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Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Guia do Contratante de
Serviços de Segurança
Guia do Contratante de
Serviços de Segurança
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Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Créditos
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Realização: SESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança
Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo
Projeto Gráfico: Ferracini Assessoria de Comunicação Ltda.
Redação: Lilian Ferracini - MTB 27029
Dezembro / 2007
3
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
OGuia do Contratante de Serviços de Segurança é um sonho antigo dos associados
do SESVESP
. Este trabalho irá nortear todos aqueles que querem contratar serviços
de segurança e não sabem por onde começar. Afinal, diante de tantos problemas que serviços
irregulares de segurança têm causado em nossa sociedade, nada melhor do que informação de
qualidade!!!
Como entidade que congrega e representa a categoria econômica de segurança privada, se-
gurança eletrônica e dos cursos de formação e aperfeiçoamento de vigilantes no Estado de São
Paulo, o SESVESP evoluiu muito como prestador de serviços, objetivando sempre o bom aten-
dimento a suas associadas.
Foi o primeiro Sindicato a obter o Certificado ISO 9002, pela SGS-ICS e no ano de 2002
a recertificação para ISO 9001:2000. Os produtos do SESVESP que fazem parte do escopo
dessa Certificação são voltados para atender, cada vez mais, às necessidades de seus clientes. É o
pioneiro em lançar cursos para as empresas do segmento, com linguagem específica e totalmente
voltada à realidade do setor.
Com esta publicação, o SESVESP espera estar contribuindo para que o contratante de ser-
viços de segurança privada possa tomar sua decisão conscientemente, conhecendo pontos im-
portantes da legislação vigente, bem como as responsabilidades, direitos e deveres decorrentes
da contratação.
Saberá, ainda, que tributos incidem sobre os serviços de segurança privada, como calcular o
custo unitário básico desse serviço e quais são os cuidados necessários para evitar a contratação
de empresas “clandestinas”, que tanto prejudicam e denigrem a imagem de nossa atividade.
José Adir Loiola
Presidente do Sesvesp
Apresentação
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Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Histórico da Segurança Privada 05
Quem é o SESVESP? 07
Por que contratar serviços de segurança com segurança 09
Condições de Funcionamento de uma empresa de segurança 11
Segurança Orgânica 13
Como Contratar uma Empresa de Segurança 15
Quaisostributosqueincidemsobreocustodaprestaçãodeserviços 20
Como elaborar o Custo Unitário Básico do Serviço? 21
Carteira Nacional de Vigilante 23
Os serviços de segurança podem ser realizados em vias públicas? 24
Combate às Empresas “Clandestinas”? 26
Denúncias 28
Sumário
5
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
HISTÓRICO DA SEGURANÇA PRIVADA
A atividade de segurança privada no Brasil teve início em 1967. A primeira
legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto-Lei
1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a
bancos, obrigados, à época, a recorrer à segurança privada.
Este primeiro decreto regulamentou uma atividade até então considerada pa-
ramilitar.
As empresas que exerciam a atividade foram limitadas a um número de cin-
qüenta no Estado de São Paulo e eram controladas pela Secretaria Estadual de
Segurança Pública. Até 1983, os governos estaduais fiscalizaram essas empre-
sas.
A demanda por Segurança Privada aumentou ao longo dos anos e esta neces-
sidade deixou de ser exclusiva das instituições financeiras, para ser fundamental
também a órgãos públicos e empresas particulares.
O auge dos serviços de segurança aconteceu no final dos anos 70. A crescente
procura exigia uma normatização, pois o decreto-
lei de 1969 já não comportava todos os aspectos
da atividade.
Realizou-se, então, um grande esforço junto
ao Governo Federal para regulamentar a atividade
através de uma legislação específica. Em 1983, a
atividade foi regulamentada pela Lei 7.102 e a fis-
calização deixou de ser estadual (SSP) e passou a
ser federal (DPF/MJ).
6
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
OSESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança
Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de
São Paulo recebeu sua Carta Sindical em 1988, para representar a categoria
econômica de segurança privada, segurança eletrônica e dos cursos de formação
e aperfeiçoamento de vigilantes. No Estado de São Paulo, o SESVESP evoluiu
como um importante prestador de serviços, objetivando sempre o bom atendi-
mento a suas associadas.
Sua atual Diretoria tem a preocupação constante em defender os interesses da
categoria e oferecer uma prestação de serviços com qualidade, minimizando os
problemas de suas associadas, no dia a dia de cada uma.
O SESVESP conta com uma estrutura administrativa moderna e mantém seis
Delegacias Regionais espalhadas pelo interior do Estado, que visam buscar solu-
ções para os problemas específicos das regiões onde foram instaladas.
Desde sua fundação, o SESVESP vem acompanhando a evolução do merca-
do para ampliar sua atuação e, dessa forma, cumprir com eficiência o seu papel
de entidade representativa.
O SESVESP
7
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Por que contratar serviços de segurança com
segurança?
ASegurança Privada abrange as as seguintes atividades ou categorias de
prestação de serviços:
I - vigilância patrimonial – exercida dentro dos limites dos estabelecimentos
urbanos e rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os bens
patrimoniais;
II - transporte de valores – consiste no transporte de numerário, bens ou va-
lores, mediante a utilização de veículos comuns ou especiais;
III - escolta armada – visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou
de valores;
IV - segurança pessoal – exercida com a finalidade de garantir a incolumidade
física de pessoas;
V - curso de formação – tem por finalidade formar, especializar e reciclar os
vigilantes.
Estas atividades são regidas por um
conjunto de leis, decretos, portarias
e normas regulamentadoras.
A seguir, apresentamos as princi-
pais:
8
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Legislação
1. Lei n.º 7.102, de 20/06/83 - Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabe-
lece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de
vigilância e de transporte de valores e dá outras providências.
2. Decreto n.º 89.056, de 24/11/83 - Regulamenta a Lei n.º 7.102/83.
3. Portaria n.º 1.264, de 29/09/95, (DOU 02/10/95) - Estabelece condições de defesa dos veículos
especiais de transporte de valores e de suas guarnições.
4. Portaria n.º 387, de 28/08/06, (DOU 01/09/06) - Disciplina, em todo o território nacional, as ati-
vidades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas,
pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como
regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
5. Lei n.º 10.826, de 22/12/03 (DOU 23/12/03) - Dispõe sobre o registro, posse e comercialização
de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá
outras providências.
6. Decreto n.º 5.123, de 01/07/04, (DOU 02/07/04) - Regulamenta a Lei n.º 10.826, de 22 de dezem-
bro de 2003.
7. Portaria n.º 891, de 12/08/99, (DOU 13/08/99) - Institui e aprova o modelo da Carteira Nacional
de Vigilante e respectivo formulário de requerimento, estabelece normas e procedimentos para sua
concessão e dá outras providências.
8. Portaria nº 20 – D LOG de 27/12/06 (DOU 27/02/07) - Autoriza a aquisição diretamente no fa-
bricante de armamento e munição não-letais, classificadas como de uso restrito, para as atividades
de segurança privada, praticada por empresas especializadas ou por aquelas que possuem serviço
orgânico de segurança.
9. Portaria nº 346 – DG/DPF de 03/08/06 - Institui o Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança
Privada – GESP e dá outras providências.
10. Portaria nº 191 – de 04/12/06 (DOU 27/02/07) - Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma
Regulamentadora nº 6.
9
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Segundo o 2º ESSEG – Estudo do Setor de Segurança Privada, realizado
pela FENAVIST – Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transpor-
te de Valores, o mercado de segurança privada emprega, além dos funcionários
de suporte logístico e administrativo, cerca de 382.000 vigilantes no país (dados
de 2005), com ritmo de crescimento anual de 6%. Esses vigilantes são devida-
mente registrados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal por força
de legislação federal – Lei 7.102/83.
Ou seja, o setor de segurança privada é o segundo maior contribuinte do INSS
– ficando atrás somente do setor da construção civil - como pagador de impostos.
Constitui, também, atividade complementar da Segurança Pública, nos termos
do Art. 1, parágrado 1 da Portaria 387/06. Nos Estados Unidos, o contingente
de vigilantes é o triplo do contingente de policiais, enquanto que no Brasil, há
um vigilante para cada policial. Assim, fica evidente que a segurança privada não
é privilégio de países em desenvolvimento, bem como não é correto dizer que
quanto maior a criminalidade, maior o segmento.
Enquanto isso, embora fazendo girar os seus negócios em situações extrema-
mente adversas, representadas, por exemplo, pela conhecida concorrência des-
leal de incontáveis e incontroláveis empresas clandestinas, muitas delas criadas
e mantidas por policiais (fato amplamente divulgado pela imprensa), que inúme-
ras vezes se servem de pessoal e recursos oficiais para prestar, irregularmen-
te, serviços privados de vigilância e proteção, os empresários do segmento de
segurança privada se esforçam para alcançar ainda mais capacitação. Investem
continuamente no aprimoramento de pessoal e atualização tecnológica, elevando
a qualidade de seus serviços. Uma prova disso é a procura pela Certificação
de Regularidade em Segurança – CRS, lançada pelo SESVESP e que objetiva
mostrar aos tomadores de serviço que existem empresas de segurança privada
capazes de prestar um serviço eficiente e responsável, além de auxiliar no com-
bate à clandestinidade. No Estado de São Paulo, várias dezenas
de empresas já obtiveram essa certificação, demonstrando
seriedade e transparência.
10
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Condições de Funcionamento de uma
Empresa de Segurança
Para que uma empresa de segurança seja autorizada a funcionar, ela deve pre-
encher os seguintes requisitos, estabelecidos na Portaria 387/06:
Requisitos de autorização
Art. 4º O exercício da atividade de vigilância patrimonial, cuja propriedade e admi-
nistração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF
, através
de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, mediante o preenchi-
mento dos seguintes requisitos:
I - possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR;
II - prova de que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de se-
gurança privada não tenham condenação criminal registrada;
III - contratar, e manter sob contrato, o mínimo de 15 (quinze) vigilantes, devidamente ha-
bilitados;
IV - comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, 01 (um) veículo comum, todos
com sistema de comunicação;
V - possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segu-
rança, observando-se:
a) uso e acesso exclusivos ao estabelecimento;
b) dependências destinadas ao setor administrativo;
c) dependências destinadas ao setor operacional, dotado de sistema de comunicação;
d) local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, construído em alve-
naria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira, reforçada com
grade de ferro, dotada de fechadura especial, além de sistema de combate a incêndio nas
proximidades da porta de acesso;
e) vigilância patrimonial ou equipamentos elétricos, eletrônicos ou de filmagem, fun-
cionando ininterruptamente.
