRA GHE 5.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 5.2 – OPERADOR DE MÁQUINA
GHE 6 – FITA GRANDE GHE 6.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 7 – FITA/ LÂMINA GHE 7.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
GHE 7.2 – OPERADOR DE SERRA FITA
GHE 8 – CLASSIFICAÇÃO DE LÂMINAS GHE 8.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
23
GHE 8.2 – OPERADOR DE GUILHOTINA
GHE 8.3 – CLASSIFICADOR DE LÂMINAS
GHR 9 – TRANSPORTE GHE 9.1 – MOTORISTA
GHE 10 – CARREGAMENTO GHE 10.1 – OPERADOR DE EMPILHADEIRA
GHE 11 – PRODUÇÃO GHE 11.1 – ENCARREGADO DE PRODUÇÃO
Total total
24
CONDUTA EMERGENCIAL DE EXCEÇÃO ENQUANTO DURAR A
EPIDEMIA DO COVID-19
 A Associação Nacional de Medicina do Trabalho, no uso de suas atribuições, face ao curso
evolutivo da COVID-19 e,
 Considerando a Decretação de estado de calamidade pública em decorrência da Epidemia
do COVID-19;
 Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à
pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de
março de 2020;
 Considerando a propagação exponencial do SARS COV-2 que pode ser combatida com
isolamento social e higienização eficaz;
 Considerando que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da
coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza;
 Considerando que o médico do trabalho é o principal agente de gestão em matéria de
segurança e saúde no trabalho nas epidemias;
 Considerando que o médico do trabalho é o profissional com competência técnica para
condução e manejo de ações de prevenção da disseminação do SARS COV-2 no ambiente
de trabalho;
 Considerando que os serviços de saúde no trabalho deverão assegurar a identificação e
avaliação dos riscos que possam afetar a saúde no lugar de trabalho;
 Considerando que a vigilância dos fatores do meio ambiente de trabalho e das práticas de
trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores;
 Considerando o Art 10 da Convenção 161 da OIT que dispôs que o pessoal que prestar
serviços de saúde no trabalho deverá gozar de plena independência profissional, tanto a
respeito do empregador como dos trabalhadores e de seus representantes;
 Considerando que é direito do médico suspender suas atividades, individualmente ou
coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer
condições adequadas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e
emergência;
 Considerando que a progressão exponencial do COVID-19 exige urgentes medidas de
prevenção e protetivas;
RECOMENDA:
Da campanha educativa e de sensibilização
 Esclarecer aos empregadores e trabalhadores em linguagem simples e objetiva sobre
a eficácia do isolamento social e seguir rigidamente as normas sanitárias e de
biossegurança;
 Deve o médico do trabalho elaborar as normas e fluxos internos de prevenção à
infecção do SARS COV-2;
 Esclarecer aos trabalhadores a imperiosa necessidade de realizar a lavagem das mãos
com sabão com frequência e sobre a indicação e uso consciente do álcool gel;
 Ensinar a técnica correta de lavagem de mãos;
 Afixar cartazes com as instruções de segurança e prevenção do contágio do SARS
COV-2
25
 Estabelecer em quais locais deve a empresa disponibilizar lavatórios com dispenser
de sabão líquido e papel toalha e frascos ou dispenser de álcool gel;
 Estabelecer a higienização das estações de trabalho com álcool à 70% ou outras
substâncias de desinfecção hospitalar, antes, durante e após o seu uso;
 Estabelecer regra de espaçamento de 2m entre as estações de trabalho/indivíduos;
 Estabelecer o emprego de ventilação natural e/ou exaustores, evitando uso de ar
condicionado, além da manutenção da higienização de eventuais equipamentos com
filtros;
 Orientar como fazer a proteção em situação de tosse ou espirro com uso de lenço de
papel ou com antebraço dobrado (prega do cotovelo);
Das Medidas Administrativas
 Estabelecer fluxos de atendimento aos trabalhadores/servidores públicos observando o
risco de exposição ao SARS COV-2;
 O médico do trabalho determinará o imediato afastamento dos trabalhadores
pertencentes ao grupo de risco: idosos a partir de 60 anos, com doenças crônico-
degenerativas, doenças respiratórias e gestantes.
 Propor alternativas de jornadas de trabalho, rodízios e home office nas
empresas/setores com vistas a diminuir a circulação de pessoas;
 Fornecer aos empregadores a relação de equipamentos de proteção individual (EPI) a
serem fornecidos para equipe de médicos e demais profissionais de saúde durante
atendimento;
 Conduzir o treinamento do uso correto dos EPI;
 Estabelecer a adoção de reuniões por videoconferência;
 Propor o cancelamento de todas as viagens;
 Determinar como regra de proteção coletiva que os trabalhadores com sintomas
gripais, permaneçam em casa e não compareçam no local de trabalho;
 Criar um canal de comunicação telefônica, por aplicativo de rede social (Whatsapp),
intranet, newsletter ou outra que permita a troca de informações e de contato dos
trabalhadores com o serviço de saúde ocupacional;
 Estabelecer que a homologação de atestado não será por meio de comparecimento
físico mas, realizado pelo envio do atestado médico, relatório do médico assistente,
receita médica e exames complementares (quando houver) pelo canal de comunicação
a ser estabelecido ou por meio de Ofício SEI quando se tratar de serviço público.
