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FACULDADE VICENTINA
CURSO DE BACHARELADO DE TEOLOGIA
LORECI TERESINHA WALTER

À
METODOLOGIA
CIENTÍFICO.

DISCIPLINA DE
DO TRABALHO

O VALOR DA VIDA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA

PROFESSOR
ORIENTADOR:
SANDRO MARCOS CASTR

CURITIBA
2013
LORECI TERESINHA WALTER

O VALOR DA VIDA NA SOCIEDADE PÓS- MODERNA
Monografia apresentada ao curso de Bacharelado
de Teologia da Faculdade Vicentina de Filosofia e
Teologia, como requisito parcial para a obtenção
do Grau de Bacharelado em Teologia.
Orientador: Prof. Ms. M. Milton Mayer

CURITIBA
2013
AGRADECIMENTOS

Primeiramente a Deus autor e principio da vida, que esteve comigo em
todos os momentos, dando-me forças quando eu não acreditava que iria
conseguir, e me fez crer que para querer, é preciso seguir em frente apesar,
das dificuldades. Muito obrigado.
Aos meus pais que me geraram no amor, que brota do Deus da vida, e
me ensinaram a enfrentar os desafios da vida, com carinho e amor. Muito
obrigada.
Ao Instituto das Apostolas do Sagrado Coração de Jesus, na pessoa de
Ir. Maria de Lourdes Castanha seu Conselho, pela oportunidade, que me
proporcionou esta possibilidade de formação humana e religiosa. Muito
obrigada.
A Ir. Maria das Dores Silva e comunidade, pela ajuda , incentivo nos
momentos de dificuldade e desanimo, mostrando-me que todo esforço vale a
pena e que obterá recompensa, meu muito obrigado.
Uma palavra de gratidão aos professores do curso de teologia, que me
ensinaram a arte de refletir e experienciar o amor de Deus em minha vida.
Ao professor Milton Mayer, que me auxiliou neste trabalho sempre
compreendendo minhas dificuldades e limitações, e pelo árduo trabalho de
correção desta monografia meu muito obrigado de coração que Deus lhe
recompense por tudo.
Minha gratidão a Ir. Fernanda Olivette dos Santos, pela preciosa
amizade e ajuda neste trabalho não medindo esforços para me auxiliar nesta
conquista muito obrigada do fundo do meu coração.
Aos meus colegas de turma, pela amizade e partilha de vida ao longo
deste quartos anos de curso meu muito obrigada a todos.
A minha comunidade Ir. Antonia Cavalini e Ir. Maria Eugenia Silva, muito
obrigada pelo apoio e incentivo e amizade, durante o termino deste trabalho
meu muito obrigada.
EPÍGRAFE
“A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a
partir do momento de concepção. Desde o primeiro momento de sua
existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa,
entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente á vida.”
Catecismo da Igreja Católica 2270
RESUMO
A bioética costuma refletir sobre temas relacionados com a vida humana, discutindoos na perspectiva de sua possível licitude ou ilicitude. A presente pesquisa visa propor
uma reflexão sobre o valor da Vida Humana. Neste sentido, ainda que de forma breve,
pretende-se compreender a dignidade da pessoa humana e seu valor, por meio do
debate de um assunto que se considera estar muito presente na sociedade atual: o
aborto. Trata-se, sem dúvida, de tema polêmico e conflitivo, de difícil consenso entre
as diversas esferas que o discutem: igrejas, sociedade civil, segmentos político e
jurídico. No entanto, tendo presente estas dificuldades, o objetivo é levantar e tornar
mais sólidos os argumentos em favor da vida. Como fundamento desta reflexão,
busca-se definir o conceito de pessoa, identificando-o historicamente, desde os
Gregos até o Cristianismo, nas suas configurações atuais. Relativo ao tema aborto,
faz-se necessária uma especial disponibilidade para discutir as principais noções
sobre a origem da vida, a fim de possibilitar meios de conhecimento para se chegar à
permissibilidade ou não do aborto. Objetivando despertar e aprofundar a reflexão
sobre o assunto, serão apresentados os principais argumentos que auxiliem na
compreensão do problema e no estabelecimento de alguns parâmetros que
possibilitem juízos éticos mais corretos.
PALAVRAS-CHAVE: bioética, vida, aborto, pessoa.
RESUMEN
Bioética menudo reflexionan sobre temas relacionados con la vida humana, hablando
de ellos en el contexto de su posible legalidad o ilegalidad. Esta investigación propone
una reflexión sobre el valor de la vida humano. Esta investigación propone una
reflexión sobre el valor de la vida humano. En este sentido, aunque breve, tiene como
objetivo comprender la dignidad de la persona humana y de su valor, a través de la
discusión de un tema que se considera muy presente en la sociedad actual: aborto.
Es, sin duda controversial y polémico tema, difícil consenso entre los distintos ámbitos
que tratan: las iglesias, la sociedad civil, los segmentos políticos y legales. Sin
embargo, teniendo en cuenta estas dificultades, el objetivo es empezar y hacer
argumentos más fuertes a favor de la vida. En apoyo de esta reflexión, se busca definir
el concepto de persona, que lo identifica históricamente, desde los griegos hasta el
cristianismo, en su configuración actual. En cuanto a la cuestión del aborto, es
necesario una preparación especial para discutir las ideas principales sobre el origen
de la vida, para que los medios de comunicación para conocimientos llegar a la licitud
del aborto o no. Trata de despertar y profundizar la reflexión sobre el tema, se
presentarán los principales argumentos que ayudan a la comprensión del problema y
establecer algunos parámetros para juicios éticos más precisos.
PALABRAS CLAVE: bioética, la vida, el aborto, la persona
8

SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................... 9
1.RECONSTRUINDO A HISTÓRIA..................................................................11
1.1 Sociedade grega.........................................................................................13
1.2 Sociedade romana......................................................................................14
1.3 Idade média.................................................................................................15
1.4 Idade contemporânea................................................................................15
1.5 O aborto no brasil.....................................................................................17
2 CONCEITO DE ABORTO E DIGNIDADE DA PESSOA.............................. .22
2.1 Tipologia do aborto...................................................................................24
2.2 Legislação brasileira.................................................................................25
2.3. Conceito de pessoa..................................................................................26
2.3.1 Conceito clássico de pessoa..........................................................27
2.3.2 Kant e sua contribuição na formulação do conceito de pessoa.....28
2.3.3 Na antropologia cientifica...............................................................28
2.3.4 A contribuição do cristianismo no conceito de pessoa…………....29
2.4 Início da vida humana?.............................................................................30

2.5 Dignidade da pessoa.................................................................................32
3 O VALOR DA VIDA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA...............................35
3.1 Via Vitalista.................................................................................................35
3.1.1 Descriminação X Legalização........................................................36
3.2 Visão Bíblica do aborto.............................................................................39
3.3 O Magistério da Igreja Católica e sua perspectiva teológica................41
3.4 O Valor da Vida..........................................................................................42
CONSERAÇÕES FINAIS..................................................................................46
REFERÊNCIAS.................................................................................................47
9

INTRODUÇÃO

A bioética, ramo da ética que estuda e investiga os problemas
relacionados, entre outros, ao agir médico, discute os limites das intervenções
e das experiências, aceitáveis ou não, sobre a vida e a pessoa humana.
No decorrer desta pesquisa, o que se busca é compreender um pouco
mais sobre a temática do aborto. Para adentrar na temática, o primeiro capítulo
abordará o desenvolvimento de sua conceituação, tal como sendo consolidado
ao longo da histórica, iniciando pela sociedade Grega até os dias atuais. Neste
capítulo, intitulado “reconstruindo uma história”, é possível perceber que a
temática sobre o aborto está presente nas discussões da sociedade,
evidenciando

que

não

se

trata

de

assunto

apenas

das

rodinhas

contemporâneas, mas que se arrasta de longa data.
No segundo capítulo, será trabalhada a etimologia e a tipologia do
aborto. O intento é levantar as diversas causas sócio-culturais do aborto,
insinuando-se, entre tantas, a situação de extrema pobreza em que as pessoas
muitas vezes se encontram, resultando em dificuldades financeiras na hora de
acolher um novo membro na família. Identifica-se, também, as gravidezes
indesejadas,

resultantes,

normalmente,

da

falta

de

cuidados

nos

relacionamentos e o não uso ou uso inadequado de métodos contraceptivos,
ou mesmo a falha dos mesmos.
Para fundamentar o conceito de pessoa, tema dos mais importantes da
bioética, serão abordados alguns tópicos, relacionando-os com a legislação
vigente do Brasil sobre esta temática: a dignidade da pessoa humana e o início
da vida.
No terceiro e último capítulo, após as reflexões históricas e conceituais
do dois primeiros capítulos sobre a noção de pessoa e as diversas tipologias
do aborto, o leitor será convidado a refletir sobre alguns pontos éticos em
relação à legalização do mesmo, sobre a possibilidade e necessidade de fazer
algumas distinções e nuanças. Serão identificados, no discurso das pessoas,
os argumentos favoráveis e contrários às práticas abortivas. Os fundamentos
que iluminarão os argumentos a favor do valor da vida, da defesa da pessoa
humana, serão retirados, principalmente e não somente, dos escritos do
Magistério da Igreja.
10

A autora desta pesquisa tem claro que não é sua pretensão propor algo
inédito, mas, de forma singela, contribuir e auxiliar na compreensão e no
respeito à vida. E, na medida em que a defende, busca replicar e ampliar o
som das vozes que não têm com quem contar para gritar pela defesa da vida.
A pesquisa, que agora segue em forma de textos, mesmo não sendo
assunto novo, convida o leitor à reflexão sobre o valor da vida humana.
11

1 RECONSTRUINDO A HISTÓRIA

Para uma compreensão mais próxima do objetivo desta pesquisa
monográfica, far-se-á necessário uma incursão na história, para uma
compreensão mais exata e eficaz da problemática do aborto ao longo da
trajetória humana, assim como, suas conseqüências na vida da mulher, e de
toda a sociedade. De maneira particular, far-se-á uma exposição dos últimos
dois decênios, numa tentativa de remontar a historicidade do tema e os
aspectos que o acompanham.
Sabe-se que as questões relacionadas ao aborto, em geral, sempre
foram causa de preocupação para a humanidade. Tal tema atravessou e
continuará a atravessar a história, numa gama sem conta, de envolver e
principalmente conhecer, as causas que levam uma mulher a abortar o ser que
nela está sendo gerado, ou mesmo as situações que circundam sua existência
que a “obrigam” tomar tal atitude contrária à vida.
Desde que a humanidade percebeu que era necessário organizar-se em
sociedade, foi-se criando uma configuração elementar, pautada numa
sociedade tribal, porém foi evoluindo até os dias atuais. Nesta construção
histórica verifica-se a formação de ideias ora favoráveis e ora contrárias ao
aborto.
As diferentes sociedades, assim como o pensamento filosófico do
tempo, que premeditou ideias e objetivos, que foram por elas alimentados, ao
longo da história, permitiram ou restringiram a prática do aborto. De tal modo,
que a história do aborto, mescla-se, funda-se com a própria história da
evolução humana.
Pouco se sabe como as civilizações que não tinham domínio da escrita,
lidavam com a questão do aborto, e nem como lidavam com a questão da
geração de filhos, visto que uma prole grande significava bênção do Criador.
Muitos filhos eram gerados para que pudessem tornar possível a sobrevivência
do grupo, e a eliminação da vida a ser gerada não constava na pauta da vida
nestas sociedades.
No entanto, também houve períodos, vários e alguns longos, em que o
aborto não era encarado como crime, e nesta época, predominava a total
indiferença com relação ao direito da mulher decidir sobre o aborto ou a
12

continuidade de sua gestação. Neste período, sabe-se que muitas foram às
mulheres que fizeram uso de substâncias abortivas para a eliminação de seu
filho, provocando em alguns casos, lesões e por vezes graves à saúde da
mulher, após o ato de eliminação do feto.
Por meio de pesquisas, sabe-se que se alguém desejasse evitar a
gravidez ou mesmo interrompê-la, o método permitido “legalmente” eram
magia, superstições, baseados em amuletos ou simpatias.
Segundo PERES1, citando MAGALHÃES, Osmar Patti, assim se
expressa:
As primeiras referências escritas sobre anticoncepção se encontram
num papel egípcio de 1850 a.C, com prescrições médicas para evitar
a gravidez, a aplicação vaginal de uma mistura de mel e carbonato de
sódio ou pasta preparada com fezes de crocodilo ou com gomas de
árvores. Outro papiro, datando de 1550 a.C., prescreve uma pasta
resultante da mistura de brotos de acácia com mel. Posteriormente se
verificou que essas receitas, aparentemente estranhas, tinham bases
muito práticas: os brotos de acácia, por exemplo, tem goma arábica
que, sob fermentação e em contato com água, forma acido lático,
agente anticoncepcional utilizado ainda hoje em cremes e geléias
vaginais. (Diretório de Artigos Gratuitos Artigonal em 25/jan/2011)

Povos antigos como os da India, Síria, China não consideravam o aborto
um crime. Em outros ainda, tais como o Egito, permitiam o aborto, mas a
matança sem conta de crianças, era considerada crime bárbaro. Receitas de
práticas abortivas foram encontradas relatadas nos papiros de Kahun, Ebers,
Berlim, Carlsberg e Ramesseum, e que para esta sociedade era simplesmente
descrito com o “abandono do estado de gravidez”. Tais métodos consistiam de
lavagens de vários tipos, como a realizada com azeite muito quente.
O Código de Hamurabi, 1.700 a.C., sancionava uma inscrição que
considerava o aborto um crime contra os interesses do pai e do marido e uma
lesão contra a mulher. Desta forma, o marido poderia exigir seus direitos
alegando ter sido prejudicado e ofendido na sua moralidade e finanças.
O povo hebreu antigo acreditava que o feto não era dotado de
existência humana antes de seu nascimento, de modo que eles permitiam o
aborto em qualquer tempo da gestação desde que este fosse em prol da vida
da mulher. Estudos revelam que este povo, o hebreu, utilizava-se de meios que
1

Autora do artigo: Aborto de feto anencefalo, publicado em http: // w w w. artigonal.com /rss/
authors /243665, Diretório de Artigos Gratuitos Artigonal em 25/ jan/2011.
13

impediam a concepção, e o mais conhecido era o do coito interrompido, que
tinha por finalidade inviabilizar a gravidez.

1.1 Sociedade grega

Na perspectiva grega, a mulher era vista como pertencente ao pai, e
posteriormente ao seu marido, de forma que sua vida era tutelada por eles e na
falta de ambos pelo Estado. A mulher não tinha autonomia sobre ela mesma,e
era incapaz de tomar as decisões por si. Os filhos gerados, eram considerados
propriedade do pai, e este, tinha direito de vida e morte sobre eles, sem a
intervenção da mulher. E nos casos que a mulher provocasse aborto sem o
consentimento do marido, era punida com a pena de morte.
A prática do aborto na sociedade grega era bastante comum, práticada
especialmente por prostitutas e defendida por alguns pensadores tais como
Platão e Aristóteles. Na Grécia antiga, Platão (427-347 a.C), na sua obra
intitulada “República”, recomendava o aborto a mulheres acima de 40 anos e
também como meio de contenção populacional (PLATÃO, 2002) e via a
interrupção de uma gravidez não desejada como um meio para aperfeiçoar o
próprio corpo. Socrates defendia que o aborto deveria ser um direito materno,
mas Hipócrates, pai da Medicina, negava terminantemente o direito aoaborto e
exigia dos médicos que assumissem o compromisso e o juramento de não
darem as mulheres bebidas fatais que pudessem levar a morte a criança que
estava no ventre materno.
Aristóteles relata que a prática da anticoncepção na Grécia era feita,
untando a mulher com óleo de cedro, incenso misturado ao azeite de oliva. Em
seu pensamento defendia que o aborto poderia ser práticado sem qualquer
prejuízo, desde que precedesse a animação do feto, ou seja, antes dele
receber sua alma, o que acontecia em idades diferente entre a gestação
masculina e a feminina. O feto masculino recebia sua alma aos 40 dias e o
feminino aos 80 dias de gestação.
Os gregos defediam o aborto para regular o tamanho da população e
manter estáveis as condições sociais e econômicas, sem que as famílias
tivessem dificuldades para educar sua prole.
14

Na Grécia antiga, as leis de Licurgo e de Sólon, e a legislação de Tebas
e Mileto, classificavam o aborto como crime, com punição severa para quem
práticasse tal ato. Pode-se assim afirmar, que o aumento populacional era
incentivado em Esparta, levando em conta o interesse militar desta cidade
grega, visto que a defesa

militar do território grego, dependia das forças

“armadas” desta cidade-metropole da época. O aborto nesta cidade era
proibido, mas o Estado no entanto, poderia decidir sobre o destino dos
nascidos com má-formação, que em geral eram sacrificados.
De acordo com BEVERANÇO (2011, p. 20), a eliminação das crianças
com má-formação era permitida, e tal afirmação encontra respaldo em seu
pensamento:
Na Grécia antiga, no antigo Peloponeso, crianças malformadas eram
expostas à própria sorte para morrer, sendo que na lei das XII tábuas
da Roma antiga também havia autorização para o patriarca eliminar
filhos defeituosos, o mesmo ocorrendo em Esparta, onde recémnascidos, frágeis ou deficientes, eram lançados do alto do Taigeto
(abismo de mais de 2.400 metros de altitude, próximo de Esparta).

1.2 Sociedade romana

Em Roma, a prática do aborto era realizada a partir da combinação do
uso de diversdas plantas que tinham o poder de expelir o feto, desde que a
mulher tivesse consciência de seu corpo e primasse pelo cuidado do mesmo,
desta forma, ao optar pelo aborto, tal prática tornasse possível por tutelar à
mulher a plena autonomia sobre seu corpo. Assim sendo, o feto, poderia ser
eliminado, pois no momento era considerado algo contrário aos beneficios para
a manutenção de seu corpo.
Tal como na Grécia, em Roma, o aborto passou a vincular-se às
decisões do marido, visto que a mulher era considerada propriedade e
dependente do homem, e o mesmo poderia decidir sobre a interrupção da
gestação de sua mulher, de modo que o aborto voluntário continuou a ser
permitido, sem sofrer sanções por ser considerado crime.
A convivência conjugal oferecia e oferece ainda hoje inúmeros desafios,
aos quais os cônjuges devem aprender a transpô-los, e em Roma, quando a
mulher sentisse que sua relação estava ameaçada e ela quisesse se vingar de
15

seu marido, usava o aborto como forma de agredir e punir seu companheiro,
mesmo que tivesse consciência que incorria em perigo de morte.
Devido a guerras constantes no inicio do século II d.C. Roma passou a
criminalizar o aborto, pelo fato que a sociedade local precisava aumentar em
número e força seu exercito, e não pelo direito a vida e a dignidade humana.
Por vezes, a prática do aborto, foi punida com trabalhos forçados em minas
quando práticado por pessoas simples do povo, e confisco de bens
pertencentes a corte. Séptimio Severo foi o legislador de tal lei para todo o
universo romano. Cícero por sua vez, justificou tal medida (lei) defendendo a
ideia que o homem, poderia sentir lesado no seu direito de continuar a memória
de sua família, garantindo-lhe um herdeiro que pudesse levar adiante seus
projertos e bens, assim como, de tornar-se um cidadão destinado a servir o
Estado.
O

Direito

Canônico

da

Igreja

desde

sempre

se

posicionou

contrariamente ao aborto. Seguindo o pensamento de Santo Agostinho,
valorava a gravidade do aborto segundo o tempo de gestação. No Ocidente, a
lei civil, sob a influência do judaísmo e do cristianismo, adotou uma postura de
rejeição ao aborto. Para o cristianismo, o aborto contempla a morte de um ser
humano e, na atualidade, a Igreja Católica mantém a condenação ao aborto,
por infringir um de seus mandamentos e por impedir o batismo do feto e sua
convivência mesmo que temporária na sociedade.

1.3 Idade média

Na Idade Média, a Lex Romana ordenava penas severas à prática do
aborto, porém nota-se que ao longo da trajetória humana até a Idade Média
poucos foram os avanços com relação ao tratamento do assunto, assim como
o aperfeiçoamento dos métodos contra-conceptivos.