§ 1º A comprovação, por parte da empresa, da contratação do efetivo mínimo de vigilan-
tes poderá ser feita até 60 (sessenta) dias após a publicação do alvará de funcionamento.
§ 2º O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de
11
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Certificado de Segurança
Art. 6º As empresas que pretenderem obter autorização de funcionamento nas
atividades de segurança privada deverão possuir instalações físicas aprovadas pelo
Superintendente Regional do DPF
, após realização de vistoria pela DELESP ou
Comissão de Vistoria, devendo apresentar requerimento com:
I - comprovante de recolhimento da taxa de vistoria das instalações;
II - apresentação do livro destinado ao registro de armas e munições.
Art. 7º Após a verificação da adequação das instalações físicas do estabeleci-
mento, a DELESP ou CV emitirá relatório de vistoria, consignando a proposta
de aprovação ou os motivos que ensejaram a reprovação.
§ 1º Aprovadas as instalações físicas, o certificado de segurança será auto-
rizado pelo Superintendente Regional, tendo validade até a próxima revisão de
autorização de funcionamento do estabelecimento.
§ 2º A renovação do certificado de segurança constitui requisito para a revi-
são da autorização de funcionamento do estabelecimento, devendo ser requerido
juntamente com o processo de revisão mediante a comprovação do recolhimento
das taxas de vistoria das instalações e de renovação do certificado de segurança.
§ 3º Do ato que reprovar as instalações físicas caberá recurso, em 10 (dez)
dias, dirigido ao Superintendente Regional.
§ 4º O recurso poderá ser instruído com a prova do saneamento das irregulari-
dades apontadas.
§ 5º O Superintendente Regional decidirá o recurso com base na documentação
existente, podendo designar uma Comissão Especial para vistoria definitiva, notifi-
cando-se o interessado da decisão.
§ 6º A reprovação definitiva ensejará a lavratura do auto de infração correspon-
dente, caso o certificado anterior já esteja vencido.
§ 7º Na hipótese de reprovação definitiva, o interessado somente poderá solucio-
segurança privada que esteja autorizada a exercer.
12
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Processo de autorização
Art. 8º. Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância
patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de
Controle de Segurança Privada, anexando os seguintes documentos:
I - cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registra-
dos na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica;
II - comprovante de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal;
III - certidões negativas de débito do FGTS, da Previdência Social, da Receita
Federal e da Dívida Ativa da União;
IV - comprovante do capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil)
UFIR;
V - cópia da Carteira de Identidade, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas,
Título de Eleitor e Certificado de Reservista dos administradores, diretores, ge-
rentes e sócios;
VI - certidões negativas de registros criminais expedidas pela Justiça Federal,
Estadual, Militar dos Estados e da União, onde houver, e Eleitoral, relativamen-
te aos sócios, administradores, diretores e gerentes, das unidades da federação
onde mantenham domicílio e pretendam constituir a empresa;
VII - certidão negativa de débito da Dívida Ativa da União, relativamente aos
sócios (revogado pela Portaria 515/2007);
VIII - memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com
cordão, logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de foto-
grafias, coloridas, de corpo inteiro do vigilante devidamente fardado, de frente,
costas e lateral;
IX - declaração das Forças Armadas e Auxiliares ou das DELESP e CV, in-
nar a irregularidade por meio da apresentação de novo processo.
13
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
formando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados
por aquelas instituições;
X- fotografias das instalações físicas da empresa, em especial da fachada de-
monstrando o nome e a logomarca da empresa, do setor operacional e do local
de guarda de armas e munições;
XI - cópia do documento de posse ou propriedade de, no mínimo, 01 (um) ve-
ículo comum para uso exclusivo da empresa, todos dotados de sistema de comu-
nicação, identificados e padronizados, contendo nome e logotipo da empresa;
XII - fotografia colorida do veículo, demonstrando o nome e logomarca da
empresa, da frente, lateral, traseira e do sistema de comunicação veicular;
XIII - autorização para utilização de freqüência concedida pelo órgão compe-
tente ou contrato com prestadora de serviço;
XIV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de alvará de funcio-
namento da empresa de segurança, salvo na hipótese de autorização para nova
atividade, nos termos do art. 102, § 5 º.
§ 1º Na instrução do procedimento a DELESP ou CV deverá, obrigatória
e previamente, ouvir em termo de declarações os sócios ou proprietários da
empresa, bem como proceder a outras diligências que se fizerem necessárias,
visando a obter as seguintes informações:
I - atividade econômica exercida anteriormente;
II - origem dos recursos financeiros apresentados para a formação e/ou cons-
tituição do capital social da empresa, vinculando-os ao total de quotas integraliza-
das no capital social;
III - eventual participação anterior ou atual em empresa de segurança privada can-
celada, encerrada ou extinta, como sócio, diretor, administrador ou proprietário;
IV - razões pelas quais a empresa anterior foi cancelada, encerrada ou extinta;
14
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
V - existência de dívida fiscal, tributária, trabalhista ou em cartório de protesto
de títulos em nome do declarante;
VI - outros esclarecimentos considerados úteis.
§ 2º Analisadas as informações obtidas, a DELESP ou CV, considerando
qualquer delas relevante para a instrução do processo, fará constar do parecer
conclusivo as observações pertinentes, as quais, em sendo incompatíveis com a
atividade de segurança privada, poderão implicar a exclusão do entrevistado do
quadro societário da empresa ou o indeferimento do pedido.
A autorização de funcionamento das empresas de segurança é revista anual-
mente. Para que seja renovada é necessário apresentar documentos que compro-
vem a regularidade da empresa com as normas que regulamentam a atividade,
bem como comprovante de quitação de eventuais multas que tenham sido aplica-
das à empresa no período.
Em resumo, todo serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado na Indús-
tria, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por
empresa regularizada e apta tecnicamente a atuar na atividade. Uma empresa de
segurança privada, para exercer sua atividade, necessita ter competência técnica
e habilitação legal, comprovados através dos seguintes documentos, renovados
anualmente:
•CERTIFICADO DE SEGURANÇA - emitido pelo Departamento de
Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições
técnicas de prestar serviços.
•AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - emitida pelo Ministério
da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que
a empresa possa atuar nesse segmento econômico.
•Revisão da Autorização de Funcionamento: documento fornecido pela Po-
lícia Federal, a fim de confirmar a competência da empresa apta a operar na
atividade.
•Comprovante do pagamento de salários, certidões negativas de débito com o
INSS e o FGTS e demais documentos que comprovem a quitação dos encargos
sociais.
15
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Segurança Orgânica
A mesma legislação aqui mencionada determina que os Serviços Orgânicos
de Segurança (ou Segurança Própria como é comumente chamado) são autori-
zados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim,
uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância e do transporte
de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de
sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, adaptar-se à legislação,
requerendo a competente Autorização de Funcionamento para atuar como em-
presa com segurança orgânica.
“VIGILANTE AUTÔNOMO”: NÃO EXISTE essa função, uma vez
que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa espe-
cializada (ou com segurança orgânica), possuir o Certificado de Conclusão
do Curso de Formação de Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Fe-
deral e a CNV - Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.
VIGIA: geralmente essa denominação é usada pelas Prefeituras Munici-
pais para nominar suas Guardas Municipais. Fora deste contexto, embora o
Código Brasileiro de Ocupações defina o termo vigia como o responsável
pela guarda do patrimônio e por exercer a vigilância, essas funções podem
ser exercidas, segundo a Lei 7102/83, apenas por vigilantes, profissionais
que foram formados por curso específico e que são identificados pela CNV
- Carteira Nacional dos Vigilantes.
“SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITA-
RES”: É proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada
por Policiais Civis e/ou Militares.
16
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Como contratar serviços de segurança privada?
A terceirização, especialmente no que diz respeito aos serviços de segurança
privada, tem aumentado significativamente desde que as empresas perceberam
os benefícios de tal opção.
Redução do quadro de pessoal, do passivo trabalhista, de custos com encar-
gos sociais, mão-de-obra especializada, enfim, a terceirização trouxe para o em-
presariado a tranqüilidade necessária para que ele pense única e exclusivamente
nos trabalhos e resultados de sua atividade.
Acontece, porém, que se essa contratação não for realizada com critério na
escolha de empresas idôneas, essa excelente solução pode se transformar num
pesadelo e trazer sérias complicações e aborrecimentos ao contratante. E quando
se fala em contratação de segurança privada, a decisão é ainda mais importante,
pois a integridade física dos empregados e o patrimônio poderão correr riscos de
irreversíveis perdas.
Dessa forma, antes de contratar quaisquer serviços de segurança de pessoas,
defesa do patrimônio e escolta de cargas ou de valores, verifique junto ao sin-
dicato patronal se a empresa que pretende executá-los está realmente habilitada
para tanto. Saiba também que o Departamento de Polícia Federal poderá prestar
informações quanto à situação de regularidade das empresas.
Vale lembrar que o contratante
de qualquer serviço torna-se co-res-
ponsável pelos atos e possíveis irre-
gularidades de sua contratada, não
somente em passivos trabalhistas,
como também em casos de sonega-
ção de impostos e de possíveis deli-
tos que venham a ser cometidos por
empregados terceirizados, lotados
no contratante.
Assim, passaremos a relacionar todos os cuidados e ações que devem ser
17
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
adotados para essa contratação.
A contratação de empresa terceiriza-
da é a melhor opção para o contratante,
se responsável e criteriosa for a sele-
ção da empresa encarregada da execu-
ção do serviço. O contratante deve agir
com todas as cautelas necessárias, não
se deixando seduzir pela economia apa-
rente, que se revela nos preços baixos,
inexeqüíveis e predatórios.
