O documento discute a importância da transparência e do controle social na gestão pública. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais desenvolveu um aplicativo chamado Lupa de Minas para dispositivos móveis que fornece dados fiscais dos municípios de forma acessível ao cidadão comum, promovendo o controle social. O aplicativo permite consultar informações sobre educação, saúde, obras e outras áreas da gestão municipal de forma lúdica e de fácil compreensão.
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Transparência do Controle Social
1. Transparência para o Controle Social
Carlos Alvim
Gabinete da Presidência, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais, 30380-435, Brasil
Paulo Silva
Diretoria Geral, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais, 30380-435, Brasil
RESUMO
Este artigo tem por objetivo destacar a importância do
controle social na gestão governamental, como fator
decisivo para o alcance da efetividade das políticas
públicas. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE) desenvolveu ferramenta para dispositivos móveis,
denominada Lupa de Minas, disponível nas lojas virtuais
da apple store e do google store, com download gratuito,
oferecendo ao cidadão comum, de forma lúdica e de fácil
entendimento, os dados fiscais dos municípios mineiros. O
aplicativo Lupa de Minas oportuniza o exercício da
cidadania de forma mais contundente e efetiva.
Palavras Chaves: Transparência, Cidadão, Gestão,
Controle, Eficiência, Efetividade.
INTRODUÇÃO
A Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei 12.527 de 18 de
novembro de 2011 [1], tem como uma de suas diretrizes a
transparência, com o fim de viabilizar o controle social.
Desse modo, a lei gera a obrigação do Estado de garantir o
acesso à informação íntegra, autêntica e atualizada,
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Entende-se que o processo da implementação normativa é
de médio prazo pela extensão do Brasil, que possui 26
estados e um Distrito Federal, 5.570 municípios. A
população estimada de nosso país é de 211.060.852 de
habitantes, sendo que a população mineira representa
10,03 % deste total, ou seja, 21.168.791 habitantes. [2]
A função dos órgãos de controle no panorama da
Administração Pública não é só a de fiscalizar, mas
também de garantir a eficácia da Lei. Sendo assim, com o
advento da LAI, os órgãos de controle assumem o papel de
direcionar o Poder Executivo, de todas as esferas de
governo, orientando a implementação e aplicabilidade da
obrigação gerada pela lei, indispensáveis à efetividade do
acesso à informação ao cidadão em curto prazo de tempo.
Depois de oito anos da vigência da lei, verificou-se
ausência de sanção administrativa na identificação da não
aplicabilidade da lei pelos municípios fiscalizados pelos
órgãos competentes.
Com o objetivo de combater a corrupção e promover a
transparência, a responsabilidade, a integridade e a
democracia em todos os níveis e setores da sociedade, a
Transparência Internacional [3], presente em mais de 100
países, por meio do Índice de Percepção da Corrupção
(IPC), classificou o Brasil na 79º/176 posição, com 46
pontos em 2016, caindo para 37 pontos em 2017, 35 pontos
em 2018 (105/180) e 35 pontos em 2019 (106/180).
O IPC utilizou índices de pontuações em uma escala de 0
(muito corrupto) a 100 (muito limpos) pontos. A
pontuação 100 indica um país totalmente transparente.
Nenhum país tem uma pontuação perfeita, entretanto, a
maioria dos países analisados estão abaixo de 50,
refletindo sérios problemas de corrupção.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União (CGU) [4] para o exercício
de suas competências desenvolveu uma metodologia para
medir a transparência pública em estados e municípios
brasileiros, a Escala Brasil Transparente (EBT).
A partir da EBT, a CGU pretende aprofundar o
monitoramento da transparência pública e gerar um
produto que possibilite o acompanhamento das ações
empreendidas por estados e municípios no tocante ao
direito de acesso à informação, todavia não propôs
quaisquer ações que pudessem estimular a melhoria das
informações.
Ainda assim, em Minas Gerais observou-se evolução.
Sendo o estado do Brasil com maior número de
municípios, somando 853, a primeira avaliação ocorreu
em 2015, a segunda em 2016 e a terceira em 2017, pôde-
se verificar a melhoria de vários municípios que antes não
tinham qualquer representatividade e agora não estão
zerados. Ainda não ocorreram publicações após o
exercício de 2017.