1.4

Idade contemporânea

Sabe-se que durante a Idade Contemporânea, muitos países adotaram
leis e práticas que tutelavam a conduta com relação a interrupção voluntária da
16

gravidez. O Código Penal Francês datado de 1791, na vigência da Revolução
Francesa, determinava que os cúmplices de aborto, fossem flagelados e
condenados a prisão. Em 1810 Napoleão Bonaparte promulgou o novo Código
Penal, que previa a pena de morte para o aborto. Tempos depois, a pena de
morte foi convertida a prisão perpétua. Os profissionais da saúde tais como os
médicos, farmacêuticos e cirurgiões que auxiliavam na execução do aborto
eram condenados a trabalhos forçados.
Sabe-se que a partir do século XVIII multiplicaram-se os estudos e
pesquisas relacionados ao tema, assim como à reprodução humana e
contracepção. Muitos foram os paises que emanaram leis que inibissem tal
prática, tornando-o ilegal.
No inicio do século XX, mais precisamente na era pós-moderna, em
1920 a União Soviética tornou-se o primeiro país a legalizar o aborto. Os
hospitais soviéticos instalaram unidades especiais denominadas abortórios,
que tinham a capacidade de executar um grande número de abortos em um
curto período de tempo, em ritmo acelerado. A Alemanha Nazista foi a segunda
nação a legalizar o abortamento em 1935, mediante uma reforma da Lei para a
Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a
interrupção da gravidez de mulheres consideradas de "má hereditariedade"
("não-arianas" ou portadoras de deficiência física ou mental), como o intuito de
construir uma sociedade de raça pura.
Estudos apontam que entre 1996 e 2009, pelo menos 47 dos 192 países
da ONU aprovaram leis com artigos mais liberalizantes com relação a prática e
consecução do aborto. Na Europa, exceto Malta, o aborto não é penalizado em
situações controladas, ao contrário os países ibéricos são exemplos de
liberalização e legalização do aborto.
Em 2007, o aborto sem restrições até a 10ª semana de gestação foi
legalizado em Portugal; depois desse período, em casos de má-formação fetal,
de estupro ou de perigos à vida ou à saúde da mãe. Na Espanha, lei com
termos semelhantes tal legislação começou a vigorar em 2010.
Na América Latina a legislação vigente sofre diferenciação na questão
da condução e consecução do aborto. Enquanto que em Cuba o aborto é legal
sem restrições, na Colômbia, a Corte Constitucional definiu em 2006 que o
17

aborto é legítimo em casos de estupro, má-formação fetal ou de riscos para a
vida da mãe, de tal modo que em outras situações a prática é proibida no país.
Países como Irã e Tog, o que eram totalmente contrários ao aborto,
passaram a legitimar o mesmo desde que a mãe esteja correndo riscos ou se
houver má-formação fetal.

1.5 Aborto no brasil

No Brasil, a discussão sobre o assunto e sua legislação, práticamente
inicia sua história no final do século XIX. O contexto de discussão tornou-se
mais acirrado a partir das décadas de 60 e 70 do século XX, com o surgimento
do movimento feminista.
Segundo Ardaillon (1997, p. 373-388) a prática do aborto no Brasil até
1975 era visto como um drama social, proveniente da pobreza e ignorância das
mulheres e considerado um problema de saúde pública. A partir de 1975 e até
1988 houve uma corrente que buscou legalizar o aborto tendo por base o
movimento feminista, principalmente junto ao Poder Legislativo, que visava a
reforma da lei com a punição para tal ocorrência. Após 1988 a demanda
passou a viabilizar a saúde reprodutiva, com o intuito de legitimar o aborto na
perpectiva dos direitos humanos reprodutivos e com o uso da liberdade
pessoal.
Nos períodos que datam de 1970 ao início de 1980, com a queda do
regime militar, houve o afrouxamento das punições e a promulgação da Anistia
política. As mulheres que detinham condições de estudo e com influência
intelectual que estavam exilidas puderam retornar ao Brasil, trazendo em sua
bagagem ideias revolucionárias que permitiram o desenvolvimento do
pensamento feminista. Progressivamente o aborto passou a ser assunto de
pauta em toda discussão que buscasse superar tabus e ampliar os espaços de
discussão democrática, desta forma, a descriminalização do aborto na
concepção da época, poderia ampliar a autonomia e tutelar a cidadania das
mulheres em qualquer situação e meio.
Sabe-se que a aprtir de 1988 as propostas de reforma da legislação
punitiva do aborto tornaram-se cada vez mais frequentes, sejam elas de caráter
18

permissivo ou proibitivo. Faz-se necessário, então, retomar a lei promulgada
pelo Código Penal de 1940 que nos Artigos de 124 à 128 trata da questão legal
do aborto como prática criminosa.
Até abril de 2012, somente duas formas de aborto eram permitidas em
território brasileiro de forma legal, ou seja, duas tipologias desde que fossem
“necessário” ou terapêutico, e quando a gravidez acontecia em decorrência de
estupro. O Código entende o seguinte: práticar ou auxiliar o aborto é crime,
salvo quando práticado por médico para salvar a vida da mulher gestante,
quando esta estiver em perigo de morte e quando a gravidez provier de estupro
e a mulher deseje por isso interrompê-la. Esta exclusão é evidenciada no artigo
128, incisos I e II do Código vigente.
Em 1955 foi apresentado o Segundo Projeto de Lei (PL810/55) pelo
Senador Martiniano José Fernandes que pedia a proibição e venda de produtos
farmacêuticos com fins abortivos. As poucas discussões e proposições
legislativas ocorridas entre 1964-1985, eram em sua maioria de cunho
liberativo dos meios anticoncepcionais, que tipificavam como contravenção
pela Lei de Contravenção Penal. Neste período tudo indicava que o aborto
ainda não estava no centro dos debates, muito provavelmente porque a
discussão do mesmo, ainda não estava pautada de forma explícita e articulada
na sociedade civil brasileira.
Em 1983,

o Ministério da Saúde criou o Programa da Assistência

Integral à Mulher (PAISM) que marcou a discussão acerca do planejamento
familiar, que na época, ainda sofria com os resquícios da filosofia de controle
de natalidade, como respeito a saúde sexual e reprodutiva da mulher. O Poder
Legislativo recebeu várias propostas de projetos de lei, relacionados a
criminalização

do

aborto,

porém

três

deles

dispunham

sobre

a

descriminalização e ampliação da prática abortiva, ou dos dados que permitiam
legalmente o aborto no debate com o legislativo.
A Igreja Católica desde o principio da discussão sobre o aborto, se
posicionou de forma contrária à sua prática em todas as suas instâncias, mas o
crescimento do movimento feminista fez com que esta relação se tornasse
cada vez mais insustentável. A aliança entre a Igreja Católica e as mulheres se
desvinculou, pelo fato de que o pensamento feminista se tornou auto-suficiente
e dissociado das ideias das mulheres.
19

A partir do momento em que as mulheres se tornaram artífices do
debate público do aborto, foram se realizando encontros, seminários, estudos,
debates sobre a questão, e gradativamente o tema ganhou grandes
proporções, passando a ser pauta de revindicação junto aos órgãos
competentes. Neste momento sociológico, o aborto começou a ser vinculado
às questões de saúde pública, sexualidade e reprodução, ou seja, adotou
medidas que lutaram pela emancipação e dignidade da mulher, quebrando os
paradigmas existentes.
A partir de 1985 até a atualidade, a sociedade brasileira presenciou a
discussão cada vez mais acirrada sobre a temática do aborto e suas
implicações socio-culturais e religiosas. Mesmo diante das mobilizações
feministas, a Constituição de 1988 não contemplou o direito do aborto, e nem
mesmo conseguiu tutelar as inúmeras revindicações que o movimento pedia
que constasse na nova Carta Constitucional. Os três últimos anos que
antecederam a nova Constituição foi um processo inverso ao que costuma
acontecer quando um assunto polêmico entra em discussão, ou seja, por
algum tempo se discute, depois o tema cai em desuso, mas com a temática do
aborto aconteceu o contrário, o que se viu entre 1985 à 1988 foi uma crescente
discussão em torno da temática, fazendo com que padrões até então inflexíveis
fossem discutidos.
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei n. 2.802, de 1º/10/97, estabeleceu a
obrigatoriedade de os servidores das Delegacias de Polícia, informar às vítimas
de estupro que tenham engravidado em decorrência do mesmo, a possibilidade
de interrupção, fornecendo-lhes, no ato do registro policial, os locais da rede
pública de saúde, aptos a realizar o aborto com segurança e sem
descriminalização. A iniciativa embora polêmica agradasse grande parte da
sociedade, pois desvelou a possibilidade do aborto sem restrições legais para
este tipo de gravidez, muitas mulheres ignoram a possibilidade legal do aborto,
sem falar das inúmeras dificuldades e tabus que permeiam o assunto, não só
em face da carga de preconceitos, como pelo desconhecimento dos serviços
públicos que lhe deveriam ser disponibilizados.
A prática legal do aborto é proibida no Brasil. Há, porém algumas poucas
exceções, como já foram citadas acima, em que é permitida a prática como, no
20

caso de estupro e a geração de fetos acometidos por graves anomalias
(grifo nosso) que impossibilitem ou reduzam a qualidade de vida extra-uterina.
Um Projeto de Reforma no Código Penal, em tramitação no Congresso
Nacional, acrescentou um terceiro inciso ao art. 128, prevendo a exclusão da
ilicitude no caso de aborto motivado por anomalia fetal grave, que vem
merecendo a denominação de aborto piedoso.
A opção de induzir ao aborto nas condições de Anencefalia passou em
abril de 2012, a ser protegida por lei, desde que siga alguns parâmetros e
normas para tal. Embora não possuisse previsão legal para a prática do aborto
do feto anencéfalo, uma corrente jurisprudencial se posicionou pela legalidade
deste aborto. É notório que muitas gestantes, sabendo da situação que o feto
se encontra, procuram clínicas que realizam o aborto clandestinamente, as
quais não estão tecnicamente preparadas para tal prática, além de o autor
incorrer em crime de competência do Tribunal do Júri.
Uma primeira atitude, segundo a FEBRASGO2, seria que fosse feita a
interrupção logo após o diagnóstico da anencefalia. Quando a decisão da
mulher ou do casal for favorável à interrupção da gestação, deverão ser
elaborados documentos para obtenção de autorização judicial para que o
procedimento seja legalmente realizado. Os documentos necessários são:
relatório médico solicitando autorização judicial, explicando no relatório que a
doença é letal em 100% dos casos; exames de ultra-som com avaliação de
idade gestacional e descrição da patologia; avaliação psicológica e assinatura
do casal. Sendo concedida a autorização judicial, a gestante deverá retornar ao
hospital a fim de ser internada e o parto induzido com medicamentos. Após
esse procedimento a mãe deverá ter tratamento psicológico que ajude a evitar
o quadro depressivo.
Partindo desta e de outras premissas, o Supremo Tribumal Federal
(STF), numa decisão datada de 12 de abril de 2012, decidiu que a interrupção
de gravidez de feto anencefálo não é crime, e as mães podem interromper a
gestação com assistência médica qualificada. Com exceção dos casos de
estupro e risco de vida para a genitora, o aborto continua sendo crime no
Brasil.

2

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.
21

Santos (2012, sem página), relata a decisão do Supremo Tribunal
Federal fazendo memória das situações em que é permtida no Brasil a prática
do aborto:
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de
estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez
de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a
mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia
implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da
gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da
gestação nesses casos foi à impossibilidade de sobrevida do feto fora
do útero.

Embora a legislação brasileira tutele atualmente três tipos de aborto sem
penalidades legais, sabe-se que os abortos voluntários continuam a ocorrer.
Clandestinos ou não, merecem um maior aparelhamento da equipe de saúde,
incluindo a área de saúde mental, voltada para ações na esfera da prevenção
primária, secundária e mesmo terciárias, em face dos inúmeros conflitos que
circundam a mulher antes, durante e após a prática abortiva.
A quantidade de complicações maternas provindas de aborto não bem
sucedido resulta em grandes prejuízos para o Brasil, o que significa enorme
perda de recurso, recursos esses que poderiam ser usados em outras áreas de
atendimento integral à saúde da pessoa humana, assim como, regulamentar o
atendimento nas regiões onde a vida humana está constantemente ameaçada.
22

2 CONCEITO DE ABORTO E DIGNIDADE DA PESSOA

O vocábulo aborto, assim definido etimologicamente pelo autor
Barchifontaine (2004, p. 105), vem do “latim ab-ortus e traduz-se da seguinte
forma: ab significa privação; ortus” como nascimento; logo podemos entender
que o aborto significa a privação do nascimento, a interrupção do processo
natural de gestação, resultando na morte pré-natal da vida humana intrauterina, isto é, a morte de um ser humano antes que esteja em condições de
sobreviver fora do útero materno.
Como vimos no capítulo anterior, o aborto voluntário sempre existiu, e
não é problema dos dias hodiernos. Historicamente, as grandes civilizações
fizeram um julgamento negativo do aborto, como se percebe quando
Hipócrates formula seu juramento deixando claro, de maneira explícita, sua
rejeição e repúdio de tal prática.
Apenas na atualidade podemos identificar um movimento que busca
levar as pessoas a uma séria revisão cultural da temática, para uma maior
sensibilização. Em prol da descriminalização e da legitimação, que caminha
como uma proposta, para respeitar a autodeterminação e a liberdade da
mulher e em evitar abortos clandestinos. Porém, no caso do aborto corre-se o
risco de tornar esta autonomia e liberdade um valor mais importante que o
direito do nascituro.
Nota-se, porém, que há um grande dilema: a interrupção voluntária da
gravidez pode prevalecer sobre o destino de um “outro”, neste caso, a vida do
bebê?
Entendemos que os abortos clandestinos são um mal a ser combatido.
Contudo, seria ingênuo acreditarmos que legalização de sua prática bastaria
para diminuir estes abortos, pois mesmo em alguns países onde o aborto é
legalizado, a prática clandestina ainda continua. As mulheres, perante a
sociedade, por medo de perder sua dignidade ou privacidade ou sua “honra
social”, buscam ainda auxílio nas clínicas clandestinas, e continuam a evitar a
exposição ao buscar os meios públicos para tal procedimento.
Mas, defender a legalização seria algo correto?Percebemos que a
sociedade hodierna não chegou ainda a consenso sobre a defesa do aborto.
Para nos auxiliar no debate sobre esta temática surge a bioética, ramo da ética
23

aplicada que se preocupa com as questões referentes a vida, deste seu início
até o seu declínio natural.
Diversos são os problemas com os quais a bioética se ocupa, e são
bastante complexos os seus temas, difíceis de serem compreendidos e
explicados pelas ciências.
Uma das questões discutidas pela bioética é o aborto. Tais assuntos
começam a fazer parte de nossas vidas e serem discutidos em rodas de
amigos; por vezes expressamos nossas opiniões, mas antes de tudo se faz
necessário um conhecimento prévio, não irmos somente pelo nosso achismo,
isto é, achando certo ou errado, fazendo o julgamento e condenando. Mas,
sabendo que por trás de tais discussões estão vidas humanas e as mesmas
precisam ser respeitadas e valorizadas. É por isso, que precisamos conhecer
claramente o que nos diz a ciência a respeito destas questões fazendo uma
análise do ponto vista ético, à luz da fé cristã, em atitude de diálogo e de
fidelidade ao “Evangelho da Vida”. Procuraremos entender as diversas causas
sócio-culturais desta temática do aborto: uma delas é a situação de extrema
pobreza, na qual a pessoa se encontra diante de dificuldades financeiras para
acolher um novo membro na família, a gravidez indesejada, resultante da falta
de cuidados nos relacionamentos e o não usam de métodos contraceptivos, ou
falha do mesmo.
Do exposto pode-se assumir a conceituação clássica o aborto,
consumado entre a grande maioria das correntes: a filosófica médica e
religiosa que o definem como sendo:
“A expulsão ou extração de toda ou qualquer parte da placenta ou
das membranas, sem um feto identificável, ou de um recém-nascido
vivo ou morto, que pense menos de quinhentas gramas”.
(BARCHIFONTAINE, PESSINI, 2004, p. 105)

Dentro de uma visão antropológica, toda a vida é convocada a
desabrochar. Sendo assim, retirar, abreviar uma vida que está por nascer
torna-se um ato contra a natureza em relação ao ser humano. O ideal seria
assegurar condições sociopolíticas, econômicas psíquicas para que possa
desenvolver-se. Infelizmente, nossa realidade atualmente está longe de
alcançar este ideal. É, então, que nos defrontamos com a temática do aborto,
24

que é sempre um processo doloroso a ser enfrentado pela mulher ou pelo
casal.
Quando falamos em aborto logo nos vem à mente o seguinte
questionamento: quando começa a vida humana?É o que tentaremos
esclarecer, de maneira suscita, no decorrer deste capítulo.

2. 1 Tipologia do aborto

Aborto espontâneo ou natural: a interrupção ocorre de forma
espontânea, que pode acontecer por diversos fatores, como doenças que
surgem no decurso da gestação, as condições precárias da gestante
preexistentes antes da fecundação ou defeitos estruturais do próprio ovo,
embrião ou feto. O mesmo pode ocorrer involuntariamente, por acidente, por
alguma anormalidade orgânica na mulher, ou ainda por defeito no ovo. O
aborto espontâneo ocorre normalmente nas primeiras semanas de gestação,
pode-se perceber que algo está errado porque ocorre um sangramento quase
igual ao fluxo menstrual, podendo assim confundira gestante sobre o que está
acontecendo realmente. Mas, podem acontecer outros tipos de aborto
espontâneo, onde a mulher tem leve sangramento seguido de dores nas costas
ou dores parecidas com cólicas menstruais. Por vezes, torna inevitável o
aborto, pois quando se tem uma dilatação no útero ocorre então à expulsão do
feto acompanhado de fortes dores e hemorragia.
Acidental: é aquele que não decorre da vontade da gestante, o aborto
simplesmente acontece sem que a mãe dolosamente cause o fato. Pode
ocorrer este tipo de aborto como conseqüência de um traumatismo, ou por
queda, ou acidente doméstico, ou ainda uma forte emoção, sem que haja
qualquer ato culposo praticado pela gestante.
Terapêutico: geralmente é realizado pelo médico com o intuito de salvar
a vida da gestante. Neste caso, Interrupção terapêutica da gestação é a
intervenção em nome da saúde materna, isto é, situações em que se
interrompe a gestação para salvar a vida da gestante.
Sentimental: ocorre quando a gravidez for resultado de estupro, com o
consentimento da gestante ou por responsável quando a mesma for menor ou
25

não estiver em condições emocionais para tomar tal decisão, que teve ser
autorizado por um representante legal da mesma.
Eugênico: ocorre quando é diagnosticado no exame pré-natal, que
apresenta alguma anomalia fetal, ex. dos anencéfalos. O aborto eugênico é a
interrupção da gravidez, que acontece até a 24ª semana. Geralmente,
acontece por indicação médica nas gestantes cujo produto da concepção seja
portador de condições capazes de determinar alterações patológicas,
incompatíveis com a plenitude da vida como, por exemplo, o retardo mental de
tal intensidade que acarrete uma dependência física e socioeconômica do
indivíduo, alterações do sistema nervoso e/ou osteomuscular por aberrações
cromossômicas.