No mercado de segurança privada, é
muito comum a contratação de empre-
sas não regulamentadas. Essas empre-
sas, conhecidas como “clandestinas”, não cumprem os requisitos exigidos pela
Lei 7102/83, contratam vigilantes sem nenhum critério, não se preocupando em
checar a origem do indivíduo, seus antecedentes criminais e sem exigir o Curso
de Formação de Vigilantes e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida
pelo Ministério da Justiça. Em termos de custos pelos serviços oferecidos não
existe mágica. Quem pratica preços exageradamente baixos não tem como obter
lucro e tampouco custear a administração, nem os custos básicos, senão por
meio ilícito, quer seja através de sonegação de encargos sociais, trabalhistas e im-
postos, quer usando materiais ineficientes, armas contrabandeadas e até mesmo
roubadas, além de mão-de-obra desqualificada, colocando em risco o patrimônio
do contratante e a integridade física de todos.
É natural para o contratante buscar o preço sem nenhuma “gordura”; porém,
não se pode deixar levar tal busca para a outra extremidade, chegando-se ao
preço irrisório ou inexeqüível.
Dessa forma, em relação à situação legal das empresas que prestam serviços
de segurança e vigilância, diante da legislação específica (Lei 7102/83), o toma-
dor de serviço deverá, antes de iniciar o processo de contratação, exigir junto às
pretendentes ao serviço a apresentação dos seguintes documentos:
• Portaria de autorização de funcionamento expedida do DPF;
18
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
• Revisão de autorização de funcionamento;
• Certificado de segurança;
• Reciclagem bianual dos vigilantes;
• Exames de saúde física dos vigilantes, bem como o exame psicológico;
• Certidões negativas de INSS, FGTS, impostos municipais, estaduais e
federais.
A partir da exigência dessa documentação, recomendamos os seguintes pas-
sos para a contratação de serviços:
1º) Dimensionar os serviços a serem contratados em número de pessoal,
especificando a função e jornada de cada trabalhador no setor de serviço res-
pectivo, preferencialmente através da contratação de um projeto ou plano de
segurança.
2º) Solicitar propostas, de posse dos dados acima, exigindo do concorrente o
detalhamento máximo da mesma.
3º) tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada
trabalhador disponibilizado, observado o piso da categoria estabelecido para cada
função, definido através da Convenção Coletiva de Trabalho e aplicar a tabela de
encargos sociais e trabalhistas sobre os mesmos, parâmetro esse fornecido pela
Fundação Getúlio Vargas.
As obrigações de qualquer prestador de serviços, além do pagamento de sa-
lário equivalente a, no mínimo, o piso da categoria (discriminado na Convenção
Coletiva a cada ano) e dos encargos sociais, dentre outras, são as seguintes:
• Uniforme e equipamentos de proteção individual;
• Vale-transporte (cota da empresa);
• Imposto de renda na fonte de 1%
sobre o valor da nota fiscal;
• Cofins de 3% sobre o valor da nota
fiscal;
• PIS de 0,65% sobre o valor da nota
fiscal;
• ISSQN (percentual variável, de-
pendendo dos locais da prestação dos
serviços) sobre o valor da nota fiscal;
19
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
• Treinamento, seguro de vida, reserva técnica e de fiscalização;
• Contribuição Social de 8% sobre o lucro líquido apurado no exercício e
INSS de 20% sobre o valor do “pró-labore” do empresário, geralmente embuti-
dos na taxa de administração.
A partir dessas alíquotas, além da quantidade de trabalhadores e jornadas de-
finidas, dos pisos salariais e dos encargos sociais e trabalhistas, será possível ao
contratante obter um valor de referência no contrato, a preço justo e exeqüível.
Os demais fatores que compõem os preços serão a taxa de lucro, horas extras e
reflexos no repouso semanal remunerado, possíveis adicionais de insalubridade
e periculosidade, adicional noturno e demais proventos que tenham como base
o salário normativo, além de obrigações relacionadas com a segurança e a saúde
do trabalhador.
4º) Analisar as propostas, desconsiderando as que tenham apresentado valo-
res incompatíveis com os de mercado.
5º) Verificar a idoneidade das empresas participantes.
Para verificar a idoneidade, o contratante deverá exigir das empresas os se-
guintes documentos:
• Certidões atualizadas e negativas de débito junto ao INSS, Receita Federal,
Prefeitura Municipal e FGTS;
• Certidão de débito salarial expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;
• Contrato Social e alterações, com especial atenção para a composição so-
cietária;
• Certidão de Regularidade Sindical, na forma dos artigos 607 e 608 da CLT.
O contratante poderá, também, obter informações adicionais das empresas
que concorrem ao serviço a ser contratado junto a:
a) Sindicatos patronal e laboral, para verificar a existência de alguma pen-
dência;
b) Departamento de Polícia Federal;
c) Empresas, Bancos ou condomínios para os quais as empresas tenham
prestado serviços, inclusive com visitas para avaliação do desempenho do servi-
ço prestado;
20
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Outra opção sugerida é que se faça uma visita às sedes das empresas concor-
rentes ao serviço.
O contratante deverá, também, inserir no contrato com a contratada, cláusulas
com punições a serem aplicadas em caso de descumprimento do mesmo. Pode-
se também inserir cláusulas de garantias, como caução em dinheiro ou títulos
de dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, para futura indenização
trabalhista.
Não bastam, porém, somente esses cuidados. É de conhecimento de todos
que, na terceirização, a confiança que o contratante deve ter no trabalhador que
presta serviços na sua empresa é transferida à empresa contratada, através da
constatação de sua idoneidade e tradição no mercado, mediante periódico mo-
nitoramento por parte de quem contrata, já que este possui o dever subsidiário
perante os trabalhadores, objeto do contrato de prestação de serviço.
21
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Como monitorar
A contratante poderá monitorar a contratada, utilizando os seguintes meios:
a) Exigência da Nota Fiscal dos serviços prestados;
b) Cópias assinadas dos contracheques de cada trabalhador que presta servi-
ços à empresa contratante, antes do pagamento da fatura do período;
c) Cópia das guias de recolhimento do GFIP – Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia por T
empo de Serviço e Informações à Previdência Social,
individualizada especificamente para cada contrato.
d) Cópia do protocolo de Entrega dos Vales-Transporte;
e) Fiscalização do uso dos uniformes e as condições dos mesmos;
f) Apresentação da comprovação da realização dos exames médico e psicotéc-
nico dos empregados, exigidos por lei.
Ressalvamos que, como a mão-de-obra terceirizada presta serviços nas de-
pendências do contratante, mesmo tendo vínculo empregatício com a contratada,
a Previdência Social e o Ministério do Trabalho e do Emprego exigem a fiscali-
zação dessas empresas pelos seus contratantes.
Caso a Contratante seja conivente com sonegação de impostos, fraudes so-
ciais e/ou trabalhistas será denunciada como co-responsável nos respectivos
processos previdenciários ou trabalhistas que forem
movidos contra a contratada.
22
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Como elaborar o Custo Unitário Básico do serviço?
Os seguintes itens têm que constar do cálculo final do Preço do serviço de vi-
gilância. Valores que não contemplem esses itens podem estar “viciados” e repre-
sentar um preço inexeqüível, ou seja, abaixo do custo, inviabilizando ou prejudi-
cando a prestação de serviço. Esse estudo baseia-se integralmente no Relatório
Final do Custo Unitário Básico do Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial
do Estado de São Paulo, desenvolvido pela Divisão de Gestão de Dados - DGD
do Instituto Brasileiro de Economia - IBRE da Fundação Getúlio Vargas - FGV.
Piso salarial
Adicional noturno
Folguista
Hora extra 60%
Reflexo sem repouso semanal remunerado
Reserva técnica
Encargos sociais
Armamento, munição e complementos
Assistência Médica
Auxílio funeral
Cesta Básica
Equipamentos e Complementos
Norma Reguladora nº 7
Reciclagem
Recrutamento e Seleção
Ronda/Fiscalização
Seguro de Responsabilidade Civil
Seguro de vida em grupo
Uniforme
Vale-Refeição
Vale-Transporte
ISS - Imposto Sobre Serviços
PIS
COFINS
Despesas Administrativas
Lucro
23
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Carteira Nacional do Vigilante
No dia 13 de agosto de 1999 foi publicada a Portaria do Departamento de
Polícia Federal nº 891, que instituiu a CNV - Carteira Nacional do Vigilante.
A CNV tem a finalidade de fornecer ao vigilante um documento de identifica-
ção funcional, que tem validade em todo o território nacional.
Ela atende apenas aos profissionais com registro no Departamento de Polícia
Federal (DPF) e que estejam trabalhando em empresa especializada ou orgânica,
ou seja, ninguém que não possua o curso de formação, com certificado registra-
do no DPF
, poderá requerer sua CNV.
O uso da CNV tornou-se obrigatório a partir de agosto de 2000, um ano após
a publicação da Portaria 891/99.
No caso de um eventual atraso na emissão da CNV, o vigilante, para trabalhar,
deverá portar o protocolo do requerimento.
A CNV é expedida pela Coordenadoria Geral de Controle da Segurança Pri-
vada do DPF e pode ser solicitada às DELESP/SR/DPF
, Comissões de Vistoria,
Delegacias de Polícia Federal e Sindicatos de Vigilantes.
Além de possuir o registro no DPF é necessário
estar empregado em empresa especializada ou or-
gânica, pois o vigilante precisa provar vínculo em-
pregatício, isto é, ter devidamente registrado em sua
carteira de trabalho, a sua função na empresa. Por-
tanto, só é possível conseguir a CNV se o vigilante
estiver trabalhando. Por isso, é um erro a empresa
solicitar a CNV quando da contratação do vigilante,
tendo em vista que é impossível consegui-la sem o
mesmo estar empregado.
A CNV tem validade de quatro anos, a contar da
data do curso de formação ou da última reciclagem.
