CIDADANIA ALUNO:RAFAEL CARDOSO DE SOUZA CHUVER  N°35 SÉRIE:2°F
Cidadania Cidadania  (do latim,  civitas , "cidade") é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os  direitos políticos , que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do  governo  e na sua  administração , seja ao votar (direto), seja ao concorrer a um cargo público (indireto).  No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de  Direito , pressupõe a contrapartida de  deveres , uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade. O QUE É CIDADANIA?
 
História da cidadania   O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade. Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão "Cidadania: direito de ter direito".
Historia da cidadania no brasil Os direitos políticos são regulados no  Brasil  pela  Constituição Federal  em seu artigo 14 [6] , que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o  sufrágio universal . Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos. A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no  serviço militar  obrigatório, considera a nacionalidade  brasileira  como condição de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).
História e análise da cidadania no Brasil O historiador  José Murilo de Carvalho  define cidadania como o exercício pleno dos direitos políticos, civis e sociais, uma liberdade completa que combina  igualdade  e participação numa sociedade ideal, talvez inatingível..Carvalho entende que esta categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade igualmente imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social, utópica, por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas, como um bem ou um valor pessoal, individual e, portanto, intransferível. Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do  século XVIII , sobretudo na  França  e nas colônias inglesas na  América do Norte ; o termo cidadão designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas sociais”.
Bibliografia www.cidadania.com.br
 
 
 
 
 
 
 
 

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    CIDADANIA ALUNO:RAFAEL CARDOSODE SOUZA CHUVER N°35 SÉRIE:2°F
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    Cidadania Cidadania  (dolatim,  civitas , "cidade") é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os  direitos políticos , que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do  governo  e na sua administração , seja ao votar (direto), seja ao concorrer a um cargo público (indireto).  No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de  Direito , pressupõe a contrapartida de  deveres , uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade. O QUE É CIDADANIA?
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    História da cidadania O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade. Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão "Cidadania: direito de ter direito".
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    Historia da cidadaniano brasil Os direitos políticos são regulados no  Brasil  pela  Constituição Federal  em seu artigo 14 [6] , que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o  sufrágio universal . Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos. A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no  serviço militar  obrigatório, considera a nacionalidade brasileira  como condição de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).
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    História e análiseda cidadania no Brasil O historiador  José Murilo de Carvalho  define cidadania como o exercício pleno dos direitos políticos, civis e sociais, uma liberdade completa que combina  igualdade  e participação numa sociedade ideal, talvez inatingível..Carvalho entende que esta categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade igualmente imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social, utópica, por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas, como um bem ou um valor pessoal, individual e, portanto, intransferível. Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do  século XVIII , sobretudo na  França  e nas colônias inglesas na  América do Norte ; o termo cidadão designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas sociais”.
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