Dos Exames Ocupacionais
 Que os médicos do trabalho elaborem documento formal aos gestores da instituição
pública ou privada, com fundamentação neste documento, em todas as recomendações
das autoridades sanitárias brasileiras e da OMS.
 Os exames admissionais em decorrência de nomeação em cargo público poderão ser
realizados nos casos dos profissionais de saúde frente a necessidade de montar equipes
para atendimento da população acometida de COVID-19, situação que exige:
 Estabelecer check list de triagem para não realizar exame admissional em candidatos
com sintomas gripais.
 Organização da agenda e do atendimento de forma a impedir a aglomeração em salas
de espera.
26
 Os médicos deverão atender, obrigatoriamente, utilizando os equipamentos de
proteção individual adequados.
 Os exames ocupacionais devem ser suspensos enquanto durar a Epidemia do COVID-
19, excetuando-se os exames demissionais. O exame demissional pode ser dispensado
respeitando-se os prazos do último exame ocupacional realizado, consoante a norma
vigente.
 Estabelecer a suspensão de todos os exames complementares.
Do funcionamento das clínicas de medicina do trabalho e da responsabilidade do
Diretor Técnico
 O médico do trabalho, Diretor Técnico, deverá seguir as determinações das autoridades
sanitárias e da OMS, além de;
 Disponibilizar EPI para equipe de saúde que prestar atendimento ao trabalhador;
 Comunicar às empresas clientes sobre a suspensão de todos os exames ocupacionais e
complementares enquanto durar a epidemia excetuando-se os exames demissionais. O
exame demissional pode ser dispensado respeitando-se os prazos do último exame
ocupacional realizado, consoante a norma vigente;
 Organizar a sala de espera e estações de trabalho resguardando o espaçamento de 2m;
 Organizar o atendimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas;
 Disponibilizar lavatórios com dispenser de sabão líquido e papel toalha e frascos ou
dispenser de álcool gel;
 Estabelecer a higienização das estações de trabalho com álcool à 70% ou outras
substâncias de desinfecção hospitalar, antes, durante e após o seu uso;
 Determinar o imediato afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco:
idosos a partir de 60 anos, com doenças crônico-degenerativas, doenças respiratórias e
gestantes.
Da Assistência à Saúde do Trabalhador e Determinação de Restrições
 O médico do trabalho deve atender prioritariamente e fazer as orientações do
trabalhador que em serviço venha a manifestar sintomas gripais, abstendo-se de negar
atendimento e automaticamente encaminhar às unidades de saúde públicas já
sobrecarregadas e em vias de colapso.
 Suspender suas atividades no caso de inexistir condições adequadas de segurança ao
atendimento dos trabalhadores com sintomas gripais, como por exemplo, o não
fornecimento de EPI.
 O médico do trabalho deve afastar o trabalhador que apresentar sintomas de COVID-
19 até completar os procedimentos diagnósticos, além de recomendar o tempo
adequado de afastamento, enquanto estiver contaminante.
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PCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdf

  • 1. 1 Portaria n.24 de 29.12.1994 - Aprovação da NR-7. EMPRESA FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº. 4295 BAIRRO: CENTRO CEP: 89.150-000 CIDADE: PRESIDENTE GETULIO ESTADO: SC FONE: (047) 3352-1248 E-MAIL: Data da Perícia 07 de Outubro de 2021 Atualizar em Outubro de 2022
  • 2. 2 1. DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP CNPJ: 77.855.013.0001-77 ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº. 4295 BAIRRO: CENTRO CEP: 89.150-000 CIDADE: PRESIDENTE GETULIO ESTADO: SC FONE: (047) 3352-1248 E-MAIL: CNAE: 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. 16.21-8-00 - Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada GRAU DE RISCO: 03 DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE SECUNDÁRIA: Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada. NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 52 Horários de trabalhos Turno Normal Sábados: 1º Turno: Das 04:00 as 09:00 das 10:00 as 13:00 de Segunda a Sexta-Feira. 2º Turno: Das 06:00 as 11:30 das 13:00 as 17:30 de Segunda a Sexta-Feira. 3º Turno: Das 07:30 as 12: 00 das 13:00 as 17:00 de Segunda a Sexta-Feira. 4º Turno: Das 13:00 as 18:30 das 21:30 as 00:25 de Segunda a Sexta-Feira. 5º Turno: Das 05:00 as 09:00 das 10:00 as 13:00 de Segunda a Sexta-Feira. 6º Turno: Das (13:00 as 19:00) das (21:00 as 05:00) de Segunda a Sexta-Feira. AMBIENTE FÍSICO DESCRIÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DA EMPRESA CÓDIGO E-SOCIAL S-1060/ S- 2240 Construção Mista e de madeira Pé direito 3,00 metros Teto/ Cobertura telhas cerâmicas Iluminação Natural através de aberturas + Lâmpadas fluorescente Ventilação Natural + artificial por meio de ventiladores Piso Concreto Área Física 1.250 metros quadrados aproximadamente Trabalho Realizado: HC Assessoria em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional Ltda., Rua Travessa Tiradentes nº 94 - Centro – Presidente Getúlio SC – CEP 89150-000; Fone: (047) 3352 - 0662.