24
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Por exemplo: se a pessoa concluiu o curso de formação em janeiro de 2.005
e foi trabalhar em outra área, que não seja a segurança privada, e em outubro de
2.006 começou a trabalhar como vigilante numa empresa especializada, só então
poderá requerer sua CNV. Esta terá validade até janeiro de 2.009, e não outubro
de 2.010. A data de contagem do tempo da CNV é a do curso de formação ou
da reciclagem. São muito comuns dúvidas e enganos sobre este fato, porém a
Portaria 891/99 é bem clara.
Para requerer a CNV são necessárias cópias dos seguintes documentos:
Carteira de identidade (RG);
Certificado de formação e reciclagem, se for o caso;
C.T.P
.S. (carteira de trabalho) para provar vínculo empregatício;
Uma foto 2x2, recente, com fundo branco, colorida;
Guia do GAR/FUNAPOL com autenticação mecânica do recolhimento de 10
UFIRs.
A CNV também serve para diferenciar o profissional de segurança devida-
mente qualificado, de acordo com a Lei, e os falsos vigilantes, aqueles que não
têm formação adequada, nem sempre são pessoas idôneas e, em muitos casos,
possuem antecedentes criminais registrados.
25
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Embora algumas empresas de vigilância tentem vender “segurança armada de
ruas”, essa modalidade de serviço é exclusiva da segurança pública. O guarda
de quarteirão, ou guarda noturno, só pode andar desarmado. O máximo que ele
pode fazer é observar o movimento na vizinhança. Ao constatar alguma irregula-
ridade, limita-se a dar o alarme.
* Segurança patrimonial: pode andar armada e cuida da propriedade do con-
tratante (bancos, indústrias, comércio). Mas só pode atuar “intramuros”.
As modalidades de segurança privada que têm autorização para exercer suas
funções em vias públicas são:
* Segurança Pessoal Privada: é o segmento dos chamados “guarda-costas”,
que precisam ter curso de extensão em segurança pessoal privada, além de cum-
prir regras específicas para sua atuacão;
* Escolta de Cargas.
* Transporte de Valores.
Os serviços de segurança privada podem ser rea-
lizados em vias públicas? Quais as exceções?
26
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
A Segurança Pessoal Privada existe, como o próprio nome diz, para proteger
pessoas. Entende-se como “Segurança Pessoal Privada” o vigilante que concluiu
o curso de formação e o curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada e está
apto a fazer a proteção de pessoas, seja nas dependências da empresa ou na roti-
na habitual do dia-a-dia, valendo-se de medidas preventivas que visem minimizar
os riscos aos quais seus protegidos estão expostos.
A atuação da escolta pessoal tem, acima de tudo, o caráter preventivo, no
sentido de evitar riscos e ameaças inerentes às grandes cidades, tais como se-
qüestros, roubos, furtos, extorsões e violência urbana.
O projeto de segurança pessoal baseia-se em uma análise de risco, na qual são
avaliadas as vulnerabilidades e atratividade do cliente em sua rotina e fora dela.
Elabora-se uma entrevista com o “VIP” e, após uma criteriosa análise dos dados,
desenvolve-se os elementos de segurança a serem aplicados.
Segurança Pessoal Privada
27
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
As atividades de segurança privada desenvolvidas por empresas especiali-
zadas em prestação de serviços, com a finalidade de proceder à segurança de
pessoas e de garantir o transporte de valores ou de qualquer tipo de carga, serão
consideradas, para efeito deste regulamento, segurança pessoal privada e escolta
armada, respectivamente.
Segundo a Portaria 387/06, “os vigilantes empenhados na atividade de escolta
armada deverão compor uma guarnição mínima de 04 (quatro) vigilantes, por
veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados.
Parágrafo único. Nos casos de transporte de cargas ou valores avaliados em,
no máximo, 20.000,00 (vinte mil) UFIR, a guarnição referida no inciso anterior
poderá ser reduzida até a metade.
Art. 34. A execução da escolta armada iniciar-se-á, obrigatoriamente, no âmbi-
to da Unidade da Federação em que a empresa de vigilância possua autorização.
Art. 35. As empresas que exercerem a escolta armada cujos veículos neces-
sitarem, no exercício das atividades, transitar por outras unidades da federação,
deverão comunicar a operação, previamente, às unidades do DPF e do Depar-
tamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF
, e às Secretarias de Segurança
Pública respectivas”.
Em caso de fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal, a Instrução Normati-
va expedida por ela orienta que serão exigidos os seguintes documentos:
1 – DA EMPRESA: autorização de funcionamento expedida pelo Departa-
mento de Polícia Federal, para que a empresa execute os serviços. Se a empresa
não for autorizada, as armas e o veículo serão apreendidos e os ocupantes serão
detidos por porte ilegal de armas.
2 - DOS COMPONENTES DA GUARNIÇÃO (VIGILANTE): T
odos os
componentes da guarnição deverão portar a Carteira Nacional de Vigilante.
Escolta Armada
28
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Combate às Empresas “Clandestinas”
O SESVESP tem como objetivo divulgar à sociedade em geral, em especial
no Estado de São Paulo, que empresas do setor de segurança privada, seguran-
ça eletrônica, serviços de escolta e cursos de formação possuem condições de
prestar bons serviços.
Por isso, instituiu o CERTIFICADO DE REGULARIDADE EM SEGU-
RANÇA - CRS, que garante que a prestadora é socialmente responsável, respei-
ta o piso salarial da categoria e possui situação regularizada em órgãos públicos.
Atesta, ainda, que possui vigilantes treinados e periodicamente reciclados em
cursos de formação legalmente reconhecidos e aprovados pelo Ministério
da Justiça.
O CRS, por isso, ajuda a combater as empresas
clandestinas, que funcionam de forma irregular e não
atendem à legislação vigente.Dentre os objetivos do
CRS - Certificado de Regularidade em Segurança,
destacam-se:
* Moralização do mercado;
* Erradicação da clandestinidade;
* Metrificação real das empresas do mercado;
* Seriedade operacional, fiscal e administrativa.
Normas Técnicas do Regulamento
* Foi criado pelo SESVESP em Agosto/2002;
* É auditado por empresa certificadora independente – BRTÜV;
* É concedido apenas às empresas 100% cumpridoras de suas obrigações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e técnicas;
* Fiscaliza não só as certidões negativas de débitos, mas checa também os
recolhimentos totais dos últimos meses;
* Possui validade anual;
* Garante a quitação sindical patronal e obreira;
* Garante o treinamento, a qualificação e a reciclagem da mão-de-obra empe-
nhada;
29
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Denúncias
Para denunciar serviços irregulares de segurança e vigilância, basta entrar em
contato com as DELESPs - Delegacias de Controle da Segurança Privada de
São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria da Polícia Federal. O SESVESP também
recebe as denúncias e as encaminha ao DPF
. Para isso, disponibiliza um formulário que
pode ser encontrado no site www.sesvesp.com.br.
ENDEREÇOS DAS DELEGACIAS E COMISSÕES DE VISTORIA DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO PAULO
Araçatuba
Endereço: Av. Brasilia, 22-12 - Jd. Nova Iorque - Cep: 16018-000
E-Mail: dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br - Fone: (18) 3621-9900 - Fax: (18) 3621-9900
Araraquara
End.: Av. Maria Antonia de Camargo Oliveira, 3013 - Vila Ferroviária Cep: 14802-330
E-Mail: dpf.cm.aqa.srsp@dpf.gov.br - Fone: (16) 3335-3202 - Fax: (16) 3335 - 3202
Bauru
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 20-55 - Jd. Estoril - Cep: 17017-001
E-Mail: dpf.cm.bru.srsp@dpf.gov.br - Fone: (14) 3223-5342 / (14) 3227-6821
Fax: (14) 3223-4604.