2.2 Legislação brasileira

O Código Penal Brasileiro (Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940),
declara a proibição do aborto. Mas, faz algumas ressalvas em determinadas
situações, com o aborto necessário (legal ou terapêutico) e o aborto no caso de
gravidez resultante de estupro (sentimental) não são punidos. Nestes casos de
aborto legal, a lei, prevendo situação especial, os autoriza.
Percebemos que duas são as hipóteses previstas na legislação: para
salvar a vida da gestante e quando não há outra probabilidade, e se faz
necessária a interrupção da gravidez, e a resultante de estupro. O artigo 128
de Estatuto Penal, assim dispõe: “Não se pune o aborto praticado por médico”.
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
“II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento
da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”
Neste primeiro caso, trata de aborto terapêutico ou necessário, cuja
intervenção do médico é justificada pelo chamado estado de necessidade,
imprescindível para salvar a vida da mulher. Considera-se uma prática lícita e
irrenunciável frente à incompatibilidade entre a vida materna e a embrionária. A
maioria dos países permite este tipo de aborto em suas legislações.
Num outro caso, trata de evitar que a mulher estuprada venha levar a
termo a gravidez em decorrência desse ato.
26

Ressalte-se que a norma excludente faz menção ao aborto praticado por
médico, portanto, conduta exclusiva desses profissionais. Há também o projeto
de reforma do novo código penal que prevê algumas modificações, sendo um
pouco mais liberal no tocante ao aborto.
Em nosso país, porém, essa prática ainda não se encontra
regulamentada. A lei silenciou no tocante à interrupção da gestação por
anomalia fetal grave quando da elaboração do Código penal brasileiro, muito
provavelmente devido à falta de tecnologia quando da implantação deste
(1940).
O Código Penal de 1890 trazia a possibilidade de aborto legal se
houvesse risco á vida da mãe. Contudo, se durante o procedimento médico
houvesse falha, seria punido por imperícia ou negligência. Com o Código Penal
de 1940 foram caracterizados três tipos de aborto: o auto-aborto, o aborto
consentido, o aborto não consentido.
Os Artigos 124, 125 e 126 do Código Penal tutela como bem jurídico, a
vida do ser humano em formação protegendo-se à vida intra-uterina, para que
possa o ser humano desenvolver-se normalmente e nascer, tendo assim o feto
seu direito assegurado, conforme a Constituição da República.
O Artigo 124 do Código Penal prevê punição para quem comete aborto e
para esse dispositivo tem-se como sujeito ativo a gestante, considerando tal
crime como próprio ou especial, já nos demais dispositivos, pode ser o sujeito
ativo qualquer pessoa. E como sujeito passivo há o feto; entretanto,
considerando que este ainda não é titular de bem jurídico ofendido, será
considerado a gestante se não houver o seu consentimento.

2.3. Conceito de pessoa

O conceito de pessoa é o tema mais importante da bioética, que
contribui para definição de pessoa. A idéia de que os indivíduos e grupos
humanos não podem ser reduzidos a um conceito ou categoria geral, que a
todos engloba, é de elaboração recente na Historia “Ha muitos anos já se fala
em pessoa, entretanto, de modo sistemático, trata-se de uma reflexão
27

recente”. Consideremos, pois, as diferentes elaborações. O dicionário de
filosofia assim define o conceito de pessoa:
A Pessoa como sujeito moral e responsável é fruto de um longo
percurso histórico. Como cristianismo, esta noção começa a
distinguir-se. Mas é Kant que faz da pessoa uma noção filosófica
propriamente dita.” (RUSS, 1994, p.218).

Com o surgimento da bioética nasce uma nova preocupação como
definir critérios morais para uma conduta humana, no qual a vida está
implicada e a mesma tem por objetivo, promover e defender a vida, nos mais
diferentes aspectos, e num sentido global, pois a vida está continuamente
ameaçada, essencialmente no diz respeito á própria vida humana.
Uma vez que há também uma degradação do meio ambiente e formas
muitas distintas de vida. Devemos compreender a vida humana, não podemos
reduzi-la a um fato meramente biológico.
“Pessoa é um conceito abrangente, porque se funda na própria
autocompreensão do ser humano, que independe de circunstância e
é compreensível em todos os contextos morais, porque expressa
intuições éticas comuns.” (JUNGES 2006, p.103-104)

Para atingirmos uma melhor compreensão do conceito de pessoa, é
necessário fazermos um breve regaste histórico do mesmo. Ao longo da
história percebe-se uma evolução na compreensão do termo pessoa humana e
sua singular importância. Dentro da reflexão filosófica procuraremos oferecer
um breve esboço histórico da compreensão do conceito de pessoa ou
“homem”.

2.3.1 Conceito clássico de pessoa
Na raiz clássica da cultura grega o conceito de pessoa buscará
exemplificar de forma sintética, elementos importantes para tal definição, que
ganha forte expressão nos séculos Vll e Vlll a. C.
Ali nos é apresentada uma riqueza cultural extraordinária que, em suas
manifestações especialmente a clássica, será responsável para recolher e
organizar de maneira harmoniosa e coerente o universo espiritual, que foi
influenciada fortemente por Roma, onde seus elementos fundem-se com os de
28

Roma, dando início assim a cultura grego-romana fornecendo, portanto para o
ocidente seus primeiros idéias e valores.
Quando se fala a respeito do conceito de pessoa, a filosofia Grega assim
se expressa: “O elemento comum que une os seres humanos no mesmo
gênero seria a natureza (physis), como principio universal de organização do
cosmo”. Com Aristóteles, o mundo sensível não é posto de lado, como fora
feito por Platão.

2.3.2 Kant e sua contribuição na formulação do conceito de pessoa

Kant em sua elaboração do conceito de pessoa contribui, para que o
homem seja conhecido como um valor absoluto (não relativo) e um fim (não um
meio, do qual esta ou aquela vontade possa servir-se conforme seus
caprichos).
De forma resumida, a elaboração teórica do conceito de pessoa dentro
da filosofia kantiana assim se expressa: “Age de maneira que sempre tomes a
humanidade, tanto em tua pessoa como na de qualquer outro, como fim e
nunca como puro meio”.

As pessoas, desse modo, são entes racionais,

marcados por sua própria natureza, com fins em si mesmos. Assim sendo, os
entes que dependem da vontade da natureza, que são irracionais, possuidores
de valores relativos (que se pode substituir), são denominados coisas. Mas se
a pessoa fosse tida como meio, estaríamos limitando o livre arbítrio e o seu
direito de escolha. Percebemos, então, que a pessoa possui dignidade, as
coisas um valor monetário. Refletindo o pensamento que predomina desde os
gregos até Kant podemos perceber que também o Direito, sobre essas ideias,
ajudou muito na elaboração do conceito de pessoa, bem como a Filosofia e a
Teologia. Na busca da compreensão da realidade torna-se difícil pensar
pessoa, assim como se torna inviável pensar humano, sem o auxilio da ciência.

2.3.3 Na antropologia cientifica

Na antropologia científica, observamos que o conceito de pessoa nasce
tardiamente, e não aparece definido como o do cristianismo, pois o mesmo
29

busca elementos das diversas culturas para formular o seu conceito, enquanto
a antropologia cristã firmava sua posição quando se refere ao ser humano.
Verificamos que com a cultura Grega o ser humano aparece como máscara
dos autores, mas para nós o importante é perceber como a ciência define a
pessoa humana. Diferentemente do cristianismo, que ontologizou o conceito de
pessoa a ciência manteve o caracterização psicossociológica, pois considera o
indivíduo como simplesmente uma elaboração social progressiva e mutável.
Dentro da visão científica, de maneira especial na biologia, desconhecese o termo pessoa, não é utilizado por ela. Quando se refere à pessoa prefere
usar critérios científicos para decidir quando existe uma pessoa. Para a ciência
a pessoa não passa de um termo cultural e psicossocial decorrente da ética.

2.3.4 A contribuição do cristianismo no conceito de pessoa

O cristianismo dentro de sua concepção cristã de pessoa constitui-se um
fator importante para a sua expressão, a gênese da pessoa humana para o
desenvolvimento da valorização do homem como pessoa. Mas este conceito
de pessoa em sua origem é pré-cristão, sendo que dentro do cristianismo lhe é
atribuído seu caráter especifico, ou seja, através dele que a palavra alcançou o
seu traço característico trazendo aqui a singularidade do individuo.
Joseph Ratzinger-Bento XVI afirma:
O conceito de pessoa e a idéia em que se funda são produtos da
teologia cristã; em outras palavras, essa noção se originou
inicialmente do debate do pensamento humano com os dados da fé
cristã, entrando na história do espírito por este caminho. (Joseph
Ratzinger-Bento XVI, 2007, p. 177-178).

Na forma religiosa, a vivência da fé do homem em sua relação com
Deus, além da concepção medieval, teve início à elaboração do conceito de
pessoa. O catecismo da Igreja Católica afirma: a pessoa humana, criada a
imagem de Deus, e um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual. Pois o corpo
humano é precisamente animado pela alma espiritual. Portanto a alma não é
produzida pelos pais, é imortal, ela não se separa do corpo humano.
30

2.4 INÍCIO DA VIDA HUMANA?

No campo da medicina continua-se afirmado que o início da vida
humana com tal acontece no momento em que se dá a união do óvulo e do
espermatozóide. Os grandes defensores do direito da mulher e do aborto
concordam com esta afirmativa. Podemos citar aqui o exemplo de Peter Singer,
quando foi perguntado sobre o início da vida humana, em sua resposta disse
que não havia dúvida sobre o início vida e que a mesma inicia-se no momento
da fecundação. Torna-se importante esclarecer que desde o princípio nãohá
possibilidade de dúvidas quanto ao início da vida.
Dentro desta perspectiva, procuraremos esclarecer as dúvidas surgidas
no decorrer desta pesquisa.
Uma das questões fundamentais que aparecem em qualquer discussão
ou reflexão ética relacionadas ao aborto, é o início da vida humana. E
geralmente aparece formulada assim: Quando começa a vida humana no
desenvolvimento embrionário?

Ou a partir de que momento existe um ser

humano ou vida?
“Vida” propriamente não se interrompe nem se inicia, mas trata-se de
um processo contínuo. São células vivas de dois indivíduos que se
fundem para formar uma nova célula viva que dá origem a todo o
organismo adulto. Todas as células desse organismo adulto vão
eventualmente morrer e, somente algumas células germinativas
poderão sobreviver, justamente após se fundirem com células
germinativas de um indivíduo do sexo oposto para formar nova célula
ovo que se desenvolverá em um indivíduo adulto. Não há, pois, do
ponto de vista biológico, “início” de vida, mas continuidade de uma a
3
outra geração.

Estas questões que giram em torno da vida tornam-se fundamentais no
debate sobre a eticidade da interrupção da gestação. Tentaremos resumir, na
tabela a seguir, o desenvolvimento inicial da vida, para auxiliar esta
compreensão.

3

ZAGO, Marcos Antonio; ZATZ, Mayana; CARVALHO, Antonio Carlos Campos de. A propósito da Ação
Direta de Inconstitucionalidade da lei que autoriza a pesquisa em células-tronco embrionárias.
Disponível em <http://www.ghente.org>.
31

Início da vida

Fase embrionária

Dia/ Mês

Fecundação

Zigoto

1º dia

Implantação/ nidação

Blastocisto

14 dias

Aparição do córtex cerebral

Feto

2 meses

Para que o quadro acima nos ajude na compreensão do início da
vida faremos a seguir a explicitação de cada uma destas etapas referida acima.

a) A fecundação: esta é a posição oficial da Igreja Católica, sendo que aqui
começa o direito a vida do novo ser, no instante da fecundação, que acontece a
realidade biológica e é constituído o zigoto ou célula-ovo que é o resultado da
fusão do ovulo com o espermatozóide.
O zigoto formado é único, porque, como metade de seus
cromossomos vem do pai e metade da mãe, ele é o resultado de uma
nova combinação diferente da de seus pais. Esse processo resulta na
variabilidade da espécie humana. Durante o processo meiótico, o
deslocamento de segmentos cromossômicos permite um
embaralhamento do material genético, tornando impossível a cópia
de um indivíduo idêntico a outro. Somente os gêmeos monozigóticos,
isto é, provenientes da mesma fecundação, terão o mesmo genoma.
Mas cada um, mesmo assim, continua sendo único, visto que a
expressão é individual. (GARCIA, Sonia Maria Lauer& FERNÁNDEZ,
Casimiro Garcia. Embriologia, p. 246).

Por se tratar de um complemento cromossômico das células
germinativas, masculina e feminina, do ponto de vista genético, este novo ser
difere dos pais. Dessa forma, a dependência biológica da mãe por parte do
novo indivíduo não afeta sua autonomia genética. Assim, conclui-se que no
momento da fecundação começa uma nova vida que requer tempo para
desenvolver cada uma de suas habilidades, capacidades e disposições.

b) Implantação ou Nidação: é quando ocorre à fecundação, e a mesma
acontece no terço superior das trompas, então o novo ser começa a avançar
através das trompas num processo que dura aproximadamente três a quatro
dias.E neste pequeno período que ocorre a implantação no útero materno.
32
Afirmam que somente a partir do início do implante (aos seis dias) é
possível admitir-se a caracterização de ‘pessoa’, eis que só então as
células podem ser consideradas capazes de gerar um indivíduo
distinto. Para os adeptos dessa corrente, a partir do sexto dia, a
blastocisto passa do estado de totipotência para o estado de
unipotência. (MEIRELLES, p. 116)

Quando acontece a nidação a mesma aponta para a individualização, ou
seja, depois que ocorre a implantação do zigoto no útero, ele não é mais capaz
de se dividir ou se unir, tornando-se verdadeiramente único.

c) Aparição do córtex cerebral: o desenvolvimento embrionário é um processo
extremamente rápido, podemos simplificar desta forma, já no primeiro mês de
desenvolvimento são lançados os “alicerces” se assim podemos dizer, da criança
que vai nascer.
Há também os que afirmam que tal identificação só é possível após
14 dias, com a formação do plano construtivo do embrião e a
rudimentar organização do sistema nervoso central. Esse limite de 14
dias, a reconhecer o caráter humano do embrião, é conhecido como a
‘cifra de ouro da embriologia humana’ foi proposto inicialmente em
1979 pela Ethics AdvisoryBoard, nos Estados Unidos, com a
o
justificativa de que o 14 dia corresponde ao final da implantação.
(SGRECCIA 1996, p. 347)

Neste período já se formou o apêndice cefálico, existe rudimentos dos
olhos, do coração, do fígado, da coluna vertebral. No decorrer deste processo,
que ocorre ao longo dos dois primeiros meses, percebe-se uma evolução
gradativa; então, já se configuram os órgãos vitais internos e em alguns casos
já são funcionais.

2.5 Dignidade da pessoa

Ao refletirmos sobre a dignidade, constatamos que a mesma aplicada ao
ser humano nasce com a Tradição cristã, com uma nítida fundamentação
religiosa. Kant reconheceu dentro de sua reflexão filosófica a dignidade de
pessoa, como também na ética, observando o dever correlato e a correta
relação do agir.
Junges, fazendo menção a Kant, ao falar da dignidade nos dias
hodiernos, assim a define:
33
[...] age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa
como na pessoa de qualquer outro sempre simultaneamente como
fim e nunca como meio (Junges 1999, p.110)

Ao observarmos este sentido iremos notar que a dignidade não tem
preço, em outras palavras podemos dizer, o quando é insubstituível por algo
equivalente assim, por ser tão sublime, e por não admitir gradualidade, a
dignidade é sempre igual para todas as pessoas.
Compreendemos que a dignidade humana é uma qualidade essencial e
distintiva de cada ser humano que é merecedor de respeito e consideração por
parte da comunidade e do Estado.
Entendemos que a dignidade humana é um conceito filosófico, que é
capaz de sustentar outras concepções:
De modo geral, dignidade indica o status de uma entidade que, dadas
suas qualidades intrínsecas ou seus méritos adquiridos, tem direito a,
e merece respeito: (Garrafa, Pessini, 2003, p. 145).

Dentro da filosofia e das Tradições religiosas, no que diz respeito ao ser
humano assim se expressam:
[...] dignidade é tudo que não tem preço, segundo conhecida e
sempre atual formulação de Immanuel Kant que procurou distinguir
aquilo que tem um preço, seja pecuniário seja estimativo, do que é
dotado de dignidade, do que é indisponível, do que não pode ser
objeto de troca. (Reis, 2006, p. 22).

Algo que não tem um preço, neste caso a dignidade, não pode ser
substituída por qualquer outra coisa equivalente e relativa, enquanto aquilo que
não é um valor relativo é superior a qualquer preço, é um valor interno e não
admite substituto equivalente, é o que tem uma dignidade.
Pois o valor supremo do ser humano, levando em consideração que a
dimensão deve ser mais elevada, buscando compreender o ser humano
através de sua vivência espiritual não puramente biológica, deve ser respeitada
e revestida de um valor ético e moral.
[...] se a pessoa humana é o bem supremo do direito, qualquer dano
que contra ela se cometa, deve ser valorado, independentemente das
conseqüências de ordem patrimonial que possam advir
simultaneamente, da agressão cometida. Vale dizer, a pessoa vale
por si mesma e não, como geradora de riquezas, ou fonte de
utilidade. (REIS, 2006, p.22)
34

Percebemos que a dignidade humana está na base do reconhecimento
de seus direitos fundamentais, pois somente a pessoa humana é o sujeito de
direito, e seus direitos fundamentais são o mínimo para sua subsistência, para
seu desenvolvimento e realização. Assim, a defesa do aborto, em nome da
dignidade humana, não tem fundamento, pois uma vida só é digna de ser
vivida se forem condições ótimas em seus vários aspectos.
A dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca, podemos
dizer inseparável do ser humano, é a característica que o define com tal.
35

3 O VALOR DA VIDA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA

Neste capítulo, o foco da reflexão ética se restringirá à questão da vida
do não nascido e seu direito a vida.
Procurar-se-á fazer uma abordagem a partir da visão vitalista (provida) e
de algumas justificativas a favor ou contrárias a tal prática.
Dentro desta perspectiva de reflexão ética, o aborto se torna uma das
questões fundamentais que envolvem o direito à vida do não nascido.

3.1 Via Vitalista

A via vitalista conhecida também por essencialista que parte da

concepção de que o discurso bioético precisa estar fundamentado em valores
básicos essenciais e absolutos, não partindo de uma visão utilitarista mais sim
aderindo ao ciclo natural da vida e sua sacralidade, sendo que esta justifica em
si a razão pela qual se estabelece, pois esta considera a pessoa em sua
totalidade, para que baseada nesta totalidade venha a compreender uma
concepção moral vigente para o comportamento humano, visando que esteja
em conformidade com o que é próprio do ser humano.
Sendo focalizada no ser humano a sua singularidade, valoriza o que lhe
é próprio e fundamental, ou seja, a dignidade. Através desta visão
O essencialista, em regra, acredita firmemente na possibilidade de
chegar ao essencial da realidade humana, pois só este percurso
oferece segurança para captar o ser humano a partir dele mesmo,
das propriedades que o definem como tal. Neste modo de apreensão
a essência humana é captada como algo que está em si e que existe
por si. (SILVA, 2004, p.43-44)

Os que são favoráveis a este pensamento, no caso a Igreja Católica e
também os movimentos pró-vida, ou ainda alguns grupos sociais que se
posicionam contrários à prática do aborto, partem da idéia que o discurso
bioético precisa estar fundamentado em valores básicos essenciais e
absolutos, isto quer dizer no valor incondicional da vida e a obediência ao seu
ciclo natural. Assim sendo, os adeptos deste estilo de pensamento, aceitam o
aborto caso o mesmo aconteça de forma espontânea, pois são defensores da
vida, levando em conta o aspecto que envolve as condições da gestante ou por
36

problemas biológicos, ou do próprio feto, o qual já tivemos a oportunidade de
refletir no capítulo anterior.
A reflexão ética deve sempre levar em consideração a complexidade a
realidade, por isso a discussão procura sintetizar o maior grau de realismo em
relação ás conseqüências, aos fins, aos interesses, aos valores que estão em
jogo.
É a posição do autor Gafo Fernandez, quando se refere a aborto, de
maneira especial ao mencionar sobre a legalização e descriminalização do
mesmo, o que já tivemos a oportunidade de trabalhar no capitulo anterior.
Observamos que as concepções éticas sobre temática do aborto não vêm
automaticamente incorporada, ao que diz-nos a parte jurídica, percebemos que
existem pessoas para quem o aborto não é eticamente aceitável. Porém ao
mesmo tempo, elas consideram que tal prática não deveria acarretar penas e
que poderia até mesmo ser legalizado.
Dentro da Tradição Cristã, mais especificamente a católica, segue-se a
linha de pensamento de Tomás de Aquino, que diferencia os planos legais e
éticos. Por isso o legislador não deve prescindir dos valores éticos, mas ter em
vista sempre o bem comum que pode levá-lo a não sancionar penalmente
algumas infrações do ponto vista da ética que seriam aceitas como mal menor.
Por diversas vezes a Igreja em seus pronunciamentos tem levado em
conta este ponto de vista, embora afirmando que na questão do aborto, o que
está em jogo é o valor da vida humana, devendo a mesma ser protegida e
amparada também juridicamente.