  • 3. 3 2. O B J E T I V O O objetivo deste trabalho é de atender a Portaria n. 24 de 29 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994, que aprovou a nova Norma Regulamentadora NR 7, que determina a obrigatoriedade das empresas na elaboração e instalação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PCMSO tem como princípio a preservação da saúde dos trabalhadores dentro da empresa, com caráter preventivo, visando à melhoria do nível das condições laborais e da promoção da saúde do quadro funcional, sendo desenvolvida a partir dos grupos de riscos ambientais envolvidos no processo produtivo. De acordo com os riscos ocupacionais encontrados: Físicos, químicos, biológicos, e ergonômicos, em cada posto de trabalho da empresa, serão definidos por Médico do Trabalho, em cronograma, os exames clínicos e complementares necessários por função e setor, bem como, sua periodicidade. 2.1 DAS DIRETRIZES O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
  • 4. 4 3. DAS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR A - Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO bem como zelar pela sua eficácia; B - Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e, quando solicitado pela inspeção do trabalho, comprovar a execução da despesa; C) - Indicar um médico coordenador responsável pela execução do PCMSO; D) - No caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, deverá o empregador indicar um médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; E) - Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. F) Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da 2 NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. G) As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva. H) As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
  • 5. 5 4. COMPETE AO MÉDICO COORDENADOR A) - Realizar os exames médicos ou encarregar o profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas. Bem como, com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinada; B) - Encarregar dos exames complementares previsto nos itens, quadros e anexos desta NR 7, profissionais e ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados. 5. DESENVOLVIMENTO DO PCMSO O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) Admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. Os exames de que trata o item Acima compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos. Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR 7, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho. Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não-constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores. Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho. No exame médico Admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
  • 6. 6 No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais trabalhadores: b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. No exame médico de Retorno Ao Trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. No exame médico de Mudança de Função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: * 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; * 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90
  • 7. 7 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. O PCMSO deverá manter um planejamento anual, onde estejam previstas as ações de Saúde para serem executadas durante o período de um ano. De acordo com o tipo de trabalho e as suas características, serão estabelecidos os exames necessários para o controle e monitoração das doenças ocupacionais. Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. O ASO deverá conter no mínimo: a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. Os registros a que se refere ao PCMSO deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
  • 8. 8 Havendo substituição do médico, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. O RELATÓRIO ANUAL deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão. O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, casos suspeitos ou ocorrência de LER/DORT deve ser emitida a CAT, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; a teor do disposto no art. 169 da CLT, art. 3 IV, parte final da resolução 1.488/98 do CFM, e pela instrução Normativa N. 98 do INSS/DC de 05.2.03, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado: a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
  • 9. 9 6. DOS PRIMEIROS SOCORROS Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Diante desta determinação, sabemos que o atendimento imediato, de forma correta, de vítimas de acidentes e males súbitos, por pessoa que não seja da área de saúde, pode diminuir e amenizar as possíveis consequências decorrentes de tal intercorrência. Este primeiro atendimento e é o que denominamos de primeiros socorros. Considerando-se as características laborais da empresa, quanto ao grau de risco, e o fácil acesso aos serviços de pronto atendimento da cidade, assim como o que estabelece o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho - Lei 6514, de 22 de dezembro de 1977, estabelecendo no parágrafo 4o do artigo 168 que: “O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco de atividade”. Como material necessário para a CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS, preconizamos que tenha: 01 - algodão hidrófilo - 02 - atadura de gaze - 03 - esparadrapo - rolo largo; 04 - ataduras elásticas de crepom - 05 - gaze dobrada esterilizada - 06 - solução anti-séptica - 07 - álcool etílico - medicinal - 08 - soro fisiológico - 09 - pinça e tesoura reta; 10 – Luvas cirúrgicas.