Cruzeiro
Endereço: Rua Nesralla Rubez, 998 - Centro - Cep: 12710-070
E-Mail: dpf.cm.czo.srsp@dpf.gov.br - Fone: (12) 3144-0388 / 7336 / 3326
Fax: (12) 3144-0388
Campinas
Endereço: Rua Bernardo José Sampaio, 300 - Vila Itapura - Cep: 13020-450
E-Mail: dpf.cm.cas.srsp@dpf.gov.br - Fone: (19) 3739-2200 / 3739-2253
Fax: (19) 3739-2204
Jales
Endereço: Av. Jucelino Kubitschek de Oliveira, 197 - Jd. Samambaia - Cep: 15700-000
E-Mail: dpf.cm.jls.srsp@dpf.gov.br - Fone: (17) 3621-5625 - Fax: (17) 3621-5625
Marília
Endereço: Av. Santo Antonio, 136 - Centro - Cep: 15501-470
E-Mail: dpf.cm.mii.srsp@dpf.gov.br - Fone: (14) 3433-1739 - Fax: (14) 3413-4336
30
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
Piracicaba
Endereço: Rua Liberato Macedo, 872 - São Dimas - Cep: 13416-090
E-Mail: dpf.cm.pca.srsp@dpf.gov.br - Fone: (19) 3402-3226 - Fax: (19) 3402-3707
Presidente Prudente
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 178 - Vila Marcondes - Cep: 19030-020
E-Mail: dpf.cm.pde.srsp@dpf.gov.br - Fone: (18) 3223-6144 - Fax: (18) 3223-6144
Ribeirão Preto
Endereço: Rua Orestes Morandi, 210 - Castelo Branco - Cep: 14091-280
E-Mail: dpf.cm.por.srsp@dpf.gov.br - Fone: (16) 3267-5858 - Fax: (16) 3267-5858
Santos
Endereço: Rua Riachuelo, 27 - Centro - Cep: 11010-021
E-Mail: dpf.cm.sts.srsp@dpf.gov.br - Fone: (13) 3213-1871 - Fax: (13) 3213-1872
São José do Rio Preto
Endereço: Rual Maria Agrelli Famburi - 19-56 - Cep: 15054-170
E-Mail: dpf.cm.sje.srsp@dpf.gov.br - Fone: (17) 3224-4500 - Fax: (17) 3224-4500
São José dos Campos
Endereço: Av. Andrômeda, 1469 - Jd. Satélite - Cep: 12230-000
E-Mail: dpf.cm.sjk.srsp@dpf.gov.br - Fone: (12) 3931-0117 / 3931-0999
Fax: (12) 3931-1101
São Paulo
Endereço: Rua Hugo D’antola, 95 - Lapa de Baixo - Cep: 05038-090
E-Mail: delesp.srsp@dpf.gov.br - Fone: (11) 3616-5457 / (11) 3616-5459
Fax: (11) 3616-5461
São Sebastião
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E-Mail: dpf.cm.ssb.srsp@dpf.gov.br
Fone: (12) 3892-2757 / (12) 3892-9138 / (12) 3892-3139 - Fax: (12) 3892-2757
Sorocaba
Endereço: Av. Dom Aguirre, 3303 - Cep.: 18090-002
E-Mail: dpf.cm.sod.srsp@dpf.gov.br
Fone: (15) 3233-3323 / (15) 3233-3347 - Fax: (15) 3233-3323
32
Guia do Contratante de Serviços de Segurança
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Fone/Fax: (11) 3858-7360
www.sesvesp.com.br - E-mail: sesvesp@sesvesp.com.br
Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Ser-
viços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo

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Guia completo para contratar segurança privada

  • 1. 1 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Guia do Contratante de Serviços de Segurança Guia do Contratante de Serviços de Segurança
  • 2. 2 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Créditos Guia do Contratante de Serviços de Segurança Realização: SESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo Projeto Gráfico: Ferracini Assessoria de Comunicação Ltda. Redação: Lilian Ferracini - MTB 27029 Dezembro / 2007
  • 3. 3 Guia do Contratante de Serviços de Segurança OGuia do Contratante de Serviços de Segurança é um sonho antigo dos associados do SESVESP . Este trabalho irá nortear todos aqueles que querem contratar serviços de segurança e não sabem por onde começar. Afinal, diante de tantos problemas que serviços irregulares de segurança têm causado em nossa sociedade, nada melhor do que informação de qualidade!!! Como entidade que congrega e representa a categoria econômica de segurança privada, se- gurança eletrônica e dos cursos de formação e aperfeiçoamento de vigilantes no Estado de São Paulo, o SESVESP evoluiu muito como prestador de serviços, objetivando sempre o bom aten- dimento a suas associadas. Foi o primeiro Sindicato a obter o Certificado ISO 9002, pela SGS-ICS e no ano de 2002 a recertificação para ISO 9001:2000. Os produtos do SESVESP que fazem parte do escopo dessa Certificação são voltados para atender, cada vez mais, às necessidades de seus clientes. É o pioneiro em lançar cursos para as empresas do segmento, com linguagem específica e totalmente voltada à realidade do setor. Com esta publicação, o SESVESP espera estar contribuindo para que o contratante de ser- viços de segurança privada possa tomar sua decisão conscientemente, conhecendo pontos im- portantes da legislação vigente, bem como as responsabilidades, direitos e deveres decorrentes da contratação. Saberá, ainda, que tributos incidem sobre os serviços de segurança privada, como calcular o custo unitário básico desse serviço e quais são os cuidados necessários para evitar a contratação de empresas “clandestinas”, que tanto prejudicam e denigrem a imagem de nossa atividade. José Adir Loiola Presidente do Sesvesp Apresentação
  • 4. 4 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Histórico da Segurança Privada 05 Quem é o SESVESP? 07 Por que contratar serviços de segurança com segurança 09 Condições de Funcionamento de uma empresa de segurança 11 Segurança Orgânica 13 Como Contratar uma Empresa de Segurança 15 Quaisostributosqueincidemsobreocustodaprestaçãodeserviços 20 Como elaborar o Custo Unitário Básico do Serviço? 21 Carteira Nacional de Vigilante 23 Os serviços de segurança podem ser realizados em vias públicas? 24 Combate às Empresas “Clandestinas”? 26 Denúncias 28 Sumário
  • 5. 5 Guia do Contratante de Serviços de Segurança HISTÓRICO DA SEGURANÇA PRIVADA A atividade de segurança privada no Brasil teve início em 1967. A primeira legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto-Lei 1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a bancos, obrigados, à época, a recorrer à segurança privada. Este primeiro decreto regulamentou uma atividade até então considerada pa- ramilitar. As empresas que exerciam a atividade foram limitadas a um número de cin- qüenta no Estado de São Paulo e eram controladas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública. Até 1983, os governos estaduais fiscalizaram essas empre- sas. A demanda por Segurança Privada aumentou ao longo dos anos e esta neces- sidade deixou de ser exclusiva das instituições financeiras, para ser fundamental também a órgãos públicos e empresas particulares. O auge dos serviços de segurança aconteceu no final dos anos 70. A crescente procura exigia uma normatização, pois o decreto- lei de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade. Realizou-se, então, um grande esforço junto ao Governo Federal para regulamentar a atividade através de uma legislação específica. Em 1983, a atividade foi regulamentada pela Lei 7.102 e a fis- calização deixou de ser estadual (SSP) e passou a ser federal (DPF/MJ).
  • 6. 6 Guia do Contratante de Serviços de Segurança OSESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo recebeu sua Carta Sindical em 1988, para representar a categoria econômica de segurança privada, segurança eletrônica e dos cursos de formação e aperfeiçoamento de vigilantes. No Estado de São Paulo, o SESVESP evoluiu como um importante prestador de serviços, objetivando sempre o bom atendi- mento a suas associadas. Sua atual Diretoria tem a preocupação constante em defender os interesses da categoria e oferecer uma prestação de serviços com qualidade, minimizando os problemas de suas associadas, no dia a dia de cada uma. O SESVESP conta com uma estrutura administrativa moderna e mantém seis Delegacias Regionais espalhadas pelo interior do Estado, que visam buscar solu- ções para os problemas específicos das regiões onde foram instaladas. Desde sua fundação, o SESVESP vem acompanhando a evolução do merca- do para ampliar sua atuação e, dessa forma, cumprir com eficiência o seu papel de entidade representativa. O SESVESP
  • 7. 7 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Por que contratar serviços de segurança com segurança? ASegurança Privada abrange as as seguintes atividades ou categorias de prestação de serviços: I - vigilância patrimonial – exercida dentro dos limites dos estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais; II - transporte de valores – consiste no transporte de numerário, bens ou va- lores, mediante a utilização de veículos comuns ou especiais; III - escolta armada – visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores; IV - segurança pessoal – exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas; V - curso de formação – tem por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes. Estas atividades são regidas por um conjunto de leis, decretos, portarias e normas regulamentadoras. A seguir, apresentamos as princi- pais:
  • 8. 8 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Legislação 1. Lei n.º 7.102, de 20/06/83 - Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabe- lece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências. 2. Decreto n.º 89.056, de 24/11/83 - Regulamenta a Lei n.º 7.102/83. 3. Portaria n.º 1.264, de 29/09/95, (DOU 02/10/95) - Estabelece condições de defesa dos veículos especiais de transporte de valores e de suas guarnições. 4. Portaria n.º 387, de 28/08/06, (DOU 01/09/06) - Disciplina, em todo o território nacional, as ati- vidades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros. 5. Lei n.º 10.826, de 22/12/03 (DOU 23/12/03) - Dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. 6. Decreto n.º 5.123, de 01/07/04, (DOU 02/07/04) - Regulamenta a Lei n.º 10.826, de 22 de dezem- bro de 2003. 7. Portaria n.º 891, de 12/08/99, (DOU 13/08/99) - Institui e aprova o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento, estabelece normas e procedimentos para sua concessão e dá outras providências. 8. Portaria nº 20 – D LOG de 27/12/06 (DOU 27/02/07) - Autoriza a aquisição diretamente no fa- bricante de armamento e munição não-letais, classificadas como de uso restrito, para as atividades de segurança privada, praticada por empresas especializadas ou por aquelas que possuem serviço orgânico de segurança. 9. Portaria nº 346 – DG/DPF de 03/08/06 - Institui o Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP e dá outras providências. 10. Portaria nº 191 – de 04/12/06 (DOU 27/02/07) - Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma Regulamentadora nº 6.
  • 9. 9 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Segundo o 2º ESSEG – Estudo do Setor de Segurança Privada, realizado pela FENAVIST – Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transpor- te de Valores, o mercado de segurança privada emprega, além dos funcionários de suporte logístico e administrativo, cerca de 382.000 vigilantes no país (dados de 2005), com ritmo de crescimento anual de 6%. Esses vigilantes são devida- mente registrados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal por força de legislação federal – Lei 7.102/83. Ou seja, o setor de segurança privada é o segundo maior contribuinte do INSS – ficando atrás somente do setor da construção civil - como pagador de impostos. Constitui, também, atividade complementar da Segurança Pública, nos termos do Art. 1, parágrado 1 da Portaria 387/06. Nos Estados Unidos, o contingente de vigilantes é o triplo do contingente de policiais, enquanto que no Brasil, há um vigilante para cada policial. Assim, fica evidente que a segurança privada não é privilégio de países em desenvolvimento, bem como não é correto dizer que quanto maior a criminalidade, maior o segmento. Enquanto isso, embora fazendo girar os seus negócios em situações extrema- mente adversas, representadas, por exemplo, pela conhecida concorrência des- leal de incontáveis e incontroláveis empresas clandestinas, muitas delas criadas e mantidas por policiais (fato amplamente divulgado pela imprensa), que inúme- ras vezes se servem de pessoal e recursos oficiais para prestar, irregularmen- te, serviços privados de vigilância e proteção, os empresários do segmento de segurança privada se esforçam para alcançar ainda mais capacitação. Investem continuamente no aprimoramento de pessoal e atualização tecnológica, elevando a qualidade de seus serviços. Uma prova disso é a procura pela Certificação de Regularidade em Segurança – CRS, lançada pelo SESVESP e que objetiva mostrar aos tomadores de serviço que existem empresas de segurança privada capazes de prestar um serviço eficiente e responsável, além de auxiliar no com- bate à clandestinidade. No Estado de São Paulo, várias dezenas de empresas já obtiveram essa certificação, demonstrando seriedade e transparência.