3.1.1 Descriminação X Legalização

a) Posições a Favor. Os argumentos utilizados pelos que tomam a postura
a favor do aborto são as seguintes:
b) Pluralismo social, neste principio, é observado como um aspecto positivo
o fato de que aja uma legalização, pelo fato de que a mesma contempla
a pluralidade de opiniões existentes na sociedade, mantendo sempre o
respeito à liberdade do maior numero de pessoas. No debate sobre esta
temática do aborto há muitas pessoas que defendem ou representam o
37

direito da mulher controlar a natalidade que se pressupõe ao direito do
embrião que é de ser percebido como ser humano.
c) Argumento da não discriminação social. Se o aborto deixar de ser
legalmente aprovado e permitido, considerando que existe muita
demanda e procura para tal ato, seria discriminação não deixar
acontecer ou não facilitar tal procedimento. Neste caso, alegam que
somente as mulheres com aquisição e recursos financeiros poderão
valer-se disto, enquanto as de níveis econômicos inferiores, não
podendo bancar com os elevados custos do procedimento, terão que
recorrer a clínicas clandestinas e se submeter a todos os riscos
inerentes a tal ato.
d) Argumento dos riscos de um aborto não clínico. Não podendo considerar
o aborto dentro de condições clínicas como totalmente isento de contra
indicação ou riscos para a saúde física e psíquica da mulher, é
indiscutível que as conseqüências para a mulher podem ser muito sérias
quando o aborto é realizado em condições não clínicas. Observa-se que
por vezes as estatísticas divulgadas sobre a mortalidade e a morbidade
da mulher que se submete a tal procedimento clandestino são um tanto
quando exagerado, mas comprovar veridicamente tal estatística torna-se
difícil quase impossível, mas não podemos negar que existem riscos
acarretados por esta prática. Neste contexto, levando em consideração
que o aborto é uma realidade social que por vezes não se pode evitar,
então, é mais lógico proceder a sua regulamentação legal, e desta
maneira evitar as complicações do aborto realizado na clandestinidade
evitando assim as conseqüências negativas, de maneira especial nas
mulheres de renda inferior.
e) Irrealismo do aborto. Mesmo dentro de uma legalização restritiva, o
aborto constitui uma prática a qual se tem um acesso facilitado. Então,
faz sentido manter uma legislação restritiva do aborto, se existem
inúmeras clínicas clandestinas que podem facilitar tal ato. Mas será que
as mesmas oferecem segurança as mulheres que recorrem a esta
prática? Ao reconhecer que leva a gravidez nas indicações terapêuticas
que vimos no capitulo anterior, entendidas agora quando coloca em
risco a vida e a saúde da genitora, ou do feto, o que exige da genitora
38

atitudes que podemos considerar como heróicas. Então, é justo
podermos nos perguntar agora, que ela suporte todo o ônus da lei
penal? É razoável exigir dela uma postura de altíssima envergadura
ética?
Todos estes argumentos citado acima, são utilizados pelos que são
favoráveis a legalização e a descriminação do aborto, são situações reais e
bem elaboradas e de conhecimento amplo da temática. Mas seria justo
defender somente a situação da mulher e esquecermos este ser indefeso, que
está sendo gerado? Seria ele obrigado a ter sua vida abreviada antes do seu
nascimento?
1) Posição Contraria á legalização X descriminação do aborto.
Os que são contrários à legalização e descriminação do aborto utilizam-se
dos seguintes argumentos:
a) Proliferação dos casos de aborto. Usando a alegação que é conveniente
regulamentar a inevitável prática do aborto, mas usando como
experiência a prática de outros países, que parece querer mostrar para
quem pretendia regulamentar tal procedimento, que o mesmo contribui
para um significativo crescimento da estatística, podemos citar aqui o
exemplo dos Estados Unidos. O que também aconteceu à semelhança
dos Estados Unidos e de outros países, embora sendo verdade, é
necessário observarmos a elevação do número de abortos que tendem
a estabilizar-se com o tempo como aconteceu em países como GrãBretanha e França. Podemos observar que este fenômeno, no que diz
respeito às indicações para procedimento do aborto e sua permissão
legal, foram avaliados sendo admitida em certos tipos de aborto,
desencadeando um processo por onde passa a indicação de prazos que
vão sendo ampliados e cuja decisão torna-se uma prática que só
depende da mulher e sua vontade, o que tende a ser considerado um
legítimo direito.
b) Valor da lei. Naquilo que tange a lei, vem dos seus objetivos que é de
manifestar os valores para a sociedade, nos quais a mesma acredita. A
lei não visa apenas enquadrar os comportamentos dos seres humanos,
mas também como proclamar os valores e os princípios éticos que
fundamentam a sociedade. Neste caso, a transição legal para o ético
39

parece relativamente fácil; a pessoa tende a considerar que o que está
legalmente permitido é também automaticamente ético. Quando se
admite determinada prática, acarreta também conseqüências que por
vezes se tornam inevitáveis. Podemos citar aqui como exemplo as
atrocidades cometidas pelos nazistas. Devemos ter consciência de que
as opções feitas incorrem em conseqüências e implicações. No caso do
aborto, pensemos que seja necessária uma indicação para fetal do
aborto. Atualmente, disseminam-se ideias de que a vida dos deficientes
seria um erro e que a mesma deveria ter sido evitada. Ao deparar com
essas concepções, como estarão se sentindo os inúmeros deficientes
que vivem em nossa sociedade? Será que as pessoas com deficiências
físicas têm seu valor diminuído como pessoa, por serem portadoras de
necessidades especiais? Seus valores estariam somente na aparência
física? Aqui entra o valor da vida, como veremos ainda neste capítulo.

3.2 Visão Bíblica do aborto

A Igreja católica desde os primórdios de sua fundação até os dias
hodiernos se opõe ao aborto. O mesmo se pode afirmar de diferentes
denominações religiosas, sejam elas cristãs ou não.

Apesar disso, é

interessante constatar que na Bíblia a mensagem revelada não nos apresenta
nenhum texto que, de maneira explícita, considere tal ato.
Toma-se, então, como defesa da vida o 5º preceito do mandamento da
lei de Deus, “não matarás”. Observa-se, porém, que o 5º mandamento não se
refere diretamente à questão do aborto, mais sim a qualquer forma de ceifar a
vida prematuramente, e de quaisquer pessoas não só dos nascituros. Por isso,
os comentaristas dos textos sagrados são unânimes ao afirmar que o quinto
mandamento não cogitava sobre a temática do aborto ao preceituar o “não
matarás”.
Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher
grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de
uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão
diante dos juízes. Mas, se houver outros danos, urge dar vida por
vida [...] EXÔDO 21:21-23
40

Ao refletir sobre o texto anterior percebemos que para tal ato humano é
computada uma pena, visando assim que vida humana carrega em si a sua
plenitude indepentente de ainda ser feto ou já estar presente como nascido,
pois conforme a natureza de Deus e dado que a vida prescede Dele, a vida
constitui um valor por excelência que marca o existir humano e determina todo
o agir, para que a pessoa humana seja sempre valorizada em sua plenitude.
Já no Antigo Testamento a profeta Amós afirma o seguinte:
Oráculo do Senhor: Por causa do triplo e do quádruplo crime dos
amonitas, não mudarei meu decreto. Porque rasgaram os ventres das
mulheres grávidas de Galaad, a fim de dilatar suas fronteiras, porei
fogo aos muros de Rabá, para que devore seus palácios. (AMÓS 1:
13-14)

Como se pode notar, o texto não explicita em si a questão do aborto
mais sim a ambição presente no povo amonita que abriu um canal, fazendo
com que as mulheres não gestassem, evitando assim a sua descendência para
que o mesmo pudesse dominar e ocupar facilmente o seu território.
Referindo-se ao Antigo testamento FERNANDEZ (2000, p. 57) afirma:
Entretanto, embora não existam textos que condenem explicitamente
o aborto, há uma série de intuições éticas básicas no Antigo
Testamento que posteriormente farão que esta prática seja
considerada incompatível com a fé cristã. Cabe fazer referência aqui
a vários textos bíblicos que proclamam a soberania de Deus sobre a
vida do homem, condenam o derramamento de sangue do inocente,
enaltecer o valor do fraco e indefeso aos olhos de Deus,
particularmente, a diversos textos verotestamentários que revelam a
solicitude e a especial providencia de Deus para com a vida que está
sendo gerada.

No novo Testamento não há nenhum texto que condene clara e
explicitamente o aborto porém a opção preferencial de Cristo pela vida, e vida
em plenitude, deixa claro que a opção dos seus seguidores posteriormente se
coloca sempre a favor da vida e sendo assim consequentemente contra o
aborto.
Contudo, a Sagrada Escritura oferece uma visão decididamente em
favor da vida, que podemos aplicar de maneira coerente à realidade concreta
do aborto.
41

3.3 O magistério da igreja católica e sua perspectiva teológica

O Magistério da Igreja é muito claro em seus posicionamentos
mostrando-se contrário à prática do aborto. Entende que a vida já concebida no
útero materno deve ser protegida e defendida em todas as suas formas.
Afirma que a vida deste sua concepção é inviolável, colocando-se assim
em defesa do valor da vida humana, baseia sua reflexão em dados científicos
acerca do ser que foi concebido, em seu caráter biológico humano, e o
processo de continuidade do desenvolvimento embrionário como já se viu no
capítulo anterior.
Porém, o pensamento da Igreja ao longo da historia no que se refere à
vida é bastante claro, confirma seu valor desde a concepção, mesmo diante
das controvérsias que gira em torno da vida. Especialmente no que diz respeito
ao feto e sua formação imediata ou mediata, toma posição contrária em relação
ao aborto e coloca-se a favor da vida em gestação.
Em seu ponto vista, a Igreja Católica afirma que a vida no mundo é
manifestação da presença de Deus, sendo Ele fonte da vida de todo ser
humano. A sua reflexão vem alicerçado com as verdades afirmadas na
Encíclica Evangelium Vitae, que a vida é um dom e sempre um bem, sagrada e
inviolável.
Segundo o autor Bolda Silva isso pode ser sistematizado da seguinte
forma.
Sendo a vida um bem, sempre um bem, se comparada a de outros seres
vivos, no damos conta de sua grande diferença, sua originalidade e
manifestação da presença de Deus. O Concilio Vaticano ll recorda que pela
encarnação do Filho de Deus, Deus une-se de certo modo a cada homem.
Dentro da perspectiva teológica, a dignidade humana tem sua raiz na
íntima ligação que existe entre Deus criador e a pessoa, pois é Deus que
proporciona este bem inestimável. O ser humano possui a essência divina, logo
este se assemelha a Ele, só pode ser também um bem inestimável.
A vida humana como dom de Deus só pode afirmar essa verdade da
vida como dom se a mesma for compreendida à luz da relação pessoal com
Deus, sendo que esta relação se estabelece a vida como uma oferta divina.
42

Pois Deus a oferece ao ser humano de forma gratuita, como um verdadeiro e
autentico dom.
A sacralidade da vida humana, com base nesta verdade que a vida
humana é sempre um bem inestimável e um dom, nós a podemos intuir tendo
seu fundamento em Deus e em sua ação criadora. Por isso, a vida humana é
sagrada, porque desde sua origem supõe a ação criadora de Deus, e
mantendo-se para sempre em relação especial com o criador, seu único fim.
João Paulo ll, na Encíclica Evangelium Vitae, destaca a sacralidade da vida,
cuja fonte mais genuína indica a origem da vida que provem de Deus.
Confiando ao homem a liberdade para administrar a mesma como dom
precioso, faz desabrochar toda a riqueza e potencialidade inerentes, não
dispondo o homem do direito de abreviá-la.
Observamos na Encíclica, que ela entende a vida humana como
inviolável, e seu caráter inviolável nos leva à sacralidade da vida,
inviolabilidade proposta por Deus.

3.4 O valor da vida

Ao iniciarmos nossa reflexão sobre o valor da vida, observamos que a
mesma tem uma forma abrangente e significados diversos, o que nos garantiu
observar que há varias formas de entender o que é valor.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o
direito a vida constitui um valor que é o fundamental, da onde se origina os
demais direitos humanos. Podemos observar que o mesmo faz se presente
nos Artigos 5 e 201§ ll. No Artigo 5 expressa-se maneira bem clara a
inviolabilidade do direito a vida, sem distinção da mesma. Já no Artigo 201 § ll,
garante proteção á maternidade, especialmente para a gestante.
E dentro deste contexto, a legitimação do aborto pressupõe uma ruptura
do valor ético básico e representa uma inclinação perigosa que pode ter
conseqüências graves.
Consideramos geralmente que a vida é valiosa, baseando-nos nesta
certeza que tentaremos desenvolver neste tópico e que trata do sentido do
valor que a vida tem em si mesma. Sendo ela um dom de Deus, merece
43

carinho cuidado e proteção. Mas, então, o que seria valor do ponto de vista
ético?
A vida humana é o apoio fundamental e ao mesmo tempo o sinal
privilegiado dos valores éticos. Neste sentido o viver é um bem prémoral ou ôntico, assim como também a saúde o prazer, o
conhecimento a técnica [...] (VIDAL, 1981, p.235)

Na consciência humana encontra-se determinado o respeito à vida
humana, à vida do próximo e a da própria pessoa, sendo o respeito humano
um dos eixos fundamentais da vida humana onde passa a desenvolver a
consciência ética da humanidade.
E dentro de uma reflexão teológico-moral, na visão católica, podemos
observar que a mesma enaltece com ênfase o valor da vida humana, após
estudarmos ao longo deste trabalho a temática da vida. Verificamos no
decorrer do mesmo que a vida tem por si só um valor pessoal e único. E
partindo deste preceito que a mesma é um valor, tirar a vida de outro é ofender
a caridade consigo e com os semelhantes.
Entendemos, pois, que a vida é um dom de Deus, sendo que dispor dela
ou dela se apoderar é direito pertencente somente a Deus. A vida é dom dado
gratuitamente, estando sujeita a seu divino poder, único que pode abreviá-la ou
fazê-la progredir.
Marciano Vidal, quando se refere à questão do valor ético da vida
humana distingue sua justificação, seu conteúdo, sua posição.
Ao fazer menção sobre a justificação e o valor ético da vida, a mesma
brota de um reconhecimento que se estabelece pelo respeito ao que existe. E
este reconhecimento é pelo outro e por si mesmo, que ajuda a passar do bem
moral para o valor ético.
No que diz respeito ao conteúdo ético da vida humana o autor deixa
claro que a vida humana é muito abrangente, que não é simplesmente um viver
biológico. O viver é merecedor de valores que vão de sua existência até a
plena qualidade de vida. E o mesmo pode ser entendido e formulado com o
termo de humanização, assim destacando-se, que a vida humana toda ela tem
uma igualdade valorativa.
Quando nos referimos ao valor da vida, temos quer ter presente que a
mesma é dotada de valor deste sua concepção ate seu declínio natural. Como
no decorrer de nosso trabalho abordamos a temática do aborto, faz-se
44

necessário agora discorrer sobre o valor da vida em gestação. Dentro de uma
dimensão antropológica do aborto faze-se necessário observar alguns
aspectos que são importantes.
O novo ser em gestação não pertence ao gênero das coisas, mas deve
ser considerado como ser, ou seja, pessoa, não devendo ser aplicado à vida
em gestação simples parâmetros biomédicos para seu reconhecimento;
[...] não podem ser aplicadas à vida em gestação as considerações
que unicamente ponderam o peso, a medida e o efeito que ela causa
[...] (VIDAL, 1981, 256)

A vida em gestação é uma realidade que, podemos dizer, tem influência
também na genitora, embora exista uma relação de dependência. Por isso,
formas valorativas que tendem a serem capciosas e ideológicas reduzem o
valor do ser em gestação. Repercussão positiva ou negativa que possa existir
para a genitora, posicionamentos em que feto só é considerado vida humana
após e terceiro mês de gestação, repercutem negativamente na opinião
daqueles que distinguem entre “vida humana” e ”vida humanizada”. Ao ser
reconhecida a realidade de uma existência pessoal, junto com ela nasce o
direito da existência ser respeitada por todos.
Desde sua fecundação a vida humana é merecedora de respeito. O
processo de fecundação e fertilização marca a existência humana, como uma
nova realidade diferente da dos pais, com todas as características
cromossômicas e com a capacidade de auto-desenvolver-se. Diante desta
afirmação axiológica, é necessário que compreendamos que nos convém
esclarecer que a mesma não corresponde no âmbito jurídico, embora se
reconheça que a proteção neste sentido seja um bem, estar protegidos pela lei.
Convém aqui lembrarmos o conceito filosófico de pessoa, o qual
representa diretamente as realidades do mundo humano que estão implícitas
na vida em gestação. Não adentraremos mais profundamente neste conceito
de pessoa porque já o fizemos no capitulo anterior.
Nesse sentido, o nascimento como grande acontecimento ganha uma
evidência, não somente pela sua importância biológica, nem pelo seu
significado jurídico, mas porque o nascimento no seu significado abrangente
chega a sua meta principal: a vida em todas as suas dimensões.
45

Para finalizarmos nossa reflexão acerca do valor da vida humana, em
gestação, devemos estar atentos para não cairmos na tentação de acharmos
que vida humana só tem seu valor por aquilo que as pessoas realizam. Não,
elas valem por aquilo que são, sendo ser humano à imagem e semelhança de
Deus. Cada um, cada ser humano é dotado de valor, pois a vida é um dom
gratuito de Deus para todos nós.
46

CONSERAÇÕES FINAIS
Na realização deste trabalho sobre a temática do aborto, entramos
rapidamente na questão ética do dilema sobre o aborto, tal questão é baseada
no direito, especialmente no direito a vida. Quando falamos do direito a vida
devemos pensar nas duas partes o direito do feto e da mãe, em controlar seu
próprio corpo.
No decorrer deste trabalho, observamos que muitas são as perspectivas
tanto a favor como contra, do lado favor podemos perceber, que grande
preocupação em garantir uma assistência dignas, nos cuidados de saúde para
as mulheres que optam por tal pratica, com forma de reduzir as taxas de
mortalidade e garantir um atendimento de qualidade para as mesmas.
Contra o aborto muitos são os argumentos em defesa e a favor da vida,
baseados sobre tudo no conhecimento cientifico e na vivencia religiosa, que
realmente o embrião é uma pessoa em potencia, e que seu desenvolvimento
humano é continuo ate o seu declínio natural.
Diante da reflexão feita no decorrer deste trabalho, aprofundado vários
pontos de vista, pode-se afirmar que é inadmissível permitir tal pratica onde se
pretende excluir Deus da sociedade e da vida.
A Igreja coloca-se sempre em defesa da vida, em todas as idades,
sendo a voz dos não tem vez, para nos que somos brasileiros a Constituição
Federal nos assegura o direito a vida. Neste sentido qualquer forma de
convencer o interlocutor a respeito de uma ou outra posição, ira depender de
vários fatores, como por exemplo, convicções religiosas e as perspectivas
éticas a serem adotadas.
O que se torna importante no momento presente é dispor de meios que
nos levem a uma seria reflexão com bases nos valore morais e cristão.
Defender a vida esta ao alcance de todas as pessoas que querem se
compreender com um mundo mais justo e fraterno para todos. Este foi os
principais objetivos desta pesquisa.
47

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. Sao Paulo: Saraiva, 2005.
BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Bioética e Início da Vida: alguns
desafios. São Paulo: Idéias e Letras; São Paulo: Centro Universitário São
Camilo, 2004.
BÍBLIA. Português. A Bíblia de Jerusalém. 7. ed. rev. São Paulo: Paulus,
1995.
CATECISMO DA IGREJA CATOLICA (C. I. C.). Edição Tipica Vaticana. São
Paulo: Loyola, 2000.
COMPENDIO DO VAT II, Gaudium et spes. 10. ed., Petrópolis: Vozes, 1976.
FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia). Disponível em:
http://www.ebah.com.br/violencia-sexual-einterrupcao-da-gravidez-pdf-a33636.html. Acesso em: 10/05/2012, às
11h30min.
FERNANDEZ, Javier Gafo. 10 palavras-chave em bioética. Sao Paulo:
Paulinas,2000.
GARRAFA, Volnei. PESSINI, Leo. Bioética: Poder e Injustiça. São Paulo:
Edições Loyola, 2003.
GARCIA, Sonia Maria Lauer & FERNÁNDEZ, Casimiro Garcia. Embriologia. 2
Ed, Artemed, 2001.
JOSEPH RATZINGER – BENTO XVI. Dogma e Anúncio. São Paulo: Loyola,
2007.
MEIRELLES, JUSSARA M. LEAL DE. A Vida Humana Embrionária e sua
Proteção Jurídica. Rio de Janeiro: 2000.
PAULO II, João. Evangelium Vitae. São Paulo: Paulinas, 1995.
PLATÃO. A República. Texto integral. Coleção obra-prima de cada autor. São
Paulo: Martin Claret, 2002.
PRADO, D. O que é aborto. Coleção Primeiros passos. São Paulo: Abril
Cultural/Brasiliense, 1985.
PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C.P. Problemas atuais de Bioética. São
aulo:Loyola, 2000
48

SGRECCIA, Elio. Manual de bioética I: fundamentos e ética biomédica. São
Paulo: Loyola, 1996.
SILVA, Marcio Bolda da. Bioética e a questão da justificação moral. Porto
Alegre: EDIPUCRS, 2004.
ULIANO, Rafael. A definição Filosófica de Pessoa e a humanização e a
Problemática do aborto, 2007. Monografia (Bacharelado em Filosofia)- Curso
de Filosofia, Centro Universitário Brusque.
VIDAL, Marciano. Moral de Atitudes. Aparecida: Santuário, 1981, v.2.
“Uma reflexão sobre a história da formação da problemática do aborto”
Disponível em <http//:www.accio.com.br/nazare/1946/hstrab2.htm>. Acesso em
02 ago. 2012.
“Não há possibilidade de dúvida quanto ao início da vida humana”
Disponívelem<http://www.presbiteros.com.br/Moral/Bio%E9tica/N%E3o%20h%
E1%20possibilidade%20de%20d%FAvida%20quanto%20ao%20in%EDcio%20
da%20vida%20humana.htm>. Acesso em 02 set. 2012.

