O documento discute a tendência jurisprudencial do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a dedução retroativa de despesas com juros sobre capital próprio. Anteriormente, as empresas podiam deduzir esses juros retroativamente, mas o Carf modificou esse entendimento, afirmando que as despesas só podem ser deduzidas no exercício em que foram incorridas. O documento também discute a natureza contábil dos juros sobre capital próprio e a necessidade de cautela por parte das empresas.