  • 10. 10 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Condições de Funcionamento de uma Empresa de Segurança Para que uma empresa de segurança seja autorizada a funcionar, ela deve pre- encher os seguintes requisitos, estabelecidos na Portaria 387/06: Requisitos de autorização Art. 4º O exercício da atividade de vigilância patrimonial, cuja propriedade e admi- nistração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF , através de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, mediante o preenchi- mento dos seguintes requisitos: I - possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR; II - prova de que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de se- gurança privada não tenham condenação criminal registrada; III - contratar, e manter sob contrato, o mínimo de 15 (quinze) vigilantes, devidamente ha- bilitados; IV - comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, 01 (um) veículo comum, todos com sistema de comunicação; V - possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segu- rança, observando-se: a) uso e acesso exclusivos ao estabelecimento; b) dependências destinadas ao setor administrativo; c) dependências destinadas ao setor operacional, dotado de sistema de comunicação; d) local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, construído em alve- naria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira, reforçada com grade de ferro, dotada de fechadura especial, além de sistema de combate a incêndio nas proximidades da porta de acesso; e) vigilância patrimonial ou equipamentos elétricos, eletrônicos ou de filmagem, fun- cionando ininterruptamente. § 1º A comprovação, por parte da empresa, da contratação do efetivo mínimo de vigilan- tes poderá ser feita até 60 (sessenta) dias após a publicação do alvará de funcionamento. § 2º O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de
  • 11. 11 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Certificado de Segurança Art. 6º As empresas que pretenderem obter autorização de funcionamento nas atividades de segurança privada deverão possuir instalações físicas aprovadas pelo Superintendente Regional do DPF , após realização de vistoria pela DELESP ou Comissão de Vistoria, devendo apresentar requerimento com: I - comprovante de recolhimento da taxa de vistoria das instalações; II - apresentação do livro destinado ao registro de armas e munições. Art. 7º Após a verificação da adequação das instalações físicas do estabeleci- mento, a DELESP ou CV emitirá relatório de vistoria, consignando a proposta de aprovação ou os motivos que ensejaram a reprovação. § 1º Aprovadas as instalações físicas, o certificado de segurança será auto- rizado pelo Superintendente Regional, tendo validade até a próxima revisão de autorização de funcionamento do estabelecimento. § 2º A renovação do certificado de segurança constitui requisito para a revi- são da autorização de funcionamento do estabelecimento, devendo ser requerido juntamente com o processo de revisão mediante a comprovação do recolhimento das taxas de vistoria das instalações e de renovação do certificado de segurança. § 3º Do ato que reprovar as instalações físicas caberá recurso, em 10 (dez) dias, dirigido ao Superintendente Regional. § 4º O recurso poderá ser instruído com a prova do saneamento das irregulari- dades apontadas. § 5º O Superintendente Regional decidirá o recurso com base na documentação existente, podendo designar uma Comissão Especial para vistoria definitiva, notifi- cando-se o interessado da decisão. § 6º A reprovação definitiva ensejará a lavratura do auto de infração correspon- dente, caso o certificado anterior já esteja vencido. § 7º Na hipótese de reprovação definitiva, o interessado somente poderá solucio- segurança privada que esteja autorizada a exercer.
  • 12. 12 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Processo de autorização Art. 8º. Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, anexando os seguintes documentos: I - cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registra- dos na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica; II - comprovante de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal; III - certidões negativas de débito do FGTS, da Previdência Social, da Receita Federal e da Dívida Ativa da União; IV - comprovante do capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR; V - cópia da Carteira de Identidade, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, Título de Eleitor e Certificado de Reservista dos administradores, diretores, ge- rentes e sócios; VI - certidões negativas de registros criminais expedidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar dos Estados e da União, onde houver, e Eleitoral, relativamen- te aos sócios, administradores, diretores e gerentes, das unidades da federação onde mantenham domicílio e pretendam constituir a empresa; VII - certidão negativa de débito da Dívida Ativa da União, relativamente aos sócios (revogado pela Portaria 515/2007); VIII - memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de foto- grafias, coloridas, de corpo inteiro do vigilante devidamente fardado, de frente, costas e lateral; IX - declaração das Forças Armadas e Auxiliares ou das DELESP e CV, in- nar a irregularidade por meio da apresentação de novo processo.
  • 13. 13 Guia do Contratante de Serviços de Segurança formando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições; X- fotografias das instalações físicas da empresa, em especial da fachada de- monstrando o nome e a logomarca da empresa, do setor operacional e do local de guarda de armas e munições; XI - cópia do documento de posse ou propriedade de, no mínimo, 01 (um) ve- ículo comum para uso exclusivo da empresa, todos dotados de sistema de comu- nicação, identificados e padronizados, contendo nome e logotipo da empresa; XII - fotografia colorida do veículo, demonstrando o nome e logomarca da empresa, da frente, lateral, traseira e do sistema de comunicação veicular; XIII - autorização para utilização de freqüência concedida pelo órgão compe- tente ou contrato com prestadora de serviço; XIV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de alvará de funcio- namento da empresa de segurança, salvo na hipótese de autorização para nova atividade, nos termos do art. 102, § 5 º. § 1º Na instrução do procedimento a DELESP ou CV deverá, obrigatória e previamente, ouvir em termo de declarações os sócios ou proprietários da empresa, bem como proceder a outras diligências que se fizerem necessárias, visando a obter as seguintes informações: I - atividade econômica exercida anteriormente; II - origem dos recursos financeiros apresentados para a formação e/ou cons- tituição do capital social da empresa, vinculando-os ao total de quotas integraliza- das no capital social; III - eventual participação anterior ou atual em empresa de segurança privada can- celada, encerrada ou extinta, como sócio, diretor, administrador ou proprietário; IV - razões pelas quais a empresa anterior foi cancelada, encerrada ou extinta;
  • 14. 14 Guia do Contratante de Serviços de Segurança V - existência de dívida fiscal, tributária, trabalhista ou em cartório de protesto de títulos em nome do declarante; VI - outros esclarecimentos considerados úteis. § 2º Analisadas as informações obtidas, a DELESP ou CV, considerando qualquer delas relevante para a instrução do processo, fará constar do parecer conclusivo as observações pertinentes, as quais, em sendo incompatíveis com a atividade de segurança privada, poderão implicar a exclusão do entrevistado do quadro societário da empresa ou o indeferimento do pedido. A autorização de funcionamento das empresas de segurança é revista anual- mente. Para que seja renovada é necessário apresentar documentos que compro- vem a regularidade da empresa com as normas que regulamentam a atividade, bem como comprovante de quitação de eventuais multas que tenham sido aplica- das à empresa no período. Em resumo, todo serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado na Indús- tria, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovados através dos seguintes documentos, renovados anualmente: •CERTIFICADO DE SEGURANÇA - emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços. •AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico. •Revisão da Autorização de Funcionamento: documento fornecido pela Po- lícia Federal, a fim de confirmar a competência da empresa apta a operar na atividade. •Comprovante do pagamento de salários, certidões negativas de débito com o INSS e o FGTS e demais documentos que comprovem a quitação dos encargos sociais.
  • 15. 15 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Segurança Orgânica A mesma legislação aqui mencionada determina que os Serviços Orgânicos de Segurança (ou Segurança Própria como é comumente chamado) são autori- zados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, adaptar-se à legislação, requerendo a competente Autorização de Funcionamento para atuar como em- presa com segurança orgânica. “VIGILANTE AUTÔNOMO”: NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa espe- cializada (ou com segurança orgânica), possuir o Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Fe- deral e a CNV - Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade. VIGIA: geralmente essa denominação é usada pelas Prefeituras Munici- pais para nominar suas Guardas Municipais. Fora deste contexto, embora o Código Brasileiro de Ocupações defina o termo vigia como o responsável pela guarda do patrimônio e por exercer a vigilância, essas funções podem ser exercidas, segundo a Lei 7102/83, apenas por vigilantes, profissionais que foram formados por curso específico e que são identificados pela CNV - Carteira Nacional dos Vigilantes. “SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITA- RES”: É proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.
