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Autores:
Ana Paula Paschoalini
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Luiza Andrade Machado
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Marcus Wilson Valverde
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Ricardo Botelho
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Coordenação Editorial:
Daniela Yoko Taminato
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Marcelo Vieira Rechtman
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Gun jumping – Recentes decisões do Cade começam a estabelecer parâmetros concretos
para punição a casos de gun jumping
Em dois casos decididos no último dia 5 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
fixou parâmetros mais específicos para a identificação e punição de práticas que impliquem consumação
antecipada de operação sujeita à notificação ao Conselho – o chamado gun jumping. São precedentes
importantes porque a proibição de consumação antecipada é tema novo na prática antitruste nacional – foi
introduzido pela Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 – e tem gerado diversas dúvidas sobre quais
condutas específicas realizadas pelas partes antes da aprovação da operação pelo Cade podem caracterizar
infração à regra. Nos termos da lei, essa infração está sujeita às sanções de nulidade dos atos realizados e multa
entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões às partes envolvidas.
Os dois casos recentes tratavam de operações semelhantes envolvendo a aquisição, pela UTC Óleo e Gás S.A.,
de participações em contratos de concessão para exploração de petróleo e gás natural detida pelas empresas
Aurizônia Petróleo S.A. e Potióleo S.A. Segundo o Cade, em ambos os casos houve o pagamento de parcela do
preço anteriormente à aprovação das operações, o que caracterizaria gun jumping. Os dois casos foram
aprovados pelo Cade e, por meio da assinatura de um Acordo em Controle de Concentração, as partes nas
operações reconheceram o gun jumping e se comprometeram a pagar valor correspondente à multa mínima de
R$60 mil. Excepcionalmente, a sanção de nulidade dos atos praticados não foi aplicada pelo Cade. A decisão de
não aplicação da sanção de nulidade e a definição de contribuição no valor mínimo (R$60 mil) se
fundamentaram, principalmente, na inexistência de efeitos negativos sobre o ambiente concorrencial e de máfé das partes, na ausência de alteração na gestão dos ativos envolvidos, no baixo valor das operações e no
porte econômico relativamente pequeno das partes.
Embora relevantes, tais precedentes são apenas o início do processo de definição de parâmetros específicos
sobre as hipóteses de gun jumping. O posicionamento atual do Cade está longe de esgotar as dúvidas sobre as
hipóteses de caracterização de gun jumping, de modo que continua sendo fundamental às partes manter
cautela em relação às condutas a serem realizadas anteriormente à aprovação pelo Cade de operação sujeita à
notificação.
Ricardo Botelho e Luiza Andrade Machado

A nova hipótese de direito de retirada prevista no Projeto de Lei do Senado n. 406/2013
O Projeto de Lei do Senado n. 406/2013 foi aprovado pelo Senado em 11.12.2013 e hoje se encontra em processo de análise na Câmara dos Deputados,
onde, ao que tudo indica, também deverá ser aceito. Fruto do esforço de comissão formada por renomados juristas brasileiros, o projeto apresenta
soluções para alguns dos problemas que vêm sendo enfrentados pelos usuários da arbitragem no país durante os últimos anos, em temas como
arbitragens envolvendo a administração pública, relações de consumo, trabalho, societárias, dentre outros.
O artigo 3º do projeto de lei mencionado, que propõe a inclusão do artigo 136-A na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976), busca resolver, de
forma equilibrada, problema enfrentado em arbitragens de natureza societária: a vinculação do acionista a cláusula arbitral inserida em estatuto social
de companhia sem determinado grau de dispersão acionária quando tenha votado contra a adoção de tal cláusula. Segundo o proposto artigo 136-A, o
acionista dissidente poderá se retirar da sociedade mediante o reembolso do valor de suas ações. Além disso, a cláusula arbitral estatutária somente
terá eficácia 30 (trinta) dias após a publicação da ata da Assembleia Geral que a aprovou.
Marcus Wilson Valverde

Cade propõe mudanças em regras de notificação de operações
Em 19 de fevereiro, o Cade colocou sob consulta pública minuta de três novas resoluções. Entre elas está a Resolução nº 8, que deverá finalmente
regulamentar as hipóteses de contratos associativos sujeitos à notificação concorrencial. De acordo com o texto proposto, devem ser notificados
apenas os contratos entre concorrentes ou entre empresas verticalmente relacionadas, sendo que, nesse último caso, pelo menos uma das partes deve
ter participação de mercado superior a 20% e o contrato deve envolver relação de exclusividade ou o compartilhamento de receitas ou prejuízos.
As demais minutas prevêem, em linhas gerais: (i) limitação da definição de grupo econômico para fins de cálculo de faturamento em casos envolvendo
fundos de investimento; (ii) eliminação da necessidade de notificar operações de consolidação de controle ou que confiram a um investidor o status de
maior acionista individual; (iii) ampliação e modificação das hipóteses sujeitas a rito sumário; (iv) mudanças no procedimento de avocação de casos pelo
Tribunal do Cade; e (v) regras específicas sobre a notificação de operações de aquisição de debêntures e daquelas realizadas em bolsa de valores.
O prazo para contribuições se encerra em 21 de março.
Ricardo Botelho e Ana Paula Paschoalini

O presente clipping é uma publicação periódica de Cascione, Pulino, Boulos e Santos Advogados dirigida apenas a seus destinatários. As opiniões ora manifestadas não representam aconselhamento
jurídico final pelo escritório e sua aplicação dependerá de análise prévia.