  • 10. 10 7. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS Programa de Conservação Auditiva – PCA O Programa visa prevenir a perda auditiva induzida por níveis elevados de pressão sonora entre os colaboradores expostos. O PCA busca prevenir, avaliar e evitar a perda auditiva induzida pelo ruído a fim de propor medidas junto aos setores onde estas perdas estejam ocorrendo. Diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados Objetivos Estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e seqüenciais. Fornecer subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores. Definições e Caracterização Entende-se por perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados as alterações dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora elevados. Tem como características principais a irreversibilidade e a progressão gradual com o tempo de exposição ao risco. A sua história natural mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais frequências da faixa de 3.000 a 6.000 Hz. As frequências mais altas e mais baixas poderão levar mais tempo para serem afetadas. Uma vez cessada a exposição, não haverá progressão da redução auditiva. Entende-se por exames audiológicos de referência e seqüenciais o conjunto de procedimentos necessários para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao risco, incluindo: a. anamnese clínico-ocupacional; b. exame otológico; c. exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica. (NR7) d. outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico. O exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais. Periodicidade dos exames audiométricos.
  • 11. 11 O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão. No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para a avaliação clínica no item 7.4.3.5 da NR -7, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até: a) 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2; b) 90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4 . Tipos de exames audiométricos. O trabalhador deverá ser submetido a exame audiométrico de referência e a exame audiométrico seqüencial na forma abaixo descrita: Exame audiométrico de referência, aquele com o qual os seqüenciais serão comparados e cujas diretrizes constam dos subitens abaixo, deve ser realizado: a) quando não se possua um exame audiométrico de referência prévio: b) quando algum exame audiométrico seqüencial apresentar alteração significativa em relação ao de referência, O exame audiométrico será realizado em cabine audométrica, cujos níveis de pressão sonora não ultrapassem os níveis máximos permitidos, de acordo com a norma ISO 8253.1. Nas empresas em que existir ambiente acusticamente tratado, que atenda à norma ISO 8253.1, a cabina audiométrica poderá ser dispensada. O trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o momento de realização do exame audiométrico. Condutas Preventivas O médico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame médico, deverá: a) definir a aptidão do trabalhador para a função, com base nos fatores ressaltados no item 5.2 desta norma técnica; b) incluir o caso no relatório anual do PCMSO; c) participar da implantação, aprimoramento e controle de programas que visem a prevenção da progressão da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco. d) disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos trabalhadores.
  • 12. 12 8. PROGRAMAS PREVENTIVOS GERAIS Obesidade Sendo o tecido adiposo um excelente isolante térmico, o calor que o indivíduo ganha por radiação e condução é menor; porém, ele não consegue ter uma perda satisfatória por evaporação e acumula mais facilmente o calor pelo metabolismo. Doenças do aparelho respiratório a - asma brônquica; b - enfisema pulmonar; c - rinites; d - faringites; e - bronquites crônicas; Nefropatias Contra indicação importante é a litíase de vias urinárias. A precipitação de cristais é facilitada com volume de urina reduzido. Isto ocorre em indivíduos que trabalham em áreas quentes como consequência da atuação da Aldotesterona e do Hormônio antidiurético. Outra contra indicação é a insuficiência renal, mesmo compensada. Doenças Psicossomáticas em geral O trabalho em ambiente quente leva a um desconforto, às vezes intenso, com interpretação negativa, contra indicando assim para este tipo de trabalho os portadores de úlcera péptica, colo irritável, epilepsia, enxaqueca, alcoolismo, etc. Hipertireoidismo Os portadores de hipertireoidismo, quando descondensados, aumentam a produção de calor endógeno. Programa Preventivo do Câncer de Próstata Este programa prevê orientar e incentivar os funcionários do sexo masculino com idade superior a 40 anos a fazer o exame de próstata com Urologistas e acompanhamento através de exames laboratoriais anuais (PSA), principalmente aqueles funcionários que tenham história familiar positiva. Programa de Prevenção da AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
  • 13. 13 A organização e execução deste programa são de responsabilidade de membros da CIPA. Será feito através da afixação de cartazes e distribuição de material educativo aos funcionários. Não havendo CIPA cabe ao empregador executar o programa. Programa de Saúde Bucal É um programa no qual será combatida a cárie dentaria através de orientação quanto aos cuidados com a higiene bucal, através de ensinamentos de uma escovação dental correta, feitos através de cartazes e de incentivos aos funcionários com patologia odontológica e procurarem serviços públicos de saúde bucal, disponíveis nos postos de saúde do município. Programa de Controle de Dependências Químicas O consumo de álcool, do tabaco e de outras drogas (cocaína, maconha, crack, etc.) é assunto que tem despertado a atenção dos profissionais da saúde pelos efeitos nocivos destas drogas no organismo humano, pela alta mortalidade que tem provocado pela incapacidade em plena fase produtiva e que tem envolvido a sociedade de um modo geral e a família em particular, gerando um grande custo econômico e financeiro para a empresa e sistema previdenciário, na medida em que o viciado requer assistência médica por tempo indeterminado, a um custo cada vez maior. Tais fatores serão investigados na ocasião dos exames médicos ocupacionais. A empresa realiza campanhas de conscientização e de prevenção quanto ao uso do tabaco, do álcool e de outras drogas químicas. Programa de Controle de Portadores de Doenças Potencialmente Incapacitantes Este programa prioriza a importância de fazer o diagnostico precoce de uma doença através da premissa que “é mais importante prevenir que remediar”. As seguintes doenças sistêmicas foram arroladas neste programa pela sua grande incidência e nosso meio e pela importância de seus agravos á saúde do trabalhador:  Hipertensão arterial sistêmica;  Diabetes;  Doenças pulmonares obstrutivas crônicas. Programa Preventivo do Câncer do Colo do Útero A Colpocitologia Oncótica ou exame preventivo do câncer do colo uterino deverá ser feito anualmente para funcionários do sexo feminino, que sejam sexualmente ativos ou em períodos menores a critério médico.