Nos quadros abaixo demonstra-se a evolução da
transparência nos municípios do estado de Minas Gerais,
no período de 2015 a 2017:
2. Figura 1- Avaliação de 2015
Figura 2 – Avaliação de 2016
Figura 3 – Avaliação de 2017
O Estado de Minas Gerais, de 2015 a 2017, obteve as notas
7,36, 10,00 e 9,58, respectivamente.
A atuação dos órgãos de controle, instituídos pela
Constituição da República Federativa do Brasil (CR/88), é
insuficiente para operar junto à máquina da Administração
Pública na consistência dos dados informados ou
apurados, mesmo com as ferramentas da tecnologia da
informação utilizadas, haja vista a quantidade de desvios,
fraudes e corrupções veiculadas diariamente pelos meios
de comunicação.
Nesse período verificou-se uma dificuldade técnico-
operacional e financeira dos municípios de pequeno e
médio porte em cumprirem a determinação da LAI. O
Tribunal, no exercício de suas atribuições fiscalizatórias,
detectou a situação apresentada e disponibilizou em seu
portal na web os dados fiscais dos municípios mineiros
permitindo o livre acesso do cidadão a essas informações,
que foram armazenadas na base de dados do Sistema
Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom, por
meio do ícone “Fiscalizando com o TCE”. [5]
No entanto, para o cidadão comum, que não tem o hábito
de acessar a página do Tribunal na web, não possui
formação em administração pública, o acesso ao
conhecimento ficou desconectado da sua realidade. A
informação tornou-se elitizada, atendendo parcialmente a
diretriz da transparência para o controle social.
O regramento nacional criou várias ferramentas de
interface entre o governo e o cidadão, conselhos,
audiências públicas, ouvidorias, ação popular. Todavia, o
cidadão comum não compreende o seu papel e não se
utiliza destes meios ficando a margem das decisões
governamentais, sofrendo as consequências de sua
abstenção.
O exercício do controle social é diretamente proporcional
ao acesso de dados e informações geradas no âmbito
público, em linguajar compreensível ao cidadão.
Diante dessa realidade, o Tribunal se propôs a criar a
ferramenta Lupa de Minas, para dispositivos móveis, em
especial o celular, que possui um alto índice de
acessibilidade no país com o fim de estreitar relações com
21.168.791 de olhos que poderão ser parceiros no
acompanhamento da execução da gestão municipal em
Minas Gerais.
DESENVOLVIMENTO
A proposta do Lupa de Minas caminhou no sentido de
traduzir a informação em um linguajar de fácil
entendimento e de forma lúdica à todas as classes sociais,
como determina a LAI.
Os dados apresentados, por triênio, são declarados pelos
municípios na plataforma do Sicom (Sistema
Informatizado das Contas Municipais), portanto quaisquer
discrepâncias ou incorreções das informações são de sua
inteira responsabilidade.
Na definição de transparência são identificadas
características em relação à informação completa,
objetiva, confiável e de qualidade, ao acesso, à
compreensão e aos canais totalmente abertos de
comunicação (ALÓ, 2009). [6]
Ceneviva e Farah (2006) [7] afirmam que os mecanismos
de controle e fiscalização são condicionados pela
transparência e pela visibilidade das ações do poder
público. Sem transparência, fidedignidade e clareza das
informações não há como cidadãos apropriarem-se dos
dados das avaliações para cobrarem dos agentes públicos.
De um controle social atuante espera-se melhores serviços
prestados pelo setor público e melhor qualidade de vida à
3. população, promovendo a cidadania e a otimização de
recursos.
Segundo Slomski (2010) [8], nesse modelo a ênfase está
no cidadão e nos resultados, exigindo-se do gestor público
eficiência, transparência e, sobretudo, qualidade na
prestação dos serviços públicos e no exercício das funções
estatais.
Nos quadros abaixo demonstramos o funcionamento do
aplicativo em algumas telas:
Figura 4- Tela de abertura do aplicativo
Escolha um dos oitocentos e cinquenta e três municípios
do Estado, o ano de referência e inicie a sua consulta.
Na tela do menu (figura 5) escolha um assunto para
consultar, que pode ser sobre as informações gerais do
município em questão, ou sobre a aplicação de recursos na
Educação, Saúde, Obras, Receitas e Despesas, Licitações
ou Aquisições, Processos que tramitam dentro do TCE,
Convênios firmados, optar por trocar de município e falar
com o TCE.
Na tela das informações dos municípios (figura 6) tem-se
o nome do prefeito, a nota da avaliação de sua gestão
segundo os critérios estabelecidos pelo Instituto Rui
Barbosa – IRB, fato gerador do Índice de Efetividade da
Gestão Municipal – IEGM, o número de eleitores, a
qualidade de vida (i) que é medida pelo IDH, a população,
a extensão territorial, os outros órgãos que compõem a
administração pública (+), a riqueza (i) que é representada
pelo Produto Interno Bruto – PIB, a riqueza por habitante
(i) que é a renda per capita.
Muitas vezes o munícipe desconhece o nome do seu
prefeito, como TCE avaliou a sua gestão, se a maioria das
pessoas vivem bem, quantos eleitores existem.
Figura 5 – Tela de Menu do Aplicativo
Na opção “educação” (figura7) estarão disponíveis o
índice mínimo de aplicação estabelecido pela CR/88 e o
valor aplicado, os gastos com a Administração, Transporte
Escolar, Ensino Infantil e Fundamental, com a Educação
de Jovens e Adultos, com a Educação Especial, os gastos
com o Magistério da Educação Infantil e do Fundamental,
a Frota de Veículos da Educação e outras informações
consideradas relevantes à população local, como o número
de alunos matriculados, a relação e localização das escolas.
Ao escolher a opção “saúde” (figura 8) estarão disponíveis
o índice mínimo de aplicação estabelecido pela CR/88 e o
valor aplicado, os gastos com a Administração, Serviços
de Saúde (Atenção Básica), Assistência Hospitalar e
Ambulatorial, Alimentação e Nutrição, Prevenção e
Controle de Doenças (Vigilância Sanitária) e Prevenção de
Risco à Saúde (Vigilância Epidemiológica). Atente-se que
a troca da nomenclatura das ações de saúde, que estão entre
parênteses, são propositais, tornando-as de mais fácil
entendimento ao cidadão comum.
4. Assim se segue na opção “obras” mostrando as obras que
foram concluídas, as que estão em andamento e as que
estão sem movimentação financeira em período igual ou
superior a seis meses, acompanhadas de seu objeto e valor.
Apresenta, também, todas as receitas e despesas de forma
geral e por órgão da administração pública, com os dados
pertinentes aos processos de licitação e de dispensa e de
inexigibilidade de licitação, acompanhadas de seu objeto e
valor; os processos que estão em tramitação no Tribunal,
bem como os conclusos, informando a sua natureza; os
convênios que estão em execução, seu objeto e valores
vinculados, bem como os já conclusos. Na aba de
Processos também fica disponível, aos interessados, o
relatório do controle interno municipal sobre a prestação
de contas anual.
Pode-se trocar de município a qualquer momento fazendo
comparações entre eles ou mesmo verificando a
performance em outro ano.
Caso deseje falar com o TCE clique no “Fale Conosco”,
que lhe dará acesso a duas opções: solicitar
esclarecimentos ou fazer críticas ao aplicativo, bem como
fazer denúncias sobre quaisquer fatos que não
correspondam às informações declaradas pelos
municípios, caindo direto na página da Ouvidoria do
Tribunal.
O aplicativo foi lançado em 16/12/2019, na sede do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com a
presença dos órgãos de controle estadual e já estava
disponível nas lojas virtuais desde 1/12/2019. Até
28/1/2020 já foram realizados 2.800 downloads para
android e 623 para apple.
O aplicativo não é estático ou acabado, ele trará novas
versões onde serão inseridas outras informações, já
disponíveis no portal do Tribunal e consideradas
relevantes à população.
Os munícipes poderão exercer a cidadania participativa na
gestão dos recursos e políticas públicas influenciando
diretamente nos seus resultados.
Segundo Lopes (2016) [9], O controle social é a
participação do cidadão na gestão pública, aproximando a
sociedade do Estado, abrindo a oportunidade de os
cidadãos acompanharem as ações dos governos e
cobrarem uma boa gestão pública, primada pela eficiência,
um dos princípios que regem a Administração Pública,
além dessa vigilância prevenir a corrupção,
complementando o controle institucional do Estado. É o
cidadão passando de mero espectador a ator social!
Se todo poder emana do povo, que é representado, em tese,
pelo corpo legislativo e executivo, quando estes se afastam
do outorgante do poder, para valer-se do interesse próprio,
se faz necessário criar mecanismos de transparência da
atuação de seus representantes para que ele exerça a função
de conduzir as políticas públicas na solução dos problemas
sociais e incrementar o crescimento econômico.
Figura 6 – Tela de Informações sobre o Município
Figura 7 – Tela de Informações sobre a Educação do
Município
5. Figura 8 – Tela de Informações sobre a Saúde do
Município
CONCLUSÃO
A interlocução do cidadão com o Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais otimiza as ações contra fraudes e
crimes na administração pública, uma vez que se
multiplicaram o olhar sobre a coisa pública, criando uma
sensação de pertencimento ao processo de entrega das
políticas públicas.
Reforça no munícipe a responsabilidade sobre a execução
do orçamento público, a participação nas audiências
públicas que definem as ações que correspondem à suas
necessidades.
Cria o espírito político, onde ele pode debater com os
agentes políticos, municiado das informações mais
relevantes do seu município, propondo alterações ou
requisitando respostas a má utilização dos recursos
públicos.
Somente o povo, exercendo seus direitos e consciente de
suas responsabilidades, com os dados fiscais de seu
município na palma de suas mãos, pode alterar os
caminhos da corrupção e da fraude, pois o que parece
perfeito aos olhos dos órgãos de controle, se desmistifica
perante o olhar daquele que exerce a cidadania.
REFERÊNCIAS
[1] Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, artigos 1º a
5º, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2011/Lei/L12527.htm, acessado em 3 de fevereiro de
2020;
[2] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
www.ibge.gov.br, acessado em 7 de fevereiro de 2020
[3] Transparency International. Disponível em: <
http://www.transparency.org>. Acesso em: 7 de fevereiro
de 2020;
[4] Controladoria-Geral da União - CGU disponível em
https://relatorios.cgu.gov.br/Visualizador.aspx?id_relatori
o=23, acesso em 7 de fevereiro de 2020.
[5] Sicom / Fiscalizando com o TCE,
https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio;
Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM;
[6] ALÓ, Claudia Cappelli; LEITE, Julio Cesar Sampaio
do Prado. Uma Abordagem para Transparência em
Processos Organizacionais Utilizando Aspectos. 2009.
328f. Tese (Doutorado em Ciências - Informática)
Departamento de Informática, Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009, citados
por FIQUEIREDO, Vanuza da Silva; SANTOS, Waldir
Jorge Ladeira dos. Transparência e Controle Social na
Administração Pública, 2013, Revista de Contabilidade e
Controladoria, disponível em
https://revistas.ufpr.br/rcc/article/viewFile/32082/22668;
[7] CENEVIVA, R.; FARAH, M.F.S. Democracia,
avaliação e accountability: a avaliação de políticas
públicas como instrumento de controle democrático. In:
Encontro de Administração Pública e Governança da
ANPAD, 2006, São Paulo. Anais... São Paulo: EnAPG
ANPAD, 2006, citado por FIQUEIREDO, Vanuza da
Silva; SANTOS, Waldir Jorge Ladeira dos. Transparência
e Controle Social na Administração Pública, 2013, Revista
de Contabilidade e Controladoria, disponível em
https://revistas.ufpr.br/rcc/article/viewFile/32082/22668;
[8] SLOMSKI, Valmor et. al. A demonstração do
resultado econômico e sistemas de custeamento como
instrumentos de evidenciação do cumprimento do
princípio constitucional da eficiência, produção de
governança e accountability no setor público: uma
aplicação na Procuradoria-Geral do Município de São
Paulo. Revista de Administração Pública [online], v. 44, n.
4, p. 933-937, 2010. ISSN 0034-7612, citado por
FIQUEIREDO, Vanuza da Silva; SANTOS, Waldir Jorge
Ladeira dos. Transparência e Controle Social na
Administração Pública, 2013, Revista de Contabilidade e
Controladoria, disponível em
https://revistas.ufpr.br/rcc/article/viewFile/32082/22668;
[9] Observatório Social do Brasil, LOPES, André Luiz,
disponível em http://osbrasil.org.br/o-controle-social/,
acessado em 7 de fevereiro de 2020.