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O valor da vida

  • 1. FACULDADE VICENTINA CURSO DE BACHARELADO DE TEOLOGIA LORECI TERESINHA WALTER À METODOLOGIA CIENTÍFICO. DISCIPLINA DE DO TRABALHO O VALOR DA VIDA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA PROFESSOR ORIENTADOR: SANDRO MARCOS CASTR CURITIBA 2013
  • 2. LORECI TERESINHA WALTER O VALOR DA VIDA NA SOCIEDADE PÓS- MODERNA Monografia apresentada ao curso de Bacharelado de Teologia da Faculdade Vicentina de Filosofia e Teologia, como requisito parcial para a obtenção do Grau de Bacharelado em Teologia. Orientador: Prof. Ms. M. Milton Mayer CURITIBA 2013
  • 3.
  • 4. AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus autor e principio da vida, que esteve comigo em todos os momentos, dando-me forças quando eu não acreditava que iria conseguir, e me fez crer que para querer, é preciso seguir em frente apesar, das dificuldades. Muito obrigado. Aos meus pais que me geraram no amor, que brota do Deus da vida, e me ensinaram a enfrentar os desafios da vida, com carinho e amor. Muito obrigada. Ao Instituto das Apostolas do Sagrado Coração de Jesus, na pessoa de Ir. Maria de Lourdes Castanha seu Conselho, pela oportunidade, que me proporcionou esta possibilidade de formação humana e religiosa. Muito obrigada. A Ir. Maria das Dores Silva e comunidade, pela ajuda , incentivo nos momentos de dificuldade e desanimo, mostrando-me que todo esforço vale a pena e que obterá recompensa, meu muito obrigado. Uma palavra de gratidão aos professores do curso de teologia, que me ensinaram a arte de refletir e experienciar o amor de Deus em minha vida. Ao professor Milton Mayer, que me auxiliou neste trabalho sempre compreendendo minhas dificuldades e limitações, e pelo árduo trabalho de correção desta monografia meu muito obrigado de coração que Deus lhe recompense por tudo. Minha gratidão a Ir. Fernanda Olivette dos Santos, pela preciosa amizade e ajuda neste trabalho não medindo esforços para me auxiliar nesta conquista muito obrigada do fundo do meu coração. Aos meus colegas de turma, pela amizade e partilha de vida ao longo deste quartos anos de curso meu muito obrigada a todos. A minha comunidade Ir. Antonia Cavalini e Ir. Maria Eugenia Silva, muito obrigada pelo apoio e incentivo e amizade, durante o termino deste trabalho meu muito obrigada.
  • 5. EPÍGRAFE “A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento de concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente á vida.” Catecismo da Igreja Católica 2270
  • 6. RESUMO A bioética costuma refletir sobre temas relacionados com a vida humana, discutindoos na perspectiva de sua possível licitude ou ilicitude. A presente pesquisa visa propor uma reflexão sobre o valor da Vida Humana. Neste sentido, ainda que de forma breve, pretende-se compreender a dignidade da pessoa humana e seu valor, por meio do debate de um assunto que se considera estar muito presente na sociedade atual: o aborto. Trata-se, sem dúvida, de tema polêmico e conflitivo, de difícil consenso entre as diversas esferas que o discutem: igrejas, sociedade civil, segmentos político e jurídico. No entanto, tendo presente estas dificuldades, o objetivo é levantar e tornar mais sólidos os argumentos em favor da vida. Como fundamento desta reflexão, busca-se definir o conceito de pessoa, identificando-o historicamente, desde os Gregos até o Cristianismo, nas suas configurações atuais. Relativo ao tema aborto, faz-se necessária uma especial disponibilidade para discutir as principais noções sobre a origem da vida, a fim de possibilitar meios de conhecimento para se chegar à permissibilidade ou não do aborto. Objetivando despertar e aprofundar a reflexão sobre o assunto, serão apresentados os principais argumentos que auxiliem na compreensão do problema e no estabelecimento de alguns parâmetros que possibilitem juízos éticos mais corretos. PALAVRAS-CHAVE: bioética, vida, aborto, pessoa.
  • 7. RESUMEN Bioética menudo reflexionan sobre temas relacionados con la vida humana, hablando de ellos en el contexto de su posible legalidad o ilegalidad. Esta investigación propone una reflexión sobre el valor de la vida humano. Esta investigación propone una reflexión sobre el valor de la vida humano. En este sentido, aunque breve, tiene como objetivo comprender la dignidad de la persona humana y de su valor, a través de la discusión de un tema que se considera muy presente en la sociedad actual: aborto. Es, sin duda controversial y polémico tema, difícil consenso entre los distintos ámbitos que tratan: las iglesias, la sociedad civil, los segmentos políticos y legales. Sin embargo, teniendo en cuenta estas dificultades, el objetivo es empezar y hacer argumentos más fuertes a favor de la vida. En apoyo de esta reflexión, se busca definir el concepto de persona, que lo identifica históricamente, desde los griegos hasta el cristianismo, en su configuración actual. En cuanto a la cuestión del aborto, es necesario una preparación especial para discutir las ideas principales sobre el origen de la vida, para que los medios de comunicación para conocimientos llegar a la licitud del aborto o no. Trata de despertar y profundizar la reflexión sobre el tema, se presentarán los principales argumentos que ayudan a la comprensión del problema y establecer algunos parámetros para juicios éticos más precisos. PALABRAS CLAVE: bioética, la vida, el aborto, la persona
  • 8. 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO................................................................................................... 9 1.RECONSTRUINDO A HISTÓRIA..................................................................11 1.1 Sociedade grega.........................................................................................13 1.2 Sociedade romana......................................................................................14 1.3 Idade média.................................................................................................15 1.4 Idade contemporânea................................................................................15 1.5 O aborto no brasil.....................................................................................17 2 CONCEITO DE ABORTO E DIGNIDADE DA PESSOA.............................. .22 2.1 Tipologia do aborto...................................................................................24 2.2 Legislação brasileira.................................................................................25 2.3. Conceito de pessoa..................................................................................26 2.3.1 Conceito clássico de pessoa..........................................................27 2.3.2 Kant e sua contribuição na formulação do conceito de pessoa.....28 2.3.3 Na antropologia cientifica...............................................................28 2.3.4 A contribuição do cristianismo no conceito de pessoa…………....29 2.4 Início da vida humana?.............................................................................30 2.5 Dignidade da pessoa.................................................................................32 3 O VALOR DA VIDA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA...............................35 3.1 Via Vitalista.................................................................................................35 3.1.1 Descriminação X Legalização........................................................36 3.2 Visão Bíblica do aborto.............................................................................39 3.3 O Magistério da Igreja Católica e sua perspectiva teológica................41 3.4 O Valor da Vida..........................................................................................42 CONSERAÇÕES FINAIS..................................................................................46 REFERÊNCIAS.................................................................................................47
  • 9. 9 INTRODUÇÃO A bioética, ramo da ética que estuda e investiga os problemas relacionados, entre outros, ao agir médico, discute os limites das intervenções e das experiências, aceitáveis ou não, sobre a vida e a pessoa humana. No decorrer desta pesquisa, o que se busca é compreender um pouco mais sobre a temática do aborto. Para adentrar na temática, o primeiro capítulo abordará o desenvolvimento de sua conceituação, tal como sendo consolidado ao longo da histórica, iniciando pela sociedade Grega até os dias atuais. Neste capítulo, intitulado “reconstruindo uma história”, é possível perceber que a temática sobre o aborto está presente nas discussões da sociedade, evidenciando que não se trata de assunto apenas das rodinhas contemporâneas, mas que se arrasta de longa data. No segundo capítulo, será trabalhada a etimologia e a tipologia do aborto. O intento é levantar as diversas causas sócio-culturais do aborto, insinuando-se, entre tantas, a situação de extrema pobreza em que as pessoas muitas vezes se encontram, resultando em dificuldades financeiras na hora de acolher um novo membro na família. Identifica-se, também, as gravidezes indesejadas, resultantes, normalmente, da falta de cuidados nos relacionamentos e o não uso ou uso inadequado de métodos contraceptivos, ou mesmo a falha dos mesmos. Para fundamentar o conceito de pessoa, tema dos mais importantes da bioética, serão abordados alguns tópicos, relacionando-os com a legislação vigente do Brasil sobre esta temática: a dignidade da pessoa humana e o início da vida. No terceiro e último capítulo, após as reflexões históricas e conceituais do dois primeiros capítulos sobre a noção de pessoa e as diversas tipologias do aborto, o leitor será convidado a refletir sobre alguns pontos éticos em relação à legalização do mesmo, sobre a possibilidade e necessidade de fazer algumas distinções e nuanças. Serão identificados, no discurso das pessoas, os argumentos favoráveis e contrários às práticas abortivas. Os fundamentos que iluminarão os argumentos a favor do valor da vida, da defesa da pessoa humana, serão retirados, principalmente e não somente, dos escritos do Magistério da Igreja.
  • 10. 10 A autora desta pesquisa tem claro que não é sua pretensão propor algo inédito, mas, de forma singela, contribuir e auxiliar na compreensão e no respeito à vida. E, na medida em que a defende, busca replicar e ampliar o som das vozes que não têm com quem contar para gritar pela defesa da vida. A pesquisa, que agora segue em forma de textos, mesmo não sendo assunto novo, convida o leitor à reflexão sobre o valor da vida humana.
  • 11. 11 1 RECONSTRUINDO A HISTÓRIA Para uma compreensão mais próxima do objetivo desta pesquisa monográfica, far-se-á necessário uma incursão na história, para uma compreensão mais exata e eficaz da problemática do aborto ao longo da trajetória humana, assim como, suas conseqüências na vida da mulher, e de toda a sociedade. De maneira particular, far-se-á uma exposição dos últimos dois decênios, numa tentativa de remontar a historicidade do tema e os aspectos que o acompanham. Sabe-se que as questões relacionadas ao aborto, em geral, sempre foram causa de preocupação para a humanidade. Tal tema atravessou e continuará a atravessar a história, numa gama sem conta, de envolver e principalmente conhecer, as causas que levam uma mulher a abortar o ser que nela está sendo gerado, ou mesmo as situações que circundam sua existência que a “obrigam” tomar tal atitude contrária à vida. Desde que a humanidade percebeu que era necessário organizar-se em sociedade, foi-se criando uma configuração elementar, pautada numa sociedade tribal, porém foi evoluindo até os dias atuais. Nesta construção histórica verifica-se a formação de ideias ora favoráveis e ora contrárias ao aborto. As diferentes sociedades, assim como o pensamento filosófico do tempo, que premeditou ideias e objetivos, que foram por elas alimentados, ao longo da história, permitiram ou restringiram a prática do aborto. De tal modo, que a história do aborto, mescla-se, funda-se com a própria história da evolução humana. Pouco se sabe como as civilizações que não tinham domínio da escrita, lidavam com a questão do aborto, e nem como lidavam com a questão da geração de filhos, visto que uma prole grande significava bênção do Criador. Muitos filhos eram gerados para que pudessem tornar possível a sobrevivência do grupo, e a eliminação da vida a ser gerada não constava na pauta da vida nestas sociedades. No entanto, também houve períodos, vários e alguns longos, em que o aborto não era encarado como crime, e nesta época, predominava a total indiferença com relação ao direito da mulher decidir sobre o aborto ou a
  • 12. 12 continuidade de sua gestação. Neste período, sabe-se que muitas foram às mulheres que fizeram uso de substâncias abortivas para a eliminação de seu filho, provocando em alguns casos, lesões e por vezes graves à saúde da mulher, após o ato de eliminação do feto. Por meio de pesquisas, sabe-se que se alguém desejasse evitar a gravidez ou mesmo interrompê-la, o método permitido “legalmente” eram magia, superstições, baseados em amuletos ou simpatias. Segundo PERES1, citando MAGALHÃES, Osmar Patti, assim se expressa: As primeiras referências escritas sobre anticoncepção se encontram num papel egípcio de 1850 a.C, com prescrições médicas para evitar a gravidez, a aplicação vaginal de uma mistura de mel e carbonato de sódio ou pasta preparada com fezes de crocodilo ou com gomas de árvores. Outro papiro, datando de 1550 a.C., prescreve uma pasta resultante da mistura de brotos de acácia com mel. Posteriormente se verificou que essas receitas, aparentemente estranhas, tinham bases muito práticas: os brotos de acácia, por exemplo, tem goma arábica que, sob fermentação e em contato com água, forma acido lático, agente anticoncepcional utilizado ainda hoje em cremes e geléias vaginais. (Diretório de Artigos Gratuitos Artigonal em 25/jan/2011) Povos antigos como os da India, Síria, China não consideravam o aborto um crime. Em outros ainda, tais como o Egito, permitiam o aborto, mas a matança sem conta de crianças, era considerada crime bárbaro. Receitas de práticas abortivas foram encontradas relatadas nos papiros de Kahun, Ebers, Berlim, Carlsberg e Ramesseum, e que para esta sociedade era simplesmente descrito com o “abandono do estado de gravidez”. Tais métodos consistiam de lavagens de vários tipos, como a realizada com azeite muito quente. O Código de Hamurabi, 1.700 a.C., sancionava uma inscrição que considerava o aborto um crime contra os interesses do pai e do marido e uma lesão contra a mulher. Desta forma, o marido poderia exigir seus direitos alegando ter sido prejudicado e ofendido na sua moralidade e finanças. O povo hebreu antigo acreditava que o feto não era dotado de existência humana antes de seu nascimento, de modo que eles permitiam o aborto em qualquer tempo da gestação desde que este fosse em prol da vida da mulher. Estudos revelam que este povo, o hebreu, utilizava-se de meios que 1 Autora do artigo: Aborto de feto anencefalo, publicado em http: // w w w. artigonal.com /rss/ authors /243665, Diretório de Artigos Gratuitos Artigonal em 25/ jan/2011.
  • 13. 13 impediam a concepção, e o mais conhecido era o do coito interrompido, que tinha por finalidade inviabilizar a gravidez. 1.1 Sociedade grega Na perspectiva grega, a mulher era vista como pertencente ao pai, e posteriormente ao seu marido, de forma que sua vida era tutelada por eles e na falta de ambos pelo Estado. A mulher não tinha autonomia sobre ela mesma,e era incapaz de tomar as decisões por si. Os filhos gerados, eram considerados propriedade do pai, e este, tinha direito de vida e morte sobre eles, sem a intervenção da mulher. E nos casos que a mulher provocasse aborto sem o consentimento do marido, era punida com a pena de morte. A prática do aborto na sociedade grega era bastante comum, práticada especialmente por prostitutas e defendida por alguns pensadores tais como Platão e Aristóteles. Na Grécia antiga, Platão (427-347 a.C), na sua obra intitulada “República”, recomendava o aborto a mulheres acima de 40 anos e também como meio de contenção populacional (PLATÃO, 2002) e via a interrupção de uma gravidez não desejada como um meio para aperfeiçoar o próprio corpo. Socrates defendia que o aborto deveria ser um direito materno, mas Hipócrates, pai da Medicina, negava terminantemente o direito aoaborto e exigia dos médicos que assumissem o compromisso e o juramento de não darem as mulheres bebidas fatais que pudessem levar a morte a criança que estava no ventre materno. Aristóteles relata que a prática da anticoncepção na Grécia era feita, untando a mulher com óleo de cedro, incenso misturado ao azeite de oliva. Em seu pensamento defendia que o aborto poderia ser práticado sem qualquer prejuízo, desde que precedesse a animação do feto, ou seja, antes dele receber sua alma, o que acontecia em idades diferente entre a gestação masculina e a feminina. O feto masculino recebia sua alma aos 40 dias e o feminino aos 80 dias de gestação. Os gregos defediam o aborto para regular o tamanho da população e manter estáveis as condições sociais e econômicas, sem que as famílias tivessem dificuldades para educar sua prole.
  • 14. 14 Na Grécia antiga, as leis de Licurgo e de Sólon, e a legislação de Tebas e Mileto, classificavam o aborto como crime, com punição severa para quem práticasse tal ato. Pode-se assim afirmar, que o aumento populacional era incentivado em Esparta, levando em conta o interesse militar desta cidade grega, visto que a defesa militar do território grego, dependia das forças “armadas” desta cidade-metropole da época. O aborto nesta cidade era proibido, mas o Estado no entanto, poderia decidir sobre o destino dos nascidos com má-formação, que em geral eram sacrificados. De acordo com BEVERANÇO (2011, p. 20), a eliminação das crianças com má-formação era permitida, e tal afirmação encontra respaldo em seu pensamento: Na Grécia antiga, no antigo Peloponeso, crianças malformadas eram expostas à própria sorte para morrer, sendo que na lei das XII tábuas da Roma antiga também havia autorização para o patriarca eliminar filhos defeituosos, o mesmo ocorrendo em Esparta, onde recémnascidos, frágeis ou deficientes, eram lançados do alto do Taigeto (abismo de mais de 2.400 metros de altitude, próximo de Esparta). 1.2 Sociedade romana Em Roma, a prática do aborto era realizada a partir da combinação do uso de diversdas plantas que tinham o poder de expelir o feto, desde que a mulher tivesse consciência de seu corpo e primasse pelo cuidado do mesmo, desta forma, ao optar pelo aborto, tal prática tornasse possível por tutelar à mulher a plena autonomia sobre seu corpo. Assim sendo, o feto, poderia ser eliminado, pois no momento era considerado algo contrário aos beneficios para a manutenção de seu corpo. Tal como na Grécia, em Roma, o aborto passou a vincular-se às decisões do marido, visto que a mulher era considerada propriedade e dependente do homem, e o mesmo poderia decidir sobre a interrupção da gestação de sua mulher, de modo que o aborto voluntário continuou a ser permitido, sem sofrer sanções por ser considerado crime. A convivência conjugal oferecia e oferece ainda hoje inúmeros desafios, aos quais os cônjuges devem aprender a transpô-los, e em Roma, quando a mulher sentisse que sua relação estava ameaçada e ela quisesse se vingar de
  • 15. 15 seu marido, usava o aborto como forma de agredir e punir seu companheiro, mesmo que tivesse consciência que incorria em perigo de morte. Devido a guerras constantes no inicio do século II d.C. Roma passou a criminalizar o aborto, pelo fato que a sociedade local precisava aumentar em número e força seu exercito, e não pelo direito a vida e a dignidade humana. Por vezes, a prática do aborto, foi punida com trabalhos forçados em minas quando práticado por pessoas simples do povo, e confisco de bens pertencentes a corte. Séptimio Severo foi o legislador de tal lei para todo o universo romano. Cícero por sua vez, justificou tal medida (lei) defendendo a ideia que o homem, poderia sentir lesado no seu direito de continuar a memória de sua família, garantindo-lhe um herdeiro que pudesse levar adiante seus projertos e bens, assim como, de tornar-se um cidadão destinado a servir o Estado. O Direito Canônico da Igreja desde sempre se posicionou contrariamente ao aborto. Seguindo o pensamento de Santo Agostinho, valorava a gravidade do aborto segundo o tempo de gestação. No Ocidente, a lei civil, sob a influência do judaísmo e do cristianismo, adotou uma postura de rejeição ao aborto. Para o cristianismo, o aborto contempla a morte de um ser humano e, na atualidade, a Igreja Católica mantém a condenação ao aborto, por infringir um de seus mandamentos e por impedir o batismo do feto e sua convivência mesmo que temporária na sociedade. 1.3 Idade média Na Idade Média, a Lex Romana ordenava penas severas à prática do aborto, porém nota-se que ao longo da trajetória humana até a Idade Média poucos foram os avanços com relação ao tratamento do assunto, assim como o aperfeiçoamento dos métodos contra-conceptivos. 1.4 Idade contemporânea Sabe-se que durante a Idade Contemporânea, muitos países adotaram leis e práticas que tutelavam a conduta com relação a interrupção voluntária da