  • 14. 14 Programa Preventivo do Câncer da Mama O Programa Preventivo do Câncer de Mama prevê a seguinte rotina:  Para funcionárias acima de 20 anos = auto-exame das mamas mensalmente. A mamo grafia somente por orientação médica;  Na idade de 35 a 39 anos = mamo grafia de base para todas as mulheres, mesmo sem sintomas;  Na idade de 40 a 49 anos = mamo grafia a cada 1 ou 2 anos, mesmo nas mulheres sem sintomas;  Acima dos 50 anos de idade = mamo grafia anual obrigatória, independente de haver ou não sintomas. Programa de Vacinação A) Vacinação antitetânica: o Programa de vacinação antitetânica a ser realizado para todos os funcionários da empresa na secretaria municipal da saúde. o A vacinação antitetânica será realizada também com todo trabalhador que não estiver imunizado, ao ser admitido na empresa. B) Vacinação anti-rubéola: o Programa de vacinação anti-rubéola para todos os funcionários do sexo feminino da empresa que ainda não foram imunizadas na secretaria municipal da saúde. o A vacinação anti-rubéola será realizada também com todo trabalhador do sexo feminino que não estiver imunizado, ao ser admitido pela empresa. C) Vacinação antigripal: o Programa de vacinação antigripal para todos os funcionários com idade igual ou superior a 60 anos que será realizado gratuitamente na Secretaria Municipal de Saúde, por ocasião das campanhas, amplamente divulgado através da mídia, geralmente nos meses que antecedem o inverno.
  • 15. 15 O PCMSO dedica especial atenção ao conhecimento etiológico destas doenças, dando-se especial ênfase ao aspecto preventivo. 9. QUANTO AOS RISCOS Em relação aos possíveis riscos existentes durante o processo produtivo, no que se refere temos, conforme levantamentos no PPRA devem ser realizados as ações recomendadas neste PCMSO para reduzir os riscos e suas consequências nos locais de trabalho. Realizando um trabalho integrado visando o bem estar dos colaboradores. Considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clinico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, identificamos a covid-19. Onde recomendamos seguir as recomendações da conduta emergencial de exceção enquanto durar a epidemia do covid-19. Recomendamos ao empregador para seguir as rotinas recomendadas como: identificar as queixas, os afastamentos e faltas dos colaboradores por setor e função, para avaliação da incidência de trabalhadores com queixas ou acometidos pela Covid-19. Ou outras enfermidades. Conforme tabela de controle mensal e anual. LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR GHE´S (Grupo Homogêneo de Exposição): SETOR/FUNÇÃO PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES E TIPOS DE EXAMES ESPECÍFICOS DE CADA FUNÇÃO. GHE 1 – ADMINISTRATIVO GHE 1.1 – SÓCIO ADMINISTRADOR GHE 1.2 – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO GHE 1.3 – MENOR APRENDIZ GHE 2 – CALDEIRA GHE 2.1 - OPERADOR DE CALDEIRA GHE 3 – SECADOR NOVO GHE 3.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 3.2 – OPERADOR DE MÁQUINA GHE 4 – SECADOR VELHO GHE 4.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 4.2 – OPERADOR DE MÁQUINA GHE 5 – FAQUEADEIRA GHE 5.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 5.2 – OPERADOR DE MÁQUINA GHE 6 – FITA GRANDE GHE 6.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 7 – FITA/ LÂMINA GHE 7.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 7.2 – OPERADOR DE SERRA FITA GHE 8 – CLASSIFICAÇÃO DE LÂMINAS GHE 8.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 8.2 – OPERADOR DE GUILHOTINA GHE 8.3 – CLASSIFICADOR DE LÂMINAS GHR 9 – TRANSPORTE GHE 9.1 – MOTORISTA GHE 10 – CARREGAMENTO GHE 10.1 – OPERADOR DE EMPILHADEIRA GHE 11 – PRODUÇÃO GHE 11.1 – ENCARREGADO DE PRODUÇÃO
  • 16. 16 GHE Principal (Ambiente/ área) GHE Subgrupo (Grupo Homogêneo de Exposição) Nº Func Descrição dos fatores de risco Avaliação Clínica Exames complementares S-2220 Adm (Entrada) S-2220 Dem (Saída) S-2299 Periódico Exame (análise) Mat Biológico Código TUSS p/ E- Social Anual Bienal GHE 1 Administrativo Sócio Administrador Auxiliar de escritório Menor Aprendiz 03 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos e acidentes X X X X NA NA NA Administrativo Produção GHE 2 Produção Operador de caldeira 03 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos e acidentes. X X X X NA NA NA Caldeira GHE 3 Produção Alimentador de linha de produção Operador de máquina 06 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos, e acidentes X X X X NA NA NA Secador novo GHE 4 Produção Alimentador de linha de produção Operador de máquina 06 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos e acidentes , X X X X X NA 40103781 Secador velho GHE 5 Produção