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Boletim CPBS - fevereiro 2014

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Lauro Müller, 116, 14º andar Rio de Janeiro, RJ - CEP 22.290-906 Tel.: +55 (21) 3289-0930 Autores: Ana Paula Paschoalini apaschoalini@cpbs.com.br Luiza Andrade Machado lmachado@cpbs.com.br Marcus Wilson Valverde mvalverde@cpbs.com.br Ricardo Botelho rbotelho@cpbs.com.br Coordenação Editorial: Daniela Yoko Taminato Comunicação e Marketing dtaminato@cpbs.com.br Marcelo Vieira Rechtman Sócio mrechtman@cpbs.com.br Gun jumping – Recentes decisões do Cade começam a estabelecer parâmetros concretos para punição a casos de gun jumping Em dois casos decididos no último dia 5 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fixou parâmetros mais específicos para a identificação e punição de práticas que impliquem consumação antecipada de operação sujeita à notificação ao Conselho – o chamado gun jumping. São precedentes importantes porque a proibição de consumação antecipada é tema novo na prática antitruste nacional – foi introduzido pela Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 – e tem gerado diversas dúvidas sobre quais condutas específicas realizadas pelas partes antes da aprovação da operação pelo Cade podem caracterizar infração à regra. Nos termos da lei, essa infração está sujeita às sanções de nulidade dos atos realizados e multa entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões às partes envolvidas. Os dois casos recentes tratavam de operações semelhantes envolvendo a aquisição, pela UTC Óleo e Gás S.A., de participações em contratos de concessão para exploração de petróleo e gás natural detida pelas empresas Aurizônia Petróleo S.A. e Potióleo S.A. Segundo o Cade, em ambos os casos houve o pagamento de parcela do preço anteriormente à aprovação das operações, o que caracterizaria gun jumping. Os dois casos foram aprovados pelo Cade e, por meio da assinatura de um Acordo em Controle de Concentração, as partes nas operações reconheceram o gun jumping e se comprometeram a pagar valor correspondente à multa mínima de R$60 mil. Excepcionalmente, a sanção de nulidade dos atos praticados não foi aplicada pelo Cade. A decisão de não aplicação da sanção de nulidade e a definição de contribuição no valor mínimo (R$60 mil) se fundamentaram, principalmente, na inexistência de efeitos negativos sobre o ambiente concorrencial e de máfé das partes, na ausência de alteração na gestão dos ativos envolvidos, no baixo valor das operações e no porte econômico relativamente pequeno das partes. Embora relevantes, tais precedentes são apenas o início do processo de definição de parâmetros específicos sobre as hipóteses de gun jumping. O posicionamento atual do Cade está longe de esgotar as dúvidas sobre as hipóteses de caracterização de gun jumping, de modo que continua sendo fundamental às partes manter cautela em relação às condutas a serem realizadas anteriormente à aprovação pelo Cade de operação sujeita à notificação. Ricardo Botelho e Luiza Andrade Machado A nova hipótese de direito de retirada prevista no Projeto de Lei do Senado n. 406/2013 O Projeto de Lei do Senado n. 406/2013 foi aprovado pelo Senado em 11.12.2013 e hoje se encontra em processo de análise na Câmara dos Deputados, onde, ao que tudo indica, também deverá ser aceito. Fruto do esforço de comissão formada por renomados juristas brasileiros, o projeto apresenta soluções para alguns dos problemas que vêm sendo enfrentados pelos usuários da arbitragem no país durante os últimos anos, em temas como arbitragens envolvendo a administração pública, relações de consumo, trabalho, societárias, dentre outros. O artigo 3º do projeto de lei mencionado, que propõe a inclusão do artigo 136-A na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976), busca resolver, de forma equilibrada, problema enfrentado em arbitragens de natureza societária: a vinculação do acionista a cláusula arbitral inserida em estatuto social de companhia sem determinado grau de dispersão acionária quando tenha votado contra a adoção de tal cláusula. Segundo o proposto artigo 136-A, o acionista dissidente poderá se retirar da sociedade mediante o reembolso do valor de suas ações. Além disso, a cláusula arbitral estatutária somente terá eficácia 30 (trinta) dias após a publicação da ata da Assembleia Geral que a aprovou. Marcus Wilson Valverde Cade propõe mudanças em regras de notificação de operações Em 19 de fevereiro, o Cade colocou sob consulta pública minuta de três novas resoluções. Entre elas está a Resolução nº 8, que deverá finalmente regulamentar as hipóteses de contratos associativos sujeitos à notificação concorrencial. De acordo com o texto proposto, devem ser notificados apenas os contratos entre concorrentes ou entre empresas verticalmente relacionadas, sendo que, nesse último caso, pelo menos uma das partes deve ter participação de mercado superior a 20% e o contrato deve envolver relação de exclusividade ou o compartilhamento de receitas ou prejuízos. As demais minutas prevêem, em linhas gerais: (i) limitação da definição de grupo econômico para fins de cálculo de faturamento em casos envolvendo fundos de investimento; (ii) eliminação da necessidade de notificar operações de consolidação de controle ou que confiram a um investidor o status de maior acionista individual; (iii) ampliação e modificação das hipóteses sujeitas a rito sumário; (iv) mudanças no procedimento de avocação de casos pelo Tribunal do Cade; e (v) regras específicas sobre a notificação de operações de aquisição de debêntures e daquelas realizadas em bolsa de valores. O prazo para contribuições se encerra em 21 de março. Ricardo Botelho e Ana Paula Paschoalini O presente clipping é uma publicação periódica de Cascione, Pulino, Boulos e Santos Advogados dirigida apenas a seus destinatários. As opiniões ora manifestadas não representam aconselhamento jurídico final pelo escritório e sua aplicação dependerá de análise prévia.