Cidadania e direitos humanos no Brasil: entre o real e o formal
Democracia e cidadania: direitos civis, políticos e sociais
A moderna cidadania foi construída gradativamente em um conjunto de países ocidentais. Em 1950, o
sociólogo britânico Thomas Humphrey Marshall (1893-1981) publicou um livro que se tornaria clássico:
Cidadania e classe social (Citizenship and social class), estudo que dizia respeito à Inglaterra, mas que se
tornou um modelo do que aconteceria, analogamente, em outros países ao longo do século XX. O
conjunto dos direitos civis, políticos e sociais forma a chamada cidadania substantiva”. (AMORIM, 2020).
Glossário
Analogamente: igual, semelhante.
Direitos civis
“São os direitos relativos às liberdades individuais de expressão, de pensamento, de ir e vir, liberdade
religiosa e direito à justiça. Os direitos e liberdades civis são os mais antigos da história da constituição dos
direitos da cidadania. Remetem às revoluções burguesas, no século XVIII, que instituíram a igualdade
de todos perante a lei. Ou seja, estabeleceram que ninguém seria diferente do outro por nascimento, todos
seriam iguais já ao nascer. Marcou-se, assim, uma mudança substancial na relação das pessoas em
sociedade. As diferenças de classe social continuariam a existir, mas a igualdade jurídica ficava garantida”.
(AMORIM, 2020).
Direitos políticos
“São os direitos que asseguram a todas as pessoas a participação no poder político da sociedade. Trata-se
do direito a votar e de ser votado, de fazer parte ou escolher quem fará parte dos poderes Legislativo e
Executivo. Com a instituição universal dos direitos políticos, a política passou a incluir também os
trabalhadores e não apenas as elites econômicas. Essa conquista foi resultado dos movimentos populares
dos trabalhadores, que se organizaram para exigir participação política.
Na prática
A cidadania, que engloba os direitos civis, políticos e sociais são
construções históricas, ou seja, revelam aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, em diversas
temporalidades e espacialidades, ganhando novos significados e historicidades. No Brasil, houve um
“embaralhamento” dessas conquistas, que não foram lineares, ao contrário.
Vamos estudar dois casos específicos: os negros no pós-escravidão e as mulheres e o direito ao voto.
Vocês podem se dividir em dois grupos, um para cada tema e socializar suas conclusões posteriormente!
Leiam os textos/fontes nos slides a seguir e analisem tendo como enfoque:
De quais direitos os grupos citados estavam excluídos? Quais os desdobramentos, direitos foram ampliados
e instituídos de forma plena?
Na atualidade, esses grupos possuem cidadania plena ou é necessário avançar na efetivação das
conquistas, ainda que juridicamente estejam na Constituição ou nas resoluções internacionais, como a
DUDH?
Fugindo da divisão costumeira da história
política do país, englobo em um mesmo
período o Império (1822- 1889) e a
Primeira República (1889-1930). Do ponto
de vista do progresso da cidadania, a
única alteração importante que houve
nesse período foi a abolição da
escravidão, em 1888. A abolição
incorporou os ex-escravos aos direitos
civis. Mesmo assim, a incorporação foi
mais formal do que real. A passagem de
um regime político para outro em 1889
trouxe pouca mudança”. (CARVALHO,
2012).
A questão não foi somente a falta de políticas públicas com relação aos ex-escravos e seus descendentes
no pós-abolição. Houve mesmo políticas públicas no período republicano reforçando a intolerância contra
a população negra: concentração fundiária nas áreas rurais, marginalização e repressão nas áreas
urbanas”. (GOMES, 2008).
Cidadania e direitos humanos no Brasil.docx
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    Cidadania e direitoshumanos no Brasil: entre o real e o formal Democracia e cidadania: direitos civis, políticos e sociais A moderna cidadania foi construída gradativamente em um conjunto de países ocidentais. Em 1950, o sociólogo britânico Thomas Humphrey Marshall (1893-1981) publicou um livro que se tornaria clássico: Cidadania e classe social (Citizenship and social class), estudo que dizia respeito à Inglaterra, mas que se tornou um modelo do que aconteceria, analogamente, em outros países ao longo do século XX. O conjunto dos direitos civis, políticos e sociais forma a chamada cidadania substantiva”. (AMORIM, 2020). Glossário Analogamente: igual, semelhante. Direitos civis “São os direitos relativos às liberdades individuais de expressão, de pensamento, de ir e vir, liberdade religiosa e direito à justiça. Os direitos e liberdades civis são os mais antigos da história da constituição dos direitos da cidadania. Remetem às revoluções burguesas, no século XVIII, que instituíram a igualdade de todos perante a lei. Ou seja, estabeleceram que ninguém seria diferente do outro por nascimento, todos seriam iguais já ao nascer. Marcou-se, assim, uma mudança substancial na relação das pessoas em sociedade. As diferenças de classe social continuariam a existir, mas a igualdade jurídica ficava garantida”. (AMORIM, 2020). Direitos políticos “São os direitos que asseguram a todas as pessoas a participação no poder político da sociedade. Trata-se do direito a votar e de ser votado, de fazer parte ou escolher quem fará parte dos poderes Legislativo e Executivo. Com a instituição universal dos direitos políticos, a política passou a incluir também os trabalhadores e não apenas as elites econômicas. Essa conquista foi resultado dos movimentos populares dos trabalhadores, que se organizaram para exigir participação política. Na prática A cidadania, que engloba os direitos civis, políticos e sociais são construções históricas, ou seja, revelam aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, em diversas temporalidades e espacialidades, ganhando novos significados e historicidades. No Brasil, houve um “embaralhamento” dessas conquistas, que não foram lineares, ao contrário. Vamos estudar dois casos específicos: os negros no pós-escravidão e as mulheres e o direito ao voto. Vocês podem se dividir em dois grupos, um para cada tema e socializar suas conclusões posteriormente! Leiam os textos/fontes nos slides a seguir e analisem tendo como enfoque: De quais direitos os grupos citados estavam excluídos? Quais os desdobramentos, direitos foram ampliados e instituídos de forma plena? Na atualidade, esses grupos possuem cidadania plena ou é necessário avançar na efetivação das conquistas, ainda que juridicamente estejam na Constituição ou nas resoluções internacionais, como a DUDH? Fugindo da divisão costumeira da história política do país, englobo em um mesmo período o Império (1822- 1889) e a Primeira República (1889-1930). Do ponto de vista do progresso da cidadania, a única alteração importante que houve nesse período foi a abolição da escravidão, em 1888. A abolição incorporou os ex-escravos aos direitos civis. Mesmo assim, a incorporação foi mais formal do que real. A passagem de um regime político para outro em 1889 trouxe pouca mudança”. (CARVALHO, 2012).
  • 2.
    A questão nãofoi somente a falta de políticas públicas com relação aos ex-escravos e seus descendentes no pós-abolição. Houve mesmo políticas públicas no período republicano reforçando a intolerância contra a população negra: concentração fundiária nas áreas rurais, marginalização e repressão nas áreas urbanas”. (GOMES, 2008).