  • 16. 16 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Como contratar serviços de segurança privada? A terceirização, especialmente no que diz respeito aos serviços de segurança privada, tem aumentado significativamente desde que as empresas perceberam os benefícios de tal opção. Redução do quadro de pessoal, do passivo trabalhista, de custos com encar- gos sociais, mão-de-obra especializada, enfim, a terceirização trouxe para o em- presariado a tranqüilidade necessária para que ele pense única e exclusivamente nos trabalhos e resultados de sua atividade. Acontece, porém, que se essa contratação não for realizada com critério na escolha de empresas idôneas, essa excelente solução pode se transformar num pesadelo e trazer sérias complicações e aborrecimentos ao contratante. E quando se fala em contratação de segurança privada, a decisão é ainda mais importante, pois a integridade física dos empregados e o patrimônio poderão correr riscos de irreversíveis perdas. Dessa forma, antes de contratar quaisquer serviços de segurança de pessoas, defesa do patrimônio e escolta de cargas ou de valores, verifique junto ao sin- dicato patronal se a empresa que pretende executá-los está realmente habilitada para tanto. Saiba também que o Departamento de Polícia Federal poderá prestar informações quanto à situação de regularidade das empresas. Vale lembrar que o contratante de qualquer serviço torna-se co-res- ponsável pelos atos e possíveis irre- gularidades de sua contratada, não somente em passivos trabalhistas, como também em casos de sonega- ção de impostos e de possíveis deli- tos que venham a ser cometidos por empregados terceirizados, lotados no contratante. Assim, passaremos a relacionar todos os cuidados e ações que devem ser
  • 17. 17 Guia do Contratante de Serviços de Segurança adotados para essa contratação. A contratação de empresa terceiriza- da é a melhor opção para o contratante, se responsável e criteriosa for a sele- ção da empresa encarregada da execu- ção do serviço. O contratante deve agir com todas as cautelas necessárias, não se deixando seduzir pela economia apa- rente, que se revela nos preços baixos, inexeqüíveis e predatórios. No mercado de segurança privada, é muito comum a contratação de empre- sas não regulamentadas. Essas empre- sas, conhecidas como “clandestinas”, não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7102/83, contratam vigilantes sem nenhum critério, não se preocupando em checar a origem do indivíduo, seus antecedentes criminais e sem exigir o Curso de Formação de Vigilantes e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida pelo Ministério da Justiça. Em termos de custos pelos serviços oferecidos não existe mágica. Quem pratica preços exageradamente baixos não tem como obter lucro e tampouco custear a administração, nem os custos básicos, senão por meio ilícito, quer seja através de sonegação de encargos sociais, trabalhistas e im- postos, quer usando materiais ineficientes, armas contrabandeadas e até mesmo roubadas, além de mão-de-obra desqualificada, colocando em risco o patrimônio do contratante e a integridade física de todos. É natural para o contratante buscar o preço sem nenhuma “gordura”; porém, não se pode deixar levar tal busca para a outra extremidade, chegando-se ao preço irrisório ou inexeqüível. Dessa forma, em relação à situação legal das empresas que prestam serviços de segurança e vigilância, diante da legislação específica (Lei 7102/83), o toma- dor de serviço deverá, antes de iniciar o processo de contratação, exigir junto às pretendentes ao serviço a apresentação dos seguintes documentos: • Portaria de autorização de funcionamento expedida do DPF;
  • 18. 18 Guia do Contratante de Serviços de Segurança • Revisão de autorização de funcionamento; • Certificado de segurança; • Reciclagem bianual dos vigilantes; • Exames de saúde física dos vigilantes, bem como o exame psicológico; • Certidões negativas de INSS, FGTS, impostos municipais, estaduais e federais. A partir da exigência dessa documentação, recomendamos os seguintes pas- sos para a contratação de serviços: 1º) Dimensionar os serviços a serem contratados em número de pessoal, especificando a função e jornada de cada trabalhador no setor de serviço res- pectivo, preferencialmente através da contratação de um projeto ou plano de segurança. 2º) Solicitar propostas, de posse dos dados acima, exigindo do concorrente o detalhamento máximo da mesma. 3º) tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada trabalhador disponibilizado, observado o piso da categoria estabelecido para cada função, definido através da Convenção Coletiva de Trabalho e aplicar a tabela de encargos sociais e trabalhistas sobre os mesmos, parâmetro esse fornecido pela Fundação Getúlio Vargas. As obrigações de qualquer prestador de serviços, além do pagamento de sa- lário equivalente a, no mínimo, o piso da categoria (discriminado na Convenção Coletiva a cada ano) e dos encargos sociais, dentre outras, são as seguintes: • Uniforme e equipamentos de proteção individual; • Vale-transporte (cota da empresa); • Imposto de renda na fonte de 1% sobre o valor da nota fiscal; • Cofins de 3% sobre o valor da nota fiscal; • PIS de 0,65% sobre o valor da nota fiscal; • ISSQN (percentual variável, de- pendendo dos locais da prestação dos serviços) sobre o valor da nota fiscal;
  • 19. 19 Guia do Contratante de Serviços de Segurança • Treinamento, seguro de vida, reserva técnica e de fiscalização; • Contribuição Social de 8% sobre o lucro líquido apurado no exercício e INSS de 20% sobre o valor do “pró-labore” do empresário, geralmente embuti- dos na taxa de administração. A partir dessas alíquotas, além da quantidade de trabalhadores e jornadas de- finidas, dos pisos salariais e dos encargos sociais e trabalhistas, será possível ao contratante obter um valor de referência no contrato, a preço justo e exeqüível. Os demais fatores que compõem os preços serão a taxa de lucro, horas extras e reflexos no repouso semanal remunerado, possíveis adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno e demais proventos que tenham como base o salário normativo, além de obrigações relacionadas com a segurança e a saúde do trabalhador. 4º) Analisar as propostas, desconsiderando as que tenham apresentado valo- res incompatíveis com os de mercado. 5º) Verificar a idoneidade das empresas participantes. Para verificar a idoneidade, o contratante deverá exigir das empresas os se- guintes documentos: • Certidões atualizadas e negativas de débito junto ao INSS, Receita Federal, Prefeitura Municipal e FGTS; • Certidão de débito salarial expedida pela Delegacia Regional do Trabalho; • Contrato Social e alterações, com especial atenção para a composição so- cietária; • Certidão de Regularidade Sindical, na forma dos artigos 607 e 608 da CLT. O contratante poderá, também, obter informações adicionais das empresas que concorrem ao serviço a ser contratado junto a: a) Sindicatos patronal e laboral, para verificar a existência de alguma pen- dência; b) Departamento de Polícia Federal; c) Empresas, Bancos ou condomínios para os quais as empresas tenham prestado serviços, inclusive com visitas para avaliação do desempenho do servi- ço prestado;
  • 20. 20 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Outra opção sugerida é que se faça uma visita às sedes das empresas concor- rentes ao serviço. O contratante deverá, também, inserir no contrato com a contratada, cláusulas com punições a serem aplicadas em caso de descumprimento do mesmo. Pode- se também inserir cláusulas de garantias, como caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, para futura indenização trabalhista. Não bastam, porém, somente esses cuidados. É de conhecimento de todos que, na terceirização, a confiança que o contratante deve ter no trabalhador que presta serviços na sua empresa é transferida à empresa contratada, através da constatação de sua idoneidade e tradição no mercado, mediante periódico mo- nitoramento por parte de quem contrata, já que este possui o dever subsidiário perante os trabalhadores, objeto do contrato de prestação de serviço.
  • 21. 21 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Como monitorar A contratante poderá monitorar a contratada, utilizando os seguintes meios: a) Exigência da Nota Fiscal dos serviços prestados; b) Cópias assinadas dos contracheques de cada trabalhador que presta servi- ços à empresa contratante, antes do pagamento da fatura do período; c) Cópia das guias de recolhimento do GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por T empo de Serviço e Informações à Previdência Social, individualizada especificamente para cada contrato. d) Cópia do protocolo de Entrega dos Vales-Transporte; e) Fiscalização do uso dos uniformes e as condições dos mesmos; f) Apresentação da comprovação da realização dos exames médico e psicotéc- nico dos empregados, exigidos por lei. Ressalvamos que, como a mão-de-obra terceirizada presta serviços nas de- pendências do contratante, mesmo tendo vínculo empregatício com a contratada, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho e do Emprego exigem a fiscali- zação dessas empresas pelos seus contratantes. Caso a Contratante seja conivente com sonegação de impostos, fraudes so- ciais e/ou trabalhistas será denunciada como co-responsável nos respectivos processos previdenciários ou trabalhistas que forem movidos contra a contratada.
  • 22. 22 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Como elaborar o Custo Unitário Básico do serviço? Os seguintes itens têm que constar do cálculo final do Preço do serviço de vi- gilância. Valores que não contemplem esses itens podem estar “viciados” e repre- sentar um preço inexeqüível, ou seja, abaixo do custo, inviabilizando ou prejudi- cando a prestação de serviço. Esse estudo baseia-se integralmente no Relatório Final do Custo Unitário Básico do Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial do Estado de São Paulo, desenvolvido pela Divisão de Gestão de Dados - DGD do Instituto Brasileiro de Economia - IBRE da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Piso salarial Adicional noturno Folguista Hora extra 60% Reflexo sem repouso semanal remunerado Reserva técnica Encargos sociais Armamento, munição e complementos Assistência Médica Auxílio funeral Cesta Básica Equipamentos e Complementos Norma Reguladora nº 7 Reciclagem Recrutamento e Seleção Ronda/Fiscalização Seguro de Responsabilidade Civil Seguro de vida em grupo Uniforme Vale-Refeição Vale-Transporte ISS - Imposto Sobre Serviços PIS COFINS Despesas Administrativas Lucro
  • 23. 23 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Carteira Nacional do Vigilante No dia 13 de agosto de 1999 foi publicada a Portaria do Departamento de Polícia Federal nº 891, que instituiu a CNV - Carteira Nacional do Vigilante. A CNV tem a finalidade de fornecer ao vigilante um documento de identifica- ção funcional, que tem validade em todo o território nacional. Ela atende apenas aos profissionais com registro no Departamento de Polícia Federal (DPF) e que estejam trabalhando em empresa especializada ou orgânica, ou seja, ninguém que não possua o curso de formação, com certificado registra- do no DPF , poderá requerer sua CNV. O uso da CNV tornou-se obrigatório a partir de agosto de 2000, um ano após a publicação da Portaria 891/99. No caso de um eventual atraso na emissão da CNV, o vigilante, para trabalhar, deverá portar o protocolo do requerimento. A CNV é expedida pela Coordenadoria Geral de Controle da Segurança Pri- vada do DPF e pode ser solicitada às DELESP/SR/DPF , Comissões de Vistoria, Delegacias de Polícia Federal e Sindicatos de Vigilantes. Além de possuir o registro no DPF é necessário estar empregado em empresa especializada ou or- gânica, pois o vigilante precisa provar vínculo em- pregatício, isto é, ter devidamente registrado em sua carteira de trabalho, a sua função na empresa. Por- tanto, só é possível conseguir a CNV se o vigilante estiver trabalhando. Por isso, é um erro a empresa solicitar a CNV quando da contratação do vigilante, tendo em vista que é impossível consegui-la sem o mesmo estar empregado. A CNV tem validade de quatro anos, a contar da data do curso de formação ou da última reciclagem.
  • 24. 24 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Por exemplo: se a pessoa concluiu o curso de formação em janeiro de 2.005 e foi trabalhar em outra área, que não seja a segurança privada, e em outubro de 2.006 começou a trabalhar como vigilante numa empresa especializada, só então poderá requerer sua CNV. Esta terá validade até janeiro de 2.009, e não outubro de 2.010. A data de contagem do tempo da CNV é a do curso de formação ou da reciclagem. São muito comuns dúvidas e enganos sobre este fato, porém a Portaria 891/99 é bem clara. Para requerer a CNV são necessárias cópias dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Certificado de formação e reciclagem, se for o caso; C.T.P .S. (carteira de trabalho) para provar vínculo empregatício; Uma foto 2x2, recente, com fundo branco, colorida; Guia do GAR/FUNAPOL com autenticação mecânica do recolhimento de 10 UFIRs. A CNV também serve para diferenciar o profissional de segurança devida- mente qualificado, de acordo com a Lei, e os falsos vigilantes, aqueles que não têm formação adequada, nem sempre são pessoas idôneas e, em muitos casos, possuem antecedentes criminais registrados.
