•Setor Estratégico para o país
•Complementar a segurança pública na proteção às
pessoas e do patrimônio
•Integração com a Segurança Pública e contribuição na
redução da criminalidade
O Papel da Segurança Privada
Serviços
13%
Setor
Público
38%
Indústrias
14%
Bancos
21%
Outras
empresas
do setor
privado
14%
Quem se beneficia da
segurança privada legal?
- Órgãos públicos;
- espaços privados de uso coletivo
Principais Contratantes da Segurança Privada
Números do setor - 2018
VIGILANTES FORMADOS + de 2.000.000
VIGILANTES ATIVOS 942.000
VIGILANTES NO SETOR - CTPS 593.600
CURSOS DE FORMAÇÃO 233 / 68
EMPRESAS SEGURANÇA PRIVADA 1.653
SEGURANÇA ORGÂNICA 2.073
CLANDESTINO VIGILANTE
Os Riscos para o Setor
Estatuto da Segurança
Estatuto da Segurança
• Ele amplia o número de serviços de segurança privada
• Passa de 5 para 12.
• XIII- outros serviços que se enquadrarem nos
preceitos desta Lei, na forma do regulamento.
Estatuto da Segurança
PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA
• Vigilante
• Vigilante Supervisor
• Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança
• Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança
• Operador de Sistema Eletrônico de Segurança
• GESTOR DE SEGURANÇA PRIVADA
I - Gestor de Segurança Privada, profissional especializado, de nível superior,
responsável pela:
a) análise de riscos e definição e integração dos recursos físicos, humanos,
técnicos e organizacionais a serem utilizados na mitigação de riscos;
b) elaboração dos projetos para a implementação das estratégias de
proteção;
c) realização de auditorias de segurança em organizações públicas e
privadas; e
d) execução do serviço a que se refere o inciso XI do caput do art. 5º, na
forma do regulamento;
Estatuto da Segurança
Ricardo Tadeu Corrêa – Profissional do setor da segurança privada a 20 anos, Administrador e Gestor
de Segurança, Certificado ASE - Analista de Segurança Empresarial pela ABSEG – Associação Brasileira
dos Profissionais de Segurança, Sócio Diretor da Empresa Modus Centro de Formação de Vigilantes,
Presidente da ABCFAV – Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de
Vigilantes, Vice Presidente da FENAVIST – Federação Nacional das Empresas de Segurança e
Transporte de Valores, Vice Presidente SESVESP – Sindicato das Empresas de Vigilância e Cursos de
Formação do Estado de São Paulo, Diretor da ABSEG - Associação Brasileira dos Profissionais de
Segurança.
Email´s : presidente@abcfav.com.br
ricardo@modusseg.com.br

O papel da Segurança Privada

  • 2.
    •Setor Estratégico parao país •Complementar a segurança pública na proteção às pessoas e do patrimônio •Integração com a Segurança Pública e contribuição na redução da criminalidade O Papel da Segurança Privada
  • 3.
    Serviços 13% Setor Público 38% Indústrias 14% Bancos 21% Outras empresas do setor privado 14% Quem sebeneficia da segurança privada legal? - Órgãos públicos; - espaços privados de uso coletivo Principais Contratantes da Segurança Privada
  • 4.
    Números do setor- 2018 VIGILANTES FORMADOS + de 2.000.000 VIGILANTES ATIVOS 942.000 VIGILANTES NO SETOR - CTPS 593.600 CURSOS DE FORMAÇÃO 233 / 68 EMPRESAS SEGURANÇA PRIVADA 1.653 SEGURANÇA ORGÂNICA 2.073
  • 5.
  • 6.
  • 7.
    Estatuto da Segurança •Ele amplia o número de serviços de segurança privada • Passa de 5 para 12. • XIII- outros serviços que se enquadrarem nos preceitos desta Lei, na forma do regulamento.
  • 8.
    Estatuto da Segurança PROFISSIONAISDE SEGURANÇA PRIVADA • Vigilante • Vigilante Supervisor • Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança • Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança • Operador de Sistema Eletrônico de Segurança • GESTOR DE SEGURANÇA PRIVADA
  • 9.
    I - Gestorde Segurança Privada, profissional especializado, de nível superior, responsável pela: a) análise de riscos e definição e integração dos recursos físicos, humanos, técnicos e organizacionais a serem utilizados na mitigação de riscos; b) elaboração dos projetos para a implementação das estratégias de proteção; c) realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privadas; e d) execução do serviço a que se refere o inciso XI do caput do art. 5º, na forma do regulamento; Estatuto da Segurança
  • 10.
    Ricardo Tadeu Corrêa– Profissional do setor da segurança privada a 20 anos, Administrador e Gestor de Segurança, Certificado ASE - Analista de Segurança Empresarial pela ABSEG – Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança, Sócio Diretor da Empresa Modus Centro de Formação de Vigilantes, Presidente da ABCFAV – Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes, Vice Presidente da FENAVIST – Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Vice Presidente SESVESP – Sindicato das Empresas de Vigilância e Cursos de Formação do Estado de São Paulo, Diretor da ABSEG - Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança. Email´s : presidente@abcfav.com.br ricardo@modusseg.com.br