  • 16. 16 gravidez. O Código Penal Francês datado de 1791, na vigência da Revolução Francesa, determinava que os cúmplices de aborto, fossem flagelados e condenados a prisão. Em 1810 Napoleão Bonaparte promulgou o novo Código Penal, que previa a pena de morte para o aborto. Tempos depois, a pena de morte foi convertida a prisão perpétua. Os profissionais da saúde tais como os médicos, farmacêuticos e cirurgiões que auxiliavam na execução do aborto eram condenados a trabalhos forçados. Sabe-se que a partir do século XVIII multiplicaram-se os estudos e pesquisas relacionados ao tema, assim como à reprodução humana e contracepção. Muitos foram os paises que emanaram leis que inibissem tal prática, tornando-o ilegal. No inicio do século XX, mais precisamente na era pós-moderna, em 1920 a União Soviética tornou-se o primeiro país a legalizar o aborto. Os hospitais soviéticos instalaram unidades especiais denominadas abortórios, que tinham a capacidade de executar um grande número de abortos em um curto período de tempo, em ritmo acelerado. A Alemanha Nazista foi a segunda nação a legalizar o abortamento em 1935, mediante uma reforma da Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de "má hereditariedade" ("não-arianas" ou portadoras de deficiência física ou mental), como o intuito de construir uma sociedade de raça pura. Estudos apontam que entre 1996 e 2009, pelo menos 47 dos 192 países da ONU aprovaram leis com artigos mais liberalizantes com relação a prática e consecução do aborto. Na Europa, exceto Malta, o aborto não é penalizado em situações controladas, ao contrário os países ibéricos são exemplos de liberalização e legalização do aborto. Em 2007, o aborto sem restrições até a 10ª semana de gestação foi legalizado em Portugal; depois desse período, em casos de má-formação fetal, de estupro ou de perigos à vida ou à saúde da mãe. Na Espanha, lei com termos semelhantes tal legislação começou a vigorar em 2010. Na América Latina a legislação vigente sofre diferenciação na questão da condução e consecução do aborto. Enquanto que em Cuba o aborto é legal sem restrições, na Colômbia, a Corte Constitucional definiu em 2006 que o
  • 17. 17 aborto é legítimo em casos de estupro, má-formação fetal ou de riscos para a vida da mãe, de tal modo que em outras situações a prática é proibida no país. Países como Irã e Tog, o que eram totalmente contrários ao aborto, passaram a legitimar o mesmo desde que a mãe esteja correndo riscos ou se houver má-formação fetal. 1.5 Aborto no brasil No Brasil, a discussão sobre o assunto e sua legislação, práticamente inicia sua história no final do século XIX. O contexto de discussão tornou-se mais acirrado a partir das décadas de 60 e 70 do século XX, com o surgimento do movimento feminista. Segundo Ardaillon (1997, p. 373-388) a prática do aborto no Brasil até 1975 era visto como um drama social, proveniente da pobreza e ignorância das mulheres e considerado um problema de saúde pública. A partir de 1975 e até 1988 houve uma corrente que buscou legalizar o aborto tendo por base o movimento feminista, principalmente junto ao Poder Legislativo, que visava a reforma da lei com a punição para tal ocorrência. Após 1988 a demanda passou a viabilizar a saúde reprodutiva, com o intuito de legitimar o aborto na perpectiva dos direitos humanos reprodutivos e com o uso da liberdade pessoal. Nos períodos que datam de 1970 ao início de 1980, com a queda do regime militar, houve o afrouxamento das punições e a promulgação da Anistia política. As mulheres que detinham condições de estudo e com influência intelectual que estavam exilidas puderam retornar ao Brasil, trazendo em sua bagagem ideias revolucionárias que permitiram o desenvolvimento do pensamento feminista. Progressivamente o aborto passou a ser assunto de pauta em toda discussão que buscasse superar tabus e ampliar os espaços de discussão democrática, desta forma, a descriminalização do aborto na concepção da época, poderia ampliar a autonomia e tutelar a cidadania das mulheres em qualquer situação e meio. Sabe-se que a aprtir de 1988 as propostas de reforma da legislação punitiva do aborto tornaram-se cada vez mais frequentes, sejam elas de caráter
  • 18. 18 permissivo ou proibitivo. Faz-se necessário, então, retomar a lei promulgada pelo Código Penal de 1940 que nos Artigos de 124 à 128 trata da questão legal do aborto como prática criminosa. Até abril de 2012, somente duas formas de aborto eram permitidas em território brasileiro de forma legal, ou seja, duas tipologias desde que fossem “necessário” ou terapêutico, e quando a gravidez acontecia em decorrência de estupro. O Código entende o seguinte: práticar ou auxiliar o aborto é crime, salvo quando práticado por médico para salvar a vida da mulher gestante, quando esta estiver em perigo de morte e quando a gravidez provier de estupro e a mulher deseje por isso interrompê-la. Esta exclusão é evidenciada no artigo 128, incisos I e II do Código vigente. Em 1955 foi apresentado o Segundo Projeto de Lei (PL810/55) pelo Senador Martiniano José Fernandes que pedia a proibição e venda de produtos farmacêuticos com fins abortivos. As poucas discussões e proposições legislativas ocorridas entre 1964-1985, eram em sua maioria de cunho liberativo dos meios anticoncepcionais, que tipificavam como contravenção pela Lei de Contravenção Penal. Neste período tudo indicava que o aborto ainda não estava no centro dos debates, muito provavelmente porque a discussão do mesmo, ainda não estava pautada de forma explícita e articulada na sociedade civil brasileira. Em 1983, o Ministério da Saúde criou o Programa da Assistência Integral à Mulher (PAISM) que marcou a discussão acerca do planejamento familiar, que na época, ainda sofria com os resquícios da filosofia de controle de natalidade, como respeito a saúde sexual e reprodutiva da mulher. O Poder Legislativo recebeu várias propostas de projetos de lei, relacionados a criminalização do aborto, porém três deles dispunham sobre a descriminalização e ampliação da prática abortiva, ou dos dados que permitiam legalmente o aborto no debate com o legislativo. A Igreja Católica desde o principio da discussão sobre o aborto, se posicionou de forma contrária à sua prática em todas as suas instâncias, mas o crescimento do movimento feminista fez com que esta relação se tornasse cada vez mais insustentável. A aliança entre a Igreja Católica e as mulheres se desvinculou, pelo fato de que o pensamento feminista se tornou auto-suficiente e dissociado das ideias das mulheres.
  • 19. 19 A partir do momento em que as mulheres se tornaram artífices do debate público do aborto, foram se realizando encontros, seminários, estudos, debates sobre a questão, e gradativamente o tema ganhou grandes proporções, passando a ser pauta de revindicação junto aos órgãos competentes. Neste momento sociológico, o aborto começou a ser vinculado às questões de saúde pública, sexualidade e reprodução, ou seja, adotou medidas que lutaram pela emancipação e dignidade da mulher, quebrando os paradigmas existentes. A partir de 1985 até a atualidade, a sociedade brasileira presenciou a discussão cada vez mais acirrada sobre a temática do aborto e suas implicações socio-culturais e religiosas. Mesmo diante das mobilizações feministas, a Constituição de 1988 não contemplou o direito do aborto, e nem mesmo conseguiu tutelar as inúmeras revindicações que o movimento pedia que constasse na nova Carta Constitucional. Os três últimos anos que antecederam a nova Constituição foi um processo inverso ao que costuma acontecer quando um assunto polêmico entra em discussão, ou seja, por algum tempo se discute, depois o tema cai em desuso, mas com a temática do aborto aconteceu o contrário, o que se viu entre 1985 à 1988 foi uma crescente discussão em torno da temática, fazendo com que padrões até então inflexíveis fossem discutidos. No Estado do Rio de Janeiro, a Lei n. 2.802, de 1º/10/97, estabeleceu a obrigatoriedade de os servidores das Delegacias de Polícia, informar às vítimas de estupro que tenham engravidado em decorrência do mesmo, a possibilidade de interrupção, fornecendo-lhes, no ato do registro policial, os locais da rede pública de saúde, aptos a realizar o aborto com segurança e sem descriminalização. A iniciativa embora polêmica agradasse grande parte da sociedade, pois desvelou a possibilidade do aborto sem restrições legais para este tipo de gravidez, muitas mulheres ignoram a possibilidade legal do aborto, sem falar das inúmeras dificuldades e tabus que permeiam o assunto, não só em face da carga de preconceitos, como pelo desconhecimento dos serviços públicos que lhe deveriam ser disponibilizados. A prática legal do aborto é proibida no Brasil. Há, porém algumas poucas exceções, como já foram citadas acima, em que é permitida a prática como, no
  • 20. 20 caso de estupro e a geração de fetos acometidos por graves anomalias (grifo nosso) que impossibilitem ou reduzam a qualidade de vida extra-uterina. Um Projeto de Reforma no Código Penal, em tramitação no Congresso Nacional, acrescentou um terceiro inciso ao art. 128, prevendo a exclusão da ilicitude no caso de aborto motivado por anomalia fetal grave, que vem merecendo a denominação de aborto piedoso. A opção de induzir ao aborto nas condições de Anencefalia passou em abril de 2012, a ser protegida por lei, desde que siga alguns parâmetros e normas para tal. Embora não possuisse previsão legal para a prática do aborto do feto anencéfalo, uma corrente jurisprudencial se posicionou pela legalidade deste aborto. É notório que muitas gestantes, sabendo da situação que o feto se encontra, procuram clínicas que realizam o aborto clandestinamente, as quais não estão tecnicamente preparadas para tal prática, além de o autor incorrer em crime de competência do Tribunal do Júri. Uma primeira atitude, segundo a FEBRASGO2, seria que fosse feita a interrupção logo após o diagnóstico da anencefalia. Quando a decisão da mulher ou do casal for favorável à interrupção da gestação, deverão ser elaborados documentos para obtenção de autorização judicial para que o procedimento seja legalmente realizado. Os documentos necessários são: relatório médico solicitando autorização judicial, explicando no relatório que a doença é letal em 100% dos casos; exames de ultra-som com avaliação de idade gestacional e descrição da patologia; avaliação psicológica e assinatura do casal. Sendo concedida a autorização judicial, a gestante deverá retornar ao hospital a fim de ser internada e o parto induzido com medicamentos. Após esse procedimento a mãe deverá ter tratamento psicológico que ajude a evitar o quadro depressivo. Partindo desta e de outras premissas, o Supremo Tribumal Federal (STF), numa decisão datada de 12 de abril de 2012, decidiu que a interrupção de gravidez de feto anencefálo não é crime, e as mães podem interromper a gestação com assistência médica qualificada. Com exceção dos casos de estupro e risco de vida para a genitora, o aborto continua sendo crime no Brasil. 2 Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.
  • 21. 21 Santos (2012, sem página), relata a decisão do Supremo Tribunal Federal fazendo memória das situações em que é permtida no Brasil a prática do aborto: O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi à impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero. Embora a legislação brasileira tutele atualmente três tipos de aborto sem penalidades legais, sabe-se que os abortos voluntários continuam a ocorrer. Clandestinos ou não, merecem um maior aparelhamento da equipe de saúde, incluindo a área de saúde mental, voltada para ações na esfera da prevenção primária, secundária e mesmo terciárias, em face dos inúmeros conflitos que circundam a mulher antes, durante e após a prática abortiva. A quantidade de complicações maternas provindas de aborto não bem sucedido resulta em grandes prejuízos para o Brasil, o que significa enorme perda de recurso, recursos esses que poderiam ser usados em outras áreas de atendimento integral à saúde da pessoa humana, assim como, regulamentar o atendimento nas regiões onde a vida humana está constantemente ameaçada.
  • 22. 22 2 CONCEITO DE ABORTO E DIGNIDADE DA PESSOA O vocábulo aborto, assim definido etimologicamente pelo autor Barchifontaine (2004, p. 105), vem do “latim ab-ortus e traduz-se da seguinte forma: ab significa privação; ortus” como nascimento; logo podemos entender que o aborto significa a privação do nascimento, a interrupção do processo natural de gestação, resultando na morte pré-natal da vida humana intrauterina, isto é, a morte de um ser humano antes que esteja em condições de sobreviver fora do útero materno. Como vimos no capítulo anterior, o aborto voluntário sempre existiu, e não é problema dos dias hodiernos. Historicamente, as grandes civilizações fizeram um julgamento negativo do aborto, como se percebe quando Hipócrates formula seu juramento deixando claro, de maneira explícita, sua rejeição e repúdio de tal prática. Apenas na atualidade podemos identificar um movimento que busca levar as pessoas a uma séria revisão cultural da temática, para uma maior sensibilização. Em prol da descriminalização e da legitimação, que caminha como uma proposta, para respeitar a autodeterminação e a liberdade da mulher e em evitar abortos clandestinos. Porém, no caso do aborto corre-se o risco de tornar esta autonomia e liberdade um valor mais importante que o direito do nascituro. Nota-se, porém, que há um grande dilema: a interrupção voluntária da gravidez pode prevalecer sobre o destino de um “outro”, neste caso, a vida do bebê? Entendemos que os abortos clandestinos são um mal a ser combatido. Contudo, seria ingênuo acreditarmos que legalização de sua prática bastaria para diminuir estes abortos, pois mesmo em alguns países onde o aborto é legalizado, a prática clandestina ainda continua. As mulheres, perante a sociedade, por medo de perder sua dignidade ou privacidade ou sua “honra social”, buscam ainda auxílio nas clínicas clandestinas, e continuam a evitar a exposição ao buscar os meios públicos para tal procedimento. Mas, defender a legalização seria algo correto?Percebemos que a sociedade hodierna não chegou ainda a consenso sobre a defesa do aborto. Para nos auxiliar no debate sobre esta temática surge a bioética, ramo da ética
  • 23. 23 aplicada que se preocupa com as questões referentes a vida, deste seu início até o seu declínio natural. Diversos são os problemas com os quais a bioética se ocupa, e são bastante complexos os seus temas, difíceis de serem compreendidos e explicados pelas ciências. Uma das questões discutidas pela bioética é o aborto. Tais assuntos começam a fazer parte de nossas vidas e serem discutidos em rodas de amigos; por vezes expressamos nossas opiniões, mas antes de tudo se faz necessário um conhecimento prévio, não irmos somente pelo nosso achismo, isto é, achando certo ou errado, fazendo o julgamento e condenando. Mas, sabendo que por trás de tais discussões estão vidas humanas e as mesmas precisam ser respeitadas e valorizadas. É por isso, que precisamos conhecer claramente o que nos diz a ciência a respeito destas questões fazendo uma análise do ponto vista ético, à luz da fé cristã, em atitude de diálogo e de fidelidade ao “Evangelho da Vida”. Procuraremos entender as diversas causas sócio-culturais desta temática do aborto: uma delas é a situação de extrema pobreza, na qual a pessoa se encontra diante de dificuldades financeiras para acolher um novo membro na família, a gravidez indesejada, resultante da falta de cuidados nos relacionamentos e o não usam de métodos contraceptivos, ou falha do mesmo. Do exposto pode-se assumir a conceituação clássica o aborto, consumado entre a grande maioria das correntes: a filosófica médica e religiosa que o definem como sendo: “A expulsão ou extração de toda ou qualquer parte da placenta ou das membranas, sem um feto identificável, ou de um recém-nascido vivo ou morto, que pense menos de quinhentas gramas”. (BARCHIFONTAINE, PESSINI, 2004, p. 105) Dentro de uma visão antropológica, toda a vida é convocada a desabrochar. Sendo assim, retirar, abreviar uma vida que está por nascer torna-se um ato contra a natureza em relação ao ser humano. O ideal seria assegurar condições sociopolíticas, econômicas psíquicas para que possa desenvolver-se. Infelizmente, nossa realidade atualmente está longe de alcançar este ideal. É, então, que nos defrontamos com a temática do aborto,
  • 24. 24 que é sempre um processo doloroso a ser enfrentado pela mulher ou pelo casal. Quando falamos em aborto logo nos vem à mente o seguinte questionamento: quando começa a vida humana?É o que tentaremos esclarecer, de maneira suscita, no decorrer deste capítulo. 2. 1 Tipologia do aborto Aborto espontâneo ou natural: a interrupção ocorre de forma espontânea, que pode acontecer por diversos fatores, como doenças que surgem no decurso da gestação, as condições precárias da gestante preexistentes antes da fecundação ou defeitos estruturais do próprio ovo, embrião ou feto. O mesmo pode ocorrer involuntariamente, por acidente, por alguma anormalidade orgânica na mulher, ou ainda por defeito no ovo. O aborto espontâneo ocorre normalmente nas primeiras semanas de gestação, pode-se perceber que algo está errado porque ocorre um sangramento quase igual ao fluxo menstrual, podendo assim confundira gestante sobre o que está acontecendo realmente. Mas, podem acontecer outros tipos de aborto espontâneo, onde a mulher tem leve sangramento seguido de dores nas costas ou dores parecidas com cólicas menstruais. Por vezes, torna inevitável o aborto, pois quando se tem uma dilatação no útero ocorre então à expulsão do feto acompanhado de fortes dores e hemorragia. Acidental: é aquele que não decorre da vontade da gestante, o aborto simplesmente acontece sem que a mãe dolosamente cause o fato. Pode ocorrer este tipo de aborto como conseqüência de um traumatismo, ou por queda, ou acidente doméstico, ou ainda uma forte emoção, sem que haja qualquer ato culposo praticado pela gestante. Terapêutico: geralmente é realizado pelo médico com o intuito de salvar a vida da gestante. Neste caso, Interrupção terapêutica da gestação é a intervenção em nome da saúde materna, isto é, situações em que se interrompe a gestação para salvar a vida da gestante. Sentimental: ocorre quando a gravidez for resultado de estupro, com o consentimento da gestante ou por responsável quando a mesma for menor ou
  • 25. 25 não estiver em condições emocionais para tomar tal decisão, que teve ser autorizado por um representante legal da mesma. Eugênico: ocorre quando é diagnosticado no exame pré-natal, que apresenta alguma anomalia fetal, ex. dos anencéfalos. O aborto eugênico é a interrupção da gravidez, que acontece até a 24ª semana. Geralmente, acontece por indicação médica nas gestantes cujo produto da concepção seja portador de condições capazes de determinar alterações patológicas, incompatíveis com a plenitude da vida como, por exemplo, o retardo mental de tal intensidade que acarrete uma dependência física e socioeconômica do indivíduo, alterações do sistema nervoso e/ou osteomuscular por aberrações cromossômicas. 2.2 Legislação brasileira O Código Penal Brasileiro (Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940), declara a proibição do aborto. Mas, faz algumas ressalvas em determinadas situações, com o aborto necessário (legal ou terapêutico) e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (sentimental) não são punidos. Nestes casos de aborto legal, a lei, prevendo situação especial, os autoriza. Percebemos que duas são as hipóteses previstas na legislação: para salvar a vida da gestante e quando não há outra probabilidade, e se faz necessária a interrupção da gravidez, e a resultante de estupro. O artigo 128 de Estatuto Penal, assim dispõe: “Não se pune o aborto praticado por médico”. I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; “II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.” Neste primeiro caso, trata de aborto terapêutico ou necessário, cuja intervenção do médico é justificada pelo chamado estado de necessidade, imprescindível para salvar a vida da mulher. Considera-se uma prática lícita e irrenunciável frente à incompatibilidade entre a vida materna e a embrionária. A maioria dos países permite este tipo de aborto em suas legislações. Num outro caso, trata de evitar que a mulher estuprada venha levar a termo a gravidez em decorrência desse ato.
  • 26. 26 Ressalte-se que a norma excludente faz menção ao aborto praticado por médico, portanto, conduta exclusiva desses profissionais. Há também o projeto de reforma do novo código penal que prevê algumas modificações, sendo um pouco mais liberal no tocante ao aborto. Em nosso país, porém, essa prática ainda não se encontra regulamentada. A lei silenciou no tocante à interrupção da gestação por anomalia fetal grave quando da elaboração do Código penal brasileiro, muito provavelmente devido à falta de tecnologia quando da implantação deste (1940). O Código Penal de 1890 trazia a possibilidade de aborto legal se houvesse risco á vida da mãe. Contudo, se durante o procedimento médico houvesse falha, seria punido por imperícia ou negligência. Com o Código Penal de 1940 foram caracterizados três tipos de aborto: o auto-aborto, o aborto consentido, o aborto não consentido. Os Artigos 124, 125 e 126 do Código Penal tutela como bem jurídico, a vida do ser humano em formação protegendo-se à vida intra-uterina, para que possa o ser humano desenvolver-se normalmente e nascer, tendo assim o feto seu direito assegurado, conforme a Constituição da República. O Artigo 124 do Código Penal prevê punição para quem comete aborto e para esse dispositivo tem-se como sujeito ativo a gestante, considerando tal crime como próprio ou especial, já nos demais dispositivos, pode ser o sujeito ativo qualquer pessoa. E como sujeito passivo há o feto; entretanto, considerando que este ainda não é titular de bem jurídico ofendido, será considerado a gestante se não houver o seu consentimento. 2.3. Conceito de pessoa O conceito de pessoa é o tema mais importante da bioética, que contribui para definição de pessoa. A idéia de que os indivíduos e grupos humanos não podem ser reduzidos a um conceito ou categoria geral, que a todos engloba, é de elaboração recente na Historia “Ha muitos anos já se fala em pessoa, entretanto, de modo sistemático, trata-se de uma reflexão
  • 27. 27 recente”. Consideremos, pois, as diferentes elaborações. O dicionário de filosofia assim define o conceito de pessoa: A Pessoa como sujeito moral e responsável é fruto de um longo percurso histórico. Como cristianismo, esta noção começa a distinguir-se. Mas é Kant que faz da pessoa uma noção filosófica propriamente dita.” (RUSS, 1994, p.218). Com o surgimento da bioética nasce uma nova preocupação como definir critérios morais para uma conduta humana, no qual a vida está implicada e a mesma tem por objetivo, promover e defender a vida, nos mais diferentes aspectos, e num sentido global, pois a vida está continuamente ameaçada, essencialmente no diz respeito á própria vida humana. Uma vez que há também uma degradação do meio ambiente e formas muitas distintas de vida. Devemos compreender a vida humana, não podemos reduzi-la a um fato meramente biológico. “Pessoa é um conceito abrangente, porque se funda na própria autocompreensão do ser humano, que independe de circunstância e é compreensível em todos os contextos morais, porque expressa intuições éticas comuns.” (JUNGES 2006, p.103-104) Para atingirmos uma melhor compreensão do conceito de pessoa, é necessário fazermos um breve regaste histórico do mesmo. Ao longo da história percebe-se uma evolução na compreensão do termo pessoa humana e sua singular importância. Dentro da reflexão filosófica procuraremos oferecer um breve esboço histórico da compreensão do conceito de pessoa ou “homem”. 2.3.1 Conceito clássico de pessoa Na raiz clássica da cultura grega o conceito de pessoa buscará exemplificar de forma sintética, elementos importantes para tal definição, que ganha forte expressão nos séculos Vll e Vlll a. C. Ali nos é apresentada uma riqueza cultural extraordinária que, em suas manifestações especialmente a clássica, será responsável para recolher e organizar de maneira harmoniosa e coerente o universo espiritual, que foi influenciada fortemente por Roma, onde seus elementos fundem-se com os de
  • 28. 28 Roma, dando início assim a cultura grego-romana fornecendo, portanto para o ocidente seus primeiros idéias e valores. Quando se fala a respeito do conceito de pessoa, a filosofia Grega assim se expressa: “O elemento comum que une os seres humanos no mesmo gênero seria a natureza (physis), como principio universal de organização do cosmo”. Com Aristóteles, o mundo sensível não é posto de lado, como fora feito por Platão. 2.3.2 Kant e sua contribuição na formulação do conceito de pessoa Kant em sua elaboração do conceito de pessoa contribui, para que o homem seja conhecido como um valor absoluto (não relativo) e um fim (não um meio, do qual esta ou aquela vontade possa servir-se conforme seus caprichos). De forma resumida, a elaboração teórica do conceito de pessoa dentro da filosofia kantiana assim se expressa: “Age de maneira que sempre tomes a humanidade, tanto em tua pessoa como na de qualquer outro, como fim e nunca como puro meio”. As pessoas, desse modo, são entes racionais, marcados por sua própria natureza, com fins em si mesmos. Assim sendo, os entes que dependem da vontade da natureza, que são irracionais, possuidores de valores relativos (que se pode substituir), são denominados coisas. Mas se a pessoa fosse tida como meio, estaríamos limitando o livre arbítrio e o seu direito de escolha. Percebemos, então, que a pessoa possui dignidade, as coisas um valor monetário. Refletindo o pensamento que predomina desde os gregos até Kant podemos perceber que também o Direito, sobre essas ideias, ajudou muito na elaboração do conceito de pessoa, bem como a Filosofia e a Teologia. Na busca da compreensão da realidade torna-se difícil pensar pessoa, assim como se torna inviável pensar humano, sem o auxilio da ciência. 2.3.3 Na antropologia cientifica Na antropologia científica, observamos que o conceito de pessoa nasce tardiamente, e não aparece definido como o do cristianismo, pois o mesmo
  • 29. 29 busca elementos das diversas culturas para formular o seu conceito, enquanto a antropologia cristã firmava sua posição quando se refere ao ser humano. Verificamos que com a cultura Grega o ser humano aparece como máscara dos autores, mas para nós o importante é perceber como a ciência define a pessoa humana. Diferentemente do cristianismo, que ontologizou o conceito de pessoa a ciência manteve o caracterização psicossociológica, pois considera o indivíduo como simplesmente uma elaboração social progressiva e mutável. Dentro da visão científica, de maneira especial na biologia, desconhecese o termo pessoa, não é utilizado por ela. Quando se refere à pessoa prefere usar critérios científicos para decidir quando existe uma pessoa. Para a ciência a pessoa não passa de um termo cultural e psicossocial decorrente da ética. 2.3.4 A contribuição do cristianismo no conceito de pessoa O cristianismo dentro de sua concepção cristã de pessoa constitui-se um fator importante para a sua expressão, a gênese da pessoa humana para o desenvolvimento da valorização do homem como pessoa. Mas este conceito de pessoa em sua origem é pré-cristão, sendo que dentro do cristianismo lhe é atribuído seu caráter especifico, ou seja, através dele que a palavra alcançou o seu traço característico trazendo aqui a singularidade do individuo. Joseph Ratzinger-Bento XVI afirma: O conceito de pessoa e a idéia em que se funda são produtos da teologia cristã; em outras palavras, essa noção se originou inicialmente do debate do pensamento humano com os dados da fé cristã, entrando na história do espírito por este caminho. (Joseph Ratzinger-Bento XVI, 2007, p. 177-178). Na forma religiosa, a vivência da fé do homem em sua relação com Deus, além da concepção medieval, teve início à elaboração do conceito de pessoa. O catecismo da Igreja Católica afirma: a pessoa humana, criada a imagem de Deus, e um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual. Pois o corpo humano é precisamente animado pela alma espiritual. Portanto a alma não é produzida pelos pais, é imortal, ela não se separa do corpo humano.
  • 30. 30 2.4 INÍCIO DA VIDA HUMANA? No campo da medicina continua-se afirmado que o início da vida humana com tal acontece no momento em que se dá a união do óvulo e do espermatozóide. Os grandes defensores do direito da mulher e do aborto concordam com esta afirmativa. Podemos citar aqui o exemplo de Peter Singer, quando foi perguntado sobre o início da vida humana, em sua resposta disse que não havia dúvida sobre o início vida e que a mesma inicia-se no momento da fecundação. Torna-se importante esclarecer que desde o princípio nãohá possibilidade de dúvidas quanto ao início da vida. Dentro desta perspectiva, procuraremos esclarecer as dúvidas surgidas no decorrer desta pesquisa. Uma das questões fundamentais que aparecem em qualquer discussão ou reflexão ética relacionadas ao aborto, é o início da vida humana. E geralmente aparece formulada assim: Quando começa a vida humana no desenvolvimento embrionário? Ou a partir de que momento existe um ser humano ou vida? “Vida” propriamente não se interrompe nem se inicia, mas trata-se de um processo contínuo. São células vivas de dois indivíduos que se fundem para formar uma nova célula viva que dá origem a todo o organismo adulto. Todas as células desse organismo adulto vão eventualmente morrer e, somente algumas células germinativas poderão sobreviver, justamente após se fundirem com células germinativas de um indivíduo do sexo oposto para formar nova célula ovo que se desenvolverá em um indivíduo adulto. Não há, pois, do ponto de vista biológico, “início” de vida, mas continuidade de uma a 3 outra geração. Estas questões que giram em torno da vida tornam-se fundamentais no debate sobre a eticidade da interrupção da gestação. Tentaremos resumir, na tabela a seguir, o desenvolvimento inicial da vida, para auxiliar esta compreensão. 3 ZAGO, Marcos Antonio; ZATZ, Mayana; CARVALHO, Antonio Carlos Campos de. A propósito da Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei que autoriza a pesquisa em células-tronco embrionárias. Disponível em <http://www.ghente.org>.
  • 31. 31 Início da vida Fase embrionária Dia/ Mês Fecundação Zigoto 1º dia Implantação/ nidação Blastocisto 14 dias Aparição do córtex cerebral Feto 2 meses Para que o quadro acima nos ajude na compreensão do início da vida faremos a seguir a explicitação de cada uma destas etapas referida acima. a) A fecundação: esta é a posição oficial da Igreja Católica, sendo que aqui começa o direito a vida do novo ser, no instante da fecundação, que acontece a realidade biológica e é constituído o zigoto ou célula-ovo que é o resultado da fusão do ovulo com o espermatozóide. O zigoto formado é único, porque, como metade de seus cromossomos vem do pai e metade da mãe, ele é o resultado de uma nova combinação diferente da de seus pais. Esse processo resulta na variabilidade da espécie humana. Durante o processo meiótico, o deslocamento de segmentos cromossômicos permite um embaralhamento do material genético, tornando impossível a cópia de um indivíduo idêntico a outro. Somente os gêmeos monozigóticos, isto é, provenientes da mesma fecundação, terão o mesmo genoma. Mas cada um, mesmo assim, continua sendo único, visto que a expressão é individual. (GARCIA, Sonia Maria Lauer& FERNÁNDEZ, Casimiro Garcia. Embriologia, p. 246). Por se tratar de um complemento cromossômico das células germinativas, masculina e feminina, do ponto de vista genético, este novo ser difere dos pais. Dessa forma, a dependência biológica da mãe por parte do novo indivíduo não afeta sua autonomia genética. Assim, conclui-se que no momento da fecundação começa uma nova vida que requer tempo para desenvolver cada uma de suas habilidades, capacidades e disposições. b) Implantação ou Nidação: é quando ocorre à fecundação, e a mesma acontece no terço superior das trompas, então o novo ser começa a avançar através das trompas num processo que dura aproximadamente três a quatro dias.E neste pequeno período que ocorre a implantação no útero materno.
  • 32. 32 Afirmam que somente a partir do início do implante (aos seis dias) é possível admitir-se a caracterização de ‘pessoa’, eis que só então as células podem ser consideradas capazes de gerar um indivíduo distinto. Para os adeptos dessa corrente, a partir do sexto dia, a blastocisto passa do estado de totipotência para o estado de unipotência. (MEIRELLES, p. 116) Quando acontece a nidação a mesma aponta para a individualização, ou seja, depois que ocorre a implantação do zigoto no útero, ele não é mais capaz de se dividir ou se unir, tornando-se verdadeiramente único. c) Aparição do córtex cerebral: o desenvolvimento embrionário é um processo extremamente rápido, podemos simplificar desta forma, já no primeiro mês de desenvolvimento são lançados os “alicerces” se assim podemos dizer, da criança que vai nascer. Há também os que afirmam que tal identificação só é possível após 14 dias, com a formação do plano construtivo do embrião e a rudimentar organização do sistema nervoso central. Esse limite de 14 dias, a reconhecer o caráter humano do embrião, é conhecido como a ‘cifra de ouro da embriologia humana’ foi proposto inicialmente em 1979 pela Ethics AdvisoryBoard, nos Estados Unidos, com a o justificativa de que o 14 dia corresponde ao final da implantação. (SGRECCIA 1996, p. 347) Neste período já se formou o apêndice cefálico, existe rudimentos dos olhos, do coração, do fígado, da coluna vertebral. No decorrer deste processo, que ocorre ao longo dos dois primeiros meses, percebe-se uma evolução gradativa; então, já se configuram os órgãos vitais internos e em alguns casos já são funcionais. 2.5 Dignidade da pessoa Ao refletirmos sobre a dignidade, constatamos que a mesma aplicada ao ser humano nasce com a Tradição cristã, com uma nítida fundamentação religiosa. Kant reconheceu dentro de sua reflexão filosófica a dignidade de pessoa, como também na ética, observando o dever correlato e a correta relação do agir. Junges, fazendo menção a Kant, ao falar da dignidade nos dias hodiernos, assim a define:
  • 33. 33 [...] age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro sempre simultaneamente como fim e nunca como meio (Junges 1999, p.110) Ao observarmos este sentido iremos notar que a dignidade não tem preço, em outras palavras podemos dizer, o quando é insubstituível por algo equivalente assim, por ser tão sublime, e por não admitir gradualidade, a dignidade é sempre igual para todas as pessoas. Compreendemos que a dignidade humana é uma qualidade essencial e distintiva de cada ser humano que é merecedor de respeito e consideração por parte da comunidade e do Estado. Entendemos que a dignidade humana é um conceito filosófico, que é capaz de sustentar outras concepções: De modo geral, dignidade indica o status de uma entidade que, dadas suas qualidades intrínsecas ou seus méritos adquiridos, tem direito a, e merece respeito: (Garrafa, Pessini, 2003, p. 145). Dentro da filosofia e das Tradições religiosas, no que diz respeito ao ser humano assim se expressam: [...] dignidade é tudo que não tem preço, segundo conhecida e sempre atual formulação de Immanuel Kant que procurou distinguir aquilo que tem um preço, seja pecuniário seja estimativo, do que é dotado de dignidade, do que é indisponível, do que não pode ser objeto de troca. (Reis, 2006, p. 22). Algo que não tem um preço, neste caso a dignidade, não pode ser substituída por qualquer outra coisa equivalente e relativa, enquanto aquilo que não é um valor relativo é superior a qualquer preço, é um valor interno e não admite substituto equivalente, é o que tem uma dignidade. Pois o valor supremo do ser humano, levando em consideração que a dimensão deve ser mais elevada, buscando compreender o ser humano através de sua vivência espiritual não puramente biológica, deve ser respeitada e revestida de um valor ético e moral. [...] se a pessoa humana é o bem supremo do direito, qualquer dano que contra ela se cometa, deve ser valorado, independentemente das conseqüências de ordem patrimonial que possam advir simultaneamente, da agressão cometida. Vale dizer, a pessoa vale por si mesma e não, como geradora de riquezas, ou fonte de utilidade. (REIS, 2006, p.22)
  • 34. 34 Percebemos que a dignidade humana está na base do reconhecimento de seus direitos fundamentais, pois somente a pessoa humana é o sujeito de direito, e seus direitos fundamentais são o mínimo para sua subsistência, para seu desenvolvimento e realização. Assim, a defesa do aborto, em nome da dignidade humana, não tem fundamento, pois uma vida só é digna de ser vivida se forem condições ótimas em seus vários aspectos. A dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca, podemos dizer inseparável do ser humano, é a característica que o define com tal.
  • 35. 35 3 O VALOR DA VIDA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA Neste capítulo, o foco da reflexão ética se restringirá à questão da vida do não nascido e seu direito a vida. Procurar-se-á fazer uma abordagem a partir da visão vitalista (provida) e de algumas justificativas a favor ou contrárias a tal prática. Dentro desta perspectiva de reflexão ética, o aborto se torna uma das questões fundamentais que envolvem o direito à vida do não nascido. 3.1 Via Vitalista A via vitalista conhecida também por essencialista que parte da concepção de que o discurso bioético precisa estar fundamentado em valores básicos essenciais e absolutos, não partindo de uma visão utilitarista mais sim aderindo ao ciclo natural da vida e sua sacralidade, sendo que esta justifica em si a razão pela qual se estabelece, pois esta considera a pessoa em sua totalidade, para que baseada nesta totalidade venha a compreender uma concepção moral vigente para o comportamento humano, visando que esteja em conformidade com o que é próprio do ser humano. Sendo focalizada no ser humano a sua singularidade, valoriza o que lhe é próprio e fundamental, ou seja, a dignidade. Através desta visão O essencialista, em regra, acredita firmemente na possibilidade de chegar ao essencial da realidade humana, pois só este percurso oferece segurança para captar o ser humano a partir dele mesmo, das propriedades que o definem como tal. Neste modo de apreensão a essência humana é captada como algo que está em si e que existe por si. (SILVA, 2004, p.43-44) Os que são favoráveis a este pensamento, no caso a Igreja Católica e também os movimentos pró-vida, ou ainda alguns grupos sociais que se posicionam contrários à prática do aborto, partem da idéia que o discurso bioético precisa estar fundamentado em valores básicos essenciais e absolutos, isto quer dizer no valor incondicional da vida e a obediência ao seu ciclo natural. Assim sendo, os adeptos deste estilo de pensamento, aceitam o aborto caso o mesmo aconteça de forma espontânea, pois são defensores da vida, levando em conta o aspecto que envolve as condições da gestante ou por
  • 36. 36 problemas biológicos, ou do próprio feto, o qual já tivemos a oportunidade de refletir no capítulo anterior. A reflexão ética deve sempre levar em consideração a complexidade a realidade, por isso a discussão procura sintetizar o maior grau de realismo em relação ás conseqüências, aos fins, aos interesses, aos valores que estão em jogo. É a posição do autor Gafo Fernandez, quando se refere a aborto, de maneira especial ao mencionar sobre a legalização e descriminalização do mesmo, o que já tivemos a oportunidade de trabalhar no capitulo anterior. Observamos que as concepções éticas sobre temática do aborto não vêm automaticamente incorporada, ao que diz-nos a parte jurídica, percebemos que existem pessoas para quem o aborto não é eticamente aceitável. Porém ao mesmo tempo, elas consideram que tal prática não deveria acarretar penas e que poderia até mesmo ser legalizado. Dentro da Tradição Cristã, mais especificamente a católica, segue-se a linha de pensamento de Tomás de Aquino, que diferencia os planos legais e éticos. Por isso o legislador não deve prescindir dos valores éticos, mas ter em vista sempre o bem comum que pode levá-lo a não sancionar penalmente algumas infrações do ponto vista da ética que seriam aceitas como mal menor. Por diversas vezes a Igreja em seus pronunciamentos tem levado em conta este ponto de vista, embora afirmando que na questão do aborto, o que está em jogo é o valor da vida humana, devendo a mesma ser protegida e amparada também juridicamente. 3.1.1 Descriminação X Legalização a) Posições a Favor. Os argumentos utilizados pelos que tomam a postura a favor do aborto são as seguintes: b) Pluralismo social, neste principio, é observado como um aspecto positivo o fato de que aja uma legalização, pelo fato de que a mesma contempla a pluralidade de opiniões existentes na sociedade, mantendo sempre o respeito à liberdade do maior numero de pessoas. No debate sobre esta temática do aborto há muitas pessoas que defendem ou representam o
  • 37. 37 direito da mulher controlar a natalidade que se pressupõe ao direito do embrião que é de ser percebido como ser humano. c) Argumento da não discriminação social. Se o aborto deixar de ser legalmente aprovado e permitido, considerando que existe muita demanda e procura para tal ato, seria discriminação não deixar acontecer ou não facilitar tal procedimento. Neste caso, alegam que somente as mulheres com aquisição e recursos financeiros poderão valer-se disto, enquanto as de níveis econômicos inferiores, não podendo bancar com os elevados custos do procedimento, terão que recorrer a clínicas clandestinas e se submeter a todos os riscos inerentes a tal ato. d) Argumento dos riscos de um aborto não clínico. Não podendo considerar o aborto dentro de condições clínicas como totalmente isento de contra indicação ou riscos para a saúde física e psíquica da mulher, é indiscutível que as conseqüências para a mulher podem ser muito sérias quando o aborto é realizado em condições não clínicas. Observa-se que por vezes as estatísticas divulgadas sobre a mortalidade e a morbidade da mulher que se submete a tal procedimento clandestino são um tanto quando exagerado, mas comprovar veridicamente tal estatística torna-se difícil quase impossível, mas não podemos negar que existem riscos acarretados por esta prática. Neste contexto, levando em consideração que o aborto é uma realidade social que por vezes não se pode evitar, então, é mais lógico proceder a sua regulamentação legal, e desta maneira evitar as complicações do aborto realizado na clandestinidade evitando assim as conseqüências negativas, de maneira especial nas mulheres de renda inferior. e) Irrealismo do aborto. Mesmo dentro de uma legalização restritiva, o aborto constitui uma prática a qual se tem um acesso facilitado. Então, faz sentido manter uma legislação restritiva do aborto, se existem inúmeras clínicas clandestinas que podem facilitar tal ato. Mas será que as mesmas oferecem segurança as mulheres que recorrem a esta prática? Ao reconhecer que leva a gravidez nas indicações terapêuticas que vimos no capitulo anterior, entendidas agora quando coloca em risco a vida e a saúde da genitora, ou do feto, o que exige da genitora
  • 38. 38 atitudes que podemos considerar como heróicas. Então, é justo podermos nos perguntar agora, que ela suporte todo o ônus da lei penal? É razoável exigir dela uma postura de altíssima envergadura ética? Todos estes argumentos citado acima, são utilizados pelos que são favoráveis a legalização e a descriminação do aborto, são situações reais e bem elaboradas e de conhecimento amplo da temática. Mas seria justo defender somente a situação da mulher e esquecermos este ser indefeso, que está sendo gerado? Seria ele obrigado a ter sua vida abreviada antes do seu nascimento? 1) Posição Contraria á legalização X descriminação do aborto. Os que são contrários à legalização e descriminação do aborto utilizam-se dos seguintes argumentos: a) Proliferação dos casos de aborto. Usando a alegação que é conveniente regulamentar a inevitável prática do aborto, mas usando como experiência a prática de outros países, que parece querer mostrar para quem pretendia regulamentar tal procedimento, que o mesmo contribui para um significativo crescimento da estatística, podemos citar aqui o exemplo dos Estados Unidos. O que também aconteceu à semelhança dos Estados Unidos e de outros países, embora sendo verdade, é necessário observarmos a elevação do número de abortos que tendem a estabilizar-se com o tempo como aconteceu em países como GrãBretanha e França. Podemos observar que este fenômeno, no que diz respeito às indicações para procedimento do aborto e sua permissão legal, foram avaliados sendo admitida em certos tipos de aborto, desencadeando um processo por onde passa a indicação de prazos que vão sendo ampliados e cuja decisão torna-se uma prática que só depende da mulher e sua vontade, o que tende a ser considerado um legítimo direito. b) Valor da lei. Naquilo que tange a lei, vem dos seus objetivos que é de manifestar os valores para a sociedade, nos quais a mesma acredita. A lei não visa apenas enquadrar os comportamentos dos seres humanos, mas também como proclamar os valores e os princípios éticos que fundamentam a sociedade. Neste caso, a transição legal para o ético
  • 39. 39 parece relativamente fácil; a pessoa tende a considerar que o que está legalmente permitido é também automaticamente ético. Quando se admite determinada prática, acarreta também conseqüências que por vezes se tornam inevitáveis. Podemos citar aqui como exemplo as atrocidades cometidas pelos nazistas. Devemos ter consciência de que as opções feitas incorrem em conseqüências e implicações. No caso do aborto, pensemos que seja necessária uma indicação para fetal do aborto. Atualmente, disseminam-se ideias de que a vida dos deficientes seria um erro e que a mesma deveria ter sido evitada. Ao deparar com essas concepções, como estarão se sentindo os inúmeros deficientes que vivem em nossa sociedade? Será que as pessoas com deficiências físicas têm seu valor diminuído como pessoa, por serem portadoras de necessidades especiais? Seus valores estariam somente na aparência física? Aqui entra o valor da vida, como veremos ainda neste capítulo. 3.2 Visão Bíblica do aborto A Igreja católica desde os primórdios de sua fundação até os dias hodiernos se opõe ao aborto. O mesmo se pode afirmar de diferentes denominações religiosas, sejam elas cristãs ou não. Apesar disso, é interessante constatar que na Bíblia a mensagem revelada não nos apresenta nenhum texto que, de maneira explícita, considere tal ato. Toma-se, então, como defesa da vida o 5º preceito do mandamento da lei de Deus, “não matarás”. Observa-se, porém, que o 5º mandamento não se refere diretamente à questão do aborto, mais sim a qualquer forma de ceifar a vida prematuramente, e de quaisquer pessoas não só dos nascituros. Por isso, os comentaristas dos textos sagrados são unânimes ao afirmar que o quinto mandamento não cogitava sobre a temática do aborto ao preceituar o “não matarás”. Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes. Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida [...] EXÔDO 21:21-23
  • 40. 40 Ao refletir sobre o texto anterior percebemos que para tal ato humano é computada uma pena, visando assim que vida humana carrega em si a sua plenitude indepentente de ainda ser feto ou já estar presente como nascido, pois conforme a natureza de Deus e dado que a vida prescede Dele, a vida constitui um valor por excelência que marca o existir humano e determina todo o agir, para que a pessoa humana seja sempre valorizada em sua plenitude. Já no Antigo Testamento a profeta Amós afirma o seguinte: Oráculo do Senhor: Por causa do triplo e do quádruplo crime dos amonitas, não mudarei meu decreto. Porque rasgaram os ventres das mulheres grávidas de Galaad, a fim de dilatar suas fronteiras, porei fogo aos muros de Rabá, para que devore seus palácios. (AMÓS 1: 13-14) Como se pode notar, o texto não explicita em si a questão do aborto mais sim a ambição presente no povo amonita que abriu um canal, fazendo com que as mulheres não gestassem, evitando assim a sua descendência para que o mesmo pudesse dominar e ocupar facilmente o seu território. Referindo-se ao Antigo testamento FERNANDEZ (2000, p. 57) afirma: Entretanto, embora não existam textos que condenem explicitamente o aborto, há uma série de intuições éticas básicas no Antigo Testamento que posteriormente farão que esta prática seja considerada incompatível com a fé cristã. Cabe fazer referência aqui a vários textos bíblicos que proclamam a soberania de Deus sobre a vida do homem, condenam o derramamento de sangue do inocente, enaltecer o valor do fraco e indefeso aos olhos de Deus, particularmente, a diversos textos verotestamentários que revelam a solicitude e a especial providencia de Deus para com a vida que está sendo gerada. No novo Testamento não há nenhum texto que condene clara e explicitamente o aborto porém a opção preferencial de Cristo pela vida, e vida em plenitude, deixa claro que a opção dos seus seguidores posteriormente se coloca sempre a favor da vida e sendo assim consequentemente contra o aborto. Contudo, a Sagrada Escritura oferece uma visão decididamente em favor da vida, que podemos aplicar de maneira coerente à realidade concreta do aborto.
  • 41. 41 3.3 O magistério da igreja católica e sua perspectiva teológica O Magistério da Igreja é muito claro em seus posicionamentos mostrando-se contrário à prática do aborto. Entende que a vida já concebida no útero materno deve ser protegida e defendida em todas as suas formas. Afirma que a vida deste sua concepção é inviolável, colocando-se assim em defesa do valor da vida humana, baseia sua reflexão em dados científicos acerca do ser que foi concebido, em seu caráter biológico humano, e o processo de continuidade do desenvolvimento embrionário como já se viu no capítulo anterior. Porém, o pensamento da Igreja ao longo da historia no que se refere à vida é bastante claro, confirma seu valor desde a concepção, mesmo diante das controvérsias que gira em torno da vida. Especialmente no que diz respeito ao feto e sua formação imediata ou mediata, toma posição contrária em relação ao aborto e coloca-se a favor da vida em gestação. Em seu ponto vista, a Igreja Católica afirma que a vida no mundo é manifestação da presença de Deus, sendo Ele fonte da vida de todo ser humano. A sua reflexão vem alicerçado com as verdades afirmadas na Encíclica Evangelium Vitae, que a vida é um dom e sempre um bem, sagrada e inviolável. Segundo o autor Bolda Silva isso pode ser sistematizado da seguinte forma. Sendo a vida um bem, sempre um bem, se comparada a de outros seres vivos, no damos conta de sua grande diferença, sua originalidade e manifestação da presença de Deus. O Concilio Vaticano ll recorda que pela encarnação do Filho de Deus, Deus une-se de certo modo a cada homem. Dentro da perspectiva teológica, a dignidade humana tem sua raiz na íntima ligação que existe entre Deus criador e a pessoa, pois é Deus que proporciona este bem inestimável. O ser humano possui a essência divina, logo este se assemelha a Ele, só pode ser também um bem inestimável. A vida humana como dom de Deus só pode afirmar essa verdade da vida como dom se a mesma for compreendida à luz da relação pessoal com Deus, sendo que esta relação se estabelece a vida como uma oferta divina.
  • 42. 42 Pois Deus a oferece ao ser humano de forma gratuita, como um verdadeiro e autentico dom. A sacralidade da vida humana, com base nesta verdade que a vida humana é sempre um bem inestimável e um dom, nós a podemos intuir tendo seu fundamento em Deus e em sua ação criadora. Por isso, a vida humana é sagrada, porque desde sua origem supõe a ação criadora de Deus, e mantendo-se para sempre em relação especial com o criador, seu único fim. João Paulo ll, na Encíclica Evangelium Vitae, destaca a sacralidade da vida, cuja fonte mais genuína indica a origem da vida que provem de Deus. Confiando ao homem a liberdade para administrar a mesma como dom precioso, faz desabrochar toda a riqueza e potencialidade inerentes, não dispondo o homem do direito de abreviá-la. Observamos na Encíclica, que ela entende a vida humana como inviolável, e seu caráter inviolável nos leva à sacralidade da vida, inviolabilidade proposta por Deus. 3.4 O valor da vida Ao iniciarmos nossa reflexão sobre o valor da vida, observamos que a mesma tem uma forma abrangente e significados diversos, o que nos garantiu observar que há varias formas de entender o que é valor. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o direito a vida constitui um valor que é o fundamental, da onde se origina os demais direitos humanos. Podemos observar que o mesmo faz se presente nos Artigos 5 e 201§ ll. No Artigo 5 expressa-se maneira bem clara a inviolabilidade do direito a vida, sem distinção da mesma. Já no Artigo 201 § ll, garante proteção á maternidade, especialmente para a gestante. E dentro deste contexto, a legitimação do aborto pressupõe uma ruptura do valor ético básico e representa uma inclinação perigosa que pode ter conseqüências graves. Consideramos geralmente que a vida é valiosa, baseando-nos nesta certeza que tentaremos desenvolver neste tópico e que trata do sentido do valor que a vida tem em si mesma. Sendo ela um dom de Deus, merece
  • 43. 43 carinho cuidado e proteção. Mas, então, o que seria valor do ponto de vista ético? A vida humana é o apoio fundamental e ao mesmo tempo o sinal privilegiado dos valores éticos. Neste sentido o viver é um bem prémoral ou ôntico, assim como também a saúde o prazer, o conhecimento a técnica [...] (VIDAL, 1981, p.235) Na consciência humana encontra-se determinado o respeito à vida humana, à vida do próximo e a da própria pessoa, sendo o respeito humano um dos eixos fundamentais da vida humana onde passa a desenvolver a consciência ética da humanidade. E dentro de uma reflexão teológico-moral, na visão católica, podemos observar que a mesma enaltece com ênfase o valor da vida humana, após estudarmos ao longo deste trabalho a temática da vida. Verificamos no decorrer do mesmo que a vida tem por si só um valor pessoal e único. E partindo deste preceito que a mesma é um valor, tirar a vida de outro é ofender a caridade consigo e com os semelhantes. Entendemos, pois, que a vida é um dom de Deus, sendo que dispor dela ou dela se apoderar é direito pertencente somente a Deus. A vida é dom dado gratuitamente, estando sujeita a seu divino poder, único que pode abreviá-la ou fazê-la progredir. Marciano Vidal, quando se refere à questão do valor ético da vida humana distingue sua justificação, seu conteúdo, sua posição. Ao fazer menção sobre a justificação e o valor ético da vida, a mesma brota de um reconhecimento que se estabelece pelo respeito ao que existe. E este reconhecimento é pelo outro e por si mesmo, que ajuda a passar do bem moral para o valor ético. No que diz respeito ao conteúdo ético da vida humana o autor deixa claro que a vida humana é muito abrangente, que não é simplesmente um viver biológico. O viver é merecedor de valores que vão de sua existência até a plena qualidade de vida. E o mesmo pode ser entendido e formulado com o termo de humanização, assim destacando-se, que a vida humana toda ela tem uma igualdade valorativa. Quando nos referimos ao valor da vida, temos quer ter presente que a mesma é dotada de valor deste sua concepção ate seu declínio natural. Como no decorrer de nosso trabalho abordamos a temática do aborto, faz-se
  • 44. 44 necessário agora discorrer sobre o valor da vida em gestação. Dentro de uma dimensão antropológica do aborto faze-se necessário observar alguns aspectos que são importantes. O novo ser em gestação não pertence ao gênero das coisas, mas deve ser considerado como ser, ou seja, pessoa, não devendo ser aplicado à vida em gestação simples parâmetros biomédicos para seu reconhecimento; [...] não podem ser aplicadas à vida em gestação as considerações que unicamente ponderam o peso, a medida e o efeito que ela causa [...] (VIDAL, 1981, 256) A vida em gestação é uma realidade que, podemos dizer, tem influência também na genitora, embora exista uma relação de dependência. Por isso, formas valorativas que tendem a serem capciosas e ideológicas reduzem o valor do ser em gestação. Repercussão positiva ou negativa que possa existir para a genitora, posicionamentos em que feto só é considerado vida humana após e terceiro mês de gestação, repercutem negativamente na opinião daqueles que distinguem entre “vida humana” e ”vida humanizada”. Ao ser reconhecida a realidade de uma existência pessoal, junto com ela nasce o direito da existência ser respeitada por todos. Desde sua fecundação a vida humana é merecedora de respeito. O processo de fecundação e fertilização marca a existência humana, como uma nova realidade diferente da dos pais, com todas as características cromossômicas e com a capacidade de auto-desenvolver-se. Diante desta afirmação axiológica, é necessário que compreendamos que nos convém esclarecer que a mesma não corresponde no âmbito jurídico, embora se reconheça que a proteção neste sentido seja um bem, estar protegidos pela lei. Convém aqui lembrarmos o conceito filosófico de pessoa, o qual representa diretamente as realidades do mundo humano que estão implícitas na vida em gestação. Não adentraremos mais profundamente neste conceito de pessoa porque já o fizemos no capitulo anterior. Nesse sentido, o nascimento como grande acontecimento ganha uma evidência, não somente pela sua importância biológica, nem pelo seu significado jurídico, mas porque o nascimento no seu significado abrangente chega a sua meta principal: a vida em todas as suas dimensões.
  • 45. 45 Para finalizarmos nossa reflexão acerca do valor da vida humana, em gestação, devemos estar atentos para não cairmos na tentação de acharmos que vida humana só tem seu valor por aquilo que as pessoas realizam. Não, elas valem por aquilo que são, sendo ser humano à imagem e semelhança de Deus. Cada um, cada ser humano é dotado de valor, pois a vida é um dom gratuito de Deus para todos nós.
  • 46. 46 CONSERAÇÕES FINAIS Na realização deste trabalho sobre a temática do aborto, entramos rapidamente na questão ética do dilema sobre o aborto, tal questão é baseada no direito, especialmente no direito a vida. Quando falamos do direito a vida devemos pensar nas duas partes o direito do feto e da mãe, em controlar seu próprio corpo. No decorrer deste trabalho, observamos que muitas são as perspectivas tanto a favor como contra, do lado favor podemos perceber, que grande preocupação em garantir uma assistência dignas, nos cuidados de saúde para as mulheres que optam por tal pratica, com forma de reduzir as taxas de mortalidade e garantir um atendimento de qualidade para as mesmas. Contra o aborto muitos são os argumentos em defesa e a favor da vida, baseados sobre tudo no conhecimento cientifico e na vivencia religiosa, que realmente o embrião é uma pessoa em potencia, e que seu desenvolvimento humano é continuo ate o seu declínio natural. Diante da reflexão feita no decorrer deste trabalho, aprofundado vários pontos de vista, pode-se afirmar que é inadmissível permitir tal pratica onde se pretende excluir Deus da sociedade e da vida. A Igreja coloca-se sempre em defesa da vida, em todas as idades, sendo a voz dos não tem vez, para nos que somos brasileiros a Constituição Federal nos assegura o direito a vida. Neste sentido qualquer forma de convencer o interlocutor a respeito de uma ou outra posição, ira depender de vários fatores, como por exemplo, convicções religiosas e as perspectivas éticas a serem adotadas. O que se torna importante no momento presente é dispor de meios que nos levem a uma seria reflexão com bases nos valore morais e cristão. Defender a vida esta ao alcance de todas as pessoas que querem se compreender com um mundo mais justo e fraterno para todos. Este foi os principais objetivos desta pesquisa.
  • 47. 47 REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. Sao Paulo: Saraiva, 2005. BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Bioética e Início da Vida: alguns desafios. São Paulo: Idéias e Letras; São Paulo: Centro Universitário São Camilo, 2004. BÍBLIA. Português. A Bíblia de Jerusalém. 7. ed. rev. São Paulo: Paulus, 1995. CATECISMO DA IGREJA CATOLICA (C. I. C.). Edição Tipica Vaticana. São Paulo: Loyola, 2000. COMPENDIO DO VAT II, Gaudium et spes. 10. ed., Petrópolis: Vozes, 1976. FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia). Disponível em: http://www.ebah.com.br/violencia-sexual-einterrupcao-da-gravidez-pdf-a33636.html. Acesso em: 10/05/2012, às 11h30min. FERNANDEZ, Javier Gafo. 10 palavras-chave em bioética. Sao Paulo: Paulinas,2000. GARRAFA, Volnei. PESSINI, Leo. Bioética: Poder e Injustiça. São Paulo: Edições Loyola, 2003. GARCIA, Sonia Maria Lauer & FERNÁNDEZ, Casimiro Garcia. Embriologia. 2 Ed, Artemed, 2001. JOSEPH RATZINGER – BENTO XVI. Dogma e Anúncio. São Paulo: Loyola, 2007. MEIRELLES, JUSSARA M. LEAL DE. A Vida Humana Embrionária e sua Proteção Jurídica. Rio de Janeiro: 2000. PAULO II, João. Evangelium Vitae. São Paulo: Paulinas, 1995. PLATÃO. A República. Texto integral. Coleção obra-prima de cada autor. São Paulo: Martin Claret, 2002. PRADO, D. O que é aborto. Coleção Primeiros passos. São Paulo: Abril Cultural/Brasiliense, 1985. PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C.P. Problemas atuais de Bioética. São aulo:Loyola, 2000
  • 48. 48 SGRECCIA, Elio. Manual de bioética I: fundamentos e ética biomédica. São Paulo: Loyola, 1996. SILVA, Marcio Bolda da. Bioética e a questão da justificação moral. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. ULIANO, Rafael. A definição Filosófica de Pessoa e a humanização e a Problemática do aborto, 2007. Monografia (Bacharelado em Filosofia)- Curso de Filosofia, Centro Universitário Brusque. VIDAL, Marciano. Moral de Atitudes. Aparecida: Santuário, 1981, v.2. “Uma reflexão sobre a história da formação da problemática do aborto” Disponível em <http//:www.accio.com.br/nazare/1946/hstrab2.htm>. Acesso em 02 ago. 2012. “Não há possibilidade de dúvida quanto ao início da vida humana” Disponívelem<http://www.presbiteros.com.br/Moral/Bio%E9tica/N%E3o%20h% E1%20possibilidade%20de%20d%FAvida%20quanto%20ao%20in%EDcio%20 da%20vida%20humana.htm>. Acesso em 02 set. 2012.