SOCIOLOGIA
3ª Série 1º Bimestre
O Que é Cidadania
10/03/2015 Prof. Manoelito 1
10/03/2015 Prof. Manoelito 2
Conteúdos e temas:Origem da palavra “cidadão” e seu
significado; o cidadão ao longo da história; direitos civis, direitos
políticos, direitos sociais e direitos humanos.
Competências e habilidades:Relacionar conteúdos apreendidos
em outras disciplinas para a compreensão do processo de
constituição da cidadania moderna; leitura, interpretação e
comparação de documentos históricos; identificação, descrição e
classificação de conceitos e termos jurídicos.
O QUE É CIDADANIA?
O conceito contemporâneo de cidadania é fruto de
um longo processo de desenvolvimento histórico,
permeado por constantes lutas políticas e conquistas
sociais consolidadas por diferentes grupos na busca
pela defesa de seus direitos.
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10/03/2015 Prof. Manoelito 4
A cidadania não é um conceito estático, mas em
construção, uma vez que, embora a noção de
cidadania se encontre formulada na Constituição
brasileira e em diversos outros documentos como a
Declaração Universal dos Direitos Humanos,
promulgada em 1948 pela Organização das Nações
Unidas (ONU), ela ainda não é um direito efetivo
para todos os seres humanos.
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A cidadania prevê a garantia dos direitos civis, políticos,
sociais e humanos que ainda não são estendidos a todo e
qualquer cidadão. o processo de construção da cidadania não se
deu de forma contínua, isto é, não se desenvolveu linearmente
sem rupturas, de modo a se constituir em um conceito único e
acabado. Pelo contrário: a noção que temos hoje de cidadania
não pode ser reduzida a uma concepção fechada, plenamente
formada e válida para todos os contextos sociais que a adotam.
Ela comporta variações, contradições e encontra-se em
permanente reconstrução.
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No decorrer da história da humanidade surgiram
diversos entendimentos de cidadania em diferentes
momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e
Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de
cidadania como conhecemos hoje, insere-se no
contexto do surgimento da Modernidade e da
estruturação do Estado-Nação.
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O termo cidadania tem origem etimológica no latim cívitas,
que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento
de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada –
um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações,
sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos
humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser
humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora
influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um
caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.
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A cidadania formal é, conforme o direito internacional,
indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um
Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da
cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política
e na sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a
cidadania substantiva é definida como a posse de direitos
civis, políticos e sociais.
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A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir
do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950
– que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda
a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª
Guerra Mundial, após 1945, com aumento substancial dos direitos sociais
– com a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) –
estabelecendo princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos
sociais e a efetiva participação da população em geral foram
fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos
políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar
econômico, lazer, educação e político.
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A cidadania esteve e está em permanente
construção; é um referencial de conquista da
humanidade, através daqueles que sempre
buscam mais direitos, maior liberdade, melhores
garantias individuais e coletivas, e não se
conformando frente às dominações, seja do
próprio Estado ou de outras instituições.
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No Brasil ainda há muito o que fazer em relação à questão da
cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após
o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania
está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos
direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de
milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de
desemprego, da taxa significativa de analfabetos e
semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da
violência particular e oficial.
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Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no
Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela
descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais,
implantados em período de supressão dos direitos políticos e de
redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular
(Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a
expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial,
em que os órgãos de repressão política foram transformados em
peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no
Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.
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Nos países ocidentais, a cidadania moderna se
constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que
a cidadania só é plena se dotada de todos os três
tipos de direito:
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1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de
expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de
contratos; direito à justiça; que foi instituída no século XVIII;
2. Política: direito de participação no exercício do poder político,
como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública,
constituída no século XIX;
3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e
social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida,
segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do
século XX.
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A origem do termo “cidadão” remonta a uma forma de
organização social específica da Antiguidade Clássica que se
difundiu no Mediterrâneo a partir do século IX a.C.: as Cidades-
Estado. Os “cidadãos” eram os membros da comunidade que
detinham o privilégio de participar integralmente de todo o ciclo
da vida cotidiana da cidade-Estado, ou seja, das decisões
políticas, da elaboração das regras, das festividades, dos rituais
religiosos, da vida pública etc. Eram os únicos considerados
indivíduos plenos e livres, com direitos e garantias sobre sua
pessoa e seus bens.
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FIM

O que é cidadania

  • 1.
    SOCIOLOGIA 3ª Série 1ºBimestre O Que é Cidadania 10/03/2015 Prof. Manoelito 1
  • 2.
    10/03/2015 Prof. Manoelito2 Conteúdos e temas:Origem da palavra “cidadão” e seu significado; o cidadão ao longo da história; direitos civis, direitos políticos, direitos sociais e direitos humanos. Competências e habilidades:Relacionar conteúdos apreendidos em outras disciplinas para a compreensão do processo de constituição da cidadania moderna; leitura, interpretação e comparação de documentos históricos; identificação, descrição e classificação de conceitos e termos jurídicos.
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    O QUE ÉCIDADANIA? O conceito contemporâneo de cidadania é fruto de um longo processo de desenvolvimento histórico, permeado por constantes lutas políticas e conquistas sociais consolidadas por diferentes grupos na busca pela defesa de seus direitos. 10/03/2015 Prof. Manoelito 3
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    10/03/2015 Prof. Manoelito4 A cidadania não é um conceito estático, mas em construção, uma vez que, embora a noção de cidadania se encontre formulada na Constituição brasileira e em diversos outros documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ela ainda não é um direito efetivo para todos os seres humanos.
  • 5.
    10/03/2015 Prof. Manoelito5 A cidadania prevê a garantia dos direitos civis, políticos, sociais e humanos que ainda não são estendidos a todo e qualquer cidadão. o processo de construção da cidadania não se deu de forma contínua, isto é, não se desenvolveu linearmente sem rupturas, de modo a se constituir em um conceito único e acabado. Pelo contrário: a noção que temos hoje de cidadania não pode ser reduzida a uma concepção fechada, plenamente formada e válida para todos os contextos sociais que a adotam. Ela comporta variações, contradições e encontra-se em permanente reconstrução.
  • 6.
    10/03/2015 Prof. Manoelito6 No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.
  • 7.
    10/03/2015 Prof. Manoelito7 O termo cidadania tem origem etimológica no latim cívitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.
  • 8.
    10/03/2015 Prof. Manoelito8 A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e na sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais.
  • 9.
    10/03/2015 Prof. Manoelito9 A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com aumento substancial dos direitos sociais – com a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político.
  • 10.
    10/03/2015 Prof. Manoelito10 A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições.
  • 11.
    10/03/2015 Prof. Manoelito11 No Brasil ainda há muito o que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial.
  • 12.
    10/03/2015 Prof. Manoelito12 Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.
  • 13.
    10/03/2015 Prof. Manoelito13 Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:
  • 14.
    10/03/2015 Prof. Manoelito14 1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século XVIII; 2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século XIX; 3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século XX.
  • 15.
    10/03/2015 Prof. Manoelito15 A origem do termo “cidadão” remonta a uma forma de organização social específica da Antiguidade Clássica que se difundiu no Mediterrâneo a partir do século IX a.C.: as Cidades- Estado. Os “cidadãos” eram os membros da comunidade que detinham o privilégio de participar integralmente de todo o ciclo da vida cotidiana da cidade-Estado, ou seja, das decisões políticas, da elaboração das regras, das festividades, dos rituais religiosos, da vida pública etc. Eram os únicos considerados indivíduos plenos e livres, com direitos e garantias sobre sua pessoa e seus bens.
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