Alimentador de linha de produção Operador de máquina 10 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos, acidentes X X X X Audiometria NA NA Faqueadeira GHE 6 Produção Alimentador de linha de produção 05 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos, acidentes X X X X Audiometria NA 40103781 Fita grande GHE 7 Produção Alimentador de linha de produção Operador de serra fita 05 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos, acidentes X X X X Audiometria NA 40103781 Fita/ lâmina GHE 8 Produção Alimentador de linha de produção Operador de guilhotina Classificador de lâmina 06 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos, acidentes X X X X Audiometria NA 40103781 Classificação de lâmina GHE 09 Produção Motorista 1 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos, acidentes X X X X Hemograma Glicemia EEG ECG Acuidade Visual Sangue 40304361 40302040 40101010 40103170 41301307 Transporte GHE 10 Produção Operador de empilhadeira 1 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos, acidentes X X X X Audiometria NA 40103781 Carregamento GHE 11 Produção Encarregado de produção 1 Foi evidenciado riscos físicos, ergonômicos, acidentes X X X X Audiometria NA 40103781 Produção OBS: EXAMES PERIÓDICOS 1. ANUAL OU INTERVALOS MENORES: Trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas. 2. ANUAL, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; 3. A CADA DOIS ANOS, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (OBSERVAR ITEM 1)
  • 17. 17 Com relação aos Riscos Ergonômicos, apesar da empresa ter como característica, a atividade de trabalho; leve Moderada, os colaboradores executam os trabalhos de pé, o que impede os funcionários de fazerem esforços em demasia. Porém riscos existentes são inerentes as atividades em si. (podendo ser pouco mudado). A recomendação é a façam o uso correto das cadeiras ergonômicas ajustando-as a sua postura para melhorar o conforto durante a execução das atividades. A maioria dos colaboradores trabalha na área de produção. 9.1 NR 17 ERGONOMIA Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. Mobiliário dos postos de trabalho. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: Ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. Equipamentos dos postos de trabalho. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Condições ambientais de trabalho. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
  • 18. 18 QUADRO III  Programa de controle médico de saúde ocupacional relatório anual Setor Natureza do exame Nº anual de exames realizados Nº de resultados anormais Nº de resultados anormais x 100 Nº anual de exames Nº de exames para o ano seguinte
  • 19. 19 Relação dos Exames Médicos Complementares Nome Função Risco Exames Complementares Data de realização
  • 20. 20 NOTA IMPORTANTE: Este cronograma deverá ser desenvolvido pela empresa imediatamente após o recebimento oficial do Documento Base do PCMSO, onde foi apresentado o programa ao representante da empresa abaixo assinado, onde foram devidamente explicados, garantindo a compreensão da natureza de sua atividade programática permanente e de ação integrada, visando sua gestão de risco para sua constante redução, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratante o cumprimento e as metas fixadas bem como o ônus decorrente das ações aplicadas. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PCMSO poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Não Havendo CIPA o empregador designara um responsável pelo acompanhamento e execução das metas fixadas no cronograma de ação bem como suas prioridades. O empregador deve monitorar as faltas e afastamentos dos colaboradores que procuram por atendimento médico em ambulatório relatando queixas (isto para avaliação médica durante o periódico). Quantitativa e qualitativa em relação aos afastamentos. __________________________________ Assinatura do Responsável pela empresa
  • 21. 21 CONTROLE COVID – 19 – ANUAL 2021/2022 DADOS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Confirmados Recuperados Confirmados Afastados Descartados com teste Suspeitos Afastados GR afastados Internados Retornos ao trabalho Total afastados TOTAL AFASTADOS POR FUNÇÃO E SETOR GHE 1 – ADMINISTRATIVO GHE 1.1 – SÓCIO ADMINISTRADOR GHE 1.2 – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO GHE 1.3 – MENOR APRENDIZ GHE 2 – CALDEIRA GHE 2.1 - OPERADOR DE CALDEIRA GHE 3 – SECADOR NOVO GHE 3.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 3.2 – OPERADOR DE MÁQUINA GHE 4 – SECADOR VELHO GHE 4.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 4.2 – OPERADOR DE MÁQUINA GHE 5 – FAQUEADEIRA GHE 5.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 5.2 – OPERADOR DE MÁQUINA GHE 6 – FITA GRANDE GHE 6.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 7 – FITA/ LÂMINA GHE 7.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 7.2 – OPERADOR DE SERRA FITA GHE 8 – CLASSIFICAÇÃO DE LÂMINAS GHE 8.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 8.2 – OPERADOR DE GUILHOTINA GHE 8.3 – CLASSIFICADOR DE LÂMINAS GHR 9 – TRANSPORTE GHE 9.1 – MOTORISTA GHE 10 – CARREGAMENTO GHE 10.1 – OPERADOR DE EMPILHADEIRA GHE 11 – PRODUÇÃO GHE 11.1 – ENCARREGADO DE PRODUÇÃO Total total
  • 22. 22 CONTROLE COVID – 19 - MENSAL DIAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Casos Confirmados Casos Recuperados Confirmados Afastados Descartados com teste Suspeitos Afastados GR afastados Internados Retornos ao trabalho Total afastados TOTAL AFASTADOS POR FUNÇÃO E SETOR GHE 1 – ADMINISTRATIVO GHE 1.1 – SÓCIO ADMINISTRADOR GHE 1.2 – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO GHE 1.3 – MENOR APRENDIZ GHE 2 – CALDEIRA GHE 2.1 - OPERADOR DE CALDEIRA GHE 3 – SECADOR NOVO GHE 3.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 3.2 – OPERADOR DE MÁQUINA GHE 4 – SECADOR VELHO GHE 4.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 4.2 – OPERADOR DE MÁQUINA GHE 5 – FAQUEADEIRA GHE 5.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 5.2 – OPERADOR DE MÁQUINA GHE 6 – FITA GRANDE GHE 6.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 7 – FITA/ LÂMINA GHE 7.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO GHE 7.2 – OPERADOR DE SERRA FITA GHE 8 – CLASSIFICAÇÃO DE LÂMINAS GHE 8.1 – ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO
  • 23. 23 GHE 8.2 – OPERADOR DE GUILHOTINA GHE 8.3 – CLASSIFICADOR DE LÂMINAS GHR 9 – TRANSPORTE GHE 9.1 – MOTORISTA GHE 10 – CARREGAMENTO GHE 10.1 – OPERADOR DE EMPILHADEIRA GHE 11 – PRODUÇÃO GHE 11.1 – ENCARREGADO DE PRODUÇÃO Total total
  • 24. 24 CONDUTA EMERGENCIAL DE EXCEÇÃO ENQUANTO DURAR A EPIDEMIA DO COVID-19  A Associação Nacional de Medicina do Trabalho, no uso de suas atribuições, face ao curso evolutivo da COVID-19 e,  Considerando a Decretação de estado de calamidade pública em decorrência da Epidemia do COVID-19;  Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;  Considerando a propagação exponencial do SARS COV-2 que pode ser combatida com isolamento social e higienização eficaz;  Considerando que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza;  Considerando que o médico do trabalho é o principal agente de gestão em matéria de segurança e saúde no trabalho nas epidemias;  Considerando que o médico do trabalho é o profissional com competência técnica para condução e manejo de ações de prevenção da disseminação do SARS COV-2 no ambiente de trabalho;  Considerando que os serviços de saúde no trabalho deverão assegurar a identificação e avaliação dos riscos que possam afetar a saúde no lugar de trabalho;  Considerando que a vigilância dos fatores do meio ambiente de trabalho e das práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores;  Considerando o Art 10 da Convenção 161 da OIT que dispôs que o pessoal que prestar serviços de saúde no trabalho deverá gozar de plena independência profissional, tanto a respeito do empregador como dos trabalhadores e de seus representantes;  Considerando que é direito do médico suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência;  Considerando que a progressão exponencial do COVID-19 exige urgentes medidas de prevenção e protetivas; RECOMENDA: Da campanha educativa e de sensibilização  Esclarecer aos empregadores e trabalhadores em linguagem simples e objetiva sobre a eficácia do isolamento social e seguir rigidamente as normas sanitárias e de biossegurança;  Deve o médico do trabalho elaborar as normas e fluxos internos de prevenção à infecção do SARS COV-2;  Esclarecer aos trabalhadores a imperiosa necessidade de realizar a lavagem das mãos com sabão com frequência e sobre a indicação e uso consciente do álcool gel;  Ensinar a técnica correta de lavagem de mãos;  Afixar cartazes com as instruções de segurança e prevenção do contágio do SARS COV-2
  • 25. 25  Estabelecer em quais locais deve a empresa disponibilizar lavatórios com dispenser de sabão líquido e papel toalha e frascos ou dispenser de álcool gel;  Estabelecer a higienização das estações de trabalho com álcool à 70% ou outras substâncias de desinfecção hospitalar, antes, durante e após o seu uso;  Estabelecer regra de espaçamento de 2m entre as estações de trabalho/indivíduos;  Estabelecer o emprego de ventilação natural e/ou exaustores, evitando uso de ar condicionado, além da manutenção da higienização de eventuais equipamentos com filtros;  Orientar como fazer a proteção em situação de tosse ou espirro com uso de lenço de papel ou com antebraço dobrado (prega do cotovelo); Das Medidas Administrativas  Estabelecer fluxos de atendimento aos trabalhadores/servidores públicos observando o risco de exposição ao SARS COV-2;  O médico do trabalho determinará o imediato afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco: idosos a partir de 60 anos, com doenças crônico- degenerativas, doenças respiratórias e gestantes.  Propor alternativas de jornadas de trabalho, rodízios e home office nas empresas/setores com vistas a diminuir a circulação de pessoas;  Fornecer aos empregadores a relação de equipamentos de proteção individual (EPI) a serem fornecidos para equipe de médicos e demais profissionais de saúde durante atendimento;  Conduzir o treinamento do uso correto dos EPI;  Estabelecer a adoção de reuniões por videoconferência;  Propor o cancelamento de todas as viagens;  Determinar como regra de proteção coletiva que os trabalhadores com sintomas gripais, permaneçam em casa e não compareçam no local de trabalho;  Criar um canal de comunicação telefônica, por aplicativo de rede social (Whatsapp), intranet, newsletter ou outra que permita a troca de informações e de contato dos trabalhadores com o serviço de saúde ocupacional;  Estabelecer que a homologação de atestado não será por meio de comparecimento físico mas, realizado pelo envio do atestado médico, relatório do médico assistente, receita médica e exames complementares (quando houver) pelo canal de comunicação a ser estabelecido ou por meio de Ofício SEI quando se tratar de serviço público. Dos Exames Ocupacionais  Que os médicos do trabalho elaborem documento formal aos gestores da instituição pública ou privada, com fundamentação neste documento, em todas as recomendações das autoridades sanitárias brasileiras e da OMS.  Os exames admissionais em decorrência de nomeação em cargo público poderão ser realizados nos casos dos profissionais de saúde frente a necessidade de montar equipes para atendimento da população acometida de COVID-19, situação que exige:  Estabelecer check list de triagem para não realizar exame admissional em candidatos com sintomas gripais.  Organização da agenda e do atendimento de forma a impedir a aglomeração em salas de espera.
  • 26. 26  Os médicos deverão atender, obrigatoriamente, utilizando os equipamentos de proteção individual adequados.  Os exames ocupacionais devem ser suspensos enquanto durar a Epidemia do COVID- 19, excetuando-se os exames demissionais. O exame demissional pode ser dispensado respeitando-se os prazos do último exame ocupacional realizado, consoante a norma vigente.  Estabelecer a suspensão de todos os exames complementares. Do funcionamento das clínicas de medicina do trabalho e da responsabilidade do Diretor Técnico  O médico do trabalho, Diretor Técnico, deverá seguir as determinações das autoridades sanitárias e da OMS, além de;  Disponibilizar EPI para equipe de saúde que prestar atendimento ao trabalhador;  Comunicar às empresas clientes sobre a suspensão de todos os exames ocupacionais e complementares enquanto durar a epidemia excetuando-se os exames demissionais. O exame demissional pode ser dispensado respeitando-se os prazos do último exame ocupacional realizado, consoante a norma vigente;  Organizar a sala de espera e estações de trabalho resguardando o espaçamento de 2m;  Organizar o atendimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas;  Disponibilizar lavatórios com dispenser de sabão líquido e papel toalha e frascos ou dispenser de álcool gel;  Estabelecer a higienização das estações de trabalho com álcool à 70% ou outras substâncias de desinfecção hospitalar, antes, durante e após o seu uso;  Determinar o imediato afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco: idosos a partir de 60 anos, com doenças crônico-degenerativas, doenças respiratórias e gestantes. Da Assistência à Saúde do Trabalhador e Determinação de Restrições  O médico do trabalho deve atender prioritariamente e fazer as orientações do trabalhador que em serviço venha a manifestar sintomas gripais, abstendo-se de negar atendimento e automaticamente encaminhar às unidades de saúde públicas já sobrecarregadas e em vias de colapso.  Suspender suas atividades no caso de inexistir condições adequadas de segurança ao atendimento dos trabalhadores com sintomas gripais, como por exemplo, o não fornecimento de EPI.  O médico do trabalho deve afastar o trabalhador que apresentar sintomas de COVID- 19 até completar os procedimentos diagnósticos, além de recomendar o tempo adequado de afastamento, enquanto estiver contaminante.
  • 27. 27