  • 25. 25 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Embora algumas empresas de vigilância tentem vender “segurança armada de ruas”, essa modalidade de serviço é exclusiva da segurança pública. O guarda de quarteirão, ou guarda noturno, só pode andar desarmado. O máximo que ele pode fazer é observar o movimento na vizinhança. Ao constatar alguma irregula- ridade, limita-se a dar o alarme. * Segurança patrimonial: pode andar armada e cuida da propriedade do con- tratante (bancos, indústrias, comércio). Mas só pode atuar “intramuros”. As modalidades de segurança privada que têm autorização para exercer suas funções em vias públicas são: * Segurança Pessoal Privada: é o segmento dos chamados “guarda-costas”, que precisam ter curso de extensão em segurança pessoal privada, além de cum- prir regras específicas para sua atuacão; * Escolta de Cargas. * Transporte de Valores. Os serviços de segurança privada podem ser rea- lizados em vias públicas? Quais as exceções?
  • 26. 26 Guia do Contratante de Serviços de Segurança A Segurança Pessoal Privada existe, como o próprio nome diz, para proteger pessoas. Entende-se como “Segurança Pessoal Privada” o vigilante que concluiu o curso de formação e o curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada e está apto a fazer a proteção de pessoas, seja nas dependências da empresa ou na roti- na habitual do dia-a-dia, valendo-se de medidas preventivas que visem minimizar os riscos aos quais seus protegidos estão expostos. A atuação da escolta pessoal tem, acima de tudo, o caráter preventivo, no sentido de evitar riscos e ameaças inerentes às grandes cidades, tais como se- qüestros, roubos, furtos, extorsões e violência urbana. O projeto de segurança pessoal baseia-se em uma análise de risco, na qual são avaliadas as vulnerabilidades e atratividade do cliente em sua rotina e fora dela. Elabora-se uma entrevista com o “VIP” e, após uma criteriosa análise dos dados, desenvolve-se os elementos de segurança a serem aplicados. Segurança Pessoal Privada
  • 27. 27 Guia do Contratante de Serviços de Segurança As atividades de segurança privada desenvolvidas por empresas especiali- zadas em prestação de serviços, com a finalidade de proceder à segurança de pessoas e de garantir o transporte de valores ou de qualquer tipo de carga, serão consideradas, para efeito deste regulamento, segurança pessoal privada e escolta armada, respectivamente. Segundo a Portaria 387/06, “os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de 04 (quatro) vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados. Parágrafo único. Nos casos de transporte de cargas ou valores avaliados em, no máximo, 20.000,00 (vinte mil) UFIR, a guarnição referida no inciso anterior poderá ser reduzida até a metade. Art. 34. A execução da escolta armada iniciar-se-á, obrigatoriamente, no âmbi- to da Unidade da Federação em que a empresa de vigilância possua autorização. Art. 35. As empresas que exercerem a escolta armada cujos veículos neces- sitarem, no exercício das atividades, transitar por outras unidades da federação, deverão comunicar a operação, previamente, às unidades do DPF e do Depar- tamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF , e às Secretarias de Segurança Pública respectivas”. Em caso de fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal, a Instrução Normati- va expedida por ela orienta que serão exigidos os seguintes documentos: 1 – DA EMPRESA: autorização de funcionamento expedida pelo Departa- mento de Polícia Federal, para que a empresa execute os serviços. Se a empresa não for autorizada, as armas e o veículo serão apreendidos e os ocupantes serão detidos por porte ilegal de armas. 2 - DOS COMPONENTES DA GUARNIÇÃO (VIGILANTE): T odos os componentes da guarnição deverão portar a Carteira Nacional de Vigilante. Escolta Armada
  • 28. 28 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Combate às Empresas “Clandestinas” O SESVESP tem como objetivo divulgar à sociedade em geral, em especial no Estado de São Paulo, que empresas do setor de segurança privada, seguran- ça eletrônica, serviços de escolta e cursos de formação possuem condições de prestar bons serviços. Por isso, instituiu o CERTIFICADO DE REGULARIDADE EM SEGU- RANÇA - CRS, que garante que a prestadora é socialmente responsável, respei- ta o piso salarial da categoria e possui situação regularizada em órgãos públicos. Atesta, ainda, que possui vigilantes treinados e periodicamente reciclados em cursos de formação legalmente reconhecidos e aprovados pelo Ministério da Justiça. O CRS, por isso, ajuda a combater as empresas clandestinas, que funcionam de forma irregular e não atendem à legislação vigente.Dentre os objetivos do CRS - Certificado de Regularidade em Segurança, destacam-se: * Moralização do mercado; * Erradicação da clandestinidade; * Metrificação real das empresas do mercado; * Seriedade operacional, fiscal e administrativa. Normas Técnicas do Regulamento * Foi criado pelo SESVESP em Agosto/2002; * É auditado por empresa certificadora independente – BRTÜV; * É concedido apenas às empresas 100% cumpridoras de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e técnicas; * Fiscaliza não só as certidões negativas de débitos, mas checa também os recolhimentos totais dos últimos meses; * Possui validade anual; * Garante a quitação sindical patronal e obreira; * Garante o treinamento, a qualificação e a reciclagem da mão-de-obra empe- nhada;
  • 29. 29 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Denúncias Para denunciar serviços irregulares de segurança e vigilância, basta entrar em contato com as DELESPs - Delegacias de Controle da Segurança Privada de São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria da Polícia Federal. O SESVESP também recebe as denúncias e as encaminha ao DPF . Para isso, disponibiliza um formulário que pode ser encontrado no site www.sesvesp.com.br. ENDEREÇOS DAS DELEGACIAS E COMISSÕES DE VISTORIA DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO PAULO Araçatuba Endereço: Av. Brasilia, 22-12 - Jd. Nova Iorque - Cep: 16018-000 E-Mail: dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br - Fone: (18) 3621-9900 - Fax: (18) 3621-9900 Araraquara End.: Av. Maria Antonia de Camargo Oliveira, 3013 - Vila Ferroviária Cep: 14802-330 E-Mail: dpf.cm.aqa.srsp@dpf.gov.br - Fone: (16) 3335-3202 - Fax: (16) 3335 - 3202 Bauru Endereço: Av. Getúlio Vargas, 20-55 - Jd. Estoril - Cep: 17017-001 E-Mail: dpf.cm.bru.srsp@dpf.gov.br - Fone: (14) 3223-5342 / (14) 3227-6821 Fax: (14) 3223-4604. Cruzeiro Endereço: Rua Nesralla Rubez, 998 - Centro - Cep: 12710-070 E-Mail: dpf.cm.czo.srsp@dpf.gov.br - Fone: (12) 3144-0388 / 7336 / 3326 Fax: (12) 3144-0388 Campinas Endereço: Rua Bernardo José Sampaio, 300 - Vila Itapura - Cep: 13020-450 E-Mail: dpf.cm.cas.srsp@dpf.gov.br - Fone: (19) 3739-2200 / 3739-2253 Fax: (19) 3739-2204 Jales Endereço: Av. Jucelino Kubitschek de Oliveira, 197 - Jd. Samambaia - Cep: 15700-000 E-Mail: dpf.cm.jls.srsp@dpf.gov.br - Fone: (17) 3621-5625 - Fax: (17) 3621-5625 Marília Endereço: Av. Santo Antonio, 136 - Centro - Cep: 15501-470 E-Mail: dpf.cm.mii.srsp@dpf.gov.br - Fone: (14) 3433-1739 - Fax: (14) 3413-4336
  • 30. 30 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Piracicaba Endereço: Rua Liberato Macedo, 872 - São Dimas - Cep: 13416-090 E-Mail: dpf.cm.pca.srsp@dpf.gov.br - Fone: (19) 3402-3226 - Fax: (19) 3402-3707 Presidente Prudente Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 178 - Vila Marcondes - Cep: 19030-020 E-Mail: dpf.cm.pde.srsp@dpf.gov.br - Fone: (18) 3223-6144 - Fax: (18) 3223-6144 Ribeirão Preto Endereço: Rua Orestes Morandi, 210 - Castelo Branco - Cep: 14091-280 E-Mail: dpf.cm.por.srsp@dpf.gov.br - Fone: (16) 3267-5858 - Fax: (16) 3267-5858 Santos Endereço: Rua Riachuelo, 27 - Centro - Cep: 11010-021 E-Mail: dpf.cm.sts.srsp@dpf.gov.br - Fone: (13) 3213-1871 - Fax: (13) 3213-1872 São José do Rio Preto Endereço: Rual Maria Agrelli Famburi - 19-56 - Cep: 15054-170 E-Mail: dpf.cm.sje.srsp@dpf.gov.br - Fone: (17) 3224-4500 - Fax: (17) 3224-4500 São José dos Campos Endereço: Av. Andrômeda, 1469 - Jd. Satélite - Cep: 12230-000 E-Mail: dpf.cm.sjk.srsp@dpf.gov.br - Fone: (12) 3931-0117 / 3931-0999 Fax: (12) 3931-1101 São Paulo Endereço: Rua Hugo D’antola, 95 - Lapa de Baixo - Cep: 05038-090 E-Mail: delesp.srsp@dpf.gov.br - Fone: (11) 3616-5457 / (11) 3616-5459 Fax: (11) 3616-5461 São Sebastião Endereço: Rua Fábio Cássio, 18 - Cep: 11600-000 E-Mail: dpf.cm.ssb.srsp@dpf.gov.br Fone: (12) 3892-2757 / (12) 3892-9138 / (12) 3892-3139 - Fax: (12) 3892-2757 Sorocaba Endereço: Av. Dom Aguirre, 3303 - Cep.: 18090-002 E-Mail: dpf.cm.sod.srsp@dpf.gov.br Fone: (15) 3233-3323 / (15) 3233-3347 - Fax: (15) 3233-3323
  • 31.
  • 32. 32 Guia do Contratante de Serviços de Segurança Rua Bernardino Fanganiello, 691 - CEP: 02512-000 - São Paulo - SP Fone/Fax: (11) 3858-7360 www.sesvesp.com.br - E-mail: sesvesp@sesvesp.com.br Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Ser- viços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo